CFP participa da premiação anual da Secretaria Nacional de Trânsito

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou, na terça-feira (5), da cerimônia de entrega do Prêmio Senatran 2024, promovido pelo Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O evento, realizado no auditório do Ministério dos Transportes, em Brasília-DF, teve como objetivo reconhecer e valorizar iniciativas, projetos e produções acadêmicas que contribuem para a promoção da segurança no trânsito.

O evento contou com a presença de representantes do governo, instituições de ensino e entidades ligadas ao setor de transportes, reforçando a importância de uma abordagem integrada entre diferentes setores para a construção de um trânsito mais seguro e para a preservação de vidas

A participação do CFP no Prêmio Senatran 2024 reafirma o compromisso da Psicologia em atuar ativamente em diversas áreas da sociedade, inclusive na segurança viária e na mobilidade humana, contribuindo com conhecimento técnico e cientifico e na construção de políticas públicas.

A conselheira federal Juliana Guimarães, representante do CFP no Conselho Nacional de Trânsito (Contran), integrou a comissão julgadora do prêmio e esteve à frente da entrega da congratulação ao primeiro lugar na categoria “Produção Acadêmica na Área de Segurança Viária”. A premiação reconheceu trabalhos acadêmicos e estudos que se destacam por suas contribuições ao desenvolvimento de uma abordagem mais segura e eficiente no contexto do trânsito.

Para Juliana Guimarães, o Prêmio Senatran representa importante incentivo à integração entre a academia, as atuações profissionais e as políticas públicas voltadas à segurança viária, e ao papel fundamental da Psicologia no entendimento e no cuidado com as dinâmicas comportamentais no trânsito.  “A nossa participação no Prêmio destaca o reconhecimento da contribuição da Psicologia para a segurança, inclusão e educação no trânsito e reflete a valorização de nossa ciência ao enfatizar a importância da saúde mental e emocional dos motoristas e da sociedade como um todo”, afirmou.

Saiba mais

O Prêmio Senatran 2024 foi criado para fomentar e reconhecer a produção técnico-científica voltada para a segurança viária e a redução de acidentes, alinhado ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS). Deste modo, promove a colaboração entre Psicologia, Engenharia, Educação e outras áreas para melhorar a mobilidade humana por meio  de integração multidisciplinar.

Este ano, as premiações foram organizadas em cinco grupos de categorias: Gestão da Segurança no Trânsito; Vias Seguras; Segurança Veicular; Educação para o Trânsito e Atendimento às Vítimas.

Projeto de lei que estabelece avaliação psicológica na renovação de toda CNH mais perto de se tornar lei

O projeto que pretende implantar a exigência da avaliação psicológica para motoristas em todas as renovações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) avança na Câmara dos Deputados. 

Aprovado em 14 de agosto pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados, o PL 4.111/2023 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e, em caso de aprovação,  vai para sanção presidencial para tornar-se lei.

A proposição busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que a avaliação psicológica seja realizada na obtenção da primeira habilitação e em todas as suas renovações. A exigência caberá para o exercício ou não de atividade remunerada na condução de veículos.

A conselheira do CFP e especialista em Psicologia do Tráfego, Juliana Guimarães, aponta que a aprovação do PL na comissão é o reconhecimento de que a Avaliação Psicológica, uma atividade essencialmente da Psicologia, tem muito a contribuir nas questões do trânsito, da mobilidade humana, na prevenção de sinistros e na promoção da saúde neste espaço que é responsável por um enorme impacto na população mundial com mortes e sequelas, sendo a principal causa de morte de jovens de 5 a 29 anos segundo a Organização Mundial de Saúde.

“Os altos índices de sinistros motivados por fatores humanos reforçam a necessidade da realização de avaliações psicológicas periódicas, para todas as pessoas que conduzam veículos, que exerçam ou não atividades remuneradas ao volante. A multiplicidade de fatores envolvida no ato de dirigir é influenciada pelo comportamento humano e suas condições psicológicas e emocionais. Mas, não se deve esquecer que os efeitos afetam toda a sociedade, uma vez que as vítimas não são apenas as pessoas lesionadas ou que venham a falecer, mas, temos toda uma estrutura familiar e social que sofrem os impactos significativos por anos”, aponta a conselheira.

Em seu relatório apresentado pela aprovação do projeto, o deputado Hugo Moura (PSD-RJ) reconhece que as condições psicológicas do condutor podem se alterar ao longo da vida e não podem ser negligenciadas, pois têm o poder de influenciar a forma de conduzir do motorista.

“Assim, da mesma forma que o CTB traz exigência de avaliação periódica das condições físicas, é imprescindível também avaliar as condições psicológicas dos condutores, a fim de impedir o acesso à renovação da habilitação para condutores que não tenham as condições mentais adequadas para dirigir”, justifica o parlamentar.

De autoria do senador David Alcolumbre (União-AP), o PL 4.111/2023, antigo PLS 98/2015, já foi aprovado pelo Senado (em agosto passado) e, na Câmara dos Deputados, somente precisa tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça. Em caso de aprovação pela CCJ, o projeto seguirá para sanção presidencial para ser transformado em lei.

Incidência estratégica

O PLS 98/2015 e o PL 4.111/2023 tiveram a incidência estratégica do Conselho Federal de Psicologia, juntamente com a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego, para que sua análise, tramitação e a designação de membros das Comissões e das Relatorias fosse efetivada. Uma mobilização tanto no Senado, quanto na Câmara dos Deputados, na qual a participação de toda a categoria, do Sistema Conselhos e das entidades do FENPB foram essenciais.

Código de Trânsito Brasileiro

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) estabelece a avaliação psicológica somente para a primeira habilitação e para motoristas que exerçam atividade remunerada com veículos. As(Os) demais não são submetidas(os) a esse tipo de avaliação, diferentemente do exame médico pericial, repetido regularmente em cada renovação.