Série Especial Regulamentação da Psicoterapia: Parte 1

Sabia que a luta pela regulamentação da psicoterapia como atividade de psicólogas e psicólogos não é recente? Na verdade, ela tem um histórico bastante longo e se relaciona com o próprio reconhecimento da Psicologia como profissão.

Conhecer essa trajetória, os avanços, os desafios e os atores envolvidos é fundamental para compreender a importância de uma ação estratégica e mobilizadora, que efetivamente leve à aprovação de uma lei na área.

Para facilitar esse processo, o CFP preparou a série especial “Psicoterapia no Brasil: uma História de Lutas e Estratégias da Psicologia”, reunindo informações essenciais sobre essa importante temática e sua interface com nossa profissão.

O conteúdo está dividido em três etapas, que englobam desde a presença desse tema já na regulamentação da Psicologia às articulações feitas na atualidade para a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso Nacional.

A íntegra da série já está disponível aqui nas redes. Não perca esse conteúdo!

PARTE 1

SÉRIE PSICOTERAPIA NO BRASIL: UMA HISTÓRIA DE LUTAS E ESTRATÉGIAS DA PSICOLOGIA

Você sabia que a luta pela regulação da prática da psicoterapia como atividade de psicólogas e psicólogos não é recente?

Pelo contrário: o histórico é bastante longo, data desde a regulamentação da própria sicologia como profissão. Uma demanda já debatida por uma diversidade de atores:
Conselhos de Classe, Poderes Executivo e Legislativo, profissionais e a própria sociedade.

Quer se informar mais sobre esse processo e o papel do Conselho Federal de Psicologia? Vem com a gente relembrar essa trajetória e como ela se relaciona com a história da profissão no país.

Em 27 de agosto de 1962, a Lei 4.119 cria e regulamenta a profissão de psicóloga e psicólogo e os cursos de Psicologia no Brasil. Embora a Lei tenha sido sancionada em 1962, as tratativas pela criação dessa legislação duraram cerca de quatro anos, pois o projeto originário foi apresentado em 1958.

Inicialmente, esse projeto propunha a prática da psicoterapia como privativa de psicólogas e psicólogos, assim como o diagnóstico psicológico, a orientação e seleção profissional e a orientação psicopedagógica.

No entanto, essa perspectiva foi contestada à época por legisladores que defenderam a necessidade de alteração do texto ou exclusão do tópico, argumentando principalmente as interfaces dessa prática com outras categorias profissionais -notadamente a medicina.

Essa compreensão ganhou alcance e as repercussões conduziram ao entendimento de que, no cenário político da época, tentar incluir a psicoterapia como prática exclusiva da Psicologia faria com que a própria profissão não fosse regulamentada.

Como acordo possível, adotou-se no texto a expressão “solução de problemas de ajustamento”. Para além dessa adequação, na sanção da Lei o então presidente João Goulart também vetou o termo “funções privativas”, que atingia todo o conjunto de práticas da profissão.

Foi a partir das negociações feitas junto ao Legislativo que o Congresso Nacional derrubou o veto e manteve o conjunto de funções exclusivas da Psicologia, que passou então a ser uma profissão regulamentada.

Passados quase dez anos da criação da profissão, a constituição do CFP e dos CRPsTeafirma à sociedade que a Psicologia é uma ciência e profissão respaldada por uma Autarquia com as funções de disciplinar, fiscalizar e orientar suas profissionais, principalmente em proteção à sociedade usuária de seus serviços.

Mesmo após a regulamentação da profissão e criação do Sistema Conselhos de Psicologia, o reconhecimento da aptidão de psicólogas e psicólogos para a prática da psicoterapia não era consenso em instâncias importantes no campo da saúde.

Em 1974, o Conselho Nacional de Saúde contestou a habilidade de psicólogas e psicólogos para realizarem a prática da psicoterapia.

A composição do colegiado à época considerava que profissionais da Psicologia poderiam somente auxiliar nos processos psicoterapêuticos, desde que submetidos à supervisão de profissionais da medicina.

Diante desse cenário, o CFP promove ações para refutar essa compreensão equivocada, afirmando não só a aptidão de profissionais de Psicologia para a prática da psicoterapia, como também o destaque expressivo dessa intervenção na formação e no exercício profissional.

Em 1980, o médico e então deputado federal Salvador Julianelli apresentou no Congresso um projeto propondo, entre outras medidas, estabelecer a exclusividade da psicoterapia para profissionais da medicina.

Como efeito das articulações e defesas empreendidas pela Psicologia e pelo CFP, o próprio autor compreendeu a importância de interromper a tramitação da proposta, o que aconteceu seis meses após sua apresentação.

O histórico demonstra que, desde as primeiras décadas de regulamentação da profissão, o Conselho de Psicologia teve importante incidência para medidas que não somente consolidaram a aptidão de psicólogas(os) no exercício da psicoterapia, como também ampliaram o compromisso da profissão com a saúde mental e seu reconhecimento pela sociedade.

Senadora com formação em Psicologia vai relatar sugestões para regulamentar Psicoterapia

Após importante articulação do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), com formação em Psicologia, foi designada em 20/3 como relatora das sugestões legislativas que estão no Congresso Nacional para regulamentar a psicoterapia.

Com a indicação da relatora feita após incidência do CFP, agora as SUGs 40/2019 e 1/2024 passam a ser analisadas por uma parlamentar alinhada ao campo da Psicologia.

A medida fortalece as condições necessárias para fazer avançar um projeto de lei que reconheça as atribuições técnicas de psicólogas e psicólogos no exercício da psicoterapia!

O CFP já disponibilizou à senadora um amplo conjunto de elementos técnicos para subsidiar a apresentação do parecer legislativo – etapa fundamental para que o projeto avance na avaliação pelo Congresso Nacional.

A indicação da parlamentar é mais uma etapa na série de ações estratégicas que vêm sendo continuamente desenvolvidas pelo
CFP, com foco na construção de forças favoráveis ao avanço de uma proposta de lei que efetivamente tenha condições de ser aprovada.

A construção dessa proposta foi alinhada com os Conselhos
Regionais de Psicologia de todo o país e debatida durante o Congresso de Psicologia Clínica, realizado em SP, em fevereiro deste ano.

É importante você saber: a aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional demanda uma ação que necessita, sobretudo, ser estratégica.
Especialmente em áreas que são tema de disputa por diferentes campos de interesse.

É esse trabalho técnico, contínuo e de incidência estratégica que o CFP vem realizando junto a diversos parlamentares e comissões no Congresso Nacional, com importantes frentes de resultado já surgindo.

Em breve você vai acessar nas nossas redes sociais uma linha do tempo que ajuda a compreender como a regulamentação da psicoterapia se relaciona com o próprio processo pelo reconhecimento da
Psicologia como profissão.

Conhecer esses caminhos já percorridos e os entraves que marcaram essa trajetória é importante para compreender como mecanismos assertivos de ação são fundamentais neste momento para assegurar a aprovação de uma Lei da Psicoterapia.

Novidade na Regulamentação da Psicoterapia

Como resultado direto da série de incidências e articulações que o CFP tem feito junto ao Parlamento, a senadora, e psicóloga, Mara Gabrilli (PSD/SP) foi nomeada como relatora das proposições sobre regulamentação da psicoterapia que estão no Congresso Nacional, e que devem ser transformadas em um único projeto de lei.

Isso significa ter uma força aliada ao campo da Psicologia para fazer avançar a votação dessa importante proposição pelas comissões parlamentares. A indicação da senadora foi feita no último dia 20/3, e agora formalmente comunicada ao CFP por seu gabinete.

A medida é parte de uma incidência estratégica que o Conselho tem feito no Congresso Nacional com foco nos mecanismos mais assertivos para um projeto de lei que reúna as condições de efetivamente ser aprovado.

Confira a mensagem do presidente Pedro Paulo Bicalho

https://www.instagram.com/reel/DHwKByPO82i/

Inscrições prorrogadas para concurso de provas e títulos para registro de Especialista em Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) comunica que as inscrições para o novo concurso de provas e títulos para obtenção do Registro Profissional de Especialista em Psicologia foram prorrogadas até 10 de abril.

A data da prova permanece agendada para 18 de maio e será realizada em todas as capitais brasileiras. As inscrições devem ser feitas exclusivamente no site da instituição organizadora do certame (Instituto Quadrix). A taxa para participação é de R$ 250.

Os títulos de especialista serão concedidos em Avaliação Psicológica; Neuropsicologia; Psicologia Clínica; Psicologia do Esporte; Psicologia do Tráfego; Psicologia em Saúde; Psicologia Escolar e Educacional; Psicologia Hospitalar; Psicologia Jurídica; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Psicologia Social; Psicomotricidade; e Psicopedagogia.

O concurso será aplicado em três fases: prova objetiva (de caráter eliminatório e classificatório); prova discursiva (de caráter eliminatório e classificatório); e avaliação de títulos (de caráter classificatório).

Para participar, candidatas e candidatos deverão ser profissionais de Psicologia com mais de dois anos de inscrição no Conselho Regional de Psicologia de atuação (contínuos ou com intervalos), até 18 de maio, data de realização das provas.

É necessário ter prática profissional na especialidade requerida pelo período mínimo de dois anos, a ser comprovada conforme a Resolução CFP 23/2022, que institui condições para concessão e registro de especialista.

Também é exigido estar em dia com pagamento das anuidades; inscrição ativa no respectivo CRP; não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação à pena de multa em processo ético; bem como estar adimplente com relação à anuidade dos exercícios anteriores.

Cronograma

Encerramento das inscrições: 10/4/2025
Último dia para pagamento da inscrição: 11/4/2025
Aplicação das provas: 18/5/2025
Divulgação do resultado final: 26/8/2025

Confira a íntegra do edital, com todas as normas e o cronograma completo do Concurso de Provas e Títulos no site da organizadora.

MEC lança guia para implantação da Lei 13.935

O Ministério da Educação (MEC) acaba de lançar um documento oficial com orientações para que municípios e estados brasileiros passem a implementar a lei 13.935/2019, que assegura os serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica.

O material do MEC traz um passo a passo, de forma sistematizada, de como estados e municípios podem se preparar e realizar estratégias para a contratação e incorporação de psicólogas(os) nas equipes multiprofissionais das escolas de ensino básico de todo o país.

Com isso, a Psicologia passa a contar com o importante apoio do poder executivo para que a lei 13.935/2019 passe a ser efetivamente cumprida em todo o país.

O documento divulgado pelo MEC foi elaborado de forma coletiva com a colaboração de entidades nacionais da Psicologia, do serviço social e da educação, incluindo o Conselho Federal de Psicologia (CFP).

O texto será disseminado pelo próprio MEC a todas as secretarias de educação do país e representa um importante avanço na luta pela efetiva implantação dos serviços de psicologia e serviço social na rede pública de ensino.

No material, o ministério ressalta que a Psicologia e o serviço social são profissões cujas atribuições e competências próprias representam contribuições significativas às finalidades da educação.

O documento aborda mecanismos de monitoramento e avaliação, bem como evidencia a necessidade da contratação de profissionais por meio de concursos públicos.

Encontro Nacional de Comissões de Educação do Sistema Conselhos discute avanços na implementação da Lei 13.935/2019

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) sediou, nos dias 12 e 13 de março, o II Encontro Nacional de Comissões de Educação do Sistema Conselhos de Psicologia, reunindo representantes das comissões de Educação dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) de todo o país.

O evento teve como foco o debate sobre a implementação da Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a presença da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica.

A conselheira do CFP, Raquel Guzzo, destacou a importância do encontro para o fortalecimento da atuação da Psicologia na educação. “Reunimos as comissões de Educação de todos os CRPs para dialogar sobre a implementação da Lei 13.935. Foi um debate muito interessante, com todas as comissões manifestando sua disposição em dar prosseguimento à implantação da lei”, pontuou a conselheira federal.

Um dos pontos centrais do debate foi o documento publicado pelo Ministério da Educação (MEC), que contém subsídios para auxiliar as secretarias municipais e estaduais de educação na implementação da lei.

“Temos agora a contrapartida do MEC nos auxiliando na implementação e regulamentação dessa lei, o que nos deixa muito felizes, porque a qualidade da educação pública é uma meta de todos nós, psicólogos e educadores”, avaliou Raquel Guzzo.

Rosana Éleres, conselheira do CFP, ressaltou a importância histórica da luta pela presença da Psicologia nas escolas. Para ela, o encontro reforçou o compromisso da categoria com a melhoria da qualidade da educação pública e com a garantia do acesso a serviços de Psicologia para estudantes e comunidades escolares em todo o território nacional.

“Nossa luta tem história. Reunimos nesses dois últimos dias as comissões de Psicologia escolar e educacional de todos os 24 conselhos regionais. Nós somos profissionais da educação, estamos mostrando para que viemos, e o documento do MEC, baseado em diretrizes, indica o que a psicóloga e o psicólogo fazem na escola”, apontou.

Legislação

A Lei 13.935/2019 determina que os sistemas de ensino contem com profissionais de Psicologia e Serviço Social em suas equipes multiprofissionais para atender às demandas educacionais, em busca da melhoria do ensino e da convivência escolar. A legislação também pretende atuar no enfrentamento de questões como evasão escolar, violência, desigualdades sociais e dificuldades de aprendizagem.

O objetivo é apoiar o trabalho pedagógico nas escolas e contribuir para o desenvolvimento integral de crianças na etapa da educação básica. A norma busca ainda contribuir na construção de um ambiente escolar mais inclusivo, acolhedor e atento às necessidades sociais e emocionais dos estudantes.

Documento de subsídios para a implementação da Lei 13.935/2019

Lançado guia sobre uso de dispositivos digitais por crianças e adolescentes

Na terça-feira (11) foi lançado, em Brasília/DF, o documento Crianças, Adolescentes e Telas – Guia sobre usos de dispositivos digitais. A publicação foi elaborada por um grupo de trabalho que reuniu diversos ministérios, especialistas e instituições ligadas ao tema, incluindo o Conselho Federal de Psicologia (CFP).

O objetivo do guia, redigido com base em evidências e estudos científicos e em práticas internacionais, é proporcionar mais proteção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes na internet.

Presente à solenidade, o presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho, exaltou as contribuições da Psicologia para o documento e afirmou que se tratava de um momento significativo para o campo das políticas públicas para crianças e adolescentes.

“Hoje é um dia importante e significativo, um marco para a infância e para a adolescência na perspectiva da garantia de direitos”, pontuou.

Para a ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, o uso equilibrado das telas pode democratizar acessos e promover emancipação social. De acordo com a ministra, a supervisão e a orientação sobre o uso desses dispositivos são essenciais para o público infanto-juvenil.

“O excesso de tempo no ambiente digital pode causar ansiedade, depressão, sedentarismo, autolesões e possibilitar violações de direito”, ressaltou a ministra.

Contribuições da Psicologia

A construção do material envolveu uma série de esforços conjuntos: um Grupo de Trabalho especificamente dedicado ao tema que reuniu órgãos de governo, especialistas e representantes da sociedade civil organizada; escutas qualificadas junto às próprias crianças e adolescentes, familiares e educadores; bem como uma consulta pública sobre o tema.

Único conselho de classe, o Conselho Federal de Psicologia integrou o GT sendo representado pela conselheira-secretária Izabel Hazin, especialista na temática.

Também presente à cerimônia, a conselheira ressaltou as contribuições da Psicologia para o guia, incluindo aspectos relacionados ao tempo, conteúdo e contextos de uso de telas, em função das diferentes etapas de desenvolvimento, bem como a necessidade de levar em consideração a diversidade brasileira, como aspectos da interseccionalidade, raça, gênero e presença de deficiência.

“A questão do uso de dispositivos digitais por crianças e adolescentes não pode ser tratada de uma forma linear. O Brasil é um país de dimensões continentais, com diferentes regiões e demandas específicas. Pensar o uso de dispositivos digitais sem considerar as interseccionalidades, seria fazer um debate raso”, apontou a conselheira.

Recomendações

O Guia adota, entre outras, as seguintes recomendações:

  • Recomenda-se o não uso de telas para crianças com menos de 2 anos, salvo para contato com familiares por videochamada.
  • Orienta-se que crianças (antes dos 12 anos) não tenham smartphone próprios.
  • O acesso a redes sociais deve observar a Classificação Indicativa.
  • O uso de dispositivos eletrônicos, aplicativos e redes sociais durante a adolescência (12 a 17 anos) deve se dar com acompanhamento familiar ou de educadores.
  • Deve ser estimulado o uso de dispositivos digitais por crianças ou adolescentes com deficiência, independentemente de faixa etária, para fins de acessibilidade.

Acesse: Crianças, Adolescentes e Telas – Guia sobre usos de dispositivos digitais

Grupo de Trabalho CFP

Como forma de sistematizar as contribuições da Psicologia para o documento do Governo Federal, o CFP constituiu um grupo de trabalho interno, integrado por representantes do Sistema Conselhos e profissionais com experiência na temática.

Além das sugestões ao Guia, o grupo de trabalho interno desenvolveu um documento específico destinado a profissionais da Psicologia para orientar a atuação da categoria nas questões relacionadas ao uso de telas por crianças e adolescentes.

Este material está em fase de finalização e em breve também será lançado.

Psicoterapia: no caminho da regulamentação

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem desenvolvido uma ampla ação de incidência junto ao Congresso Nacional para aprovação de uma lei que regulamente a psicoterapia como prática profissional.

Nesta fase dessa importante mobilização estratégica, o CFP articula a apresentação e votação do parecer que dará início à tramitação formal de um projeto de lei sobre o tema e que já conta com um relator favorável à pauta.

O tema da Regulamentação da Psicoterapia tem ganhado destaque em nossas redes, uma demanda importante de nossa categoria profissional.

A regulamentação de uma prática profissional tem especificidades. No caso de práticas privativas de determinada categoria, a regulamentação acontece através de atos normativos infralegais, que são fundamentados nas Leis que regulamentam a própria profissão.

Isso se explica pelo fato de o Legislador entender que, no caso de profissões regulamentadas, a definição de aspectos relacionados ao exercício profissional é função primordial dos respectivos conselhos profissionais.

É o caso, por exemplo, da Avaliação Psicológica que o por ser prática privativa de profissionais de Psicologia definida na Lei 4.119/1962, segue as diretrizes e parâmetros estabelecidos nas resoluções do próprio Conselho Federal de Psicologia (Resolução 31/2022).

Quanto à psicoterapia, um destaque importante é o de que ela ainda não se trata de prática privativa, tampouco de profissão regulamentada. Nesse caso, pareceres, resoluções ou qualquer outro ato normativo estabelecido por conselho profissional a nível infralegal não representa regulamentação da prática.

O caminho adequado para que a Psicoterapia seja regulamentada como uma pratica profissional é por meio de uma LEI aprovada, portanto, no âmbito ao Congresso Nacional.

É nesse sentido que o Conselho Federal de Psicologia vem mobilizando um conjunto de esforços para fazer avançar as sugestões legislativas relacionadas ao tema, que atualmente estão no Senado Federal e contam com manifestações significativas da categoria.

Uma incidência estratégica tem sido feita para que uma proposta única siga em tramitação, com uma ação articulada em diferentes comissões legislativas pelas quais a proposição será analisada.

Parte dessa estratégia foi noticiada à categoria ainda em 2024, em uma postagem que falava da construção de apoios para designação de um relator favorável à proposta legislativa e do envio de subsídios técnicos para a construção de seu parecer (etapa essencial para que a proposição avance na votação).

Neste momento, o CFP articula a apresentação do primeiro parecer que dará início à tramitação formal da proposta, já como PROJETO DE LEI. O objetivo é que sua aprovação se dê no tempo mais breve (e, para isso, um trabalho intenso de articulação tem sido feito junto aos parlamentares para angariar os apoios necessários).

A votação de uma pauta no Legislativo demanda um processo estratégico de incidência para que a demanda possa efetivamente avançar e ser aprovada como Lei. Parte dessa condução é de articulações internas, a fim de construir um campo com forças e aliados favoráveis à nossa demanda.

Assegurada essa rede de apoio, é chegado o momento de ampliar as incidências e dar visibilidade mais ampla à pauta. É esse processo articulado e tecnicamente embasado que tem sido conduzido pelo Conselho Federal de Psicologia.

 

Após reunião com CFP, Cofen remove postagem sobre ABA

O presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Pedro Paulo Bicalho, reuniu-se nesta 3ª feira (25) com a presidência do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). O encontro foi solicitado pelo CFP para tratar sobre um parecer do Cofen que trata da atuação da Enfermagem no contexto multidisciplinar do ABA.

O parecer não cria qualquer regulamentação na área, mas vinha sendo utilizado para promover desinformação sobre práticas da Psicologia.

O Conselho de Enfermagem reconheceu os equívocos no modo de divulgação do documento e, de imediato, removeu a postagem de suas redes sociais.

O CFP reafirma as atribuições que estão estabelecidas Lei nº 4.119/62 – que regulamenta a profissão de psicóloga(o) – como práticas exclusivas da Psicologia, e que não podem ser realizadas por outros profissionais sem tal formação.

É nesse sentido, que o Conselho Federal de Psicologia tem mobilizado uma ampla estratégia no Congresso Nacional voltada à regulamentação, por meio de lei, da Psicoterapia como prática profissional e que em breve terá importantes desdobramentos.

CFP articula reunião com Cofen

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) articula uma reunião estratégica com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). O encontro deve ser realizado nesta terça-feira (25), em Brasília/ DF, durante reunião dos Conselhos de Profissões Regulamentadas.

O diálogo tem como foco a construção articulada de atuação da Psicologia e da Enfermagem no cuidado em saúde mental, tendo como perspectiva a atenção multidisciplinar.

Enquanto autarquia responsável por regular, fiscalizar e orientar a atuação profissional da Psicologia em todo o país, o CFP se mantém atento ao exercício da profissão e seus instrumentais regulamentados, conectando a atuação da Psicologia enquanto ciência e profissão aos demais saberes e à multidisciplinariedade que marcam o cuidado à saúde integral.

O Conselho Federal de Psicologia articula ainda uma ampla ação de incidência no campo da regulamentação da Psicoterapia, com um conjunto de ações que mobilizam o Congresso Nacional e se integram a importantes avanços na área.