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18/11/2020 - 6:06

Lei 13.935/19: relator do PL que regulamenta o Fundeb apresenta indicação de recursos para garantir profissionais da Psicologia e do Serviço Social na rede pública de educação básica

Na avaliação do CFP, este é um importante avanço, mas as duas categorias devem seguir atuantes na mobilização junto às(aos) parlamentares nos estados para que o relatório preliminar do deputado federal Felipe Rigoni seja mantido

Lei 13.935/19: relator do PL que regulamenta o Fundeb apresenta indicação de recursos para garantir profissionais da Psicologia e do Serviço Social na rede pública de educação básica

Uma ótima notícia para a educação brasileira. Na última segunda-feira (16), foi apresentado, na Câmara dos Deputados – em Brasília (DF) – o relatório do Projeto de Lei nº 4.372/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal e dá outras providências. O documento foi elaborado pelo deputado federal Felipe Rigoni (PSB/ES).

A importância desta proposição se amplia na medida em que contribui para a regulamentação de outra lei fundamental para a Psicologia, o Serviço Social e para toda a sociedade: Lei 13.935/2019, que prevê a presença de profissionais dessas duas categorias nas redes públicas de educação básica. A lei foi promulgada após derrubada de veto pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro de 2019.

Um dos desafios para a regulamentação da Lei 13.935/2019 está na indicação dos recursos necessários para garantir essas(es) profissionais nas equipes multidisciplinares das escolas. Esse ponto específico encontra-se no artigo 26, parágrafo único, inciso II do Projeto de Lei nº 4.372/2020.

O referido dispositivo explica que: “Excluídos os recursos de que trata art. 5º, inciso III, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º, será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. II – profissionais da educação básica: aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e demais profissionais em efetivo exercício nas áreas pedagógica, técnica, administrativa, bem como aqueles integrantes de equipes multiprofissionais, com atuação nas redes escolares de educação básica vinculados a Secretaria de Educação”

Articulações

A conselheira Norma Cosmo representou o Conselho Federal de Psicologia (CFP) virtualmente na reunião desta segunda-feira com o deputado Felipe Rigoni. O encontro, para tratar do relatório, contou ainda com a participação de outras entidades da Psicologia e do Serviço Social, bem como em outras reuniões de articulação para a regulamentação da Lei 13.935/19. “Foi muito importante esta reunião, porque o deputado Felipe Rigoni apresentou esse relatório preliminar para ir à votação na Câmara dos Deputados”, ressaltou.

Após a apresentação do parlamentar, Norma destacou que a proposição de nova lei do Fundeb insere quem são os profissionais, diferentemente da norma anterior sobre o tema. “Ele foi bem sensível às demandas e entendeu a importância de termos equipes multiprofissionais contemplados entre os profissionais de educação”, explica.

A dirigente do CFP aponta que é um “bom começo”, mas reforça que as categorias, bem como a sociedade, se mobilizem bastante junto às(aos) parlamentares nos estados para que se mantenha o relatório preliminar com o referido dispositivo que trata das equipes multiprofissionais nos profissionais de Educação.

Norma destaca ainda que, durante a reunião, explicou ao parlamentar a importância da Psicologia na rede pública de educação básica, relatando todo o histórico. “Aliás, a Psicologia sempre esteve na educação, possibilitando subsídios, principalmente no que tange às teorias de desenvolvimento e aprendizagem humanas. Então, a Educação foi buscar na Psicologia todo esse aparato teórico, metodológico para desenvolver todas as suas práticas de organização da escola e também das práticas educativas”. Algo corroborado pelo próprio parlamentar.

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