CFP promove diálogo para fortalecer equipes técnicas jurídicas do Sistema Conselhos

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) realizou em Brasília/DF um encontro de boas práticas com todas as assessorias jurídicas dos Conselhos Regionais de Psicologia. O evento proporcionou o compartilhamento de conhecimentos e experiências vivenciadas no cotidiano por profissionais de Direito que integram o Sistema Conselho de Psicologia.

A atividade, conduzida pela Gerência Jurídica do CFP, é uma demanda antiga dos Conselhos Regionais, que propunham uma atividade de boas práticas das assessorias jurídicas nos eventos do Sistema Conselhos de Psicologia. O formato englobou os regionais e seções e toda a programação do evento foi proposta pelas equipes dos Conselhos Regionais.

Na ocasião, a vice-presidenta do CFP, Alessandra Almeida, destacou que os Conselhos de Psicologia, enquanto autarquias públicas, operam sob tensão constante entre sua função normativa e sua função orientadora.

“Essa tensão se expressa nos processos éticos, onde muitas vezes o imperativo de ‘cumprir a lei’ pode se sobrepor ao princípio de ouvir e compreender o contexto, especialmente quando envolvem sujeitos cujas trajetórias são marcadas por múltiplas vulnerabilidades sociais”, pontuou

Para a conselheira, uma justiça educativa, interseccional e crítica propõe que o processo ético seja um espaço de produção de sentido e de responsabilização com dignidade, em vez de somente aplicar códigos. “Isso exige deslocar o foco da ‘culpabilização’ para a escuta qualificada, capaz de reconhecer os efeitos das estruturas de opressão nas práticas profissionais”, apontou.

O evento foi aberto com palestra proferida pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Vera Lúcia Santana Araújo. A magistrada falou sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais a partir da Constituição Federal de 1988. Para ela, a advocacia se faz grande nos diálogos de um conselho fiscalizador de exercício profissional da robustez do CFP com seus Regionais, na construção da identidade institucional e democrática.

“O desafio da Psicologia nesse contexto, sob orientação maior de seu Conselho Federal, vem sendo muito exitoso, a considerar o suporte que dá às famílias, à sociedade, em temas sensíveis e caros à felicidade humana”, atestou a magistrada.

Na sequência, a procuradora e coordenadora-geral de Negociações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Mariana Lellis Vieira, falou sobre a cobrança tributária.

A conselheira da Comissão de Ética da Presidência da República Marcelise de Miranda Azevedo falou sobre Direito do Trabalho aplicado aos Conselhos Profissionais e as particularidades do regime celetista em relação às questões disciplinares.

“O tema proposto para a minha participação foi muito instigante e me permitiu pesquisar e me atualizar sobre a discussão em torno dos temas de Direito do Trabalho nos Conselhos Profissionais. Fiquei bastante impressionada com o nível do debate que foi possível empreender e com a qualidade do corpo jurídico do Conselho Federal e dos Regionais”, apontou.

O encerramento do evento ficou a cargo da professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Janaína Penalva. A docente teceu uma análise da judicialização das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia e o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

“A função de assessoria jurídica é estratégia nos Conselhos. A Psicologia é um campo central na garantia do direito a uma vida autônoma e digna. A judicialização de resoluções precisa de respostas firmes que sustentem a liberdade profissional e a melhor ciência”, pontuou a professora da UnB.

O gerente Jurídico do CFP, João Diego Rocha Firmiano, explica que, do ponto de vista do trabalho jurídico, os conselhos profissionais têm uma característica muito singular, peculiar, quando comparados a outras instituições. “O CFP e os CRPs, ora lidam com questões de direito privado, ora lidam com direito público. Essa peculiaridade representa um enorme desafio para as equipes jurídicas do Sistema Conselhos”, aponta.

Segundo ele, o aperfeiçoamento das assessorias jurídicas do Sistema Conselhos de Psicologia se traduz em segurança jurídica para a categoria.“Ter a possibilidade de discutir sobre os assuntos e meandros que envolvem os grandes debates jurídicos dos Conselhos Profissionais dá substrato para a advogada ou o advogado que realiza o assessoramento jurídico fazê-lo com nitidez e segurança. Nos processos éticos, é muito importante que a assessoria jurídica tenha completo domínio do Código de Processamento Disciplinar, por exemplo. A partir do momento em que a equipe jurídica realiza o assessoramento, promovendo a aplicação segura dos normativos, a categoria e as usuárias e usuários dos serviços de psicologia certamente estarão devidamente protegidos”, afirma.

Assessoramento jurídico nos CRPs

As assessorias jurídicas do CFP e dos CRPs são os órgãos responsáveis pela produção de pareceres jurídicos, análise de editais de licitações, suporte ao plenário nos processos administrativos e disciplinares e por realizar a defesa judicial do Sistema Conselhos de Psicologia perante o Sistema de Justiça.

Acesse o banco de imagens do evento.

Encontro das Assessorias Jurídicas do Sistema Conselhos de Psicologia

CFP defende papel fundamental da Psicologia na gestão de riscos psicossociais no trabalho

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou, na segunda-feira (14), uma nota pública no qual reafirma a indispensável atuação de psicólogas e psicólogos organizacionais e do trabalho na avaliação, promoção e gestão dos riscos psicossociais nos contextos laborais.

A manifestação do CFP será apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que têm entre suas atribuições a fiscalização e promoção de políticas na área.

A nota é divulgada ante os crescentes indicadores de adoecimento mental no trabalho, nos quais, o absenteísmo e o afastamento são apenas algumas das graves implicações desse cenário.

O documento destaca o histórico de produção de conhecimento e experiência profissional da Psicologia nesse campo, bem como sua capacidade técnica na construção de instrumentos rigorosos e confiáveis para a avaliação dos ambientes laborais.

A nota ressalta ainda que essa atuação é fundamental para a produção de insumos que subsidiem práticas e modelos de ação eficazes na mitigação e prevenção do problema.

Confira, abaixo, a Nota do CFP.

Posicionamento sobre a participação de psicólogas e psicólogos na avaliação de gestão de fatores de riscos psicossociais

O Conselho Federal de Psicologia – CFP, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e diante do avanço das políticas de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no Brasil, dos desafios crescentes relacionados à Saúde Mental Relacionada ao Trabalho – SMRT, e da consolidação de marcos normativos nacionais e internacionais que reconhecem a proteção psicossocial como um direito fundamental da classe trabalhadora, vem a público apresentar seu posicionamento sobre a indispensabilidade da participação das psicólogas e dos psicólogos organizacionais e do trabalho nas equipes multiprofissionais, responsáveis pela promoção da saúde e segurança das trabalhadoras e trabalhadores em todos os contextos laborais.

As psicólogas e os psicólogos, em especial aquelas e aqueles com expertise nos processos que configuram o mundo das organizações e do trabalho, contribuem de forma significativa para a identificação, análise, avaliação e gestão de riscos psicossociais. Essa atuação se baseia em um corpo de conhecimento técnico e científico acumulado ao longo de décadas de pesquisa e prática profissional.

Os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho – FRPRTs, presentes no desenho, organização e gestão do trabalho, bem como nas relações interpessoais, possuem um impacto direto na saúde mental e no bem-estar da classe trabalhadora. A identificação e avaliação desses riscos exigem uma análise especializada e contextualizada, que considere as particularidades de cada ambiente e contexto de trabalho e as subjetividades das trabalhadoras e trabalhadores envolvidos.

A Portaria GM/MS nº 5.674, de 1º de novembro de 2024, que atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho – LDRT, reconhece como fatores de risco psicossociais aspectos como a gestão organizacional autoritária, a precarização do trabalho, demandas emocionais excessivas, assédio moral, discriminação e insegurança laboral. Essa atualização reforça a importância de uma abordagem abrangente e multidisciplinar na prevenção e no tratamento de agravos e adoecimentos relacionados ao trabalho.

Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEP/INSS, 2024) revelam um aumento alarmante no número de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais no Brasil. Desde o início da pandemia, esses afastamentos cresceram mais de 400%, passando de 91,6 mil em 2020 para 472 mil casos em 2024. Esses dados evidenciam a dimensão epidêmica do adoecimento psíquico relacionado ao trabalho no país, exigindo respostas imediatas e eficazes por parte dos órgãos competentes e das organizações empregadoras.

A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 – NR-1, que estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, reconhece formalmente a avaliação dos riscos psicossociais como parte integrante da gestão de riscos no ambiente laboral. Essa inclusão reforça a necessidade de que a avaliação desses riscos seja conduzida por profissionais com competência técnica específica, cabendo privativamente às psicólogas e aos psicólogos a realização das avaliações psicológicas, conforme estabelecido pela Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962.

Em complemento, a Resolução CFP nº 14, de 28 de junho de 2023, regulamenta expressamente o exercício profissional da psicologia na avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, em consonância com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – PNSTT. Essa resolução define as competências e responsabilidades das psicólogas e dos psicólogos nessa área de atuação, alinhadas às diretrizes nacionais e internacionais, como as da Organização Internacional do Trabalho – OIT, da Organização Mundial da Saúde – OMS e da ISO 45.003:2021, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços prestados à sociedade.

O CFP reforça que a Psicologia desempenha papel central na construção de diagnósticos situacionais precisos, na formulação de intervenções eficazes e no fortalecimento de culturas organizacionais mais seguras e saudáveis. Esse papel se torna ainda mais crítico diante de um cenário de crescente adoecimento mental, precarização das condições laborais e intensificação de fatores psicossociais.

Nesse contexto, é imprescindível incorporar uma visão crítica e ampliada sobre os determinantes do sofrimento psíquico no trabalho. O modelo psicossocial propõe uma abordagem que reconhece a complexidade dos determinantes sociais, simbólicos e organizacionais do sofrimento, superando reducionismos biologizantes e individualizantes. Trata-se de compreender a saúde mental como fenômeno coletivo, situado no território e na vida social, e o adoecimento como expressão das contradições nas formas de viver e trabalhar.

Qualquer iniciativa que exclua ou substitua as psicólogas e os psicólogos nesse processo compromete a qualidade e a segurança dos serviços prestados à classe trabalhadora.

Diante do exposto, o Conselho Federal de Psicologia – CFP reitera que a participação das psicólogas e dos psicólogos organizacionais e do trabalho nas equipes multiprofissionais, responsáveis pela promoção da saúde e segurança da classe trabalhadora, é indispensável para garantir a efetividade das políticas de prevenção, vigilância e promoção da saúde mental relacionada ao trabalho.

O CFP reafirma seu compromisso com a defesa da Psicologia como ciência e profissão essencial para a promoção da Saúde Mental Relacionada ao Trabalho, repudiando qualquer tentativa de descaracterizar ou desconsiderar o papel da psicóloga e do psicólogo nesse campo.

Brasília, 14 de abril de 2025

Conselho Federal de Psicologia

 

 

Parte 3: Série Especial Regulamentação da Psicoterapia

Esta é a parte final da série especial “Psicoterapia no Brasil: uma História de Lutas e Estratégias da Psicologia”.

O conteúdo foi elaborado pelo CFP e traz o percurso da relação da Psicologia nesse campo a partir dos avanços, desafios, atores envolvidos e caminhos já adotados.

Conhecer essa trajetória é fundamental para compreender a importância de uma ação estratégica e mobilizadora, que efetivamente leve à aprovação de uma legislação pelo Congresso Nacional – uma demanda da categoria e da sociedade.

Se você ainda não acessou os posts que trazem a parte 1 e 2 dessa linha do tempo, vá no nosso feed e confira!

Mas se já leu, segue com a gente para conhecer os marcos mais atuais dessa importante mobilização e as movimentações que estão ocorrendo no Congresso Nacional.

PARTE 3

Em 2018, O CFP, a Associação Brasileira de Psicoterapia (ABRAP) e a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) realizam diálogos para delinear critérios comuns sobre o reconhecimento e a prática da psicoterapia por psicólogas e psicólogos.

Os diálogos também vislumbram o trabalho de elaboração de parâmetros dos programas de formação e dos requisitos básicos para garantir o rigor e o exercicio qualificado em psicoterapia.

Também foi realizada, com transmissão em tempo real, a live “Conversando sobre psicoterapia e a formação da(o) psicoterapeuta”, como forma de ampliar o debate com a categoria para desenvolver critérios comuns que permitissem o reconhecimento de uma(um) psicoterapeuta.

SUGESTÃO LEGISLATIVA 8/2018
Ainda em 2018, é apresentada no Congresso Nacional a Sugestão n° 8/2018, propondo a regulamentação da Psicoterapia como prática privativa de psicólogas e psicólogos.

A ideia foi rejeitada pois, embora a Comissão de Legislação Participativa tenha reconhecido as razões do proponente, a relatoria defendeu que a alteração proposta “carecia de amadurecimento, evolução e aprofundamento do debate”, principalmente quanto à falta de consensos entre as categorias envolvidas.

SUGESTÃO 40/2019 SENADO

No ano de 2019, novamente uma ideia legislativa é apresentada no Senado com propósito semelhante: tornar a Psicoterapia prática privativa da Psicologia.

Atento à importância da discussão e às estratégias necessárias à tramitação da proposta, o CFP incidiu para a designação de relator da matéria que apresentasse disponibilidade para qualificação do texto, como já comunicado à categoria.

A sugestão está em análise pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e, caso seja aprovada, será transformada em Projeto de Lei.

DEFESA DA AUTONOMIA DA PROFISSÃO

Ainda em 2019, o CFP realizou incidência junto à deputada Erika Kokay para apresentação de um projeto de lei para alterar a Lei dos Planos de Saúde de modo a retirar o encaminhamento médico como condição obrigatória para a cobertura da psicoterapia pelas prestadoras.

O objetivo da proposta é assegurar a autonomia da Psicologia na função de avaliação e diagnóstico psicológico. O projeto passou a fazer parte de um processo maior de revisão da legislação sobre planos de saúde e está em fase de avaliação na Câmara dos Deputados.

COVID E AMPLIAÇÃO DA PROCURA POR PSICOTERAPIA

Em 2020, o mundo é assolado pela pandemia da Covid-19, com graves impactos para a saúde mental das pessoas.

Em janeiro daquele ano, a Organização Mundial da Saúde
(OMS) declarou a pandemia como Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional (ESPIl), o mais alto nível de alerta da Organização.

O estado de emergência durou até maio de 2023.

Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar revelam que o número de sessões de psicoterapia com psicólogos aumentou mais de 208% em 2023 (pós-pandemia), quando comparado a 2019 (pré-pandemia).

Os indicadores destacam, portanto, que a demanda pela prática aumentou consideravelmente, o que reafirma a necessidade de regulamentação – inclusive, para impedir práticas inadequadas por pessoas sem a devida qualificação.

SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE PSICOTERAPIA

Em 2021, o Conselho Federal de Psicologia organiza o Seminário Nacional sobre Psicoterapia. O evento abordou formação, qualificação e regulamentação e teve o apoio da Associação Brasileira de Psicoterapia (ABRAP) e da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP).

Também em 2021, o Sistema Conselhos de Psicologia realizou uma consulta pública, aprovada pela APAF, para receber contribuições da categoria em relação à temática.

Em 2022, o XI Congresso Nacional de Psicologia (CNP) reforçou a deliberação de que o Sistema Conselhos de Psicologia trabalhasse para promover a regulamentação da Psicoterapia.

Essa foi uma das 338 diretrizes aprovadas na instância máxima de deliberação do Sistema Conselhos de Psicologia, o CNP.

O caderno de diretrizes do CNP estabelece a articulação com o Poder Legislativo no que diz respeito à psicoterapia a fim de assegurar prerrogativas profissionais da psicóloga, bem como determina a articulação com o Conselho Federal de Medicina quanto à defesa de uma prática científica e qualificada e às atividades de cada categoria.

RESOLUÇÃO CFP 13/2022

Também neste ano, o Conselho Federal de Psicologia lança a Resolução CFP n° 13/2022 para dispor sobre diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia por psicólogas e psicólogos.

A normativa em vigor atualiza a Resolução CFP n° 10/2000 ao abordar dilemas éticos do exercício profissional da psicóloga psicoterapeuta e ao estabelecer parâmetros na área.

IMPRECISÕES INVIABILIZAM PROPOSTA LEGISLATIVA

No mesmo ano, é também apresentado o projeto de lei n° 2719/2022 na Câmara dos Deputados. A proposta buscava estabelecer que os cuidados em saúde mental só poderiam ser exercidos por profissionais com curso superior nas áreas de Psicologia e psiquiatria.

Imprecisões conceituais fragilizaram a proposta, como a compreensão de que psicoterapia seria a única modalidade de cuidado em saúde mental, e o projeto acabou sendo retirado de tramitação pelo próprio autor.

COBERTURA ILIMITADA DE SESSÕES DE PSICOTERAPIA

Também em 2022 surge um importante ganho no campo da psicoterapia: por meio da Instrução Normativa n° 65, a ANS estabeleceu a cobertura ilimitada de sessões de psicoterapia pelas operadoras de plano de saúde no país.

Antes desta alteração, havia um número máximo de sessões em cada autorização, com a necessidade de novas autorizações para continuidade do processo psicoterapêutico quando esse prazo chegava ao fim.

Mais uma vez, a instituição reconhece a contribuição da psicoterapia para a sociedade e aprimora as suas normativas com o objetivo de facilitar o acesso de usuários à prática.

2023 / CADERNO DA PSICOTERAPIA

Em 2023, o CFP lança a publicação especial “Reflexões e orientações sobre a prática da Psicoterapia”.

O caderno traz para a categoria o acúmulo do GT iniciado em 2019, contendo reflexões e orientações sobre a modalidade de intervenção clínica mais amplamente exercida por psicólogas e psicólogos de todo o país – conforme apontou o Censo da Psicologia Brasileira, de 2022.

A publicação destaca a importância profissional e social de debater a Psicoterapia, em razão das diversas linhas teóricas existentes e das diferentes formas e ambientes de atuação.

CFP ENCOMENDA ESTUDO DA CONSULTORIA LEGISLATIVA DO
CONGRESSO

Foi atento a esse cenário que em 2023 o CFP procurou a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados para discutir o conteúdo necessário a um texto para regulamentação da psicoterapia que fosse adequado e efetivamente apresentasse viabilidade de aprovação

Como resultado, a Consultoria Legislativa apresentou estudo técnico indicando a necessidade de definição de profissionais habilitados, da formação necessária e a articulação com outras categorias profissionais

“A regulamentação das práticas profissionais somente se justifica quando, mais que especificar direitos, se fizer necessária para impor deveres profissionais em favor da coletividade consumidora de seus serviços, já que, se praticados por pessoas desprovidas de um mínimo de conhecimentos técnicos e científicos especializados, poderiam acarretar sério dano social, com riscos à segurança, a integridade física e à saúde.” (CLCN, 2023)

SUGESTÃO 1/2024

No ano passado, é apresentada mais uma sugestão legislativa no Senado Federal sobre o tema, desta vez propondo a regulamentação do exercício da psicoterapia por profissionais de Psicologia e da medicina

Analisando a rejeição das propostas anteriores, a proposta passa a oferecer mais uma oportunidade de incidência junto ao Congresso Nacional. Juntas, as últimas sugestões possuem cerca de 200 mil votos favoráveis e apontam para a urgência da regulamentação.

Em fevereiro de 2025, durante o Congresso de Psicologia Clínica, realizado em São Paulo/SP, o Conselho Federal de Psicologia apresenta minuta de um projeto para que a regulamentação da psicoterapia seja aprovada por lei.

O texto foi debatido com Conselhos Regionais de Psicologia, bem como com entidades da área presentes na atividade, de modo a aprimorar a proposta. A construção de uma minuta de projeto de lei foi realizada a partir de um trabalho criterioso do CFP, e em conformidade com as diretrizes do estudo apresentado pela Consultoria Legislativa do Congresso Nacional.

O atendimento a essas condições técnicas – bem como o trabalho planejado, articulado e dedicado de incidência para um cenário de forças aliadas traz a expectativa de uma tramitação célere na Câmara e no Senado.

INCIDÊNCIA NO LEGISLATIVO É AÇÃO ESTRATÉGICA!

A aprovação de uma lei pela Câmara e o Senado demanda um trabalho técnico e, sobretudo, estratégico. Como mostra a história, esse é um campo de disputa de interesses e de pressões que podem interferir no processo legislativo.
Construir um campo de forças aliadas a essa importante demanda da categoria e da sociedade é um passo fundamental nessa condução.

Em breve, a categoria e o amplo conjunto da sociedade serão convocados a participar das ações de incidência para fortalecer essa mobilização e assegurar a aprovação de uma lei que regulamente a psicoterapia no Brasil.

Parte 2: Série Especial Regulamentação da Psicoterapia

O Conselho Federal de Psicologia preparou a série especial “Psicoterapia no Brasil: uma História de Lutas e Estratégias da Psicologia”.

Aqui você confere a parte 2/3 desse importante conteúdo, que traz o percurso da relação da Psicologia com essa prática mostrando avanços, desafios, atores envolvidos e caminhos já adotados.

Conhecer essa trajetória é fundamental para compreender a importância de uma ação estratégica e mobilizadora, que efetivamente leve à aprovação de uma legislação pelo Congresso Nacional – uma demanda da categoria e da sociedade.

Parte 2

O acúmulo das décadas anteriores possibilita a publicação da Resolução
CFP n° 10/2000, primeira normativa que especifica e qualifica a psicoterapia exercida por psicólogas e psicólogos, estabelecendo princípios e diretrizes na área.

No mesmo ano, o CFP publica também a Resolução n° 14/2000, que trouxe a primeira consolidação das normativas relativas ao Titulo Profissional de Especialista em Psicologia, já contendo a previsão da Psicologia Clínica como uma das especialidades.

RESOLUÇÃO ANS N° 77
INCLUSÃO DA PSICOTERAPIA NO ROL DE PROCEDIMENTOS

Difícil lembrar, mas até o início dos anos 2000 os planos de saúde não forneciam cobertura para a psicoterapia. Foi em 2003 que a Agência Nacionalde Saúde Suplementar (ANS) publicou uma resolução na qual incluiu a psicoterapia no rol de procedimentos a serem cobertos pelas operadoras de plano de saúde.

Na prática, esse é um fato emblemático: endossa o reconhecimento dessa modalidade de cuidado a partir das demandas da sociedade e fortalece, inclusive, a necessidade de que seja exercida por profissões regulamentadas.

Para fixar

A partir desse momento, a ANS passa a regular questões relacionadas à psicoterapia apenas quando exercida por profissionais regulamentados, ou seja, inscritos, ativos e regulares em conselhos profissionais, sem possibilidade de aplicação a situações de exercicio por outros profissionais – um importante ganho para a Psicologia.

Na Assembleia de Políticas, de Administração e de Finanças, a APAF, foi criado o primeiro Grupo de Trabalho exclusivo para debater, no Sistema Conselhos, as questões referentes ao exercício da prática.

Importância da APAF

A APAF é o espaço que reúne representantes do Conselho Federal e de todos os Conselhos Regionais de Psicologia para a definição de políticas e procedimentos para dar cumprimento às deliberações feitas pelo Congresso Nacional da Psicologia, instância máxima de deliberação da profissão e que oportuniza a participação de toda a categoria.

Dentre outros pontos, o GT fortaleceu o reconhecimento, a partir do acúmulo das discussões com pesquisadores do campo e instituições relacionadas à prática, da psicoterapia como campo interdisciplinar.

Nesse sentido, indicou as limitações da psicoterapia como prática privativa de psicólogas(os) e também apresentou parâmetros técnicos e éticos para seu exercício
nos limites da Psicologia.

Um dos pontos cruciais indicados pelo GT diz respeito ao diferencial da formação em Psicologia e a necessária qualificação profissional, englobando a graduação, o estágio supervisionado da atividade, o processo psicoterapêutico pessoal e a especialização em determinada abordagem.

O GT da APAF também sugeriu a construção de parcerias com entidades da psicoterapia e a definição de estratégias para o enfrentamento a perspectivas distintas.

Para aprofundar as ações no tema, o CFP e os Conselhos Regionais elegeram 2009 como o “Ano da Psicoterapia” no Sistema Conselhos de Psicologia.

Foi um ano inteiro dedicado à discussão do exercício dessa prática pela categoria e para debate das questões elencadas pelo Grupo de Trabalho.

No bojo desse amplo debate, em 2014 a ANS publica instrução normativa para possibilitar a dedução na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para atendimentos de saúde ofertados por seis categorias profissionais – dentre estes, os serviços de psicoterapia.

Mais uma vez, a agência governamental reconhece a seriedade e a importância da psicoterapia para a sociedade e reforça a valorização da Psicologia como categoria profissional responsável por essa prática.

Foram realizados seminários regionais e um grande evento de âmbito nacional.
As atividades, que se desenvolveram inclusive nos anos seguintes, resultaram em publicações de referência.

Série Especial Regulamentação da Psicoterapia: Parte 1

Sabia que a luta pela regulamentação da psicoterapia como atividade de psicólogas e psicólogos não é recente? Na verdade, ela tem um histórico bastante longo e se relaciona com o próprio reconhecimento da Psicologia como profissão.

Conhecer essa trajetória, os avanços, os desafios e os atores envolvidos é fundamental para compreender a importância de uma ação estratégica e mobilizadora, que efetivamente leve à aprovação de uma lei na área.

Para facilitar esse processo, o CFP preparou a série especial “Psicoterapia no Brasil: uma História de Lutas e Estratégias da Psicologia”, reunindo informações essenciais sobre essa importante temática e sua interface com nossa profissão.

O conteúdo está dividido em três etapas, que englobam desde a presença desse tema já na regulamentação da Psicologia às articulações feitas na atualidade para a aprovação de um projeto de lei pelo Congresso Nacional.

A íntegra da série já está disponível aqui nas redes. Não perca esse conteúdo!

PARTE 1

SÉRIE PSICOTERAPIA NO BRASIL: UMA HISTÓRIA DE LUTAS E ESTRATÉGIAS DA PSICOLOGIA

Você sabia que a luta pela regulação da prática da psicoterapia como atividade de psicólogas e psicólogos não é recente?

Pelo contrário: o histórico é bastante longo, data desde a regulamentação da própria sicologia como profissão. Uma demanda já debatida por uma diversidade de atores:
Conselhos de Classe, Poderes Executivo e Legislativo, profissionais e a própria sociedade.

Quer se informar mais sobre esse processo e o papel do Conselho Federal de Psicologia? Vem com a gente relembrar essa trajetória e como ela se relaciona com a história da profissão no país.

Em 27 de agosto de 1962, a Lei 4.119 cria e regulamenta a profissão de psicóloga e psicólogo e os cursos de Psicologia no Brasil. Embora a Lei tenha sido sancionada em 1962, as tratativas pela criação dessa legislação duraram cerca de quatro anos, pois o projeto originário foi apresentado em 1958.

Inicialmente, esse projeto propunha a prática da psicoterapia como privativa de psicólogas e psicólogos, assim como o diagnóstico psicológico, a orientação e seleção profissional e a orientação psicopedagógica.

No entanto, essa perspectiva foi contestada à época por legisladores que defenderam a necessidade de alteração do texto ou exclusão do tópico, argumentando principalmente as interfaces dessa prática com outras categorias profissionais -notadamente a medicina.

Essa compreensão ganhou alcance e as repercussões conduziram ao entendimento de que, no cenário político da época, tentar incluir a psicoterapia como prática exclusiva da Psicologia faria com que a própria profissão não fosse regulamentada.

Como acordo possível, adotou-se no texto a expressão “solução de problemas de ajustamento”. Para além dessa adequação, na sanção da Lei o então presidente João Goulart também vetou o termo “funções privativas”, que atingia todo o conjunto de práticas da profissão.

Foi a partir das negociações feitas junto ao Legislativo que o Congresso Nacional derrubou o veto e manteve o conjunto de funções exclusivas da Psicologia, que passou então a ser uma profissão regulamentada.

Passados quase dez anos da criação da profissão, a constituição do CFP e dos CRPsTeafirma à sociedade que a Psicologia é uma ciência e profissão respaldada por uma Autarquia com as funções de disciplinar, fiscalizar e orientar suas profissionais, principalmente em proteção à sociedade usuária de seus serviços.

Mesmo após a regulamentação da profissão e criação do Sistema Conselhos de Psicologia, o reconhecimento da aptidão de psicólogas e psicólogos para a prática da psicoterapia não era consenso em instâncias importantes no campo da saúde.

Em 1974, o Conselho Nacional de Saúde contestou a habilidade de psicólogas e psicólogos para realizarem a prática da psicoterapia.

A composição do colegiado à época considerava que profissionais da Psicologia poderiam somente auxiliar nos processos psicoterapêuticos, desde que submetidos à supervisão de profissionais da medicina.

Diante desse cenário, o CFP promove ações para refutar essa compreensão equivocada, afirmando não só a aptidão de profissionais de Psicologia para a prática da psicoterapia, como também o destaque expressivo dessa intervenção na formação e no exercício profissional.

Em 1980, o médico e então deputado federal Salvador Julianelli apresentou no Congresso um projeto propondo, entre outras medidas, estabelecer a exclusividade da psicoterapia para profissionais da medicina.

Como efeito das articulações e defesas empreendidas pela Psicologia e pelo CFP, o próprio autor compreendeu a importância de interromper a tramitação da proposta, o que aconteceu seis meses após sua apresentação.

O histórico demonstra que, desde as primeiras décadas de regulamentação da profissão, o Conselho de Psicologia teve importante incidência para medidas que não somente consolidaram a aptidão de psicólogas(os) no exercício da psicoterapia, como também ampliaram o compromisso da profissão com a saúde mental e seu reconhecimento pela sociedade.

Senadora com formação em Psicologia vai relatar sugestões para regulamentar Psicoterapia

Após importante articulação do Conselho Federal de Psicologia (CFP), a senadora Mara Gabrilli (PSD/SP), com formação em Psicologia, foi designada em 20/3 como relatora das sugestões legislativas que estão no Congresso Nacional para regulamentar a psicoterapia.

Com a indicação da relatora feita após incidência do CFP, agora as SUGs 40/2019 e 1/2024 passam a ser analisadas por uma parlamentar alinhada ao campo da Psicologia.

A medida fortalece as condições necessárias para fazer avançar um projeto de lei que reconheça as atribuições técnicas de psicólogas e psicólogos no exercício da psicoterapia!

O CFP já disponibilizou à senadora um amplo conjunto de elementos técnicos para subsidiar a apresentação do parecer legislativo – etapa fundamental para que o projeto avance na avaliação pelo Congresso Nacional.

A indicação da parlamentar é mais uma etapa na série de ações estratégicas que vêm sendo continuamente desenvolvidas pelo
CFP, com foco na construção de forças favoráveis ao avanço de uma proposta de lei que efetivamente tenha condições de ser aprovada.

A construção dessa proposta foi alinhada com os Conselhos
Regionais de Psicologia de todo o país e debatida durante o Congresso de Psicologia Clínica, realizado em SP, em fevereiro deste ano.

É importante você saber: a aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional demanda uma ação que necessita, sobretudo, ser estratégica.
Especialmente em áreas que são tema de disputa por diferentes campos de interesse.

É esse trabalho técnico, contínuo e de incidência estratégica que o CFP vem realizando junto a diversos parlamentares e comissões no Congresso Nacional, com importantes frentes de resultado já surgindo.

Em breve você vai acessar nas nossas redes sociais uma linha do tempo que ajuda a compreender como a regulamentação da psicoterapia se relaciona com o próprio processo pelo reconhecimento da
Psicologia como profissão.

Conhecer esses caminhos já percorridos e os entraves que marcaram essa trajetória é importante para compreender como mecanismos assertivos de ação são fundamentais neste momento para assegurar a aprovação de uma Lei da Psicoterapia.

Novidade na Regulamentação da Psicoterapia

Como resultado direto da série de incidências e articulações que o CFP tem feito junto ao Parlamento, a senadora, e psicóloga, Mara Gabrilli (PSD/SP) foi nomeada como relatora das proposições sobre regulamentação da psicoterapia que estão no Congresso Nacional, e que devem ser transformadas em um único projeto de lei.

Isso significa ter uma força aliada ao campo da Psicologia para fazer avançar a votação dessa importante proposição pelas comissões parlamentares. A indicação da senadora foi feita no último dia 20/3, e agora formalmente comunicada ao CFP por seu gabinete.

A medida é parte de uma incidência estratégica que o Conselho tem feito no Congresso Nacional com foco nos mecanismos mais assertivos para um projeto de lei que reúna as condições de efetivamente ser aprovado.

Confira a mensagem do presidente Pedro Paulo Bicalho

https://www.instagram.com/reel/DHwKByPO82i/

Inscrições prorrogadas para concurso de provas e títulos para registro de Especialista em Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) comunica que as inscrições para o novo concurso de provas e títulos para obtenção do Registro Profissional de Especialista em Psicologia foram prorrogadas até 10 de abril.

A data da prova permanece agendada para 18 de maio e será realizada em todas as capitais brasileiras. As inscrições devem ser feitas exclusivamente no site da instituição organizadora do certame (Instituto Quadrix). A taxa para participação é de R$ 250.

Os títulos de especialista serão concedidos em Avaliação Psicológica; Neuropsicologia; Psicologia Clínica; Psicologia do Esporte; Psicologia do Tráfego; Psicologia em Saúde; Psicologia Escolar e Educacional; Psicologia Hospitalar; Psicologia Jurídica; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Psicologia Social; Psicomotricidade; e Psicopedagogia.

O concurso será aplicado em três fases: prova objetiva (de caráter eliminatório e classificatório); prova discursiva (de caráter eliminatório e classificatório); e avaliação de títulos (de caráter classificatório).

Para participar, candidatas e candidatos deverão ser profissionais de Psicologia com mais de dois anos de inscrição no Conselho Regional de Psicologia de atuação (contínuos ou com intervalos), até 18 de maio, data de realização das provas.

É necessário ter prática profissional na especialidade requerida pelo período mínimo de dois anos, a ser comprovada conforme a Resolução CFP 23/2022, que institui condições para concessão e registro de especialista.

Também é exigido estar em dia com pagamento das anuidades; inscrição ativa no respectivo CRP; não estar cumprindo pena de suspensão ou cassação ou inadimplente em relação à pena de multa em processo ético; bem como estar adimplente com relação à anuidade dos exercícios anteriores.

Cronograma

Encerramento das inscrições: 10/4/2025
Último dia para pagamento da inscrição: 11/4/2025
Aplicação das provas: 18/5/2025
Divulgação do resultado final: 26/8/2025

Confira a íntegra do edital, com todas as normas e o cronograma completo do Concurso de Provas e Títulos no site da organizadora.

MEC lança guia para implantação da Lei 13.935

O Ministério da Educação (MEC) acaba de lançar um documento oficial com orientações para que municípios e estados brasileiros passem a implementar a lei 13.935/2019, que assegura os serviços de psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica.

O material do MEC traz um passo a passo, de forma sistematizada, de como estados e municípios podem se preparar e realizar estratégias para a contratação e incorporação de psicólogas(os) nas equipes multiprofissionais das escolas de ensino básico de todo o país.

Com isso, a Psicologia passa a contar com o importante apoio do poder executivo para que a lei 13.935/2019 passe a ser efetivamente cumprida em todo o país.

O documento divulgado pelo MEC foi elaborado de forma coletiva com a colaboração de entidades nacionais da Psicologia, do serviço social e da educação, incluindo o Conselho Federal de Psicologia (CFP).

O texto será disseminado pelo próprio MEC a todas as secretarias de educação do país e representa um importante avanço na luta pela efetiva implantação dos serviços de psicologia e serviço social na rede pública de ensino.

No material, o ministério ressalta que a Psicologia e o serviço social são profissões cujas atribuições e competências próprias representam contribuições significativas às finalidades da educação.

O documento aborda mecanismos de monitoramento e avaliação, bem como evidencia a necessidade da contratação de profissionais por meio de concursos públicos.

Encontro Nacional de Comissões de Educação do Sistema Conselhos discute avanços na implementação da Lei 13.935/2019

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) sediou, nos dias 12 e 13 de março, o II Encontro Nacional de Comissões de Educação do Sistema Conselhos de Psicologia, reunindo representantes das comissões de Educação dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) de todo o país.

O evento teve como foco o debate sobre a implementação da Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a presença da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica.

A conselheira do CFP, Raquel Guzzo, destacou a importância do encontro para o fortalecimento da atuação da Psicologia na educação. “Reunimos as comissões de Educação de todos os CRPs para dialogar sobre a implementação da Lei 13.935. Foi um debate muito interessante, com todas as comissões manifestando sua disposição em dar prosseguimento à implantação da lei”, pontuou a conselheira federal.

Um dos pontos centrais do debate foi o documento publicado pelo Ministério da Educação (MEC), que contém subsídios para auxiliar as secretarias municipais e estaduais de educação na implementação da lei.

“Temos agora a contrapartida do MEC nos auxiliando na implementação e regulamentação dessa lei, o que nos deixa muito felizes, porque a qualidade da educação pública é uma meta de todos nós, psicólogos e educadores”, avaliou Raquel Guzzo.

Rosana Éleres, conselheira do CFP, ressaltou a importância histórica da luta pela presença da Psicologia nas escolas. Para ela, o encontro reforçou o compromisso da categoria com a melhoria da qualidade da educação pública e com a garantia do acesso a serviços de Psicologia para estudantes e comunidades escolares em todo o território nacional.

“Nossa luta tem história. Reunimos nesses dois últimos dias as comissões de Psicologia escolar e educacional de todos os 24 conselhos regionais. Nós somos profissionais da educação, estamos mostrando para que viemos, e o documento do MEC, baseado em diretrizes, indica o que a psicóloga e o psicólogo fazem na escola”, apontou.

Legislação

A Lei 13.935/2019 determina que os sistemas de ensino contem com profissionais de Psicologia e Serviço Social em suas equipes multiprofissionais para atender às demandas educacionais, em busca da melhoria do ensino e da convivência escolar. A legislação também pretende atuar no enfrentamento de questões como evasão escolar, violência, desigualdades sociais e dificuldades de aprendizagem.

O objetivo é apoiar o trabalho pedagógico nas escolas e contribuir para o desenvolvimento integral de crianças na etapa da educação básica. A norma busca ainda contribuir na construção de um ambiente escolar mais inclusivo, acolhedor e atento às necessidades sociais e emocionais dos estudantes.

Documento de subsídios para a implementação da Lei 13.935/2019