O Conselho Federal de Psicologia (CFP) aprovou por unanimidade, na Assembleia de Política, Administração e Finanças (Apaf) de dezembro de 2017, resolução que estabelece diretrizes para a realização de avaliação psicológica no exercício profissional e revoga as Resoluções n° 02/2003, nº 06/2004 e n° 05/2012 e as Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017.
A aprovação da Resolução 09/2018, que regulamenta a Avaliação Psicológica está em consonância com os avanços vivenciados pela área de avaliação psicológica e revela os esforços conjuntos coordenados pelo CFP e CRPs, com o apoio da categoria e das entidades científicas da área.
Sua publicação coincide com os 15 anos do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) e com a necessidade de avaliação dos estudos normativos dos testes que foram avaliados quando de sua criação.
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