About Pedro Biondi

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Publicações sobre ECA e manicômios estão disponíveis online

Reafirmar seu compromisso com lutas históricas da categoria e investir na formação profissional e humana de psicólogos e psicólogas em todo o país. Em 2015, duas importantes publicações foram lançadas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) buscando atingir esses objetivos. Uma visa ampliar o debate sobre a importância da garantia e da defesa dos direitos de crianças e adolescentes, e a outra apresenta a realidade desoladora dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs).

Por que somos contrários à redução da maioridade penal?

Embora estejam no centro de uma complexa discussão sobre reduzir a idade para que jovens respondam judicialmente por seus crimes, são eles que, muitas vezes desamparados pelo Estado, sofrem violações de direitos humanos, entre elas a violência e o abuso sexual. Só em 2015, foram 80,4 mil denúncias registradas pelo Disque 100 (serviço telefônico que recebe denúncias de violações de direitos humanos) de abusos contra menores de idade. O ano passado também foi marcado pelos 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e o CFP disponibilizou para a categoria a publicação “Mitos e verdades sobre a justiça infantojuvenil brasileira: por que somos contrários à redução da maioridade penal?”.

O livro busca despertar a reflexão sobre temas essenciais ao debate sobre justiça infantojuvenil, como drogas, violência institucional, ato infracional e suas implicações, e foi lançado em novembro durante o seminário “25 anos do ECA: Refletindo sobre sujeitos, direitos e responsabilidades”, promovido pela autarquia em Belo Horizonte (MG).

No texto de abertura da publicação a presidente do Conselho, Mariza Monteiro Borges, destaca que o debate sobre a redução da maioridade penal necessita de muita atenção, pois se insere nesse contexto e resulta em ações retrógradas como proposições legislativas que visam à retirada de direitos alcançados com muita mobilização social ao longo da história.

Ao todo, 11 artigos expressam a opinião de psicólogos (as), psicanalistas, assistentes sociais e juristas. “Este livro é uma tentativa de desmitificar e de produzir respostas, perguntas, inflexões e reflexões sobre a questão no país. Devemos lutar pelo respeito e efetivação do ECA após 25 anos de sua promulgação”, enfatiza Rodrigo Tôrres Oliveira, coordenador da Comissão jurídica do CFP.

Inspeções aos Manicômios – Relatório Brasil 2015

Outra publicação lançada em 2015 pelo CFP traça um panorama de um tema também atual em nossa sociedade. Os avanços trazidos pela reforma psiquiátrica e pela luta antimanicomial ainda convivem lado a lado com violações de direitos humanos constatadas em manicômios judiciários no Brasil. Problemas como estruturas precárias e maus tratos aos pacientes foram observados nesses locais após uma série de inspeções realizadas por 18 Conselhos Regionais de Psicologia em 17 estados e o Distrito Federal. A publicação foi feita por meio de uma parceria do CFP com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional do Ministério Público em Defesa da Saúde (AMPASA), lançada durante um seminário em setembro de 2015, em Brasília. O livro Inspeções aos Manicômios – Relatório Brasil 2015 é dividido em quatro seções com dados sobre essas inspeções e fotos.

Entre as violações constatadas, estão a superlotação, a alocação de pacientes em celas, número insuficiente ou ausência de advogados (as) e psicólogos (as); onde existem, muitos desses profissionais têm contratações precárias.

“Se, na Justiça penal, a imensa maioria dos alvos preferenciais das agências de controle punitivo são emudecidos na condição de criminosos, na medida de segurança dessa mesma Justiça penal, os direitos e a trajetória do sujeito acusado como criminoso e louco são suprimidos de forma ainda mais atroz, com fundamento na indissociabilidade preconceituosa e institucionalizada entre sofrimento mental e perigo”, afirma a presidente do CFP, Mariza Borges.

 Acesse as duas publicações.

Matéria originalmente publicada na edição 112 do Jornal do Federal.

 

Memórias da Psicologia: respostas à criminalização

O impacto da redução da maioridade penal no Brasil é algo brutal. Além de converter jovens pobres e negros em inimigos públicos, a medida desconsidera a peculiar condição de desenvolvimento psicológico, biológico e social de crianças e adolescentes. Adolescência é passagem, fase, etapa, período, trânsito, atravessamento.  É estado, condição e limite. Transição entre dois estatutos: o que rege a criança, que brinca e aprende, e o adulto, capaz de se responsabilizar. As transformações do e no corpo biológico do adolescente são marcantes. Bem como as psicológicas e sociais. Adolescer é preparar-se para o próprio e o diferente. É construir identidade.

Somos totalmente contrários à redução da maioridade penal por diversas razões. A redução: 1- não resolve a questão ou o problema, ataca o indivíduo, desconsidera as causas da violência, da criminalidade e do envolvimento de adolescentes com atos infracionais; 2- é uma resposta irracional a um apelo da sociedade que podemos definir como uma demanda por justiça social, mas que a grande mídia reduz à problemática da redução da maioridade penal; 3- carrega o perigo de criminalização da adolescência com o corolário de atribuir um lugar de periculosidade a todo adolescente que apresente um comportamento desviante; 4- inclui adolescentes num sistema penal falido, num lugar que produz mais miséria humana e criminalidade; 5- secundariza a importância de cumprir o ECA e implementar o SINASE, garantindo a internação para o adolescente conforme os direitos humanos mais fundamentais; 6- generaliza a defesa do Direito Máximo, lei e ordem para o maior número de cidadãos, permitindo que anseios totalitários defendam punições sempre mais severas; 7- reduz o espaço para  a justiça restaurativa, a qual concebe o crime como expressão da história de segregação do condenado, história marcada por conflitos interindividuais, relações de antagonismo e exclusão que se estabeleceram entre a sociedade e o sujeito que se encontra condenado ou em cumprimento de medida de internação.

Preferimos uma visão que rompe com o positivismo criminológico. Este busca as causas do problema nos indivíduos, destacando as causas individuais ou naturais (vontade, genética, caráter, etc.) como determinações primárias dos atos criminosos ou violentos. Defendemos uma criminologia crítica. Aqui o sujeito que comete o ato infracional não pode ser separado do ato propriamente dito e muito menos das suas relações sociais. Assim, a criminologia crítica investe o corpo do social e da sociedade como responsáveis pela causação multifatorial dos crimes.

Infelizmente, hoje o debate gira em torno de mudar o ECA, aumentar o tempo da internação para aqueles que cometem crimes hediondos, reduzir a idade penal para aqueles que entre 16-18 cometam crimes como roubo qualificado, tráfico de drogas, etc. Retornamos a pergunta: é necessário e/ou suficiente procedermos assim? E caso a ignorância e a vingança permaneçam, reduzindo-se a idade penal para 16 anos, o que faríamos com os adolescentes de 15, 14, 13, 12 anos? E as crianças?

Assim como reduzir a maioridade penal não resolve o problema, outras respostas que partem do “emocionalismo” social não são necessárias e nem suficientes para o enfrentamento da questão. As consequências perniciosas da redução da maioridade penal também afetam o trabalho do psicólogo. Como trabalhar fora das medidas socioeducativas? O psicólogo, sem a perspectiva da proteção integral, da socioeducação e da responsabilização progressiva,  poderia fazer o que? Investir na criminalização da infância e da adolescência significa deixar de promover políticas públicas e sociais nas áreas da educação, da assistência social e da saúde – espaços em que a Psicologia pode oferecer inúmeras contribuições.

As respostas daqueles e aquelas que lutam contra a redução da maioridade penal são aquelas em que a Psicologia pode ter papel importante. Compreendemos que a solução passa por: defender o ECA; implementar o SINASE; intensificar a aplicação, avaliação e controle de medidas em meio aberto; aumento no número de vagas na semiliberdade; fim da reprodução do modelo carcerário adulto na privação de liberdade para adolescentes; sair da ênfase na disciplina, controle, ortopedia, punição; e buscar um modelo socioeducativo, enfatizando aspectos sociais, antropológicos, econômicos, pedagógicos e psicológicos.

Deveríamos refletir: não haveria algo mais sensato a oferecer aos nossos adolescentes e excluídos de toda ordem do que o encarceramento, a vingança a qualquer custo, o desrespeito aos direitos, a criminalização de comportamentos, a condenação à morte pela via de uma cidadania negativa (armas- drogas- crime -prisão- morte)?

As tentativas de criminalização da infância e da adolescência não são algo novo no Brasil. São parte de uma história de um país que, normalmente, tratou a pobreza como um “caso de polícia”. Da mesma forma, a luta da Psicologia em defesa dos direitos de crianças e adolescentes e contrária à mera criminalização e punição não é algo novo, mas é parte de sua história.

Em 1929, Helena Antipoff, educadora e psicóloga russa, chega ao Brasil, em Belo Horizonte (MG), a convite do Governo brasileiro para dirigir o Laboratório de Psicologia da Escola de Aperfeiçoamento. Assustada com a quantidade de crianças que perambulavam e dormiam pelas ruas, vivendo em péssimas condições, fundou, com a ajuda de colaboradores, a Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais com a finalidade de abrigar iniciativas de atenção à infância e à adolescência. Dentre as instituições abrigadas na Sociedade Pestalozzi, uma é digna de nota: a Associação de Assistência ao Pequeno Jornaleiro (AAPJ – foto), em 1934.

Na época, o trabalho era permitido para pessoas a partir dos 12 anos de idade. Muitos adolescentes trabalhavam como vendedores ambulantes de jornais. Jovens dormiam na rua enquanto esperavam o dia amanhecer para receberem os impressos que seriam vendidos e trabalhavam até meia-noite. De acordo com Borges (2014), Antipoff realizou uma campanha para a criação de um serviço de assistência a esses pequenos trabalhadores. A educadora reconhecia a condição especial de ser criança e a necessidade de que ela fosse protegida da exploração.

A AAPJ surgiu com a finalidade de proteger e amparar crianças e adolescentes envolvidas em qualquer atividade laboral. A instituição buscava ajudar o poder público a fiscalizar o trabalho evitando situações de exploração infantil e orientar profissionalmente as crianças. Além disso, a Associação pretendia oferecer oficinas com o fim de possibilitar melhores condições de vida do que aquele em que estavam empregados. Foram criados dormitórios para acolher aqueles que não tivessem onde dormir e a frequência na escola era uma obrigatoriedade para aqueles que frequentassem a instituição.

Vemos que Antipoff preocupou-se em oferecer condições para que crianças e adolescentes fossem educados. Nesse caso, a Psicologia serviu para, ao invés de responsabilizar individualmente as crianças por suas condições de vida, oferecer possibilidades para mudar sua vida.

Referências

Borges, Adriana Araújo Borges. Entre tratar e educar os excepcionais: Helena Antipoff e a psicologia na Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais (1932-1942). Tese de Doutorado. Faculdade de Educação./UFMG. Belo Horizonte, 2014. 347. pgs.

Texto originalmente publicado na ed. 112 do Jornal Federal

Entidades debatem projeto de escuta de crianças e adolescentes

Entidades e especialistas se reuniram, em São Paulo, para a Oficina “A criança vítima ou testemunha de violência e sua exposição ao Sistema de Justiça – Debates sobre o PL 3.792/2015”. O objetivo era o de debater o projeto de lei, que institui a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, e pensar em alternativas e possíveis emendas à proposta, em tramitação no Congresso Nacional. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou do evento, assim como da 248ª Assembleia do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), no dia seguinte, em Brasília.

Também integraram a discussão na capital paulista, no dia 9, representantes da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça (AASPTJ-SP); da Associação Nacional dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica (AASP Brasil); do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS); dos conselhos regionais de Serviço Social de São Paulo (CRESS-SP); de Psicologia de São Paulo (CRP-SP) e de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG); do Núcleo de Assessoria Técnica do Ministério Público (NAT/MP-SP); da Defensoria Pública de São Paulo; e da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Participaram, ainda, as especialistas no tema Esther Arantes, psicóloga e professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) – e integrante do Coletivo Ampliado do CFP –, e Eunice Fávero, assistente social e professora da Universidade Cruzeiro do Sul (Unicsul).

Todos os presentes mostraram preocupação com a crescente implantação de metodologias conhecidas como “depoimento sem dano” por todo o país e como estas sensibilizam a sociedade com a roupagem de “protetivas” às crianças, quando na verdade se prioriza a responsabilização e a criação de provas processuais. Muitos apontaram que o projeto de lei não diferencia “escuta” de “depoimento” e “oitiva” de “avaliação”, como se fossem conceitos sinônimos.

Esther falou sobre a ausência de diversas legislações de referência da área da Infância e Juventude no PL, destacando, por exemplo, que o primeiro artigo menciona a legislação internacional, mas nenhuma legislação nacional exceto o artigo 227 da Constituição Federal. “Por que esse desconhecimento? Não me parece ser uma omissão gratuita, parece proposital”, expôs. Entre as referências omitidas, ela listou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); as resoluções do Conanda, particularmente a 113 e a 169; os diversos planos nacionais, entre os quais o da Convivência Familiar e Comunitária e o de Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes; políticas públicas, principalmente as de Saúde e Assistência; e a Lei do Sinase.

Já Eunice apontou em sua fala o que seria o paradoxo do projeto, que “em sua justificativa diz estar preocupado com a violência sofrida pela criança no Sistema de Justiça, mas ao mesmo tempo é elaborado por juízes, promotores e juristas, ou seja, por profissionais que geralmente revitimizam a criança por não terem como preocupação central a proteção e sim a responsabilização”.

Leia mais sobre preocupações levantadas e encaminhamentos aprovados na oficina.

Conanda

No dia 10, a representante do CFP no Conanda, Josiane Soares, participou de assembleia do Conselho. A ministra das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Nilma Lino Gomes, explicou a mudança institucional que coloca a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) – antes com status ministerial e ligada diretamente à Presidência da República – na estrutura da nova pasta.

Para Josiane, considerar a criança e o adolescente como prioridades absolutas é exigência constitucional programática do Estado. Ela se posicionou contra cortes orçamentários e a reestruturação da SDH.

O CFP assinou e promoveu, juntamente com as entidades civis que compõem o Conanda, o Manifesto pela Prioridade Absoluta das Crianças e Adolescentes.

Por meio da sua representação no Conanda, o CFP fará parte da Comissão Permanente do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), prevista na Lei Federal 12.594/2012. Um grupo de trabalho está discutindo a implementação dessa instância.

Conte como é sua atuação profissional

A seção “Fala, Psicólog@!”, do Jornal do Federal (JF), é um espaço destinado à apresentação de profissionais da Psicologia de todas as áreas de atuação e de todas as regiões do país. A cada edição, um (a) profissional comenta sobre sua rotina de trabalho, perspectivas e desafios para a atuação na área.

No próximo número (113) do jornal selecionaremos relatos de profissionais que atuam na Região Sudeste. Os (as) interessados (as) podem enviá-los para avaliação até 17 de abril.

Na edição atual do JF (112), a psicóloga catarinense Joseane Oliveira Luz contou sobre sua atuação na Prefeitura Municipal de Lages (SC), em Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

Os relatos completos não contemplados na publicação impressa serão veiculados na seção no site da Autarquia.

Para participar, é só enviar e-mail para jornaldofederal@cfp.org.br ou uma mensagem privada para nossa página no Facebook sinalizando seu interesse. É possível optar por uma entrevista pingue-pongue, a partir de perguntas formuladas pela Assessoria de Comunicação do Conselho, ou enviar um texto de sua autoria, com, no máximo, 5.000 caracteres. Não se esqueça de encaminhar fotos suas e do seu ambiente de atuação profissional!

Após avaliar o material, o CFP entrará em contato. Também ficará responsável pela edição dos textos recebidos.

OrientaPsi estimula interação entre profissionais da Psicologia

Estimular e aperfeiçoar o diálogo sobre o exercício da Psicologia entre a categoria e com o Conselho Federal de Psicologia (CFP). Essa foi a constatação do Conselho que resultou na criação do OrientaPsi, plataforma interativa que vem se desenvolvendo como um ponto de encontro dos (as) profissionais da Psicologia no Brasil. Lançado em agosto de 2015, esta primeira etapa do projeto, chamada de versão beta, tem contado com procura por todas as suas funcionalidades, entre elas, a oferta de pesquisas, estatísticas e publicações, grupos de discussões, cursos online e uma rede social própria.

Em levantamento realizado até janeiro, em 42 grupos de discussão criados foram propostos 77 tópicos com 766 conversas entre profissionais da Psicologia. Já em relação aos cursos, foram disponibilizados oito, divididos em 42 módulos, concluídos por 4182 psicólogos e psicólogas. A rede social já conta com 16.835 perfis ativos.

Qualquer psicólogo (a) cadastrado (a) no Sistema Conselhos pode se cadastrar e navegar pela plataforma por meio de seu CPF e verificação de dados.

Segunda etapa: a gameficação

Que tal fazer um curso online e depois poder trocar por ainda mais conhecimento? Ou criar um grupo de discussão que se transforma em pontos e, consequentemente, em prêmios? Essas são as próximas novidades da nova fase do OrientaPsi.

Seguindo tendência na área de comunicação, a gameficação é um tipo de navegação de sites e aplicativos que está ligado, diretamente, à área motivacional e de interatividade, que estimula a cooperação em comunidades. Um bom exemplo são sites de exercícios físicos que utilizam esse recurso para encorajar seus usuários a se exercitarem mais e de forma mais efetiva e os retribuem com pontos por atividades. Fique ligado (a), que vem mais novidade por aí.

Grupos de discussão

Os grupos de discussão abordam temas em debate sobre a Psicologia e sua atuação na sociedade e no mundo do trabalho, além de promover a troca de opiniões e publicação de arquivos sobre diversos temas. Todos (as) psicólogos (as) cadastrados (as) podem criar grupos e/ou participar deles.

Cursos

Por meio de metodologia e-learning, o CFP e parceiros oferecem cursos diversificados de Psicologia com módulos multimídia.  Já estão disponíveis até o momento: “Avaliação Psicológica”, “Atendimento Psicológico Online”, “Ética Profissional”, “Curso Introdutório ao SUAS”, “Laicidade”, “Psicologia Organizacional e do Trabalho”; “Saúde Mental e Gênero” e “Psicologia da Gestão Integral de Riscos e Desastres”.

Rede social

A rede social do OrientaPsi oferece interação entre os (as) profissionais da Psicologia que fazem o seu cadastro na plataforma. Por meio de um perfil, gerenciado pelo próprio usuário, é possível participar de grupos de discussão, trocar mensagens com outros atores da categoria, além de acompanhar as publicações das pessoas que você segue.  Em seu perfil, o (a) psicólogo (a) poderá inserir uma foto e seus dados profissionais.

Matéria publicada na edição 112 do Jornal do Federal

STJ mantém condenação de empresa por publicidade infantil indevida

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quinta-feira (10) a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de uma empresa do ramo alimentício por publicidade voltada ao público infantil, caracterizada como venda casada. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) celebra a decisão, pelo entendimento de que a criança é um sujeito em formação, que não tem plenamente desenvolvidas todas as suas faculdades, como cognição, afetividade e identidade.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual de São Paulo contra campanha publicitária promovida pela empresa, que oferecia relógios inspirados em personagens infantis, caso o consumidor adquirisse cinco pacotes de bolachas e pagasse mais R$ 5.

A empresa alegou que a campanha publicitária era dirigida aos pais. Negou, assim, a acusação de se tratar de prática enganosa, abusiva e ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Condenada pelo TJSP, a empresa recorreu então ao STJ. O recurso especial foi relatado pelo ministro Humberto Martins, que manteve a decisão do tribunal paulista, por considerar que a campanha publicitária se trata de uma venda casada que “aproveita da ingenuidade das crianças”.

“Ficou configurada a venda casada, não tenho dúvida. Entendo ser irretocável o acórdão”, afirmou o ministro ao apresentar seu voto, referindo-se à decisão colegiada dos desembargadores TJSP.

Os demais ministros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator (acesse o processo). Para o ministro Herman Benjamin, trata-se de uma “aberração” e de um “caso paradigmático” no STJ, que servirá de referência para as campanhas publicitárias da indústria alimentícia.

Para a ministra Assusete Magalhães, presidente da Segunda Turma, trata-se de um “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC, numa situação mais grave por ter como público alvo a criança”.

Decisão bem-vinda

O vice-presidente do CFP, Rogério Oliveira, avalia que o resultado e os conceitos elencados como justificativa na votação configuram uma importante vitória da sociedade e da infância. “É um grande passo na luta para o fim da publicidade voltada a esse segmento”, diz. “Essa prática, que trata como ‘adultos pequenos’ sujeitos vulneráveis e que estão em processo de formação de caráter, tem impactos como consumismo, obesidade, formação de valores materialistas, erotização precoce e diminuição da criatividade para brincar.”.

Ele ressalta que a relação entre criança e adulto é fundamentalmente assimétrica, de dependência, e que a Constituição Federal confere absoluta prioridade ao direito das crianças, adolescentes e jovens a uma vida digna e saudável, livre “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Com informações do STJ

Foto: Donnie Ray Jones/Flickr

Debate lança campanha para manter classificação indicativa

Um debate reunindo sociedade civil, governo federal e Ministério Público lançou nesta quarta (9), em Brasília, a campanha nacional “Programa adulto em horário adulto”.

O Painel Classificação Indicativa: a ação no STF e os riscos para a proteção de crianças e adolescentes foi realizado pelos conselhos nacionais de Direitos Humanos (CNDH) e dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Conanda) em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e organizações civis.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) defende a manutenção desse instrumento, que tem como objetivo evitar a veiculação de conteúdo em horário não apropriado e está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404, movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), propõe acabar com os mecanismos de sanção contra as emissoras que descumprirem as recomendações. Petição online lançada no contexto da campanha pede a manutenção do sistema.

No evento de hoje, na capital federal, o procurador Aurélio Rios, da PFDC, reiterou que a defesa da classificação tem base constitucional, não moral: “Ela faz um balanço entre a liberdade de expressão e a proteção das crianças e adolescentes. Civiliza, assim, o direito à expressão”. Para Rios, a ADI questiona o dispositivo por seus méritos, não por eventuais defeitos, e representa uma ameaça a todo o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Ele também enfatizou que que o mecanismo não representa censura prévia. “Qualquer filme, por mais inadequado, violento ou pornográfico que seja, pode passar. Apenas não pode ser exibido às duas ou seis da tarde, por exemplo”, disse.

A advogada Ekaterine Karageorgiadis, do Instituto Alana, lembrou o caráter de “absoluta prioridade” conferido pela Constituição Federal a esse segmento da população, ao lado dos jovens, idosos e pessoas com deficiências. Ela destacou que tal ênfase não é usada em nenhum outro trecho do texto.

Proteção

A vice-presidente do CNDH, Ivana Farina, lembrou a presença quase universal do televisor nas casas brasileiras e seu uso frequente como “babá”, com as crianças assistindo a programas durante muitas horas diárias. “O conselho sopesou as diversas implicações do tema e, quando faz a opção pela sustentação da classificação indicativa, faz a inter-relação com outros direitos e no entendimento firme de que se trata de um instrumento de proteção”, disse.

O secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, ressaltou o processo de discussão e construção do mecanismo. “Foram 25 anos de aprimoramento, que permitiu alcançar uma base sólida”, disse.

O representante do Ministério da Justiça ressaltou a convergência, superior a 90%, entre a autoclassificação feita pelos canais de TV e o monitoramento feito pelo Estado. “São raras as dúvidas e mudanças de informação”, afirmou.

O entendimento do CFP

Em 2012, o Conselho Federal de Psicologia foi uma das entidades signatárias de nota em defesa da manutenção da classificação indicativa destacando os seguintes aspectos: a importância da manutenção da classificação, a distinção dos conceitos de classificação para censura, o alinhamento do sistema brasileiro com o de outras democracias pelo mundo e a defesa da liberdade de expressão.

A autarquia reitera sua posição na defesa por entender que a liberdade de expressão é um direito fundamental, que deve ser defendido contra qualquer ameaça autoritária, e desta forma, não ser possível aceitar que esse direito seja utilizado como argumento para encobrir os interesses comerciais que movem as empresas concessionárias de radiodifusão contra a classificação.

Foto: Divulgação / Intervozes

CFP retoma articulação por piso salarial

Com a retomada das atividades do Congresso Nacional após o recesso, o Conselho federal de Psicologia (CFP) já prepara a retomada de articulação com parlamentares e categoria no sentido de chamar a atenção para a importância da aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.015/2015, que tem como objetivo central corrigir discrepâncias e conquistar melhores condições de trabalho. O PL, apresentado em 31 de março do ano passado na Câmara dos Deputados, fixa o piso salarial das (os) psicólogas (os).

A proposição, de autoria do deputado Dr. Jorge Silva (PROS/ES), estabelece um valor mínimo de R$ 3.600 a serem pagos aos profissionais da Psicologia. A proposta é uma antiga reivindicação da categoria, que, apesar de ter a profissão regulamentada há 52 anos, ainda não tem um piso salarial.

Atualmente, a matéria encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, que designou o deputado Rodrigo Martins (PSB/PI) para ser o relator em novembro do ano passado. A nova composição das comissões vai ser definida pelos partidos, e, caso Martins deixe a CFT, será designado um outro relator. Antes disso, a proposição foi aprovada no dia 21 de outubro na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), por quase unanimidade, tendo apenas um voto contrário.

Caso seja aprovado na CFT, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Naquele colegiado, sua tramitação será em caráter conclusivo e a proposta somente irá para apreciação do plenário da casa se for apresentado algum recurso para isso. Depois, irá para a análise dos senadores, tendo como último passo a sanção pela presidente da República.

Para a presidente do CFP, Mariza Monteiro Borges, 2016 é momento de intensificar a mobilização pelos conselhos regionais e pela categoria como um todo para acionarem os deputados integrantes desses respectivos colegiados, a fim de que a matéria tenha tramitação rápida rumo ao Senado Federal. “Continuaremos com nossa tarefa de procurar os deputados presidentes e integrantes das comissões para explicar a nossa luta e a importância vital que esse projeto de lei terá para a categoria, que ainda não dispõe de um piso, diferentemente de outras”, ressaltou.

Justificativa

Em sua justificativa, o autor da matéria destaca que “a fixação de um piso de remuneração mínimo é um elemento fundamental para o bom desempenho da atividade, na medida em que promove a melhoria das condições de trabalho do psicólogo, que, percebendo uma remuneração condizente com suas responsabilidades, poderá exercer seu ofício com eficiência. Trata-se, também, de fator de valorização do profissional, que após anos e anos de estudo de graduação e especialização, ainda necessita estar constantemente se atualizando para bem atender os seus pacientes”, ressaltou.

TIRE SUAS DÚVIDAS

O piso será fixo em R$ 3.600,00 na data da sanção da lei? Não. Esse valor é inicial pensado na data de início da tramitação do Projeto de Lei 1.015/2015. Segundo os incisos abaixo da proposta, o valor de R$ 3.600,00 será reajustado: I – no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de abril de 2015, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei; II – anualmente, a partir do ano subsequente ao do reajuste mencionado no inciso I deste artigo, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do INPC nos doze meses imediatamente anteriores. Por exemplo, se a Lei for sancionada em 10 de abril de 2016, ela será corrigida de abril de 2015 (início da tramitação da proposição) a março de 2016, mês antecedente à sanção da matéria. Por exemplo, o INPC de fevereiro de 2014 a fevereiro de 2015 foi de 7,6791%.

O piso vale para todos os psicólogos? A matéria é válida para aqueles profissionais regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Os deputados federais e senadores (congressistas) não podem legislar em assuntos de competência dos serviços públicos da União, dos Estados e dos Municípios, cujas competências exclusivas para apresentar projetos de lei aos servidores são da presidente, dos governadores e prefeitos, respectivamente. Desta forma, qualquer projeto que seja apresentado desta natureza será considerado inconstitucional. Apesar de a matéria tratar exclusivamente aos profissionais regidos pela CLT, a atual gestão do CFP entende – assim como o deputado federal Dr. Jorge Silva (PROS/ES), autor do projeto – que com a aprovação do piso, a situação se torne similar aos assistentes sociais. Inicialmente, o piso foi apenas aos profissionais da CLT, mas isso criou um ambiente de maior poder aos servidores pressionarem União, estados e municípios a criarem leis próprias para o piso.

Por que o piso não pode ser valorado em número de salários mínimos? Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), em sua Súmula Vinculante 4, “salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”. Outras decisões que vedam essa iniciativa podem ser conferidas no seguinte endereço: http://bit.ly/222JSgd.

O CFP apresentou o projeto 1015/2015? Não. Não é de competência do Conselho Federal de Psicologia (CFP) apresentar um Projeto de Lei, embora seja uma Autarquia de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira, cujos objetivos, além de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional, deve promover espaços de discussão sobre os grandes temas da Psicologia que levem à qualificação dos serviços profissionais prestados pela categoria à sociedade. Essa competência é do Congresso Nacional e/ou dos poderes Executivo e Judiciário, esses últimos casos específicos na Constituição Federal. O Projeto de Lei 1015/2015 foi apresentado pelo deputado federal Dr. Jorge Silva (PROS/ES). O parlamentar procurou o CFP e pediu sugestões à Autarquia, bem como a orientação jurídica do próprio gabinete, para a apresentação da matéria

Atualização de matéria publicada na edição de março do Jornal do Federal
Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Veja como foi o debate online “Papel do (a) psicólogo (a) nas escolas”

Assista, na íntegra, ao debate “Papel do (a) psicólogo (a) nas escolas”, realizado na tarde nesta sexta (4), no Conselho Federal de Psicologia (CFP), em Brasília, com transmissão pela internet.

Participaram Raquel Guzzo, da Comissão de Psicologia na Educação (PsinaEd) do CFP; Marilda Gonçalves Dias Facci, da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE); e Leandro da Costa Fialho, do Ministério da Educação (MEC).

O vídeo está no canal da autarquia no YouTube.

Debate examinou campo organizacional e do trabalho

Debate online nesta terça (2) integrou workshop sobre as competências básicas que caracterizam os profissionais que atuam no campo organizacional e do trabalho. O vídeo integral da atividade, realizada em Brasília, já está no ar no canal do Conselho Federal de Psicologia (CFP) no YouTube.

Participaram Juliana Porto (UnB), Roberto Cruz (CFP), Gardênia Abbad (UnB) e Antonio Virgílio Bittencourt Bastos (UFBA). O mediador foi o presidente da Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT), Adriano de Lemos Alves Peixoto. A entidade realizou o evento com o CFP.