Proteção de Crianças e Adolescentes

A luta em defesa do bem-estar de crianças e adolescentes ganhou mais um reforço com a aprovação pelo Plenário da Câmara Federal, no dia 21/2, do Projeto de Lei nº 3.792/2015, que institui um sistema de garantia de direitos das vítimas ou testemunhas de atos de violência.

Com importantes contribuições das entidades que representam os profissionais da Psicologia e Serviço Social, o texto final do PL trouxe avanços em relação à escuta especializada e ao depoimento especial de forma a diferenciar esses dois instrumentos e preservar crianças e adolescentes de reviver a situação de violência a cada novo relato.

Em reuniões com as deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Laura Carneiro (PMDB-RJ) – autora do projeto e relatora do substitutivo, respectivamente – representantes dos Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Serviço Social (CFESS), Associação Nacional dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica (AASP Brasil) e Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AASPTJ-SP) ressaltaram a necessidade de que a escuta das vítimas e testemunhas de violência esteja vinculada ao acolhimento e não figure apenas como instrumento para produção de provas. “O sistema de garantia de direitos está pautado numa lógica da escuta, enquanto a produção de provas para efeito de condenação está pautada em uma lógica de inquirição. Escutar e inquirir não podem ser confundidos”, alertou o psicólogo Pedro Paulo Bicalho, conselheiro do CFP, em audiência com as parlamentares no dia 15 de fevereiro.

As ponderações da Psicologia e do Serviço Social foram acatadas pelas deputadas e o texto final do PL nº 3.792/2015 passou a contemplar uma emenda que assegura o direito da criança e do adolescente de ter seu depoimento planejado de forma conjunta entre os profissionais especializados e o juízo, de forma a resguardá-los de possíveis sofrimentos e revitimizações de um depoimento obrigatório.

Desde 2006, o tema da escuta qualificada de crianças e adolescentes em situação de violência tem sido bastante debatido pelo Sistema de Conselhos da Psicologia. Dentre as várias iniciativas empreendidas, destaca-se a produção de publicações específicas (leia mais ao final da matéria) e a criação em 2015, de um Grupo de Trabalho sobre escuta psicológica de crianças e adolescentes na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), formado por representantes do CFP, Conselhos Regionais de Psicologia da 4a. Região (MG), 8a. Região (PR), 9a. Região (GO) e 10a Região (PA), além de duas especialistas convidadas, as professoras Esther Arantes e Leila Torraca de Brito, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). As análises do GT sobre PL nº 3.792/2015 foram fundamentais para subsidiar a atuação do CFP, em parceria com outras entidades da sociedade civil, na construção do texto substitutivo.

Agora que o PL nº 3.792/2015 seguiu para tramitação no Senado Federal, o CFP permanecerá vigilante e atuante para que o texto não seja descaracterizado ou sofra qualquer alteração que represente risco à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação de violência. “Esperamos que no processo de construção desta proposta de lei os senadores tenham como referência os marcos legais dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as resoluções do Conanda nº 113/2006, nº 169/2014, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil e a Lei Nacional de Atendimento Socioeducativo”, ressaltou a conselheira Iolete Ribeiro da Silva, representante do CFP no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e no GT Escuta da APAF.

Saiba mais sobre escuta qualificada:

Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção

 

Anais do Seminário Nacional sobre escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção

 

CFP propõe alterações no PL nº 3.792/2015

O conselheiro federal Pedro Paulo Bicalho reuniu-se nesta terça-feira (14) com as deputadas Laura Carneiro (PMDB/RJ) e Maria do Rosário (PT/RS) para discutir alterações ao Projeto de Lei nº 3.792/2015, que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. O encontro realizado na Liderança do PMDB na Câmara dos Deputados, em Brasília/DF, também contou com a participação de representantes do Governo Federal e de outras entidades da sociedade civil.

Ao abordar a defesa dos direitos de crianças e adolescentes que sofrem ou testemunham situações de violência, a proposição trata de temas relacionados diretamente à prática da Psicologia, como a questão da ética e autonomia profissional. As alterações defendidas pelo CFP, para além de uma preocupação com a categoria, visam a defesa das crianças e adolescentes em flagrante situação de risco, que comumente tem de se submeter a procedimentos cuja finalidade de proteção terminam por vitimá-los novamente.

Durante a reunião, o conselheiro Pedro Bicalho destacou que o Conselho Federal de Psicologia entende como extremamente importante a construção desse sistema de garantias de direitos para fins de proteção das crianças e adolescentes que sofrem ou testemunham situações de violência. Segundo Bicalho, um ponto essencial, defendido pelo CFP, é de que o texto do PL deixe mais claras as diferenças entre a escuta especializada (realizada pelo sistema de garantias, com finalidade de acolhimento) e os depoimentos (com finalidade de produção de prova).

“O sistema de garantias de direitos precisa estar vinculado a uma escuta que sirva como acolhimento dessas crianças e não como produção de prova. A produção de prova não deve ser confundida com a construção do sistema de garantias de direitos. O sistema de garantia de direitos está pautado numa lógica da escuta, enquanto a produção de provas para efeito de condenação está pautada em uma lógica de inquirição. Escutar e inquirir não podem ser confundidos”, alertou o conselheiro do CFP.

O dirigente entende que as diferenças citadas não estão bem claras para a sociedade e que o projeto também materializa essa ausência de clareza. “O projeto, na verdade, diferencia, mas nossa grande contribuição é de promover uma incidência para melhor distinguir essas práticas. Pode-se entender que inquirir e escutar sejam semelhantes porque estão referenciadas, neste Projeto de Lei, em lógicas de proteção. Mas são lógicas distintas e, assim, não cabem neste PL as duas práticas”, reforça.

Discussão na academia

A conselheira Silvia Ignez Silva Ramos, pesquisadora e integrante do XV Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região – Rio de Janeiro (CRP-05), explica que a discussão após 14 anos da instalação do Depoimento Sem Dano (DSD) no sul do Brasil – hoje chamado de Depoimento Especial (DE) – retorna “quente” com o Projeto de Lei nº 3.792/2015, que busca aprovação na Câmara dos Deputados para tornar-se política pública.

Segundo ela, é urgente a substituição do método inquisitorial tradicional de crianças, supostas vítimas de violência sexual, pois nele, ficam elas expostas ao constrangimento de responderem perguntas inadequadas diante de vários operadores jurídicos e do suposto autor. No entanto, Silvia pondera que é preciso analisar com prudência a proposta em tramitação do método do Depoimento Especial já que qualquer atendimento de crianças oriundo de denúncia deve ser cuidadoso para: proteger crianças e adolescentes; não condenar inocentes; e responsabilizar os que tenham cometido violência sexual.

“Portanto, é importante neste momento discutir um protocolo rizomático, isto é, que atenda cada denúncia assumindo as diferenças entre os casos que chegam ponderando o desejo de celeridade no processo com o necessário vagar que coloca a dúvida em cena. Não tratar denúncia como verdade é um ponto de partida importante que remete a este tipo de atendimento do jurídico ao ético, do fazer burocrático ao fazer atento aos direitos humanos”, alerta a pesquisadora.

Silvia Ramos defendeu a tese de doutorado “Depoimento Especial de Crianças: multiversos em cena”, em 2015, no Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Clique aqui e leia a tese de doutorado.