Em parceria com o CFP, exposição na Câmara dos Deputados destaca a luta por direitos da população em situação de rua

A Câmara dos Deputados inaugurou na última terça-feira (19) a mostra “Nas Ruas e na Luta: Memórias da Resistência da População em Situação de Rua no Brasil”. A exposição foi organizada em parceria com o Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Promovida pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR), a mostra inaugurou a semana de Lutas da População em Situação de Rua e reúne um acervo com imagens, vídeos e depoimentos que representam a trajetória de organização e mobilização de pessoas em situação de rua.

A abertura da mostra contou com a participação de representantes das entidades do movimento, pessoas em situação de rua, autoridades e parlamentares. O CFP foi representado pela conselheira federal Obadeyì Carolina Saraiva.

“É inegociável para o Conselho Federal de Psicologia a garantia dos direitos de todas as pessoas, principalmente, das pessoas em situação de rua”, destacou a conselheira no evento.

“Essa exposição é para lembrar os vinte anos do Massacre da Sé. A gente, ao lembrar, não permitir que ninguém esqueça e para que nunca mais aconteça a violação de direitos”, pontuou o deputado Reimont (PT/RJ), presidente da CDHMIR e idealizador da mostra.

“A importância dessa exposição é mostrar que, de fato, a rua tem vida. A gente está retratando vinte anos de história, de luta, da trajetória de pessoas em situação de rua mobilizadas e lutando pelos seus direitos pelo país”, apontou Joana Basílio, do Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR).

O Dia da Luta da População em Situação de Rua faz referência ao massacre da Praça da Sé, em São Paulo, em agosto de 2004, quando pessoas em situação  de rua foram atacadas enquanto dormiam. Sete delas morreram. 

Lançamento de publicação do CFP

Na quinta-feira, integrando a Semana de Lutas da População em Situação de Rua, a CDHMIR realizou uma audiência pública para o lançamento da publicação “Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) em políticas públicas para a população em situação de rua”, publicada pelo CFP, por meio do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Política Pública (CREPOP).

As Referências Técnicas reúnem diretrizes para auxiliar profissionais da Psicologia que já atuam ou desejam atuar com a população em situação de rua, bem como gestoras, gestores e profissionais que trabalham com políticas públicas nesse campo.

Acesse neste link a publicação.

Em audiência na Câmara dos Deputados, CFP defende inclusão da Lei 13.935/2019 no novo Plano Nacional de Educação

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou na quinta-feira (14) de uma audiência pública na Câmara dos Deputados para debater formas possíveis de incluir a contratação de profissionais das áreas de Psicologia e Serviço Social no novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2025 a 2035.

Durante a audiência, representantes de entidades da Psicologia e do Serviço Social enfatizaram a urgência da implementação efetiva da legislação, evidenciando a relevância dessas profissões no ambiente escolar.

Representando o CFP, a conselheira federal Raquel Guzzo defendeu que a inclusão da Lei 13.935/2019 no PNE pode contribuir para o cumprimento da legislação que obriga a contratação de psicólogas, psicólogos e assistentes sociais nas redes públicas de Educação Básica. A conselheira ressaltou a importância do trabalho de equipes multiprofissionais para apoiar educadoras(es) e fortalecer a educação em um contexto de crescentes desafios sociais.

“Um plano nacional de educação com abrangência de dez anos precisa fortalecer a escola com profissionais educadores e aqueles que contribuem para o processo de aprendizagem e desenvolvimento estudantil. Hoje em dia não é só mais o professor que dá conta do que significa um processo de desenvolvimento e aprendizagem nas escolas públicas”, pontuou a conselheira.

Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que sugeriu a realização da audiência pública, a inserção plena dessas(es) profissionais é fundamental para o fortalecimento das políticas de acolhimento, combate à evasão escolar e enfrentamento às vulnerabilidades que afetam o processo de ensino-aprendizagem.

“O momento é oportuno para garantir que a lei seja incorporada de forma transversal e estratégica ao novo PNE como instrumento estruturante para a qualidade da educação básica”, afirmou Motta.

A vice-presidenta do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Marciângela Gonçalves, destacou o compromisso do CFESS com essa luta. “Seguimos presentes e à disposição para essa construção coletiva, afirmando os princípios ético-políticos que orientam a nossa profissão, em sintonia com a defesa, assim como nos disse Paulo Feire, de um projeto de educação libertadora”, disse.

O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Garcia, apresentou um estudo sobre o número de escolas municipais do país que já contam com psicólogas(os) ou assistentes sociais em suas equipes. Segundo a Undime, entre as escolas que responderam ao levantamento, 72% já havia contratado psicólogas, psicólogos ou assistentes sociais para atuar na rede de ensino. Outros 20% ainda não contavam com esses profissionais, mas a contratação já estava prevista no plano de educação municipal. A pesquisa consultou 2.469 prefeituras, 44% do total do país.

Na opinião de Luiz Miguel Garcia, esses números mostram que as escolas já estão bastante conscientes sobre a Lei 13.935/2019 e o processo de contratação de profissionais da Psicologia e do Serviço Social já está avançado.

O Plano Nacional de Educação

O Novo Plano Nacional de Educação (PNE) institui metas para a educação brasileira no decênio de 2025 a 2035. O plano é instituído por meio de um projeto de lei de autoria do Poder Executivo e deve ser votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

O PNE é o principal instrumento de planejamento da política educacional brasileira. Previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o plano define os resultados que o país pretende alcançar em dez anos. Seu objetivo é garantir que os avanços da Educação Básica e Superior no país sejam planejados, articulados e acompanhados com base em compromissos pactuados em âmbito federativo.

 

CFP lança livro sobre o trabalho em Psicoterapia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) acaba de lançar uma obra sobre a prática da Psicoterapia. Editado pelo CFP e lançado no marco das celebrações ao Mês da Psicologia, “A Psicoterapia como Ofício na Psicologia” dialoga com essa prática sob a perspectiva do trabalho de psicoterapeutas.

O livro reúne textos de profissionais da Psicologia com sólida experiência clínica, docente e institucional e explora e explora os pontos de convergência referentes ao fazer profissional de diferentes perspectivas teóricas.

Organizado por Juliana Moreira da Silva Andrade, Flávio Fernandes Fontes e Jorge Tarcísio da Rocha Falcão, a coletânea aborda questões centrais para a profissão, como a formação, a normatização, as rotinas de trabalho e os dilemas cotidianos. A obra traz também histórias e desafios enfrentados no setor privado, no serviço público e no meio acadêmico e oferece um panorama do ofício.

“Como se aprende a ser psicoterapeuta? Quais saberes, experiências e condições são necessárias para que alguém se torne, de fato, um profissional capaz de escutar, sustentar e promover processos de transformação subjetiva?”, questiona o livro, articulando as dimensões técnicas, éticas e políticas do trabalho na Psicoterapia.

“A Psicoterapia como Ofício na Psicologia” já está disponível para leitura no site do CFP.

Acesse aqui o livro.

Conselho Federal de Psicologia lança plataforma de mobilização legislativa

No marco das celebrações ao Mês da Psicologia Brasileira, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) anuncia o lançamento de sua Plataforma de Mobilização Legislativa. A ferramenta tem como objetivo principal conectar psicólogas e psicólogos de todo o país com o trabalho de incidência legislativa realizado pelo CFP no Congresso Nacional.

O novo instrumento foi criado para reunir informações e recursos de forma acessível, permitindo à categoria conhecer, se informar e participar mais ativamente de incidências estratégicas da Psicologia no Congresso Nacional.

Além  de reunir um conjunto de informações didáticas sobre o funcionamento do processo legislativo, a nova Plataforma do CFP também destacará as principais dinâmicas e características da composição atual das duas casas legislativas. 

Com a Plataforma de Mobilização Legislativa, psicólogas e psicólogos poderão ainda acompanhar em tempo real as atualizações sobre propostas que impactam a Psicologia brasileira e se envolverem diretamente nas ações de incidência no Congresso Nacional.

“A Plataforma de Mobilização Legislativa do CFP é um recurso fundamental para a categoria. Com a adoção desta nova ferramenta, o Conselho Federal de Psicologia chama psicólogas e psicólogos a participar das articulações no âmbito legislativo das pautas de interesse da Psicologia e da sociedade brasileira”, destaca a presidenta do CFP, Alessandra Almeida.

O que a plataforma oferece

A plataforma reúne em um só lugar tudo o que a categoria precisa saber para se engajar ativamente no processo legislativo. Entre os recursos disponíveis, destacam-se:

Informações sobre o processo legislativo: Um guia para entender como funcionam as leis e como elas são propostas e aprovadas.

Composição do Congresso Nacional: Dados sobre parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado, possibilitando que a categoria conheça seus representantes.

Projetos de lei de interesse da Psicologia: Acompanhamento de propostas que impactam diretamente a ciência e a profissão.

Notícias e análises: Atualizações sobre as ações de incidência do CFP e o andamento das matérias de interesse no Congresso.

Faça a sua parte: Materiais gráficos e ilustrativos para a categoria interagir com parlamentares e trabalhar na mobilização nas redes sociais.

Atuação Legislativa

O acompanhamento das matérias em tramitação no Congresso Nacional é uma das atividades mais sensíveis ao Conselho Federal de Psicologia, dados os impactos das decisões do Senado e da Câmara dos Deputados no que diz respeito à atuação da categoria em todo o país.

O CFP conta com uma Assessoria Parlamentar para a incidência  no Congresso Nacional, que se dedica diretamente ao acompanhamento das proposições legislativas relacionadas à Psicologia Brasileira como ciência e profissão que tramitam nas duas Casas.

Atualmente, o Conselho realiza o monitoramento de quase 400 proposições que se relacionam a temas de interesse da ciência e profissão psicológicas. Deste total, cerca de 30 compõem a Agenda Legislativa do CFP com uma atenção mais estratégica.

A iniciativa tem como foco a articulação para aprovação das pautas de valorização da categoria – especialmente os projetos que estabelecem jornada de até 30 horas semanais e os que versam sobre o piso salarial da categoria. Também recebem o foco da incidência do CFP, proposições como a Regulamentação da Psicoterapia e aquelas relacionadas à educação, saúde, avaliação psicológica e direitos humanos.

Na Plataforma de Mobilização Legislativa do CFP, a categoria terá acesso à lista completa dos projetos de lei monitorados pela Assessoria Parlamentar e pode acompanhar a tramitação.

Acesse a Plataforma de Mobilização Legislativa

CFP lança Referências Técnicas para atuação da categoria junto aos povos quilombolas

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), acaba de lançar as Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) junto aos Povos Quilombolas. O material reafirma o compromisso da Psicologia com a equidade racial, a valorização dos saberes ancestrais e a justiça social.

A publicação se soma ao conjunto de referências técnicas produzidas pelo CREPOP e apresenta diretrizes para a atuação profissional da Psicologia em diálogo com os modos de vida e as cosmopercepções das comunidades quilombolas, ao considerar suas especificidades históricas, territoriais, culturais e políticas.

A construção da referência é resultado do acúmulo de debates da categoria em espaços como o Congresso Nacional de Psicologia (CNP) e integra uma linha iniciada em 2017, com a publicação da referência técnica sobre relações raciais e em 2019 com discussões sobre a atuação junto aos povos indígenas (lançada em 2023) e povos tradicionais (em revisão para lançamento da 2a edição)”

De acordo com a conselheira do CFP e coordenadora da Rede CREPOP, Clarissa Guedes, o documento representa um importante avanço na produção de conhecimentos da Psicologia comprometida com a transformação social. “Trata-se de um material construído coletivamente, que incorpora saberes produzidos nas práticas profissionais e nos territórios, e que fortalece o reconhecimento da diversidade étnico-racial como um elemento central para a formação e para o exercício da Psicologia”, afirma.

A elaboração da obra contou com a participação de especialistas quilombolas e de profissionais com experiência em políticas públicas, além de técnicas(os), conselheiras(os) e estagiárias(os) da Rede CREPOP nos Conselhos Regionais e no CFP. Como previsto na metodologia do CREPOP, o documento também foi submetido à consulta pública, etapa que permitiu à categoria contribuir com sugestões e aprimoramentos na versão preliminar.

Para a psicóloga e conselheira do CFP Fabiane Rodrigues Fonseca, integrante da comissão de elaboração, o documento “é fruto de uma escuta ativa e comprometida com as realidades dos povos quilombolas, que enfrentam, até hoje, violências históricas marcadas por processos de desterritorialização e de negação de direitos”.

Entenda a publicação

As Referências Técnicas estão organizadas em quatro eixos, que apresentam fundamentos conceituais e práticos para o trabalho de psicólogas e psicólogos junto aos povos quilombolas. O primeiro eixo trata das cosmopercepções contracoloniais e dos modos de vida que estruturam as comunidades quilombolas, abordando temas como ancestralidade, oralidade, território, espiritualidade, autodeterminação e autonomia.

O segundo eixo ressalta as dimensões éticas, políticas e jurídicas da atuação da Psicologia com essa população, com destaque para os marcos normativos e os desafios para a efetivação de direitos historicamente negados aos povos quilombolas. Já o terceiro eixo apresenta possibilidades de atuação da Psicologia nas políticas públicas, com ênfase em experiências de cuidado em saúde, educação e assistência social.

O quarto eixo apresenta reflexões sobre a formação profissional em Psicologia, evidenciando a necessidade de práticas formativas antirracistas, epistemologicamente plurais e comprometidas com os saberes produzidos nos territórios quilombolas.

Acesse já a íntegra da Referência Técnica para Atuação de Psicólogas(os) junto aos Povos Quilombolas.

CFP abre consulta pública para elaboração de documento sobre atuação profissional nos espaços de controle social

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) inicia nesta segunda-feira (11/8) uma consulta pública para que psicólogas e psicólogos de todo o país possam contribuir com a futura referência técnica sobre a atuação profissional nos espaços de controle social das políticas públicas.

O levantamento será realizado no âmbito do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) até 14 de setembro. Após o término desse período, as contribuições ao texto preliminar serão enviadas à comissão de especialistas, que trabalhará para construção da versão final do documento.

A minuta apresenta diretrizes e orientações para a prática profissional de psicólogas e psicólogos com destaque para o papel da Psicologia nesses espaços. O material também traz a importância e os desafios contemporâneos da atuação psicológica diante das representatividades e participação ativa como dispositivo dialógico e político.

A redação da minuta foi coordenada pelo conselheiro federal Roberto Chateaubriand Domingues, com a colaboração de Alessandra dos Santos Pereira, Cristiane Bens Pegoraro, Josimar Corvalã dos Santos, Luanda do Carmo Queiroga, Mailson Santos Pereira, Natani Evlin Lima Dias e Valber Luiz Farias Sampaio, especialistas no tema do controle social.

“Esta é uma das etapas que antecedem o lançamento de uma referência técnica para orientar profissionais da Psicologia em todo o território nacional e tem como objetivo escutar a categoria para aprimorar o documento, tornando o processo de elaboração mais democrático e participativo”, destaca o conselheiro Roberto Domingues.

Sobre o CREPOP

O Centro de Referência Técnica em Psicologia e Política Pública (CREPOP) integra a experiência prática de psicólogas e psicólogos à revisão da literatura científica, abordando questões por vezes não suficientemente exploradas.

Nos últimos quatro anos, o CREPOP passou por um intenso processo de revisão e publicação de Referências Técnicas, com o número de títulos disponíveis saltando de 13, em 2013, para 26, em 2025. O Centro também organiza o Seminário Nacional de Psicologia e Políticas Públicas, atualmente em sua 12ª edição, um espaço de encontro e compartilhamento de conhecimentos.

As Referências Técnicas são documentos elaborados pelo CFP e pelo CREPOP, com conteúdo técnico, ético e político, que orientam e qualificam a atuação de psicólogas e psicólogos em diversas áreas das políticas públicas. Sua elaboração reflete um processo democrático de escuta da categoria.

Passo a passo da Consulta Pública

Para participar da consulta pública é preciso seguir as seguintes orientações:

Acesse aqui e confira a versão preliminar do texto destinado à consulta pública – acesse aqui o documento.

Em seguida, acesse o link do formulário aqui e faça suas contribuições, considerando cada eixo que organiza a Referência Técnica.

Atente-se ao prazo: a consulta pública ficará disponível até 14 de setembro de 2025. Após o término desse período, as contribuições ao texto preliminar serão enviadas à comissão de especialistas, que trabalhará para a construção da versão final para publicação.

Para mais informações, acesse crepop.cfp.org.br Participe!!

Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica: CFP transmite live sobre a implementação da Lei 13.935

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) transmite na próxima terça-feira (12), a partir das 19h, uma atividade para debater estratégias de implementação da lei que estabelece a obrigatoriedade da prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica. O diálogo conta com a participação das entidades da Psicologia e do Serviço Social que compõem a Coordenação Nacional em Defesa da Lei 13.935/2019.

Realizada pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), a live vai discutir o documento do Ministério da Educação (MEC) que traz subsídios para a implementação da lei em todo o território nacional. O CFP será representado pela conselheira federal Raquel Guzzo.

A publicação do MEC, lançada em fevereiro deste ano, reúne estratégias e orientações para a implementação dos serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica, conforme determina a Lei nº 13.935/2019. O material será difundido pelo MEC às secretarias de educação do país.

O documento foi elaborado pelo Ministério da Educação com a colaboração de entidades nacionais da Psicologia, do Serviço Social e da Educação, incluindo o Conselho Federal de Psicologia. Pela Psicologia brasileira, também participaram a Associação Brasileira de Psicologia Escolar (ABRAPEE), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), e a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).

Principais pontos

No material, o Ministério ressalta que a Psicologia e o Serviço Social são profissões cujas atribuições e competências próprias representam contribuições significativas às finalidades da educação.

O documento aborda mecanismos de monitoramento e avaliação, bem como evidencia a necessidade da contratação de profissionais por meio de concursos públicos.

Ficaram definidos sete eixos organizadores para o planejamento e oferta de serviços de Psicologia e serviço social nas redes públicas de educação. Dentre eles, as atribuições de psicólogas, psicólogos e assistentes sociais nas escolas; mecanismos de monitoramento e avaliação; e questões orçamentárias.

O documento reconhece que o país ainda está distante da universalização dos serviços dessas duas categorias  nas redes públicas de ensino. No entanto, o MEC sublinha a existência de experiências já implementadas em diferentes territórios, até mesmo antes da sanção da Lei 13.945/2019.

Sobre a Coordenação Nacional

A Coordenação Nacional da Implementação da Lei 13.935/2019 é uma mobilização permanente formada por entidades da Psicologia e do Serviço Social pela inserção de profissionais de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de ensino básico.

O movimento é composto pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) e Federação Nacional de Psicólogos (FENAPSI).

Legislação

A Lei 13.935/2019 determina que os sistemas de ensino contem com profissionais de Psicologia e Serviço Social em suas equipes para atender às demandas educacionais, em busca da melhoria na convivência escolar. A legislação também pretende atuar no enfrentamento de questões como evasão escolar, violência, desigualdades sociais e dificuldades de aprendizagem.

O intuito é apoiar o trabalho pedagógico nas escolas e contribuir para o desenvolvimento integral de crianças na etapa da educação básica. A legislação busca contribuir na construção de um ambiente escolar mais inclusivo, acolhedor e atento às necessidades sociais e emocionais dos estudantes.

Serviço

Live Subsídios para implementação da Lei 13.935/2019

Data: 12 de agosto de 2025 (terça-feira)
Horário: 19h
Transmissão: (youtube.com/conselhofederaldepsicologia)
Inscrições: https://cfess.org.br/livelei13935

Em audiência no Senado, CFP defende psicoterapia restrita a profissionais da Psicologia e psiquiatras

Na terça-feira (5), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou de audiência pública no Senado para debater a regulamentação da psicoterapia como prática privativa de profissionais da Psicologia e de médicos psiquiatras. A atividade foi realizada no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para debater as Sugestões Legislativas (SUG 1/2024 e SUG 40/2019).

Na audiência, o Conselho Federal de Psicologia defendeu que o exercício da psicoterapia deve ser regulamentado para psicólogas, psicólogos e psiquiatras.

O conselheiro federal Rodrigo Acioli, que representou o CFP no diálogo, destacou que somente a Psicologia e a Medicina possuem formação adequada, currículo necessário e conselhos representativos de classe para exercer a fiscalização ética e técnica necessária à prática.

Para o conselheiro, o objetivo principal da regulamentação da psicoterapia é garantir à sociedade brasileira um cuidado mais seguro e qualificado na área da saúde mental, além de combater práticas inadequadas.

“Isso significa contar com um sistema de fiscalização que emite orientações, produz parâmetros éticos e técnicos para o conjunto de profissionais, que permite a organização da categoria e que tem como função precípua a legitimidade para apurar as denúncias apresentadas em face de seus profissionais e garantir o devido processo diante de infrações éticas, e, se for necessário, aplicar as devidas penalidades”, destacou o conselheiro.

Defesa da qualidade do atendimento e da regulamentação profissional

A audiência foi requerida pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que também é relatora das sugestões legislativas. Para a parlamenta, há urgência para o cuidado com a saúde mental, especialmente após a pandemia da Covid-19, por isso a necessidade de uma prática regulada.

“Estabelecer uma norma legal acerca das competências necessárias para a psicoterapia é uma medida extremamente relevante para que não coloquemos em um risco ainda maior a saúde mental de pessoas já fragilizadas, algo que poderia, inclusive, agravar suas condições, sobretudo para aquelas em crise”, apontou a senadora.

Irani Tomiatto, da Associação Brasileira de Ensino em Psicologia (ABEP), pontuou que a prática da psicoterapia necessita de regulamentação urgente. Ela afirmou que a ausência de regulação e controle da prática acarreta um cenário de graves riscos à saúde mental da população.

“Sem regulamentação, sem regras e sem uma fiscalização responsável e com uma procura crescente, a psicoterapia se torna alvo de muitos interesses escusos, que se aproveitam da fragilidade dos vulneráveis ou até da boa vontade de pessoas bem-intencionadas, mas que não se prepararam para esse trabalho e que também não estão em condições de realizá-lo”, pontuou.

Christina Ribeiro Neder Cerezetti, da Associação Brasileira de Psicoterapia (Abrap), afirmou que a psicoterapia é uma prática importante para a prevenção e promoção da saúde mental e que exige formação acadêmica. Ela destaca que a ausência de uma regulamentação séria para o exercício da psicoterapia tem permitido a sua banalização.

“Propomos, enfaticamente, que se defina quem está apto a realizar a psicoterapia com segurança, garantindo que somente psicólogos e psiquiatras ofereçam esse serviço, que a fiscalização continue sendo feita pelos Conselhos que já existem e que a população saiba exatamente quem é qualificado para cuidar de sua saúde mental”, afirmou.

Processo legislativo

As duas Sugestões Legislativas (SUG 1/2024 e SUG 40/2019) são decorrentes de Ideias Legislativas e argumentam que o principal objetivo é o de proteger a sociedade contra profissionais que estão fora do escopo de formação em saúde mental.

Ambas pontuam que atualmente há enorme oferta de serviços de psicoterapia por pessoas sem a formação adequada ou o preparo técnico para a prática. Como agravante, não se submetem a qualquer tipo de supervisão ética de conselhos de classe.

Por se tratar de ideia legislativa de iniciativa popular, as duas sugestões devem ser avaliadas previamente por senadoras e senadores da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e, em caso de aprovação na Comissão, serão transformadas em Projeto de Lei e passam a tramitar no âmbito do Senado.

Avanços para aprovação da lei

A realização da audiência pública é mais um importante passo no processo de avanço da regulamentação da psicoterapia pelo Congresso Nacional, como resultado da incidência estratégica que o CFP tem realizado junto a parlamentares de ambas as casas legislativas.

O trabalho tem mobilizado um conjunto de ações que buscam alcançar uma proposta de texto efetivamente viável de ser aprovada como lei pelas(os) parlamentares.

Para isso, o CFP tem investido tanto na qualificação das diretrizes dessas propostas quanto em articulações necessárias para angariar forças políticas de apoio à aprovação de uma lei na área. Reuniões com atores estratégicos, mobilizações presenciais no Congresso Nacional e organização de elementos para qualificar tecnicamente a redação de um projeto de lei sobre o tema fazem parte dessa estratégia.

A própria indicação da senadora, e psicóloga, Mara Gabrilli (PSD/SP) como relatora das proposições legislativas sobre regulamentação da psicoterapia é parte das incidências e articulações do CFP.

O objetivo é que as SUGs sobre o tema sejam transformadas em um único projeto de lei a ser apresentado pela senadora Gabrilli – um caminho mais breve e viável para a tramitação do projeto e sua efetiva transformação em lei.

As diretrizes defendidas pelo CFP na audiência estão reunidas no Parecer CFP 01/2025, que foi entregue à comissão como forma de trazer subsídios ao Senado Federal na análise das sugestões.

Webinário internacional sobre neuropsicologia e compromisso social

Na próxima quinta-feira (10), às 19h, você acompanha ao vivo pelo canal do Conselho Federal de Psicologia (CFP) no YouTube o webinário “Neuropsicologia e compromisso social: impactos da pobreza e do racismo no desenvolvimento”.

A iniciativa é da Sociedade Latinoamericana de Neuropsicologia (SLAN) e conta com a parceria do CFP.

A atividade terá participação da presidenta e da vice-presidenta do CFP, Alessandra Almeida e Izabel Hazin; do Professor Carlos Eduardo Nórte, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ); e da professora Monica Miranda, da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

As inscrições para o Webinário podem ser feitas junto à SLAN no link abaixo:
Inscrições Webinário

Serviço:

Neuropsicologia e compromisso social: impactos da pobreza e do racismo no desenvolvimento
Data: 10/7
Horário: 19h
Transmissão: canal do CFP no YouTube (Conselho Federal de Psicologia )

CFP divulga posicionamento sobre Inteligência Artificial no contexto da prática psicológica

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou, nesta quinta-feira (3/7), uma nota de posicionamento sobre os impactos e desafios da Inteligência Artificial (IA) para o exercício da Psicologia. O documento aborda a integração da IA na prática psicológica e ressalta a necessidade de uma abordagem ética e crítica por psicólogas e psicólogos.

“É atribuição legítima e dever do CFP posicionar-se diante do uso crescente da IA, em contextos que possam impactar de alguma forma o exercício profissional, propondo assim diretrizes e critérios éticos para a sua adoção. Não se trata de negar o avanço tecnológico, mas de garantir que sua implementação esteja alinhada aos princípios que orientam a Psicologia”, afirma o Conselho Federal de Psicologia. 

O documento enfatiza que o avanço das tecnologias digitais e o desenvolvimento acelerado da IA têm gerado impactos relevantes em diversas profissões, incluindo a Psicologia, e que ferramentas baseadas em Inteligência Artificial já vêm sendo incorporadas ao cotidiano de psicólogas e psicólogos em múltiplos contextos de atuação.

O CFP ressalta que as atividades mais complexas devem ocorrer sempre sob supervisão crítica e com discernimento ético por parte da psicóloga e do psicólogo responsável, que são passíveis de orientação e fiscalização dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). O documento elucida que o uso das ferramentas de IA exige da categoria profissional uma postura atenta, crítica e ética, capaz de avaliar os limites, riscos e possibilidades de sua utilização.

A nota destaca que o desafio vai além de adotar ou rejeitar a Inteligência Artificial, no sentido de construir formas responsáveis de integrá-la à prática psicológica, com discernimento, supervisão e atualização permanente. O Conselho Federal de Psicologia se compromete a acompanhar a evolução do tema, promover o diálogo contínuo com a categoria profissional e trabalhar em conjunto com os Conselhos Regionais de Psicologia para lidar coletivamente com os desafios impostos pela IA.

Construção de diretrizes

No final de 2024, o CFP realizou um seminário para debater os impactos da Inteligência Artificial na formação e no exercício profissional da Psicologia. Este diálogo levou à criação de um grupo de trabalho com a missão de elaborar diretrizes para a atuação da Psicologia frente à IA.

O grupo tem discutido tanto o potencial da IA como ferramenta de aprimoramento profissional quanto os riscos de sua utilização indevida, especialmente a substituição de serviços especializados.

O objetivo é estabelecer diretrizes para o uso ético e tecnicamente sólido da IA, alinhando o Conselho às demais instituições que vêm desenvolvendo suas próprias orientações sobre o tema.

Acesse, abaixo, a íntegra do posicionamento do CFP.

 

Nota de Posicionamento do Conselho Federal de Psicologia sobre Inteligência Artificial e Psicologia.

1. Introdução e atribuição institucional

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), conforme estabelece a Lei nº 5.766/1971, tem como missão institucional orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga e psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética profissional.

Diante da crescente expansão e a integração da Inteligência Artificial (IA) em diversos âmbitos da sociedade, o CFP vem se manifestar sobre os avanços e desafios impostos por essa tecnologia, que impactam diretamente o campo da saúde mental, do trabalho, da educação, da pesquisa, das políticas públicas e das relações humanas em nosso país e no mundo.

2. O que é inteligência artificial (IA)?

No âmbito desta nota, compreende-se a IA como sistemas computacionais que simulam comportamentos associados à inteligência — como aprender com dados, reconhecer padrões, tomar decisões e interagir por meio da linguagem natural. Esses sistemas não possuem compreensão, consciência ou julgamento ético — apenas simulam aspectos do comportamento inteligente por meio de algoritmos estatísticos.

Embora as interfaces conversacionais baseadas em grandes modelos de linguagem (chatbots), a exemplo do ChatGPT, do Gemini, do Meta AI, do Copilot, entre outros, tenham tornado a IA mais visível ao grande público, essas tecnologias já vinham sendo empregadas há anos em diferentes áreas da sociedade. Algoritmos de IA operam mecanismos de busca, sistemas de recomendação de conteúdo (músicas, vídeos, etc.), triagem de currículos, segmentação de anúncios, análise de crédito, filtros de spam, reconhecimento facial, análise de exames médicos, entre outros.

3. O Impacto da IA na Psicologia

O avanço das tecnologias digitais e o desenvolvimento acelerado da IA têm gerado impactos relevantes em diversas profissões, incluindo a Psicologia. Ferramentas baseadas em IA já vêm sendo incorporadas ao cotidiano de psicólogas e psicólogos em múltiplos contextos de atuação.

A automação de tarefas repetitivas ou administrativas, como agendamento de sessões, envio de lembretes e organização de prontuários, tem sido cada vez mais comum e pode liberar tempo do profissional para o cuidado direto. Em algumas plataformas clínicas também são integradas funcionalidades mais complexas, como transcrição automática de sessões, análise de linguagem emocional e, em alguns casos, sugestão de hipóteses diagnósticas e técnicas de intervenção, com base em registros anteriores e padrões de linguagem. No entanto, tais atividades mais complexas devem ocorrer sempre sob supervisão crítica e com discernimento ético por parte da psicóloga e do psicólogo responsável.

Na atuação organizacional, ferramentas já têm sido utilizadas para auxiliar na análise de entrevistas ou pesquisas internas, identificando padrões de insatisfação ou sobrecarga emocional entre trabalhadores. Também vêm sendo aplicadas em análises preditivas de rotatividade, no mapeamento de fatores de risco psicossocial e no suporte a decisões de gestão de pessoas baseadas em dados.

Plataformas com IA também têm apoiado o acompanhamento de estudantes, podendo abranger aspectos comportamentais ou de desempenho, indicando situações que requerem atenção da escola, enquanto plataformas educativas baseadas em IA podem ampliar o acesso à formação e à informação, o que demanda definir critérios que possam garantir que seja um acesso ampliado sem prejuízo para a qualidade dos processos formativos e da informação. É de responsabilidade da psicóloga e do psicólogo que as aplicações diversas dessas tecnologias, na área da educação e em outros contextos de aprendizagem, mantenham o julgamento humano ético sobre quaisquer intervenções a serem definidas, de forma interdisciplinar e multiprofissional, com demais profissionais nas escolas e outros espaços-tempos de formação.

No campo das políticas públicas, especialmente em serviços como Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Saúde (SUS), sistemas inteligentes podem ajudar a organizar demandas, priorizar atendimentos e registrar intervenções de forma integrada. Também têm sido exploradas soluções que utilizam processamento de linguagem natural para a análise de registros de atendimentos, permitindo identificar tendências, recorrências e necessidades emergentes nas comunidades atendidas.

Da mesma forma, são também empregadas em contextos nos quais o exercício profissional, quando associado aos métodos e técnicas da psicologia, demandam avaliação ética das psicólogas e psicólogos envolvidos nesses processos de trabalho. Esses usos já estão em curso e têm se expandido à medida que os serviços se digitalizam e a tecnologia avança.

É importante ressaltar que, em todas essas situações, a IA não substitui o juízo, técnico ou ético da psicóloga e do psicólogo, que são passíveis de orientação e fiscalização dos Conselhos Regionais de Psicologia. A IA pode funcionar como aliada na sistematização de informações e no apoio a decisões mais céleres e contextualizadas.

No entanto, essa presença crescente das ferramentas de IA não deve ser interpretada como aceitação automática ou irrestrita. Ao contrário, exige da categoria profissional uma postura atenta, crítica e ética, capaz de avaliar os limites, riscos e possibilidades de sua utilização — sempre preservando a centralidade da atuação humana na escuta, no cuidado e no compromisso com a subjetividade. Tais benefícios convivem com custos sociais, psicológicos, ambientais e éticos. Nesse sentido, entre os riscos relevantes estão a reafirmação de práticas discriminatórias por meio de algoritmos, a fragilização da confidencialidade, a substituição de vínculos humanos por interações automatizadas e a opacidade de diversos processos decisórios mediados por IA.

Embora capazes de gerar textos fluidos e interativos, esses sistemas operam com base em grandes volumes de dados e em modelos matemáticos treinados para prever padrões, sem a adequada compreensão dos afetos e sentimentos e sem o devido balizamento ético. A aplicação de IA em contextos psicológicos exige cautela, pois pode produzir respostas enganosas e potencialmente prejudiciais. O uso de IA, especialmente quando apresentada com alta assertividade e aparente autoridade, pode levar à superconfiança do usuário na exatidão da informação, induzindo ao erro e reforçando discriminações de raça, de classe e de gênero, bem como comprometer o sigilo de dados sensíveis.

Tais aspectos prejudicam não apenas a qualidade da atuação profissional, mas também os direitos fundamentais das pessoas envolvidas. Isso se torna particularmente preocupante em se tratando de informações sensíveis relativas à saúde mental, cujo tratamento exige cuidados redobrados de sigilo, consentimento e responsabilidade profissional.

A avaliação do impacto da IA na Psicologia e sobre indivíduos e coletividades atendidos não pode se pautar exclusivamente por métricas de inovação e de produtividade, mas deve estar ancorada nos princípios da ética, da justiça social, da equidade e da promoção do bem-estar humano que orientam o compromisso social da categoria profissional.

4. Envolvimento da Psicologia nos debates públicos e normativos

A Psicologia deve atuar tanto no estabelecimento de critérios para o uso ético e responsável da IA, quanto na avaliação crítica dos seus impactos sociais, especialmente, sobre populações historicamente vulneráveis e marginalizadas. Psicólogas e psicólogos devem estar preparados para identificar riscos, mitigar danos e assegurar que as tecnologias promovam a equidade e respeitem a dignidade humana. A IA pode oferecer subsídios, mas não deve operar de forma autônoma em decisões que envolvem julgamento profissional. Desse modo, o CFP está elaborando, com a colaboração de pesquisadores e outros profissionais especialistas, subsídios para a orientação da categoria e da sociedade sobre o uso dessas tecnologias, no que tange ao exercício profissional da Psicologia no Brasil.

É crescente a preocupação do CFP com a proliferação de chatbots que oferecem serviços terapêuticos automatizados, muitas vezes sem qualquer mediação humana qualificada. Embora o uso dessas tecnologias na Psicologia possa ampliar o acesso e oferecer novos recursos de cuidado, a substituição da escuta clínica por respostas automatizadas compromete princípios fundamentais da prática profissional, como a singularidade do sujeito, a complexidade das demandas psíquicas e a responsabilidade na condução dos atendimentos. A atuação psicológica exige elementos como empatia autêntica e a conexão humana, julgamento ético e moral contextualizado, sensibilidade a ambiguidade e incerteza e a responsabilidade na condução dos atendimentos. Diante desse cenário, o CFP  defende a importância de regulamentar o uso dessas tecnologias, alertar a sociedade para seus riscos e assegurar que qualquer inovação na área preserve o compromisso com a ética, a ciência e os direitos das pessoas atendidas.

Entendemos, portanto, que é atribuição legítima e dever do CFP posicionar-se diante do uso crescente da IA, em contextos que possam impactar de alguma forma o exercício profissional, propondo assim diretrizes e critérios éticos para a sua adoção. Não se trata de negar o avanço tecnológico, mas de garantir que sua implementação esteja alinhada aos princípios que orientam a Psicologia.

O CFP reconhece a importância em representar a Psicologia em diversas instâncias e espaços institucionais promovendo tal diálogo com as políticas públicas, com o poder legislativo e junto ao Sistema de Justiça, mantendo-se em interlocução com as áreas de ciência da computação, direito, filosofia, educação e saúde coletiva, dentre outras. Contudo, é fundamental que a categoria também se envolva ativamente nos debates públicos e técnicos sobre o uso da IA, e que assim contribua para a construção de políticas públicas e de legislações que assegurem a proteção dos direitos humanos.

5. Recomendações e acompanhamento do tema

Salienta-se que o uso de tecnologias baseadas em Inteligência Artificial, inclusive aquelas desenvolvidas por terceiros, não isenta psicólogas e psicólogos de sua responsabilidade ética e técnica. Cabe ao profissional avaliar criticamente a segurança, a adequação, os vieses algorítmicos, os limites e os riscos potenciais das ferramentas que utiliza, incluindo a exigência de que qualquer coleta, análise ou processamento de dados psicológicos com apoio de IA esteja sempre precedido de consentimento livre, informado, transparente e que o uso de dados e informações dos usuários esteja em conformidade com a

Lei Geral de Proteção de Dados –  LGPD (Brasil, 2018). As psicólogas e os psicólogos devem zelar para que os sistemas utilizados não reproduzam ou ampliem preconceitos, desigualdades ou discriminações de qualquer natureza.

Diante do ritmo acelerado de avanço das tecnologias de inteligência artificial, ainda não é possível definir com precisão os limites e os alcances que essas ferramentas terão no campo da Psicologia.

Novas aplicações surgem continuamente, transformando práticas, ferramentas e modos de interação com sujeitos e instituições. Esse cenário impõe a necessidade de um acompanhamento constante por parte das entidades da Psicologia, das instituições de formação e dos próprios profissionais, tanto para compreender criticamente essas inovações quanto para garantir que seu uso se mantenha ancorado em princípios éticos, técnicos e de compromisso com os direitos humanos. Mais do que adotar ou rejeitar a IA, trata-se de construir formas responsáveis de integrá-la à prática psicológica, com discernimento, supervisão e atualização permanente.

Diante desse cenário, o CFP considera fundamental:

  1. promover o envolvimento da categoria e da sociedade civil nas discussões sobre IA e Psicologia em articulação com os Conselhos Regionais e as entidades que integram o Fórum das Entidades Nacionais da Psicologia (FENPB);

  2. recomendar às instituições formativas a inclusão de conteúdos sobre ética e uso responsável de IA nos diversos espaços formativos em Psicologia, preparando futuros profissionais para navegar criticamente nesse cenário tecnológico em constante evolução;

  3. participar ativamente da construção de políticas públicas e marcos legais sobre o tema;

  4. fomentar o diálogo interinstitucional e transdisciplinar sobre os impactos e usos da IA;

  5. incentivar o desenvolvimento de tecnologias que respeitem as singularidades culturais, sociais e subjetivas da população brasileira.

O CFP, assim, compromete-se a acompanhar a rápida evolução do tema, promover o diálogo contínuo com a categoria profissional sobre seus desdobramentos éticos e técnicos e trabalhar, em conjunto com os Conselhos Regionais de Psicologia, para lidar coletivamente com os desafios postos pela IA ao exercício da nossa profissão.

Por fim, reforçamos que, embora a IA possa gerar conteúdos com agilidade e oferecer apoio a diversas tarefas, sua aplicação exige supervisão e discernimento humanos. Cabe exclusivamente às psicólogas e aos psicólogos, em seus distintos contextos de trabalho — clínicos, institucionais, educacionais, organizacionais, jurídicos, comunitários, entre outros —, decidir se, quando e como integrar essas ferramentas à sua prática tendo como referência que o compromisso da Psicologia é com a garantia dos direitos fundamentais, com a promoção da saúde mental, com o desenvolvimento humano, com a proteção social e cidadania digna e com o exercício responsável da profissão, em todos os seus campos de atuação.

Referências

BRASIL. Lei n. 5.766, de 20 de dezembro de 1971. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 1971. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5766.htm. Acesso em: 10 jun. 2025.

BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 12 jun. 2025.