Regionais receberão cartazes sobre Dia de Luta Antimanicomial e Conferências Municipais de Saúde

20150507-2-cfp-envia-cartazesO Conselho Federal de Psicologia (CFP) enviou aos Conselhos Regionais e às secretarias estaduais de Saúde, na última quinta-feira (7/5), cartazes institucionais sobre a celebração do 18 de maio (Dia Nacional de Luta Antimanicomial) e sobre a importância da participação da Psicologia nas Pré-Conferências de Saúde, em suas etapas municipais.

A ideia é que os cartazes possam ser distribuídos nos vários espaços de saúde que contam com a atuação da Psicologia, como os CRAS, CREAS e CAPS-AD, entre outros.

O dia 18 de maio marca a comemoração do movimento da Luta Antimanicomial no Brasil que, incluindo usuários, trabalhadores e familiares de todo o país, conseguiu, desde os anos 80, impulsionar e fazer acontecer a Reforma Psiquiátrica brasileira. O Conselho Federal de Psicologia (CFP), que tem sido um importante e histórico aliado da pauta, reitera seu apoio e promoverá, ao longo do mês, ações variadas em torno do tema.

A mobilização acerca das Conferências Municipais de Saúde é o início de uma série de ações que a autarquia, em parceria com os CRPs e com toda a categoria, realizará durante o ano de 2015 – uma vez que entre os dias 1º e 4 de dezembro, em Brasília, ocorrerá a 15ª Conferência Nacional da Saúde, com o tema “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas” e o eixo “Direito do Povo Brasileiro”.

Baixe e imprima os cartazes nos link abaixo:

18 de maio

cartaz-conferencia municipais de saude (versão final) 

Voto online: entenda o processo

POST-FACE-1200X900-01Com a proximidade das eleições do Sistema Conselhos, em 2016, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) está promovendo uma consulta pública sobre a manutenção da possibilidade do voto digital. O objetivo do CFP é descobrir a opinião da categoria em relação ao processo, ocorrido pela primeira vez no último pleito, e promover o debate a partir desta enquete eletrônica.

A decisão em implantar a votação online foi tomada na Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), em maio de 2012. Na ocasião, delegados de conselhos regionais e federal de Psicologia se guiaram pelo seguinte desafio a ser superado: “como fazer uso adequado da tecnologia para produzir participação e ampliação da cidadania?”.

Ocorrida em agosto de 2013, a última eleição contou com a participação de 84.643 profissionais da Psicologia, divididos da seguinte maneira: 18.524 votantes por correspondência ou nos postos instalados pelo Brasil e 66.119 votando, pela primeira vez, de forma online.

Entenda o processo

Para o pleito, foi constituída uma equipe para auxiliar as Comissões Eleitorais Regular e Especial, formada por funcionários de diversos setores do CFP e da empresa OAK, responsável pelo sistema de votação/apuração dos votos. De acordo com o relatório final (leia aqui: Relatório_Final_Eleições2015), essa equipe foi responsável por 250 atendimentos por hora no suporte 0800 e via chat, além de mais de 317.000 acessos ao plantão online por meio do Facebook.

Conforme deliberado de forma consensual pelo Sistema Conselhos, durante as 33 horas de votação houve acompanhamento presencial e permanente das empresas Maciel Auditores, responsável pela auditoria do pleito, e OAK. Após o encerramento das últimas urnas de votação, os resultados finais foram processados, impressos, devidamente assinados pelos representantes das empresas, comprovando a legalidade e validade do processo, e imediatamente publicitados à categoria por meio do site do CFP e do site das eleições.

Tentativas de fraude

Ainda de acordo com os relatórios das empresas que administraram o processo eleitoral, entre os 66.119 votantes pela internet, houve tentativa de obtenção de senhas de pessoas por meio de 2 computadores, com êxito em 3 tentativas que foram identificadas pelo sistema e notificadas aos responsáveis. No entanto, os auditores da empresa Maciel, que acompanhavam o processo pessoalmente na sede do CFP, apontaram que o ocorrido não caracterizava um problema no sistema de eleições, bem como não causaria nenhum impacto no resultado do pleito.

Além do pedido de um relatório com verificação de possíveis vazamentos de dados sigilosos do Cadastro Nacional de Psicólogos, foi realizada uma reunião com as três chapas concorrentes ao pleito nacional e registrado um boletim de ocorrência.

Ao final do pleito, um relatório final também avaliou que, mesmo com a ocorrência registrada, a modalidade de voto por Internet se mostrou segura e adequada para o montante de eleitores da Psicologia. “Circularam pelas redes sociais acusações sérias de que as eleições online não são confiáveis. Ao contrário: foram transparentes as tentativas de fraude. As empresas contratadas que acompanharam o processo apontaram as tentativas de fraude oriundas de dois computadores: um do Ministério da Saúde do Brasil e outro da Universidade de Los Angeles. E a Polícia Federal não apreendeu os computadores porque não obteve autorização judicial”, destaca Maria da Graça Jacques, conselheira secretária do CFP.

De acordo com a representante da autarquia, a solução do caso é de grande interesse à atual administração, que segue buscando esclarecimentos junto aos órgãos competentes. “Chama a atenção também que as tentativas de obter senhas para votação passam pelo acesso de informações privilegiadas, disponíveis no cadastro de cada Conselho Regional e, no seu conjunto, no cadastro do Conselho Federal, como apontou a Polícia Federal. A atual gestão do CFP tem feito contatos frequentes com a Polícia Federal em busca de agilidade nas investigações. Este órgão enviou o inquérito para o Ministério Público, que o julgou inconclusivo e o remeteu novamente para a Polícia Federal para novas diligências. Esta experiência nos demonstrou que o sistema on-line identifica as fraudes e suas origens, diferentemente de outros processos de apuração, principalmente votos por correspondência em que o controle das cédulas  fica a cargo de Comissões Eleitorais de cada Conselho Regional. Apesar do cuidado dessas e dos Conselhos Regionais, as cédulas ficam expostas sem um efetivo de controle que processos eleitorais exigem”. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao Conselho que cédulas físicas são muito mais facilmente fraudáveis.

Segundo o relatório final, a modalidade por correspondência apresenta também outros problemas, como o prazo para a contagem de votos, pois os Correios trabalham com a possibilidade de até 45 dias para seu trâmite, bem como o custo elevado para confecção e postagem de kits dentro dos padrões dos Correios.

Próximas eleições

O próximo processo eleitoral para o Sistema Conselhos está previsto para o dia 27 de agosto de 2016. Para que o profissional da Psicologia esteja apto a votar, é preciso estar em dia com a anuidade do conselho regional de Psicologia correspondente.

Além disso, os dados cadastrais precisam estar atualizados. O recadastramento pode ser feito pelo cadastro.cfp.org.br. A atualização dos dados permite que aqueles que votarão por correspondência recebam a carta voto no endereço correto, e os que votarão online, se mantida a modalidade, recebam um código para emissão de uma senha, via site das eleições, para participar do processo eleitoral. Os dados precisam estar rigorosamente atualizados para que o sistema faça a correta identificação e emissão desta senha.

Os procedimentos para o próximo pleito serão definidos na próxima APAF, reunião que acontece em maio e será transmitida em tempo real pelo site do CFP.

CFP realiza debate online sobre participação da Psicologia na assistência social

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) promove, na próxima segunda-feira (4/5), o debate online “A participação da Psicologia na formulação da política de assistência social e no controle social na perspectiva dos usuários e psicólogos”.

Participam da atividade o técnico em Assistência Social da Secretaria da Assistência Social e Transferência de Renda (Sedest) e integrante da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social do CFP (Conpas), Leovane Gregório, o coordenador Estadual do Cadastro Único e Programa Bolsa Família da Secretaria Estadual da Assistência Social e Cidadania (Sasc), Roberto Oliveira Alves, e Samuel Rodrigues, coordenador do Fórum Nacional da População de Rua.

O debate abordará questões relacionadas à participação das (os) psicólogas (os) no processo de construção e consolidação da Política Nacional de Assistência Social, com vistas a discutir a organização coletiva da categoria profissional e dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (Suas), baseada no exercício da participação democrática direta nas instâncias de avaliação, definição de diretrizes, deliberação e controle social no compartilhamento da gestão pública, mobilização para a construção da participação social nas conferências municipal, estadual e federal de Assistência Social.

O evento pretende, ainda, difundir a importância dos profissionais psicólogos e usuários no processo de construção e do protagonismo das (os) trabalhadoras (es) e usuários do Suas, promovendo o debate entre psicólogas (os), universidades e cidadãos que têm acesso aos direitos socioassistenciais.

“Também queremos apresentar aos profissionais, docentes e estudantes, elementos para viabilizar um processo constante de mobilização social no intuito de elaborar propostas para as etapas municipal, estadual e federal das Conferências de Assistência Social”, completa Leovane Gregório, que representará o CFP no debate.

O debate acontecerá das 14h às 16h, na sede do CFP, e terá transmissão online pelo site http://www2.cfp.org.br/aovivo/conpas/2015/05/. Você pode enviar suas perguntas para o e-mail eventos@cfp.org.br ou via redes sociais por meio da hashtag #DebateCFP.

 

CFP divulga resultado de edital de chamada pública para projetos

Resultado: 

 

 

Clique aqui e confira aqui o resultado final referente ao Edital de Chamada Pública CFP n° 001-2015

 

 

Confira abaixo documento elaborado pela Comissão de Avaliação e Julgamento sobre o edital e seu processo de análise:

O que é?

O edital tem como objetivo conceder auxílio financeiro em forma de passagem aérea e/ou hospedagem e/ou impressão de material gráfico para a realização de eventos científicos ou técnicos profissionais com o propósito de desenvolver, consolidar e valorizar a Psicologia como ciência e profissão, bem como a classe profissional das(os) psicólogas(os).

Como surgiu?

No primeiro ano da atual gestão, em 2014, foram recebidas cerca de vinte solicitações de auxílio financeiro a eventos promovidos por entidades diversas. Constatamos que essa era uma prática recorrente já há alguns anos e que as solicitações eram de entidades e/ou pessoas físicas que tinham conhecimento de que o Conselho Federal concedia esse tipo de auxílio. Com base na experiência do CRP/04 de Minas Gerais na gestão de 2007 a 2009, a plenária do CFP entendeu por bem dar conhecimento a todas as entidades e a categoria em geral a possibilidade de receber esse tipo de auxílio.

Qual o objetivo desta opção de concessão de auxílio?

O principal objetivo é tornar transparente o processo e disponibilizar para todos os interessados e não só para aqueles que tinham essa informação que até então podemos classificar como privilegiada.

É função do CFP a concessão deste tipo de auxílio?

Os Conselhos Regionais e Federal de Psicologia têm a atribuição de orientar e fiscalizar o exercício profissional. Sabemos que a orientação passa necessariamente pela informação, qualificação e formação continuada das(os) psicólogas(os) e que eventos científicos e técnico profissionais são importantes instrumentos para atender tal objetivo. Também, partilhamos a convicção de que não cabe ao Conselho Federal de Psicologia promover eventos ou até mega eventos que acabam por privilegiar um determinado recorte da Psicologia como ciência e profissão. Com fundamento na pluralidade e diversidade desta ciência e profissão, julgamos oportuno dar espaço a vários segmentos desde que em acordo com o Código de Ética, com as deliberações dos Congressos Nacionais de Psicologia (assembleia que ocorre de três em três anos e que reúne delegados representantes de todos os Conselhos Regionais) e com as propostas da atual gestão do CFP, sem qualquer censura a nomes de participantes e suas filiações políticas no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia.

Por que a concessão desse tipo de auxílio?

Julgamos importante pelo fato do Edital de Chamada Pública CFP n° 001/2015 estar em uma primeira edição, não conceder auxílio através de recurso financeiro em moeda, mas através da concessão de passagens aéreas, hospedagens, e material gráfico, todos concedidos diretamente pelo CFP. Entretanto, essa medida também ocasionou alguns entraves, por exemplo: o material gráfico concedido deverá ser ajustado aos já licitados pelo CFP. Também não podemos pagar hospedagem em qualquer cidade, mas somente naquelas contempladas pela licitação. Esses são alguns problemas que detectamos e que pretendemos corrigir na próxima edição, que esperamos que ocorra.

Quais foram os problemas mais visíveis?

Identificamos alguns problemas oriundos do entendimento do objeto do edital e do encaminhamento das solicitações. Para alguns proponentes, não ficou claro que se tratava de apoio a organização de eventos e não, por exemplo, da participação de uma(um) psicóloga(o) em um evento; também, que não se tratava de apoio financeiro a cursos oferecidos por uma (um) determinada (o) profissional; que a hospedagem e o material gráfico deveriam atender as especificações das licitações do CFP. Houve também várias solicitações incompletas que não especificavam o tipo de auxílio solicitado. Em futuras edições se fará necessário a especificação do material gráfico que deverá estar sujeito às regras dos produtos licitados pelo CFP.

E os pontos positivos?

A apresentação de 113 propostas demonstra que o edital está em sintonia com as demandas da classe. Esse montante é quase seis vezes maior do que na modalidade anterior de solicitação de auxílio ao CFP. Tal é seu grande mérito, pois a participação e o apoio financeiro foram disponibilizados com mais amplitude e transparência. Também, foi possível montar um mapa das demandas, identificando sua procedência geográfica e as temáticas delineadas. A diversidade das propostas, as regiões geográficas dos eventos, os temas e as entidades promotoras reafirmam a pluralidade e a diversidade da Psicologia para a qual CFP deve dar acolhida desde que em conformidade com os princípios da ética profissional. Está disponível a todos alguns dos recortes constatados (ver Apresentação dos Resultados do Edital de Chamada Publica CFP 001-2015 ).

Como se deu o processo de análise das solicitações?

O corpo técnico do CFP avaliou cada proposta analisando a pertinência ao Código de Ética e às deliberações dos Congressos Nacionais de Psicologia e ao Planejamento Estratégico da atual gestão do CFP. Os setores administrativos avaliaram questões referentes à adimplência dos solicitantes e aos valores das passagens aéreas, hospedagem e material gráfico. A Comissão de Avaliação e Julgamento (CAJ) examinou cada proposta em seu mérito, a partir dos critérios estabelecidos pela mesma. Para tanto, depois do exame de cada proposta por dois pareceristas, reuniram-se presencialmente, durante dois dias, para decisões finais. Foi um trabalho exaustivo, mas reconfortante pela qualidade da Comissão e pelo trabalho técnico dos funcionários do CFP.

Quem é a Comissão de Avaliação e Julgamento (CAJ)?

A CAJ foi composta por três representantes do CFP (Nádia Maria Dourado Rocha, João Carlos Alchieri e Maria da Graça Corrêa Jacques) e cinco psicólogos representantes das cinco regiões geográficas (Anamélia Araújo de Carvalho-Nordeste; Francisco Portugal- Sudeste; Cleci Maraschin – Sul; Adelma do Socorro Gonçalves Pimentel – Norte; Angela Almeida – Centro-oeste). Todos os membros são professores universitários, com experiência em participação em julgamentos de concessão de auxílios em órgãos de fomento de pesquisas de nível nacional e/ou estadual.

Quais foram os critérios para a concessão do auxílio?

Em primeiro lugar, necessário se faz esclarecer os critérios de exclusão, a saber: inadimplência do proponente junto ao seu Conselho Regional de origem, não preenchimento completo do formulário (sem especificações dos recursos solicitados), não adequação à legislação profissional, não adequação aos termos do edital que contempla, especialmente, eventos científicos ou técnico-profissionais da Psicologia, a serem realizados entre 1º de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015. Excluídos aqueles que não preencheram os requisitos, a Comissão acordou contemplar todos os demais com os recursos que foram disponibilizados. Com base no item 7.2. do Edital que remete a análise do mérito das propostas, a CAJ propôs à plenária do CFP a concessão de recursos aos solicitantes, considerando: pagamento de passagens aéreas e hospedagem apenas a psicólogas(os) brasileiras(os) já que a origem dos recursos remete a categoria dos pagantes ao CFP; priorizar a concessão de recursos para convidados para os eventos de regiões geográficas menos privilegiadas, como norte e nordeste, para eventos em cidades do interior dos estados da federação e para eventos com menor possibilidade de adquirir outros financiamentos, como é o caso de eventos de primeira edição. Para os convidados bolsistas de produtividade em pesquisa do nível 1  do CNPq, foi considerado somente hospedagem haja vista que os mesmos podem receber passagem aérea através desse órgão.

Como foram contempladas as propostas?

Procuramos contemplar todas as propostas que atendiam as especificações do edital, dentro dos limites orçamentários, inclusive com um maior aporte de recursos financeiros do que inicialmente previsto. Cada proposta foi atendida parcialmente para permitir uma maior distribuição dos recursos. Importante ressaltar que muitas solicitações excediam a totalidade dos recursos disponíveis. Um restritor dessa ordem se fará necessário nas futuras edições.  Para essa edição, obtivemos junto à diretoria do CFP uma maior disponibilidade de recursos financeiros, visto a grande demanda.

Em termos de recursos financeiros, como ficou?

Para eventos em até terceira edição, estamos disponibilizando R$ 66.519,49 (sessenta e seis mil e quinhentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos), valor acima dos R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) inicialmente previstos. Para eventos entre a 4ª e 6ª, R$ 18.356,38 (dezoito mil e trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos) e para eventos acima da 6ª edição R$ 20.048,47 (vinte mil e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos). Acreditamos que mais do que valores estamos auxiliando a fomentar espaços de formação continuada em acordo com suas opções teóricas e metodológicas, sem tutela de qualquer entidade.

Qual o resultado, em síntese?

Tivemos 113 solicitações. 51 delas não atendiam as especificações do edital, pelas razões informadas a cada proponente. 62 propostas foram aprovadas, concedendo-se no total ou em parte as solicitações. Estes números são para nós o grande mérito do projeto.

E qual é o futuro dessa iniciativa?

Uma avaliação de todo o processo será feita junto à plenária do CFP, junto aos funcionários que diretamente se envolveram e também junto à categoria através dos veículos on line do CFP. Nós, particularmente, temos certeza que os demais membros da Comissão de Avaliação e Julgamento e os funcionários do CFP diretamente envolvidos, gostaríamos de repetir a experiência, com aperfeiçoamentos. Cremos, inclusive, que deveríamos pensar em novas modalidades de editais que possam dar efetividade aos fins do CFP junto à categoria. Mas importante ressaltar que quanto mais informações e dados científicos sobre nossa produção de saber e de fazer, mais vamos nos consolidar como categoria profissional.

 

João Carlos Alchieri(CFP)

Maria da Graça Corrêa Jacques (CFP)

Nádia Maria Dourado Rocha (CFP)

Adelma do Socorro Gonçalves Pimentel (Universidade Federal do Pará/ UFPA)

Anamélia Araújo de Carvalho (Universidade Federal da Bahia/UFBA)

Ângela Almeida (Universidade de Brasília/UnB)

Cleci Maraschin (Universidade Federal do Rio Grande do Sul/ UFRGS)

Francisco Portugal (Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ)

Confira aqui o Resultado Final referente ao Edital de Chamada Pública CFP n° 001-2015

Audiência Pública no Senado discute maioridade penal

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal realizou nesta quinta-feira (23) uma audiência pública para debater a idade penal no país. A reunião contou com representantes de entidades da sociedade civil, órgãos públicos e entidades de classe, dentre ela, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), com a participação da presidente Mariza Monteiro Borges. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 171/93) da Câmara dos Deputados, que propõe redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, foi o foco das falas dos presentes.

A presidente do CFP abordou, sob o viés da Psicologia, as questões implicadas no tema da maioridade penal. Ela destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não dispõe apenas de medidas de encarceramento, mas visa a recuperação e a reinserção do jovem na sociedade. Em sua apresentação, abordou os fenômenos sociais que contribuem para exacerbação do debate: “A espetacularização da violência, a judicialização de relações sociais, a patologização e a medicamentalização de comportamentos, e o clamor da população pelo encarceramento, são questões que levam a essas defesas da redução da maioridade penal”, reforçou.

Mariza Borges também apresentou números que indicam que os jovens são, na verdade, as maiores vítimas de violência – representando 53,4% das vítimas de homicídios em 2012.  Ela apontou, ainda, constatações do saber psicológico em torno do tema. Segundo ela, a delinquência juvenil indica que o Estado, a sociedade e a família não têm cumprido adequadamente os direitos da criança e do adolescente. A presidente ressaltou, finalmente, que criminalizar os jovens com cadeia “é a escolha mais simples, que, além de não assegurar a redução da violência, poderá colidir frontalmente com os objetivos dos constituintes originários de 1988”.

Debate

O senador Telmário Mota (PDT/RR), que presidiu a audiência, criticou a atuação de “programas policialescos” de televisão que mostram a violência, mas não se preocupam em aprofundar o debate por meio de dados e números. O parlamentar destacou, ainda, que apenas 0,9% dos crimes são cometidos por jovens menores de 18 anos e, em casos de crimes hediondos, esse número se reduz a 0,5%. “Enquanto isso, o número de jovens mortos representam 36% do total de homicídios no país”, ressaltou.

O juiz André Salvador Bezerra, presidente da Associação dos Juízes para a Democracia (AJD), disse que o limite de 18 anos é cláusula pétrea da Constituição Federal, e afirmou que uma eventual redução da maioridade teria como resultado o aumento da violência. O magistrado classificou de “malabarismo hermenêutico”, a tentativa de se declarar a redução da maioridade penal como constitucional.

Contra o argumento de que menores ficam impunes, Angélica Moura Goulart, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ressaltou que os adolescentes e jovens são proporcionalmente mais punidos que os adultos quando cometem o mesmo tipo de infração. Como exemplo, ela citou que o jovem que sofre medida de internação por três anos não tem diminuição ou progressão do regime, ao contrário do adulto – que é condenado por roubo qualificado, podendo progredir ao regime semiaberto.

Já a representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Bruna Ribeiro Nunes, alertou que a discussão sobre redução da maioridade penal tem se baseado em um conjunto de dados inverídicos, destacando, como exemplo, pesquisa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) que aponta que 78% dos países adotam a idade etária de 18 anos para a maioridade.

A vice-presidente do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Esther Lemos, classificou a redução como retrocesso. Ela lembrou que a Constituição e o ECA representaram uma mudança de paradigma que tirou o adolescente da perspectiva de situação irregular para uma de proteção integral. A assistente social cobrou as responsabilidades da União, bem como dos estados membros, na implementação das medidas do Estatuto e da Lei 12.594, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Antes do início do debate, houve apresentação de trecho do programa “Profissão Repórter” da Rede Globo de Televisão, apresentado pelo jornalista Caco Barcelos, no qual foram citados dados diversos sobre a violência envolvendo jovens.

A audiência pública contou, ainda, com uma segunda mesa de debates que teve a participação de Felipe da Silva Freitas, Secretário Executivo do Conselho Nacional de Políticas de Promoção de Igualdade Racial – CNPIR, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Luciana Loureiro Oliveira, Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal – PRDC/DF e Ariel de Castro Alves,  representante da ONG Internacional Aldeias Infantis SOS.

 

 

CFP divulga parecer contrário à condicionalidade da avaliação psicológica para ingresso de menores de seis anos no Ensino Fundamental

A Comissão de Psicologia na Educação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) está distribuindo aos conselhos regionais de Psicologia, Universidades e conselhos nacional, estaduais e municipais de Educação o parecer contrario à condicionalidade da avaliação psicológica para o ingresso de crianças menores de seis anos no Ensino Fundamental. O objetivo do CFP é esclarecer o posicionamento da autarquia, destacando a importância da atuação do profissional de Psicologia na educação com vistas a contribuir nos diversos processos educacionais que visem o desenvolvimento da criança e do adolescente – não se restringindo apenas ao uso de avaliação psicológica.

O documento foi criado a pedido do Conselho Nacional de Educação (CNE), e entregue em dezembro do ano passado, para subsidiar a autarquia no processo de tomada de decisão diante de questões jurídicas relacionadas ao artigo 3° da Resolução 06/2010, do próprio CNE, determinando que “para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula”.

Em janeiro deste ano, o CNE enviou ao CFP um ofício de agradecimento, já que o parecer contrário à condicionalidade da avaliação psicológica para ingresso de menores de seis anos no Ensino Fundamental foi importante na restauração da resolução 06/2010 frente a diversas ações jurídicas.

De acordo com o parecer, o CFP posiciona-se de forma favorável ao corte etário e de forma desfavorável à condicionalidade da avaliação psicológica para a matrícula de crianças fora do corte etário para o ensino fundamental e educação infantil”.

Em relação ao Corte Etário, o documento aponta, entre outros fatores, que “as instituições de Educação Infantil (que atendem criança de 0 a 5 anos de idade) e de Ensino Fundamental, por exemplo, organizam-se de formas bastante distintas, a fim de corresponder os processos de ensino aos processos de desenvolvimento das crianças em cada um desses momentos e, ao mesmo tempo, promover a aprendizagem. Na Educação Infantil, os eixos de aprendizagem, que se refletem nos tempos, atividades, espaços e materiais, necessariamente priorizam a ludicidade e as interações, enquanto que no Ensino Fundamental, é seguida a lógica disciplinar. Essa forma de estruturação em cada um dos níveis educacionais tem, portanto, fundamentação científica e ancora-se nas concepções de desenvolvimento e aprendizagem que dispomos na atualidade”.

Já sobre a avaliação, ressalta em um trecho: “se consideramos as características da criança de 5 anos de idade, conforme sucintamente apresentadas, é extremamente preocupante a sua submissão a processos avaliativos que implicarão, em última instância, decisões sobre sua ‘progressão’ em relação ao nível de ensino.  As fragilidades emocionais e cognitivas de crianças tão pequenas lidarem com avaliações desse tipo não podem ser negligenciadas, assim como de lidarem com os resultados desse processo. Não é por menos que a própria LDB veta qualquer possibilidade de classificação das crianças para ingresso no Ensino Fundamental”.

O parecer foi elaborado pela Comissão de Psicologia na Educação do CFP, formada pelas psicólogas Meire Viana, Vera Morselli, Ana Paula Soares da Silva, Vanuza Célia Sales Silva, Fabíola Braz Aquino, Maria Cláudia Oliveira, Ariadyne Barros Luz e Claisy Maria Marinho de Araújo, sob a coordenação de Raquel S. L. Guzzo.

Abaixo, a íntegra do parecer.

Parecer do Conselho Federal de Psicologia sobre o Corte Etário no Ensino Fundamental

 Motivo: O CNE solicita ao CFP parecer relativo às discussões jurídicas que se instauraram em âmbito nacional acerca do corte etário para o acesso ao ensino fundamental, a partir da definição dada pela Resolução 06/2010 daquele órgão.

Introdução:

A Resolução 06/2010 do Conselho Nacional de Educação – CNE, em seu artigo 3°, determina que “para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano emque ocorrer a matrícula”.

Contudo, esta Resolução e aquelas relativas à matéria (Resoluções 01/2010 e 07/2010) ficaram suspensas a partir de decisão dada em Ação Civil Pública no Estado de Pernambuco. Apesar de a suspensão, por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ficar restrita àquele Estado, outras iniciativas, em mesmo sentido, geraram incertezas acerca da idade de corte para a matrícula no ensino fundamental.

Neste debate, alguns posicionamentos de juristas defendem que a antecipação da matrícula para aqueles que completam 6 anos, após o estabelecido pela Resolução, aconteça mediante avaliação das capacidades intelectuais e emocionais da criança. Exemplo deste entendimento foi expresso na decisão da Ação Civil Pública julgada na 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS), cuja validade estende-se ao território do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina).

Ao CFP cabe manifestar-se principalmente acerca dos desdobramentos que a matéria provoca no diálogo com a nossa área e do impacto na vida das crianças brasileiras de 5 anos de idade.

Análise/Fundamentação:

O corte etário para acesso ao Ensino Fundamental, assim como os limites etários aos demais níveis de ensino, há muito tempo, nas sociedades contemporâneas, é estabelecido pelo reconhecimento de que, ao longo da vida, existem marcadores sociais e psicológicos diferenciados para as tarefas que se inscrevem no contexto educacional e nas instituições escolares.

Trata-se, portanto, de uma decisão informada pelos saberes: 1. Da Psicologia do Desenvolvimento; 2. Próprios das dinâmicas e dos processos educacionais, oriundos, dentre várias áreas que colaboram para a Educação, também da Psicologia Educacional e Escolar. Ou seja, o corte etário é um instrumento social criado a partir dos conhecimentos que acumulamos acerca dos processos psicossociais e desenvolvimentais dos sujeitos e dos percursos de aprendizagem correspondentes. Seja por um ou outro critério, o que se subentende e se procura preservar é a existência e a possibilidade de vivência de ciclos de desenvolvimento e aprendizagem que se sucedem e se relacionam à medida que o sujeito, em situação educacional, realiza sua trajetória acadêmica.

A ideia de que existem ciclos de desenvolvimento e aprendizagem não apenas orienta a definição do corte etário para a entrada em um determinado nível da educação, mas também a organização dos conteúdos, das atividades, dos tempos e dos materiais em cada um desses níveis. Ou seja, os conhecimentos sobre desenvolvimento infantil e processos educacionais servem para organizar toda a vida escolar, desde a entrada à saída dos sujeitos que frequentam o ambiente escolar.

Este entendimento é importante de ser destacado, uma vez que os aspectos relativos ao acesso ao Ensino Fundamental não se restringem apenas ao momento do ingresso neste nível de ensino; relacionam-se ao conjunto de atividades, tempos, espaços e materiais que compõem as instituições escolares destinadas a cada momento do ciclo de vida.

As instituições de Educação Infantil (que atendem criança de 0 a 5 anos de idade) e de Ensino Fundamental, por exemplo, organizam-se de formas bastante distintas, a fim de corresponder os processos de ensino aos processos desenvolvimentais das crianças em cada um desses momentos e, ao mesmo tempo, promover seu desenvolvimento e aprendizagem. Na Educação Infantil, os eixos de aprendizagem, que se refletem nos tempos, atividades, espaços e materiais, necessariamente priorizam a ludicidade e as interações, enquanto que no Ensino Fundamental, é seguida a lógica disciplinar. Essa forma de estruturação em cada um dos níveis educacionais tem, portanto, fundamentação científica e ancora-se nas concepções de desenvolvimento e aprendizagem que dispomos na atualidade.

Do desenvolvimento da criança de 5 anos de idade

Sabemos que o processo de aprendizagem, especialmente na infância e adolescência, é profundamente influenciado pelas condições psicológicas das pessoas que dele participam: professores, servidores, alunos e familiares; e pela forma de organização e estrutura de funcionamento do estabelecimento de ensino.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, considera que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais à pessoa humana, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades a fim de facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Afirma ainda este documento, que deverá ter destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude, a precedência do atendimento nos serviços públicos.

No caso da criança de 5 anos de idade, há que se considerar que sua matrícula, na Educação Infantil, seguiu e segue, historicamente, concepções de desenvolvimento fundadas em uma tradição consolidada da Psicologia do Desenvolvimento, quer seja, de que há diferenças psicológicas significativas entre as crianças até 5/6 anos de idade e as crianças em idades mais avançadas.

Se considerarmos três dos teóricos clássicos da Psicologia do Desenvolvimento e mais influentes na Educação, embora partindo de perguntas, pressupostos e epistemologias diferentes, todos reconhecem que há certas etapas ou estágios pelos quais o desenvolvimento ocorre; algumas concordâncias são bastante evidentes.

Em relação aos estágios em que se situa a criança de 5 anos, por exemplo, o suíço Jean Piaget (1896-1980), enfocando o sujeito epistêmico, identifica a existência de processos cognitivos e afetivos que caracterizariam, dos 2 aos 6/7 anos de idade o que ele denominou de estágio pré-operacional. Nesse estágio, o egocentrismo, o pensamento irreversível, a dificuldade de conservação de características dos objetos, a mistura entre fantasia e realidade e o surgimento da função simbólica marcam as formas de conhecer o mundo e a si mesmo. É no final deste estágio, superadas a autocentração do pensamento, a instabilidade, a incoerência, que será possível à inteligência chegar à coerência e objetividade, o que permite uma compreensão mais adequada e lógica da realidade e a sistematização do raciocínio.

O russo Lev S. Vigotski (1896-1934), conhecido pela colaboração na construção de uma psicologia histórico-cultural do desenvolvimento humano, compreende as idades em processos cíclicos nos quais se sucedem momentos estáveis e momentos de crises.  Segundo ele, o desenvolvimento humano “(…) é o processo no qual a personalidade ou indivíduo é formado, pelo aparecimento de novas qualidades a cada passo do caminho, novas formações, especificamente humanas, que são preparadas por todo o prévio trajeto desenvolvimental, embora não sejam nele contidas de forma pronta, nos estágios iniciais de desenvolvimento” (Vigotski, 2001; p.30). Esse processo caracteriza-se por integralidade; mudanças quantitativas e qualitativas; desníveis de desenvolvimento global; heterocronia e desproporcionalidade no desenvolvimento; aparecimento de neoformações provavelmente seguidas por regressão e involução de conquistas prévias; mudanças estruturais das partes de todo o sistema, e existência de períodos ótimos de desenvolvimento do corpo e da personalidade (Meshcheryakov, 2010).

Nas fases estáveis do desenvolvimento, ocorreriam mudanças microscópicas, enquanto que as fases de crise seriam marcadas por mudanças abruptas, pontos de viragem, condições externas e internas que reestruturam as vivências e promovem novas relações entre o velho e o novo no desenvolvimento da criança. As crises, para o autor, ocorreriam no primeiro ano de idade, aos 3 anos, aos 7 anos e aos 13 anos. A partir das proposições de Vigotski, a criança de 5 anos estaria portanto em um momento de idade estável, denominada por ele de idade pré-escolar, que compreende a faixa dos 3 aos 7 anos de idade.

Também marcadores de idade são indicados na perspectiva teórica do influente teórico de desenvolvimento, o francês Henri Wallon (1879-1962). A partir de uma concepção integrada e contextualizada da criança, Wallon propõe que cada estágio tem suas modalidades próprias de adaptação, sendo o desenvolvimento uma construção progressiva em que se sucedem etapas, com predominância alternadamente afetiva e cognitiva. A criança de 5 anos estaria no estágio denominado de personalismo, que compreende aproximadamente a faixa dos 3 aos 6 anos de idade e tem como predominância a emoção. A partir dos 6 anos de idade, a predominância cognitiva dá lugar ao que o autor caracteriza de estágio categorial.

Por essa visão bastante sucinta da fase que compreende a criança de 5 anos de idade pode-se perceber que, independentemente dos referenciais, os autores apontam mudanças significativas após os 6 ou 7 anos de idade, sendo este um momento de transição. Embora cognição e afeto sejam elementos indissociáveis, também é partir dos 6/7 anos que os autores, de algum modo, indicam formas de relacionar com o conhecimento, com o mundo e consigo mesmo mais próximas ou adaptadas à realidade e aos significados convencionais partilhados socialmente, assim como menos impregnadas pelos aspectos emocionais. Também como nos ensina Wallon, a disciplina mental dos gestos e do movimento, adquirida ao longo de toda a fase anterior, permite que a criança de 6/7 anos possa acompanhar as atividades e os tempos próprios de um ensino mais sistematizado e formalizado, característicos do Ensino Fundamental. São os movimentos e a expressão corporal e postural, tão fortes nas crianças de 3 a 5 anos de idade, que estruturam e formam as bases para a sua relação com o mundo e o seu conhecimento.

É relevante também apontar que, para os três autores citados, o desenvolvimento não ocorre por meio de uma programação genética, mas sim, pelas interações entre aspectos biológicos e socioculturais. Nesse aspecto, as condições de desenvolvimento – e, portanto, as formas como a escola se organiza – jogam papel fundamental nos processos de desenvolvimento e de aprendizagem da criança.

É também por esses motivos que a inclusão da criança de 6 anos no Ensino Fundamental suscitou muita crítica, debate, publicações e pesquisas de teóricos e pesquisadores preocupados com as formas pelas quais a Escola de Ensino Fundamental incluiria a criança de 6 anos, uma vez que toda a sua estrutura e funcionamento foram destinados às crianças maiores.

Pesquisadores e militantes revivem assim agora, a partir do debate gerado em torno do corte etário para o ingresso no Ensino Fundamental, as preocupações sobre o impacto, nas crianças de 5 anos de idade, da aceleração da entrada neste nível de ensino. Esta preocupação acontece por considerarmos tanto as características de desenvolvimento das crianças nessa idade como as condições e as funções do Ensino Fundamental, não preparado em termos físicos e humanos para o acolhimento de crianças tão pequenas. Na Educação Infantil, a criança tem as condições materiais e o tempo organizados para vivenciar formas lúdicas de aprendizagem, menos formais que o Ensino Fundamental.

Nesse debate, uma provocação feita por Henri Wallon parece-nos bastante propícia ao momento atual:

Até pouco tempo, o erro da educação, nas sociedades modernas, consistia em menosprezar as primeiras fases e impor prematuramente à criança os modos de pensar e de agir que viriam, mais tarde, os dos adultos. Assim, ultrapassavam-se as suas possibilidades mentais e arriscava-se quer a suprimir a sua espontaneidade, quer a deixar o seu poder de interesse desocupado a procurar objetos às vezes inúteis ou perigosos. (Wallon, 1975, p. 15).

No seguimento às recomendações à Educação, com a terminologia francesa e de época, o autor defende o espaço educacional para as crianças de 3 a 5 anos como complementar à família, pela importância que esse adquire ao desenvolvimento da criança, mas, ao mesmo tempo, indica as formas e o nível educacional em que esse processo deveria ocorrer:

O período dos 3 aos 5 anos é igualmente o período da escola maternal. A sua utilidade responde a um princípio que foi afirmado, de maneira extremamente clara, pelos psicólogos e pedagogos soviéticos: é que em todos os períodos por que passa a criança é preciso saber preparar o período seguinte. Este princípio é precioso para evitar as crises difíceis pelas quais a maturação da criança, do seu ser psicológico, a pode fazer passar colocando-a perante novas situações às quais já não se adapta como anteriormente. A escola maternal parece perfeitamente adequada para preparar a emancipação da criança, que vive ainda enquadrada na sua vida familiar onde mal sabe distinguir a sua personalidade do lugar que nela ocupa e onde a representação que faz de si própria tem algo de global, confuso e de exclusivo. No infantário (…) encontra-se com outras crianças de mesma idade, onde não existe a distinção de mais velho ou de mais novo. Está inserida numa pequena coletividade de crianças mais ou menos semelhantes a ela. (…) E a disciplina uma escola maternal não é a que deverá existir mais tarde na escola primária. Para que a criança se sinta feliz, é necessário que exista ainda relações de ordem pessoal, directa (…). (Wallon, 1975, p. 212).

Para além da inadequação em apressar o ingresso da criança no Ensino Fundamental, o elemento de condicionalidade da entrada à avaliação das capacidades intelectuais e emocionais da criança agrega preocupações a esse processo.

Se consideramos as características da criança de 5 anos de idade, conforme sucintamente apresentadas, é extremamente preocupante a sua submissão a processos avaliativos que implicarão, em última instância, em decisões sobre sua “progressão” em relação ao nível de ensino.  As fragilidades emocionais e cognitivas de crianças tão pequenas lidarem com avaliações desse tipo não podem ser negligenciadas, assim como de lidarem com os resultados desse processo. Não é por menos que a própria LDB veda qualquer possibilidade de classificação das crianças para ingresso no Ensino Fundamental. Seu artigo 24, inciso II diz o seguinte: “a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: por promoção (…); por transferência (…)”. (grifo nosso). Também seu artigo 31 tenta garantir que: “a avaliação na educação infantil não terá objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental”.

Na esteira desses argumentos, Mantovani (2002) faz uma crítica à promoção e efetivação de práticas que visam medir, avaliar e acelerar aspectos do desenvolvimento no período pré-escolar, com vistas a aprimorar ou antecipar o rendimento escolar das crianças nos anos subsequentes. Segundo afirma, não devemos ser influenciados por argumentos que defendem a avaliação dos serviços à primeira infância pela via de resultados mensuráveis.

No âmbito dessa discussão, comparece a figura do psicólogo que tem sido convocado, desde a década de 1970 a realizar avaliações psicológicas de crianças que são percebidas como tendo “problemas de aprendizagem ou de comportamento”. Essa forma de atuação, criticada pelos pesquisadores da área da Psicologia Escolar Educacional há pelo menos 30 anos, vem se mostrando inadequada por desconsiderar não se dar uma sugest explorada pr deema; e a existnia e desproporcionalidade o desenvolvimento de dife a multiplicidade dos fatores que estão envolvidos no processo de escolarização infantil (Andrada, 2005; Guzzo, 2011; Maluf, 2010; Martinez, 2010; Marinho-Araújo, 2009). Conforme Antunes (2011) há uma crescente reivindicação de um movimento de crítica no interior da Psicologia Escolar orientado para uma ação do psicólogo nos meios educacionais, efetivamente comprometido com o cotidiano da escola em sua função essencialmente pedagógica, focada nos processos de ensino que engendram aprendizagem e desenvolvimento. De acordo com essa mesma autora, começa a ser forjado um movimento de crítica no interior da Psicologia Escolar orientado por uma ação do psicólogo nos meios educacionais, efetivamente comprometido com o cotidiano da escola em sua função essencialmente pedagógica.

O Catálogo Brasileiro de Ocupações (CBO) já apresenta definições sobre as ações do Psicólogo Educacional (cod. 0-74.25), sendo referência nesta área para os documentos do Conselho Federal de Psicologia:

Atua, no âmbito da educação, realizando pesquisas, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual, procede ao estudo dos educadores e ao comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, às técnicas de ensino empregadas e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais para colaborar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação mais eficazes, a fim de uma melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua auto-realização […] participa do trabalho das equipes de planejamento pedagógico, currículo e políticas educacionais, concentrando sua ação nos aspectos que dizem respeito aos processos de desenvolvimento humano, da aprendizagem e das relações interpessoais e colaborando na constante avaliação e no redirecionamento dos planos e práticas educacionais, para implementar uma metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento [ ..] (CFP; 1999,  p.141-142).

Nessa direção, as avaliações psicológicas, realizadas para identificar e classificar determinadas habilidades infantis, em sua maioria, tem deixado em segundo plano uma análise que contemple os fatores de ordem socioeconômica, o cenário e a política educacional brasileira, além dos fatores intraescolares tais como as práticas pedagógicas, a relação da criança com o educador e as relações institucionais mais amplas. Por esse motivo, questiona-se o retorno dessa prática de cunho avaliativo e classificatório que não tem demonstrado considerar os aspectos socioculturais que perpassam o desenvolvimento infantil, a exemplo das vivências e diversidade de situações sociais de desenvolvimento de crianças que se inserem nos contextos de Educação Infantil.

Dessa forma, a própria concepção de desenvolvimento infantil como um processo que se constitui de forma dialética e recíproca, marcado por crises e mudanças que impulsionam as funções psicológicas superiores, nos convida a questionar a pertinência da avaliação psicológica de crianças em pleno processo de desenvolvimento.

Por esse motivo, questiona-se o retorno dessa prática de cunho avaliativo e classificatório que não tem demonstrado considerar os aspectos socioculturais que perpassam o desenvolvimento infantil, a exemplo das vivências e da diversidade de situações sociais de desenvolvimento de crianças que se inserem nos contextos de Educação Infantil (Guzzo, 2001).

Ainda, ressaltamos sobre a importância de se considerar o preponderante papel do psicólogo(a) atuando junto aos processos educativos, A atuação do psicólogo escolar é ampla e exige estudo das situações como no que diz respeito ao rendimento escolar. Sua atuação pressupõe uma compreensão que o fenômeno educativo que é constituído por uma multiplicidade de fatores, que carecem de um processo reflexivo crítico, com vistas à compreensão das questões dentro de sua totalidade e não apenas com o foco em uma das partes.

Como afirma o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, João Paulo Faustino e Silva, no texto “Corte etário: em defesa da infância e da Educação Infantil”, “trazer a meritocracia para o início da vida escolar das crianças é buscar transferir do mundo adulto para o infantil, mais uma vez, realidade que dele deveria ser afastada” (p. 22).

Conclusão:

Diante do exposto, o Conselho Federal de Psicologia – CFP, consultada a Comissão de Educação do CFP, posiciona-se de forma favorável ao corte etário e de forma desfavorável à condicionalidade da avaliação psicológica para a matrícula de crianças fora do corte etário para o ensino fundamental e educação infantil.

Referências:

ANTUNES, M. A M. (2011). Psicologia e Educação no Brasil: uma análise histórica  In: R. G. Azzi & M. H. T. A Gianfaldoni (Org.), Psicologia e educação (pp. 9-32). São Paulo: Casa do psicólogo.

Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990.

FAUSTINO E SILVA, João Paulo. Corte etário: em defesa da infância e da Educação Infantil. Disponível em: http://www.todospelaeducacao.org.br/biblioteca/1446/corte-etario—-em-defesa-da-infancia-e-da-educacao-infantil/. Acessado em 05 de dezembro de 2014.

GUZZO, R. S. L. (2001). Saúde psicológica, sucesso escolar e eficácia da escola: desafios do novo milênio para a psicologia escolar. In: Psicologia escolar e educacional: saúde e qualidade de vida (pp. 25-42). Z. A. P. Del Prette (Org.), Campinas, SP: editora Alínea.

MESHCHERYAKOV, B. G. (2010). Ideias de L. S. Vigotski sobre a ciência do desenvolvimento infantil. Psicologia USP, 21(4), 703-726.

VYGOTSKY, L.S. (2001). Lições de Pedologia, Primeira Conferência, p.30.

WALLON, Henri. (1975). Psicologia e Educação da Infância. Lisboa: Editorial Estampa.

CFP participa de Encontro Nacional pelo Direito à Comunicação

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) esteve representado, durante o último fim de semana, no 2º Encontro Nacional pelo Direito à Comunicação (ENDC). A atividade reuniu cerca de 700 pessoas de todo o Brasil e mais de 100 instituições em Belo Horizonte (MG), contando com palestras e debates sobre perspectivas locais e experiências internacionais de políticas e legislações na área da comunicação – além de atividades culturais e oficinas diversas sobre o tema.

endcRogério Oliveira, vice-presidente do Conselho e representante da autarquia na coordenação executiva do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) – entidade organizadora do evento -, coordenou a mesa que discutiu a regulação dos meios de comunicação na América Latina na tarde de sábado (11/4).

Na atividade, Guillermo Mastrini, professor e pesquisador argentino da Universidade Nacional de Quilmes, e o ex-secretário Nacional de Telecomunicações do Uruguai, Gustavo Gómez, comentaram os processos de aprovação das leis em seus países.

Mastrini resgatou o cenário das comunicações no país antes da chamada “Ley de Meios”, quando a legislação permitia concessões apenas a emissoras com fins lucrativos, e explicou os momentos de gestação e implementação da nova lei. Segundo ele, as mudanças têm ocorrido paulatinamente após a promulgação das novas medidas para o setor naquele país. “Uma lei não é o ponto de chegada, é o ponto de partida de uma comunicação democrática. Depois é lutar e trabalhar em dobro para que a lei efetivamente se cumpra em vista de uma comunicação democrática”. Ele também elogiou o alto número de presentes e a representatividade do evento na capital mineira. “A fortaleza dos movimentos sociais no Brasil mostra uma enorme vitalidade da luta pela democratização da comunicação”, afirmou.

Gustavo Gómez apontou pressupostos para transformações democráticas em torno das comunicações a partir da experiência uruguaia, como a necessidade de uma luta política que envolva governos, sociedade civil e academia, o reforço constante da defesa de uma nova legislação como garantia da liberdade de expressão e o estabelecimento de alianças internacionais. “Foram muitos anos de luta no Uruguai. Todo governo progressista tem dúvidas para enfrentar o poder da mídia”, pontuou.

Durante a mesa da manhã, intitulada “O cenário internacional e os desafios do Brasil para enfrentar a regulação democrática da mídia e garantir o direito à comunicação”, o consultor da Unesco e diretor-executivo do Centro de Direitos e Democracia, Toby Mendel, destacou que a liberdade de expressão é também o direito de receber e buscar informações. “Na lei de direito internacional, o que protege é o fluxo de informações e ideias. Quando temos uma restrição maior do que o benefício, então ela não é legítima”.

Para Mendel, é preciso existir uma relação de equilíbrio entre os atores sociais envolvidos no tema. “O debate público é essencial e, se observarmos a democracia em todo o mundo, veremos que todos os lugares têm um órgão ou algum sistema regulatório”.  O canadense apontou, ainda, aspectos do cenário de comunicação no país norte-americano. “A regulamentação da transmissão por lá envolve três condições essenciais, que são o licenciamento, a regulamentação de conteúdo e a aplicação de regras legislativas ou do país ao transmissor”, explicou.

Ainda no sábado, o ENDC comportou oficinas autogestionadas e a mesa “Internet, um direito fundamental”, composta por especialistas no tema.

No domingo (12/4), além de oficinas, foi apresentado o Projeto de Lei da Mídia Democrática – proposição legislativa de iniciativa popular que agrega, em 33 artigos, medidas democratizantes para o setor de radiodifusão no Brasil – e as estratégias de ação para o próximo período. Ao final da atividade, os participantes aprovaram um documento em que reafirmam a luta pela democratização da comunicação como pauta aglutinadora e transversal, além de conclamar as entidades e ativistas a ampliar a unidade de forças para pressionar o governo brasileiro a avançar no diálogo com a sociedade sobre a necessidade de regular democraticamente o setor.

Para Rogério Oliveira, o evento já é um marco na história recente da luta pela democratização da comunicação no país. “Foram momentos riquíssimos de debate e reflexão sobre um tema que não é concernente apenas a quem faz comunicação. Nós psicólogos, por exemplo, temos muito a contribuir, partindo do princípio de que a mídia é lugar de construção de identidades e subjetividades, matérias-primas de nossa atuação profissional”, observa.

*Com FNDC

Nota do CFP sobre declaração em programa do SBT de SC

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) repudia e considera absolutamente irresponsáveis as declarações feitas pelo apresentador do SBT de Santa Catarina veiculadas no programa SBT Meio Dia, no último dia 30 de março.

Diferentemente do que supõe o apresentador, chamando de “covardia” um transtorno que já atinge cerca de 46 milhões de brasileiros, a depressão causa formas múltiplas de intenso sofrimento em quem a desenvolve, podendo ocasionar diferentes problemas, tanto de ordem física como mental.

O estigma e o preconceito que ainda circundam os portadores de transtornos ou deficiências mentais, estimulado por discursos como este – veiculado em uma emissora cuja concessão é pública e, portanto, deveria zelar pelo bem da sociedade – agravam ainda mais a dor de seus portadores.

Além do mais, a emissora julga sem antes conhecer os detalhes de toda investigação sobre o acidente aéreo, principalmente no que tange às condições de trabalho que podem agravar ou até mesmo causar sofrimento.

A psicofobia deve ser rechaçada e combatida, sob o risco de aumentarmos ainda mais os números de mortes relacionados às consequências da depressão, já comparáveis aos de zonas de guerras.

Assim, o CFP se une a outras entidades, como a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), para exigir a retratação e reparação cabíveis relativas a este lamentável episódio.

Conselho Federal de Psicologia

CFP reitera posicionamento contrário à redução da maioridade penal

Diante da possibilidade de votação, a qualquer momento, da admissibilidade da PEC 171/93 (que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) reitera seu posicionamento contrário à medida e reafirma que sua aprovação não reduzirá a violência nem suas causas, mas desviará a atenção do problema real – que depende da adoção de políticas sociais efetivas.

Na semana passada, o CFP encaminhou à CCJC e aos Conselhos Regionais de Psicologia ofício em que reafirma seu posicionamento contrário à redução da maioridade penal. De acordo com o documento, o Sistema Conselhos atua contra a redução da maioridade penal e tem defendido esse posicionamento por meio de publicações, audiências públicas e suas representações junto ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA) e à Rede Nacional da Primeira Infância e, ainda, junto à sociedade brasileira.

As contribuições da profissão na construção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – que comemora 25 anos de existência em 2015 – e do Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE) refletem a compreensão de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos em desenvolvimento. Portanto, por estarem em um período de transformações, as soluções devem ser pensadas em uma perspectiva educativa – do ponto de vista emocional e social.

A autarquia também tem atuado e se articulado a partir do Conanda, instância nacional que tem posição coletiva contraria à redução. Para o CFP, atacar o indivíduo, desconsiderando as causas da violência e da criminalidade, é a resposta irracional a um apelo da sociedade de caráter mais amplo, por justiça social, mas reiteradamente traduzido pela grande mídia como uma demanda pela redução da maioridade penal.

Nesse contexto, no dia 31 de março o CFP realizará o debate online “Mitos e Verdades sobre a Redução da Maioridade Penal”, com a presença da ministra da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti. O evento contará, ainda, com a participação da presidente Mariza Borges e dos psicólogos (as) Rodrigo Tôrres e Maria José Gontijo Salum, da Comissão de Psicologia Jurídica do CFP, e José Luís Quadros de Magalhães, professor de Direito Constitucional da UFMG e da PUC Minas Gerais.

 

Crise no sistema carcerário de Minas Gerais registra novo episódio

O jornal mineiro O Tempo publicou, na última quarta-feira (18/3), matéria que revela que a crise no sistema prisional do estado tem se agravado no último período.

Emblema da opção política de viés privatista levada a cabo pelo governo local, o Complexo Penitenciário Público-Privado (PPP) de Ribeirão das Neves – construído com vistas a se tornar referência para a administração carcerária – é palco do conflito mais recente entre os vários registrados nas últimas semanas dentro de unidades prisionais de Minas Gerais.

Segundo o jornal, os internos do local denunciam irregularidades e infrações aos direitos humanos por parte da administração, como casos de tortura psicológica e ameaças de agressão, falta de material de higiene e de alimentação adequada, entre outras. Em protesto, os detentos teriam deixado de assistir às aulas ministradas na unidade e paralisado as atividades de faxina, capina e outros serviços; como represália, há relatos de cortes de água e luz.

Para o psicólogo Rodrigo Torres de Oliveira, coordenador da Comissão de Psicologia Jurídica do Conselho Federal de Psicologia (CFP), os episódios recentes de Minas Gerais revelam a falência da proposta de condução da administração carcerária no estado. “Ao apresentar o novo modelo de gestão de presídios, a partir da iniciativa privada, como ‘panaceia’ para todos os males, abusos e precariedade do sistema prisional convencional, o governo desconsiderou o fato de que presos não são mercadoria, prisão não é e não pode ser negócio e que sem a participação efetiva do poder público não pode haver execução penal que respeite, minimamente, os direitos humanos. Preocupa-nos, sobremaneira, a difusão do estado penal, agora privatizado, em contraposição ao estado social, que promove e assegura políticas públicas e sociais”.

No contexto da Psicologia, Torres observa que a assistência psicológica e a avaliação psicológica, bem como outras funções e atividades do profissional psicólogo, são realizadas no contexto do presídio privado, sob as diretrizes da Lei de Execução Penal, conforme a individualização máxima da pena. “E os projetos singulares para cada caso, como ficam?”, questiona.

A dificuldade em apontar a responsabilidade do Estado nos modelos de PPP diante de situações de crise é, segundo o representante do CFP, um dos principais entraves à resolução do problema. “O pool de empresas que administra o complexo prisional de Ribeirão das Neves recebe mais de R$ 60 milhões por ano do governo do estado, tendo um contrato de concessão de 27 anos. A capacidade do presidio é de mais de três mil pessoas, totalizando mais de R$ 2.500 por preso/ mês. Diante das condições precárias do presidio privado e das recentes acusações, o que deve e pode o Estado e o governo, já que neste modelo cabe às empresas responder pela administração e gestão da execução penal, e de presos?”, finaliza.