CFP realiza etapa Sudeste do webinário preparatório para II Mostra de Práticas em Psicologia no SUAS

No próximo dia 13 de setembro, às 15h, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) realizará a segunda etapa dos eventos preparatórios para a II Mostra Nacional de Práticas em Psicologia no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Desta vez, o Webinário organizado pela Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social do CFP (CONPAS/CFP) será da Região Sudeste, com o tema “Emergências e desastres: práticas da psicologia no SUAS frente ao cenário pandêmico e à ausência de planos de contingência”.

O objetivo dos webinários é viabilizar diálogos preparatórios para os eixos da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social e para o fazer da Psicologia no Sistema Único da Assistência Social, sobretudo no contexto da pandemia.

O webinário da Região Sudeste conta com a participação de especialistas na área e será transmitido on-line, pelo canal do Youtube do CFP, Facebook e Twitter, com acesso nacional a toda a categoria.

A realização é uma proposta da CONPAS/CFP, em articulação com os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) integrantes das respectivas regiões do país onde ocorrerão as próximas etapas.

Confira o currículo das(os) convidadas(os) do webinário da Região Sudeste:

Cecília Ribeiro (CRP 04/44046)
Psicóloga e Mestra em Psicologia pela UFSJ. Membro da Comissão de Emergência e Desastres, CRPMG. Coordenadora da área temática de saúde da assessoria técnica das comunidades atingidas pelo rompimento da barragem da Vale, na região 2 da Bacia do Rio Paraopeba, AEDAS.

Débora Noal (CRP 01/16679)
Psicóloga, Pós-Doutora em saúde pública (ENSP/FIOCRUZ), Doutora e mestre em Psicologia (UnB), com Doutorado Sanduíche na Division of Social and Transcultural Psychiatry (McGill University, Canadá).Trabalhou junto a Médicos Sem Fronteiras, em projetos nacionais e internacionais, atuando no desenvolvimento e coordenação de estratégias de saúde mental coletiva, atendimentos clínicos individuais e grupais voltado para sobreviventes de desastres e populações vivendo em contextos de extrema vulnerabilidade nos continentes Americano, Africano e Asiático. Atualmente coordena o grupo de pesquisadores em saúde mental e atenção psicossocial em desastres e pandemias da Fiocruz.

Joari Carvalho (CRP 06/88775)
Graduação em psicologia (2004) e mestrado em psicologia social (2009), pelo IPUSP. Formação na Escola de Governo de São Paulo (2004). Psicólogo social na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Suzano – SP (desde 2008), onde atuou em atendimento pelo Creas e em funções de gestão na supervisão de convênios, em assessoria técnica estratégica de gestão do Suas e retornou à vigilância socioassistencial. Ex-colaborador da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social do CFP (2018 e 2019) e ex-conselheiro membro de grupos de trabalho, comissões e núcleos sobre assistência social e emergências e desastres do CRP- SP (2009 a 2016). Ex-articulador e coordenador do Fórum Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Suas em São Paulo, representando o CRP-SP (2009 a 2016).

Próximas etapas

Região Centro-Oeste: 30/09/2021, às 15h
Tema: “Vigilância Socioassistencial e Proteção Social: infância e juventude como prioridade absoluta”

Região Nordeste: 05/10/2021, às 15h
Tema: “Gestão dos direitos socioassistenciais visando a resolutividade das demandas e a emancipação social dos usuários”

Região Norte: 07/10/2021, às 15h
Tema: “Participação e equidade no controle social: a garantia dos direitos sociais na diversidade dos territórios”.

Assista aqui o Webinário da Região Sul

CFP ingressa como amicus curiae em ação contra normativa que permite o acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas

Foi concedido ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) o ingresso (na condição de amicus curiae) na Ação Civil Pública (ACP) contra a Resolução Conad nº 3/2020 – normativa do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.

Na condição de amicus curiae, o CFP participará de audiência na 12ª Vara Federal de Pernambuco – representado pelo psicólogo e integrante da Comissão de Direitos Humanos do CFP, Filippe de Mello Lopes – no dia 14 de setembro, a partir das 11h, que tratará com a União de questões relacionadas ao nome e local de permanência das(os) 500 adolescentes que se encontram em comunidades terapêuticas (informando a data das respectivas internações); explicações sobre as medidas já implementadas para o desligamento e a integração dessas(es) adolescentes na Rede de Atenção Psicossocial; e fontes e valores repassados às comunidades terapêuticas em decorrência dessas internações.

Entenda o caso

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias Públicas dos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso e Paraná.

No pedido de ingresso na condição de amicus curiae, a assessoria jurídica do CFP argumenta que a autarquia figura entre as instituições que apresentam expertise acerca do tema, bem como informações, dados e análises técnico-científicas relevantes que podem contribuir para a elucidação do julgamento da matéria. Além disso, o Conselho Federal de Psicologia foi membro e ocupou a presidência na última composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), compondo, atualmente, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) – colegiados de âmbito nacional diretamente implicados na área temática em julgamento.

“A sua condição de Conselho Profissional, atuando, portanto, também como representação em relação a uma categoria profissional diretamente implicada e atuante na temática envolvida na ação, é também o que caracteriza e qualifica a legitimidade para o ingresso na qualidade de amicus curiae“, ponderam os advogados do CFP.

O que pretende a Ação Civil Pública?

Na prática, a ACP protocolada pela Defensoria Pública da União requer:

1. A concessão de tutela de urgência para que sejam determinadas: (i) a suspensão integral da eficácia da Resolução Conad nº 3/2020; (ii) a suspensão de todos os financiamentos federais a vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas realizados com base na referida resolução até o julgamento final da ação.

2. A citação da parte ré para contestar a ação (em cumprimento ao prazo legal).

3. Que seja julgada procedente a Ação Civil Pública, a fim de que se declare a ilegalidade da Resolução Conad nº 3/2020, assim como todos os contratos, convênios e termos de parcerias realizados para o custeio de vagas para adolescentes em comunidades terapêuticas com base na referida.

4. A produção de prova por todos os meios admitidos.

Qual o posicionamento do CFP acerca da questão?

O Conselho Federal de Psicologia historicamente tem atuado na defesa de um tratamento humanizado das pessoas com sofrimento psíquico causado pelo uso abusivo de drogas, rememorando que, como cidadãs(ãos), essas pessoas têm direito ao tratamento em liberdade e à convivência comunitária, bem como ao cuidado e a intervenções adequadas e eficazes de preservação de sua saúde mental.

Por esse motivo, o CFP posiciona-se de forma contrária à Resolução Conad nº 3/2020, na medida em que o instrumento ignora o contexto social em que vive grande parcela dos adolescentes brasileiros ao responsabilizá-los individualmente e puni-los privando-os de sua liberdade em nome de um tratamento que não resguarda sua participação na construção das medidas que visam a sua proteção.

Na avaliação da autarquia, a resolução do Conad implica em uma reafirmação da Doutrina da Situação Irregular do Código de Menores (1979) – paradigma que compreende crianças e adolescentes como objeto de controle e coerção do Estado, e não como sujeitos de direitos. O retorno a este paradigma, portanto, com o acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas, retoma a ideia de internação com nova roupagem e revela as desigualdades sociais estruturais do país, promovendo um gerenciamento seletivo de populações específicas, com estratégias para regular, controlar e normalizar os corpos. Nesse sentido, a resolução apresenta relação direta com a proposta da redução da maioridade penal na medida em que estigmatiza, culpabiliza e criminaliza os adolescentes em situação de pobreza em nosso país.

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CFP vai ao STF em defesa da Educação Inclusiva

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) está credenciado para participar de audiência pública virtual, na segunda-feira (23), no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa de uma educação verdadeiramente inclusiva. A atividade acontece no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.590. Em dezembro de 2020, o CFP protocolou pedido de admissão como amicus curiae no STF tanto na ADI nº 6590 quanto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 751. Ambas contestam o Decreto 10.502/2020 do Governo Federal, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

Na condição de amicus curiae, o CFP será representado na audiência pública no STF pela psicóloga Carla Biancha Angelucci, doutora em Psicologia Social, mestra em Psicologia Escolar e docente da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), onde coordena o Programa de Pós-Graduação em Educação. A audiência pública virtual será retransmitida ao vivo pelas redes sociais do CFP, a partir das 14h desta segunda-feira (23).

A audiência será dividida em três blocos, onde representantes de diversos órgãos e entidades farão suas exposições, e é organizada pelo ministro daquela Corte, Dias Toffoli. O referido magistrado também foi que, em decisão liminar, decretou a suspensão dos efeitos do Decreto 10.502/2020 em 1º de dezembro de 2020.

Confira a apresentação de Carla Biancha Angelucci.

Confira matéria do Jornal Nacional sobre o tema.

Política Nacional de Educação Especial

Em dezembro de 2020, o CFP protocolou pedido de admissão como amicus curiae no STF tanto na ADI nº 6590 quanto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 751. Ambas contestam o Decreto 10.502/2020 do Governo Federal, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

O objetivo do CFP como amicus curiae é subsidiar a Corte com conceitos técnicos e elementos objetivos, sob o ponto de vista da saúde e desenvolvimento mental, emocional e psíquico de educandas(os) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação – contribuindo, assim, para embasar a suprema corte em sua decisão. O Decreto teve a eficácia suspensa pelo ministro relator das ações, Dias Toffoli, em decisão liminar proferida no dia 1º de dezembro.

Na prática, o decreto do Governo Federal modifica a atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, vigente desde 2008, e representa verdadeiro retrocesso e risco do retorno à segregação.

O Decreto 10.502/2020 foi construído pelo Ministério da Educação (MEC) sem qualquer participação e consulta às entidades representativas do movimento das pessoas com deficiência, aos setores da sociedade civil, às pessoas com deficiência, seus familiares e às(aos) pesquisadoras(es) do tema.

Além disso, a nova política instituída pelo decreto apresenta-se contrária às políticas educacionais que asseguram a diversidade social e a igualdade de oportunidade no ambiente escolar, pois ao estabelecer a educação especializada como uma modalidade escolar fragiliza os direitos das pessoas com deficiência e consolida a discriminação com o retorno de espaços segregados de educação.

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IBNeC realiza I Encontro Internacional de Psicometria e Avaliação Neuropsicológica

O Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento (IBNeC) realiza – entre os dias 8 e 10 de setembro – o I Encontro Internacional de Psicometria e Avaliação Neuropsicológica. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) apoia o evento.

Durante o evento, que será realizado totalmente na modalidade on-line, pesquisadoras(es) nacionais e internacionais debaterão sobre suas pesquisas e projetos na área, apresentando tópicos relacionados à análise de dados e neuropsicologia.

Para obter mais informações sobre a programação e as inscrições, acesse: https://bit.ly/2UNC7Sw

O IBnec é uma das entidades que integram o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (Fenpb), sendo uma associação científica que congrega pesquisadoras(es), profissionais e estudantes de Psicologia e áreas afins, de todas as regiões do país, com interesse nas diferentes áreas da neurociência e suas intersecções com a Psicologia.

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IBNeC realiza I Encontro Internacional de Psicometria e Avaliação Neuropsicológica
Data: 08 a 10/09/21
Local: On-line
Programação e Inscrições: https://bit.ly/2UNC7Sw

STF julga embargos do CFP sobre ADI dos Testes Psicológicos

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) atualiza a categoria sobre o andamento do processo dos Testes Psicológicos no STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento virtual sobre os embargos de declaração protocolados pelo CFP para acontecer entre 20 e 27 de agosto.
Os embargos do CFP, protocolados no dia 20 de abril, visam ponderar as consequências que a decisão da suprema corte acarreta para a sociedade, elucidando aspectos relacionados ao roteiro de aplicação e correção, crivos, folhas de resposta e gabaritos, de modo a garantir a integridade dos testes enquanto instrumentos de avaliação psicológica.

Para o CFP, possibilitar o acesso desses elementos dos testes a pessoas que não são profissionais da Psicologia pode significar prejuízos em áreas como trânsito, justiça, segurança pública, concursos públicos, entre outras.

Ao ingressar com os embargos de declaração, o CFP também destacou a questão do interesse social que envolve a utilização dos testes em avaliações psicológicas no país, com aplicação compulsória ou pericial expressamente prevista em diversas leis.

Nesse sentido, o CFP pondera o caráter de segurança jurídica associado aos processos judiciais, administrativos e concursos públicos em curso, que têm na avaliação psicológica um requisito, prova ou fase essencial, que justifica também a modulação dos efeitos da decisão a longo prazo.

O CFP segue atento e atuante em defesa da categoria e dos testes psicológicos, visando a proteção da sociedade, neste momento realizando, dentre outras iniciativas, audiências junto às ministras e ministros acerca do julgamento.

 

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CFP lança Consulta Pública sobre Psicoterapia como atividade exclusiva para profissionais da Psicologia

Psicoterapia deve ser uma atividade privativa de psicólogas e psicólogos? O Conselho Federal de Psicologia (CFP) abre, nesta segunda-feira (26), uma Consulta Pública para ouvir a categoria sobre o assunto. A proposta foi deliberada pelo Sistema Conselhos de Psicologia na última Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), realizada em dezembro de 2020.

A categoria tem até o dia 26 de maio de 2021 para responder aos itens do questionário, composto perguntas abertas e fechadas. As informações coletadas serão sistematizadas pela equipe técnica do CFP, resguardando a identidade e a privacidade das(os) respondentes.

Antes de lançar a Consulta Pública, o Conselho Federal de Psicologia realizou – com o apoio da Associação Brasileira de Psicoterapia (ABRAP) e da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) – , o Seminário Nacional sobre Psicoterapia: formação, qualificação e regulamentação, no último sábado (24), para debater a questão. Clique aqui e assista o Seminário.

Para mais informações e subsídios sobre o tema, a psicóloga ou psicólogo pode assistir ao Seminário antes de responder à Consulta Pública.

Saiba mais

Assista a íntegra do Seminário Nacional sobre Psicoterapia: formação, qualificação e regulamentação

Acesse e responda a Consulta Pública sobre a Psicologia se tornar atividade privativa de psicólogas (os)

 

Ato virtual marca 20 anos da reforma psiquiátrica e da luta antimanicomial no Brasil

Marco histórico da reforma psiquiátrica e da luta antimanicomial, a Lei 10.216/2001, também conhecida como Lei Paulo Delgado, completa 20 anos no próximo dia 6 de abril. 

Para celebrar a data e reivindicar a importância de políticas públicas de Saúde Mental para toda a população, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) convidou diversas entidades da Psicologia, da Saúde Mental e da luta antimanicomial para um ato virtual, na terça-feira (6), a partir das 15h, nas redes sociais do CFP. A atividade on-line também soma esforços pela mobilização para a convocação da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental.

A celebração do aniversário da lei – que reforçou a importância de uma sociedade sem manicômios e do cuidado humanizado e em liberdade – ocorre em meio a muitos retrocessos e ameaças às políticas em saúde mental. 

Recentes medidas do governo federal causam preocupação quanto às garantias dos avanços logrados a partir da reforma psiquiátrica. Entre elas, a possibilidade de um revogaço de todas as leis e políticas que asseguram, atualmente, as políticas de saúde mental. À época, o CFP todos os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) – além de entidades da Psicologia brasileira e da luta Antimanicomial – divulgaram um manifesto contrário ao revogaço

O Conselho Federal de Psicologia também realizou uma vigília virtual como forma de denunciar os retrocessos presentes no documento intitulado “Diretrizes para um modelo de atenção integral em saúde mental no Brasil”, da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e outras entidades. A proposta é dissonante do que é proposto pela Lei nº 8080/90, pela Lei nº 10.216/2001, pela Constituição Federal (no que tange a liberdade individual e o direito à saúde), pela Portaria nº 3.088/2011 e pelos movimentos de Reforma Sanitária e Psiquiátrica brasileira.

A nomeação do psiquiatra Rafael Bernardon Ribeiro como o novo coordenador-geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, do Ministério da Saúde também foi recebida com preocupação. O novo coordenador-geral da área defende publicamente o uso da eletroconvulsoterapia, terapêutica que consiste no uso de correntes elétricas por meio de uma convulsão induzida com o intuito de reverter quadros clínicos mais graves.

Em nota, o CFP, os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e entidades que integram o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB) ressaltaram que tal nomeação segue na esteira “de todo um movimento orquestrado com o propósito de, paulatinamente, desmantelar a Política de Saúde Mental progressista e humanitária construída há anos por trabalhadores(as), usuários(as) e familiares, principalmente da luta antimanicomial”.

Testes Psicológicos: CFP e Editoras dialogam sobre ações para proteger a Avaliação Psicológica

No intuito de pensar soluções diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481 que culminou na liberação da comercialização de testes psicológicos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) convidou as editoras Vetor, Hogrefe Cetepp e Pearson para uma reunião, realizada nesta segunda-feira (22).

Esta foi a primeira reunião do CFP com as editoras e faz parte das ações do Conselho para discutir os impactos imediatos da decisão do STF nos instrumentais da Avaliação Psicológica.

No encontro virtual, o CFP destacou a preocupação do impacto da decisão do STF na Avaliação Psicológica e frisou a importância de construir juntos caminhos coletivos para a encontrar formas de fazer ajustes necessários para garantir a validade e segurança dos testes psicológicos.

“O CFP considera que é muito importante chamar vocês das editoras para essas conversas, para essa construção de alternativas conjuntas, porque sabemos que essa decisão do STF traz impactos para a categoria, para a sociedade e também para as editoras. Por isso, estamos aqui abrindo o diálogo que possa trazer muitas possibilidades de construção”, afirmou a presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes.

Também presente na reunião, a conselheira do CFP e coordenadora da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP), Katya Luciane de Oliveira, enfatizou que a CCAP tem feito reuniões quase que diariamente para tratar do tema.

“A decisão tem consequências que atingem a todos e é momento de união para levantar ideias e pensar soluções. Não podemos trilhar um caminho sem conversar com vocês antes. Por isso, estamos aqui abrindo o diálogo para dar mobilidade e participação”.

Os representantes das editoras elogiaram a iniciativa do CFP de chamar para o diálogo e se colocaram à disposição para contribuir na construção de melhores soluções, não apenas diante desta decisão do STF, mas para pensar ações importantes para a área da Avaliação Psicológica e para toda a Psicologia.

As editoras destacaram que também estão preocupadas com o tempo necessário para se adaptarem frente aos impactos imediatos da decisão do STF.

O CFP e as editoras estudam construir possibilidades e caminhos para que não haja prejuízos no processo de Avaliação Psicológica.

Também participaram da reunião os membros da CCAP Ana Paula Noronha, Caroline Reppold e Daniela Zanini além da equipe jurídica do CFP.

Cautelar incidental

Na última quinta-feira (18), o Conselho Federal de Psicologia ingressou com pedido de cautelar incidental junto ao STF. A medida tem como objetivo buscar a modulação dos efeitos da decisão, face ao seu impacto imediato em rotinas e procedimentos de diferentes instituições das áreas da saúde, sistema de justiça e segurança pública, concursos públicos, e contextos organizacionais, de trânsito e aviação, dentre outros.

No documento, o CFP apresenta um levantamento dos impactos da decisão em todas estas áreas a partir da manifestação de diferentes entidades especializadas, demonstrando que a suspensão dos efeitos da decisão é medida que garante a segurança jurídica em diferentes ações judiciais, processos administrativos e concursos públicos, demonstrando que a suspensão representa excepcional interesse para a sociedade.

A petição aponta ainda providências que serão necessárias para minimizar os danos relativos à comercialização indiscriminada de testes, destacando uma série de argumentos que elucidam aspectos referentes à transição normativa, fiscalização, desenho institucional para os testes psicológicos e comunicação junto à categoria e a sociedade.

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O Conselho de Federal de Psicologia (CFP) realizou, no dia 15 de março, reunião com o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (Fenpb) para discutirem os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3481 referente à comercialização de testes psicológicos.

Pelo CFP, participaram da reunião as conselheiras integrantes da Diretoria; a assessoria jurídica da autarquia;  a coordenadora da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP); o representante do CFP no FENPB; e representantes de 19  entidades do FENPB: ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia, ABP+ – Associação Brasileira de Psicologia Positiva,  ABPD – Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento,  ABPJ – Associação Brasileira de Psicologia Jurídica,  ABPP – Associação Brasileira de Psicologia Política,  ABPSA – Associação Brasileira de Psicologia da Saúde,  ABRANEP – Associação Brasileira de Neuropsicologia,  ABRAP – Associação Brasileira de Psicoterapia,  ABRAPAV – Associação Brasileira de Psicologia da Aviação,  ABRAPEE – Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional,  ABRAPESP – Associação Brasileira de Psicologia do Esporte, ABRAPSIT – Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego, ANPEPP – Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia, ASBRo – Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos, FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos , IBAP – Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica, IBNeC – Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento, SBHP – Sociedade Brasileira de História da Psicologia, SBPOT – Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho.

Durante o encontro, o CFP resgatou o histórico do processo, iniciado em 2005 e retomado em 2018, e apresentou as medidas tomadas a partir de 2018. Também foram apresentadas as ações previstas a serem implementadas a partir da publicação do Acórdão do STF. 

Ao final da reunião, o CFP e o FENPB reiteraram seu compromisso com a profissão, baseado no diálogo e na construção coletiva de estratégias que assegurem às práticas psicológicas a ética e a qualidade do serviço prestado à sociedade.

O Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira reúne entidades científicas, profissionais, sindicais e estudantis, de âmbito nacional, e constitui-se num espaço de organização e construção coletiva da Psicologia Brasileira. 

Ações do CFP

O Conselho Federal de Psicologia informa, ainda, que está elaborando pedido, no STF, de cautelar incidental referente à decisão da ADI 3481, buscando a modulação dos efeitos da decisão, face ao seu impacto imediato em rotinas e procedimentos de diferentes instituições das áreas da saúde, sistema de justiça e segurança pública, dentre outros. O documento traz um levantamento das providências que serão necessárias para minimizar os danos relativos à comercialização indiscriminada de testes.

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No compromisso de manter a categoria informada, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) comunica que foi publicada há pouco, no Diário da Justiça Eletrônico, a ata de julgamento referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 3481, que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Resolução nº 02/2003, vedando a restrição à comercialização dos testes psicológicos.

O CFP ingressará com os instrumentos judiciais cabíveis para requerer a modulação dos efeitos da decisão no sentido do prazo necessário para avaliar o seu impacto e as consequentes adaptações normativas, institucionais e de fiscalização, e manterá a categoria informada.

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