Aconteceu na manhã desta terça-feira, 17 de maio, Dia Internacional de Luta contra a LGBTIfobia, o Ato Público de Assinatura da Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre atuação de psicólogas(os) em relação às bissexualidades e demais orientações não-monossexuais (Resolução CFP 08/2022). A cerimônia ocorreu como parte das atividades do Encontro do Conselho Nacional Popular LGBTI+, realizado em São Paulo.
Em participação virtual, a presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, afirmou que, com a assinatura da Resolução, o Conselho Federal renova os compromissos éticos da Psicologia na promoção dos direitos humanos e da dignidade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersexo.
“Vamos hoje dar mais um passo na promoção do respeito às pessoas bissexuais: vamos dizer um sonoro não à bifobia e um sim à vida e à existência digna das pessoas bissexuais. A partir deste ano, o 17 de maio poderá ser lembrado também como o dia da assinatura da Resolução CFP número 8, de 17 de maio de 2022”, pontuou.
Representante do CFP junto ao Conselho Nacional Popular LGBTI, Céu Cavalcanti detalha a Resolução. “O preceito básico da normativa é garantir um atendimento digno, de qualidade, quando a categoria profissional de Psicologia, nos diferentes espaços de atuação, lidar com essa temática. É uma resolução que versa basicamente sobre como a nossa categoria precisa pensar e ter perspectivas ao lidar com bissexualidade e relações não-monossexuais”, destacou.
A resolução
A Resolução assinada nesta manhã estabelece regras de atuação para profissionais da Psicologia em relação às bissexualidades e demais orientações não-monossexuais, nas quais a atração afetivo-sexual está direcionada a mais de uma identidade de gênero.
A conselheira do CFP e coordenadora do GT de Diversidade Sexual da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), Alessandra Almeida, destaca como histórica a assinatura da normativa, aprovada na última reunião da assembleia do Sistema Conselhos, em abril passado.
“Essa tarefa foi dada ao grupo de trabalho da APAF sobre Diversidade Sexual e Gênero a partir de provocação feita ao Sistema Conselhos de Psicologia pelos movimentos sociais organizados, no intuito de um enfrentamento à bifobia. Estamos extremamente honrados e orgulhosos com esse feito”, comemora.
A nova norma orienta as(os) profissionais a considerarem a autodeterminação de cada sujeito em relação a sua orientação sexual e identidade de gênero, reconhecendo as intersecções entre território, raça, etnia, classe, geração, deficiências, identidades e expressões de gênero como marcadores sociais de diferenças, entre outras diretrizes.
Também reconhece a legitimidade das bissexualidades e demais orientações não-monossexuais, não as vinculando às homossexualidades ou às heterossexualidades.
A conselheira Alessandra Almeida lembrou da importância das interseccionalidades no debate sobre a violência contra a população LGBTI, destacando também o protagonismo da Resolução CFP Nº 08/2020, que estabelece normas de atuação do exercício profissional em relação à violência de gênero, assim como da Resolução CFP Nº 18/2002, que traz normas de atuação para as(os) psicólogas(os) em relação ao preconceito e à discriminação racial na pauta.
“Essa é uma luta pelo direito à autodeterminação dos corpos, da identidade e expressões de gênero, bem como um direito à proteção e expressões da sexualidade de cada pessoa”, reforça.
Violência contra a população LGBTI
Dados do Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI+ apontam que em 2021 ocorreram 316 mortes de pessoas LGBTI no Brasil. Entre os tipos de violência contra a população LGBTI estão as agressões físicas e verbais, negativas de fornecimento de serviços e tentativas de homicídio. Foram 262 homicídios e 23 latrocínios.
O dossiê traz também um número significativo de suicídios, com 26 casos registrados em 2021 (8,23%), percentual ligado aos impactados da discriminação na saúde mental dessa população.
Atuação do CFP
A nova regra é mais um instrumento de apoio do CFP à população LGBTI. Em 1999, o Conselho Federal editou uma resolução (CFP 01/99) que estabeleceu normas de atuação para as(os) psicólogas(os) sobre as questões relacionadas à orientação sexual e determina que as(os) profissionais da Psicologia contribuam para reflexões que superem os preconceitos. Mais recentemente, em 2018, o CFP publicou a Resolução 01/2018 para orientar a atuação profissional de psicólogas(os) para que travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias.
Em 2019, em alusão ao Dia Internacional do Orgulho LGBTI, o CFP lançou o livro “Tentativas de Aniquilamento de Subjetividades LGBTIs”. Organizado pela Comissão de Direitos Humanos do CFP, o documento reúne histórias de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTIs), que retratam os intensos sofrimentos ético-políticos e os processos de resistência decorrentes de diversas formas de violências, preconceitos, injustiças e exclusão.
No mesmo ano, o CFP recebeu o “Prêmio Internacional LGBTI+: Stonewall 50 Anos”, durante o Congresso Internacional LGBTI+, em Curitiba. A premiação foi alusiva aos 50 anos da “Rebelião do Stonewall Inn”, em Nova Iorque, nos Estados Unidos, marco do início do movimento moderno pela cidadania plena e igualdade efetiva de direitos da comunidade LGBTI.
Saiba mais:
Acesse a Resolução CFP 08/2022 publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU)