O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou posicionamento institucional reafirmando seu compromisso inegociável com os direitos das pessoas intersexo. A manifestação ocorre em resposta à Resolução nº 2.455/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que “dispõe sobre as normas técnicas necessárias para avaliação, tratamento e seguimento de pacientes com distúrbios do desenvolvimento sexual”.
Em desacordo ao posicionamento de organizações da sociedade civil e da atual literatura científica sobre a temática, a normativa do CFM autoriza “procedimentos cirúrgicos de caráter irreversível” em crianças e adolescentes, desde que com “assentimento do paciente menor esclarecido” – conceito enunciado de forma vaga sobre pessoas que não têm idade para um consentimento informado.
Em nota, o Conselho Federal de Psicologia ressalta que foi justamente para romper com essa herança violenta que elaborou a Resolução CFP nº 16/2024. O documento estabelece normas para a atuação de psicólogas e psicólogos junto às pessoas intersexo, reconhece a intersexualidade como “variação natural do sexo biológico”, sem qualquer patologia intrínseca, vedando expressamente a emissão de documentos psicológicos para procedimentos cirúrgicos e hormonais com a finalidade de moldar gênero, patologizar a intersexualidade ou atender demandas de normatização genital.
Na avaliação do CFP, passados 23 anos desde a última normativa do CFM sobre a temática, esperava‑se um avanço à altura das evidências científicas, dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário e do próprio movimento social intersexo, que há décadas denuncia as intervenções precoces e irreversíveis como práticas mutiladoras.
Entretanto, a expectativa foi frustrada na medida em que, embora revogue a resolução anterior, ainda insiste em manter a terminologia “Distúrbios do Desenvolvimento Sexual (DDS)”, reafirmando a patologização de corpos que apenas expressam a diversidade natural do sexo biológico.
Ainda no entendimento do CFP, apesar da Resolução CFM nº 2.455/2026 mencionar termos de consentimento, plano de cuidado e comissões de ética, a normativa não proíbe as cirurgias normalizadoras em bebês e crianças, tampouco garante a participação efetiva das pessoas intersexo nas decisões sobre seus próprios corpos. “O que o texto do CFM oferece é um protocolo para administrar violações, e não para erradicá‑las”, denuncia o Conselho Federal de Psicologia.
A nota publicada pelo CFP também aponta para o fato da normativa do Conselho Federal de Medicina se contrastar frontalmente com Resolução do Conselho Federal de Psicologia acerca do tema. “A Resolução CFP nº 16/2024 é o contraponto ético necessário à lógica biomédica que insiste em tratar corpos intersexo como patologia a ser corrigida. Reafirmamos: corpos intersexo não precisam ser consertados. O que precisa ser superada é a intersexofobia, que insiste em tratá‑los como doentes”.
Confira abaixo a íntegra do posicionamento do Conselho Federal de Psicologia:
Nota de posicionamento do Conselho Federal de Psicologia sobre a Resolução do CFM nº 2.455, de 26 de fevereiro de 2026: a perpetuação da violência contra pessoas intersexo sob nova roupagem
O Conselho Federal de Psicologia (CFP), no exercício de sua atribuição legal de orientar e disciplinar a prática profissional da Psicologia no Brasil, manifesta profunda preocupação e reafirma seu compromisso inegociável com os direitos humanos das pessoas intersexo diante da publicação, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), da Resolução nº 2.455, de 26 de fevereiro de 2026.
Historicamente, é necessário lembrar que a própria Psicologia carrega a responsabilidade de ter contribuído para a legitimação dessas práticas. Foi o psicólogo neozelandês John Money quem, em meados do século XX, elaborou os primeiros laudos para pessoas intersexo e cunhou o conceito de “gênero” atrelado à imposição de cirurgias normalizadoras. Sua abordagem deixou um legado de sofrimento, mutilação e mortes.
Foi justamente para romper com essa herança violenta que o CFP construiu a Resolução nº 16/2024 e hoje se posiciona de forma inequívoca contra a continuidade de intervenções irreversíveis sem consentimento real.
Passados 23 anos desde a última normativa do CFM sobre o tema, esperava‑se um avanço à altura das evidências científicas, dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário e do próprio movimento social intersexo, que há décadas denuncia as intervenções precoces e irreversíveis como práticas mutiladoras. A expectativa foi frustrada. A nova resolução, embora revogue a anterior, insiste em manter a terminologia “Distúrbios do Desenvolvimento Sexual” (DDS), reafirmando a patologização de corpos que apenas expressam a diversidade natural do sexo biológico.
Tal enquadramento contrasta frontalmente com a Resolução CFP nº 16/2024, que reconhece a intersexualidade como “variação natural do sexo biológico”, sem qualquer patologia intrínseca. A Resolução CFP nº 16/2024, em vigor desde agosto de 2024, estabeleceu normas para a atuação de psicólogas e psicólogos junto às pessoas intersexo. A norma veda expressamente a emissão de documentos psicológicos para procedimentos cirúrgicos e hormonais com a finalidade de moldar gênero, patologizar a intersexualidade ou atender demandas de normatização genital. É vedado à categoria profissional legitimar qualquer ação que favoreça a intersexofobia ou a imposição de padrões endossexistas aos corpos intersexo.
Em contramão ética, a Resolução CFM nº 2.455/2026, em seu Art. 6º, autoriza “procedimentos cirúrgicos de caráter irreversível” em crianças e adolescentes, desde que com “assentimento do paciente menor esclarecido”, conceito este vago e absolutamente insuficiente diante da gravidade de intervenções que determinam o destino genital, sexual e identitário de uma pessoa que ainda não tem condições de consentir livremente. O parágrafo único do referido artigo ainda veda a cirurgia em discordância com o sexo cromossômico, mas abre exceções para a síndrome de insensibilidade aos andrógenos e a síndrome de De La Chapelle, mantendo intacta a lógica da adequação fenotípica ao binário macho‑fêmea, sem considerar o direito à autodeterminação e à integridade corporal.
Embora a resolução mencione termos de consentimento, plano de cuidado e comissões de ética, ela não proíbe as cirurgias normalizadoras em bebês e crianças, tampouco garante a participação efetiva das pessoas intersexo nas decisões sobre seus próprios corpos. O que o texto do CFM oferece é um protocolo para administrar violações, e não para erradicá‑las.
A Intersexo Brasil e outras organizações denunciaram a exclusão da sociedade civil do processo de revisão. A persistência de um modelo clínico que autoriza a mutilação genital intersexo afronta princípios consagrados, como o direito à integridade física e à autodeterminação, reiteradamente defendidos pela ONU, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e por este Conselho.
Tal enquadramento contrasta frontalmente com a Resolução CFP nº 16/2024, que reconhece a intersexualidade como “variação natural do sexo biológico”, como são as características sexuais sem qualquer patologia intrínseca. A Resolução CFP nº 16/2024 é o contraponto ético necessário à lógica biomédica que insiste em tratar corpos intersexo como patologia a ser corrigida. Reafirmamos: corpos intersexo não precisam ser consertados. O que precisa ser superada é a intersexofobia, que insiste em tratá‑los como doentes.
Enquanto persistir a autorização para as chamadas “cirurgias normalizadoras” sem o consentimento livre e esclarecido da própria pessoa, o Brasil seguirá na contramão da justiça social.
Brasília, maio de 2026
Conselho Federal de Psicologia
Ivani Oliveira
Conselheira Presidente