Nota Técnica apresenta orientações à categoria para prevenção, enfrentamento e superação do assédio no trabalho

No marco do 1º de Maio, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) realizou o lançamento de uma lança Nota Técnica sobre a atuação das psicólogas e dos psicólogos na construção de contextos de trabalho livres de Assédio Moral Relacionado ao Trabalho (AMRT).

Confira a Nota Técnica

O documento aborda os conceitos de assédio moral relacionado ao trabalho, suas formas de manifestação e a legislação do CFP no combate ao AMRT. Também destaca a atuação da psicóloga e do psicólogo em ambientes de trabalho, envolvendo temas como diagnóstico organizacional, mapeamento de riscos psicossociais, gestão de conflitos e atendimento às vítimas, dentre outros pontos.

Para o presidente do Conselho Federal de Psicologia, Pedro Paulo Bicalho, a Nota Técnica lançada pela Autarquia é um novo instrumento de regulamentação da Psicologia brasileira. “A violência na área de trabalho é, muitas vezes, banalizada. Portanto, fica como um dever ético-político da Psicologia brasileira a visibilização da violência na área do trabalho”, pontuou.

A Nota Técnica traz uma série de exemplos de ações de como psicólogas e psicólogos podem atuar em ambientes de trabalho para a criação de um espaço laboral seguro.

Dentre essas ações, profissionais da Psicologia realizam diagnósticos organizacionais para identificar fatores ambientais que podem favorecer ou banalizar as práticas de assédio, como estruturas de poder desbalanceadas, culturas organizacionais permissivas e falta de políticas específicas.

Também contribuem para a elaboração de códigos de conduta e políticas contra o assédio, assegurando que estejam alinhados à cultura organizacional e à legislação vigente. Outras ações incluem gestão de conflitos e atendimento às vítimas, bem como a promoção de cultura organizacional segura e saudável.

Legislação do CFP

Além das leis que regulam o trabalho no Brasil, as psicólogas e os psicólogos devem atentar-se ao Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), elaborado pelo Conselho Federal de Psicologia e publicado por meio da Resolução CFP 10/2005.

O CEPP orienta a conduta ética na área de atuação e oferece diretrizes sobre como lidar com questões de assédio no ambiente de trabalho, tanto no que se refere ao comportamento ético profissional quanto ao enfrentamento e combate a práticas abusivas.

Atuação

A subárea de Psicologia do Trabalho e das Organizações (POT), também conhecida como Psicologia Organizacional e do Trabalho, é uma das 13 especialidades profissionais reconhecidas pelo CFP. Ela tem suas origens profundamente enraizadas na história da profissão no Brasil.

Em 2023, o GT Trabalho, Gestão e Saúde Psicossocial do CFP foi criado com o intuito de fomentar o debate e a construção de orientações que subsidiem a produção de documentos sobre Psicologia Organizacional e do Trabalho. Esse grupo também tem como finalidade assessorar o plenário do CFP em assuntos relacionados à temática.

No mesmo ano, o CFP atualizou a normativa que regulamenta o exercício profissional na avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A nova Resolução CFP nº 14/2023 destaca o alinhamento ao Código de Ética e às demais legislações vigentes.

Mais conteúdo

Veja a Nota Técnica 14/2025
Reveja o lançamento da Nota Técnica 14/2025
Veja a Resolução CFP nº 14/2023

CFP lança edição comentada de normativa sobre riscos psicossociais nas relações de trabalho

No próximo dia 8, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) lança uma publicação comentada sobre o regulamento do exercício de profissionais da Psicologia na realização de avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O lançamento será realizado às 17h, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do CFP no YouTube.

A versão comentada traz apreciações de psicólogas e psicólogos especialistas em Psicologia Organizacional e do Trabalho (POT) sobre a Resolução CFP nº 14/2023, que trata sobre os riscos psicossociais nas relações de trabalho.

A avaliação de riscos psicossociais no trabalho envolve a análise de fatores que impactam diretamente a saúde mental de trabalhadoras(es), incluindo carga excessiva de trabalho, assédio moral, falta de suporte organizacional, insegurança no emprego, conflitos interpessoais, entre outros.

O assunto torna-se ainda mais relevante com o impacto sobre os profissionais de POT acarretado pelas recentes mudanças na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que passou a incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), obrigando empresas a adotarem medidas para prevenir o adoecimento mental.

O diálogo será mediado pelo presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho, que irá receber psicólogas e psicólogos que integraram o grupo de trabalho responsável pela edição comentada.

Participam do debate Daiane Bentivi, consultora da Porto Psi; Ana Carolina Peuker, consultora da Bee Touch; Bruno Chapadeiro, professor adjunto da Universidade Federal Fluminense (UFF); e Jorge Falcão, professor titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Saiba mais

A Resolução CFP nº 14/2023 regulamenta expressamente o exercício profissional da Psicologia na avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, em consonância com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT).

Essa resolução define as competências e responsabilidades das psicólogas e dos psicólogos nessa área de atuação, alinhadas às diretrizes nacionais e internacionais, como as da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da ISO 45.003:2021, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços prestados à sociedade.

Serviço:

Lançamento da Resolução sobre Riscos Psicossociais em Versão Comentada
Data: quinta-feira, 8 de maio
Horário: 17h
Transmissão: Canal oficial do CFP no YouTube

CFP lança Nota Técnica para orientar categoria sobre atuação em situações de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

No dia 30 de abril, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) realiza um diálogo digital para marcar o lançamento de Nota Técnica que aborda a atuação de psicólogas e psicólogos na construção de contextos livres de Assédio no Trabalho. A live terá início às 16h, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do CFP no YouTube.

Veja a Nota Técnica CFP 14/2025

O documento, redigido por especialistas, traz embasamento teórico, metodológico e normativo para orientar a conduta ética e responsável de profissionais da Psicologia na prevenção, enfrentamento e superação do assédio no trabalho. O texto foi elaborado no âmbito do do Grupo de Trabalho sobre Psicologia Organizacional e do Trabalho (POT), coordenado pelo conselheiro federal Virgílio Bastos.

O encontro vai abordar ainda os conceitos de assédio moral e sexual relacionado ao trabalho, suas formas de manifestação e a legislação do Conselho Federal de Psicologia relacionada à temática. 

Também será tratada a atuação de psicólogas e psicólogos em ambientes laborais em aspectos como diagnóstico organizacional, mapeamento de riscos psicossociais, gestão de conflitos e atendimento às vítimas.

A atividade será coordenada pelo presidente do Conselho Federal de Psicologia, Pedro Paulo Bicalho, e reunirá profissionais da Psicologia com vasta experiência e atuação nesse campo.

Conheça as(os) participantes

Mary Sandra Carlotto
Psicóloga, pesquisadora e professora visitante na Universidade de Brasília (UnB).

Roberto Heloani
Doutor em Psicologia, professor titular e pesquisador da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Magno Macambira,
Doutor em Psicologia e professor da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS).

Veja a Nota Técnica

CFP lança orientações à categoria sobre atuação em políticas públicas de direitos sexuais e reprodutivos

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lançou, na sexta-feira (11/4), uma publicação com orientações para a atuação de profissionais de Psicologia em políticas públicas de direitos sexuais e reprodutivos. As “Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) em Políticas Públicas de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos” foram produzidas por meio do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP).

A obra aborda debates fundamentais sobre a dimensão ético-política do tema, as desigualdades enfrentadas pelas diversas populações no acesso a essa garantias e a atuação ético-profissional e múltiplos cenários no contexto da defesa às violações no âmbito dos direitos sexuais e reprodutivos.

Acesse aqui as Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) em Políticas Públicas de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.

A conselheira federal responsável pela elaboração do material, Neuza Guareschi, destaca que o documento foi construído sob bases sólidas da ciência psicológica e dos regramentos legais que orientam o tema, o que confere robustez e respaldo às referências técnicas – elaboradas por uma equipe profissional com bastante experiência nesse campo e longa atuação nas políticas públicas.

“Este é um documento de suma importância que o CFP traz para profissionais da Psicologia que atuam nas políticas públicas. A categoria deve estar orientada, tanto no aspecto da técnica como na abordagem ética, para a atuação em casos que envolvam direitos sexuais e reprodutivos garantidos pelas leis brasileiras”, aponta a conselheira.

O trabalho considerou que todas as atividades profissionais devem estar alinhadas ao Princípio Fundamental II do Código de Ética, o qual infere que profissionais de Psicologia devem “promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá́ para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Direitos Sexuais e Reprodutivos

A Referência Técnica está sistematizada em quatro eixos. O primeiro aborda o histórico do surgimento da temática dos direitos sexuais e reprodutivos, tanto no Brasil quanto em âmbito internacional. Também é tratada a importância de discutir esse tema e de criar ações voltadas para a garantia desses direitos para a população.

O segundo eixo reúne diálogos sobre as dimensões da desigualdade racial e as manifestações do racismo no atendimento da população. São realizados ainda debates sobre capacitismo, sexualidade na velhice e violações a diversas populações: Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais e outros (LGBTQIA+), cis e não hétero e intersexo.

No eixo 3 são abordadas discussões sobre maternidade, gestação e aleitamento, sexualidade na adolescência, esterilização, respeito ao protagonismo da pessoa atendida, perda gestacional e morte súbita do bebê, processos de enlutamento e a práxis da Psicologia nesses contextos.

Já o eixo 4 aborda questões para fortalecer uma atuação profissional humanizada em situações de violência obstétrica, violência sexual, aborto legal e acolhimento após aborto inseguro.

Consulta pública

Como etapa do processo de elaboração da RT, em 2024 o CFP abriu consulta pública para que a categoria pudesse contribuir com a publicação. O objetivo foi dar a oportunidade para que profissionais pudessem fazer contribuições no intuito de aprimorar o documento, tornando o processo de elaboração mais amplo e democrático.

O CREPOP

O Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) é uma iniciativa do Sistema Conselhos de Psicologia (CFP e CRPs), criado em 2006 para promover a qualificação da atuação de profissionais que atuam nas diversas políticas públicas.

O CREPOP tem como principal objetivo sistematizar e difundir o conhecimento sobre a interface entre Psicologia e políticas públicas.

Referências

As referências construídas pelo CREPOP têm como base os princípios éticos e políticos do trabalho de profissionais da Psicologia, possibilitando a elaboração de parâmetros compartilhados e legitimados pela participação crítica e reflexiva da categoria em serviços, ações e programas de atendimento, assistência e prevenção, fornecendo referências consolidadas para a atuação da Psicologia na área.

As publicações têm um caráter orientativo e reflexivo para promover a gestão do conhecimento sobre as práticas profissionais da Psicologia no contexto das políticas públicas e são fundamentadas em bases legais e nos parâmetros éticos da profissão.

Conheça as Referências Técnicas editadas pelo CREPOP

CFP promove diálogo para fortalecer equipes técnicas jurídicas do Sistema Conselhos

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) realizou em Brasília/DF um encontro de boas práticas com todas as assessorias jurídicas dos Conselhos Regionais de Psicologia. O evento proporcionou o compartilhamento de conhecimentos e experiências vivenciadas no cotidiano por profissionais de Direito que integram o Sistema Conselho de Psicologia.

A atividade, conduzida pela Gerência Jurídica do CFP, é uma demanda antiga dos Conselhos Regionais, que propunham uma atividade de boas práticas das assessorias jurídicas nos eventos do Sistema Conselhos de Psicologia. O formato englobou os regionais e seções e toda a programação do evento foi proposta pelas equipes dos Conselhos Regionais.

Na ocasião, a vice-presidenta do CFP, Alessandra Almeida, destacou que os Conselhos de Psicologia, enquanto autarquias públicas, operam sob tensão constante entre sua função normativa e sua função orientadora.

“Essa tensão se expressa nos processos éticos, onde muitas vezes o imperativo de ‘cumprir a lei’ pode se sobrepor ao princípio de ouvir e compreender o contexto, especialmente quando envolvem sujeitos cujas trajetórias são marcadas por múltiplas vulnerabilidades sociais”, pontuou

Para a conselheira, uma justiça educativa, interseccional e crítica propõe que o processo ético seja um espaço de produção de sentido e de responsabilização com dignidade, em vez de somente aplicar códigos. “Isso exige deslocar o foco da ‘culpabilização’ para a escuta qualificada, capaz de reconhecer os efeitos das estruturas de opressão nas práticas profissionais”, apontou.

O evento foi aberto com palestra proferida pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Vera Lúcia Santana Araújo. A magistrada falou sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais a partir da Constituição Federal de 1988. Para ela, a advocacia se faz grande nos diálogos de um conselho fiscalizador de exercício profissional da robustez do CFP com seus Regionais, na construção da identidade institucional e democrática.

“O desafio da Psicologia nesse contexto, sob orientação maior de seu Conselho Federal, vem sendo muito exitoso, a considerar o suporte que dá às famílias, à sociedade, em temas sensíveis e caros à felicidade humana”, atestou a magistrada.

Na sequência, a procuradora e coordenadora-geral de Negociações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Mariana Lellis Vieira, falou sobre a cobrança tributária.

A conselheira da Comissão de Ética da Presidência da República Marcelise de Miranda Azevedo falou sobre Direito do Trabalho aplicado aos Conselhos Profissionais e as particularidades do regime celetista em relação às questões disciplinares.

“O tema proposto para a minha participação foi muito instigante e me permitiu pesquisar e me atualizar sobre a discussão em torno dos temas de Direito do Trabalho nos Conselhos Profissionais. Fiquei bastante impressionada com o nível do debate que foi possível empreender e com a qualidade do corpo jurídico do Conselho Federal e dos Regionais”, apontou.

O encerramento do evento ficou a cargo da professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Janaína Penalva. A docente teceu uma análise da judicialização das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia e o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

“A função de assessoria jurídica é estratégia nos Conselhos. A Psicologia é um campo central na garantia do direito a uma vida autônoma e digna. A judicialização de resoluções precisa de respostas firmes que sustentem a liberdade profissional e a melhor ciência”, pontuou a professora da UnB.

O gerente Jurídico do CFP, João Diego Rocha Firmiano, explica que, do ponto de vista do trabalho jurídico, os conselhos profissionais têm uma característica muito singular, peculiar, quando comparados a outras instituições. “O CFP e os CRPs, ora lidam com questões de direito privado, ora lidam com direito público. Essa peculiaridade representa um enorme desafio para as equipes jurídicas do Sistema Conselhos”, aponta.

Segundo ele, o aperfeiçoamento das assessorias jurídicas do Sistema Conselhos de Psicologia se traduz em segurança jurídica para a categoria.“Ter a possibilidade de discutir sobre os assuntos e meandros que envolvem os grandes debates jurídicos dos Conselhos Profissionais dá substrato para a advogada ou o advogado que realiza o assessoramento jurídico fazê-lo com nitidez e segurança. Nos processos éticos, é muito importante que a assessoria jurídica tenha completo domínio do Código de Processamento Disciplinar, por exemplo. A partir do momento em que a equipe jurídica realiza o assessoramento, promovendo a aplicação segura dos normativos, a categoria e as usuárias e usuários dos serviços de psicologia certamente estarão devidamente protegidos”, afirma.

Assessoramento jurídico nos CRPs

As assessorias jurídicas do CFP e dos CRPs são os órgãos responsáveis pela produção de pareceres jurídicos, análise de editais de licitações, suporte ao plenário nos processos administrativos e disciplinares e por realizar a defesa judicial do Sistema Conselhos de Psicologia perante o Sistema de Justiça.

Acesse o banco de imagens do evento.

Encontro das Assessorias Jurídicas do Sistema Conselhos de Psicologia

CFP defende papel fundamental da Psicologia na gestão de riscos psicossociais no trabalho

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou, na segunda-feira (14), uma nota pública no qual reafirma a indispensável atuação de psicólogas e psicólogos organizacionais e do trabalho na avaliação, promoção e gestão dos riscos psicossociais nos contextos laborais.

A manifestação do CFP será apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que têm entre suas atribuições a fiscalização e promoção de políticas na área.

A nota é divulgada ante os crescentes indicadores de adoecimento mental no trabalho, nos quais, o absenteísmo e o afastamento são apenas algumas das graves implicações desse cenário.

O documento destaca o histórico de produção de conhecimento e experiência profissional da Psicologia nesse campo, bem como sua capacidade técnica na construção de instrumentos rigorosos e confiáveis para a avaliação dos ambientes laborais.

A nota ressalta ainda que essa atuação é fundamental para a produção de insumos que subsidiem práticas e modelos de ação eficazes na mitigação e prevenção do problema.

Confira, abaixo, a Nota do CFP.

Posicionamento sobre a participação de psicólogas e psicólogos na avaliação de gestão de fatores de riscos psicossociais

O Conselho Federal de Psicologia – CFP, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e diante do avanço das políticas de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no Brasil, dos desafios crescentes relacionados à Saúde Mental Relacionada ao Trabalho – SMRT, e da consolidação de marcos normativos nacionais e internacionais que reconhecem a proteção psicossocial como um direito fundamental da classe trabalhadora, vem a público apresentar seu posicionamento sobre a indispensabilidade da participação das psicólogas e dos psicólogos organizacionais e do trabalho nas equipes multiprofissionais, responsáveis pela promoção da saúde e segurança das trabalhadoras e trabalhadores em todos os contextos laborais.

As psicólogas e os psicólogos, em especial aquelas e aqueles com expertise nos processos que configuram o mundo das organizações e do trabalho, contribuem de forma significativa para a identificação, análise, avaliação e gestão de riscos psicossociais. Essa atuação se baseia em um corpo de conhecimento técnico e científico acumulado ao longo de décadas de pesquisa e prática profissional.

Os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho – FRPRTs, presentes no desenho, organização e gestão do trabalho, bem como nas relações interpessoais, possuem um impacto direto na saúde mental e no bem-estar da classe trabalhadora. A identificação e avaliação desses riscos exigem uma análise especializada e contextualizada, que considere as particularidades de cada ambiente e contexto de trabalho e as subjetividades das trabalhadoras e trabalhadores envolvidos.

A Portaria GM/MS nº 5.674, de 1º de novembro de 2024, que atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho – LDRT, reconhece como fatores de risco psicossociais aspectos como a gestão organizacional autoritária, a precarização do trabalho, demandas emocionais excessivas, assédio moral, discriminação e insegurança laboral. Essa atualização reforça a importância de uma abordagem abrangente e multidisciplinar na prevenção e no tratamento de agravos e adoecimentos relacionados ao trabalho.

Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEP/INSS, 2024) revelam um aumento alarmante no número de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais no Brasil. Desde o início da pandemia, esses afastamentos cresceram mais de 400%, passando de 91,6 mil em 2020 para 472 mil casos em 2024. Esses dados evidenciam a dimensão epidêmica do adoecimento psíquico relacionado ao trabalho no país, exigindo respostas imediatas e eficazes por parte dos órgãos competentes e das organizações empregadoras.

A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 – NR-1, que estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, reconhece formalmente a avaliação dos riscos psicossociais como parte integrante da gestão de riscos no ambiente laboral. Essa inclusão reforça a necessidade de que a avaliação desses riscos seja conduzida por profissionais com competência técnica específica, cabendo privativamente às psicólogas e aos psicólogos a realização das avaliações psicológicas, conforme estabelecido pela Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962.

Em complemento, a Resolução CFP nº 14, de 28 de junho de 2023, regulamenta expressamente o exercício profissional da psicologia na avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, em consonância com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – PNSTT. Essa resolução define as competências e responsabilidades das psicólogas e dos psicólogos nessa área de atuação, alinhadas às diretrizes nacionais e internacionais, como as da Organização Internacional do Trabalho – OIT, da Organização Mundial da Saúde – OMS e da ISO 45.003:2021, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços prestados à sociedade.

O CFP reforça que a Psicologia desempenha papel central na construção de diagnósticos situacionais precisos, na formulação de intervenções eficazes e no fortalecimento de culturas organizacionais mais seguras e saudáveis. Esse papel se torna ainda mais crítico diante de um cenário de crescente adoecimento mental, precarização das condições laborais e intensificação de fatores psicossociais.

Nesse contexto, é imprescindível incorporar uma visão crítica e ampliada sobre os determinantes do sofrimento psíquico no trabalho. O modelo psicossocial propõe uma abordagem que reconhece a complexidade dos determinantes sociais, simbólicos e organizacionais do sofrimento, superando reducionismos biologizantes e individualizantes. Trata-se de compreender a saúde mental como fenômeno coletivo, situado no território e na vida social, e o adoecimento como expressão das contradições nas formas de viver e trabalhar.

Qualquer iniciativa que exclua ou substitua as psicólogas e os psicólogos nesse processo compromete a qualidade e a segurança dos serviços prestados à classe trabalhadora.

Diante do exposto, o Conselho Federal de Psicologia – CFP reitera que a participação das psicólogas e dos psicólogos organizacionais e do trabalho nas equipes multiprofissionais, responsáveis pela promoção da saúde e segurança da classe trabalhadora, é indispensável para garantir a efetividade das políticas de prevenção, vigilância e promoção da saúde mental relacionada ao trabalho.

O CFP reafirma seu compromisso com a defesa da Psicologia como ciência e profissão essencial para a promoção da Saúde Mental Relacionada ao Trabalho, repudiando qualquer tentativa de descaracterizar ou desconsiderar o papel da psicóloga e do psicólogo nesse campo.

Brasília, 14 de abril de 2025

Conselho Federal de Psicologia

 

 

Inscrições prorrogadas para concurso de provas e títulos para registro de Especialista em Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) comunica que as inscrições para o novo concurso de provas e títulos para obtenção do Registro Profissional de Especialista em Psicologia foram prorrogadas até 10 de abril.

A data da prova permanece agendada para 18 de maio e será realizada em todas as capitais brasileiras. As inscrições devem ser feitas exclusivamente no site da instituição organizadora do certame (Instituto Quadrix). A taxa para participação é de R$ 250.

Os títulos de especialista serão concedidos em Avaliação Psicológica; Neuropsicologia; Psicologia Clínica; Psicologia do Esporte; Psicologia do Tráfego; Psicologia em Saúde; Psicologia Escolar e Educacional; Psicologia Hospitalar; Psicologia Jurídica; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Psicologia Social; Psicomotricidade; e Psicopedagogia.

O concurso será aplicado em três fases: prova objetiva (de caráter eliminatório e classificatório); prova discursiva (de caráter eliminatório e classificatório); e avaliação de títulos (de caráter classificatório).

Para participar, candidatas e candidatos deverão ser profissionais de Psicologia com mais de dois anos de inscrição no Conselho Regional de Psicologia de atuação (contínuos ou com intervalos), até 18 de maio, data de realização das provas.

É necessário ter prática profissional na especialidade requerida pelo período mínimo de dois anos, a ser comprovada conforme a Resolução CFP 23/2022, que institui condições para concessão e registro de especialista.

Também é exigido estar em dia com pagamento das anuidades; inscrição ativa no respectivo CRP; não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação à pena de multa em processo ético; bem como estar adimplente com relação à anuidade dos exercícios anteriores.

Cronograma

Encerramento das inscrições: 10/4/2025
Último dia para pagamento da inscrição: 11/4/2025
Aplicação das provas: 18/5/2025
Divulgação do resultado final: 26/8/2025

Confira a íntegra do edital, com todas as normas e o cronograma completo do Concurso de Provas e Títulos no site da organizadora.

Encontro Nacional de Comissões de Educação do Sistema Conselhos discute avanços na implementação da Lei 13.935/2019

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) sediou, nos dias 12 e 13 de março, o II Encontro Nacional de Comissões de Educação do Sistema Conselhos de Psicologia, reunindo representantes das comissões de Educação dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) de todo o país.

O evento teve como foco o debate sobre a implementação da Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a presença da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica.

A conselheira do CFP, Raquel Guzzo, destacou a importância do encontro para o fortalecimento da atuação da Psicologia na educação. “Reunimos as comissões de Educação de todos os CRPs para dialogar sobre a implementação da Lei 13.935. Foi um debate muito interessante, com todas as comissões manifestando sua disposição em dar prosseguimento à implantação da lei”, pontuou a conselheira federal.

Um dos pontos centrais do debate foi o documento publicado pelo Ministério da Educação (MEC), que contém subsídios para auxiliar as secretarias municipais e estaduais de educação na implementação da lei.

“Temos agora a contrapartida do MEC nos auxiliando na implementação e regulamentação dessa lei, o que nos deixa muito felizes, porque a qualidade da educação pública é uma meta de todos nós, psicólogos e educadores”, avaliou Raquel Guzzo.

Rosana Éleres, conselheira do CFP, ressaltou a importância histórica da luta pela presença da Psicologia nas escolas. Para ela, o encontro reforçou o compromisso da categoria com a melhoria da qualidade da educação pública e com a garantia do acesso a serviços de Psicologia para estudantes e comunidades escolares em todo o território nacional.

“Nossa luta tem história. Reunimos nesses dois últimos dias as comissões de Psicologia escolar e educacional de todos os 24 conselhos regionais. Nós somos profissionais da educação, estamos mostrando para que viemos, e o documento do MEC, baseado em diretrizes, indica o que a psicóloga e o psicólogo fazem na escola”, apontou.

Legislação

A Lei 13.935/2019 determina que os sistemas de ensino contem com profissionais de Psicologia e Serviço Social em suas equipes multiprofissionais para atender às demandas educacionais, em busca da melhoria do ensino e da convivência escolar. A legislação também pretende atuar no enfrentamento de questões como evasão escolar, violência, desigualdades sociais e dificuldades de aprendizagem.

O objetivo é apoiar o trabalho pedagógico nas escolas e contribuir para o desenvolvimento integral de crianças na etapa da educação básica. A norma busca ainda contribuir na construção de um ambiente escolar mais inclusivo, acolhedor e atento às necessidades sociais e emocionais dos estudantes.

Documento de subsídios para a implementação da Lei 13.935/2019

Lançado guia sobre uso de dispositivos digitais por crianças e adolescentes

Na terça-feira (11) foi lançado, em Brasília/DF, o documento Crianças, Adolescentes e Telas – Guia sobre usos de dispositivos digitais. A publicação foi elaborada por um grupo de trabalho que reuniu diversos ministérios, especialistas e instituições ligadas ao tema, incluindo o Conselho Federal de Psicologia (CFP).

O objetivo do guia, redigido com base em evidências e estudos científicos e em práticas internacionais, é proporcionar mais proteção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes na internet.

Presente à solenidade, o presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho, exaltou as contribuições da Psicologia para o documento e afirmou que se tratava de um momento significativo para o campo das políticas públicas para crianças e adolescentes.

“Hoje é um dia importante e significativo, um marco para a infância e para a adolescência na perspectiva da garantia de direitos”, pontuou.

Para a ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, o uso equilibrado das telas pode democratizar acessos e promover emancipação social. De acordo com a ministra, a supervisão e a orientação sobre o uso desses dispositivos são essenciais para o público infanto-juvenil.

“O excesso de tempo no ambiente digital pode causar ansiedade, depressão, sedentarismo, autolesões e possibilitar violações de direito”, ressaltou a ministra.

Contribuições da Psicologia

A construção do material envolveu uma série de esforços conjuntos: um Grupo de Trabalho especificamente dedicado ao tema que reuniu órgãos de governo, especialistas e representantes da sociedade civil organizada; escutas qualificadas junto às próprias crianças e adolescentes, familiares e educadores; bem como uma consulta pública sobre o tema.

Único conselho de classe, o Conselho Federal de Psicologia integrou o GT sendo representado pela conselheira-secretária Izabel Hazin, especialista na temática.

Também presente à cerimônia, a conselheira ressaltou as contribuições da Psicologia para o guia, incluindo aspectos relacionados ao tempo, conteúdo e contextos de uso de telas, em função das diferentes etapas de desenvolvimento, bem como a necessidade de levar em consideração a diversidade brasileira, como aspectos da interseccionalidade, raça, gênero e presença de deficiência.

“A questão do uso de dispositivos digitais por crianças e adolescentes não pode ser tratada de uma forma linear. O Brasil é um país de dimensões continentais, com diferentes regiões e demandas específicas. Pensar o uso de dispositivos digitais sem considerar as interseccionalidades, seria fazer um debate raso”, apontou a conselheira.

Recomendações

O Guia adota, entre outras, as seguintes recomendações:

  • Recomenda-se o não uso de telas para crianças com menos de 2 anos, salvo para contato com familiares por videochamada.
  • Orienta-se que crianças (antes dos 12 anos) não tenham smartphone próprios.
  • O acesso a redes sociais deve observar a Classificação Indicativa.
  • O uso de dispositivos eletrônicos, aplicativos e redes sociais durante a adolescência (12 a 17 anos) deve se dar com acompanhamento familiar ou de educadores.
  • Deve ser estimulado o uso de dispositivos digitais por crianças ou adolescentes com deficiência, independentemente de faixa etária, para fins de acessibilidade.

Acesse: Crianças, Adolescentes e Telas – Guia sobre usos de dispositivos digitais

Grupo de Trabalho CFP

Como forma de sistematizar as contribuições da Psicologia para o documento do Governo Federal, o CFP constituiu um grupo de trabalho interno, integrado por representantes do Sistema Conselhos e profissionais com experiência na temática.

Além das sugestões ao Guia, o grupo de trabalho interno desenvolveu um documento específico destinado a profissionais da Psicologia para orientar a atuação da categoria nas questões relacionadas ao uso de telas por crianças e adolescentes.

Este material está em fase de finalização e em breve também será lançado.

CFP debate regulamentação da Lei 13.935 em evento no MEC

O Ministério da Educação (MEC) realizou na sexta-feira (7) o Seminário Nacional Implementação dos Serviços de Psicologia e Serviço Social nas Redes de Ensino: Desafios e Possibilidades. O evento, que contou com participação do Conselho Federal de Psicologia (CFP), apresentou subsídios e recomendações para a implementação da Lei 13.935/2019 – que estabelece a presença de profissionais dessas duas categorias nas equipes das redes públicas de educação básica.

Na ocasião, o Grupo de Trabalho, criado pelo MEC com esse objetivo, apresentou o relatório do Documento de Subsídios para a Implementação da Lei 13.935/2019. Integrante do GT, o Conselho Federal de Psicologia colaborou ativamente na elaboração do material, que será entregue ao ministro da Educação, Camilo Santana, após formatação final.

Durante o evento, representantes do grupo de trabalho destacaram a importância das equipes multiprofissionais para aprimorar o processo de aprendizagem e desenvolvimento integral de estudantes.

Representado pela conselheira Raquel Guzzo, o Conselho Federal de Psicologia participou da mesa “Estratégias colaborativas para a implementação da Lei 13.935/2019”, que debateu o papel do Grupo de Trabalho Intersetorial.

A conselheira federal ressaltou as atribuições e o desafio na formação e valorização profissional de psicólogas e psicólogos que atuam na educação. Segundo ela, a formação desses profissionais é um ponto de atenção, destacando ainda outras duas questões que, em sua avaliação, requerem atenção: a criação de cargos e concursos públicos; e a formação continuada desses profissionais.

“É importante, para a continuidade do serviço na rede, que os vínculos de trabalho sejam estáveis pela via de concursos públicos. Nós temos provas de que a precarização do trabalho, tanto da Psicologia, quanto do Serviço Social, impede uma realização efetiva dos resultados e acaba não tendo consequência para a mudança estrutural nas escolas”, ponderou a conselheira.

Psicologia na Educação

A secretária de educação básica do MEC, Kátia Schweickardt, agradeceu a parceria de todas as instituições e entidades que integraram o grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), que sistematizou as recomendações e subsídios para a implementação da Lei nº 13.935/2019.

Schweickardt observou que, para a execução da lei, é fundamental uma atuação intersetorial que atenda às necessidades de cada território brasileiro, pois eles têm realidades distintas. “Em cada território, as configurações são múltiplas. Então, nada vai funcionar determinado nacionalmente se aquilo não ganhar corporeidade no território. Precisamos sentir e ouvir as experiências locais. A escola é um lugar estruturado e sabemos que as questões relacionadas à saúde mental impactam os processos de aprendizagem”, apontou.

Para o diretor de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica da SEB, Alexsandro dos Santos, esse é um momento de celebração, com a entrega de um trabalho relevante. “O trabalho foi realizado com a colaboração, cooperação e diálogo de diferentes instituições que, há muito tempo, lutam na perspectiva da integração de três políticas públicas centrais: a política de educação, de saúde e de assistência social no Brasil”, frisou.

Legislação

A Lei 13.935/2019 determina que os sistemas de ensino contem com profissionais de Psicologia e Serviço Social em suas equipes para atender às demandas educacionais, em busca da melhoria na convivência escolar. A legislação também pretende atuar no enfrentamento de questões como evasão escolar, violência, desigualdades sociais e dificuldades de aprendizagem.

O intuito é apoiar o trabalho pedagógico nas escolas e contribuir para o desenvolvimento integral de crianças na etapa da educação básica. A norma busca contribuir na construção de um ambiente escolar mais inclusivo, acolhedor e atento às necessidades sociais e emocionais dos estudantes.

Encontro da Psicologia

Para fortalecer essa importante ação, nos dias 12 e 13 de março, em Brasília/DF, o CFP vai promover o 2º Encontro Nacional do Sistema Conselhos sobre a implementação da Lei 13.935/2019.

A atividade reunirá na sede do Conselho Federal integrantes das Comissões de Educação de todos os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), bem como conselheiras e conselheiros responsáveis pelo acompanhamento da temática em suas regiões.