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CCAP leva debate da Avaliação Psicológica a Salvador

Chegou a vez da Região Nordeste no projeto CCAP Itinerante. No dia 4 de agosto, Salvador recebe as atividades da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Durante o dia todo será ministrado o curso “Avaliação Psicológica, orientação, ética e exercício profissional”, voltado a fiscais dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) do Nordeste.

À noite, “Avaliação Psicológica: desafios éticos e técnicos no exercício profissional” é tema de palestra gratuita e aberta a toda a categoria, além de estudantes e outras (os) interessadas (os) no tema. O objetivo é abordar os principais pontos do assunto e as necessidades do Sistema Conselhos de Psicologia em relação a ele, especialmente quanto à retificação de resoluções que geram dúvidas nas (os) profissionais.

Clique aqui e se inscreva.

As atividades integram uma série de palestras e reuniões que a CCAP vem realizando em cada uma das regiões brasileiras. Já foram realizadas no Rio de janeiro (março) e em Belém (maio) e Campo Grande (julho). O encontro seguinte será em Florianópolis, no dia 31 de agosto.

Serviço

CCAP Itinerante – Região Nordeste

Data: 04/08/2016

Local: Portobello Ondina Praia – Av. Oceânica, 2275 – Barra, Salvador (BA)

Inscrições: http://www2.pol.org.br/inscricoesonline/avaliacaopsicologica/2016/ba

– Curso de capacitação com os CRPs da Região Nordeste: “Avaliação Psicológica, orientação, ética e exercício profissional”

Horário: das 9h às 17h

– Palestra: “Avaliação Psicológica: desafios éticos e técnicos no exercício profissional” (para profissionais, estudantes e interessadas (os) na área)

Horário: das 19h às 20h30

Texto alterado para atualização (data do evento seguinte, em Florianópolis)

Chapas discutem propostas em debate aberto a participação

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) realizará o primeiro debate online da história da Consulta Nacional para a autarquia. A atividade, com transmissão ao vivo às 19 horas do dia 8 de agosto, terá a participação das quatro chapas inscritas para a gestão 2017-2019 e está aberta para envio de perguntas das (os) psicólogas (os).

É possível enviar sua pergunta até 2 de agosto, por e-mail, para a Comissão Eleitoral Especial (eleicoes2016@cfp.org.br). O recebimento se encerra às 23h59. As questões devem estar relacionadas a um dos três eixos de deliberações do 9º Congresso Nacional de Psicologia (CNP), identificadas pelo nome completo e pelo CRP da (o) psicóloga (o). O Caderno de Deliberações pode ser consultado aqui. O documento deve nortear as próximas gestões da autarquia federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).

O limite de texto para cada pergunta são 300 caracteres (incluindo pontuação e espaços). O debate será transmitido no canal do CFP no YouTube.

Sobre as chapas

Estão inscritas: Chapa 21 – “Renovação da Psicologia”; Chapa 22 – “Fortalecer a Profissão”; Chapa 23 – “Cuidar da Profissão: avançar a Psicologia com ética e cidadania”; e Chapa 24 – “Psicólogos em Ação”. Conheça as (os) integrantes e propostas, e saiba mais informações sobre a Consulta Nacional, nesta página.

As informações sobre as chapas e candidatas (os) inscritas para os CRPs, bem como a respectiva plataforma, estão no site do processo eleitoral.

As eleições do Sistema Conselhos de Psicologia serão realizadas de 24 a 27 de agosto. O voto das (os) psicólogas (os) definirá as chapas responsáveis por conduzir as ações e políticas relacionadas à profissão nos próximos três anos.

Sobre a votação

É preciso estar com as informações em dia para votar. As (os) profissionais que ainda não atualizaram seus dados pessoais podem fazer isso até 4 de agosto pela internet ou diretamente em seu Conselho Regional.

Um vídeo publicado pelo CFP explica passo a passo como usar o site das eleições do Sistema e participar das votações.

Ao acessar o site das eleições, a (o) psicóloga (o) deve escolher o seu Regional e verificar se está apta (o) a votar, na área “Colégio Eleitoral”. No site constam links de dúvidas frequentes, central de atendimento (por telefone ou online), documentos relativos ao processo eleitoral e seu calendário.

Matéria alterada para atualização do prazo para envio de perguntas, que foi prorrogado

Divulgadas propostas e composição das chapas que concorrem à gestão 2017-2019 do CFP

Já está no ar tudo que é preciso saber sobre as chapas que concorrem à Consulta Nacional do Conselho Federal de Psicologia (CFP), gestão 2017-2019. A plataforma de propostas e a lista nominal de cada chapa podem ser conferidas no site do processo eleitoral.

Quatro chapas tiveram seus pedidos de inscrição deferidos: a Chapa 21 – “Renovação da Psicologia”; a Chapa 22 – “Fortalecer a Profissão”; a Chapa 23 – “Cuidar da Profissão: avançar a Psicologia com ética e cidadania”; e a Chapa 24 – “Psicólogos em Ação”. A Comissão Eleitoral Especial publicou o edital de deferimento no Diário Oficial da União.

Além da apresentação das propostas, a vinculação de cada candidata (o) ao cargo pretendido é novidade deste momento em relação ao anterior, quando a Comissão tornou públicos os pareceres de deferimento dos pedidos de inscrição.

Debate

Representantes das chapas participarão de debate online no dia 8 de agosto. Para subsidiar a discussão, a equipe técnica do CFP publicou a versão preliminar do Caderno de Deliberações do 9º Congresso Nacional de Psicologia (CNP). O documento deve nortear as próximas gestões da autarquia federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).

As informações sobre as chapas e candidatas (os) inscritas para os CRPs, bem como a respectiva plataforma, também estão no site do processo eleitoral.

As eleições do Sistema Conselhos de Psicologia serão realizadas de 24 a 27 de agosto. O voto das (os) psicólogas (os) definirá as chapas responsáveis por conduzir as ações e políticas relacionadas à profissão nos próximos três anos.

Sobre a votação

É preciso estar com as informações em dia para votar. As (os) profissionais que ainda não atualizaram seus dados pessoais podem fazer isso até 4 de agosto pela internet ou diretamente em seu Regional.

Um vídeo publicado pelo CFP explica passo a passo como usar o site das eleições do Sistema e participar das votações.

Ao acessar o site das eleições, a (o) psicóloga (o) deve escolher o seu Regional e verificar se está apta (o) a votar, na área “Colégio Eleitoral”. No site constam links de dúvidas frequentes, central de atendimento (por telefone ou online), documentos relativos ao processo eleitoral e seu calendário.

Psicólogas (os) podem opinar em consulta sobre projeto de lei que retira atribuições da profissão

Está em consulta pública, no site do Senado Federal, o projeto conhecido como “novo Ato Médico”, que altera a Lei 12.842/2013, também chamada de Lei do Ato Médico. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) é contra a proposta, que amplia o alcance das práticas privativas da Medicina e restringe, assim, as prerrogativas legais do exercício das demais profissões regulamentadas na área de Saúde.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 350/2014, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), inclui entre as práticas exclusivas dos médicos “formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica”, ou seja, a identificação de doenças e a indicação do tratamento. Outra atividade restrita à categoria seria a direção de serviços médicos (hospitais e afins).

“O texto tenta retomar os dispositivos que foram derrubados pela mobilização da sociedade civil no passado recente – os pontos que foram alvo de veto da presidenta Dilma Rousseff, mantido pelo Congresso Nacional”, critica o conselheiro do CFP Rogério Oliveira. “A aprovação criaria duas castas de profissionais de saúde, num claro retrocesso em relação ao diálogo entre saberes que sustenta o Sistema Único de Saúde e quanto à autonomia de ciências e profissões plenamente reconhecidas no mundo todo, entre elas a Psicologia.”

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), do qual o CFP participa, recomendou aos senadores a rejeição do Projeto. Segundo o presidente do Conselho, Ronald Santos – que oficializou posição nesse sentido ad referendum do plenário do colegiado – a proposta atenta contra a saúde pública. “O PLS vai contra a ideia de equipes multiprofissionais e das práticas integrativas, modelo preconizado pelo SUS”, afirmou (leia mais).

A Frente dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde (FCPAS), também integrada pela autarquia da Psicologia, tem se reunido para construir estratégias contra a atual proposta.

Acesse a consulta pública.

Texto alterado para correção de informação (o partido da senadora Lúcia Vânia)

Está no ar o Caderno de Deliberações do 9º CNP

Está no ar o Caderno de Deliberações do 9º Congresso Nacional de Psicologia (CNP). Trata-se de um documento preliminar, produzido pela equipe técnica do Conselho Federal de Psicologia (CFP), com o objetivo de subsidiar o debate das chapas que concorrem à gestão da autarquia no triênio 2017-2019.

publicação contém as propostas aprovadas no 9º CNP, realizado entre 16 e 19 de junho de 2016, em Brasília. O texto aprovado no Congresso deve servir como norteador para as próximas gestões a serem eleitas para os plenários do CFP e dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).

A versão definitiva será produzida em breve, após revisão da Mesa Diretora eleita pelo plenário do 9º CNP, e trará mais informações sobre o evento, como números sobre participação e textos das moções aprovadas.

O debate entre as chapas será realizado em 8 de agosto, com transmissão ao vivo pela internet. Saiba mais sobre as quatro chapas inscritas e sobre o processo eleitoral do Sistema Conselhos.

 

Crepop abre pesquisa sobre atuação em políticas voltadas a populações tradicionais, indígenas e quilombolas

A atuação de psicólogas e psicólogos brasileiros em políticas públicas voltadas a populações tradicionais, indígenas e quilombolas é o foco de pesquisa lançada nesta segunda-feira (18) pelo Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop). É possível participar do levantamento preenchendo questionário online.

O objetivo é levantar dados sobre o trabalho dessas (es) profissionais em serviços, ações, programas e projetos que recebam recursos públicos em suas diversas formas. As  questões buscam traçar um perfil sociodemográfico das (os) respondentes e um panorama de suas práticas. O tempo estimado para resposta é de 10 minutos.

Os dados coletados servirão prioritariamente à elaboração de referências técnicas para a atuação de psicólogas (os) na temática dessas populações pelo Sistema Conselhos de Psicologia. A sistematização será feita por equipe do Grupo de Pesquisas Marxismo e Educação, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que presta assessoria de pesquisa ao Crepop. Participe.

Resolução 1/99 respeita a Lei, a dignidade e a liberdade profissional, conclui TRF2

A Resolução CFP 1/99 é coerente com a legislação vigente, a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental ao livre exercício profissional, conclui o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2 – Rio de Janeiro). Acórdão publicado na segunda-feira (11) lembra, ainda, a rejeição, pela Câmara dos Deputados, de proposições legislativas voltadas à regulamentação do tratamento e da cura da homossexualidade.

A publicação desta semana detalha decisão judicial de junho em que a 7ª Turma Especializada do TRF manteve, por unanimidade, a validade das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) para atuação das (os) psicólogas (os) em relação a orientação sexual. Seus integrantes votaram com a posição do relator, o desembargador federal Sergio Schwaitzer, que acolheu os argumentos da autarquia e rejeitou apelação que procurava derrubar sentença de 2012 no mesmo sentido.

A resolução em vigor proíbe psicólogas (os) de exercerem qualquer atividade que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e adotarem ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados – veta, portanto, a prática de terapias na linha conhecida como “cura gay”.

Para os magistrados, a Resolução 1/99 “apresenta justa coordenação com os termos da Lei nº 5.766/71” (que criou o Conselho, com a atribuição para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo) e não promove inovação da ordem jurídico-legal – apenas baliza a atuação profissional, “impedindo a promoção de quaisquer tipos de ações que impliquem, direta ou indiretamente, o reforço de uma pecha culturalmente sedimentada na sociedade no sentido de que a homossexualidade consiste em doença, distúrbio, transtorno ou perversão”.

Patologização

O Tribunal ressalta que cabe à (ao) psicóloga (o) prestar auxílio profissional ao indivíduo que a (o) procura, seja homossexual ou não. E que “propalar a realização de tratamento e cura da homossexualidade contribui com a patologização da orientação sexual do indivíduo, o que não se coaduna com o teor da nota constante na CID-10 F.66, segundo a qual ‘A orientação sexual por si não deve ser vista como um transtorno’”. A categoria citada da Classificação Internacional de Doenças lista os transtornos psicológicos e comportamentais associados ao desenvolvimento sexual e à sua orientação.

Com relação à Câmara dos Deputados, o documento aponta a posição refratária a legitimar, no ordenamento jurídico, ações voltadas a “tratamento e cura” da homossexualidade. Como proposições rejeitadas pelos parlamentares são citados o Projeto de Lei 2.177-A/2003, que propunha um “programa de auxílio e assistência à reorientação sexual”, e o Projeto de Decreto Legislativo 1.640/2009, que visava sustar a aplicação das normas previstas pela Resolução.

O recurso indeferido no TRF2 tinha sido apresentado pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), autor da Ação Civil Pública 18794-17.2011.4.02.5101, que objetivava anular a Resolução e todo os processos éticos concluídos com base nela. Até 1º de agosto, o MPF pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supreno Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão. O processo pode ser acompanhado pelo número aqui.

Contra o preconceito e a discriminação

Para o desembargador Schwaitzer, a Resolução 1/99 foi editada “em perfeita coordenação com os ditames da Lei nº 5.766/71”. Em seu voto, ele frisa que cabe licitamente ao CFP vedar a adoção de intervenções psicoterapêuticas “que, além de carecer de maiores resultados que evidenciem a sua validade científica, estigmatizam os homossexuais como sujeitos ‘desviados’ de sua orientação sexual originária”.

Segundo o magistrado, tal ótica sujeitaria o desejo humano e a construção de sua identidade a um determinismo biológico, “o que contrasta com as ideias já sedimentadas de que (a) o homem se constitui como um ser biopsicossocial, conceito este agasalhado pela Organização Mundial de Saúde, e de que (b) a orientação sexual prevalecente no sujeito não está obrigatoriamente subjugada aos seus caracteres sexuais primários e secundários”. Dessa forma, a seu ver, o ato normativo administrativo zela para evitar a perpetuação de uma cultura de preconceito e discriminação.

Ao não acatar o recurso do MPF, o relator Schwaitzer avalia que o tema exige prudência, cautela, e que seria “irrazoável, e até mesmo temerário para a nossa sociedade” que o Poder Judiciário se imiscuísse no mérito da questão em substituição ao órgão máximo de controle do exercício da profissão e à sua “lídima e proficiente atuação normativa”.

CFP defende necessidade de estrutura para aprimorar Sistema Único de Assistência Social

A necessidade de aperfeiçoar o Sistema Único de Assistência Social (Suas) foi defendida em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) da área pelo psicólogo Leovane Gregório. Representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP) no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ele integra a Comissão em nome do CNAS.

“Enfatizei a necessidade de um pacto para aprimoramento do Suas, pois estava sendo conduzida uma pactuação sem a garantia de que os estados tivessem, nos próximos anos, uma equipe mínima que permita cumprir o seu papel de apoio aos municípios”, conta Gregório, que também representa os trabalhadores no CNAS. “A maioria dos estados não tem servidores para realizar visitas aos municípios, não tem os Núcleos de Educação Permanentes (Nueps) nem a mesa de Gestão do Trabalho, instrumentos fundamentais para consolidar o Sistema.”

A CIT tem o objetivo de auxiliar no desenvolvimento da política de Assistência Social no país. É composta por gestores federais, estaduais e municipais. São representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social (Fonseas) e do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas). A 148ª reunião ordinária da Comissão foi realizada em Brasília, na quinta-feira (6), com presença do ministro Osmar Terra e do secretário nacional de Renda de Cidadania, Tiago Falcão.

Neste mês a implantação do Suas completa 11 anos, lembra Leovane Gregório.  “Houve avanços e conquistas, mas ainda temos muito trabalho pela frente, para que o Sistema possa ser aperfeiçoado. E, para isso, é necessário o trabalho conjunto e o esforço das três esferas do poder público para sua consolidação”, conclui.

Repasses e execução

Outro ponto debatido foi a dificuldade de execução dos recursos do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (AcesSuas Trabalho), entre outros provenientes do governo federal. Quanto aos recursos federais, a diretora do FNAS falou sobre a situação dos repasses e o esforço de colocar em dia as parcelas em atraso, dos anos anteriores e deste. A Comissão tratou, ainda, do cofinanciamento de ações destinadas a estados e municípios com alta incidência de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

A pauta incluía, ainda, um balanço do estágio atual do Suas, o que ficou para a 149ª reunião ordinária.

CFP participa de aprimoramento de PL sobre escuta de crianças e adolescentes

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) vem participando das articulações para aprimorar o projeto de lei de escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência (PL 3.792/2015). A presidente da autarquia, Mariza Borges, e a colaboradora Esther Arantes estiveram em reuniões recentes para aprimorar a proposta.

As duas integraram, no dia 30, discussão sobre o assunto na capital paulista, além de ter conversado com a deputada federal Laura Carneiro (PMDB/RJ), para a elaboração de um substitutivo para o PL, ou seja, um texto a ser votado no lugar do atual. A proposição tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados.

“O projeto tramitava normalmente nas comissões da Câmara, quando, em virtude dos acontecimentos no Rio de Janeiro – em que uma adolescente foi vítima de estupro coletivo, gerando comoção nacional –, foi solicitada sua retirada das comissões para que fosse votado em Plenário, em regime de urgência, sem nenhum debate nas comissões ou em audiência pública”, comenta Esther Arantes, que faz parte do grupo de trabalho do CFP sobre o assunto.

De acordo com a psicóloga, o texto original contém muitas ambiguidades e incorreções conceituais. “Além disso, procura impor aos diversos profissionais e serviços do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes uma padronização do atendimento, bem como um protocolo a ser seguido na tomada de depoimento”, acrescenta.

Arantes conta que as entidades reiteraram a importância de que os procedimentos propostos para assistentes sociais e psicólogos passem por avaliação dos Conselhos Federais respectivos às duas categorias.

Abertura

Mariza Borges destaca a oportunidade que a deputada Laura Carneiro deu para que as entidades se expressassem sobre o assunto. “A parlamentar foi muito aberta, num momento em que ela tinha muitas críticas ao PL. Houve uma decisão de que ela vai reescrevê-lo, e ela nos convidou a ajudar”, relata.

Segundo a titular do CFP, a prioridade para a proteção da criança é o principal ponto de convergência das entidades envolvidas, a base de um consenso já antigo. Dentro desse entendimento geral, explica, foi proposta, nas últimas conversas, a previsão de acompanhamento de um defensor para a criança vítima de violência. “Ela é a única vítima nos processos judiciais que não tem um defensor”, observa.

CFP, Conselho Federal de Serviço Social (CFess) e outras instituições envolvidas decidiram pela elaboração de um documento conjunto sobre o substitutivo, assim que a deputada o apresentar. “Esperamos, com isso, que a gente tenha um projeto que, mesmo que não seja ainda o ideal, seja menos problemático que as formas de escuta hoje praticadas, e reduza a revitimização das crianças que são vítimas de violência”, conclui Mariza Borges.

Nota de esclarecimento da Comissão Eleitoral Especial

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA COMISSÃO ELEITORAL ESPECIAL

Diante dos fatos publicados na página do “Movimento Cuidar da Profissão” no Facebook, informação essa compartilhada por outros, a Comissão Eleitoral Especial do Conselho Federal de Psicologia vem a público esclarecer o ocorrido.

Conforme prevê o Regimento Eleitoral, artigo 22, a chapa “Cuidar da Profissão: avançar a Psicologia com ética e cidadania” entregou a documentação para análise da CEE com o pedido de deferimento da chapa durante o IX CNP.

A CEE encaminhou o Ofício n° 0906-16/CEE/CFP, de 17/6/2016 ao CRP 06, solicitando a verificação das condições de elegibilidade dos candidatos.

O CRP 06 retornou com a informação, por meio do Ofício ADP n°364, de 22/6/2016, de que o referido candidato era estrangeiro e não possuía RG.

Com base em tal informação, no dia 24/6, a CEE divulgou o Parecer n° 003, indeferindo o pedido de inscrição da chapa e estabelecendo o prazo de cinco dias úteis, conforme artigo 24 do Regimento Eleitoral, para cumprimento das exigências.

No dia 28/6, o encabeçador da chapa “Cuidar da Profissão: avançar a Psicologia com ética e cidadania” encaminhou documentação para suprir a pendência apontada.

Ocorre que da documentação continha uma declaração do mesmo Regional (CRP 06), no entanto, com informações divergentes do Ofício ADP n°364/2016 anteriormente enviado.

Primando pela lisura do procedimento, e estando dentro do prazo regimental, a CEE encaminhou o Ofício n° 005/2016, de 5/7/2016, requerendo ao CRP 06 que esclarecesse, pois emitiu dois documentos com informações distintas e, diante da dúvida criada não poderia a CEE ficar omissa, sob pena de incorrer em prevaricação.

A situação foi esclarecida por meio do Ofício ADP n° 383, de 6/7/2016, recebido às 19h37 no e-mail da CEE.

A divulgação do parecer será disponibilizada no site do CFP, site das Eleições 2016 e enviada aos encabeçadores das chapas, de forma aprazada e nos exatos termos dos artigos 22, §3°, I e II, artigo 23, 24, Parágrafo Único do artigo 26 e artigo 30 do Regimento Eleitoral.

Assim resta demonstrado que, em que pese todos os procedimentos estarem obedecendo o prazo regimental, a aludida postergação da divulgação do pedido de inscrição da chapa somente pode ser creditada ao Regional, pois é com base nas informações deste que a CEE pauta seus trabalhos.