Coronavírus: Orientações sobre atividades acadêmicas na graduação em Psicologia

A Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), em conjunto com o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi), lançou na terça-feira (24) uma nota pública na qual convoca coordenadoras(es) e docentes da graduação em Psicologia a refletir sobre os impactos do ensino e do estágio a distância na área.

O debate voltou à tona em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), momento no qual recentes medidas do Governo Federal e normativas do Ministério da Educação (MEC) tentam flexibilizar a realização remota de práticas acadêmicas, tendo em vista a paralisação temporária das Instituições de Ensino Superior (IES) como ação preventiva à propagação e contaminação pelo vírus.

Na nota pública – assinada também por diversas entidades da Psicologia e por todos os Conselhos Regionais de Psicologia – os signatários reconhecem a urgência de debater alternativas ao problema, mas chamam a atenção para a necessidade de avaliar a pertinência das medidas que vêm sendo adotadas. Nesse sentido, as instituições ponderam que não seja aceita a adoção de disciplinas a distância com percentual superior “aos já excessivos 40%” permitidos pela Portaria MEC 2.117/2019.

No entendimento das entidades, a substituição de disciplinas presenciais por atividades a distância, sem o devido planejamento prévio ou as ferramentas suficientes, poderá acarretar prejuízos à formação das(os) estudantes. Além disso, a oferta não se daria de maneira igualitária às(aos) graduandas(os), uma vez que muitas(os) não possuem os equipamentos necessários e dependem da estrutura das universidades.

O documento também critica a oferta de estágio e supervisão acadêmica na modalidade EAD. A esse respeito, ABEP, CFP e Fenapsi chamam a atenção para a Lei 11.788/2008, que dispõe sobre os estágios, a Resolução CNE/MEC 05/2011, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Psicologia, e as diretrizes aprovadas pelo CNE em 2019 – que ainda aguardam homologação pelo MEC. “Sabemos que há instituições interpretando equivocadamente o artigo primeiro da lei de estágio, que denomina o estágio como ato educativo, considerando que, se é ato educativo, vale a mesma regra que flexibiliza a oferta de disciplinas. Tal interpretação é, senão descabida, deturpada”, aponta a nota. Os estágios não poderão ser oferecidos na modalidade a distancia, remota ou qualquer alternativa que não presencial.

As entidades que assinam o documento também solicitam que as instituições de ensino proponham um calendário viável de reposição das aulas e, ao mesmo tempo, zelem pela qualidade de seus cursos e pela saúde de suas(seus) docentes e discentes, clamando para que “mantenham contato, criem estratégias de diálogo interno e externo, mas não comprometam a formação em Psicologia e tratem com justiça e equidade a comunidade universitária”.

Assinam esta nota:
ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
ABECIPsi – Associação Brasileira de Editores Científicos de Psicologia
ABPD – Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento
ABPJ – Associação Brasileira de Psicologia Jurídica
ABPP – Associação Brasileira de Psicologia Política
ABRAP – Associação Brasileira de Psicoterapia
ABRAPEE – Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional
ABRAPSIT – Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego
ABRAPSO – Asociação Brasileira de Psicologia Social
ABP+ – Asociação Brasileira de Psicologia Positiva
CFP – Conselho Federal de Psicologia
CONEP – Coordenação Nacional dos Estudantes de Psicologia
FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos
FLAAB – Federação Latino Americana de Análise Bioenergética
IBAP – Institudo Brasileiro de Avaliação Psicológica
IBNeC – Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento
SBPH – Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar

Conselhos Regionais de Psicologia:
CRP 01 (DF), CRP 07 (RS,) CRP 13 (PB), CRP 19 (SE),
CRP 02 (PE), CRP 08 (PR), CRP 14 (MS), CRP 20 (AM/RR),
CRP 03 (BA), CRP 09 (GO), CRP 15 (AL), CRP 21 (PI),
CRP 04 (MG), CRP 10 (PA/AP), CRP 16 (ES), CRP 22 (MA),
CRP 05 (RJ), CRP 11 (CE), CRP 17 (RN), CRP 23 (TO),
CRP 06 (SP), CRP 12 (SC), CRP 18 (MT) e CRP 24 (AC/RO)

Acesse a íntegra da nota.

Nota sobre atividades acadêmicas nos cursos de graduação em Psicologia em tempos de pandemia.

 

Posse da nova Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) apresenta a nova composição da sua Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) para o triênio 2020/2022. As conselheiras federais Izabel Hazin e Katya Luciane de Oliveira ficarão à frente da CCAP.

A presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, deu posse aos membros da Comissão, na sexta-feira (6), durante a reunião de planejamento da CCAP. Na ocasião, Ana Sandra frisou o trabalho de excelência da CCAP nos últimos três anos, reafirmando a importância da Comissão para o Sistema Conselhos de Psicologia.

“A categoria já percebe uma nova perspectiva de cuidado com a avaliação psicológica, uma avaliação que é comprometida com os direitos humanos, de um processo que é feito de forma cuidadosa”, avalia Ana Sandra.

Segundo a conselheira Izabel Hazin, é importante resgatar o lugar da avaliação psicológica para a própria psicologia. “O fazer psicológico começou com a avaliação, ou seja, ela é uma atividade inerente à psicólogia, é uma prática transversal que perpassa o fazer da psicóloga e do psicólogo”, explica.

Izabel explicou, ainda, que o desafio é dar sequência aos trabalhos de tanto sucesso da Comissão anterior, coordenada pelos conselheiros Daniela Zanini e Fabián Rueda.

Já para a conselheira Katya Luciane de Oliveira, a primeira reunião com a CCAP foi bastante profícua, “porque se por um lado parte do grupo já se conhecia e tinha uma cadência de trabalho, o que ajuda muito, por outro lado a inclusão de novos membros trouxe um frescor e agregou ainda mais qualidade aos trabalhos, que já são de excelência”.

O conselheiro-secretário do CFP, Fabián Rueda, esteve à frente da Comissão na gestão anterior, junto com Daniela Zanini. Para Fabián, “a CCAP que trabalhará no período 2020-2022 terá uma grande responsabilidade, no sentido de continuar divulgando uma prática de avaliação psicológica ética e com rigor técnico-científico, assim como evidenciar cada vez mais a indissociabilidade da AP e a justiça e proteção dos Direitos Humanos”.

A Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica possui mandato de três anos e seus membros têm por missão discutir e propor diretrizes, normas e resoluções sobre avaliação psicológica, além de conduzir o processo de avaliação dos Testes psicológicos por meio do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi).

Conheça os membros da CCAP

Katya Luciane de Oliveira – conselheira responsável e coordenadora da CCAP
Izabel Augusta Hazin Pires – conselheira responsável e coordenadora da CCAP
Ana Paula Porto Noronha
Ana Cristina Resende
Caroline Tozzi Reppold
Daniela Sacramento Zanini
Evandro Morais Peixoto
Josemberg Moura de Andrade
Lucila Moraes Cardoso
Monalisa Muniz Nascimento

 

Piauí recebe o II Congresso de Psicologia Brasileira

Durante os dias 11 a 14 de junho, será realizado o II Congresso de Psicologia Brasileira, em Parnaíba (PI). Com o tema “Psicologia e Brasilidades: fazeres éticos-políticos, transdisciplinaridade e transformação social”, o evento reunirá mais de 50 palestrantes, entre professoras(es), pesquisadoras(es) e membros de Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). O congresso conta com o apoio do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

O objetivo do congresso é promover um amplo diálogo de saberes, abordando educação, trabalho, saúde, meio ambiente, economia, cultura, questões sociais e políticas contemporâneas locais.

Além disso, o evento terá palestras, minicursos e workshops com temas como atuação da(o) psicóloga(o) no sistema prisional; testes psicológicos para aplicação online; o trabalho psicossocial e interdisciplinar com familiares e usuárias(os) na saúde mental; Psicologia baseada em evidências, entre outros.

As inscrições vão até o dia 2 de março e podem ser feitas no site do Congresso.

SERVIÇO

II Congresso de Psicologia Brasileira

Data: 11 a 14 de junho

Local: Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) – Parnaíba (PI)

Mais informações: https://doity.com.br/iicongressodepsicologiabrasileira

CFP assume presidência do Conanda

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi eleito, nesta quinta-feira (20), para assumir a presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão colegiado responsável pelo planejamento e monitoramento da política nacional de atendimento aos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.

A eleição aconteceu durante a 284ª Assembleia Ordinária do Conanda, que começou na quarta-feira (19). Essa é a vez da sociedade civil assumir a presidência do Conselho no biênio 2020/2022.

Comprometido com a atuação do Conanda, o CFP contribui ao longo dos anos com o processo de participação social e na elaboração de políticas públicas na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Uma das principais atividades do colegiado em 2020 será a realização da 11ª Conferência Nacional da Criança e do Adolescente.

Desmonte no Conanda

A assembleia desta semana foi a primeira após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reestabelecer os mandatos das entidades da sociedade civil que formavam o colegiado. Em setembro de 2019, o governo federal publicou o Decreto nº 10.003/19, que retirava a participação social do Conanda. Na prática, a decisão esvaziava o Conselho e alterava o processo de escolha da presidência do colegiado, que passaria a ser feita por indicação do presidente da República.

A decisão do STF, em dezembro de 2019, é fruto de muita luta e mobilização de 19 entidades, entre elas o CFP, que lançaram a campanha “Escute Esse Conselho” e foram ao Supremo para defender a continuidade do Conanda.

Conanda

Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como o principal órgão do sistema de garantia de direitos. Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

Além da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.

A gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) é também outra importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto.

 

 

 

CFP participa de celebração de 25 anos da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou, nessa terça-feira (18), da sessão solene que marca os 25 anos da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM). A conselheira do CFP, Marina de Pol Poniwas, representou a entidade no evento.

A Comissão foi criada em 1995 e é uma das 25 comissões permanentes da Casa. A iniciativa fez parte da intensificação do compromisso com os direitos humanos, marcada pela participação do Brasil na Conferência da ONU de Viena em 1993.

Para a conselheira do CFP, o fortalecimento da Comissão de Direitos Humanos no parlamento e sua atuação para além da esfera legislativa, especialmente em um momento histórico de ataques aos direitos humanos, contribui com o debate sobre o tema na esfera pública. “Em um momento em que se faz necessário retomar a nossa Constituição, mas também em sua atuação direta de proteção e promoção dos direitos humanos”, avaliou.

Durante o evento, foi lançado o Observatório Parlamentar da Revisão Periódica Universal, uma parceria da Câmara dos Deputados com a Organização das Nações Unidas (ONU).

Criada em 2006, a Revisão Periódica Universal é o mecanismo que analisa a situação de direitos humanos nos estados membros da ONU. O Brasil já passou por três ciclos dessa revisão – em 2008, 2012 e 2017. No último, recebeu mais de 240 recomendações. O observatório parlamentar vai acompanhar a implementação dessas sugestões.

O representante regional do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Jan Jarab,  acredita que o observatório parlamentar poderá ajudar a evitar retrocessos na área de direitos humanos, a partir do exercício, pelo Legislativo, da função constitucional de controle sobre o Poder Executivo.

Com informações Agência Câmara

 

Nota de pesar pelo falecimento do Psicólogo José Alexandre de Lucca

O Conselho Federal de Psicologia (CFP)  lamenta o falecimento do psicólogo José Alexandre de Lucca, conselheiro efetivo do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-08), neste dia 17 de fevereiro de 2020.

Alexandre era conselheiro do atual plenário do CRP-PR desde 2019, professor do curso de Psicologia da Universidade Estadual do Centro-Oeste (Campus Irati-PR). Também já havia colaborado com o CRP-SP entre os anos de 2007 e 2010, estado do qual era natural, sendo o primeiro representante da regional de Marília.

Formado em Psicologia pela UNESP, era mestre em Psicologia e Sociedade pela mesma universidade e doutor em Psicologia Escolar e Desenvolvimento Humano pela USP e Universidade do Porto. Tinha na Psicologia da Educação sua área de pesquisa e contribuição científica por meio da promoção de eventos, produção acadêmica, publicações e orientações.

Aos familiares e amigas(os), nossas profundas condolências.

Com informações CRP-PR.

Parecer do CNE que aprova as DCNs da Psicologia aguarda homologação do MEC

O Conselho Nacional de Educação (CNE) encaminhou ao MEC o Parecer 1071/2019, que aprova a Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Graduação em Psicologia.

O texto contém avanços e é resultado de muita luta das entidades da Psicologia, do CFP e dos CRPs, e de toda categoria, que conseguiu incluir as principais defesas sobre: princípios, formação presencial, carga horária, tempo de integralização, estágios, competências e outros itens.

As DCNs têm a importante função de promover processos educativos de qualidade, que garantam a formação de profissionais com competência, ética e compromisso social.

Agora, o parecer aprovado aguarda homologação do MEC.
Leia o parecer. 

Leia mais

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Repensar a formação em Psicologia

Nota de pesar: Fernanda Benvenutty

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lamenta o falecimento da militante trans e ativista de direitos humanos, Fernanda Benvenutty, neste domingo (2), em João Pessoa (PB). 

Pioneira na luta pelos direitos de travestis e transexuais no Brasil, Fernanda era enfermeira, natural de Remígio (PB), e precisou deixar a cidade para lutar pelos seus ideais. Na capital do estado, João Pessoa, ela estabeleceu moradia e se destacou na luta pelos direitos LGBTI, tornando-se uma referência local e nacional para a militância do movimento LGBTI.  

Foi presidente-fundadora da Associação das Travestis da Paraíba (Astrapa), vice-presidente da Articulação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e integrou o Conselho Nacional de Saúde (CNS). Fernanda faria 58 anos no próximo domingo (9).  

Fernanda estampou durante muitos anos a Campanha pelo direito ao uso do nome social por travestis, mulheres transexuais e homens trans, veiculada nas redes de saúde pública, divulgando o cartão do SUS com o nome social. 

A ativista deixa um legado de luta e resistência pelos direitos da população trans no Brasil. 

Fernanda Benvenutty

 

 

CFP promove Oficina de Atuação no Parlamento para entidades do FENPB

O Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB) realizará agenda de trabalho nos dias 6 e 7 de fevereiro, no Conselho Federal de Psicologia (CFP). Na quinta-feira (6), o CFP, que ocupa a secretaria executiva do FENPB, promoverá uma Oficina de Atuação no Parlamento com o objetivo de trocar experiências sobre o processo legislativo e iniciar a discussão dos projetos de lei de interesse da Psicologia, à luz das deliberações aprovadas no 10º Congresso Nacional da Psicologia (10º CNP), realizado em 2019.

Trata-se de um esforço para trazer os temas da Psicologia brasileira ao centro do debate político do país. O conteúdo da oficina será introdutório e direcionado às entidades do FENPB, com o intuito de apresentar o funcionamento do Poder Legislativo, informações e canais de comunicação do Parlamento com a população, bem como ferramentas de acompanhamento dos projetos de lei e de como o FENPB pode influenciar nas decisões no Parlamento.

Na sexta-feira (7), o Fórum realizará sua primeira Reunião Ordinária de 2020.

FENPB

Criado em 1998, o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira é um espaço de organização e construção coletiva que reúne 26 entidades nacionais científicas, profissionais, sindicais e estudantis da Psicologia brasileira. Juntas, elas levam contribuições de vários campos para pensar a Psicologia, suas demandas e formas de organização.

Confira as entidades que compõem o FENPB.

Leia mais

Fenpb finaliza planejamento estratégico

29 de janeiro – Dia da Visibilidade Trans

A luta pelos direitos das pessoas trans no Brasil e no mundo ocidental tem se constituído, nas últimas décadas, em uma das formas de enfrentamento das violências de gênero. Em nosso país, a luta da população trans ganha um símbolo: o Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro e instituído a partir de 2004 para lembrar o dia em que pessoas trans e travestis foram à Brasília, pela primeira vez em ato organizado especificamente para tal, lançar a campanha “Travesti e Respeito”, junto ao Congresso Nacional.

Dizem as(os) antropólogas(os) e as(os) historiadoras(es) que os rituais, dentre outras funções, servem como marcação no espaço e no tempo que garantiria o não esquecimento. A invenção dos “dias”, para além daqueles significados imediatamente associados ao mercado de consumo, constitui uma estratégia de marcação e lembrança como forma de resistência. Além do dia 29 de janeiro, fazem parte desse conjunto o Dia Internacional do Orgulho LGBTI (28 de junho), o Dia da Visibilidade Lésbica (29 de agosto), Dia da Visibilidade Bissexual  (23 de setembro) e o Dia da Visibilidade Intersexo (26 de outubro).

A história de luta pelos direitos das pessoas trans acumula avanços e retrocessos, estes últimos associados sobretudo a agenciamentos conservadores. Entre os avanços, destaca-se a 11ª. versão do Código Internacional de Doenças (CID-11) da Organização Mundial de Saúde, disponível para pré-visualização desde junho de 2018, que retirou a transexualidade da lista dos transtornos mentais. É importante considerar aqui a participação dos movimentos sociais e de grupos, instituições e organizações que se empenharam na luta pela despatologização da transexualidade.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) há alguns anos tem participado ativamente nessa luta e dentre seus esforços encontram-se estratégias diversificadas que incluem entrevistas, produção de vídeos, debates on-line e a elaboração de resoluções que buscam orientar o exercício profissional de sorte a garantir os direitos das pessoas trans. A Resolução CFP nº 01/2018, que está completando dois anos, por exemplo, orienta que profissionais da Psicologia atuem na direção do enfrentamento da transfobia e demais preconceitos associados ao gênero, acolhendo pessoas trans e travestis de forma não patologizante. É preciso considerar a importância de iniciativas como essa que, apesar de combatida por grupos conservadores nesses dois anos de vigência, representa um esforço sobretudo pedagógico/formador ao alertar para questões que, em geral, a formação na graduação não aborda.

Outra iniciativa importante do CFP é o site Despatologização das Identidades Trans e Travestis, https://despatologizacao.cfp.org.br, que, desde 2015, agrega material para consulta e orientação como notícias, legislação, vídeos, publicações e links para organizações relevantes nesse campo.

Embora constitua uma arena de disputas, os direitos das pessoas trans e travestis no Brasil tiveram algumas conquistas recentes como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2018, que reconheceu o direito à alteração do nome e do sexo no registro civil das pessoas que o requererem, sem necessidade de que se submetam a procedimentos de “transgenitalização”. Entenderam os ministros em seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4275), baseando-se nos princípios da autoafirmação e da dignidade, que as pessoas trans e travestis devam ter assegurado o princípio da autodeterminação como um direito. Dentre os votos que marcaram a decisão, o do ministro Edson Fachin recuperou, além da própria Constituição Federal, textos e convenções internacionais que nos auxiliam a avançar nesse debate em direção à garantia de direitos e enfrentamento de suas violações, como o Pacto de São José da Costa Rica[1], a Opinião Consultiva n. 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre Identidade de Gênero e Igualdade e Não-Discriminação[2] e os Princípios de Yogyakarta[3].

Seguindo a trajetória de luta empreendida pelo CFP em prol dos direitos das pessoas trans e travestis, pelo enfrentamento da transfobia e pela despatologização das identidades trans e travestis, no dia 30 de janeiro, às 17h, o Conselho Federal de Psicologia promove o debate on-line “Saúde Mental da População Trans”. Trata-se de oportunidade importante para que psicólogas e psicólogos discutam o tema, sobretudo sob a ótica dos efeitos da transfobia sobre a saúde mental das pessoas trans. Problematizar nossa atuação tendo em conta os processos de precarização da vida associados a preconceitos é tarefa do CFP, assim como de todas(os) nós nesse contexto.

[1] Tratado internacional entre os membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), assinado em novembro de 1969, em vigor desde 18 de julho de 1978, e somente ratificado pelo Brasil em setembro de 1992, orienta os países signatários em seus esforços na proteção aos Direitos Humanos nos mais diversos campos, em busca da justiça social, além de permitir a avaliação de suas violações. (https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm)

[2] Documento que orienta os Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) a criarem os meios adequados para a alteração do nome e do sexo em registro civil de acordo com a autopercepção da pessoa referente à sua identidade de gênero, conforme a Convenção Americana de Direitos Humanos, além de dispor sobre os direitos e a não discriminação de casais de pessoas do mesmo sexo. (http://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_24_esp.pdf)

[3] Documento elaborado, em 2006, por comissão de especialistas internacionais e apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que versa justamente sobre a aplicação da “legislação internacional sobre direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero”. (http://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yogyakarta.pdf)