O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 3.267/2019, que propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que prevê validade de dez anos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutoras(es) com até 50 anos de idade; de cinco anos para condutoras(es) com com até 70 anos; e de três anos para condutoras(es) acima dos 70 anos.
Desde que o PL 3.267/2019 foi proposto, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (ABRAPSIT) têm acompanhado a tramitação da matéria, realizando diálogos com a categoria e, também, com as(os) parlamentares.
Na avaliação da conselheira do CFP, Alessandra Almeida (CRP 03/003642), que possui formação em Psicologia Social e é especialista em Psicologia de Trânsito e em Saúde Coletiva, a ampliação da validade da CNH é o principal retrocesso do PL, dados os perigos das rodovias brasileiras e o alto índice de acidentes no país. Isto porque, à medida em que se amplia a validade da CNH, explica a representante do Conselho Federal de Psicologia, estende-se também a exposição a fatores de risco para a saúde mental (como relações de trabalho precárias, longas viagens e exaustivas jornadas de trabalho, ausência de suporte à saúde mental laboral, estresse, problemas com sono e seus impactos no humor, atenção e agressividade), sem a possibilidade do cuidado e da ação profissional na área. “Teremos, por certo, grandes problemas pela frente”, analisa Alessandra.
A diretora científica da ABRAPSIT Nacional e presidente da ABRAPSIT-PE, Juliana Guimarães (CRP 02/10764), reforça esse argumento. Acrescenta como ponto negativo a renovação das habilitações dos motoristas que exercem atividade remunerada. O texto substitutivo estipulava uma validade de cinco anos para esses casos. Porém, um dos destaques apresentados ao projeto – e que foi aprovado – igualou as condições entre motoristas particulares e aquelas(es) que exercem atividade remunerada – de forma escalonada, de acordo com a idade da(do) condutora(or). Para Juliana Guimarães, a medida gerou prejuízos tanto ao trabalho da(o) psicóloga(o) de trânsito quanto à segurança viária, diminuindo os cuidados e a prevenção com a saúde das(os) motoristas profissionais e os efeitos sobre à população que utiliza os serviços destes profissionais e que transitam nos espaços do trânsito de modo geral.
O CFP e a ABRAPSIT têm atuado, em conjunto, para garantir e ampliar a atuação da Psicologia do Trânsito como forma de promoção da saúde e de preservação da vida da população. Por isso, relembra Alessandra, além de acompanhar a tramitação do PL 3.267/2019 e dialogar diretamente com parlamentares sobre o tema, as duas entidades também emitiram notas de posicionamento e realizaram seminários virtuais, sempre marcando a luta da categoria em busca de alterações importantes na área para a segurança no tráfego.
Nesse sentido, apesar dos retrocessos – e de não ter sido conquistado, neste momento, a Avaliação Psicológica em todos os processos de CNH (pleiteada desde 2015 no âmbito do PLS 98/2015), bem como a equitatividade na distribuição dos candidatos para que se garanta a imparcialidade da perícia (lembrando que esses pleitos foram reforçados durante a Comissão Especial do PL 3.267/2019) – algumas garantias propostas pelo CFP e ABRAPSIT seguem no texto encaminhado ao Senado Federal. Entre elas, Juliana Guimarães destaca a inclusão da obrigatoriedade da Especialização em Psicologia do Trânsito reconhecida pelo CFP; a permanência da Perícia Psicológica para primeira habilitação e para todas as renovações com exercício de atividade remunerada (EAR), apesar da alteração na validade que o CFP e a Abrapsit pretendem reverter; a inclusão da avaliação psicológica para condutoras(es) infratoras(es) que tenham se envolvido em situações de graves riscos à segurança do trânsito; a obrigatoriedade da fiscalização anual pelos conselhos de Psicologia e o Departamento de Trânsito (Detran) das(os) profissionais e entidades de Psicologia credenciados; a manutenção dos exames pelos órgãos executivos de trânsito no artigo 147, como consta atualmente no CTB; e a garantia de que as perícias psicológicas já realizadas mantenham o prazo de validade estabelecido pela(o) perita(o).
Agora que a proposta legislativa seguiu para apreciação no Senado, o CFP e a ABRAPSIT seguem monitorando a tramitação da matéria. “A nossa tarefa é tentar reverter a situação. Sensibilizar a população, mas, sobretudo, os políticos responsáveis pela votação para convencê-los de que não é uma boa ideia e que isso vulnerabiliza o profissional motorista, além de aumentar os riscos para população”, afirma Alessandra Almeida.
“Não vamos desistir de lutar pelos pontos que não foram acatados na Câmara dos Deputados e continuaremos demonstrando a importância dos especialistas em Psicologia do trânsito para cuidar da saúde mental, da segurança e da inclusão de todos que transitam pelo nosso país”, complementa Juliana Guimarães ao enfatizar que as instituições seguirão na busca pelo reconhecimento da Perícia Psicológica com forma de prevenção de acidentes e promoção da saúde.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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