No sábado (1º), a Receita Federal divulgou balanço final da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. Até 31 de maio, fim do prazo para envio, foram entregues 42,4 milhões de declarações.
Para facilitar ainda mais a prestação de contas por profissionais da Psicologia e de outros campos da saúde no próximo ciclo (IRPF 2025), a Receita Federal lançou recentemente o Receita Saúde.
A ferramenta viabiliza a emissão, visualização e disponibilização eletrônica dos recibos referentes às despesas em saúde dedutíveis de atendimentos prestados por psicólogas(os), médicas(os), odontologistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Para o credenciamento, é necessário que cada profissional tenha conta no Gov.br e cadastro no Sistema Carnê Leão Web, bem como o Programa de Imposto de Renda Pessoa Física instalado em seu dispositivo, além de estar regularmente ativa(o) em seu Conselho Profissional.
Assim que habilitada(o) no App, a(o) profissional já pode inserir informações como a identificação da pessoa atendida, a data e o valor pago por atendimento – incluindo serviços prestados com data retroativa a 60 dias. Para novos profissionais de saúde, o prazo para a emissão de recibos retroativos deve respeitar, no mínimo, 30 dias entre o cadastro no Sistema Carnê Leão Web e a emissão dos recibos.
Além disso, a ferramenta permite, mediante Procuração, a indicação de representante único para emitir recibos em nome da(o) profissional de saúde habilitada(o), assim como optar para que a(o) paciente receba prontamente uma cópia do recibo em seu dispositivo eletrônico.
Contribuições do CFP
Em agosto de 2023, para garantir que os recibos eletrônicos sejam de fato expedidos por profissionais de saúde, a Receita Federal solicitou a todos os Conselhos Profissionais que atuam no campo da saúde o fornecimento periódico de informações sobre as(os) profissionais ativas(os): CPF, Número de Inscrição, UF de Inscrição, Situação do Registro e Data da Situação do Registro.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) se comprometeu a encaminhar, mês a mês, os dados requisitados pela Receita Federal. Assim, a Autarquia contribui para o cruzamento das informações que irão indicar se o recibo foi registrado por profissional vinculado ao CFP.
“O dispositivo é um importante instrumento para assegurar mais proteção e segurança – tanto à categoria profissional quanto às pessoas que acessam os serviços da Psicologia, que passarão a contar com essa chancela de que está sendo prestado por uma psicóloga ou psicólogo devidamente registrado”, destaca o presidente do Conselho Federal de Psicologia, Pedro Paulo Bicalho.
Mais informações
Para entender um pouco mais sobre o assunto, assista à videoconferência em que a Receita Federal apresenta o Receita Saúde. O tema é destacado a partir do minuto 34.