Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica: CFP transmite live sobre a implementação da Lei 13.935

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) transmite na próxima terça-feira (12), a partir das 19h, uma atividade para debater estratégias de implementação da lei que estabelece a obrigatoriedade da prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica. O diálogo conta com a participação das entidades da Psicologia e do Serviço Social que compõem a Coordenação Nacional em Defesa da Lei 13.935/2019.

Realizada pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), a live vai discutir o documento do Ministério da Educação (MEC) que traz subsídios para a implementação da lei em todo o território nacional. O CFP será representado pela conselheira federal Raquel Guzzo.

A publicação do MEC, lançada em fevereiro deste ano, reúne estratégias e orientações para a implementação dos serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica, conforme determina a Lei nº 13.935/2019. O material será difundido pelo MEC às secretarias de educação do país.

O documento foi elaborado pelo Ministério da Educação com a colaboração de entidades nacionais da Psicologia, do Serviço Social e da Educação, incluindo o Conselho Federal de Psicologia. Pela Psicologia brasileira, também participaram a Associação Brasileira de Psicologia Escolar (ABRAPEE), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), e a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).

Principais pontos

No material, o Ministério ressalta que a Psicologia e o Serviço Social são profissões cujas atribuições e competências próprias representam contribuições significativas às finalidades da educação.

O documento aborda mecanismos de monitoramento e avaliação, bem como evidencia a necessidade da contratação de profissionais por meio de concursos públicos.

Ficaram definidos sete eixos organizadores para o planejamento e oferta de serviços de Psicologia e serviço social nas redes públicas de educação. Dentre eles, as atribuições de psicólogas, psicólogos e assistentes sociais nas escolas; mecanismos de monitoramento e avaliação; e questões orçamentárias.

O documento reconhece que o país ainda está distante da universalização dos serviços dessas duas categorias  nas redes públicas de ensino. No entanto, o MEC sublinha a existência de experiências já implementadas em diferentes territórios, até mesmo antes da sanção da Lei 13.945/2019.

Sobre a Coordenação Nacional

A Coordenação Nacional da Implementação da Lei 13.935/2019 é uma mobilização permanente formada por entidades da Psicologia e do Serviço Social pela inserção de profissionais de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de ensino básico.

O movimento é composto pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) e Federação Nacional de Psicólogos (FENAPSI).

Legislação

A Lei 13.935/2019 determina que os sistemas de ensino contem com profissionais de Psicologia e Serviço Social em suas equipes para atender às demandas educacionais, em busca da melhoria na convivência escolar. A legislação também pretende atuar no enfrentamento de questões como evasão escolar, violência, desigualdades sociais e dificuldades de aprendizagem.

O intuito é apoiar o trabalho pedagógico nas escolas e contribuir para o desenvolvimento integral de crianças na etapa da educação básica. A legislação busca contribuir na construção de um ambiente escolar mais inclusivo, acolhedor e atento às necessidades sociais e emocionais dos estudantes.

Serviço

Live Subsídios para implementação da Lei 13.935/2019

Data: 12 de agosto de 2025 (terça-feira)
Horário: 19h
Transmissão: (youtube.com/conselhofederaldepsicologia)
Inscrições: https://cfess.org.br/livelei13935

Em audiência no Senado, CFP defende psicoterapia restrita a profissionais da Psicologia e psiquiatras

Na terça-feira (5), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou de audiência pública no Senado para debater a regulamentação da psicoterapia como prática privativa de profissionais da Psicologia e de médicos psiquiatras. A atividade foi realizada no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para debater as Sugestões Legislativas (SUG 1/2024 e SUG 40/2019).

Na audiência, o Conselho Federal de Psicologia defendeu que o exercício da psicoterapia deve ser regulamentado para psicólogas, psicólogos e psiquiatras.

O conselheiro federal Rodrigo Acioli, que representou o CFP no diálogo, destacou que somente a Psicologia e a Medicina possuem formação adequada, currículo necessário e conselhos representativos de classe para exercer a fiscalização ética e técnica necessária à prática.

Para o conselheiro, o objetivo principal da regulamentação da psicoterapia é garantir à sociedade brasileira um cuidado mais seguro e qualificado na área da saúde mental, além de combater práticas inadequadas.

“Isso significa contar com um sistema de fiscalização que emite orientações, produz parâmetros éticos e técnicos para o conjunto de profissionais, que permite a organização da categoria e que tem como função precípua a legitimidade para apurar as denúncias apresentadas em face de seus profissionais e garantir o devido processo diante de infrações éticas, e, se for necessário, aplicar as devidas penalidades”, destacou o conselheiro.

Defesa da qualidade do atendimento e da regulamentação profissional

A audiência foi requerida pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que também é relatora das sugestões legislativas. Para a parlamenta, há urgência para o cuidado com a saúde mental, especialmente após a pandemia da Covid-19, por isso a necessidade de uma prática regulada.

“Estabelecer uma norma legal acerca das competências necessárias para a psicoterapia é uma medida extremamente relevante para que não coloquemos em um risco ainda maior a saúde mental de pessoas já fragilizadas, algo que poderia, inclusive, agravar suas condições, sobretudo para aquelas em crise”, apontou a senadora.

Irani Tomiatto, da Associação Brasileira de Ensino em Psicologia (ABEP), pontuou que a prática da psicoterapia necessita de regulamentação urgente. Ela afirmou que a ausência de regulação e controle da prática acarreta um cenário de graves riscos à saúde mental da população.

“Sem regulamentação, sem regras e sem uma fiscalização responsável e com uma procura crescente, a psicoterapia se torna alvo de muitos interesses escusos, que se aproveitam da fragilidade dos vulneráveis ou até da boa vontade de pessoas bem-intencionadas, mas que não se prepararam para esse trabalho e que também não estão em condições de realizá-lo”, pontuou.

Christina Ribeiro Neder Cerezetti, da Associação Brasileira de Psicoterapia (Abrap), afirmou que a psicoterapia é uma prática importante para a prevenção e promoção da saúde mental e que exige formação acadêmica. Ela destaca que a ausência de uma regulamentação séria para o exercício da psicoterapia tem permitido a sua banalização.

“Propomos, enfaticamente, que se defina quem está apto a realizar a psicoterapia com segurança, garantindo que somente psicólogos e psiquiatras ofereçam esse serviço, que a fiscalização continue sendo feita pelos Conselhos que já existem e que a população saiba exatamente quem é qualificado para cuidar de sua saúde mental”, afirmou.

Processo legislativo

As duas Sugestões Legislativas (SUG 1/2024 e SUG 40/2019) são decorrentes de Ideias Legislativas e argumentam que o principal objetivo é o de proteger a sociedade contra profissionais que estão fora do escopo de formação em saúde mental.

Ambas pontuam que atualmente há enorme oferta de serviços de psicoterapia por pessoas sem a formação adequada ou o preparo técnico para a prática. Como agravante, não se submetem a qualquer tipo de supervisão ética de conselhos de classe.

Por se tratar de ideia legislativa de iniciativa popular, as duas sugestões devem ser avaliadas previamente por senadoras e senadores da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e, em caso de aprovação na Comissão, serão transformadas em Projeto de Lei e passam a tramitar no âmbito do Senado.

Avanços para aprovação da lei

A realização da audiência pública é mais um importante passo no processo de avanço da regulamentação da psicoterapia pelo Congresso Nacional, como resultado da incidência estratégica que o CFP tem realizado junto a parlamentares de ambas as casas legislativas.

O trabalho tem mobilizado um conjunto de ações que buscam alcançar uma proposta de texto efetivamente viável de ser aprovada como lei pelas(os) parlamentares.

Para isso, o CFP tem investido tanto na qualificação das diretrizes dessas propostas quanto em articulações necessárias para angariar forças políticas de apoio à aprovação de uma lei na área. Reuniões com atores estratégicos, mobilizações presenciais no Congresso Nacional e organização de elementos para qualificar tecnicamente a redação de um projeto de lei sobre o tema fazem parte dessa estratégia.

A própria indicação da senadora, e psicóloga, Mara Gabrilli (PSD/SP) como relatora das proposições legislativas sobre regulamentação da psicoterapia é parte das incidências e articulações do CFP.

O objetivo é que as SUGs sobre o tema sejam transformadas em um único projeto de lei a ser apresentado pela senadora Gabrilli – um caminho mais breve e viável para a tramitação do projeto e sua efetiva transformação em lei.

As diretrizes defendidas pelo CFP na audiência estão reunidas no Parecer CFP 01/2025, que foi entregue à comissão como forma de trazer subsídios ao Senado Federal na análise das sugestões.

Webinário internacional sobre neuropsicologia e compromisso social

Na próxima quinta-feira (10), às 19h, você acompanha ao vivo pelo canal do Conselho Federal de Psicologia (CFP) no YouTube o webinário “Neuropsicologia e compromisso social: impactos da pobreza e do racismo no desenvolvimento”.

A iniciativa é da Sociedade Latinoamericana de Neuropsicologia (SLAN) e conta com a parceria do CFP.

A atividade terá participação da presidenta e da vice-presidenta do CFP, Alessandra Almeida e Izabel Hazin; do Professor Carlos Eduardo Nórte, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ); e da professora Monica Miranda, da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

As inscrições para o Webinário podem ser feitas junto à SLAN no link abaixo:
Inscrições Webinário

Serviço:

Neuropsicologia e compromisso social: impactos da pobreza e do racismo no desenvolvimento
Data: 10/7
Horário: 19h
Transmissão: canal do CFP no YouTube (Conselho Federal de Psicologia )

CFP divulga posicionamento sobre Inteligência Artificial no contexto da prática psicológica

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou, nesta quinta-feira (3/7), uma nota de posicionamento sobre os impactos e desafios da Inteligência Artificial (IA) para o exercício da Psicologia. O documento aborda a integração da IA na prática psicológica e ressalta a necessidade de uma abordagem ética e crítica por psicólogas e psicólogos.

“É atribuição legítima e dever do CFP posicionar-se diante do uso crescente da IA, em contextos que possam impactar de alguma forma o exercício profissional, propondo assim diretrizes e critérios éticos para a sua adoção. Não se trata de negar o avanço tecnológico, mas de garantir que sua implementação esteja alinhada aos princípios que orientam a Psicologia”, afirma o Conselho Federal de Psicologia. 

O documento enfatiza que o avanço das tecnologias digitais e o desenvolvimento acelerado da IA têm gerado impactos relevantes em diversas profissões, incluindo a Psicologia, e que ferramentas baseadas em Inteligência Artificial já vêm sendo incorporadas ao cotidiano de psicólogas e psicólogos em múltiplos contextos de atuação.

O CFP ressalta que as atividades mais complexas devem ocorrer sempre sob supervisão crítica e com discernimento ético por parte da psicóloga e do psicólogo responsável, que são passíveis de orientação e fiscalização dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). O documento elucida que o uso das ferramentas de IA exige da categoria profissional uma postura atenta, crítica e ética, capaz de avaliar os limites, riscos e possibilidades de sua utilização.

A nota destaca que o desafio vai além de adotar ou rejeitar a Inteligência Artificial, no sentido de construir formas responsáveis de integrá-la à prática psicológica, com discernimento, supervisão e atualização permanente. O Conselho Federal de Psicologia se compromete a acompanhar a evolução do tema, promover o diálogo contínuo com a categoria profissional e trabalhar em conjunto com os Conselhos Regionais de Psicologia para lidar coletivamente com os desafios impostos pela IA.

Construção de diretrizes

No final de 2024, o CFP realizou um seminário para debater os impactos da Inteligência Artificial na formação e no exercício profissional da Psicologia. Este diálogo levou à criação de um grupo de trabalho com a missão de elaborar diretrizes para a atuação da Psicologia frente à IA.

O grupo tem discutido tanto o potencial da IA como ferramenta de aprimoramento profissional quanto os riscos de sua utilização indevida, especialmente a substituição de serviços especializados.

O objetivo é estabelecer diretrizes para o uso ético e tecnicamente sólido da IA, alinhando o Conselho às demais instituições que vêm desenvolvendo suas próprias orientações sobre o tema.

Acesse, abaixo, a íntegra do posicionamento do CFP.

 

Nota de Posicionamento do Conselho Federal de Psicologia sobre Inteligência Artificial e Psicologia.

1. Introdução e atribuição institucional

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), conforme estabelece a Lei nº 5.766/1971, tem como missão institucional orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga e psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética profissional.

Diante da crescente expansão e a integração da Inteligência Artificial (IA) em diversos âmbitos da sociedade, o CFP vem se manifestar sobre os avanços e desafios impostos por essa tecnologia, que impactam diretamente o campo da saúde mental, do trabalho, da educação, da pesquisa, das políticas públicas e das relações humanas em nosso país e no mundo.

2. O que é inteligência artificial (IA)?

No âmbito desta nota, compreende-se a IA como sistemas computacionais que simulam comportamentos associados à inteligência — como aprender com dados, reconhecer padrões, tomar decisões e interagir por meio da linguagem natural. Esses sistemas não possuem compreensão, consciência ou julgamento ético — apenas simulam aspectos do comportamento inteligente por meio de algoritmos estatísticos.

Embora as interfaces conversacionais baseadas em grandes modelos de linguagem (chatbots), a exemplo do ChatGPT, do Gemini, do Meta AI, do Copilot, entre outros, tenham tornado a IA mais visível ao grande público, essas tecnologias já vinham sendo empregadas há anos em diferentes áreas da sociedade. Algoritmos de IA operam mecanismos de busca, sistemas de recomendação de conteúdo (músicas, vídeos, etc.), triagem de currículos, segmentação de anúncios, análise de crédito, filtros de spam, reconhecimento facial, análise de exames médicos, entre outros.

3. O Impacto da IA na Psicologia

O avanço das tecnologias digitais e o desenvolvimento acelerado da IA têm gerado impactos relevantes em diversas profissões, incluindo a Psicologia. Ferramentas baseadas em IA já vêm sendo incorporadas ao cotidiano de psicólogas e psicólogos em múltiplos contextos de atuação.

A automação de tarefas repetitivas ou administrativas, como agendamento de sessões, envio de lembretes e organização de prontuários, tem sido cada vez mais comum e pode liberar tempo do profissional para o cuidado direto. Em algumas plataformas clínicas também são integradas funcionalidades mais complexas, como transcrição automática de sessões, análise de linguagem emocional e, em alguns casos, sugestão de hipóteses diagnósticas e técnicas de intervenção, com base em registros anteriores e padrões de linguagem. No entanto, tais atividades mais complexas devem ocorrer sempre sob supervisão crítica e com discernimento ético por parte da psicóloga e do psicólogo responsável.

Na atuação organizacional, ferramentas já têm sido utilizadas para auxiliar na análise de entrevistas ou pesquisas internas, identificando padrões de insatisfação ou sobrecarga emocional entre trabalhadores. Também vêm sendo aplicadas em análises preditivas de rotatividade, no mapeamento de fatores de risco psicossocial e no suporte a decisões de gestão de pessoas baseadas em dados.

Plataformas com IA também têm apoiado o acompanhamento de estudantes, podendo abranger aspectos comportamentais ou de desempenho, indicando situações que requerem atenção da escola, enquanto plataformas educativas baseadas em IA podem ampliar o acesso à formação e à informação, o que demanda definir critérios que possam garantir que seja um acesso ampliado sem prejuízo para a qualidade dos processos formativos e da informação. É de responsabilidade da psicóloga e do psicólogo que as aplicações diversas dessas tecnologias, na área da educação e em outros contextos de aprendizagem, mantenham o julgamento humano ético sobre quaisquer intervenções a serem definidas, de forma interdisciplinar e multiprofissional, com demais profissionais nas escolas e outros espaços-tempos de formação.

No campo das políticas públicas, especialmente em serviços como Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Saúde (SUS), sistemas inteligentes podem ajudar a organizar demandas, priorizar atendimentos e registrar intervenções de forma integrada. Também têm sido exploradas soluções que utilizam processamento de linguagem natural para a análise de registros de atendimentos, permitindo identificar tendências, recorrências e necessidades emergentes nas comunidades atendidas.

Da mesma forma, são também empregadas em contextos nos quais o exercício profissional, quando associado aos métodos e técnicas da psicologia, demandam avaliação ética das psicólogas e psicólogos envolvidos nesses processos de trabalho. Esses usos já estão em curso e têm se expandido à medida que os serviços se digitalizam e a tecnologia avança.

É importante ressaltar que, em todas essas situações, a IA não substitui o juízo, técnico ou ético da psicóloga e do psicólogo, que são passíveis de orientação e fiscalização dos Conselhos Regionais de Psicologia. A IA pode funcionar como aliada na sistematização de informações e no apoio a decisões mais céleres e contextualizadas.

No entanto, essa presença crescente das ferramentas de IA não deve ser interpretada como aceitação automática ou irrestrita. Ao contrário, exige da categoria profissional uma postura atenta, crítica e ética, capaz de avaliar os limites, riscos e possibilidades de sua utilização — sempre preservando a centralidade da atuação humana na escuta, no cuidado e no compromisso com a subjetividade. Tais benefícios convivem com custos sociais, psicológicos, ambientais e éticos. Nesse sentido, entre os riscos relevantes estão a reafirmação de práticas discriminatórias por meio de algoritmos, a fragilização da confidencialidade, a substituição de vínculos humanos por interações automatizadas e a opacidade de diversos processos decisórios mediados por IA.

Embora capazes de gerar textos fluidos e interativos, esses sistemas operam com base em grandes volumes de dados e em modelos matemáticos treinados para prever padrões, sem a adequada compreensão dos afetos e sentimentos e sem o devido balizamento ético. A aplicação de IA em contextos psicológicos exige cautela, pois pode produzir respostas enganosas e potencialmente prejudiciais. O uso de IA, especialmente quando apresentada com alta assertividade e aparente autoridade, pode levar à superconfiança do usuário na exatidão da informação, induzindo ao erro e reforçando discriminações de raça, de classe e de gênero, bem como comprometer o sigilo de dados sensíveis.

Tais aspectos prejudicam não apenas a qualidade da atuação profissional, mas também os direitos fundamentais das pessoas envolvidas. Isso se torna particularmente preocupante em se tratando de informações sensíveis relativas à saúde mental, cujo tratamento exige cuidados redobrados de sigilo, consentimento e responsabilidade profissional.

A avaliação do impacto da IA na Psicologia e sobre indivíduos e coletividades atendidos não pode se pautar exclusivamente por métricas de inovação e de produtividade, mas deve estar ancorada nos princípios da ética, da justiça social, da equidade e da promoção do bem-estar humano que orientam o compromisso social da categoria profissional.

4. Envolvimento da Psicologia nos debates públicos e normativos

A Psicologia deve atuar tanto no estabelecimento de critérios para o uso ético e responsável da IA, quanto na avaliação crítica dos seus impactos sociais, especialmente, sobre populações historicamente vulneráveis e marginalizadas. Psicólogas e psicólogos devem estar preparados para identificar riscos, mitigar danos e assegurar que as tecnologias promovam a equidade e respeitem a dignidade humana. A IA pode oferecer subsídios, mas não deve operar de forma autônoma em decisões que envolvem julgamento profissional. Desse modo, o CFP está elaborando, com a colaboração de pesquisadores e outros profissionais especialistas, subsídios para a orientação da categoria e da sociedade sobre o uso dessas tecnologias, no que tange ao exercício profissional da Psicologia no Brasil.

É crescente a preocupação do CFP com a proliferação de chatbots que oferecem serviços terapêuticos automatizados, muitas vezes sem qualquer mediação humana qualificada. Embora o uso dessas tecnologias na Psicologia possa ampliar o acesso e oferecer novos recursos de cuidado, a substituição da escuta clínica por respostas automatizadas compromete princípios fundamentais da prática profissional, como a singularidade do sujeito, a complexidade das demandas psíquicas e a responsabilidade na condução dos atendimentos. A atuação psicológica exige elementos como empatia autêntica e a conexão humana, julgamento ético e moral contextualizado, sensibilidade a ambiguidade e incerteza e a responsabilidade na condução dos atendimentos. Diante desse cenário, o CFP  defende a importância de regulamentar o uso dessas tecnologias, alertar a sociedade para seus riscos e assegurar que qualquer inovação na área preserve o compromisso com a ética, a ciência e os direitos das pessoas atendidas.

Entendemos, portanto, que é atribuição legítima e dever do CFP posicionar-se diante do uso crescente da IA, em contextos que possam impactar de alguma forma o exercício profissional, propondo assim diretrizes e critérios éticos para a sua adoção. Não se trata de negar o avanço tecnológico, mas de garantir que sua implementação esteja alinhada aos princípios que orientam a Psicologia.

O CFP reconhece a importância em representar a Psicologia em diversas instâncias e espaços institucionais promovendo tal diálogo com as políticas públicas, com o poder legislativo e junto ao Sistema de Justiça, mantendo-se em interlocução com as áreas de ciência da computação, direito, filosofia, educação e saúde coletiva, dentre outras. Contudo, é fundamental que a categoria também se envolva ativamente nos debates públicos e técnicos sobre o uso da IA, e que assim contribua para a construção de políticas públicas e de legislações que assegurem a proteção dos direitos humanos.

5. Recomendações e acompanhamento do tema

Salienta-se que o uso de tecnologias baseadas em Inteligência Artificial, inclusive aquelas desenvolvidas por terceiros, não isenta psicólogas e psicólogos de sua responsabilidade ética e técnica. Cabe ao profissional avaliar criticamente a segurança, a adequação, os vieses algorítmicos, os limites e os riscos potenciais das ferramentas que utiliza, incluindo a exigência de que qualquer coleta, análise ou processamento de dados psicológicos com apoio de IA esteja sempre precedido de consentimento livre, informado, transparente e que o uso de dados e informações dos usuários esteja em conformidade com a

Lei Geral de Proteção de Dados –  LGPD (Brasil, 2018). As psicólogas e os psicólogos devem zelar para que os sistemas utilizados não reproduzam ou ampliem preconceitos, desigualdades ou discriminações de qualquer natureza.

Diante do ritmo acelerado de avanço das tecnologias de inteligência artificial, ainda não é possível definir com precisão os limites e os alcances que essas ferramentas terão no campo da Psicologia.

Novas aplicações surgem continuamente, transformando práticas, ferramentas e modos de interação com sujeitos e instituições. Esse cenário impõe a necessidade de um acompanhamento constante por parte das entidades da Psicologia, das instituições de formação e dos próprios profissionais, tanto para compreender criticamente essas inovações quanto para garantir que seu uso se mantenha ancorado em princípios éticos, técnicos e de compromisso com os direitos humanos. Mais do que adotar ou rejeitar a IA, trata-se de construir formas responsáveis de integrá-la à prática psicológica, com discernimento, supervisão e atualização permanente.

Diante desse cenário, o CFP considera fundamental:

  1. promover o envolvimento da categoria e da sociedade civil nas discussões sobre IA e Psicologia em articulação com os Conselhos Regionais e as entidades que integram o Fórum das Entidades Nacionais da Psicologia (FENPB);

  2. recomendar às instituições formativas a inclusão de conteúdos sobre ética e uso responsável de IA nos diversos espaços formativos em Psicologia, preparando futuros profissionais para navegar criticamente nesse cenário tecnológico em constante evolução;

  3. participar ativamente da construção de políticas públicas e marcos legais sobre o tema;

  4. fomentar o diálogo interinstitucional e transdisciplinar sobre os impactos e usos da IA;

  5. incentivar o desenvolvimento de tecnologias que respeitem as singularidades culturais, sociais e subjetivas da população brasileira.

O CFP, assim, compromete-se a acompanhar a rápida evolução do tema, promover o diálogo contínuo com a categoria profissional sobre seus desdobramentos éticos e técnicos e trabalhar, em conjunto com os Conselhos Regionais de Psicologia, para lidar coletivamente com os desafios postos pela IA ao exercício da nossa profissão.

Por fim, reforçamos que, embora a IA possa gerar conteúdos com agilidade e oferecer apoio a diversas tarefas, sua aplicação exige supervisão e discernimento humanos. Cabe exclusivamente às psicólogas e aos psicólogos, em seus distintos contextos de trabalho — clínicos, institucionais, educacionais, organizacionais, jurídicos, comunitários, entre outros —, decidir se, quando e como integrar essas ferramentas à sua prática tendo como referência que o compromisso da Psicologia é com a garantia dos direitos fundamentais, com a promoção da saúde mental, com o desenvolvimento humano, com a proteção social e cidadania digna e com o exercício responsável da profissão, em todos os seus campos de atuação.

Referências

BRASIL. Lei n. 5.766, de 20 de dezembro de 1971. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 dez. 1971. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5766.htm. Acesso em: 10 jun. 2025.

BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 12 jun. 2025.

 

Análise do Comportamento Aplicada: Conselho Federal de Psicologia lança nota técnica sobre uso de ABA no cuidado a pessoas autistas

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lançou uma Nota Técnica com orientações para a atuação de psicólogas(os) em intervenções baseadas na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) no contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O lançamento ocorreu durante seminário sobre essa temática, realizado pelo CFP em 18 de junho.

A Nota Técnica 23/2025 TEA é um guia para profissionais da Psicologia, abordando temas fundamentais para a prática ética e eficaz da ABA com pessoas do espectro autista.

O documento oferece orientações para a prestação de serviços especializados, pautadas na ética profissional e na ciência.

A Nota reúne recomendações sobre a importância da qualificação e atualização constante de profissionais que atuam com ABA, ressaltando também a necessidade de articulação entre diferentes áreas para um cuidado integral.

Princípios e Abordagens

O documento enfatiza que as intervenções devem respeitar a autonomia profissional das psicólogas e dos psicólogos, sempre em consonância com o Código de Ética da Profissão. Também recomenda ser fundamental que as abordagens sejam individualizadas, considerando a diversidade do espectro autista e fatores como comunicação, processamento sensorial e interação social.

A Nota Técnica 23/2025 TEA reforça que as técnicas utilizadas devem buscar o bem-estar do indivíduo, promovendo sua singularidade e favorecendo o desenvolvimento emocional, social e comunicativo. Ainda recomenda que as práticas que incentivam a autonomia e a qualidade de vida da pessoa autista devem ser priorizadas.

Critérios Técnicos Essenciais

Para garantir a qualidade e a adequação das intervenções, a Nota Técnica estabelece critérios técnicos importantes, incluindo:

Avaliação contínua: a avaliação comportamental deve ser uma etapa essencial e constante.

Definição do escopo e intensidade: a carga horária dos atendimentos deve ser fundamentada em avaliação técnica individualizada, evitando a estipulação de um número fixo de horas sem justificativa.

Sigilo profissional e consentimento: a quebra de sigilo e a gravação de sessões só podem ocorrer em situações excepcionais e com consentimento prévio, livre e informado.

Contrato terapêutico: é imprescindível que o contrato estabeleça nitidamente os direitos e deveres de todas as partes.

Atuação interdisciplinar: a colaboração com outras áreas e a capacitação parental são fundamentais para um cuidado efetivo.

O CFP destaca que os serviços que envolvem práticas psicológicas devem ser realizados exclusivamente por psicólogas(os) com registro profissional ativo no seu respectivo Conselho Regional de Psicologia (CRP), garantindo a devida regulamentação, qualidade e proteção dos direitos das pessoas atendidas.

Acesse a íntegra da Nota Técnica 23/2025 TEA

CFP lança cartilha sobre atuação em Psicologia Organizacional e do Trabalho

No dia 25 de junho, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) lança um documento para orientar a atuação de psicólogas e psicólogos no campo da Psicologia Organizacional e do Trabalho. A cartilha Psicologia Organizacional e do Trabalho (POT): Você Precisa Conhecê-la será lançada ao vivo, às 16h, com a participação de especialistas na temática.

Cartilha POT

O diálogo vai abordar os princípios da Psicologia Organizacional e do Trabalho, bem como, trazer os principais destaques do material.

A atividade terá condução da presidente do CFP, Alessandra Almeida. A mediação será da psicóloga especialista e consultora em POT, Daiane Bentivi, que vai receber Luciana Mourão Serqueira e Silva, professora da Universidade Salgado de Oliveira e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); e Jairo Eduardo Borges-Andrade, professor emérito e pesquisador colaborador sênior na Universidade de Brasília (UnB).

O conteúdo da cartilha foi produzido com base em diretrizes técnicas, éticas e legais da profissão, e se propõe a ampliar o conhecimento de estudantes e profissionais da Psicologia sobre os campos de atuação da POT.

A cartilha aborda as relações em espaços tradicionais de trabalho, como em empresas privadas e órgãos públicos, até nos contextos emergentes como startups, instituições esportivas e do terceiro setor. O conteúdo também sugere práticas sobre qualificação profissional e oportunidades para aprofundar conhecimentos na área.

O material foi redigido pelo Grupo de Trabalho composto por especialistas da área e que lida com as questões do trabalho, saúde e gestão psicossocial no âmbito do Conselho Federal de Psicologia. O processo de composição do documento foi coordenado pelo conselheiro Antonio Virgílio Bitencourt Bastos.

“Neste documento você encontrará um panorama histórico e atual da POT, além de uma descrição detalhada dos contextos em que psicólogas e psicólogos podem atuar profissionalmente”, destaca o conselheiro federal.

Atuação

A Psicologia Organizacional e do Trabalho (POT) dedica-se ao estudo dos fenômenos psicológicos relacionados às organizações, gestão de pessoas, saúde e cultura do trabalho. Os fundamentos, objetivos e áreas de atuação desta especialidade estão sistematizados na Nota Técnica CFP nº 18/2024. A subárea de Psicologia do Trabalho e das Organizações (POT) é uma das treze especialidades profissionais reconhecidas pelo CFP.

Serviço

Psicologia Organizacional e do Trabalho (POT): Você Precisa Conhecê-la
Data: quarta-feira, 25 de junho
Horário: 16h
Transmissão: canal oficial do CFP no YouTube

Conselho Federal de Psicologia dialoga com GT da ANPEPP sobre atuação em Neuropsicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) realizou uma reunião sobre a atuação em Neuropsicologia com o Grupo de Trabalho de Neuropsicologia da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia (ANPEPP). O encontro foi realizado em 6 de junho no âmbito da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) e apontou os desafios enfrentados por profissionais que atuam na interface entre avaliação psicológica e Neuropsicologia.

Na atividade foram abordados pontos relacionados à atualização e normatização de instrumentos, critérios técnicos e éticos de uso, além da formação continuada para atuação qualificada na área.

Para o conselheiro federal e coordenador da CCAP, Evandro Peixoto, a reunião foi importante para avaliar que, embora Neuropsicologia e Avaliação Psicológica tenham suas especificidades, há muito mais convergências do que diferenças entre as áreas.

“A troca com especialistas da Neuropsicologia demonstra o quanto o diálogo entre teoria, prática e regulamentação é essencial para que possamos avançar juntos, de forma integrada, na construção de diretrizes que respondam às demandas atuais da categoria e da população. Alinhar nossas práticas profissionais às evidências científicas e aos avanços teóricos é um compromisso do CFP”, pontuou o conselheiro.

A conselheira vice-presidente do CFP, Izabel Hazin, avaliou a reunião como produtiva ao reafirmar o compromisso da Autarquia em dar continuidade ao diálogo com especialistas e entidades de pesquisa, como forma de subsidiar ações que fortaleçam a atuação de psicólogas e psicólogos que trabalham com avaliação psicológica.

“A reunião com o GT de Neuropsicologia da ANPEPP integra os esforços do CFP em manter a escuta ativa com especialistas e instituições representativas da Psicologia para fortalecer as diretrizes e práticas que envolvem essa área fundamental da profissão”, avaliou Hazin.

Para o integrante do Grupo de Trabalho de Neuropsicologia da ANPEPP, André Braule, a conexão entre CCAP/CFP e o GT da entidade proporcionará impacto no fortalecimento de um tema que é muito importante para todas as áreas da Psicologia.

“Penso que essa aproximação é uma abertura ao diálogo em relação às especificidades da avaliação neuropsicológica e pode produzir bons frutos”, apontou o psicólogo.

Nos diálogos, foi apontada a necessidade de definição do fazer psicológico na área, principalmente, em relação ao caráter multidisciplinar da Neuropsicologia. Outro ponto abordado foi a atuação da avaliação psicológica na Neuropsicologia, por meio da avaliação e da reabilitação neuropsicológicas.

“A gente entende que a neuropsicologia pode ser uma área multidisciplinar, mas quais seriam os limites para essa multidisciplinaridade? Em relação à Psicologia, por exemplo, qual seria o fazer e que seria característico de psicólogas e psicólogos?”, questionou Rauni Roama, integrante da CCAP/CFP e especialista em Neuropsicologia.

Sobre a Neuropsicologia

Instituída como uma especialidade da Psicologia por meio da Resolução CFP nº 2/2004, a Neuropsicologia é hoje regulamentada pela Resolução CFP nº 23/2022, que delimita os objetivos da avaliação neuropsicológica, descreve as funções neuropsicológicas que devem ser identificadas e trabalhadas no processo de pesquisa, avaliação e intervenção/reabilitação psicológica.

O GT de Neuropsicologia do CFP é constituído por representantes do IBNeC, da Sociedade Brasileira de Neuropsicologia (SBN), da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia (ANPEPP) e da Associação Brasileira de Neuropsicologia (Abranep).

Sobre a CCAP

A CCAP/CFP desempenha um papel central na regulamentação da avaliação psicológica em diversas áreas, como concursos públicos, segurança e processos judiciais. Atualiza constantemente, ainda, os instrumentos e normativas no campo, garantindo que a profissão se adapte às necessidades atuais e aos avanços das pesquisas científicas.

Conselho Federal de Psicologia promove o seminário “Autismo em Perspectiva”

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) promove, no próximo dia 18 de junho, o seminário on-line “Autismo em Perspectiva: Perspectivas Teóricas, Interdisciplinaridade e Inclusão na Vida Adulta”. A atividade também marca o lançamento de documento com orientação à categoria sobre o uso de intervenções baseadas na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) no contexto do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Acesse a Nota Técnica TEA

O seminário busca aprofundar o diálogo e a reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista, abordando desde as bases teóricas até os desafios e potencialidades na vida adulta. A programação será abrangente, dividida em quatro mesas temáticas, reunindo profissionais da Psicologia especialistas para discutir os múltiplos aspectos do autismo. 

O primeiro diálogo tem como tema “Perspectivas Teóricas sobre o Autismo: Entre Conceitos e Práticas” e trará diferentes abordagens teóricas e reflexão sobre conceitos fundamentais e as diversas práticas que orientam as intervenções psicológicas e interdisciplinares no campo do autismo.

A segunda Mesa será “Construindo Pontes: Práticas Interdisciplinares no Campo do Autismo” e abordará os diferentes saberes profissionais para a construção de estratégias colaborativas que promovam o cuidado, a inclusão e a cidadania de pessoas autistas.

O terceiro diálogo terá como tema “Autismo Além da Infância: Desafios e Potencialidades na Vida Adulta” e será dedicado a explorar experiências, desafios e potencialidades de pessoas com TEA na fase adulta.

Já a última Mesa terá como foco a apresentação da Nota Técnica do CFP, com avaliações e comentários sobre as intervenções comportamentais baseadas na Análise do Comportamento Aplicada no contexto do TEA.

Nota Técnica sobre ABA

Dentre os destaques da programação do Seminário, está o lançamento à categoria de nota técnica elaborada pelo Conselho Federal de Psicologia com diretrizes para a atuação das(os) psicólogas(os) em intervenções comportamentais baseadas na Análise do Comportamento Aplicada no contexto do TEA.

O documento contempla aspectos como diferenciação conceitual entre a Análise do Comportamento Aplicada e a ABA; responsabilidade na formação de profissionais; diretrizes técnicas e éticas para a prestação de serviços especializados; articulação interprofissional; dentre outros pontos relevantes.

A nota técnica foi redigida com a colaboração de especialistas na temática e recomenda que as intervenções devam respeitar a autonomia profissional das psicólogas e psicólogos, garantindo que sua atuação esteja em conformidade com o Código de Ética do Profissional da Psicologia (CEPP) e com princípios científicos reconhecidos.

O CFP também recomenda que a atenção às especificidades do Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve considerar fatores como padrões de comunicação, processamento sensorial e interação social.

Outra recomendação é que a diversidade dentro do espectro demanda abordagens individualizadas, que respeitem as interseccionalidades, bem como as características cognitivas, emocionais e sensoriais de cada indivíduo.

A NT também orienta que a prática da ABA deve ser conduzida por profissionais qualificados, que possuam formação específica e atualização constante a partir da literatura científica pertinente.

Confira a programação 

9h30 – Perspectivas Teóricas sobre o Autismo: Entre Conceitos e Práticas

Izabel Augusta Hazin Pires (CFP) – mediação
Cláudia Romano Pacífico (ABPMC) / Leila Felippe Bagaiolo (ABPMC)
Letícia Rezende de Araújo (CPPL Recife)
Samantha Santos de Albuquerque Maranhão (Instituto Santos Dumont)
Carol Mota (Autistas Brasil)

11h – Construindo Pontes: Práticas Interdisciplinares no Campo do Autismo

Alessandra Santos de Almeida (CFP) – mediação
Silvia Tavares de Oliveira (CFFa)
Derivan Brito da Silva (COFFITO)
Dra. Christina Hajaj Gonzalez (CFM)

14h – Autismo Além da Infância: Desafios e Potencialidades na Vida Adulta

Jefferson Bernardes (CFP) – mediação
Annelise Júlio-Costa (SBNp/ Neuropsicoterapia)
Marcelo Vitoriano (Specialisterne Brasil)
Tatiana Pontrelli Mecca (TEAMM)
Lucas Barreiros de Araújo Sampaio (Músico / Ativista pelos direitos das pessoas neurodiversas)
Guilherme de Almeida (Presidência Autistas Brasil)

16h – Apresentação da Nota Técnica
Orientações às psicólogas e psicólogos acerca das intervenções comportamentais baseadas na Análise do Comportamento Aplicada no contexto do Transtorno do Espectro Autista

Rosana Éleres (CFP) e Izabel Hazin (CFP) – mediação
Cláudia Romano Pacífico (ABPMC)
Leila Felippe Bagaiolo (ABPMC)

SERVIÇO

“Autismo em Perspectiva: Perspectivas Teóricas, Interdisciplinaridade e Inclusão na Vida Adulta”
Data: 18 de junho
Horário: 9h30 às 17h30
Transmissão: canal oficial do CFP no YouTube

Nova funcionalidade do app e-CIP possibilita coleta biométrica para Carteira de Identificação Profissional da Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) anunciou nesta sexta-feira (30) uma nova funcionalidade para a Carteira de Identificação Profissional (CIP). A partir de agora, a coleta biométrica para a confecção do documento será feita diretamente por meio do aplicativo e-CIP para novos registros profissionais. 

A atualização moderniza o procedimento e proporciona agilidade a psicólogas e psicólogos que terão que fazer o primeiro registro, eliminando a necessidade de deslocamentos até o Conselho Regional de Psicologia (CRP). 

Atualmente, para obter a nova Carteira de Identificação Profissional, psicólogas e psicólogos precisam realizar um cadastramento junto ao Conselho Regional, de forma on-line ou presencial, e, posteriormente, comparecer ao CRP para realizar a coleta biométrica de forma presencial. 

Com a nova funcionalidade que está sendo lançada, o procedimento agora poderá ser realizado por meio do aplicativo da e-CIP.  A plataforma  permitirá a captura remota da biometria, da fotografia e da assinatura da(o) psicóloga(o). Para utilizar esta nova funcionalidade, a(o) profissional deverá efetuar o cadastro junto ao Regional, enviar a documentação necessária e pagar as taxas pertinentes. 

Inicialmente, este serviço será disponibilizado apenas para novas inscrições em 2025. Em breve, será liberado para profissionais com inscrição já realizada. 

Saiba mais

A Carteira de Identificação Profissional (CIP) é o documento emitido pelo Sistema Conselhos de Psicologia – composto pelo Conselho Federal e os 24 Conselhos Regionais de Psicologia – que confere à psicóloga e ao psicólogo a habilitação para exercer a profissão. 

A CIP e-CIP possui validade legal equivalente à versão física e atende  todas as exigências para o exercício da profissão. Além disso, é um documento de identificação civil com fé pública em todo o território nacional. 

Adotada em 2022, a e-CIP é uma aplicação moderna e que segue a tendência mundial de concentração de serviços em smartphones, proporcionando ganho de tempo e de recursos para profissionais da Psicologia.

 

CFP promove diálogo sobre a atuação da Psicologia na gestão de riscos, emergências e desastres

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) promove, no dia 30 de maio, um encontro nacional para colocar em diálogo a atuação de psicólogas e psicólogos diante de situações de urgências, emergências e desastres. A atividade reúne especialistas e profissionais da área para debater as diversas fases da gestão de riscos, com ênfase na atuação da Psicologia, desde a prevenção até a reconstrução pós-desastre.

O evento será transmitido ao vivo pelo  canal oficial do CFP no YouTube. A programação terá início às 9h e encerramento às 16h30.

O Encontro Nacional das Comissões de Riscos Emergências e Desastres vai discutir as diferentes realidades regionais e o alinhamento do CFP e dos Conselhos Regionais de Psicologia quanto à gestão integral de riscos e desastres. Como resultado dessa iniciativa, será produzido um protocolo de ações do Sistema Conselhos relacionado à temática.

Os diálogos irão tratar abordar aspectos como vulnerabilidades, interseccionalidades, falta de planos de contingência e a questão ética da Psicologia. Também serão abordadas as produções do Sistema Conselhos sobre o tema e os desafios e compromissos nesse campo, bem como as experiências já realizadas pelos CRPs em todo o país.

Psicologia nas Emergências e Desastres

A Psicologia desempenha um papel fundamental no enfrentamento aos impactos das catástrofes e desastres, oferecendo apoio psicológico às vítimas, contribuindo para a prevenção, além de acompanhar e participar das políticas públicas de defesa civil, assistência social, saúde e habitação, entre outras.

A atuação de psicólogas e psicólogos em emergências e desastres abrange desde a prevenção e preparação até a resposta e reconstrução, com foco na gestão integral dos riscos e na promoção da resiliência das comunidades afetadas. Para apoiar esse trabalho, os Conselhos de Psicologia de todo o país contam com Comissões de Riscos, Emergências e Desastres – que têm como atribuição promover a reflexão, o diálogo e a melhoria da atuação profissional em contextos de emergências e desastres.

Também como parte  dos esforços da Psicologia nessa área, o CFP lançou em 2024 uma Nota Técnica com diretrizes atualizadas para a atuação de psicólogos em situações de emergências e desastres, baseadas na experiência prática e em conhecimentos teóricos.

Confira abaixo a programação

 

9h – 9h30: Abertura Oficial
Pedro Paulo Bicalho
Alessandra Almeida

9h30 – 11h: Mesa Redonda 1 – Comunicação de Riscos e Educação para a Mudança de Cultura
Catiana Nogueira dos Santos (mediadora)
Cora Gaete Quinteiros
Sheila Câmara
Mercinor Simon

11h – 12h30: Mesa Redonda 2 – Desastres e Políticas Públicas: Dimensionando a Proteção Integral
Maria Luiza Diello (mediadora)
Daniela Lopes
Ariel Pontes
Marciel Henrique Rego Viana
Renata Ferreira

14h30 – 16h: Mesa Redonda 3 – Participação Social, Interseccionalidade e Ética em Psicologia de Emergências e Desastres
Carolina Roseiro (mediadora)
Pamela Mércia
Adriana Eiko
Rodrigo Paiva Soares
Nita Tuxá

16h15 – 17h: Mesa Redonda 4 – Avanços em Saúde Mental Comunitária: Apoio Psicossocial no contexto de pós Desastres
Pedro Paulo Bicalho (mediador)
Alessandra Almeida
Bernardo Ramos Bahia
Renata Ferreira
Jefferson Bernardes

17h – 18h: Mesa de Encerramento – Energia que Move, Silêncio que Fere: Os Custos Psicológicos do Vento
Izabel Hazin (CFP)
Raquel Diniz (UFRN)

Acompanhe ao vivo pelo canal oficial do CFP no YouTube.