Relação do SUAS com o Sistema de Justiça será tema de rodas de conversa em todo país

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) realiza por meio da sua Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS/CFP), nas cinco regiões do país, Rodas de Conversa Regionais sobre a relação do SUAS com o Sistema de Justiça.

O objetivo é a promover espaços de debates a respeito das demandas do Sistema de Justiça, que interferem no exercício profissional da(o) psicóloga(o), na medida em que determinam não só a realização de estudos/avaliações psicológicas/perícias por profissionais do SUAS, como também indicam quais os procedimentos que devem ser realizados pela equipe técnica.

As rodas de conversa serão virtuais e acontecerão em articulação com os CRPs integrantes das respectivas regiões. As inscrições podem ser feitas pelo email conpas@cfp.org.br . As(os) psicólogos devem informar sua região e CRP.

Etapas:

Região Nordeste – 25/11, às 19hrs
Região Sul – 03/12, às 19hrs
Região Norte – 04/12, às 15h
Região Centro-Oeste – 17/12, às 19h
As datas das demais regiões serão atualizadas em breve.

CFP homologa resultado final do concurso de concessão de Registro de Especialista

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) homologou, na última segunda-feira (16), o resultado do concurso de provas e títulos para a concessão do registro de especialista em Psicologia, publicado no Diário Oficial da União (DOU). O concurso havia sido suspenso devido à pandemia da COVID-19, mas foi retomado em 28 de setembro passado, com a divulgação dos resultados definitivos das provas subjetivas.

As provas objetiva e discursiva foram realizadas em 2 de fevereiro de 2020 em Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Florianópolis/SC, São Luís/MA, São Paulo/SP, Teresina/PI, Vitória/ES e Brasília/DF.

A concessão do registro é regulada pelas Resoluções CFP nº 13/2007 e nº 03/2016. Recentemente, a Avaliação Psicológica foi reconhecida como especialidade da Psicologia por meio da Resolução CFP nº 18/2019. A(O) candidata(o) deverá ser psicóloga(o) com mais de dois anos de inscrição em Conselho Regional de Psicologia, contínuos ou intermitentes, contados da data de realização das provas. Além disso, deve possuir prática profissional na especialidade solicitada por, no mínimo, dois anos, de acordo com o art. 11 da Resolução CFP nº 13/2007.

Mais informações acesse o site da Quadrix.

Confira a homologação do resultado final do concurso de provas e títulos de registro de especialista em Psicologia.

Confira o comunicado da Quadrix para as (os) candidatas (os) aprovadas (os) no concurso de provas e títulos de registro de especialista em Psicologia.

Lei 13.935/19: relator do PL que regulamenta o Fundeb apresenta indicação de recursos para garantir profissionais da Psicologia e do Serviço Social na rede pública de educação básica

Uma ótima notícia para a educação brasileira. Na última segunda-feira (16), foi apresentado, na Câmara dos Deputados – em Brasília (DF) – o relatório do Projeto de Lei nº 4.372/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal e dá outras providências. O documento foi elaborado pelo deputado federal Felipe Rigoni (PSB/ES).

A importância desta proposição se amplia na medida em que contribui para a regulamentação de outra lei fundamental para a Psicologia, o Serviço Social e para toda a sociedade: Lei 13.935/2019, que prevê a presença de profissionais dessas duas categorias nas redes públicas de educação básica. A lei foi promulgada após derrubada de veto pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro de 2019.

Um dos desafios para a regulamentação da Lei 13.935/2019 está na indicação dos recursos necessários para garantir essas(es) profissionais nas equipes multidisciplinares das escolas. Esse ponto específico encontra-se no artigo 26, parágrafo único, inciso II do Projeto de Lei nº 4.372/2020.

O referido dispositivo explica que: “Excluídos os recursos de que trata art. 5º, inciso III, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º, será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. II – profissionais da educação básica: aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e demais profissionais em efetivo exercício nas áreas pedagógica, técnica, administrativa, bem como aqueles integrantes de equipes multiprofissionais, com atuação nas redes escolares de educação básica vinculados a Secretaria de Educação”

Articulações

A conselheira Norma Cosmo representou o Conselho Federal de Psicologia (CFP) virtualmente na reunião desta segunda-feira com o deputado Felipe Rigoni. O encontro, para tratar do relatório, contou ainda com a participação de outras entidades da Psicologia e do Serviço Social, bem como em outras reuniões de articulação para a regulamentação da Lei 13.935/19. “Foi muito importante esta reunião, porque o deputado Felipe Rigoni apresentou esse relatório preliminar para ir à votação na Câmara dos Deputados”, ressaltou.

Após a apresentação do parlamentar, Norma destacou que a proposição de nova lei do Fundeb insere quem são os profissionais, diferentemente da norma anterior sobre o tema. “Ele foi bem sensível às demandas e entendeu a importância de termos equipes multiprofissionais contemplados entre os profissionais de educação”, explica.

A dirigente do CFP aponta que é um “bom começo”, mas reforça que as categorias, bem como a sociedade, se mobilizem bastante junto às(aos) parlamentares nos estados para que se mantenha o relatório preliminar com o referido dispositivo que trata das equipes multiprofissionais nos profissionais de Educação.

Norma destaca ainda que, durante a reunião, explicou ao parlamentar a importância da Psicologia na rede pública de educação básica, relatando todo o histórico. “Aliás, a Psicologia sempre esteve na educação, possibilitando subsídios, principalmente no que tange às teorias de desenvolvimento e aprendizagem humanas. Então, a Educação foi buscar na Psicologia todo esse aparato teórico, metodológico para desenvolver todas as suas práticas de organização da escola e também das práticas educativas”. Algo corroborado pelo próprio parlamentar.

Leia mais

CFP e CFESS participam de novas articulações em defesa da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica

Lei 13.935/2019: CFP, CFESS e entidades da Psicologia e do Serviço Social se reúnem com Undime

Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica agora é Lei

CFP e CRPs debatem presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na educação básica

Psicologia e o Serviço Social promovem debate ao vivo sobre novo Fundeb

Entidades debatem implementação da Lei que garante a Psicologia e o Serviço Social nas redes públicas de educação básica

Entidades da Psicologia e do Serviço Social debatem regulamentação da lei 13.935 com associação de municípios

Mobilização continua pela regulamentação da Lei que garante Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de ensino

Psicologia e Serviço Social em mais uma rodada de diálogos pela regulamentação da lei 13.935

Entidades debatem implementação da Lei 13.935 no Mato Grosso do Sul

 

CFP destaca posicionamento sobre extinção da Psicologia na política de atenção às pessoas privadas de liberdade

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulga nesta quarta-feira (18) nota de posicionamento sobre a extinção da Psicologia e outras áreas da Saúde Mental previstas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

De acordo com o documento, a mudança na PNAISP proposta pelo Ministério da Saúde retira das Equipes de Atenção Básica Prisional (EABPs) todos os componentes de atenção em saúde mental, bem como profissionais como assistente social, psicóloga(o), farmacêutica(o), fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, nutricionista e psiquiatra ou médica(o) com experiência na área. Além disso, as equipes teriam redução na quantidade de profissionais, com a responsabilidade de atender muito mais pessoas. 

“Entendemos que a PNAISP possa ser revista para qualificar o atendimento e intensificar a atenção em saúde mental, e talvez para simplificar o processo de habilitação das equipes, mas não para precarizar ou diminuir o atendimento, sobrecarregar as equipes ou deixar de prestar atenção em saúde mental conforme preconizam os dispositivos analisados, alguns dos quais relacionados a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, destaca o CFP.

Para acessar a íntegra do posicionamento, clique aqui.

 

“Racismo é coisa da minha cabeça ou da sua?”

Há quase duas décadas – por meio da Resolução CFP nº 18/2002 – o Conselho Federal de Psicologia (CFP) estabeleceu as normas de atuação para as(os) psicólogas(os) em relação ao preconceito e à discriminação racial, colocando em evidência a necessidade urgente de fazer enfrentamento a todas as formas de racismo e reafirmando o compromisso da autarquia na defesa dos direitos dessa população.

Com o objetivo de registrar a história e a atuação do Sistema Conselhos de Psicologia em relação ao tema, bem como estabelecer novas contribuições a esse debate junto à categoria e à sociedade, será lançada no dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) a campanha “Racismo é coisa da minha cabeça ou da sua?”

Resultado de parceria entre as Comissões de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia, a campanha prevê uma série de ações que devem ser realizadas até dezembro de 2022. Entre elas, vídeos, podcasts, série de cards e lives temáticas. A ideia é contribuir para o aprimoramento do exercício profissional da categoria em seus mais diversos campos, considerando os temas do racismo, da branquitude e da interseccionalidade de raça, etnia, classe, gênero e deficiência. A campanha pretende também incitar o debate sobre práticas psicológicas  anti-racistas, assim como promover reflexões sobre as relações étnico-raciais junto à sociedade, visando contribuir para a superação do racismo em diversos contextos sociais.

O lançamento será marcado por uma live, a partir das 14h30. Além da presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Ana Sandra Fernandes; da conselheira Maria de Jesus Moura; e da coordenadora da Comissão de Direitos Humanos (CDH/CFP), Eliane Silvia Costa; participarão da cerimônia representantes das Comissões de Direitos Humanos dos Conselhos Regionais de Psicologia, do Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB), da União Latino-Americana de Entidades de Psicologia (ULAPSI) e dos movimentos em defesa dos direitos das populações negra e indígena.

A atividade será transmitida ao vivo pelas redes sociais do CFP.

Serviço

Lançamento da campanha “Racismo é coisa da minha cabeça ou da sua?”
Data: 20 de novembro
Horário: 14h30
Transmissão ao vivo pelos canais do CFP no Youtube e Facebook.

Pelo fim da violência contra as mulheres: CFP e diversas entidades da Psicologia destacam que julgamento do caso de Mariana Ferrer foi marcado por machismo e misoginia

Em posicionamento, o Sistema Conselhos de Psicologia e o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB) criticam o julgamento do caso de Mariana Ferrer. “Mariana foi humilhada publicamente pelos “homens da lei”, sendo submetida a mais um tipo de violência – a psicológica – como mostram as imagens e áudios da defesa do acusado”.

Confira a íntegra do posicionamento das entidades:

 

No Brasil o movimento de mulheres vem lutando e denunciando a violência doméstica e sexual ao longo da história na tentativa de desmantelar a tese arraigada na cultura nacional que justificava a violência como “legítima defesa da honra” do homem. Essa tradição sempre esteve presente no contexto brasileiro e ainda hoje se manifesta, inclusive no Poder Judiciário, cujas decisões podem acabar inocentando autores de violência ao considerar que a mulher tem papel ativo na própria violência sofrida. 

Embora essa visão persista no imaginário cultural de muitas sociedades, vários avanços nas legislações internacionais, nacionais e nas políticas públicas têm sido empreendidos a fim de assegurar os direitos às mulheres. Essas transformações procuraram acompanhar as complexas mudanças sociais decorrentes dos esforços da própria sociedade civil. Entretanto, antes de focar nas mudanças jurídico-legais ocorridas especificamente no campo da violência contra a mulher, é importante ressaltar algumas balizas que definiram os direitos fundamentais na história das sociedades contemporâneas, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 1948 pela ONU; o Código Penal brasileiro, de 1940, que garantiu o atendimento a mulheres e meninas vítimas de estupro e direito a interrupção de gravidez não desejada; e a Constituição Federal de 1988, que declara em seu texto a igualdade entre homens e mulheres como valor supremo da ordem jurídica, assim como na vida pública e privada e, em particular, na vida conjugal.  

Apesar de avanços nos arcabouços legais e políticas públicas, como a criação da da Lei Maria da Penha, ser mulher no Brasil é ser sobrevivente. Como se não bastasse enfrentar os casos diários de violência doméstica, feminicídio e estupro, a Justiça brasileira parece criar novos mecanismos para justificar a absolvição de um estuprador. Em uma decisão sem precedentes, o Judiciário catarinense acatou um recurso que transforma “estupro de vulnerável” em algo que poderia ser nomeado “estupro culposo” – ou seja, estupro sem intenção, que não existe formalmente no ordenamento jurídico brasileiro. 

É isso mesmo. Essa foi a decisão da Justiça de Santa Catarina em relação ao julgamento do caso de Mariana Ferrer, blogueira que foi dopada e estuprada em um beach club, onde foi convidada para ser embaixadora, em Florianópolis. O julgamento do caso foi marcado por atos de machismo e misoginia em relação à vítima – que há meses lutava sozinha pela condenação do acusado. Mariana foi humilhada publicamente pelos “homens da lei”, sendo submetida a mais um tipo de violência – a psicológica – como mostram as imagens e áudios da defesa do acusado.

Essa excrescência compõe um quadro que inclui diariamente cenas de violência contra mulheres, naturalizadas e legitimadas por uma sociedade marcada por valores conservadores, machistas e sexistas. Longe de proteger mulheres – sejam elas meninas, jovens, adultas, idosas, com deficiência, cis ou trans – essa sociedade e suas instituições culpabilizam e condenam as vítimas por meio de processos que as violentam duplamente. Como em outros casos, responsabiliza-se a mulher vítima, e não o agressor. A decisão é grave e pode abrir precedentes ao inocentar o réu em um flagrante desrespeito às evidências apresentadas.   

Por séculos, o domínio sobre os corpos vem sendo aplicado, em especial, aos corpos das mulheres numa perspectiva dos interesses dos homens em desqualificar suas capacidades nos inúmeros espaços sociais, no trabalho, na expressão da sexualidade e em reduzir sua função aos saberes domésticos, à gestação, ao exercício da maternidade, à força de trabalho.

As condutas e comportamentos vão se construindo por meio de disputas políticas, econômicas, sociais e culturais, nas quais os estereótipos e as hierarquias de valores fortalecem as desigualdades de gênero. A tentativa de aniquilamento das subjetividades das mulheres reforça o estigma e causa profundo sofrimento emocional às vítimas das diversas violências de gênero. O estupro não acaba no ato sofrido. Ele é recorrentemente reproduzido nas diversas instâncias que deveriam acolher, cuidar e proteger nossos corpos.

Até quando as mulheres terão seus corpos violados e gritarão por justiça? Até quando a mulher vítima de violência será julgada por seus algozes? Por que não são julgados os estupradores mas sim as vítimas? Até quando homens seguirão livres para usar de poder político e econômico para isentar-se de suas violências e injustiças? Até quando mulheres serão vitimadas pela impunidade?

O Sistema Conselhos de Psicologia, reiterando o compromisso firmado a partir da Resolução nº 008/2020 e das demais produções técnicas produzidas ao longo dos anos, se soma às entidades e vozes que denunciam esse caso para que ele não seja acobertado e para que os órgãos competentes, como o Ministério Público de Santa Catarina, Tribunal de Justiça de Santa Catarina e Conselho Nacional de Justiça, tomem providências cabíveis contra essa arbitrariedade.

Que a repercussão de mais essa brutal injustiça seja combustível para nos provocar indignação e que possamos nos organizar para exigir que o Sistema de Justiça brasileiro responsabilize os agressores e assassinos de mulheres. 

Às vésperas do 25 de Novembro, Dia Internacional da não-violência contra a Mulher, seguimos vigilantes pelo compromisso da Psicologia brasileira com a transformação social e com o enfrentamento da violência institucional e de todas as formas de violência contra as mulheres. 

ABECIPSI – Associação Brasileira de Editores Científicos de Psicologia
ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
ABOP – Associação Brasileira de Orientação Profissional
ABPD – Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento

ABP+ – Associação Brasileira de Psicologia Positiva

ABPJ – Associação Brasileira de Psicologia Jurídica
ABPP – Associação Brasileira de Psicologia Política
ABPSA – Associação Brasileira de Psicologia da Saúde
ABRANEP – Associação Brasileira de Neuropsicologia
ABRAP – Associação Brasileira de Psicoterapia
ABRAPAV – Associação Brasileira de Psicologia da Aviação
ABRAPEE – Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional
ABRAPESP – Associação Brasileira de Psicologia do Esporte
ABRAPSIT – Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego
ABRAPSO – Associação Brasileira de Psicologia Social
ANPEPP – Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia
CFP – Conselho Federal de Psicologia
CONEP – Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia
FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos
FLAAB – Federação Latino Americana de Análise Bioenergética
IBAP – Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica
IBNeC – Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento
SBHP – Sociedade Brasileira de História da Psicologia
SBPH – Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
SBPOT – Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho

 

Saúde mental da população negra importa!

É preciso avançar ainda na construção e garantia de uma Psicologia antirracista. A partir deste compromisso, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) assinou manifesto da Articulação de Psicólogas(os) Negras(os) e Pesquisadoras(os) (ANPSINEP) em defesa de uma Psicologia comprometida com a saúde mental da população negra.

O manifesto destaca que as crises econômicas, sociais, políticas e democráticas atingem de maneira mais severa a população negra, agravando a desigualdade, o racismo estruturante e suas múltiplas formas de violência. Tudo isso tem impactos na saúde mental da população negra. “A Psicologia está sendo convocada a fazer uma escolha neste momento histórico e, para tanto, precisa estar atenta às demandas da realidade brasileira que passa mais uma vez por um momento de ataque a democracia e o corrente genocídio da população negra”, ressalta o texto.

O documento afirma, ainda, que diante das recorrentes violências, injustiças e desigualdades provocadas pelo racismo e por seus distintos mecanismos, faz-se urgente a defesa intransigente de vidas negras e, em especial, da saúde mental da população negra há tanto esfacelada. “Saúde mental é direito à vida com dignidade e respeito às singularidades, com acesso a bens e serviços, à segurança alimentar, sanitária e física”, completa o manifesto. Para garantir essa saúde mental da população negra, é preciso que os saberes psicológicos estejam a serviço do povo brasileiro e que a Psicologia, tanto como Ciência quanto como Profissão, seja antirracista e atue pelo fortalecimento das políticas públicas.

O manifesto da ANPSINEP escreve ainda: “É imperativo que o tema da saúde mental da população negra não ganhe só visibilidade a partir das reivindicações e proposições do Movimento Social Negro, mas também que as diferentes entidades do campo da Psicologia e da sociedade civil contribua concretamente para que o lema ‘Vidas Negras Importam’ ganhe materialidade”.

CFP assina nota de posicionamento em defesa de uma política pública digna para as pessoas em situação de rua

Em defesa de uma política pública digna para pessoas em situação de rua, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) – juntamente com diversas entidades da sociedade civil – assinou nota de posicionamento contrário ao projeto “Acolhimento em comunidades terapêuticas de dependentes químicos que se encontram em situação de Rua”, do Ministério da Cidadania. Lançado no último dia 1º de outubro, o projeto prevê a destinação de recursos financeiros para o acolhimento de pessoas em situação de rua em comunidades terapêuticas.

Movimentos sociais, especialmente os da Luta Antimanicomial, denunciam regularmente comunidades terapêuticas pelas práticas violadoras da dignidade e dos direitos humanos, que segregam as pessoas de seu meio e convívio social e, por consequência, não promovem a sua inserção social. 

A nota de posicionamento foi organizada pelo Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP/MG),  o Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS/MG) e a Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (RENILA). 

Confira a íntegra do documento.

 

Psicologia discute alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Na próxima segunda-feira (26), o Conselho Federal de Psicologia (CFP), a  Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (ABRAPSIT) e a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) realizam uma live para discutir a Lei 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

O diálogo pretende problematizar os vetos em torno do caput do art. 147 e do parágrafo único do art 268 que, na prática, retiram a exigência da especialidade em Psicologia do Trânsito e em Medicina de Tráfego, bem como da realização da avaliação psicológica ao infrator contumaz como forma preventiva ao retorno seguro à condução veicular. Tais vetos, merece destaque, referem-se a propostas produzidas no âmbito do relatório do PL 3.267/2019, com a escuta de técnicos e especialistas na matéria.

De acordo com as entidades, a avaliação psicológica é um imperativo para a prevenção da violência e da letalidade no trânsito. Nesse sentido, caso os vetos não sejam derrubados, a sociedade perderá na qualidade e funcionalidade de prevenção de exames não realizados por profissionais especializados e capacitados para o contexto do trânsito e toda sua particularidade, sendo, portanto, indispensável a manutenção da exigência do título de especialista em Psicologia do Trânsito para o exercício da perícia psicológica – tanto para fins de obtenção quanto de renovação da CNH.

Ainda na avaliação das entidades, diversos estudos relacionam a questão do trânsito como uma variável diretamente vinculada à saúde mental e ao estresse das pessoas, intervindo na condição dos transportes, na saúde ambiental e na qualidade de vida dos cidadãos. Uma atuação preventiva da Psicologia do Trânsito, portanto, permite tanto segurança quanto interações mais positivas entre as pessoas.

O diálogo será mediado pela presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, e contará com a participação de Losiley Alves Pinheiro, conselheira do CFP; Juliana Guimarães, representante da ABRAPSIT; e do senador Fabiano Contarato.

A transmissão será realizada ao vivo, a partir das 17h, e poderá ser acompanhada pelas redes sociais do CFP.

Serviço:

Live “Psicologia pela preservação da vida no trânsito: por que especialistas são importantes na promoção da saúde?”
Data: 26 de outubro
Horário: 17h
Transmissão ao vivo pelos canais do CFP no Youtube e Facebook.

 

Impactos da pandemia para a população indígena serão tema de debate do CFP

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) irá discutir, no dia 29 de outubro, os impactos que a pandemia da Covid-19 tem gerado para a população indígena, bem como as principais dificuldades decorrentes do atual cenário que têm acometido essa população.

Proposta pela Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (CONPAS) do CFP, a live também objetiva – a partir dos diversos desafios que cercam o tema – dialogar sobre o papel e a atuação da Psicologia junto às populações indígenas na perspectiva das políticas sociais.

O diálogo será mediado pela presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes (CRP 13/5496), e contará com a participação da psicóloga indígena Vanessa Silva de Souza (CRP 14/07450-9), conselheira da Articulação Brasileira de Indígenas Psicólogos (ABIPSI); da conselheira do CRP-10 (PA/AP) Eunice Guedes (CRP 10/00873); do psicólogo indígena Soilo Urupe Chue (CRP 18/05648), da Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Mato Grosso; e da psicóloga e professora associada da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) Dolores Cristina Gomes Galindo (CRP 06/83791). A transmissão será realizada ao vivo, a partir das 15 horas, pelas redes sociais do CFP.

Conheça as(os) participantes:

Vanessa Silva de Souza (CRP 14/07450-9)
(Vanessa Terena)
Psicóloga indígena formada pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), conselheira e coordenadora da Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia do Mato Grosso do Sul (CRP-14) e conselheira da Articulação Brasileira de Indígenas Psicólogos (ABIPSI).

Eunice Guedes (CRP 10/00873)
Professora da Universidade Federal do Pará, conselheira secretária do Conselho Regional de Psicologia do Pará e Amapá (CRP-10) e também coordenadora da Comissão de Psicologia e Gênero e integrante da Comissão de Psicologia e Povos Indígenas do CRP-10. Além disso, Eunice coordena o Projeto Saúde, Cidadania – IQ, da Universidade Federal do Pará.

Soilo Urupe Chue (CRP 18/05648)
Indígena Chiquitano, bacharel em Psicologia pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), Conselheiro Deliberativo e Assessor da Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Mato Grosso (FEPOIMT) e membro do GT “Psicologia e Povos Indígenas” do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso (CRP-18). 

Dolores Cristina Gomes Galindo (CRP 06/83791)
Professora Associada da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Atua nos Programas de Pós-Graduação em Psicologia e em Estudos de Cultura Contemporânea da UFMT e no Programa em Psicologia e Sociedade da Universidade Estadual Paulista (UNESP) no câmpus de Assis (SP). Membro do GT Psicologia e Povos Indígenas do CRP-MT.  

Serviço
Live “População indígena e as políticas sociais no contexto da pandemia”
Data: 29 de outubro de 2020
Horário: 15 horas
Transmissão ao vivo pelos canais do CFP no Youtube e Facebook.