Diretrizes da Psicologia são apresentadas no Conselho de Saúde

Para elaborar uma minuta das diretrizes nacionais curriculares dos cursos de graduação em Psicologia, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) promoveu, em parceria com a Associação Brasileira de Ensino da Psicologia (Abep) e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi), 118 reuniões preparatórias, cinco encontros regionais, o nacional e a consulta pública.

O documento foi apresentado nesta terça-feira (17) aos integrantes da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT). A apresentação foi feita pelas presidentas da Abep, Ângela Soligo, e da Fenapsi, Fernanda Magano, e pelo diretor da Abep João Coin de Carvalho. A CIRHRT integra o Conselho Nacional de Saúde (CNS)

Soligo explicou os elementos desencadeadores de todo o processo: demandas de coordenadoras, docentes e discentes de Psicologia, pesquisas sobre formação e estudos da Abep. Além, disso, ela ressaltou as diretrizes nacionais para os cursos da área de saúde estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e a necessidade de enfrentar as políticas do Ministério da Educação (MEC), que preveem a promoção de cursos de graduação de saúde totalmente a distância.

Ela disse que todo o processo de revisão das diretrizes foi organizado de forma a permitir participação ampla e democrática da categoria.

Os princípios norteadores das diretrizes da Psicologia são os direitos humanos, a laicidade, o respeito às diferenças e o enfrentamento das desigualdades, além do compromisso social, a formação generalista, ética e cientificamente orientada. A vinculação às políticas públicas, em especial às de saúde, educação e assistência social também foi lembrada por Soligo. Ela também analisou o perfil do egresso, as metodologias de ensino e avaliação, a pesquisa e a extensão, os estágios, a licenciatura e a educação a distância.

Para Soligo, esses elementos apontam para a indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão, para a dimensão histórica, cultural e social da subjetividade, assim como para a pluralidade teórica e metodológica da Psicologia.

Na avaliação de Fernanda Magano, a CIRHRT é uma instância importante para o debate relacionado às profissões de saúde. De acordo com ela, a apreciação das DCNs pela comissão foi tranquila e produtiva. “Os representantes das entidades de saúde consideraram que o trabalho está consistente e atingiu os objetivos esperados, de acordo com as diretrizes propostas pelo CNS.”

Leia a minuta das Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Gradução em Psicologia.

TRF 2ª Região decide favoravelmente à Resolução do CFP nº 001/99

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) indeferiu pedido do Ministério Público Federal para antecipar os efeitos de anulação parcial da Resolução CFP nº 001/99. Com a decisão, o TRF-RJ se mostrou, mais uma vez, favorável à legalidade dos termos da norma do CFP. Em decisão do dia 23 de julho de 2012, do desembargador relator Reis Friede, o TRF-RJ manteve decisão da 5ª Vara Federal, que já havia negado a suspensão antecipada de parte da Resolução CFP 001/99. Dessa forma, a Resolução CFP nº 001/99, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual, permanece vigente.

Histórico

O MPF propôs ação civil pública, no dia 1º de dezembro de 2011, sob a alegação de que o CFP exorbitou do poder regulamentar, violando inúmeros princípios e regras constitucionais, como o da legalidade, o direito fundamental ao livre exercício profissional, o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade de manifestação do pensamento, dentre outros. O pedido de antecipação dos efeitos de anulação foi feito pelo MPF, pois entendeu que a Resolução causa dano para os psicólogos – que estariam impedidos de exercer a profissão livremente -, e para os homossexuais que voluntariamente procuram auxílio psicológico para se afirmar como heterossexuais, por estarem insatisfeitos com sua orientação.

É equivocada qualquer afirmação de que os psicólogos estão proibidos de atenderem homossexuais que busquem seus serviços, sob qualquer demanda de atendimento. A Resolução impede os psicólogos de colaborarem com eventos ou serviços que proponham tratamentos e cura da homossexualidade, seguindo as normas da Organização Mundial de Saúde.

Ademais, a Lei nº 5.766/71, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, atribui ao CFP a função de normatização e de regulação da atividade profissional. O art. 49 da Constituição Federal autoriza o Poder Legislativo a sustar os atos normativos do Poder Executivo. Ocorre que os Conselhos Profissionais não integram o Poder Executivo. O Supremo Tribunal Federal já proferiu decisão sobre o assunto entendendo que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas não estão sujeitos à tutela da Administração.

Veja abaixo esclarecimentos técnicos da assessoria jurídica do CFP sobre o Agravo de Instrumento nº 2012.02.01.006697-2, indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro):

O Ministério Público Federal propôs ação civil pública, no dia 1º de dezembro de 2011, em desfavor do Conselho Federal de Psicologia visando anular parte da Resolução CFP nº 001/99, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. A ação proposta alega que o CFP exorbitou do poder regulamentar, violando inúmeros princípios e regras constitucionais, como o da legalidade, o direito fundamental ao livre exercício profissional, o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade de manifestação do pensamento, dentre outros. O MPF requereu, antes mesmo da decisão de mérito, decisão liminar para que o juízo de primeira instância onde tramita a ação – 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro- suspendesse parte do texto da Resolução 001/99. O juiz de primeira instância indeferiu o pedido liminar, e o MPF interpôs o recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região visando ao provimento liminar, sob o argumento de que a Resolução causa dano para os psicólogos – que estariam impedidos de exercer a profissão livremente -, e para os homossexuais que voluntariamente procuram auxílio psicológico para se afirmar como heterossexuais, por estarem insatisfeitos com sua orientação.

Em decisão do dia 23 de julho de 2012, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Federal e manteve o despacho do juízo de primeiro grau que indeferiu o provimento liminar pleiteado. Dessa forma, a referida Resolução, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual, permanece vigente. O processo em primeira instância aguarda sentença para decidir o mérito da ação.