Psicologia na Educação: participe das etapas municipais da Conferência Nacional de Educação

Até 29 de outubro vão ocorrer, em todo o país, as etapas municipais preparatórias para a Conferência Nacional de Educação (Conae), marcada para 28 a 30 de janeiro de 2024, em Brasília/DF.

Promovida pelo Ministério da Educação (MEC) e organizada pelo Fórum Nacional de Educação (FNE), a Conferência tem como tema  “Plano Nacional de Educação 2024-2034: Política de Estado para garantia da  educação como direito humano com justiça social e desenvolvimento socioambiental sustentável” e convoca a Psicologia brasileira para contribuir no debate sobre a presença de psicólogas e psicólogos na Educação Básica, bem como qualidade do ensino e formação.

As conferências vão reunir representantes de segmentos educacionais, setores sociais, órgãos do Poder Público, entidades, organizações e movimentos que atuam na área e em defesa da educação. O objetivo é apoiar a construção de um diagnóstico da situação educacional e construir as diretrizes que irão orientar a Educação brasileira ao longo dos próximos dez anos.

Psicologia e educação

De acordo com o Regimento Geral da Conae 2024, na etapa que segue até 29 de outubro podem ser realizadas Conferências Municipais e/ou Intermunicipais. Nela serão feitos os debates preparatórios e eleitas(os) as(os) delegadas(os) que participarão da etapa estadual da conferência – que antecede a fase nacional.

A depender da unidade da federação, este prazo pode ser alongado, mediante justificativa à organização nacional.

“A participação da Psicologia na Conae vai possibilitar dar prosseguimento ao trabalho de consolidar na Educação duas pautas de grande importância para a categoria: a implementação da Lei 13.935/2019 e o impedimento da abertura de cursos EaD na graduação em Psicologia”, destaca o presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Pedro Paulo Bicalho.

A conselheira do CFP Raquel Guzzo destaca a relevância da participação de psicólogas e psicólogas em todas as etapas da Conferência de Educação: “este é o espaço em que serão elaboradas diretrizes para a educação brasileira para os próximos dez anos. É uma grande oportunidade para assegurarmos o reconhecimento dos profissionais de Psicologia como trabalhadoras e trabalhadores da Educação”, aponta.

Outro importante debate está na defesa da presencialidade como condição essencial nos cursos de formação nas profissões da saúde, incluindo a Psicologia. “É o momento de pautar a presencialidade nos cursos na formação em Psicologia e demais cursos de saúde como uma diretriz para a qualidade, inclusive da assistência ofertada à população”, ressalta o conselheiro Jefferson Bernardes.

Sobre a Conae 2024 

A Conferência Nacional de Educação 2024 foi convocada pelo Decreto-Lei n. 11.697/23. O MEC é responsável por promover a Conae, que é precedida de conferências estaduais, distritais e municipais. A articulação e coordenação das conferências são de responsabilidade do Fórum Nacional de Educação (FNE).

A Conae 2024 pretende contribuir para a elaboração do novo PNE 2024-2034, de modo que debaterá a avaliação, os problemas e as necessidades educacionais do Plano vigente. Com a participação efetiva dos segmentos educacionais e setores da sociedade, a expectativa é que dela resultem proposições de diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a próxima década da educação no País.

Acesse a página da Conae 2024.

Como participar

Psicólogas e psicólogas de todo o Brasil podem se inscrever para participação nas conferências municipais de educação, cujos calendários são definidos e apresentados por cada unidade da federação.

Participe e candidate-se a uma vaga de delegada ou delegado!

Quer saber se seu estado já anunciou a data de suas conferências de educação? Confira no link.

Ministério da Educação apresenta relatório do Grupo de Trabalho de Ensino a Distância

O Ministério da Educação (MEC) lançou na sexta-feira (29) o Relatório do Grupo de Trabalho de Educação a Distância (GT EaD), integrado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), pela Associação Brasileira de Ensino em Psicologia (ABEP), pela Federação Nacional de Psicólogos (FENAPSI) e outras entidades profissionais, sindicais e de ensino. Os resultados foram apresentados para as entidades participantes do GT na sede do MEC, em Brasília (DF).

No subgrupo destinado aos cursos de Psicologia, o CFP, a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep) e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) reafirmaram sua posição a favor da formação presencial e contrária à oferta de cursos de Psicologia na modalidade EaD.

Para as entidades da Psicologia, o relatório divulgado pelo Ministério traz somente a descrição das atividades e apresenta a ideia de que a modalidade de ensino a distância é a evolução dos cursos de graduação.

“O relatório é eminentemente descritivo e traz alguns equívocos em relação aos posicionamentos das entidades da Psicologia. Primeiro: afirma equivocadamente que as entidades são favoráveis aos 40% da carga horária para ensino EaD em cursos presenciais – quando, em verdade, defendemos que o limite de 20% é suficiente, e não o limite superior apresentado. Segundo: o relatório sugere que o problema do EaD está na ausência de avaliação dos cursos nesta modalidade. O problema é a modalidade em si”, pontua Jefferson de Souza Bernardes, conselheiro de referência do tema no âmbito do CFP.

O representante do Conselho aponta que o argumento de que a modalidade EaD democratiza a formação nas localidades mais distantes dos grandes centros não se comprova na prática. Ele avalia que os polos de estudo são concentrados em grandes centros urbanos e também o fato da constatada exclusão digital da maioria da população. As organizações também pontuaram a ausência de fiscalização presencial dos polos de EaD.

Presente à cerimônia no MEC, a conselheira do CFP Célia Mazza de Souza explica que o Conselho Federal de Psicologia sempre defendeu a modalidade presencial para os cursos da área da Saúde, em especial, a graduação em Psicologia.

“Psicologia se faz com presença e entendemos que os cursos da área da saúde têm que ser cursados de forma presencial, considerando que a convivência é fundamental por várias questões que envolvem a formação”, pontua a conselheira. Ela destaca ainda, que, em nome da democratização do acesso, há fortes interesses na educação como um negócio lucrativo.

A representante da Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) Fernanda Magano destacou que as entidades da Psicologia não são contra o advento da tecnologia na formação de psicólogas e psicólogos no país, mas reafirma a importância de cursos presenciais. “Defendemos o uso da tecnologia, mas a formação em saúde para todas as profissões, especialmente para Psicologia, se faz com presencialidade”, apontou.

Discussões sobre os cursos de Psicologia

Os registros do Censo da Educação Superior de 2021 mostram que, naquele ano, foram ofertadas 79.330 vagas no curso de Psicologia, sendo 92% ofertadas pela rede privada, 5% pela rede federal, e 3% pela rede municipal e estadual de instituições de ensino superior.

CFP, Abep e Fenapsi apoiam a adoção e utilização, em cursos presenciais, de soluções digitais e tecnologias de comunicação e informação como metodologia complementar ao processo formativo do profissional de Psicologia.

O CFP e outras entidades ainda pontuaram a falta de interação pessoal requerida para o desenvolvimento de habilidades interpessoais, que entendem como essenciais para a prática da Psicologia. As entidades também citam a ausência de supervisão direta e as próprias limitações na prática profissional, como observação e intervenção em situações reais.

Como sugestões, o Subgrupo de Psicologia propôs buscar a resolução de problemas existentes na oferta de cursos presenciais, antes da expansão para as outras modalidades. Também foi sugerido estabelecer limite de quantidade de cursos que corresponda à necessidade regulatória, a fim de que se evite a proliferação de cursos de baixa qualidade.

Grupo de Trabalho

O Grupo de Trabalho do MEC foi criado para realizar estudos que subsidiassem a elaboração da política educacional para possível oferta dos cursos de graduação em Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia na modalidade EaD.

O documento final é composto por 230 páginas e apresenta de forma descritiva os principais pontos discutidos nas reuniões do GT EaD, bem como as considerações e sugestões dos subgrupos de cada curso. De acordo com o relatório, um dos pontos de convergência em todos os subgrupos do GT EaD foi a defesa da qualidade como diretriz para a regulação dos cursos, sejam presenciais ou a distância.

De março a maio deste ano, o Conselho Federal de Psicologia integrou o GT do MEC. Além do CFP, participaram a ABEP, a Fenapsi e representantes do MEC, do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Inep, da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), bem como os conselhos de classe das carreiras envolvidas. Também integraram o GT outras entidades representativas desses quatro cursos de nível superior, além de associações dos setores público e privado de educação superior.

Ao todo, foram realizados quatro encontros em cada área, com a participação de representantes de órgãos públicos de uma ampla gama de entidades representativas desses cursos de nível superior e de associações dos setores público e privado.

Ao fim dos trabalhos, em maio, o CFP encaminhou ao GT um relatório com as considerações acerca do tema da educação a distância e sobre o uso de tecnologias da informação e da comunicação no curso de Psicologia.
Veja, abaixo, a íntegra do relatório do GT de EaD

Com informações do MEC.

CFP destaca contribuições da Psicologia na atuação das equipes interdisciplinares no âmbito do Sistema de Justiça

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi convidado a participar do ato de lançamento da publicação “Equipes Interdisciplinares do Poder Judiciário: Levantamento Nacional e Estratégias de Incidência”.

O documento lançado pelo CNJ reúne boas práticas e estratégias para qualificar e fortalecer o trabalho dessas equipes nas áreas da execução penal, de alternativas penais e de execução de medidas socioeducativas, além da aproximação com as equipes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMFs) dos tribunais.

Durante o evento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o CFP l destacou as colaborações da Psicologia na garantia dos direitos humanos, na promoção da cidadania e na escuta das singularidades das pessoas envolvidas no sistema de Justiça.

“A Psicologia, como ciência e profissão, tem acumulado importantes contribuições teóricas, técnicas, éticas e políticas nesse campo, nas mais diversas varas especializadas onde as nossas categorias atuam. O Sistema Conselhos de Psicologia tem produzido amplos debates, reflexões, resoluções e referências técnicas”, destacou a conselheira Clarissa Guedes, que representou o Conselho Federal de Psicologia no evento do CNJ.

Sobre as equipes interdisciplinares, a representante do CFP apontou como desafio o enfrentamento da reordenação destes grupos em núcleos com atuação meramente pericial, como acontece em alguns tribunais do país.

“Nós precisamos de equipes próprias especializadas, em número adequado, para garantir a parte mais importante da nossa atuação, que é justamente a dimensão interventiva e a construção de projetos de cuidado, articulando o Judiciário com as outras diversas políticas públicas”, pontuou.

Clarissa Guedes falou ainda sobre as produções do Sistema Conselhos de Psicologia, composto pelo CFP e os 24 Conselhos Regionais de Psicologia, sobre esse campo de atuação, incluindo as publicações editadas pelo Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP).

“Nesse campo, nós temos o nosso CREPOP, que já produziu diversas referências que dialogam com essa publicação que está sendo lançada hoje. Temos as referências técnicas para atuação no sistema prisional e temos as referências técnicas para atuação com medidas socioeducativas, entre outras temáticas”, citou.

As equipes interdisciplinares são compostas por profissionais de diferentes especialidades, trajetórias e formações. Elas atuam no atendimento direto às pessoas em processos de execução penal, de penas e medidas alternativas e de medidas socioeducativas, assim como de suas famílias, e são fundamentais para a garantia de uma abordagem humanizada e digna nos espaços de justiça.

Elas atuam, ainda, na identificação de vulnerabilidades e eventuais ocorrências de violação de direitos, além de fornecerem pareceres técnicos para auxiliar decisões de magistrados e magistradas, com análises especializadas baseadas na área de conhecimento de cada um.

“O trabalho das equipes interdisciplinares, a partir da compreensão do ofício desses profissionais e dessas profissionais, vem para contribuir com retornos e recomeços, no desenho de novas trajetórias de vida”, destacou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi.

Sobre a publicação

A publicação foi elaborada a partir de mapeamento que identificou a caracterização das equipes, práticas, regramentos e dinâmicas locais. A segunda parte do produto destaca as atribuições e características das varas participantes do levantamento (Varas de Execução Penal, Varas de Execução e Medidas Alternativas, Varas da Infância e Juventude e Grupos de Monitoramento e Fiscalização).

A última parte do documento apresenta medidas de gestão para o fortalecimento do trabalho das equipes interdisciplinares.

Mais informações

Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP)

Seminário CREPOP debate a interface entre Psicologia e populações em situação de refúgio, migração e apatridia

A 12ª edição do Seminário Nacional de Psicologia e Políticas Públicas irá propor um diálogo sobre a relação da Psicologia com as populações em situação de refúgio, migração e apatridia. Realizado pelo Conselho Federal de Psicologia, por meio do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), o evento ocorrerá nos dias 8 e 9 de novembro, em Brasília (DF), com transmissão pelo canal do CFP no YouTube.

A palestra de abertura do Seminário será conduzida pelo sanitarista, mestre em Saúde Coletiva e pesquisador do observatório de migração e saúde, James Berson Lalane. O sanitarista fará uma análise geopolítica sobre o sistema capitalista e fluxos migratórios.

O seminário está dividido em quatro eixos temáticos:

– Análise geopolítica sobre o sistema capitalista e fluxos migratórios;
– Cosmovisões, memórias, território e identidade;
– Interseccionalidades, violência e acolhimento, e,
– Intervenção e estratégias – Psicologia, Políticas Públicas e Direitos Humanos.

As inscrições devem ser feitas pelo site oficial do evento até o dia 1º de novembro e são destinadas a participantes presenciais do Distrito Federal. Os certificados serão emitidos apenas para as pessoas que fizerem o credenciamento presencialmente no dia do evento.

Centro de Referência

O CREPOP é uma iniciativa do Sistema Conselhos de Psicologia – composto pelo CFP e os 24 Conselhos Regionais de Psicologia – criada para promover a qualificação da atuação de profissionais da Psicologia que trabalham nas diversas políticas públicas. O principal objetivo é sistematizar e difundir o conhecimento sobre a interface entre esta ciência e profissão Psicologia e as políticas públicas.

Em 17 anos, desde a sua criação, o Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas editou e entregou à categoria 32 Referências Técnicas com orientações para a categoria em temas relacionados à educação, crianças e adolescentes, esporte, mobilidade urbana, povos tradicionais, saúde, segurança pública, assistência social, dentre outras temáticas.

Serviço:

Seminário Nacional de Psicologia e Políticas Públicas
Data: 8 e 9 de novembro
Local: Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB) – Brasília (DF)
Inscrições: até 1º de novembro pelo formulário eletrônico
Programação: Acesse a programação do evento
Mais informações: crepop.cfp.org.br

Comissão organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social se reúne em Brasília

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou de mais uma reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, que vai ser realizada de 5 a 8 de dezembro, em Brasília/DF.

Neste mais recente encontro, as(os) organizadoras(es) do evento deram continuidade aos diálogos sobre a programação e o advento de metodologias para inovação e participação democrática na conferência.

O psicólogo Wanderson Vilton, que representa o CFP na comissão organizadora da Conferência, conta que o principal trabalho é a redação dos informes com as instruções para a organização e mobilização das(os) trabalhadoras(es) e usuárias(os) do SUAS pelo país, além das entidades de assistência social.

“O trabalho é fazer com que essas instruções cheguem até os conselhos estaduais, municipais e distritais para que a Conferência Nacional, no fim do ano, seja qualificada, politizada, democrática e com ampla participação de movimentos sociais da força popular”, pontua Wanderson, que também representa a Região Nordeste na Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social do CFP (Conpas).

A Conferência Nacional

A 13ª Conferência Nacional de Assistência Social será realizada em Brasília/DF, de 5 a 8 de dezembro, com o tema “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”. O objetivo é avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

As conferências municipais de Assistência Social foram realizadas de 3 de abril a 15 de julho. As etapas estaduais e distrital de Assistência Social tiveram início em 16 de agosto e prosseguem até 16 de outubro.

Mobilização da Psicologia

De acordo com o Censo SUAS 2019, quase 25 mil psicólogas e psicólogos atuam na Política de Assistência Social em todo o Brasil. A relevância dessa presença convoca a categoria a contribuir nas reflexões e proposições para aprimorar as ações e projetos dessa política de Estado.

Como parte das mobilizações para o evento nacional, em março o CFP promoveu o I Seminário Nacional Psicologia e Controle Social no SUAS. O evento teve a participação de representantes do CFP, dos CRPs e outras(os) diversas(os) convidadas(os), incluindo membros da Conpas.

Em julho, o Conselho Federal de Psicologia promoveu uma série de cinco webinários regionais como parte da mobilização de profissionais da Psicologia atuantes no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Psicologia na Assistência Social

Além de integrar o Fórum Nacional de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (FNTSUAS), o Conselho Federal de Psicologia compõe a gestão 2022-2024 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

O CFP também criou, em 2015, a Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (Conpas), atualmente regulamentada pela Resolução CFP nº 7/2020. Entre outras atribuições, a Conpas é responsável por sugerir estratégias de consolidação da Política Nacional de Assistência Social e executar deliberações do CFP sobre Assistência Social. A Conpas ainda é responsável por fomentar a participação da Psicologia em comissões, fóruns e conselhos de Assistência Social.

CFP vai ao Ministério Público do Trabalho dialogar sobre diagnóstico em saúde mental no contexto laboral

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) vai se reunir com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para dialogar sobre o papel do profissional da Psicologia no diagnóstico em saúde mental no contexto laboral. 

O objetivo do encontro é apresentar ao procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, uma compreensão mais profunda sobre a atuação de psicólogas e psicólogos no diagnóstico de saúde mental relacionado ao ambiente de trabalho, além de estreitar o diálogo com o MPT.

O presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho, destaca a importância de elucidar que a prática da Psicologia no diagnóstico de saúde mental é respaldada por normativas legais e científicas que delimitam as competências e os conhecimentos dessas(es) profissionais. “A Psicologia, como ciência e profissão, desempenha um papel essencial no entendimento dos aspectos comportamentais e mentais humanos, inclusive no âmbito laboral”, explica Pedro Bicalho.

A proposta é disponibilizar ao Ministério Público do Trabalho informações detalhadas sobre a formação,a regulamentação e a prática das (os) psicólogas (os) no diagnóstico de saúde mental, além de explicitar como essa abordagem integra as diretrizes estabelecidas pelas legislações pertinentes.

A solicitação de reunião com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho vem após recente manifestação da procuradora do MPT na 5ª Região Rosangela Rodrigues Dias de Lacerda, que em um programa de rádio levantou questionamentos quanto à atuação de profissionais da Psicologia no diagnóstico de questões de saúde mental no contexto laboral.

Nota pública

Além do pedido de reunião com a instância máxima do Ministério Público do Trabalho, o Conselho Federal de Psicologia também divulgou uma nota pública em repúdio às declarações da procuradora do MPT. No documento, o Conselho destaca que a realização de avaliações psicológicas para identificar e diagnosticar condições de saúde e adoecimento mental consta dentre as atividades das(os) psicólogas(os).

“O diagnóstico de problemas de saúde mental pode requerer abordagem pluridisciplinar, demandando ofícios de outros(as) profissionais. Nesse âmbito, as(os) psicólogas(os) são devidamente qualificadas(os) e treinadas(os) para realizar avaliações diagnósticas”, diz o CFP na nota, que condena todo e qualquer ato que desconsidere fundamentos científicos e jurídicos relacionados à prática profissional da Psicologia.

A avaliação do psicólogo Bruno Chapadeiro, integrante do GT ‘Trabalho, Gestão e Saúde Psicossocial’ do CFP, é que essa aproximação com o MPT deve mostrar o quanto a Psicologia pode ser parceira nas ações relacionadas à saúde mental nos ambientes de trabalho.

“A Psicologia tem muito o que somar nestas questões envolvendo saúde mental e trabalho, inclusive, com a capacidade para realizar ações conjuntas com o MPT, uma vez que a saúde do trabalhador é eminentemente multiprofissional, intersetorial e interdisciplinar”, aponta.

Veja a íntegra da nota

NOTA SOBRE DIAGNÓSTICO DE SAÚDE MENTAL NO CONTEXTO LABORAL

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tomou conhecimento de manifestação da procuradora do Ministério Público do Trabalho da 5ª Região (MPT), Rosangela Rodrigues Dias de Lacerda (matrícula 659), em entrevista ao programa “Metrópole Serviço” da Rádio Metrópole, segundo a qual mencionou que psicólogas(os) não estariam aptas(os) a diagnosticarem adoecimentos mentais relacionados ao trabalho.

A Psicologia, enquanto ciência e profissão, tem como objetivo diagnosticar, compreender e explicar o comportamento humano e os processos mentais superiores, nos diversos contextos de funcionamento psicossocial, abarcando processos de desenvolvimento saudável e o adoecimento. A regulamentação da profissão de psicólogo(a) no país data de 1962 (Lei n.º 4.119, de 27 de agosto de 1962). Desde seus primórdios, o exercício do psicodiagnóstico, com especial relevo para o uso de testes psicológicos, marcou o nascimento da profissão no Brasil, abarcando quatro atividades listadas na Lei supracitada, quais sejam: o psicodiagnóstico; a orientação e seleção profissional; a orientação psicopedagógica e a solução de problemas de ajustamento. Vale salientar que essas atividades foram caracterizadas pela lei regulamentadora como prerrogativa exclusiva do profissional da Psicologia. Em conjunto com outras técnicas, como a anamnese, por exemplo, esses instrumentos contribuem para o diagnóstico dos transtornos mentais e comportamentais.

Nesse mesmo contexto, a Resolução CFP n° 31, de 15 de dezembro de 2022, estabelece que a avaliação psicológica “é um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas” (Art. 1º, §1º). Além disso, a Resolução n.º 218, de 6 de março de 1997,  do Conselho Nacional da Saúde, reconhece os profissionais de Psicologia como profissionais de saúde de nível superior. Mais especificamente em relação ao contexto do trabalho, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 14, de 28 de junho de 2023, regulamenta o exercício da(o) profissional psicóloga(o) na avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, no âmbito das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência.

A avaliação psicológica é uma das áreas de especialidade da psicologia. Em sua formação, as(os) psicólogas(os) adquirem as habilidades e o conhecimento necessários para conduzir entrevistas, aplicar testes psicológicos e interpretar resultados, permitindo-lhes avaliar e diagnosticar problemas de saúde mental, dentre outros diagnósticos.

A Psicologia é uma área que produz e se baseia em pesquisas científicas rigorosas para avançar em sua compreensão dos transtornos mentais e técnicas de diagnóstico. Prova disso é que a vasta literatura acadêmica sobre diagnóstico de transtornos mentais é predominantemente originária de pesquisadores(as) da área de psicologia. Essa produção de conhecimento contempla uma variedade de instrumentos de avaliação psicológica com evidências de validade e confiabilidade. As(os) psicólogas(os) se dedicam a pesquisar influências culturais e sociais no diagnóstico de saúde mental, destacando a importância de considerar diversas perspectivas, bem como experiências individuais e grupais relacionadas a estes fenômenos. A ciência psicológica está em constante evolução e o trabalho dedicado de muitos(as) pesquisadores(as), tanto da ciência básica quanto aplicada, contribui para a a maior compreensão do diagnóstico e da eficácia dos tratamentos em saúde mental.

Além de a formação em Psicologia promover uma abordagem baseada em evidências, as(os) psicólogas(os) também costumam ter experiência com pacientes que apresentam transtornos mentais em diversos contextos, incluindo o ambiente de trabalho. A produção de conhecimento das(os) psicólogas(os) associada à experiência prática, permite que tal categoria profissional apresente habilidades sólidas na avaliação e identificação de sintomas, padrões de comportamento e características associadas a diferentes transtornos mentais.

Nesse sentido, dentre as atividades das(os) psicólogas(os) está a realização de avaliações psicológicas para identificar e diagnosticar condições de saúde e adoecimento mental. O diagnóstico de problemas de saúde mental pode requerer abordagem pluridisciplinar, demandando ofícios de outros(as) profissionais. Nesse âmbito, as(os) psicólogas(os) são devidamente qualificadas(os) e treinadas(os) para realizar avaliações diagnósticas. As funções das(os) psicólogas(os) podem e devem se coadunar, no campo do diagnóstico de saúde mental, às contribuições de outras ciências. Estes profissionais podem trabalhar juntos, ou de forma independente, para fornecer avaliações precisas e planos de tratamento para pessoas com queixas ou transtornos de saúde mental. A escolha de qual profissional consultar para obter um diagnóstico dependerá das circunstâncias e preferências específicas da pessoa ou instituição que solicitar ajuda.

Neste contexto, o CFP vem, por meio desta nota, explicitar que não se coaduna com todo e qualquer ato que desconsidere fundamentos científicos e jurídicos relacionados à prática profissional da Psicologia em nosso país. A gravidade e complexidade dos problemas nos domínios da saúde mental, em suas diversas manifestações, convocam a sinergia de ações multiprofissionais, em lugar de disputas excludentes e contraproducentes.

 

Conselho Federal de Psicologia alerta para impactos da adoção do marco temporal para terras indígenas

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou, nesta quinta-feira (31), nota de posicionamento na qual alerta para os possíveis impactos psicológicos, sociais e ambientais decorrentes da adoção do marco temporal para demarcação das terras indígenas. A tese do Marco Temporal está em julgamento pelas(os) ministras(os) do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na avaliação do CFP, a adoção do marco temporal para terras indígenas pode acarretar consequências psicológicas e sociais, tais como, o desenraizamento, a ruptura de laços e o apagamento da identidade coletiva dos povos originários.

O Conselho Federal de Psicologia destaca que a eventual definição de um critério temporal de repercussão geral para demarcação dessas terras constitui ruptura de direitos dos povos originários que foram conquistados ao longo das últimas cinco décadas no país e no mundo.

O CFP ressalta a importância de conduzir os processos de identificação e demarcação das terras indígenas conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, sem a imposição de critérios temporais de repercussão geral, de acordo com o relatório do ministro Edson Fachin, do STF.

O posicionamento tem como base as reflexões de profissionais da Psicologia que pode ser encontrados no material publicado em 2022 pelo Conselho Federal de Psicologia “Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) junto aos Povos Indígenas”, lançado pelo Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas. No âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, o CRP 06 (SP) publicou o livro “Psicologia e Povos Indígenas”, em 2010, versando sobre a mesma temática.

Neste mesmo sentido, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) lançou uma cartilha, editada sob o ponto de vista dos próprios indígenas, com informações sobre o impacto do marco temporal. O material pode ser encontrado no website (abipoficial.org).

O que é marco temporal

A tese do marco temporal preceitua que a demarcação de terras indígenas esteja condicionada à presença dessas populações em seus referidos territórios na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, sob o argumento de que a legislação não atingiria situações anteriores à edição da Carta Magna.

Além de violar a Constituição Cidadã, a proposição de um marco temporal viola também uma série de compromissos e acordos internacionais assumidos pelo Brasil – como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Acordo de Paris e o Protocolo de Kyoto.

Confira a íntegra da Nota

Nota sobre o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 1017365 (marco temporal)

I. OBJETIVO

Fundamentar, a partir do referencial teórico da Psicologia Ambiental, sobre os possíveis impactos psicológicos, sociais e ambientais decorrentes da adoção de critério temporal de repercussão geral para demarcação de terras indígenas em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 1017365.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Leis

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República.
Lei n. 5.766, de 20 de dezembro de 1971. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
Decreto n. 79.822, de 17 de junho de 1977. Regulamenta a Lei nº 5.766, de 1971.

Normativas

Resolução C.F.P. n. 10, de 21 de julho de 2005. Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (2010). Psicologia e povos indígenas. São Paulo: CRPSP.

Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (2022). Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) junto aos Povos Indígenas. Brasília: CFP.

III. INTRODUÇÃO

O Conselho Federal de Psicologia vem a público manifestar-se em relação aos impactos potenciais que a adoção da chamada Tese do “Marco Temporal” poderia acarretar aos processos demarcatórios de terras indígenas, com consequências psicológicas e sociais (como o desenraizamento, a ruptura de laços e o apagamento da identidade coletiva dos povos originários)  e para a  garantia dos direitos dessa população.

A Tese do “Marco Temporal” preceitua que a demarcação de terras indígenas fique condicionada à presença dessas populações em seus referidos territórios na data da promulgação da Constituição Federal, em  5 de outubro de 1988,  sob o argumento de que a legislação não atingiria situações anteriores à edição da Carta Magna.

Inclui-se, como justificativa para o uso atual da tese, as 19 condicionantes adotadas no julgamento da ação popular contra a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, ocasião em que postulou-se, pela primeira vez, a questão do marco temporal. Contudo, cabe destacar que a utilização da tese no caso Raposa Serra do Sul não previa uma repercussão geral, proposição que ganhou impulso durante o governo Michel Temer, na esteira de uma série de ataques políticos ao Estado Democrático de Direito.

Desde então, a generalização dessa tese vem sendo explorada nas demais ações que envolvem demarcação de terras indígenas, como é o caso do Recurso Extraordinário (RE) nº 1017365, atualmente em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

O governo de Santa Catarina, por meio desse RE, utiliza a tese para questionar a ocupação da terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, com a alegação de que cerca de 80 mil metros quadrados ocupados pelos Xokleng não eram ocupados por eles na data da promulgação da Carta Magna. Por outro lado, os Xokleng argumentam que essa desocupação ocorreu em virtude de perseguições impostas para que dessem espaço aos colonos europeus no interior do estado.

A discussão do mérito no caso em tela ganhou destaque,  considerando a definição do STF de que a decisão servirá de modelo para futuras ações sobre demarcação de terras indígenas.  O processo, no STF, teve como relator o Ministro Edson Fachin, que se manifestou de forma contrária à tese do marco temporal. Em seguida, o Ministro Nunes Marques se opôs ao voto do relator e defendeu posição favorável à tese.

A análise sobre a constitucionalidade da tese do Marco Temporal estava suspensa desde junho deste ano, quando o ministro André Mendonça pediu vistas ao processo. Dessa forma, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira, dia 30, com o voto favorável do ministro. Com isso, o julgamento se encontra empatado, com dois votos contrários à tese do Marco Temporal (Ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes) e dois votos favoráveis (Nunes Marques e André Mendonça). O STF retoma o julgamento nesta quinta-feira, 31, restando os votos de sete ministros: Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

IV. FUNDAMENTAÇÃO

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por meio da Lei nº 5.766/71, destinada a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.

Conforme estabelece a referida Lei, faz parte da competência deste Conselho Federal servir de órgão consultivo em matéria de Psicologia, bem como expedir as resoluções necessárias ao exercício profissional, pautado pela ética e cientificidade que regem a Profissão.

De partida, cabe situar o lugar do qual nos manifestamos a respeito do tema em questão. A Psicologia Ambiental constitui-se como subárea da Psicologia, e compõe – como disciplina independente – o campo interdisciplinar dos estudos pessoa-ambiente (Sommer, 2000), em conjunto com Arquitetura, Planejamento Ambiental e Geografia. A partir dos anos 1970, com o crescimento do interesse social pelas questões ambientais, passa então a aportar reflexões e conhecimentos sobre relações entre pessoas e ambientes naturais, em interface com áreas emergentes como a Educação Ambiental e a Ecologia.

Assim, segundo Enric Pol (2007), a Psicologia Ambiental tem como objetivo atuar sobre o comportamento de indivíduos, grupos, e da própria sociedade em prol do meio ambiente, melhorando as condições sociofísicas, fomentando um melhor convívio com o meio ambiente e o bem estar social, contribuindo para o avanço em direção à sustentabilidade, compreendida como um novo valor social positivo.

Trata-se de uma psicologia contextualizada (Wiesenfeld, 2001), voltada à compreensão e análise das problemáticas humano-ambientais, considerando os elementos desse binômio de forma holística e interdisciplinar. Reforçamos, junto à autora, a dimensão social nas transações  entre as pessoas e seus ambientes e, sobretudo, a relevância do protagonismo dos atores sociais como intérpretes de suas situações, necessidades e ações, e como gestores das condições necessárias para melhorar suas condições de vida.

Vale ressaltar que  na América Latina e, mais especificamente, no Brasil, a Psicologia Ambiental ganha contornos bastante específicos. Como observaram Farias, Olekszechen e Brito (2021), nossa vocação como área emergente no sul global parte da crítica do modelo hegemônico de desenvolvimento, que incide de forma ainda mais acentuada sobre grupos culturalmente diferenciados, como os povos originários. Ao atentar para as tensões locais como expressões de problemáticas globais, busca-se lançar luz sobre processos de resistências em territórios assolados por “incessantes processos de expansão de fronteiras” em meio a “contextos societários de conflito” (Little, 2002, p. 4).

É a partir desta perspectiva que dirigimos nossa atenção às demandas e à compreensão das experiências históricas de territorialidades indígenas, assim como suas implicações subjetivas e psicossociais. Nesse contexto, destacamos a publicação recente das Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) junto aos povos indígenas (Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas, CREPOP, 2022), como um esforço, por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em prover aportes teórico-metodológicos para a atuação profissional.

V. ANÁLISE

Inicialmente, há um problema hermenêutico na estrutura fundamental da tese, tendo em vista que se vale de uma interpretação equivocada do texto da Constituição Federal. A afirmação constitucional é de que os povos originários teriam direito a suas terras de ocupação tradicional. Por “ocupação tradicional” o texto de 1988 refere-se a terras ocupadas de modos tradicionais e diversos em suas manifestações históricas, de acordo com processos próprios de territorialidade dos diferentes povos indígenas considerados. Para tanto, uma série de critérios técnicos e estudos histórico-antropológicos dão fundamento aos processos demarcatórios, de modo que as terras de ocupação tradicional se constituem como o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, de direitos originários assegurados a tais povos graças a seus modos tradicionais de ocupação do território. Por originário, tal direito à demarcação territorial corresponde ao entendimento constitucional do Estado de que aos povos indígenas, originariamente ocupantes do território onde hoje se encontra o Brasil, cabem direitos que predatam a própria constituição do Estado-nacional. Sendo assim, não há respaldo científico, histórico-antropológico nem jurídico, que possa estipular a data de 1988 como surgimento ou consolidação de um direito dos povos indígenas — a demarcação de seus territórios — posto ser este um direito originário. O Ministro Edson Fachin corroborou esse argumento ao afirmar que “A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 e independe da configuração de renitente esbulho”.

Além de violar a Carta Magna no âmbito nacional, vale salientar que a proposição de um marco temporal viola também uma série de compromissos e acordos internacionais assumidos pelo país como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Acordo de Paris e o Protocolo de Kyoto.

Além das violações jurídicas e internacionais, a demarcação de terras indígenas condicionada por critério temporal ignora o histórico de violência e marginalização sofrido historicamente por esses grupos ao desconsiderar que os povos originários foram reduzidos em virtude de epidemias e assassinatos ou foram deslocados forçosamente de seus locais de origem ao longo dos anos.

Dessa maneira, se mantida a tese, se privilegiariam os fatores que historicamente reduziram, cercearam, deslocaram e, sobretudo, assassinaram essas populações. Por consequência, as terras originárias ocupadas de modo escuso pelo garimpo, pela agropecuária e pelo extrativismo, por exemplo, seriam transferidas oficialmente para esses mercados, alterando sua pertença primeira e dificultando ainda mais garantir o direito à terra para os povos originários. Facilitar-se-ia ainda, o início de novas disputas, inclusive em terras pacificadas, tendo em vista que se poderiam invadir terras indígenas e impulsionar ações de expulsão dessas populações por meio de ações na justiça.

A proposição do Marco Temporal, nos faz revisitar a história deste país que sempre negou e invisibilizou a existência dos povos originários e toda a sua pulsão cultural.

Denota-se que o Estado, o sistema capitalista desenvolvimentista e o Imaginário Social estigmatizante produziram e ainda seguem produzindo violências e violações gravíssimas. Podemos citar os planos genocidas, etnocidas e de ecocídios que estão em ação há mais de 500 anos, tais como:  o processo colonizador – Invasão do Brasil; a política educacional civilizatória; o Modelo Integracionista do Serviço de Proteção ao índio (SPI); os projetos “desenvolvimentistas” de grandes impactos; e Políticas Públicas inadequadas às especificidades. Todos eles aspectos que se atualizam em nova violência aos povos originários: o Marco Temporal.

Logo, está posto um movimento que tende a homogeneizar a pluralidade existencial dos povos indígenas, e  privar a Pessoa indígena do seu direito à autonomia e liberdade de ir e vir, à medida que se lhes delimitam Quando, Como e Onde podem subjetivar a sua Etnicidade. Consequentemente, geram-se agravos de natureza psíquica, social, espiritual e ambiental para tal população, pois tais perspectivas fragilizam a convivência comunitária e a construção do pertencimento, põem em questão a própria Identidade, geram adoecimentos e violências de causas exógenas e endógenas, conflitos geracionais por apagamento do direito à memória, e promovem mortes simbólicas e reais com o desraizamento.

Os povos indígenas são coletivos de resistência, com capacidade de agência, cuja organização social e cultural precisa ser subjetivada em um território. Neste sentido, negar o direito ao território é nítida violação de direitos, pois é negar à Pessoa Indígena o seu direito à vida.

Por fim, há um problema ambiental premente tendo em vista que a demarcação de terras indígenas também preserva o meio ambiente e os distintos biomas do território brasileiro. Ao longo da história, as terras indígenas têm desempenhado um papel fundamental como sumidouros de carbono, além de atuarem como áreas efetivas de proteção da biodiversidade e de manutenção de processos e serviços ecossistêmicos. Muitos estudos científicos já comprovaram esses benefícios, reforçando assim a responsabilidade da sociedade em proteger e preservar essas áreas. Ao facilitar o questionamento sobre seus limites, a sociedade brasileira põe em risco também o futuro ambiental, que é, ele mesmo, o futuro da própria sociedade.

VI. CONCLUSÃO

O posicionamento expresso na presente nota, em consideração à adoção de critério temporal para demarcação de terras indígenas, tem como base as reflexões de profissionais da psicologia, indígenas e não indígenas, que convergem no apoio e na luta pela garantia dos direitos desses povos. Tal lastro, advindo de diferentes iniciativas e aproximações com a questão indígena, se encontra enunciado em documentos já produzidos pelo Sistema Conselhos de Psicologia. Destacamos o livro Psicologia e povos indígenas (CRP-SP, 2010) e, mais recentemente, as Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) junto aos Povos Indígenas lançado pelo Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP, 2022). De acordo com este último:

O direito ao território muitas vezes parece ser incompreendido por “não indígenas”, de modo que setores mais conservadores atacam dizendo que “há muita terra para pouco índio”. O tamanho das terras indígenas não é mensurado dessa forma, pois não se trata de uma lógica de propriedade, mas de envolvimento e ancestralidade, rompendo com os próprios limites entre o que a ciência considera humano e não humano, sujeito e ambiente, natureza e cultura (CREPOP, 2022, p.73).

Compreendemos, assim, que a defesa da autodeterminação e da garantia dos territórios é a defesa do Bem Viver dos povos indígenas, de suas culturas, suas línguas, suas lógicas e cosmovisões. Desse modo, o CFP compreende que a eventual definição de um critério temporal de repercussão geral para demarcação de terras indígenas constitui ruptura de direitos dos povos originários que foram conquistados ao longo das últimas cinco décadas no país e no mundo. Por esse motivo, o CFP ressalta a importância de conduzir os processos de identificação e demarcação das terras indígenas de acordo com o que é estabelecido na Constituição Federal de 1988, sem a imposição de critérios temporais de repercussão geral, em concordância com o estabelecido pelo relator, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin.

VII. REFERÊNCIAS

Farias, T. M., Olekszechen, N., & Brito, M. A. M. (2021). Relações Pessoa-Ambiente na América Latina: Perspectivas críticas, territorialidades e resistências. Florianópolis, SC: Abrapso Editora.

Little, P. E. (2002). Territórios Sociais E Povos Tradicionais No Brasil: Por Uma Antropologia Da Territorialidade. Anuário Antropológico 28 (1), 251-90. https://periodicos.unb.br/index.php/anuarioantropologico/article/view/6871.

Pol, E. (2007). Blueprints for a History of Environmental Psychology (II): From Architectural Psychology to the challenge of sustainability. Medio Ambiente y Comportamiento Humano, 8(1 e 2), 1-28.

Sommer, R. (2000). Discipline and field of study: a search for clarification. Journal of Environmental Psychology, 20, 1-4.

Wiesenfeld, E. (2001). La problemática ambiental desde la perspectiva psicosocial comunitaria: hacia una Psicología Ambiental del cambio. Medio Ambiente Y Comportamiento Humano, 2(1), 1–19.

CFP publica lista de pareceristas do Satepsi

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, no dia 30 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), o resultado final do Edital de Chamada Pública 2/2023 para pareceristas ad hoc do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi). 

A chamada teve como objeto a seleção de pareceristas ad hoc para formação de um banco de avaliadoras(es) de testes psicológicos submetidos ao Satepsi. O Edital tem prazo de validade de 24 meses, começando com publicação da lista das(os) candidatas(os) aprovadas(os).

As inscrições iniciaram-se no dia 20 de maio de 2023 e ficaram abertas até o dia 21 de julho de 2023. Para participar, era necessário preencher um formulário eletrônico, além de atender aos seguintes pré-requisitos: ter título de psicóloga(o) reconhecido pelo Ministério da Educação; ter título de doutor em Psicologia e/ou áreas afins, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); ter publicado, no mínimo, cinco artigos científicos em revistas classificadas com qualis A1, A2, B1 ou B2, na área de Psicologia, nos últimos cinco anos. Dentre os artigos, ao menos um deve estar relacionado à área de avaliação psicológica e/ou fundamentos e medidas em Psicologia.

Os requisitos acima foram avaliados pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) do CFP.

Sobre o Satepsi

O Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) é uma ferramenta informatizada de avaliação da qualidade técnico-científica de instrumentos psicológicos para uso profissional, a partir da verificação objetiva de um conjunto de requisitos técnicos.

Regulamentado inicialmente pela Resolução CFP nº 2/2003, o Satepsi acaba de completar duas décadas de funcionamento, com mais de 350 testes psicológicos analisados a partir de um criterioso processo de avaliação dos instrumentos propostos e de qualificação desta atividade. Atualmente, a Resolução CFP nº 31/2022 estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo e regulamenta o Satepsi.

O ano de 2023 celebra as duas décadas de lançamento do Sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Psicologia para avaliar a qualidade técnica e científica de instrumentos psicológicos para uso profissional.

O trabalho conta com o apoio da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP/CFP) que, além de conduzir o processo de avaliação dos instrumentos submetidos ao Satepsi, também tem como função discutir e propor diretrizes, normas e resoluções na área.

Confira a lista das (os) pareceristas do Satepsi aprovadas (os):

ADRIANA SATICO FERRAZ
ALESSANDRO ANTONIO SCADUTO
ALEX SANDRO DE MOURA GRANGEIRO
ALEXANDRA AYACH ANACHE
AMANDA LONDERO DOS SANTOS
ANA CAROLINA TEIXEIRA SANTOS
ANA PAULA SALVADOR
ANDRÉ PEREIRA GONÇALVES
ARIELA RAISSA LIMA COSTA
BRUNO BONFÁ ARAUJO
CAMILA ROSA DE OLIVEIRA
CARLOS MANOEL LOPES RODRIGUES
CHRISSIE FERREIRA DE CARVALHO
CLARISSA PINTO PIZARRO DE FREITAS
CYNTIA MENDES DE OLIVEIRA
EMMY UEHARA PIRES
EUCLIDES JOSÉ DE MENDONÇA FILHO​
FABIÁN JAVIER MARÍN RUEDA
FELIPE VALENTINI
FLÁVIA DE LIMA OSÓRIO
GABRIEL VITOR ACIOLY GOMES
GERMANO GABRIEL LIMA ESTEVES
GLYSA DE OLIVEIRA MENESES
GUILHERME WELTER WENDT
HUGO FERRARI CARDOSO
JEAN CARLOS NATIVIDADE
JEFERSON GERVASIO PIRES
JOSÉ AUGUSTO EVANGELHO HERNANDEZ
KARINA DA SILVA OLIVEIRA
LAÍS SANTOS VITI
LEOGILDO ALVES FREIRES
LEONARDO DE OLIVEIRA BARROS
LIGIA DE SANTIS
LIVIA MARIA BEDIN TOMASI
LUAN PARIS FEIJO
LUIS HENRIQUE PALOSKI
LUIZ FELLIPE DIAS DA ROCHA
LUIZ RENATO RODRIGUES CARREIRO
MARCELA MANSUR ALVES
MÁRCIA CALIXTO DOS SANTOS
MÁRCIA LEONARDI BALDISSEROTTO
MARCK DE SOUZA TORRES
MARIA GABRIELA COSTA RIBEIRO
MICHELLE MORELO PEREIRA
MONALISA MUNIZ NASCIMENTO
PEDRO AFONSO CORTEZ
PEDRO PAULO PIRES DOS SANTOS
PRISCILA ZAIA BASSINELLO
PRISLA ÜCKER CALVETTI
RICARDO FRANCO DE LIMA
ROOSEVELT VILAR LOBO DE SOUZA
SABRINA MARTINS BARROSO
SILVANA ALBA SCORTEGAGNA
SONIA REGINA PASIAN
TAMYRES TOMAZ PAIVA
TATIANA DE CASSIA NAKANO PRIMI
THALINE DA CUNHA MOREIRA
THATIANA HELENA DE LIMA
THIAGO MEDEIROS CAVALCANTI
VÍTHOR ROSA FRANCO

Saiba mais:

Site do SATEPSI
Edital de Chamada Pública 2/2023

Conselho Federal cobra a implantação da Lei 13.935 em audiências públicas no Senado e na Câmara dos Deputados

A implantação da Lei 13.935/2019, que estabelece a contratação de profissionais de Psicologia e de Serviço Social na educação básica, foi tratada em duas audiências públicas no Congresso Nacional nos últimos dias. Senadoras(es) e deputadas(os) federais ouviram de representantes do Conselho Federal de Psicologia acerca da importância da implantação desta legislação.

Em 16 de agosto, o presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho, participou de audiência pública na Câmara dos Deputados para dialogar sobre a importância da saúde mental no ambiente escolar como forma de diminuir a violência nas escolas. O debate foi realizado por um grupo de trabalho da Câmara que analisa formas de diminuir a violência nas unidades de ensino brasileiras.

Na audiência, o presidente do CFP cobrou a efetiva implantação da Lei 13.935, que está em vigor desde o ano de 2019, como uma das formas para contribuir com um ambiente escolar mais saudável.

“Vivemos o seguinte problema: passaram-se quatro anos da implementação da Lei 13.935/2019 e, neste momento, nós temos – dentre os 5.568 municípios brasileiros – apenas 85 já cumprindo essa legislação. Portanto, nós temos problemas com a implementação desta lei”, pontuou.

Na semana anterior, no Senado Federal, a conselheira Raquel Guzzo participou de uma audiência pública conjunta das Comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS) para um debate também sobre a implantação da Lei 13.935/2019.

No evento, a conselheira afirmou que um obstáculo para a implantação da lei é o entendimento de que a escola seja um local apenas para educadoras(es) e que a integração das equipes profissionais da Psicologia e do Serviço Social às equipes escolares é mais do que necessária.

“As profissões contribuem com o processo de ensino e aprendizagem, com o enfrentamento da dificuldade de assimilação de conteúdos e também no fortalecimento da escola como um equipamento da rede de proteção social”, apontou.

Publicações

Na audiência pública da Câmara, o presidente do CFP também apresentou às(aos) parlamentares a Nota Técnica CFP nº 08/2023, que traz às(aos) psicólogas(os) um conjunto de recomendações para o exercício profissional no ambiente escolar, em situações de violência.

Bicalho também destacou a publicação pelo CFP, no ano de 2019, das Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas e Psicólogos na Educação Básica.

“A Psicologia brasileira está se colocando como parceira da sociedade brasileira para construirmos respostas possíveis para o enfrentamento da violência nas escolas”, finalizou Pedro Paulo Bicalho.

O Conselho Federal de Psicologia está há mais de 20 anos na luta para que a Psicologia esteja presente efetivamente na composição técnica das equipes escolares. Atualmente existe no Brasil cerca de uma(um) psicóloga(o) para cada 4 mil estudantes. Dentre os mais de 5 mil municípios brasileiros, apenas 85 já têm legislação implementada.

CFP vai à Câmara dos Deputados para articular votação do Piso Salarial

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi à Câmara dos Deputados articular pela votação do Projeto de Lei do Piso Salarial da Psicologia em R$4.650. O presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho, e a vice-presidenta, Ivani Oliveira, estiveram em audiência com o gabinete do deputado Luciano Vieira (PL-RJ), relator do PL 2.079/2019 na Comissão de Saúde. 

O parlamentar foi recentemente designado à função, em consonância com solicitação feita pelo Conselho Federal de Psicologia, que em julho esteve na Comissão para defender a importância da constituição de um relator para que a votação efetivamente avance no Congresso Nacional.

No encontro desta semana com o gabinete do deputado Luciano Vieira, o CFP destacou a importância de que agora seja estabelecido um cronograma de tramitação da votação do Piso Salarial.

Pedro Paulo Bicalho ressaltou que a demanda é uma reivindicação antiga da categoria e que, apesar da Psicologia ter sido regulamentada há 61 anos, ainda não há um piso salarial para as(os) profissionais da Psicologia regidas(os) pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

“Esta foi uma audiência muito proveitosa. Pudemos expor à equipe técnica do deputado que vai relatar o projeto que a aprovação do piso salarial para a Psicologia vai sinalizar para a categoria – que reúne mais de 400 mil profissionais em todo o país – o fato de que o Parlamento reconhece a importância da profissão de psicóloga e de psicólogo”, apontou o presidente do CFP.

Tramitação

Depois que passar pela Comissão de Saúde, o PL 2.079/2019 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Esse tipo de tramitação não requer a votação pelo plenário da Câmara e, em caso de aprovação, o projeto segue para análise do Senado.

O PL 2.079/2019 propõe que o piso salarial seja reajustado no mês da publicação da futura lei pela variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) desde fevereiro de 2009. A partir daí, os reajustes serão anuais, também pela variação do INPC.

Estudo orçamentário

O Conselho Federal de Psicologia prepara a contratação de um estudo de impacto orçamentário e financeiro para subsidiar os projetos de lei sobre as 30 Horas e sobre o Piso Nacional da Psicologia.

O estudo de impacto financeiro é obrigatório para determinar ou não o prosseguimento dos projetos que criem ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita. O estudo a ser contratado pelo CFP é como o apresentado para a aprovação do piso salarial da Enfermagem.

O levantamento definirá os parâmetros para que a Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional possa apresentar uma emenda ao Orçamento Geral da União que abarque a redução da jornada de trabalho e o piso da categoria.

Ação estratégica

O estabelecimento de um piso salarial para a categoria é um dos projetos prioritários para a gestão do XIX Plenário CFP, dentro da chamada Agenda Legislativa da Psicologia 2023-2025.

Atualmente, o CFP faz o monitoramento de quase 400 proposições que se relacionam a temas de interesse de nossa ciência e profissão. Deste total, 34 compõem a Agenda Legislativa do CFP com uma atenção mais estratégica. 

Tratam-se de matérias que versam sobre aspectos de relevância científica, técnica, ética e política para a Psicologia – tais como a valorização da categoria (30 horas e piso salarial) e regulamentação profissional (alteração da lei que regulamenta a profissão de psicóloga(o).

A categoria tem acesso à lista completa dos projetos de lei monitorados pelo CFP e pode acompanhar a tramitação no link ao lado Projetos de Lei e outras Proposições.

Com informações da Agência Câmara.

* Texto editado em 28/8 para atualização de informações.