Coronavírus: Cadastro e capacitação de profissionais da Saúde

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa que desde o início da pandemia do novo coronavírus vem direcionando todos os esforços para auxiliar a categoria, as autoridades competentes e a população no sentido de oferecer orientações e recursos necessários para o enfrentamento dessa crise.

A respeito da Portaria Nº 639/2020 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (2) e que dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, o CFP reforça que foi informado da edição da normativa que convoca profissionais de saúde – entre eles, da Psicologia – a participarem de capacitação para o enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Para ingressar o curso de capacitação, é necessário se cadastrar em uma plataforma disponibilizada pelo Ministério da Saúde. O cadastro é requisito para obter acesso à formação. Ao preencher o formulário, a(o) psicóloga(o) informa se está disponível ou não para eventualmente ser chamada(o) a trabalhar. A disponibilização ao trabalho não é obrigatória.

Por fim, o CFP informa que, juntamente com todos os Conselhos Regionais de Psicologia, está atento aos acontecimentos para uma atuação conjunta que melhor oriente a categoria. Estamos em constante diálogo e reunião de todo o Sistema Conselhos para atualizarmos as(os) profissionais sobre demais questões e tomarmos as medidas cabíveis para garantia do interesse público, respeitando a autonomia e a ética profissional na Psicologia brasileira. No momento, ainda estamos buscando elucidar questões que não estão explícitas na Portaria, e reafirmamos que todo o Sistema Conselhos está trabalhando para levar informações mais precisas à categoria. Em breve divulgaremos novas orientações.

ANS recomenda planos de saúde que disponibilizem atendimento on-line durante pandemia da Covid-19

A Agência Nacional de Saúde (ANS) emitiu comunicado, na última semana, recomendando aos planos de saúde que adequem suas redes para disponibilizarem atendimento remoto utilizando recursos de tecnologia da informação e comunicação,

durante o período de pandemia da Covid-19. A recomendação se baseia em portaria do Ministério da Saúde (MS) e nas normativas dos conselhos profissionais, como as Resoluções nº 11/2018 e nº 04/2020 do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

A medida da ANS ocorre após diálogos e articulações do CFP junto ao Ministério da Saúde e à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS), para inclusão de serviços psicológicos realizados de forma on-line na cobertura dos planos de saúde, e que essa incorporação se adapte às demais condições e normativas hoje aplicadas aos atendimentos psicológicos presenciais para a contratação e remuneração das(os) profissionais conveniadas(os).

O CFP já regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação com a publicação da Resolução CFP nº 11/2018. A normativa orienta a categoria para a prestação de serviços on-line, de modo a garantir o sigilo do atendimento, dentre outros cuidados éticos e técnicos inerentes à profissão.

Para flexibilizar esta forma de atendimento e, assim, evitar a descontinuidade da assistência à população nos próximos meses, o CFP publicou a Resolução CFP nº 04/2020, que suspende, de forma excepcional e temporária, alguns dispositivos da Resolução CFP nº 11/2018, e orienta psicólogas e psicólogos de todo o Brasil sobre a atuação on-line diante do cenário de pandemia do novo coronavírus.

Nova Resolução do CFP orienta categoria sobre atendimento on-line durante pandemia da Covid-19

A edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União publicou a mais recente normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) para regulamentar a prestação de serviços psicológicos por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação em tempos de pandemia.

Em resposta às dúvidas e demandas da categoria, a Resolução CFP nº 04/2020 pretende orientar psicólogas e psicólogos de todo o Brasil acerca da atuação on-line diante do cenário de pandemia do novo coronavírus.

Frente à crise sanitária provocada pela Covid-19, a nova normativa suspende, de forma excepcional e temporária, alguns dispositivos da Resolução CFP nº 11/2018 que regulamenta a prestação de serviços psicológicos on-line, para flexibilizar esta forma de atendimento e, assim, evitar a descontinuidade da assistência à população nos próximos meses.

Assinada pela presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, a Resolução CFP nº 04/2020 reforça que o cumpriento do Código de Ética Profissional da categoria, bem como o cadastro prévio na plataforma e-Psi junto ao Conselho Regional de Psicologia, são prerrogativas para o atendimento de forma remota.

Acesse a íntegra da Resolução CFP nº 04/2020 e saiba o que muda em relação ao que já era previsto pelo Conselho Federal de Psicologia.

FENPB e Sistema Conselhos de Psicologia divulgam manifesto contra a retirada de direitos durante pandemia da Covid-19

O Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB) e o Sistema Conselhos de Psicologia divulgaram, na última sexta-feira (27), manifesto no qual abordam a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e o aprofundamento da crise pelas decisões e incertezas que cercam as estratégias do governo federal para enfrentá-la.

No documento – assinado por mais de 20 instituições, entre elas o Conselho Federal de Psicologia (CFP), que integra a secretaria executiva do FENPB – as entidades defendem a necessidade temporária de isolamento social e criticam os discursos pela retomada das atividades coletivas sem quaisquer embasamentos científicos e comprovadamente na contramão das recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias.

Criticam também o fato do atual momento de crise ser utilizado para avançar na retirada de direitos de trabalhadoras(es), dos sistemas privado e público, que se veem ameaçadas(os) e atacadas(os) por políticas e projetos de lei que visam reduzir salários e flexibilizar afastamentos sem remuneração.

“Quantas vidas pagarão o preço de tamanha irresponsabilidade?”, questionam as entidades que assinam o manifesto. Para acessar a íntegra do documento, clique aqui.

Nota Orientativa sobre ensino da Avaliação Psicológica em modalidade remota no contexto da pandemia de Covid-19

Tendo em vista as ações emergenciais adotadas pelas Instituições de Ensino Superior Brasileiras quanto à suspensão das aulas presenciais dos cursos de graduação em Psicologia, bem como a necessidade de orientação sobre a realização de aulas em meio digitais (conforme Portarias 343, de 17 de março de 2020 e a 345, de 19 de março de 2020 do Ministério da Educação – MEC);

Face às diversas demandas oriundas de profissionais que atuam com o ensino de Avaliação Psicológica em Instituições de Ensino Superior, solicitando orientação do Sistema Conselhos de Psicologia sobre o ensino dos conteúdos dessa disciplina, especialmente no que tange ao ensino de Avaliação Psicológica e de testes privativos da(o) psicóloga(o);

Buscando contribuir para a minimização do impacto negativo de um cenário novo e que exige o desenvolvimento e proposição de alternativas criativas, tanto para a prática quanto para o ensino da Psicologia, a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) do Conselho Federal de Psicologia (CFP), juntamente com as entidades representativas da área e que integram o FENPB, a saber, Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP), Associação Brasileira de Rorschach e Método Projetivos (ASBro) e Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento (IBNec) vêm por meio desta Nota apresentar sugestões para as(os) profissionais que necessitam realizar adequações na sua prática de ensino, ofertando componentes curriculares da área de Avaliação Psicológica na modalidade a distância.

Salienta-se que tais sugestões devem ser implementadas desde que as instituições responsáveis pelos cursos garantam o acesso de todas e todos os estudantes às modalidades de ensino por via remota adotadas. Sugere-se que, quando possível, as aulas sejam realizadas em tempo real, por videoconferência para emular o máximo possível uma aula presencial.

Conteúdos sugeridos para serem abordadas na modalidade a distância:

1. Histórico da Avaliação Psicológica no Brasil e no exterior;
2. Reflexão sobre a importância da ética no processo de Avaliação Psicológica, com destaque para a Resolução CFP nº 09/2018 do CFP que preconiza a atenção aos Direitos Humanos durante o processo avaliativo;
3. Apresentação e discussão sobre as Resoluções do CFP que incluem a prática da Avaliação Psicológica, além da supracitada 09/2018;
4. O processo da Avaliação Psicológica em diversos contextos;
5. Definição, caracterização e reflexão (limites e alcances) sobre o uso das ferramentas da Avaliação Psicológica: observação; entrevista, dinâmicas de grupo e testes psicológicos;
6. Princípios da elaboração de documentos psicológicos;
7. Elaboração coletiva de roteiro para a realização da Avaliação Psicológica abrangendo diversas temáticas, contextos e as ferramentas para a coleta das informações;
8. Construção, adaptação e obtenção de evidências de testes psicológicos;
9. Propriedades psicométricas dos testes psicológicos (validade, precisão, análise de itens, padronização e normatização);

Sobre alguns cuidados no ensino de conteúdos de Avaliação Psicológica
Precisamos continuar garantindo o sigilo sobre os testes psicológicos mesmo diante deste cenário de necessidade de algumas adaptações provisórias ao ensino da Avaliação Psicológica. Estamos vivenciando um momento único que exige certas flexibilidades, no entanto não podemos desconsiderar a formação da(o) psicóloga(o) assim como a prática da Avaliação Psicológica. Nesse sentido, devemos evitar expor conteúdos restritos sobre a Avaliação Psicológica, tendo o dever ético de continuar prezando pelo sigilo de técnicas e materiais restritos à(ao) profissional.

Assim:
1. A(O) profissional não deve expor em modalidades digitais quaisquer atividades que tragam informações sobre a aplicação, correção e interpretação de testes psicológicos, bem como tabelas normativas ou partes de manual. O ensino de testes psicológicos deve ocorrer de forma presencial, de modo a preservar o sigilo dos testes, e estar em consonância com o que preconiza o Art. 18 do Código de Ética ProfissionalO psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão’. O ensino de testes psicológicos por meios digitais pode facilitar o exercício ilegal da profissão, pois não há como garantir o sigilo das informações uma vez que estas são compartilhadas via meio digital. O acesso do público leigo aos testes psicológicos, quando compartilhados via meio digital, em especial internet, torna vulnerável a sua segurança. Conforme comunicado sobre atendimento on-line durante o período da pandemia da Covid-19, o novo coronavírus, a(o) profissional não deve realizar atividades de estágio supervisionado em Psicologia a distância, incluindo-se aqui a Avaliação Psicológica.
2. Lembramos ainda que a Nota Técnica Nº 07/2019/GTEC/CG do CFP destaca que, cabe à(ao) psicóloga(o) a responsabilidade de todo processo de avaliação psicológica e a garantia das condições adequadas da aplicação e respostas colhidas no processo de avaliação psicológica de acordo com a Resolução 09/2018 e o Código de Ética Profissional. Nesse sentido, para também preservar o que preconiza o Art. 18 do Código de Ética ProfissionalO psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão’, a(o) profissional não deve realizar atividades de estágio na modalidade on-line que envolvam a aplicação de testes psicológicos.
3. Sugere-se que as(os) professoras(es) de Avaliação Psicológica busquem usar como texto base dessas aulas artigos científicos e material disponíveis por meio virtual. Neste sentido, lembramos que na aba “Ações” contida no site do Satepsi há uma série de materiais disponíveis http://satepsi.cfp.org.br/campanha.cfm/

Nessa perspectiva, há um entendimento de que com o ensino on-line de conteúdos de Avaliação Psicológica que contemplem testes psicológicos não se tem garantias de que somente discentes graduandas(os) de Psicologia teriam acesso a esse conteúdo; agrava-se o fato de que haveria uma facilidade para que as aulas fossem gravadas e seus conteúdos ficassem disponíveis on-line, o que prejudicaria o caráter confidencial e privativo desses instrumentais, sendo estes imprescindíveis às(aos) psicólogas(os) que empregam os testes para finalidades que exigem confidencialidade como concursos, processos seletivos, dentre outros e para a segurança das pessoas em geral. O uso indiscriminado e descontextualizado por pessoas não habilitadas pode induzir a erro e causar danos psicológicos e sociais.

Reafirmamos a imperiosa necessidade de atendimento às normas relativas aos estágios e práticas; essas devem ocorrer de forma exclusivamente presencial, em respeito e resguardo dos princípios que regem nossa formação e das disposições legais em vigor.

Por fim, a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica, o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP), a Associação Brasileira de Rorschach e Método Projetivos (ASBro) e o Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento (IBNec) reiteram que a situação vivenciada no país requer adaptações em todos os setores, no entanto, deve ser resguardada a formação profissional ética e responsável com vistas à oferta futura de serviços psicológico com qualidade.

ABEP – Associação Brasileira de Ensino da Psicologia
ANPEPP – Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia
ASBro – Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos
CFP – Conselho Federal de Psicologia
IBAP – Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica
IBNeC – Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento

CFP realizará correção de instabilidades do Cadastro e-Psi

Em virtude da sobrecarga de acessos ao Cadastro e-Psi, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa que a plataforma estará temporariamente indisponível para a correção de instabilidades nesta quinta-feira (26).

Entre 11h e 13h, a equipe de Tecnologia da Informação do CFP realizará a manutenção do servidor e do banco de dados do e-Psi, motivo pelo qual não será possível acessar o Cadastro. A ideia é que, com essa correção, a plataforma passe a funcionar melhor para atender às demandas da categoria.

Entre as razões prováveis para a instabilidade do sistema, que tem apresentado lentidão e, em alguns momentos, indisponibilidade, o CFP destaca o aumento no número de acessos por parte psicólogas e psicólogos que pretendem realizar atendimentos on-line diante do contexto de pandemia do coronavírus (Covid-19). A atividade é regulamentada pela Resolução CFP nº 11/2018, mas exige cadastro prévio na plataforma para a atuação remota da(o) profissional.

O Conselho Federal de Psicologia tem se esforçado para minimizar os impactos tanto à(aos) profissionais quanto ao Sistema Conselhos de Psicologia e, nesse sentido, reafirma seu compromisso de sanar com a maior celeridade possível os problemas apresentados pelo e-Psi.

Coronavírus: CFP envia recomendação a gestores sobre atividades presenciais de psicólogas(os)

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) enviou recomendação, nesta terça-feira (24), para gestoras(es) públicas(os) e empregadoras(es) de psicólogas(os) de todo o país, sobre as atividades profissionais da categoria na modalidade presencial.

A orientação ocorre no contexto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que já alcança mais de 2.200 casos confirmados e provocou 46 mortes em todo o Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde.

No ofício-circular, a presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, destaca o alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto à urgência de medidas preventivas para evitar a propagação e contaminação pelo vírus, chamando também a atenção para a necessidade de proteção da saúde de psicólogas, psicólogos e da sociedade em geral.

No documento, o Conselho Federal de Psicologia solicita às gestões e empregadoras(es) que disponibilizem prioritariamente Tecnologias de Informação e Comunicação para o exercício profissional da Psicologia na modalidade a distância. Pondera, entretanto, que frente à impossibilidade do trabalho remoto, sejam fornecidas as condições adequadas de prevenção e de proteção contra a Covid-19, segundo critérios das autoridades sanitárias.

Ainda conforme a recomendação do CFP, devem ser criados comitês, grupos ou comissões para tratar de estratégias, métodos e avaliações de serviços psicológicos essenciais conforme o caso, bem como o modo de oferecê-los.

Para o Conselho Federal de Psicologia, torna-se indispensável que diante do atual cenário sejam mantidos os contratos e salários das(os) psicólogas(o) ante as flexibilizações exigidas para este momento de calamidade pública. Nesse sentido, o CFP recomenda ainda a concentração de serviços psicológicos para promover, na respectiva área de atuação, a saúde mental da população.

Veja o ofício-circular aqui.

Outras orientações do CFP

Tão logo a Covid-19 começou a impactar a população brasileira, o Conselho Federal de Psicologia passou a expedir orientações à categoria com base nas precauções aconselhadas pelas autoridades sanitárias em âmbito nacional e internacional. Entre elas, a possibilidade de atuação por meio de Tecnologias de Informação e Comunicação, regulamentada pela Resolução CFP nº 11/2018, desde que a(o) psicóloga(o) realize cadastro da plataforma e-Psi.

Para facilitar o acesso da categoria a informações acerca do tema, o CFP também criou uma página especial na qual reúne notícias, vídeos, podcast e diversos materiais produzidos pela autarquia. Saiba mais.

Coronavírus: CFP solicita inclusão de serviços psicológicos on-line na cobertura dos planos de saúde

Buscando soluções para o enfrentamento da COVID-19 e em atenção às demandas da categoria, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) solicitou nesta terça-feira (24) à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS), a inclusão de serviços psicológicos realizados de forma on-line na cobertura dos planos de saúde.

A medida é desdobramento de diálogo iniciado entre o CFP e o Ministério da Saúde sobre estratégias para o enfrentamento da pandemia. Na solicitação encaminhada à UNIDAS, o Conselho orienta que a inclusão do serviço on-line deve adaptar-se às demais condições e normativas hoje aplicadas aos atendimentos psicológicos presenciais para a contratação e remuneração das(os) profissionais conveniadas(os).

O CFP já regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação com a publicação da Resolução CFP nº 11/2018. A normativa orienta a categoria para a prestação de serviços on-line, de modo a garantir o sigilo do atendimento, dentre outros cuidados éticos e técnicos inerentes à profissão.

As(os) profissionais que optarem pela prestação de serviços psicológicos on-line devem realizar o cadastro pelo site “Cadastro e-Psi” (https://e-psi.cfp.org.br/). Porém, temporariamente para os meses de março e abril, devido à pandemia do coronavírus, não será necessário aguardar a confirmação da plataforma para começar o trabalho remoto.

Coronavírus: CFP publica Resolução autorizando CRPs a prorrogarem vencimentos das anuidades

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, nesta quarta-feira (25), a Resolução CFP n°03/2020, que autoriza os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) a concederem prorrogação dos vencimentos da anuidade do exercício 2020, sem a incidência de juros e multas, seja integral ou da forma parcelada, limitada a 30 de setembro de 2020. A concessão de cada CRP deve seguir a autonomia administrava e financeira do Regional.

A decisão é fruto da escuta atenta do CFP e de todo o Sistema Conselhos de Psicologia às demandas da categoria, e leva em consideração o cenário atual de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que também impacta nas questões econômicas de toda a sociedade, inclusive de psicólogas e psicólogos.

A Resolução CFP nº 03/2020 afirma, ainda, que caberá a cada Conselho Regional de Psicologia promover análise de fluxo de caixa de forma a demonstrar capacidade financeira capaz de suportar suas obrigações operacionais durante o período da concessão que a Resolução. Leia a Resolução aqui.

Coronavírus: CFP realiza Diálogo Digital sobre atuação profissional no SUS e SUAS

Diante da importância da atuação profissional da Psicologia nas Políticas Públicas de Saúde e de Assistência Social no contexto da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) realiza, nesta segunda-feira (23) às 16h, o Diálogo Digital “Coronavírus e a atuação da Psicologia nas políticas de saúde e assistência social”. O debate on-line irá reunir especialistas e será transmitido ao vivo pelo Facebook do CFP. Participe mandando perguntas para comunica@cfp.org.br.

A presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, será a mediadora do debate, que contará com a participação da conselheira do CFP e psicóloga com atuação na Assistência Social, Célia Zenaide, e da conselheira do CFP e representante da Autarquia no Conselho Nacional de Saúde (CNS), Marisa Helena Alves.

Segundo Ana Sandra, a atuação e segurança das(dos) profissionais de Psicologia que trabalham nas políticas públicas é aspecto central do enfrentamento ao problema. “Cuidar dos profissionais da saúde e da assistência social nesse momento de crise significa proteger toda a sociedade”, avalia.

Desde o início da pandemia aqui no Brasil, o CFP tem se posicionado no sentido de orientar para que as(os) profissionais da Psicologia possam atuar de forma segura diante da atual crise epidemiológica instaurada no país.

É nesse contexto que o Diálogo Digital abordará o debate sobre as maneiras de proteger as(os) psicólogas(os) que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), compreendendo seu papel estratégico de levar informações e orientações mais adequadas a seus territórios de atuação. A ideia de fazer um Diálogo Digital sobre o tema surgiu para atender uma demanda da categoria, que tem procurado o CFP em busca de orientações neste momento de pandemia.

O Diálogo Digital desta segunda (23) faz parte de uma série de conteúdos produzidos pelo CFP e por todos os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) para informar à categoria sobre o exercício profissional e a atuação em emergências e desastres, em contextos clínicos, de assistência social, saúde, políticas públicas, entre outros. Todos os materiais estão reunidos em um mesmo espaço dentro do site do CFP. Acesse aqui.