CFP publica resolução que fortalece Rede Crepop no Sistema Conselhos de Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Resolução No 14/2022, que institucionaliza o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) como ferramenta permanente de gestão no Sistema Conselhos de Psicologia.

Na prática, a normativa garante a continuidade de funcionamento do Crepop, responsável pela elaboração de referências técnicas para psicólogas(os) que atuam nas políticas públicas.

A presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, explica que esta é uma área de trabalho em expansão. “A aproximação da Psicologia com o campo das políticas públicas é uma das prioridades do CFP. Por isso, institucionalizar o Crepop no Conselho Federal e nos Conselhos Regionais de Psicologia tem o efeito de olhar para o que construímos até o momento e garantir o funcionamento e expansão dessa importante ferramenta que auxilia no acesso da população à Psicologia”.

Segundo a conselheira do CFP responsável pelo Crepop, Neuza Guareschi, o Centro de Referência Técnica veio para transformar politicamente a prática da Psicologia na sociedade. “A gente vê Brasil afora que as referências do Crepop são quase que um manual do trabalhador e da trabalhadora da Psicologia nas políticas públicas. A partir dessa resolução instauramos uma rede, principalmente pela formalização de uma estrutura no CFP, passando também por todo Sistema Conselhos, como algo dentro dos princípios administrativos e jurídicos da instituição”, destaca.

Preservando a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), a Resolução cria o CREPOP no CFP, bem como a Rede Crepop como espaço coletivo e não deliberativo de operacionalização das ações. O documento ainda aponta que caberá aos CRPs constituir unidades locais do Crepop e formalizar interesse em compor a Rede Crepop.

Referências Técnicas

O Crepop tem como principal objetivo sistematizar e difundir o conhecimento sobre a interface entre Psicologia e políticas públicas. Através das Referências Técnicas é possível demonstrar a contribuição da Psicologia na elaboração e implementação de políticas públicas mais humanizadas a partir da compreensão da dimensão subjetiva dessas políticas. Desse modo, é possível promover a interlocução da Psicologia com espaços de formulação, gestão e execução de políticas públicas.

Diversas políticas públicas, serviços, programas e temas transversais já foram focos de pesquisa do Crepop, totalizando mais de 20 documentos de referências publicados, além de guias orientadores para gestores e diversos relatórios de pesquisa.

Conheça as referências técnicas já produzidas pelo Crepop.

Saiba mais:

Inscrições abertas: Crepop realiza seminário “Defesa e Resistência da Psicologia nas Políticas Públicas”

 

CFP publica resolução sobre bissexualidades e demais orientações não-monossexuais

Aconteceu na manhã desta terça-feira, 17 de maio, Dia Internacional de Luta contra a LGBTIfobia, o Ato Público de Assinatura da Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre atuação de psicólogas(os) em relação às bissexualidades e demais orientações não-monossexuais (Resolução CFP 08/2022). A cerimônia ocorreu como parte das atividades do Encontro do Conselho Nacional Popular LGBTI+, realizado em São Paulo.

Em participação virtual, a presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, afirmou que, com a assinatura da Resolução, o Conselho Federal renova os compromissos éticos da Psicologia na promoção dos direitos humanos e da dignidade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersexo.

“Vamos hoje dar mais um passo na promoção do respeito às pessoas bissexuais: vamos dizer um sonoro não à bifobia e um sim à vida e à existência digna das pessoas bissexuais. A partir deste ano, o 17 de maio poderá ser lembrado também como o dia da assinatura da Resolução CFP número 8, de 17 de maio de 2022”, pontuou.

Representante do CFP junto ao Conselho Nacional Popular LGBTI, Céu Cavalcanti detalha a Resolução. “O preceito básico da normativa é garantir um atendimento digno, de qualidade, quando a categoria profissional de Psicologia, nos diferentes espaços de atuação, lidar com essa temática. É uma resolução que versa basicamente sobre como a nossa categoria precisa pensar e ter perspectivas ao lidar com bissexualidade e relações não-monossexuais”, destacou.

A resolução

A Resolução assinada nesta manhã estabelece regras de atuação para profissionais da Psicologia em relação às bissexualidades e demais orientações não-monossexuais, nas quais a atração afetivo-sexual está direcionada a mais de uma identidade de gênero.

A conselheira do CFP e coordenadora do GT de Diversidade Sexual da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), Alessandra Almeida, destaca como histórica a assinatura da normativa, aprovada na última reunião da assembleia do Sistema Conselhos, em abril passado.

“Essa tarefa foi dada ao grupo de trabalho da APAF sobre Diversidade Sexual e Gênero a partir de provocação feita ao Sistema Conselhos de Psicologia pelos movimentos sociais organizados, no intuito de um enfrentamento à bifobia. Estamos extremamente honrados e orgulhosos com esse feito”, comemora.

A nova norma orienta as(os) profissionais a considerarem a autodeterminação de cada sujeito em relação a sua orientação sexual e identidade de gênero, reconhecendo as intersecções entre território, raça, etnia, classe, geração, deficiências, identidades e expressões de gênero como marcadores sociais de diferenças, entre outras diretrizes.

Também reconhece a legitimidade das bissexualidades e demais orientações não-monossexuais, não as vinculando às homossexualidades ou às heterossexualidades.

A conselheira Alessandra Almeida lembrou da importância das interseccionalidades no debate sobre a violência contra a população LGBTI, destacando também o protagonismo da Resolução CFP Nº 08/2020, que estabelece normas de atuação do exercício profissional em relação à violência de gênero, assim como da Resolução CFP Nº 18/2002, que traz normas de atuação para as(os) psicólogas(os) em relação ao preconceito e à discriminação racial na pauta.

“Essa é uma luta pelo direito à autodeterminação dos corpos, da identidade e expressões de gênero, bem como um direito à proteção e expressões da sexualidade de cada pessoa”, reforça.

Violência contra a população LGBTI

Dados do Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI+ apontam que em 2021 ocorreram 316 mortes de pessoas LGBTI no Brasil. Entre os tipos de violência contra a população LGBTI estão as agressões físicas e verbais, negativas de fornecimento de serviços e tentativas de homicídio. Foram 262 homicídios e 23 latrocínios.
O dossiê traz também um número significativo de suicídios, com 26 casos registrados em 2021 (8,23%), percentual ligado aos impactados da discriminação na saúde mental dessa população.

Atuação do CFP

A nova regra é mais um instrumento de apoio do CFP à população LGBTI. Em 1999, o Conselho Federal editou uma resolução (CFP 01/99) que estabeleceu normas de atuação para as(os) psicólogas(os) sobre as questões relacionadas à orientação sexual e determina que as(os) profissionais da Psicologia contribuam para reflexões que superem os preconceitos. Mais recentemente, em 2018, o CFP publicou a Resolução 01/2018 para orientar a atuação profissional de psicólogas(os) para que travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias.

Em 2019, em alusão ao Dia Internacional do Orgulho LGBTI, o CFP lançou o livro “Tentativas de Aniquilamento de Subjetividades LGBTIs”. Organizado pela Comissão de Direitos Humanos do CFP, o documento reúne histórias de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTIs), que retratam os intensos sofrimentos ético-políticos e os processos de resistência decorrentes de diversas formas de violências, preconceitos, injustiças e exclusão.

No mesmo ano, o CFP recebeu o “Prêmio Internacional LGBTI+: Stonewall 50 Anos”, durante o Congresso Internacional LGBTI+, em Curitiba. A premiação foi alusiva aos 50 anos da “Rebelião do Stonewall Inn”, em Nova Iorque, nos Estados Unidos, marco do início do movimento moderno pela cidadania plena e igualdade efetiva de direitos da comunidade LGBTI.

Saiba mais:

Acesse a Resolução CFP 08/2022 publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU)

 

Publicada nova Resolução sobre elaboração de documentos escritos

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) a Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003. A publicação substitui a Resolução CFP nº 04/2019.

 A revogação se deu após o próprio CFP identificar equívoco na seleção de arquivo encaminhado para publicação no Diário Oficial da União. As principais alterações do arquivo se referem à forma, ou seja, revisões ortográficas e padronização da escrita, com vistas a facilitar a compreensão da normativa.

A Resolução CFP nº 06/2019 entrará em vigência a partir de 90 dias da data de sua publicação. Portanto, até essa data, a categoria profissional deve continuar seguindo as normas estabelecidas na Resolução CFP nº 07/2003, que continua em vigência.

Considerando a importância da nova resolução para a categoria profissional, o CFP planeja a realização de um Diálogo Digital sobre o tema, além da elaboração de resolução comentada e de uma reunião presencial com representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), com intuito de dirimir eventuais dúvidas e debater perguntas frequentes sobre a normativa. Essas atividades estão previstas para ocorrer antes da vigência da Resolução CFP nº 06/2019.

A resolução antiga era em formato de manual, o que dificultava a avaliação nos processos éticos. A nova resolução tem formato mais normativo e orienta de forma mais precisa a escrita de documentos psicológicos. Além disso, a escrita da nova resolução evidencia a diferença de cada um dos documentos redigidos pelas(os) psicólogas(os), sobretudo a diferença entre laudo e relatório.

Resolução 01/99 completa 20 anos

Há 20 anos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) formalizou por meio da Resolução nº 01/1999 o entendimento de que para a Psicologia a sexualidade faz parte da identidade de cada sujeito e, por isso, práticas homossexuais não constituem doença, distúrbio ou perversão.

Sendo assim, o Diálogo Digital do próximo dia 21 de março marcará os 20 anos da assinatura da Resolução 01/99. Será o momento de comemorar e evidenciar que essa é uma resolução extremamente importante para a Psicologia brasileira, pois ela afirma um posicionamento de enfrentamento a todas as formas de opressão às pessoas homossexuais.

A atividade será transmitida ao vivo pelo site www.cfp.org.br e contará com as presenças da conselheira do CFP Sandra Sposito, do conselheiro e diretor do CFP Pedro Paulo Bicalho, e das(os) debatedoras(es): a presidente do Instituto Silvia Lane de Psicologia e Compromisso social, Ana Bock, e foi presidente do CFP à época da assinatura da resolução, o psicólogo Cleber Macedo, especializado em Gênero e Sexualidade pelo Centro Latino-americano em Sexualidade e Direitos Humanos (CLAM) e a assistente social Mirla Álvaro, professora da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).


Para o conselheiro Pedro Paulo Bicalho, essa é uma data a ser comemorada, mas também é um dia de luta, “pois ao mesmo tempo que essa resolução muito nos orgulha, por tudo aquilo que ela representa e afirma, ela também é a resolução mais atacada do Sistema Conselhos de Psicologia, ao longo desses 20 anos”. Por isso, Bicalho lembra que a importância da Resolução 01/99 é “reafirmar todo o nosso enfrentamento para que esta resolução permaneça afirmando o que ela propõe”.

O Brasil está na liderança mundial de crimes contra minorias sexuais: a cada 20 horas, uma(um) brasileira(o) morreu por motivação homotransfóbica, de acordo com dados de 2017 do Grupo Gay da Bahia. Esses números demonstram o quanto o país ainda precisa avançar na defesa da garantia dos direitos de cidadania àquelas(es) que têm orientações sexuais e identidades de gênero fora dos padrões normativos.

Sendo assim, ao longo desses 20 anos, o CFP tem promovido diversas ações relacionadas à defesa dos direitos LGBTI e a afirmação, especialmente para profissionais de saúde, de que as homossexualidades e as expressões trans não podem ser tratadas como patologias.

Você pode participar em tempo real enviando perguntas pelo Youtube, Facebook e Twitter com a #DiálogosCFP #OrgulhoLGBT, pelo e-mail comunica@cfp.org.br ou pelo WhatsApp (61-9.9554-5738).

Diálogos Digitais
20 anos da Resolução 01/99
Data: 21 de março de 2019 (quinta-feira)
Horário: 16h
Transmissão ao vivo pelo site www.cfp.org.br

Pesquisa avalia as relações entre SUAS e o Sistema de Justiça

O Ministério da Justiça apresentou, na última quinta-feira (19), o resultado final da pesquisa “As Relações entre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema de Justiça” e contou com a presença de Leovane Gregório, integrante da Comissão Nacional de Psicologia na Assistência Social (Conpas) do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

O estudo tem como objetivo analisar a relação entre o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema de Justiça no Brasil, com o intuito de produzir conhecimentos teóricos e jurídicos com a perspectiva de efetivar, cada vez mais, os direitos da população.

Coordenada pela professora Ana Paula Motta Costa, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), a pesquisa foi apresentada no prédio do Ministério da Justiça, em Brasília. De acordo com a professora, existe uma relação conflituosa entre os dois Sistemas. “Essa relação de conflito ocorre porque as linguagens são diferentes, os processos constituintes das instituições são distintos e a realidade social e institucional que ambos lidam não é favorável. Nesse cenário, os sujeitos envolvidos identificam no outro Sistema o problema para que seu trabalho não atinja os objetivos devidos”, revelou.

Para o representante do CFP, “a invisibilidade dos direitos socioassistenciais revela o quanto é incipiente o conhecimento acerca da temática da Assistência Social por parte do Sistema de Justiça, e expressa um tratamento secundarizado, ou, de certa forma, inferiorizante em relação à forma como são abordados outros direitos mais tradicionais. Revela também, em alguma medida, o não reconhecimento de um efetivo direito fundamental das pessoas. Considera-se, portanto, que tal dado de pesquisa é revelador da concepção que ainda nutre o Sistema de Justiça acerca do que seja a Assistência Social: um não direito, um direito ainda invisibilizado, sem uma importância maior”.

Muitas vezes os operadores do Sistema de Justiça tendem a soluções extrajudiciais basicamente operacionalizadas por meio de requisições de serviços, perícias e manifestações ao SUAS, explicou a professora Ana Paula Motta. “Para além da competência de atender ou não a tais requisições, o modo como isso é operado revela-se autoritário e produz desvalorização profissional dos operadores do SUAS, intervenção na definição de prioridades e fluxos. Alimenta, portanto, as dificuldades e conflitos já existentes”.

A opinião é compartilhada por Leovane. “As normativas de origem diversa caracterizam-se por linguagens diferentes, lógicas normativas diversas e resultados esperados também distintos. Os operadores de cada um dos Sistemas – ainda com a heterogeneidade que os caracteriza – aplicam tais normas a partir de suas respectivas culturas hermenêuticas, interpretam as normas, portanto, desde o seu lugar institucional e cultural, sem considerar os efeitos produzidos junto às outras instituições que têm interface com a mesma problemática, nas quais a aplicação da norma realizada incide. Embora sem diálogo, tais práticas produzem efeitos recíprocos em cada um dos Sistemas, e, em consequência, configuram conflitos de natureza variadas”, ponderou.

A iniciativa é uma parceria entre a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL/MJ), por meio do Projeto Pensando o Direito, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

TRF 2ª Região decide favoravelmente à Resolução do CFP nº 001/99

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) indeferiu pedido do Ministério Público Federal para antecipar os efeitos de anulação parcial da Resolução CFP nº 001/99. Com a decisão, o TRF-RJ se mostrou, mais uma vez, favorável à legalidade dos termos da norma do CFP. Em decisão do dia 23 de julho de 2012, do desembargador relator Reis Friede, o TRF-RJ manteve decisão da 5ª Vara Federal, que já havia negado a suspensão antecipada de parte da Resolução CFP 001/99. Dessa forma, a Resolução CFP nº 001/99, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual, permanece vigente.

Histórico

O MPF propôs ação civil pública, no dia 1º de dezembro de 2011, sob a alegação de que o CFP exorbitou do poder regulamentar, violando inúmeros princípios e regras constitucionais, como o da legalidade, o direito fundamental ao livre exercício profissional, o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade de manifestação do pensamento, dentre outros. O pedido de antecipação dos efeitos de anulação foi feito pelo MPF, pois entendeu que a Resolução causa dano para os psicólogos – que estariam impedidos de exercer a profissão livremente -, e para os homossexuais que voluntariamente procuram auxílio psicológico para se afirmar como heterossexuais, por estarem insatisfeitos com sua orientação.

É equivocada qualquer afirmação de que os psicólogos estão proibidos de atenderem homossexuais que busquem seus serviços, sob qualquer demanda de atendimento. A Resolução impede os psicólogos de colaborarem com eventos ou serviços que proponham tratamentos e cura da homossexualidade, seguindo as normas da Organização Mundial de Saúde.

Ademais, a Lei nº 5.766/71, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, atribui ao CFP a função de normatização e de regulação da atividade profissional. O art. 49 da Constituição Federal autoriza o Poder Legislativo a sustar os atos normativos do Poder Executivo. Ocorre que os Conselhos Profissionais não integram o Poder Executivo. O Supremo Tribunal Federal já proferiu decisão sobre o assunto entendendo que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas não estão sujeitos à tutela da Administração.

Veja abaixo esclarecimentos técnicos da assessoria jurídica do CFP sobre o Agravo de Instrumento nº 2012.02.01.006697-2, indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro):

O Ministério Público Federal propôs ação civil pública, no dia 1º de dezembro de 2011, em desfavor do Conselho Federal de Psicologia visando anular parte da Resolução CFP nº 001/99, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. A ação proposta alega que o CFP exorbitou do poder regulamentar, violando inúmeros princípios e regras constitucionais, como o da legalidade, o direito fundamental ao livre exercício profissional, o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade de manifestação do pensamento, dentre outros. O MPF requereu, antes mesmo da decisão de mérito, decisão liminar para que o juízo de primeira instância onde tramita a ação – 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro- suspendesse parte do texto da Resolução 001/99. O juiz de primeira instância indeferiu o pedido liminar, e o MPF interpôs o recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região visando ao provimento liminar, sob o argumento de que a Resolução causa dano para os psicólogos – que estariam impedidos de exercer a profissão livremente -, e para os homossexuais que voluntariamente procuram auxílio psicológico para se afirmar como heterossexuais, por estarem insatisfeitos com sua orientação.

Em decisão do dia 23 de julho de 2012, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Federal e manteve o despacho do juízo de primeiro grau que indeferiu o provimento liminar pleiteado. Dessa forma, a referida Resolução, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual, permanece vigente. O processo em primeira instância aguarda sentença para decidir o mérito da ação.