CFP destaca resolução do Conanda que estabelece diretrizes para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou nesta quarta-feira (8) a Resolução 258, que estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo a regulamentação do acesso ao procedimento de aborto em casos já assegurados por lei.

A resolução traz definições relacionadas à prevenção da violência sexual e da gestação na infância, com a indicação das competências de instâncias do Estado diante de casos do tipo. A normativa registra, por exemplo, “que toda criança e adolescente tem direito a ter acesso a informações sobre seu próprio corpo que permitam a identificação e a denúncia de situações de violência sexual”.

A Resolução é assinada pela presidente do Conanda e representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Marina Poniwas. “A normativa é uma importante ferramenta para combater a violência sexual contra crianças e adolescentes e também para coibir barreiras que dificultem o acesso à interrupção de gestação em situações que já estão estabelecidas por lei: estamos falando de meninas vítimas de violência sexual, de gravidez que represente risco à vida da gestante ou de quando o feto apresenta anencefalia”, destaca Poniwas. 

A Resolução também define medidas para penalizar atos de violência institucional e psicológica contra crianças e adolescentes nessas situações, a fim de proteger seus direitos. O texto estabelece protocolos que asseguram acesso rápido e seguro aos serviços, com capacitação obrigatória de profissionais para atender casos de violência sexual de forma humanizada e respeitosa.

A normativa ressalta a importância da escuta especializada e do depoimento especial como procedimentos voltados a acolher as vítimas, e proíbe qualquer forma de violência institucional que gere revitimização.

O documento garante a autonomia da criança e do adolescente no processo de decisão sobre interrupção legal da gestação, assegurando privacidade e confidencialidade, vedando a transmissão de informações pautadas em “convicções morais, políticas, religiosas e crenças pessoais”.

Em situações de divergência entre a vontade da criança e a dos responsáveis, a Resolução determina que a prioridade seja o interesse da criança, conforme assegura o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto ainda enfatiza a necessidade de celeridade nos processos judiciais e de capacitação de servidores públicos para um atendimento humanizado e especializado.

 

Profissionais da Psicologia

A normativa se alinha ao posicionamento do Conselho Federal de Psicologia na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, bem como do acesso ao aborto seguro previsto em lei como um serviço de saúde essencial. 

“A Resolução é importante para crianças e adolescentes, que ganham mais proteção com acesso a um direito fundamental já previsto em lei.  Mas também é importante para as equipes que atendem essas vítimas de violência sexual – incluindo profissionais da Psicologia –, pois é um texto que traz mais orientação e coordenação dos fluxos entre os serviços, fortalecendo as ações de cuidado e proteção”, destaca Marina Poniwas. 

 

Saiba mais

A Resolução 258 foi publicada após decisão do Poder Judiciário, que derrubou liminar que suspendia a normativa. Aprovada pelo Conanda em dezembro, a normativa havia sido suspensa pela Justiça Federal após pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que alegou desrespeito ao rito de votação do texto por parte do Conanda. 

Na nova decisão judicial, publicada na última segunda-feira (6), o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) destacou que a resolução dispõe sobre como deve se dar o trâmite para o atendimento de crianças e adolescentes alvos de violência sexual que buscam a interrupção legal da gestação, “conforme autorizado pelo artigo 128 do Código Penal”. Bello ressalta que a suspensão dos efeitos da resolução teria sido um “equívoco crasso” por se utilizar de “artifícios formais” sob o manto do discurso de proteção dos fetos ao mesmo tempo em que “desprotege o hipossuficiente menor que tenha sido vítima de uma violência brutal”.

CFP realiza I Encontro de Ouvidorias do Sistema Conselhos de Psicologia

Para aprimorar o atendimento, facilitar a troca de informações e incentivar boas práticas entre as ouvidorias do Sistema Conselhos de Psicologia, foi realizado na sexta-feira (20), na sede do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em Brasília/DF, o 1º Encontro de Ouvidorias do Sistema Conselhos de Psicologia.

Na atividade, foram apresentados canais de atendimento utilizados no Sistema Conselhos para atendimento na ouvidoria – incluindo formulários do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e-mail, telefone, entre outros.

 O conselheiro do CFP responsável pela Ouvidoria na Autarquia, Roberto Chateubriand, destacou a importância do encontro para a troca de experiências entre as ouvidorias e para o fortalecimento da democracia no Sistema Conselhos.

Para Chateubriand, é fundamental que a categoria e a sociedade compreendam o papel das ouvidorias enquanto um espaço importante no aprimoramento de práticas. “As ouvidorias não são a solução para todos os problemas, mas elas indicam caminhos de participação. É importante que elas possam servir de modelo para a nossa atuação”, reforçou.

A supervisora da Ouvidoria do CFP, Ana Clara de Medeiros, ressaltou o papel estratégico e democrático das ouvidorias para a prestação de serviços de qualidade. “As ouvidorias revelam o que podemos melhorar no nosso órgão, no nosso trabalho. Fortalecer cada vez mais esses espaços é muito importante”, ressaltou.

Os participantes do I Encontro também dialogaram sobre como será a formação do Grupo de Padronização de Atendimento entre as ouvidorias, previsto na Resolução CFP nº 22/2022.

Diante das especificidades estaduais e dos desafios de cada Regional, Roberto Chateubriand explicou que um Grupo de Padronização de Atendimento entre as ouvidorias, com vistas a discutir uma lógica interna do Sistema Conselhos de Psicologia, pode criar condições para que a categoria passe a entender o potencial dos processos de escuta articulados na entrega de respostas resolutivas e efetivas para as questões que são trazidas nas esferas regionais e federal.

O encontro ainda trouxe questões como organização de relatórios, pesquisa de satisfação, Portal da Transparência/Carta de Serviços, sistema de denúncias e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Acesse a galeria de fotos

 

O que diz a Resolução CFP 12/2022?

A Resolução CFP nº 12/2022 instituiu oficialmente as ouvidorias no âmbito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia. A proposta foi aprovada na Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF), realizada em abril de 2022.

A normativa deu um prazo de 180 dias, a partir de sua publicação, para os CRP instituírem e implementarem o setor ou o canal de ouvidoria. Este meio de comunicação pode ser feito por endereço de e-mail, formulário eletrônico e/ou número de telefone exclusivo para receber as demandas de ouvidoria, e deverá estar visível no site do órgão.

A ouvidoria tem como finalidade estimular a participação e a conscientização da categoria e da sociedade sobre o direito de receber serviços de Psicologia de qualidade. É o canal responsável por acolher, examinar e encaminhar as demandas referentes a procedimentos e ações de conselheiras e conselheiros, corpo funcional e colaboradores do Sistema Conselhos de Psicologia.

A Ouvidoria recebe manifestações de pedido de acesso à informação; denúncias; elogios e agradecimentos; críticas e reclamações; pedido de simplificação; sugestões e solicitação de providências.

A ouvidoria não substitui os canais habituais de recebimento de denúncias, já especificados no Código de Processamento Disciplinar (CPD) ou em outras normativas do CFP.

Dúvidas acerca de denúncias relacionadas à atuação profissional de psicólogas e psicólogos, por exemplo, contam com um canal de recebimento específico. Para esse tipo de orientação, o demandante deve entrar em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) nos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP). 

Saiba mais:

Conheça a Resolução CFP 12/2022 que institui as ouvidorias no Sistema Conselhos de Psicologia