CFP se manifesta contra a patologização e em defesa dos direitos humanos de pessoas intersexo

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou posicionamento institucional reafirmando seu compromisso inegociável com os direitos das pessoas intersexo. A manifestação ocorre em resposta à Resolução nº 2.455/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que “dispõe sobre as normas técnicas necessárias para avaliação, tratamento e seguimento de pacientes com distúrbios do desenvolvimento sexual”.

Em desacordo ao posicionamento de organizações da sociedade civil e da atual literatura científica sobre a temática, a normativa do CFM autoriza “procedimentos cirúrgicos de caráter irreversível” em crianças e adolescentes, desde que com “assentimento do paciente menor esclarecido” – conceito enunciado de forma vaga sobre pessoas que não têm idade para um consentimento informado.

Em nota, o Conselho Federal de Psicologia ressalta que foi justamente para romper com essa herança violenta que elaborou a Resolução CFP nº 16/2024. O documento estabelece normas para a atuação de psicólogas e psicólogos junto às pessoas intersexo, reconhece a intersexualidade como “variação natural do sexo biológico”, sem qualquer patologia intrínseca, vedando expressamente a emissão de documentos psicológicos para procedimentos cirúrgicos e hormonais com a finalidade de moldar gênero, patologizar a intersexualidade ou atender demandas de normatização genital.

Na avaliação do CFP, passados 23 anos desde a última normativa do CFM sobre a temática, esperava‑se um avanço à altura das evidências científicas, dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário e do próprio movimento social intersexo, que há décadas denuncia as intervenções precoces e irreversíveis como práticas mutiladoras.

Entretanto, a expectativa foi frustrada na medida em que, embora revogue a resolução anterior, ainda insiste em manter a terminologia “Distúrbios do Desenvolvimento Sexual (DDS)”, reafirmando a patologização de corpos que apenas expressam a diversidade natural do sexo biológico.

Ainda no entendimento do CFP, apesar da Resolução CFM nº 2.455/2026 mencionar termos de consentimento, plano de cuidado e comissões de ética, a normativa não proíbe as cirurgias normalizadoras em bebês e crianças, tampouco garante a participação efetiva das pessoas intersexo nas decisões sobre seus próprios corpos. “O que o texto do CFM oferece é um protocolo para administrar violações, e não para erradicá‑las”, denuncia o Conselho Federal de Psicologia.

A nota publicada pelo CFP também aponta para o fato da normativa do Conselho Federal de Medicina se contrastar frontalmente com Resolução do Conselho Federal de Psicologia acerca do tema. “A Resolução CFP nº 16/2024 é o contraponto ético necessário à lógica biomédica que insiste em tratar corpos intersexo como patologia a ser corrigida. Reafirmamos: corpos intersexo não precisam ser consertados. O que precisa ser superada é a intersexofobia, que insiste em tratá‑los como doentes”.

Confira abaixo a íntegra do posicionamento do Conselho Federal de Psicologia:

 

Nota de posicionamento do Conselho Federal de Psicologia sobre a Resolução do CFM nº 2.455, de 26 de fevereiro de 2026: a perpetuação da violência contra pessoas intersexo sob nova roupagem

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), no exercício de sua atribuição legal de orientar e disciplinar a prática profissional da Psicologia no Brasil, manifesta profunda preocupação e reafirma seu compromisso inegociável com os direitos humanos das pessoas intersexo diante da publicação, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), da Resolução nº 2.455, de 26 de fevereiro de 2026.

Historicamente, é necessário lembrar que a própria Psicologia carrega a responsabilidade de ter contribuído para a legitimação dessas práticas. Foi o psicólogo neozelandês John Money quem, em meados do século XX, elaborou os primeiros laudos para pessoas intersexo e cunhou o conceito de “gênero” atrelado à imposição de cirurgias normalizadoras. Sua abordagem deixou um legado de sofrimento, mutilação e mortes.

Foi justamente para romper com essa herança violenta que o CFP construiu a Resolução nº 16/2024 e hoje se posiciona de forma inequívoca contra a continuidade de intervenções irreversíveis sem consentimento real.

Passados 23 anos desde a última normativa do CFM sobre o tema, esperava‑se um avanço à altura das evidências científicas, dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário e do próprio movimento social intersexo, que há décadas denuncia as intervenções precoces e irreversíveis como práticas mutiladoras. A expectativa foi frustrada. A nova resolução, embora revogue a anterior, insiste em manter a terminologia “Distúrbios do Desenvolvimento Sexual” (DDS), reafirmando a patologização de corpos que apenas expressam a diversidade natural do sexo biológico.

Tal enquadramento contrasta frontalmente com a Resolução CFP nº 16/2024, que reconhece a intersexualidade como “variação natural do sexo biológico”, sem qualquer patologia intrínseca. A Resolução CFP nº 16/2024, em vigor desde agosto de 2024, estabeleceu normas para a atuação de psicólogas e psicólogos junto às pessoas intersexo. A norma veda expressamente a emissão de documentos psicológicos para procedimentos cirúrgicos e hormonais com a finalidade de moldar gênero, patologizar a intersexualidade ou atender demandas de normatização genital. É vedado à categoria profissional legitimar qualquer ação que favoreça a intersexofobia ou a imposição de padrões endossexistas aos corpos intersexo.

Em contramão ética, a Resolução CFM nº 2.455/2026, em seu Art. 6º, autoriza “procedimentos cirúrgicos de caráter irreversível” em crianças e adolescentes, desde que com “assentimento do paciente menor esclarecido”, conceito este vago e absolutamente insuficiente diante da gravidade de intervenções que determinam o destino genital, sexual e identitário de uma pessoa que ainda não tem condições de consentir livremente. O parágrafo único do referido artigo ainda veda a cirurgia em discordância com o sexo cromossômico, mas abre exceções para a síndrome de insensibilidade aos andrógenos e a síndrome de De La Chapelle, mantendo intacta a lógica da adequação fenotípica ao binário macho‑fêmea, sem considerar o direito à autodeterminação e à integridade corporal.

Embora a resolução mencione termos de consentimento, plano de cuidado e comissões de ética, ela não proíbe as cirurgias normalizadoras em bebês e crianças, tampouco garante a participação efetiva das pessoas intersexo nas decisões sobre seus próprios corpos. O que o texto do CFM oferece é um protocolo para administrar violações, e não para erradicá‑las.

A Intersexo Brasil e outras organizações denunciaram a exclusão da sociedade civil do processo de revisão. A persistência de um modelo clínico que autoriza a mutilação genital intersexo afronta princípios consagrados, como o direito à integridade física e à autodeterminação, reiteradamente defendidos pela ONU, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e por este Conselho.

Tal enquadramento contrasta frontalmente com a Resolução CFP nº 16/2024, que reconhece a intersexualidade como “variação natural do sexo biológico”, como são as características sexuais sem qualquer patologia intrínseca. A Resolução CFP nº 16/2024 é o contraponto ético necessário à lógica biomédica que insiste em tratar corpos intersexo como patologia a ser corrigida. Reafirmamos: corpos intersexo não precisam ser consertados. O que precisa ser superada é a intersexofobia, que insiste em tratá‑los como doentes.

Enquanto persistir a autorização para as chamadas “cirurgias normalizadoras” sem o consentimento livre e esclarecido da própria pessoa, o Brasil seguirá na contramão da justiça social.

Brasília, maio de 2026
Conselho Federal de Psicologia
Ivani Oliveira
Conselheira Presidente

Cuidado em liberdade: CFP promove diálogo sobre desafios da luta antimanicomial e antiproibicionista

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) realiza na próxima terça-feira (19),  a live Roda sobre Desafios Atuais da Luta Antimanicomial e Antiproibicionista. A atividade será transmitida pelo canal do CFP no YouTube, a partir das 9h30, e integra a agenda institucional em alusão ao 18 de Maio – Dia Nacional da Luta Antimanicomial.

O diálogo propõe um espaço de reflexão sobre os desafios contemporâneos da política de saúde mental, álcool e outras drogas no País, considerando os princípios do cuidado em liberdade, da garantia de direitos e da atenção territorial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

A live irá debater também os impactos das desigualdades sociais, raciais, econômicas e territoriais na produção do sofrimento psíquico e nos modos de gestão institucional da diferença, da pobreza e do uso de drogas. 

Além disso, a atividade busca problematizar os desafios colocados pela persistência do financiamento público direcionado a instituições de caráter segregador, bem como as tensões entre cuidado, direitos humanos, segurança pública e controle social.

Participam do evento Cristiano de Jesus Andrade e Vanessa Terena, conselheiras(os)  do CFP; Marta Elizabete, do Fórum Mineiro de Saúde Mental; Rachel Gouveia, da Frente Nacional de Negros e Negras da Saúde Mental (FENNASM); e Sandra Mara, do Fórum Gaúcho de Saúde Mental. A presidenta do CFP, Ivani Oliveira, participa da abertura da atividade, que será conduzida pela conselheira federal Gigi Saboya.

 

SERVIÇO
Roda sobre Desafios Atuais da Luta Antimanicomial e Antiproibicionista

📅 19 de maio de 2026
🕤 9h30
📺 Canal oficial do CFP no YouTube (youtube.com/@conselhofederaldepsicologia)

25 anos da Reforma Psiquiátrica: CFP participa de sessão solene e defende financiamento das políticas de saúde mental com foco no cuidado em liberdade

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou na segunda-feira (27) de sessão solene na Câmara dos Deputados em homenagem aos 25 anos da Lei nº 10.216/2001, que instituiu a Reforma Psiquiátrica no Brasil. Presidida pelo deputado federal Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), a atividade reuniu parlamentares, representantes da sociedade civil e instituições públicas para debater os avanços e desafios da política brasileira de saúde mental.

Representando o CFP, a vice-presidenta Thessa Guimarães destacou que o principal desafio na área não está na formulação normativa, mas na sua execução. Embora o marco legal e a organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) estabeleçam o cuidado em liberdade como diretriz estruturante, Thessa Guimarães apontou a existência de um descompasso entre a lei e o padrão de financiamento vigente.

Segundo a vice-presidenta, o financiamento público exerce papel determinante na consolidação dos modelos de cuidado. Nesse sentido, é com preocupação que as evidências produzidas por órgãos de controle e pelo próprio CFP indicam a permanência de práticas incompatíveis com os princípios da política pública de saúde mental, o que impõe a necessidade de revisão dos critérios de financiamento e maior responsabilização institucional.

“Seguimos na defesa de uma política pública que garanta cuidado em liberdade e direitos. É fundamental fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial e assegurar que os recursos públicos estejam efetivamente alinhados ao cuidado em liberdade, bem como revisar modalidades que não atendem aos critérios da política pública de saúde mental.”

Ainda na avaliação da vice-presidenta, o cenário atual não decorre da ausência de diagnóstico, mas de decisões relacionadas à alocação do fundo público, que produzem efeitos diretos sobre a configuração da política e devem ser analisadas segundo os princípios da administração pública. Nesse sentido, o CFP destacou a necessidade de revisão de normativas da RAPS e de atuação dos órgãos de controle na verificação da conformidade dos investimentos públicos com a finalidade da política de saúde mental.

O deputado federal Pastor Henrique Vieira, autor do requerimento para a realização da sessão solene, ressaltou os avanços da Reforma Psiquiátrica, mas chamou atenção para a permanência de práticas associadas à lógica manicomial.

“Estamos hoje celebrando e lutando para que a Reforma Psiquiátrica seja cada vez mais uma política viva, cuidando das pessoas. Nós entendemos que as comunidades terapêuticas reproduzem uma lógica manicomial, com muitas violações de direitos e violências contra pessoas que estão numa situação já marcada por tantas violações”, afirmou o deputado.

Nesse contexto, a consolidação da Reforma Psiquiátrica depende do alinhamento entre financiamento, normativas e diretrizes legais, com prioridade à expansão da Rede de Atenção Psicossocial e à garantia do cuidado em liberdade. Trata-se de assegurar que a alocação do fundo público observe a finalidade da política de saúde mental. A manutenção de padrões de financiamento incompatíveis com essas diretrizes exige a atuação dos órgãos de controle para garantir a conformidade administrativa e a adequada destinação dos recursos públicos.

 

Dia Internacional da Mulher: garantir direitos, promover saúde mental

Em 8 de março de 1917, operárias de tecelagem na Rússia paralisaram as máquinas para reivindicar trabalho digno, igualdade salarial e direito ao voto. Décadas depois, em 1975, a Organização das Nações Unidas (ONU) oficializou a data como Dia Internacional da Mulher.

O sentido histórico permanece atual. Em um País onde a desigualdade e a violência de gênero seguem produzindo mortes e outras graves violações, garantir direitos é uma exigência ética e política de toda a sociedade – e também uma condição para saúde mental.

Em 2024, ao menos 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil. A maioria era negra, jovem e assassinada por companheiros ou ex-companheiros. No mesmo período, mais de 51 mil mulheres sofreram violência psicológica e outras 95 mil foram vítimas de stalking.

A violência de gênero não se restringe aos números – e tampouco impacta todas as mulheres do mesmo modo. Raça, classe, território, deficiência, idade e identidade de gênero moldam experiências distintas de violência, exclusão e sofrimento psíquico.

Atenta à dimensão desse desafio, a Psicologia brasileira dispõe de diretrizes e normativas que orientam a atuação profissional nesse campo, inclusive contemplando suas diversas interseccionalidades.

Neste 8 de março, o Conselho Federal de Psicologia reconhece o protagonismo das mulheres no cotidiano da prática e na construção da Psicologia como ciência e reafirma:

– Defender direitos é cuidado.

– Construir igualdade é promover saúde mental.

Conheça algumas diretrizes na área:

  • Nota Técnica CFP nº 25/2025 – sobre a atuação profissional com mulheres em situação de violência
  • Nota Técnica CFP nº 4/2022 – sobre os impactos da Lei nº 12.318/2010 na atuação da Psicologia em disputas de guarda e alegações de alienação parental
  • Resolução CFP nº 8/2020 – sobre o exercício profissional da Psicologia em relação às violências de gênero
  • Referências Técnicas para atuação de psicólogas e psicólogos no atendimento às mulheres em situação de violência
  • Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas, Psicólogos e Psicólogues em Políticas Públicas para População LGBTQIA+
  • Referências Técnicas para atuação de Psicólogas (os) junto às Pessoas Idosas nas Políticas Públicas
  • Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) junto aos Povos Quilombolas
  • Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) Junto aos Povos Indígenas

Conselho Federal de Psicologia reafirma cuidado em liberdade e defesa da Reforma Psiquiátrica brasileira

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou nota de posicionamento em defesa do cuidado em liberdade e da consolidação da Reforma Psiquiátrica brasileira, reafirmando o compromisso da Psicologia com o enfrentamento a todas as formas de manicômios.

No documento, o CFP aponta que a conjuntura atual da saúde mental no Brasil revela a ascensão de um modelo pautado no isolamento social, frequentemente operado por comunidades terapêuticas.

“Esse fenômeno representa uma ruptura com os princípios da Lei nº 10.216/2001 e um retorno à lógica manicomial, agora sob contornos de exploração laboral e cerceamento de liberdade, na contramão dos direitos fundamentais e da dignidade humana”, destaca o texto.

O Conselho Federal de Psicologia ressalta que sua trajetória institucional evidencia uma atuação contundente na defesa da Reforma Psiquiátrica – um compromisso que se consolidou por meio de inspeções nacionais em comunidades terapêuticas e manicômios judiciários, que identificaram e denunciaram violações sistemáticas de direitos fundamentais nesses espaços.

“A partir desses diagnósticos, o CFP avançou na regulamentação da profissão, a exemplo da Resolução CFP nº 13/2019, e na produção de diretrizes clínicas e comunitárias”.

Diretrizes da Psicologia para o cuidado em liberdade

Na nota de posicionamento, o CFP pontua que, orientada pela Lei nº 10.216/2001, a Política Pública Brasileira de Saúde Mental estabelece como eixo normativo a substituição progressiva do modelo asilar por serviços territoriais integrados à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

“Em consonância com esse marco legal, o 12º Congresso Nacional da Psicologia reafirmou o compromisso ético e técnico da categoria ao deliberar pela defesa intransigente do cuidado em liberdade e pelo enfrentamento a novos formatos de manicômios. As diretrizes da instância máxima da profissão rejeitam categoricamente o financiamento público de comunidades terapêuticas de caráter asilar e defendem, de forma inequívoca, o fortalecimento jurídico, político e orçamentário da RAPS”.

No documento, a Autarquia reforça que a Lei nº 10.216/2001 não se destina a justificar a regulamentação do isolamento; pelo contrário, ela promove sua superação progressiva. “Normas que consolidam regimes residenciais de isolamento, ainda que sob o verniz de proteção de direitos, correm o risco de estabilizar institucionalmente um modelo que a legislação exige superar”.

Para o Conselho Federal de Psicologia, a efetiva substituição das estruturas manicomiais e suas vertentes contemporâneas demanda não apenas a regulação normativa, mas a prioridade orçamentária para a RAPS, com a ampliação concreta de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Unidades de Acolhimento e Centros de Convivência orientados pela redução de danos, bem como o fortalecimento da Atenção Primária e a transparência integral na aplicação do fundo público.

“A política pública de saúde mental deve ampliar direitos e liberdade, e não administrar confinamentos que, na prática, respondem à ausência de redes comunitárias efetivas. A integridade da política pública depende da coerência entre a lei, o financiamento e a finalidade do gasto público. Sem isso, a reforma psiquiátrica não se realiza”, destaca o CFP.

Clique no link e confira a íntegra da Nota de Posicionamento.

Plenário 2.0 do CFP toma posse no Conselho Nacional de Direitos Humanos

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou nos dias 26 e 27 de fevereiro da 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). O órgão reúne representantes do governo e da sociedade civil e tem, dentre suas atribuições, monitorar e sugerir diretrizes para as políticas públicas de direitos humanos no País.

A representação do CFP nesse espaço colegiado passa a ser ocupada pela conselheira federal Vanessa Terena, integrante do Plenário 2.0.

A reunião do CNDH debateu temas como violação de direitos decorrentes de atividades de grandes empreendimentos de mineração, sistema socioeducativo, enfrentamento ao discurso de ódio contra a população em situação de rua, além de condições de trabalho em empresas de call center e o sistema de justiça no Brasil. 

ogo também teve como foco a definição de posicionamentos, recomendações e normativas do CNDH acerca de questões como impacto na garantia, promoção e proteção dos direitos humanos, bem como a definição de um novo fluxo para o acolhimento de denúncias que chegam ao colegiado.

Para a conselheira Vanessa Terena, a presença do CFP no Conselho Nacional dos Direitos Humanos reafirma o compromisso da Psicologia brasileira com a defesa da dignidade humana e com os valores que embasam o Código de Ética Profissional da categoria, ressaltando a defesa da vida e o cuidado integral a partir de uma atuação que contribua para eliminar todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

“A prática da Psicologia precisa ocupar espaços políticos, e é isso que a gente está fazendo aqui: pensando uma Psicologia que vai além da teoria, que pensa a prática do profissional nos territórios”, destacou a conselheira.

Controle social e promoção de direitos

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) é um órgão colegiado de composição paritária entre  representantes do governo e da sociedade civil. Compete ao CNDH, entre suas diversas atribuições, fiscalizar e monitorar as políticas públicas de direitos humanos e o programa nacional na área, com a prerrogativa de sugerir e recomendar diretrizes para a sua efetivação. 

O colegiado pode emitir opinião e posicionamento acerca de atos normativos, administrativos e legislativos de interesse da política nacional de direitos humanos, assim como acompanhar processos administrativos e judiciais que estejam associados a graves violações de direitos.

CFP participa da 86ª Reunião Ordinária do CNDM e reforça compromisso com políticas públicas para as mulheres

O Conselho Federal de Psicologia participou da 86ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), realizada nos dias 24 e 25 de fevereiro, em Brasília/DF. Na ocasião, a conselheira federal Marcela Acioli destacou a presença da Psicologia nos espaços de controle social como estratégia fundamental para a formulação e o monitoramento de políticas públicas.

“Reafirmamos o papel do CFP no controle social para que a Psicologia atue como voz ativa na defesa dos direitos das mulheres em todo o Brasil, consolidando esta ciência e profissão no enfrentamento a violências e assédios”, pontuou a conselheira.

A pauta da reunião incluiu a  organização interna do colegiado, a definição de representações institucionais e ações estratégicas intersetoriais para 2026 voltadas ao segmento.

A conselheira do CFP ressaltou a reativação das câmaras técnicas essenciais de Legislação e Normas; Assuntos Internacionais; Planejamento e Orçamento; e Enfrentamento ao Racismo.

Também foram discutidos o Pacto Nacional Federativo de Enfrentamento ao Feminicídio e a participação do CNDM na 70ª Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW).

Um dos marcos da reunião foi a eleição de uma vice-presidência ocupada pela sociedade civil, cargo instituído pela primeira vez desde a criação do Conselho. A psicóloga e ativista Sandrali Bueno foi escolhida pelo colegiado para a função.

Sobre o CNDM
Criado em 1985 e vinculado ao Ministério das Mulheres, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher é um órgão colegiado, de natureza consultiva e deliberativa. Sua missão é promover, em âmbito nacional, políticas que visem eliminar a discriminação e assegurar condições de liberdade e de igualdade de direitos para mulheres, bem como plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do País.

Supervisão de estágios na Psicologia: fique por dentro

Em fevereiro de 2025, o Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução CFP nº 05/2025, com diretrizes para a supervisão de estágios em Psicologia. A normativa detalha critérios para psicólogas e psicólogos que atuam como orientadoras(es) e supervisoras(es), com requisitos, atribuições, atividades e parâmetros na área. 

O documento é resultado de um amplo diálogo social e amadurecimento da categoria acerca do estágio na profissão, e foi elaborado por grupo de trabalho que reuniu Conselhos de Psicologia de todo o País. 

A normativa tem como base diretrizes legais já existentes na área – como a Lei de Estágio (Lei n. 11.788/2008) e a Resolução CNE nº 1/2023, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia. 

No entanto, duas associações que representam instituições privadas de ensino superior (ABMES e Abrafi) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declarasse inconstitucional a Resolução sobre Estágios na Psicologia. 

O argumento é de que a normativa extrapolaria a competência do Conselho por supostamente interferir na organização do ensino e na autonomia didático-científica das universidades. 

Diante da solicitação das entidades de ensino privado, o STF concedeu parcialmente liminar, que suspender os efeitos de três artigos específicos da Resolução. 

A suspensão desses artigos ocorre até que o mérito da ação receba julgamento final pelo Supremo – o que ainda não tem data para ocorrer. 

No site do CFP, já está disponível a versão atualizada da Resolução sobre Estágios.

Defesa da Psicologia 

O Conselho Federal de Psicologia segue atuante em defesa da Resolução de Estágios e da qualidade do cuidado em saúde mental no Brasil. A regulamentação da área busca coibir práticas como: supervisão de um número excessivo de alunos por uma única docente; utilização de espaços impróprios; impactos na qualidade do serviço oferecido nas clínicas-escolas; e impactos na qualidade da formação profissional

CFP em ação 

Confira medidas que já estão sendo adotadas pelo Conselho Federal de Psicologia na defesa da a Resolução CFP nº 05/2025:

– Reunião com ministros do STF para pontuar a competência do Conselho para a edição de atos normativos, inclusive em matéria de estágio de graduação, considerando se tratar de uma preparação essencial ao exercício profissional. 

– Reunião com Advocacia Geral da União e com a Procuradoria-Geral da República, para alinhamento de entendimentos no parecer a ser emitido no julgamento da ação; 

– Ofícios a todos os Conselhos Regionais de Psicologia para informe da atuação e desdobramentos na área; 

– Parecer em defesa da constitucionalidade da Resolução, emitido pelo professor titular de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro Daniel Sarmento.

 

CFP marca presença no I Encontro Nacional dos Conselhos Tutelares e reafirma defesa dos direitos da criança e do adolescente

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou na segunda-feira (23), em Brasília/DF,  do I Encontro Nacional dos Conselhos Tutelares para fortalecimento da proteção à primeira infância. A atividade reuniu cerca de 500 participantes, entre conselheiras(os) tutelares, gestoras(es) públicas(os), pesquisadoras(es), técnicas(os) e representantes da sociedade civil de todas as regiões do País.

Promovido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), o encontro consolidou um espaço estratégico de diálogo e articulação no âmbito do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

O Conselho Federal de Psicologia foi representado pela conselheira federal Natália Campos, que também integra o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) pelo CFP.

Na avaliação da conselheira, o encontro é um importante espaço estratégico para o fortalecimento da proteção integral das infâncias e da atuação nos territórios. Além disso, afirmou que a participação do CFP no evento reafirma o compromisso do Conselho Federal de Psicologia com a defesa dos direitos da criança e do adolescente e das políticas públicas em todas as esferas institucionais. “Esse é um espaço estratégico para o Sistema Conselhos de Psicologia na medida em que podemos qualificar o debate em torno do atendimento de crianças e adolescentes, pensando na atuação da psicóloga e do psicólogo,” destaca a conselheira federal.

Durante o evento, receberam destaque temas relacionados a parentalidades e cuidado na primeira infância, planos e estratégias para implementação de políticas públicas, ECA Digital, respeito às atribuições do Conselho Tutelar e os desafios da prática cotidiana.

Controle social
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é o principal órgão do Sistema de Garantia de Direitos da população infanto-juvenil, a participação do CFP no colegiado ressalta o compromisso social, ético e político da Psicologia com a defesa dos direitos dessa população.

No dia 26 de fevereiro, durante a 344ª assembléia ordinária do Conanda, a conselheira federal Natália Campos destacou a necessidade permanente de fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos por meio da construção e atualização dos planos nacionais de atuação em algumas áreas específicas, inclusive a  de enfrentamento às violências sexuais, pontuando a relevância estratégica da Psicologia nesses debates.

“A presença do CFP nesse espaço é de extrema importância, pois estamos  aqui tanto para qualificar o debate como para aprimorar a atuação das nossas profissionais nesses espaços de atuação, tanto nas políticas públicas como nas instituições e organizações que trabalham diretamente com a infância e a adolescência”, afirmou a conselheira.

O Conselho Federal de Psicologia ocupa assento no Conanda para o biênio 2025/2026, sendo representado por Natália Campos, conselheira federal eleita para o Plenário 2.0 do CFP.

Vai fazer psicoterapia? CFP destaca importância de conferir registro ativo de profissional no Conselho de Psicologia

Quando o assunto é saúde mental, informação de qualidade faz toda a diferença. Por isso, vale ouvir o recado do médico Drauzio Varella, referência em saúde no Brasil, sobre cuidado psicológico na terapia: https://youtu.be/eq_88JanDxU

Além das orientações importantes que ele traz neste vídeo, cabe um complemento fundamental: ao buscar atendimento em psicoterapia, verifique sempre se a(o) profissional tem registro ativo em um Conselho de Psicologia.

O registro é o que assegura formação reconhecida, atuação orientada pelo Código de Ética Profissional e a possibilidade de responsabilização em caso de condutas inadequadas.

Cuidar da saúde mental também é escolher com segurança. Psicologia, só com profissional registrado!

Ah, e para você que é psicóloga(o) e tem interesse no tema: não deixe de acessar o manual “Reflexões e Orientações sobre a Prática da Psicoterapia”, produzido pelo Conselho Federal de Psicologia. O documento traz informações importantes para uma formação e prática profissional ética e tecnicamente qualificadas no campo da psicoterapia.

Acesse o manual do CFP : https://site.cfp.org.br/cfp-lanca-caderno-com-reflexoes-e-orientacoes-sobre-psicoterapia/