Inscrições prorrogadas para concurso de provas e títulos para registro de Especialista em Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) comunica que as inscrições para o novo concurso de provas e títulos para obtenção do Registro Profissional de Especialista em Psicologia foram prorrogadas até 10 de abril.

A data da prova permanece agendada para 18 de maio e será realizada em todas as capitais brasileiras. As inscrições devem ser feitas exclusivamente no site da instituição organizadora do certame (Instituto Quadrix). A taxa para participação é de R$ 250.

Os títulos de especialista serão concedidos em Avaliação Psicológica; Neuropsicologia; Psicologia Clínica; Psicologia do Esporte; Psicologia do Tráfego; Psicologia em Saúde; Psicologia Escolar e Educacional; Psicologia Hospitalar; Psicologia Jurídica; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Psicologia Social; Psicomotricidade; e Psicopedagogia.

O concurso será aplicado em três fases: prova objetiva (de caráter eliminatório e classificatório); prova discursiva (de caráter eliminatório e classificatório); e avaliação de títulos (de caráter classificatório).

Para participar, candidatas e candidatos deverão ser profissionais de Psicologia com mais de dois anos de inscrição no Conselho Regional de Psicologia de atuação (contínuos ou com intervalos), até 18 de maio, data de realização das provas.

É necessário ter prática profissional na especialidade requerida pelo período mínimo de dois anos, a ser comprovada conforme a Resolução CFP 23/2022, que institui condições para concessão e registro de especialista.

Também é exigido estar em dia com pagamento das anuidades; inscrição ativa no respectivo CRP; não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação à pena de multa em processo ético; bem como estar adimplente com relação à anuidade dos exercícios anteriores.

Cronograma

Encerramento das inscrições: 10/4/2025
Último dia para pagamento da inscrição: 11/4/2025
Aplicação das provas: 18/5/2025
Divulgação do resultado final: 26/8/2025

Confira a íntegra do edital, com todas as normas e o cronograma completo do Concurso de Provas e Títulos no site da organizadora.

Encontro Nacional de Comissões de Educação do Sistema Conselhos discute avanços na implementação da Lei 13.935/2019

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) sediou, nos dias 12 e 13 de março, o II Encontro Nacional de Comissões de Educação do Sistema Conselhos de Psicologia, reunindo representantes das comissões de Educação dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) de todo o país.

O evento teve como foco o debate sobre a implementação da Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a presença da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica.

A conselheira do CFP, Raquel Guzzo, destacou a importância do encontro para o fortalecimento da atuação da Psicologia na educação. “Reunimos as comissões de Educação de todos os CRPs para dialogar sobre a implementação da Lei 13.935. Foi um debate muito interessante, com todas as comissões manifestando sua disposição em dar prosseguimento à implantação da lei”, pontuou a conselheira federal.

Um dos pontos centrais do debate foi o documento publicado pelo Ministério da Educação (MEC), que contém subsídios para auxiliar as secretarias municipais e estaduais de educação na implementação da lei.

“Temos agora a contrapartida do MEC nos auxiliando na implementação e regulamentação dessa lei, o que nos deixa muito felizes, porque a qualidade da educação pública é uma meta de todos nós, psicólogos e educadores”, avaliou Raquel Guzzo.

Rosana Éleres, conselheira do CFP, ressaltou a importância histórica da luta pela presença da Psicologia nas escolas. Para ela, o encontro reforçou o compromisso da categoria com a melhoria da qualidade da educação pública e com a garantia do acesso a serviços de Psicologia para estudantes e comunidades escolares em todo o território nacional.

“Nossa luta tem história. Reunimos nesses dois últimos dias as comissões de Psicologia escolar e educacional de todos os 24 conselhos regionais. Nós somos profissionais da educação, estamos mostrando para que viemos, e o documento do MEC, baseado em diretrizes, indica o que a psicóloga e o psicólogo fazem na escola”, apontou.

Legislação

A Lei 13.935/2019 determina que os sistemas de ensino contem com profissionais de Psicologia e Serviço Social em suas equipes multiprofissionais para atender às demandas educacionais, em busca da melhoria do ensino e da convivência escolar. A legislação também pretende atuar no enfrentamento de questões como evasão escolar, violência, desigualdades sociais e dificuldades de aprendizagem.

O objetivo é apoiar o trabalho pedagógico nas escolas e contribuir para o desenvolvimento integral de crianças na etapa da educação básica. A norma busca ainda contribuir na construção de um ambiente escolar mais inclusivo, acolhedor e atento às necessidades sociais e emocionais dos estudantes.

Documento de subsídios para a implementação da Lei 13.935/2019

Lançado guia sobre uso de dispositivos digitais por crianças e adolescentes

Na terça-feira (11) foi lançado, em Brasília/DF, o documento Crianças, Adolescentes e Telas – Guia sobre usos de dispositivos digitais. A publicação foi elaborada por um grupo de trabalho que reuniu diversos ministérios, especialistas e instituições ligadas ao tema, incluindo o Conselho Federal de Psicologia (CFP).

O objetivo do guia, redigido com base em evidências e estudos científicos e em práticas internacionais, é proporcionar mais proteção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes na internet.

Presente à solenidade, o presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho, exaltou as contribuições da Psicologia para o documento e afirmou que se tratava de um momento significativo para o campo das políticas públicas para crianças e adolescentes.

“Hoje é um dia importante e significativo, um marco para a infância e para a adolescência na perspectiva da garantia de direitos”, pontuou.

Para a ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, o uso equilibrado das telas pode democratizar acessos e promover emancipação social. De acordo com a ministra, a supervisão e a orientação sobre o uso desses dispositivos são essenciais para o público infanto-juvenil.

“O excesso de tempo no ambiente digital pode causar ansiedade, depressão, sedentarismo, autolesões e possibilitar violações de direito”, ressaltou a ministra.

Contribuições da Psicologia

A construção do material envolveu uma série de esforços conjuntos: um Grupo de Trabalho especificamente dedicado ao tema que reuniu órgãos de governo, especialistas e representantes da sociedade civil organizada; escutas qualificadas junto às próprias crianças e adolescentes, familiares e educadores; bem como uma consulta pública sobre o tema.

Único conselho de classe, o Conselho Federal de Psicologia integrou o GT sendo representado pela conselheira-secretária Izabel Hazin, especialista na temática.

Também presente à cerimônia, a conselheira ressaltou as contribuições da Psicologia para o guia, incluindo aspectos relacionados ao tempo, conteúdo e contextos de uso de telas, em função das diferentes etapas de desenvolvimento, bem como a necessidade de levar em consideração a diversidade brasileira, como aspectos da interseccionalidade, raça, gênero e presença de deficiência.

“A questão do uso de dispositivos digitais por crianças e adolescentes não pode ser tratada de uma forma linear. O Brasil é um país de dimensões continentais, com diferentes regiões e demandas específicas. Pensar o uso de dispositivos digitais sem considerar as interseccionalidades, seria fazer um debate raso”, apontou a conselheira.

Recomendações

O Guia adota, entre outras, as seguintes recomendações:

  • Recomenda-se o não uso de telas para crianças com menos de 2 anos, salvo para contato com familiares por videochamada.
  • Orienta-se que crianças (antes dos 12 anos) não tenham smartphone próprios.
  • O acesso a redes sociais deve observar a Classificação Indicativa.
  • O uso de dispositivos eletrônicos, aplicativos e redes sociais durante a adolescência (12 a 17 anos) deve se dar com acompanhamento familiar ou de educadores.
  • Deve ser estimulado o uso de dispositivos digitais por crianças ou adolescentes com deficiência, independentemente de faixa etária, para fins de acessibilidade.

Acesse: Crianças, Adolescentes e Telas – Guia sobre usos de dispositivos digitais

Grupo de Trabalho CFP

Como forma de sistematizar as contribuições da Psicologia para o documento do Governo Federal, o CFP constituiu um grupo de trabalho interno, integrado por representantes do Sistema Conselhos e profissionais com experiência na temática.

Além das sugestões ao Guia, o grupo de trabalho interno desenvolveu um documento específico destinado a profissionais da Psicologia para orientar a atuação da categoria nas questões relacionadas ao uso de telas por crianças e adolescentes.

Este material está em fase de finalização e em breve também será lançado.

CFP debate regulamentação da Lei 13.935 em evento no MEC

O Ministério da Educação (MEC) realizou na sexta-feira (7) o Seminário Nacional Implementação dos Serviços de Psicologia e Serviço Social nas Redes de Ensino: Desafios e Possibilidades. O evento, que contou com participação do Conselho Federal de Psicologia (CFP), apresentou subsídios e recomendações para a implementação da Lei 13.935/2019 – que estabelece a presença de profissionais dessas duas categorias nas equipes das redes públicas de educação básica.

Na ocasião, o Grupo de Trabalho, criado pelo MEC com esse objetivo, apresentou o relatório do Documento de Subsídios para a Implementação da Lei 13.935/2019. Integrante do GT, o Conselho Federal de Psicologia colaborou ativamente na elaboração do material, que será entregue ao ministro da Educação, Camilo Santana, após formatação final.

Durante o evento, representantes do grupo de trabalho destacaram a importância das equipes multiprofissionais para aprimorar o processo de aprendizagem e desenvolvimento integral de estudantes.

Representado pela conselheira Raquel Guzzo, o Conselho Federal de Psicologia participou da mesa “Estratégias colaborativas para a implementação da Lei 13.935/2019”, que debateu o papel do Grupo de Trabalho Intersetorial.

A conselheira federal ressaltou as atribuições e o desafio na formação e valorização profissional de psicólogas e psicólogos que atuam na educação. Segundo ela, a formação desses profissionais é um ponto de atenção, destacando ainda outras duas questões que, em sua avaliação, requerem atenção: a criação de cargos e concursos públicos; e a formação continuada desses profissionais.

“É importante, para a continuidade do serviço na rede, que os vínculos de trabalho sejam estáveis pela via de concursos públicos. Nós temos provas de que a precarização do trabalho, tanto da Psicologia, quanto do Serviço Social, impede uma realização efetiva dos resultados e acaba não tendo consequência para a mudança estrutural nas escolas”, ponderou a conselheira.

Psicologia na Educação

A secretária de educação básica do MEC, Kátia Schweickardt, agradeceu a parceria de todas as instituições e entidades que integraram o grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), que sistematizou as recomendações e subsídios para a implementação da Lei nº 13.935/2019.

Schweickardt observou que, para a execução da lei, é fundamental uma atuação intersetorial que atenda às necessidades de cada território brasileiro, pois eles têm realidades distintas. “Em cada território, as configurações são múltiplas. Então, nada vai funcionar determinado nacionalmente se aquilo não ganhar corporeidade no território. Precisamos sentir e ouvir as experiências locais. A escola é um lugar estruturado e sabemos que as questões relacionadas à saúde mental impactam os processos de aprendizagem”, apontou.

Para o diretor de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica da SEB, Alexsandro dos Santos, esse é um momento de celebração, com a entrega de um trabalho relevante. “O trabalho foi realizado com a colaboração, cooperação e diálogo de diferentes instituições que, há muito tempo, lutam na perspectiva da integração de três políticas públicas centrais: a política de educação, de saúde e de assistência social no Brasil”, frisou.

Legislação

A Lei 13.935/2019 determina que os sistemas de ensino contem com profissionais de Psicologia e Serviço Social em suas equipes para atender às demandas educacionais, em busca da melhoria na convivência escolar. A legislação também pretende atuar no enfrentamento de questões como evasão escolar, violência, desigualdades sociais e dificuldades de aprendizagem.

O intuito é apoiar o trabalho pedagógico nas escolas e contribuir para o desenvolvimento integral de crianças na etapa da educação básica. A norma busca contribuir na construção de um ambiente escolar mais inclusivo, acolhedor e atento às necessidades sociais e emocionais dos estudantes.

Encontro da Psicologia

Para fortalecer essa importante ação, nos dias 12 e 13 de março, em Brasília/DF, o CFP vai promover o 2º Encontro Nacional do Sistema Conselhos sobre a implementação da Lei 13.935/2019.

A atividade reunirá na sede do Conselho Federal integrantes das Comissões de Educação de todos os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), bem como conselheiras e conselheiros responsáveis pelo acompanhamento da temática em suas regiões.

Profissionais da Psicologia emitem mais de 400 mil recibos virtuais em janeiro

No primeiro mês de obrigatoriedade de recibos virtuais via Receita Saúde psicólogas e psicólogos emitiram mais de 400 mil comprovantes na nova plataforma da Receita Federal. De acordo com dados recém-divulgados pela Receita, a Psicologia foi a segunda categoria profissional da área de saúde que mais inseriu recibos na plataforma ao longo do mês de janeiro. O número total de recibos emitidos foi de 1,3 milhão.

Desde 1° de janeiro de 2025, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais pessoas físicas – incluindo da Psicologia – passou a ser feita exclusivamente pela plataforma Receita Saúde, de forma digital.

Entre as vantagens do uso dos recibos online, está a simplificação do processo contábil, por centralizar todas as informações, de forma padronizada, em somente uma plataforma. Outro benefício está na praticidade e na segurança do armazenamento em nuvem, dando fim à necessidade da guarda de documentos físicos e risco de extravios.

Outra facilidade é a integração com a declaração de imposto de renda, uma vez que os recibos digitais serão carregados automaticamente na declaração do paciente, bem como, no Carnê-Leão Web dos profissionais. Como consequência direta, haverá a redução do risco de caírem na malha fina da declaração do Imposto de Renda.

Para pacientes, o recibo digital traz a segurança de estarem sendo atendidos por psicólogas e psicólogos profissionais e com registro ativo nos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), com um atendimento orientado pelos princípios éticos e científicos que regram a profissão.

Receita Saúde

O serviço Receita Saúde integra o aplicativo da Receita Federal do Brasil, App Receita Federal. O aplicativo está disponível nas lojas de aplicativos App Store e Play Store.

Para dar suporte à utilização da nova plataforma, a Receita Federal disponibilizou um manual com orientações detalhadas. O documento reúne informações sobre o novo serviço, sua forma de emissão, prazos e outras questões essenciais.  

Acesse o Manual de Orientação Tributária – Receita Saúde.

 

Agenda Legislativa da Psicologia 2025

Os trabalhos do Congresso Nacional em 2025 foram inaugurados. Na segunda-feira, 3 de fevereiro, parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado deram início ao terceiro dos quatro anos da legislatura que se iniciou em 2023.

Com o reinício dos trabalhos legislativos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) retoma a incidência pela aprovação de importantes projetos de lei de interesse da Psicologia e do conjunto da sociedade.

Para 2025, o CFP segue tratando com prioridade a aprovação das pautas de valorização profissional da Psicologia – em especial, os projetos do Piso Nacional e os da Jornada de até 30 Horas Semanais.

Após ampla mobilização, no final de 2024 o PL 1.214/2019, que busca fixar a jornada semanal da Psicologia em até 30 Horas, foi aprovado pela Comissão de Tributação e Finanças da Câmara dos Deputados. Com isso, a proposição segue agora para sua última etapa de análise em comissão antes de ser enviado para o início da tramitação no Senado.

O CFP acompanha de perto esses trabalhos, com produção de pareceres técnicos e incidência junto aos parlamentares – em uma ação articulada com os Conselhos Regionais e entidades da Psicologia, bem como com toda a categoria.

Perto da aprovação

Logo no início de 2025, o CFP também retoma a intensa articulação pela aprovação de dois projetos que estão na reta final de tramitação para já virar lei.

O PL 4.111/2023, que pretende implantar a exigência da avaliação psicológica para motoristas em todas as renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), avançou na Câmara dos Deputados e resta ser analisado por apenas uma comissão para ser aprovado e seguir para sanção presidencial.

A proposição busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que a avaliação psicológica seja realizada na obtenção da primeira habilitação e em todas as suas renovações. A exigência caberá para o exercício ou não de atividade remunerada na condução de veículos.

Por sua vez, o PL 7.683/2017 propõe a assistência psicológica continuada para atletas. Caso a proposição seja aprovada, clubes, entidades desportivas, comitês olímpicos e paralímpicos e organizadores de seleções ficam obrigados a fornecer assistência psicológica contínua aos atletas durante o período em que estiverem à disposição.

De acordo com a legislação brasileira em vigor, somente as entidades responsáveis pela formação de atletas são obrigadas a prestar assistência psicológica.

Incidências e mobilização

Também neste primeiro semestre de 2025, o CFP mobiliza uma forte incidência na tramitação de projetos que propõem a regulamentação da Psicoterapia. Outra importante frente de articulação será pela aprovação de projetos de lei que vetam a abertura de novos cursos na modalidade de ensino a distância na área da saúde, como a graduação em Psicologia.

O Conselho Federal segue na defesa da Lei 13.935/2019, que determina a contratação de profissionais de Psicologia e Serviço Social para atuação multiprofissional nas redes de educação básica de todo o país. As ações contemplam os Poderes Legislativo e Executivo.

O CFP monitora cerca de 400 projetos de lei que se relacionam a temas de interesse da Psicologia e sua atuação na sociedade. Deste compilado, o Conselho Federal trabalha com ações mais estratégicas em cerca de 30 projetos – que compõem a Agenda Legislativa da Psicologia.

Alerta de golpe: falsa cobrança de anuidade em aberto

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) recebeu denúncias de que psicólogas e psicólogos estão recebendo ligações e mensagens  com falsas cobranças de parcelas não quitadas da anuidade profissional, bem como boletos para pagamento como forma de evitar o cancelamento da inscrição profissional.

Cuidado! Isso é golpe.

Pessoas se passando como representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) coletam números de telefones nas páginas de internet e em perfis de Instagram para fazer contato com profissionais da Psicologia.

Na ligação, essas pessoas dizem que há parcelas em aberto referentes à anuidade e que o registro profissional será suspenso, caso não haja o pagamento. Além disso, como forma de pressionar a(o) profissional, oferecem um prazo de 24 horas para quitar as falsas parcelas e oferecem o envio do boleto falso por e-mail ou WhatsApp. 

O Conselho Federal de Psicologia ressalta que é necessária muita atenção pois, neste período do ano, são muito comuns os golpes dos falsos boletos de anuidades dos conselhos das profissões regulamentadas.

O CFP alerta para que, em caso de dúvida, entrem em contato diretamente com o CRP de sua inscrição, por meio dos canais oficiais, para obter as informações corretas referentes à sua inscrição ou anuidades.

Registro de Especialista em Psicologia: CFP abre inscrições para concurso de provas e títulos

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou, nesta segunda-feira (27/1), o edital para o XV Concurso de Provas e Títulos para Obtenção do Registro de Especialista em Psicologia. O site do Instituto Quadrix traz o edital completo do concurso, com provas em 18 de maio, em todas as capitais brasileiras.

As inscrições estão abertas até 17 de março e devem ser feitas exclusivamente no site da instituição organizadora do certame (Instituto Quadrix). A taxa para participação é de R$ 250.

Os títulos de especialista serão concedidos em Avaliação Psicológica; Neuropsicologia; Psicologia Clínica; Psicologia do Esporte; Psicologia do Tráfego; Psicologia em Saúde; Psicologia Escolar e Educacional; Psicologia Hospitalar; Psicologia Jurídica; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Psicologia Social; Psicomotricidade; e Psicopedagogia.

O concurso será aplicado em três fases: prova objetiva (de caráter eliminatório e classificatório); prova discursiva (de caráter eliminatório e classificatório); e avaliação de títulos (de caráter classificatório).

Para participar, candidatas e candidatos deverão ser profissionais de Psicologia com mais de dois anos de inscrição em Conselho Regional de Psicologia (contínuos ou intermitentes), até a data de realização das provas. É necessário ter prática profissional na especialidade requerida pelo período mínimo de dois anos, a ser comprovada conforme a Resolução CFP 23/2022, que institui condições para concessão e registro de especialista.

Também é exigido estar em dia com pagamento das anuidades; inscrição ativa no respectivo CRP; não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação à pena de multa em processo ético; bem como estar adimplente com relação à anuidade dos exercícios anteriores.

Cronograma

Início das inscrições: 27/1/2025
Encerramento das inscrições: 17/3/2025
Último dia para pagamento da inscrição: 21/3/2025
Aplicação das provas: 18/5/2025
Divulgação do resultado final: 26/8/2025

Confira a íntegra do edital, com todas as normas e o cronograma completo do Concurso de Provas e Títulos no site da organizadora.

Psicólogas e psicólogos que atendam como pessoa física terão que emitir recibo digital pelo Receita Saúde a partir de 1º de janeiro

A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de serviços prestados por psicólogas e psicólogos que atuem de forma autônoma será feita exclusivamente pelo aplicativo Receita Saúde, de forma digital. O recibo deve ser emitido por profissionais com registro ativo no Conselho e feito no momento do pagamento do serviço. A consulta dos comprovantes poderá ser realizada no aplicativo.

Nesta terça-feira (17/12), o presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Pedro Paulo Bicalho, participou de reunião na Superintendência da Receita Federal, em Brasília, que detalhou o funcionamento do Receita Saúde a dirigentes de conselhos profissionais da área.

Bicalho explica que o Receita Saúde apresenta vantagens tanto para psicólogas e psicólogos, quanto para pacientes. Com o novo serviço, profissionais de Psicologia poderão inserir os dados de cada consulta realizada, como valor e CPF da pessoa atendida e, a partir dessas informações, o aplicativo gerará o recibo.

“A implantação do Receita Saúde vai gerar a garantia que os serviços psicológicos estão sendo prestados por profissionais devidamente registrados nos Conselhos de Psicologia e com a qualificação exigida. Na prática, esse serviço vai proporcionar mais segurança e proteção tanto para o profissional quanto para a população”, destacou o presidente do CFP.

Os recibos emitidos pelo aplicativo serão automaticamente lançados na Declaração Pré-preenchida do IR 2025, tanto como despesas dedutíveis para pacientes quanto como receitas para profissionais.

Receita Saúde

Lançado pela Receita Federal em abril deste ano, o Receita Saúde é destinado a profissionais que atendam de forma autônoma e atuem como pessoas físicas e emitam recibo com o próprio CPF. Clínicas e hospitais continuam a usar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

Para a emissão de recibos por meio do Receita Saúde é obrigatório que psicólogas e psicólogos tenham registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de atuação. É possível indicar representantes para a emissão de recibo por meio de procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal.

Mesmo sendo digital, o recibo ainda pode ser exportado em pdf para que seja impresso, caso o paciente prefira ou precise da nota em papel.

Base de dados

Para garantir que o recibo seja realmente expedido por profissional da Psicologia, o CFP envia mensalmente informações atualizadas sobre profissionais em atividade e com registro ativo nos Conselhos Regionais.

As informações apresentadas subsidiam a base de dados do Receita Saúde para a emissão eletrônica dos recibos dos atendimentos dedutíveis no IR prestados por profissionais da Psicologia.

De acordo com a Receita Federal, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados. A maioria destes recibos enviados ao aplicativo foi emitida por profissionais da Psicologia.

Onde baixar

O serviço Receita Saúde integra o aplicativo da Receita Federal do Brasil, App Receita Federal. O aplicativo está disponível nas lojas de aplicativos App Store e Play Store.