MEC prepara lançamento das novas regras para EaD

O Ministério da Educação (MEC) deve anunciar em breve um novo conjunto de normas e regulamentos para a oferta de cursos de Educação a Distância (EaD). Trata-se do marco regulatório, que também estabelecerá os referenciais de qualidade para a oferta de cursos na modalidade EaD.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) integrou o Grupo de Trabalho criado em 2022 pelo MEC para debater os rumos do EaD e teve participação ativa nessas atividades, reafirmando o posicionamento contrário ao Ensino a Distância na graduação em Psicologia.

Ao fim dos trabalhos, em parceria com a ABEP e a Fenapsi, o CFP entregou relatório próprio com as considerações sobre o Ensino a Distância e o uso de tecnologias nos cursos de Psicologia.

Falando sobre graduação e Ensino Superior, você sabe o que são as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e o que isso tem a ver com os cursos de Psicologia?

Se você estuda ou quer estudar Psicologia, é fundamental conhecer essas diretrizes!
Arraste para o lado e saiba o que são as DCNs e como são regulamentados os cursos de Psicologia no Brasil.

Diretrizes Curriculares Nacionais

As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas definidas pelo Ministério da Educação (MEC) que orientam o planejamento, a oferta e a avaliação dos cursos de graduação no Brasil.

Em novembro de 2023, as DCNs dos cursos de Psicologia foram atualizadas, trazendo mudanças significativas para a formação na área.

De acordo com as DCNs, os cursos de graduação de Psicologia têm carga horária de 4 mil horas e a duração total mínimas de 5 anos.

As Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) podem e devem ser usadas na formação em Psicologia — mas como complemento didático, não como substituição da experiência presencial.

Pelo menos 20% da carga horária deve ser dedicada para estágios supervisionados do núcleo comum e das ênfases curriculares.Essas atividades devem ser conduzidas por professoras(es) psicólogas(os) da instituição.

Os estágios supervisionados do núcleo comum e das ênfases curriculares continuam sendo essenciais e obrigatórios. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) também permanece como requisito e deve estar alinhado à trajetória e interesses da(o) estudante.

As Instituições de ensino têm até 1º de novembro de 2025 para se adaptarem às novas DCNs.

Números e realidade atual

Atualmente, o Cadastro e-MEC, mantido pelo Ministério da Educação (MEC), registra quase 1.300 cursos de graduação em Psicologia autorizados em todo o Brasil. Todos presenciais

Por que a presencialidade importa?

A formação em Psicologia exige relação humana, escuta, convivência e troca.
O contato direto com professoras, professores, colegas e com a diversidade da realidade social é insubstituível.

O CFP, a ABEP e a FENAPSI defendem a formação presencial porque cuidar de pessoas exige experiência vivida.

Nota Técnica apresenta orientações à categoria para prevenção, enfrentamento e superação do assédio no trabalho

No marco do 1º de Maio, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) realizou o lançamento de uma lança Nota Técnica sobre a atuação das psicólogas e dos psicólogos na construção de contextos de trabalho livres de Assédio Moral Relacionado ao Trabalho (AMRT).

Confira a Nota Técnica

O documento aborda os conceitos de assédio moral relacionado ao trabalho, suas formas de manifestação e a legislação do CFP no combate ao AMRT. Também destaca a atuação da psicóloga e do psicólogo em ambientes de trabalho, envolvendo temas como diagnóstico organizacional, mapeamento de riscos psicossociais, gestão de conflitos e atendimento às vítimas, dentre outros pontos.

Para o presidente do Conselho Federal de Psicologia, Pedro Paulo Bicalho, a Nota Técnica lançada pela Autarquia é um novo instrumento de regulamentação da Psicologia brasileira. “A violência na área de trabalho é, muitas vezes, banalizada. Portanto, fica como um dever ético-político da Psicologia brasileira a visibilização da violência na área do trabalho”, pontuou.

A Nota Técnica traz uma série de exemplos de ações de como psicólogas e psicólogos podem atuar em ambientes de trabalho para a criação de um espaço laboral seguro.

Dentre essas ações, profissionais da Psicologia realizam diagnósticos organizacionais para identificar fatores ambientais que podem favorecer ou banalizar as práticas de assédio, como estruturas de poder desbalanceadas, culturas organizacionais permissivas e falta de políticas específicas.

Também contribuem para a elaboração de códigos de conduta e políticas contra o assédio, assegurando que estejam alinhados à cultura organizacional e à legislação vigente. Outras ações incluem gestão de conflitos e atendimento às vítimas, bem como a promoção de cultura organizacional segura e saudável.

Legislação do CFP

Além das leis que regulam o trabalho no Brasil, as psicólogas e os psicólogos devem atentar-se ao Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), elaborado pelo Conselho Federal de Psicologia e publicado por meio da Resolução CFP 10/2005.

O CEPP orienta a conduta ética na área de atuação e oferece diretrizes sobre como lidar com questões de assédio no ambiente de trabalho, tanto no que se refere ao comportamento ético profissional quanto ao enfrentamento e combate a práticas abusivas.

Atuação

A subárea de Psicologia do Trabalho e das Organizações (POT), também conhecida como Psicologia Organizacional e do Trabalho, é uma das 13 especialidades profissionais reconhecidas pelo CFP. Ela tem suas origens profundamente enraizadas na história da profissão no Brasil.

Em 2023, o GT Trabalho, Gestão e Saúde Psicossocial do CFP foi criado com o intuito de fomentar o debate e a construção de orientações que subsidiem a produção de documentos sobre Psicologia Organizacional e do Trabalho. Esse grupo também tem como finalidade assessorar o plenário do CFP em assuntos relacionados à temática.

No mesmo ano, o CFP atualizou a normativa que regulamenta o exercício profissional na avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A nova Resolução CFP nº 14/2023 destaca o alinhamento ao Código de Ética e às demais legislações vigentes.

Mais conteúdo

Veja a Nota Técnica 14/2025
Reveja o lançamento da Nota Técnica 14/2025
Veja a Resolução CFP nº 14/2023

CFP lança edição comentada de normativa sobre riscos psicossociais nas relações de trabalho

No próximo dia 8, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) lança uma publicação comentada sobre o regulamento do exercício de profissionais da Psicologia na realização de avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O lançamento será realizado às 17h, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do CFP no YouTube.

A versão comentada traz apreciações de psicólogas e psicólogos especialistas em Psicologia Organizacional e do Trabalho (POT) sobre a Resolução CFP nº 14/2023, que trata sobre os riscos psicossociais nas relações de trabalho.

A avaliação de riscos psicossociais no trabalho envolve a análise de fatores que impactam diretamente a saúde mental de trabalhadoras(es), incluindo carga excessiva de trabalho, assédio moral, falta de suporte organizacional, insegurança no emprego, conflitos interpessoais, entre outros.

O assunto torna-se ainda mais relevante com o impacto sobre os profissionais de POT acarretado pelas recentes mudanças na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que passou a incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), obrigando empresas a adotarem medidas para prevenir o adoecimento mental.

O diálogo será mediado pelo presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho, que irá receber psicólogas e psicólogos que integraram o grupo de trabalho responsável pela edição comentada.

Participam do debate Daiane Bentivi, consultora da Porto Psi; Ana Carolina Peuker, consultora da Bee Touch; Bruno Chapadeiro, professor adjunto da Universidade Federal Fluminense (UFF); e Jorge Falcão, professor titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Saiba mais

A Resolução CFP nº 14/2023 regulamenta expressamente o exercício profissional da Psicologia na avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, em consonância com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT).

Essa resolução define as competências e responsabilidades das psicólogas e dos psicólogos nessa área de atuação, alinhadas às diretrizes nacionais e internacionais, como as da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da ISO 45.003:2021, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços prestados à sociedade.

Serviço:

Lançamento da Resolução sobre Riscos Psicossociais em Versão Comentada
Data: quinta-feira, 8 de maio
Horário: 17h
Transmissão: Canal oficial do CFP no YouTube

CFP lança Nota Técnica para orientar categoria sobre atuação em situações de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho

No dia 30 de abril, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) realiza um diálogo digital para marcar o lançamento de Nota Técnica que aborda a atuação de psicólogas e psicólogos na construção de contextos livres de Assédio no Trabalho. A live terá início às 16h, com transmissão ao vivo pelo canal oficial do CFP no YouTube.

Veja a Nota Técnica CFP 14/2025

O documento, redigido por especialistas, traz embasamento teórico, metodológico e normativo para orientar a conduta ética e responsável de profissionais da Psicologia na prevenção, enfrentamento e superação do assédio no trabalho. O texto foi elaborado no âmbito do do Grupo de Trabalho sobre Psicologia Organizacional e do Trabalho (POT), coordenado pelo conselheiro federal Virgílio Bastos.

O encontro vai abordar ainda os conceitos de assédio moral e sexual relacionado ao trabalho, suas formas de manifestação e a legislação do Conselho Federal de Psicologia relacionada à temática. 

Também será tratada a atuação de psicólogas e psicólogos em ambientes laborais em aspectos como diagnóstico organizacional, mapeamento de riscos psicossociais, gestão de conflitos e atendimento às vítimas.

A atividade será coordenada pelo presidente do Conselho Federal de Psicologia, Pedro Paulo Bicalho, e reunirá profissionais da Psicologia com vasta experiência e atuação nesse campo.

Conheça as(os) participantes

Mary Sandra Carlotto
Psicóloga, pesquisadora e professora visitante na Universidade de Brasília (UnB).

Roberto Heloani
Doutor em Psicologia, professor titular e pesquisador da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

Magno Macambira,
Doutor em Psicologia e professor da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS).

Veja a Nota Técnica

CFP participa de audiência na Câmara sobre políticas públicas para pessoas idosas

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) vai lançar ainda este ano as Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) junto às Pessoas Idosas nas Políticas Públicas.

O cuidado psicossocial voltado a esse segmento esteve no centro dos debates de audiência pública promovida pela Câmara dos Deputados e que teve como foco as Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs).

O presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho, participou da audiência e destacou a importância do fortalecimento de políticas públicas na área e o papel fundamental de profissionais da Psicologia nesse campo.

https://www.instagram.com/p/DI3vJpyNTe0/ 

CFP lança orientações à categoria sobre atuação em políticas públicas de direitos sexuais e reprodutivos

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lançou, na sexta-feira (11/4), uma publicação com orientações para a atuação de profissionais de Psicologia em políticas públicas de direitos sexuais e reprodutivos. As “Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) em Políticas Públicas de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos” foram produzidas por meio do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP).

A obra aborda debates fundamentais sobre a dimensão ético-política do tema, as desigualdades enfrentadas pelas diversas populações no acesso a essa garantias e a atuação ético-profissional e múltiplos cenários no contexto da defesa às violações no âmbito dos direitos sexuais e reprodutivos.

Acesse aqui as Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) em Políticas Públicas de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.

A conselheira federal responsável pela elaboração do material, Neuza Guareschi, destaca que o documento foi construído sob bases sólidas da ciência psicológica e dos regramentos legais que orientam o tema, o que confere robustez e respaldo às referências técnicas – elaboradas por uma equipe profissional com bastante experiência nesse campo e longa atuação nas políticas públicas.

“Este é um documento de suma importância que o CFP traz para profissionais da Psicologia que atuam nas políticas públicas. A categoria deve estar orientada, tanto no aspecto da técnica como na abordagem ética, para a atuação em casos que envolvam direitos sexuais e reprodutivos garantidos pelas leis brasileiras”, aponta a conselheira.

O trabalho considerou que todas as atividades profissionais devem estar alinhadas ao Princípio Fundamental II do Código de Ética, o qual infere que profissionais de Psicologia devem “promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá́ para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Direitos Sexuais e Reprodutivos

A Referência Técnica está sistematizada em quatro eixos. O primeiro aborda o histórico do surgimento da temática dos direitos sexuais e reprodutivos, tanto no Brasil quanto em âmbito internacional. Também é tratada a importância de discutir esse tema e de criar ações voltadas para a garantia desses direitos para a população.

O segundo eixo reúne diálogos sobre as dimensões da desigualdade racial e as manifestações do racismo no atendimento da população. São realizados ainda debates sobre capacitismo, sexualidade na velhice e violações a diversas populações: Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais e outros (LGBTQIA+), cis e não hétero e intersexo.

No eixo 3 são abordadas discussões sobre maternidade, gestação e aleitamento, sexualidade na adolescência, esterilização, respeito ao protagonismo da pessoa atendida, perda gestacional e morte súbita do bebê, processos de enlutamento e a práxis da Psicologia nesses contextos.

Já o eixo 4 aborda questões para fortalecer uma atuação profissional humanizada em situações de violência obstétrica, violência sexual, aborto legal e acolhimento após aborto inseguro.

Consulta pública

Como etapa do processo de elaboração da RT, em 2024 o CFP abriu consulta pública para que a categoria pudesse contribuir com a publicação. O objetivo foi dar a oportunidade para que profissionais pudessem fazer contribuições no intuito de aprimorar o documento, tornando o processo de elaboração mais amplo e democrático.

O CREPOP

O Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) é uma iniciativa do Sistema Conselhos de Psicologia (CFP e CRPs), criado em 2006 para promover a qualificação da atuação de profissionais que atuam nas diversas políticas públicas.

O CREPOP tem como principal objetivo sistematizar e difundir o conhecimento sobre a interface entre Psicologia e políticas públicas.

Referências

As referências construídas pelo CREPOP têm como base os princípios éticos e políticos do trabalho de profissionais da Psicologia, possibilitando a elaboração de parâmetros compartilhados e legitimados pela participação crítica e reflexiva da categoria em serviços, ações e programas de atendimento, assistência e prevenção, fornecendo referências consolidadas para a atuação da Psicologia na área.

As publicações têm um caráter orientativo e reflexivo para promover a gestão do conhecimento sobre as práticas profissionais da Psicologia no contexto das políticas públicas e são fundamentadas em bases legais e nos parâmetros éticos da profissão.

Conheça as Referências Técnicas editadas pelo CREPOP

CFP promove diálogo para fortalecer equipes técnicas jurídicas do Sistema Conselhos

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) realizou em Brasília/DF um encontro de boas práticas com todas as assessorias jurídicas dos Conselhos Regionais de Psicologia. O evento proporcionou o compartilhamento de conhecimentos e experiências vivenciadas no cotidiano por profissionais de Direito que integram o Sistema Conselho de Psicologia.

A atividade, conduzida pela Gerência Jurídica do CFP, é uma demanda antiga dos Conselhos Regionais, que propunham uma atividade de boas práticas das assessorias jurídicas nos eventos do Sistema Conselhos de Psicologia. O formato englobou os regionais e seções e toda a programação do evento foi proposta pelas equipes dos Conselhos Regionais.

Na ocasião, a vice-presidenta do CFP, Alessandra Almeida, destacou que os Conselhos de Psicologia, enquanto autarquias públicas, operam sob tensão constante entre sua função normativa e sua função orientadora.

“Essa tensão se expressa nos processos éticos, onde muitas vezes o imperativo de ‘cumprir a lei’ pode se sobrepor ao princípio de ouvir e compreender o contexto, especialmente quando envolvem sujeitos cujas trajetórias são marcadas por múltiplas vulnerabilidades sociais”, pontuou

Para a conselheira, uma justiça educativa, interseccional e crítica propõe que o processo ético seja um espaço de produção de sentido e de responsabilização com dignidade, em vez de somente aplicar códigos. “Isso exige deslocar o foco da ‘culpabilização’ para a escuta qualificada, capaz de reconhecer os efeitos das estruturas de opressão nas práticas profissionais”, apontou.

O evento foi aberto com palestra proferida pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Vera Lúcia Santana Araújo. A magistrada falou sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais a partir da Constituição Federal de 1988. Para ela, a advocacia se faz grande nos diálogos de um conselho fiscalizador de exercício profissional da robustez do CFP com seus Regionais, na construção da identidade institucional e democrática.

“O desafio da Psicologia nesse contexto, sob orientação maior de seu Conselho Federal, vem sendo muito exitoso, a considerar o suporte que dá às famílias, à sociedade, em temas sensíveis e caros à felicidade humana”, atestou a magistrada.

Na sequência, a procuradora e coordenadora-geral de Negociações da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Mariana Lellis Vieira, falou sobre a cobrança tributária.

A conselheira da Comissão de Ética da Presidência da República Marcelise de Miranda Azevedo falou sobre Direito do Trabalho aplicado aos Conselhos Profissionais e as particularidades do regime celetista em relação às questões disciplinares.

“O tema proposto para a minha participação foi muito instigante e me permitiu pesquisar e me atualizar sobre a discussão em torno dos temas de Direito do Trabalho nos Conselhos Profissionais. Fiquei bastante impressionada com o nível do debate que foi possível empreender e com a qualidade do corpo jurídico do Conselho Federal e dos Regionais”, apontou.

O encerramento do evento ficou a cargo da professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Janaína Penalva. A docente teceu uma análise da judicialização das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia e o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

“A função de assessoria jurídica é estratégia nos Conselhos. A Psicologia é um campo central na garantia do direito a uma vida autônoma e digna. A judicialização de resoluções precisa de respostas firmes que sustentem a liberdade profissional e a melhor ciência”, pontuou a professora da UnB.

O gerente Jurídico do CFP, João Diego Rocha Firmiano, explica que, do ponto de vista do trabalho jurídico, os conselhos profissionais têm uma característica muito singular, peculiar, quando comparados a outras instituições. “O CFP e os CRPs, ora lidam com questões de direito privado, ora lidam com direito público. Essa peculiaridade representa um enorme desafio para as equipes jurídicas do Sistema Conselhos”, aponta.

Segundo ele, o aperfeiçoamento das assessorias jurídicas do Sistema Conselhos de Psicologia se traduz em segurança jurídica para a categoria.“Ter a possibilidade de discutir sobre os assuntos e meandros que envolvem os grandes debates jurídicos dos Conselhos Profissionais dá substrato para a advogada ou o advogado que realiza o assessoramento jurídico fazê-lo com nitidez e segurança. Nos processos éticos, é muito importante que a assessoria jurídica tenha completo domínio do Código de Processamento Disciplinar, por exemplo. A partir do momento em que a equipe jurídica realiza o assessoramento, promovendo a aplicação segura dos normativos, a categoria e as usuárias e usuários dos serviços de psicologia certamente estarão devidamente protegidos”, afirma.

Assessoramento jurídico nos CRPs

As assessorias jurídicas do CFP e dos CRPs são os órgãos responsáveis pela produção de pareceres jurídicos, análise de editais de licitações, suporte ao plenário nos processos administrativos e disciplinares e por realizar a defesa judicial do Sistema Conselhos de Psicologia perante o Sistema de Justiça.

Acesse o banco de imagens do evento.

Encontro das Assessorias Jurídicas do Sistema Conselhos de Psicologia

CFP defende papel fundamental da Psicologia na gestão de riscos psicossociais no trabalho

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou, na segunda-feira (14), uma nota pública no qual reafirma a indispensável atuação de psicólogas e psicólogos organizacionais e do trabalho na avaliação, promoção e gestão dos riscos psicossociais nos contextos laborais.

A manifestação do CFP será apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que têm entre suas atribuições a fiscalização e promoção de políticas na área.

A nota é divulgada ante os crescentes indicadores de adoecimento mental no trabalho, nos quais, o absenteísmo e o afastamento são apenas algumas das graves implicações desse cenário.

O documento destaca o histórico de produção de conhecimento e experiência profissional da Psicologia nesse campo, bem como sua capacidade técnica na construção de instrumentos rigorosos e confiáveis para a avaliação dos ambientes laborais.

A nota ressalta ainda que essa atuação é fundamental para a produção de insumos que subsidiem práticas e modelos de ação eficazes na mitigação e prevenção do problema.

Confira, abaixo, a Nota do CFP.

Posicionamento sobre a participação de psicólogas e psicólogos na avaliação de gestão de fatores de riscos psicossociais

O Conselho Federal de Psicologia – CFP, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e diante do avanço das políticas de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no Brasil, dos desafios crescentes relacionados à Saúde Mental Relacionada ao Trabalho – SMRT, e da consolidação de marcos normativos nacionais e internacionais que reconhecem a proteção psicossocial como um direito fundamental da classe trabalhadora, vem a público apresentar seu posicionamento sobre a indispensabilidade da participação das psicólogas e dos psicólogos organizacionais e do trabalho nas equipes multiprofissionais, responsáveis pela promoção da saúde e segurança das trabalhadoras e trabalhadores em todos os contextos laborais.

As psicólogas e os psicólogos, em especial aquelas e aqueles com expertise nos processos que configuram o mundo das organizações e do trabalho, contribuem de forma significativa para a identificação, análise, avaliação e gestão de riscos psicossociais. Essa atuação se baseia em um corpo de conhecimento técnico e científico acumulado ao longo de décadas de pesquisa e prática profissional.

Os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho – FRPRTs, presentes no desenho, organização e gestão do trabalho, bem como nas relações interpessoais, possuem um impacto direto na saúde mental e no bem-estar da classe trabalhadora. A identificação e avaliação desses riscos exigem uma análise especializada e contextualizada, que considere as particularidades de cada ambiente e contexto de trabalho e as subjetividades das trabalhadoras e trabalhadores envolvidos.

A Portaria GM/MS nº 5.674, de 1º de novembro de 2024, que atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho – LDRT, reconhece como fatores de risco psicossociais aspectos como a gestão organizacional autoritária, a precarização do trabalho, demandas emocionais excessivas, assédio moral, discriminação e insegurança laboral. Essa atualização reforça a importância de uma abordagem abrangente e multidisciplinar na prevenção e no tratamento de agravos e adoecimentos relacionados ao trabalho.

Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEP/INSS, 2024) revelam um aumento alarmante no número de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais no Brasil. Desde o início da pandemia, esses afastamentos cresceram mais de 400%, passando de 91,6 mil em 2020 para 472 mil casos em 2024. Esses dados evidenciam a dimensão epidêmica do adoecimento psíquico relacionado ao trabalho no país, exigindo respostas imediatas e eficazes por parte dos órgãos competentes e das organizações empregadoras.

A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 – NR-1, que estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, reconhece formalmente a avaliação dos riscos psicossociais como parte integrante da gestão de riscos no ambiente laboral. Essa inclusão reforça a necessidade de que a avaliação desses riscos seja conduzida por profissionais com competência técnica específica, cabendo privativamente às psicólogas e aos psicólogos a realização das avaliações psicológicas, conforme estabelecido pela Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962.

Em complemento, a Resolução CFP nº 14, de 28 de junho de 2023, regulamenta expressamente o exercício profissional da psicologia na avaliação dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, em consonância com a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – PNSTT. Essa resolução define as competências e responsabilidades das psicólogas e dos psicólogos nessa área de atuação, alinhadas às diretrizes nacionais e internacionais, como as da Organização Internacional do Trabalho – OIT, da Organização Mundial da Saúde – OMS e da ISO 45.003:2021, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços prestados à sociedade.

O CFP reforça que a Psicologia desempenha papel central na construção de diagnósticos situacionais precisos, na formulação de intervenções eficazes e no fortalecimento de culturas organizacionais mais seguras e saudáveis. Esse papel se torna ainda mais crítico diante de um cenário de crescente adoecimento mental, precarização das condições laborais e intensificação de fatores psicossociais.

Nesse contexto, é imprescindível incorporar uma visão crítica e ampliada sobre os determinantes do sofrimento psíquico no trabalho. O modelo psicossocial propõe uma abordagem que reconhece a complexidade dos determinantes sociais, simbólicos e organizacionais do sofrimento, superando reducionismos biologizantes e individualizantes. Trata-se de compreender a saúde mental como fenômeno coletivo, situado no território e na vida social, e o adoecimento como expressão das contradições nas formas de viver e trabalhar.

Qualquer iniciativa que exclua ou substitua as psicólogas e os psicólogos nesse processo compromete a qualidade e a segurança dos serviços prestados à classe trabalhadora.

Diante do exposto, o Conselho Federal de Psicologia – CFP reitera que a participação das psicólogas e dos psicólogos organizacionais e do trabalho nas equipes multiprofissionais, responsáveis pela promoção da saúde e segurança da classe trabalhadora, é indispensável para garantir a efetividade das políticas de prevenção, vigilância e promoção da saúde mental relacionada ao trabalho.

O CFP reafirma seu compromisso com a defesa da Psicologia como ciência e profissão essencial para a promoção da Saúde Mental Relacionada ao Trabalho, repudiando qualquer tentativa de descaracterizar ou desconsiderar o papel da psicóloga e do psicólogo nesse campo.

Brasília, 14 de abril de 2025

Conselho Federal de Psicologia

 

 

Parte 3: Série Especial Regulamentação da Psicoterapia

Esta é a parte final da série especial “Psicoterapia no Brasil: uma História de Lutas e Estratégias da Psicologia”.

O conteúdo foi elaborado pelo CFP e traz o percurso da relação da Psicologia nesse campo a partir dos avanços, desafios, atores envolvidos e caminhos já adotados.

Conhecer essa trajetória é fundamental para compreender a importância de uma ação estratégica e mobilizadora, que efetivamente leve à aprovação de uma legislação pelo Congresso Nacional – uma demanda da categoria e da sociedade.

Se você ainda não acessou os posts que trazem a parte 1 e 2 dessa linha do tempo, vá no nosso feed e confira!

Mas se já leu, segue com a gente para conhecer os marcos mais atuais dessa importante mobilização e as movimentações que estão ocorrendo no Congresso Nacional.

PARTE 3

Em 2018, O CFP, a Associação Brasileira de Psicoterapia (ABRAP) e a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) realizam diálogos para delinear critérios comuns sobre o reconhecimento e a prática da psicoterapia por psicólogas e psicólogos.

Os diálogos também vislumbram o trabalho de elaboração de parâmetros dos programas de formação e dos requisitos básicos para garantir o rigor e o exercicio qualificado em psicoterapia.

Também foi realizada, com transmissão em tempo real, a live “Conversando sobre psicoterapia e a formação da(o) psicoterapeuta”, como forma de ampliar o debate com a categoria para desenvolver critérios comuns que permitissem o reconhecimento de uma(um) psicoterapeuta.

SUGESTÃO LEGISLATIVA 8/2018
Ainda em 2018, é apresentada no Congresso Nacional a Sugestão n° 8/2018, propondo a regulamentação da Psicoterapia como prática privativa de psicólogas e psicólogos.

A ideia foi rejeitada pois, embora a Comissão de Legislação Participativa tenha reconhecido as razões do proponente, a relatoria defendeu que a alteração proposta “carecia de amadurecimento, evolução e aprofundamento do debate”, principalmente quanto à falta de consensos entre as categorias envolvidas.

SUGESTÃO 40/2019 SENADO

No ano de 2019, novamente uma ideia legislativa é apresentada no Senado com propósito semelhante: tornar a Psicoterapia prática privativa da Psicologia.

Atento à importância da discussão e às estratégias necessárias à tramitação da proposta, o CFP incidiu para a designação de relator da matéria que apresentasse disponibilidade para qualificação do texto, como já comunicado à categoria.

A sugestão está em análise pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e, caso seja aprovada, será transformada em Projeto de Lei.

DEFESA DA AUTONOMIA DA PROFISSÃO

Ainda em 2019, o CFP realizou incidência junto à deputada Erika Kokay para apresentação de um projeto de lei para alterar a Lei dos Planos de Saúde de modo a retirar o encaminhamento médico como condição obrigatória para a cobertura da psicoterapia pelas prestadoras.

O objetivo da proposta é assegurar a autonomia da Psicologia na função de avaliação e diagnóstico psicológico. O projeto passou a fazer parte de um processo maior de revisão da legislação sobre planos de saúde e está em fase de avaliação na Câmara dos Deputados.

COVID E AMPLIAÇÃO DA PROCURA POR PSICOTERAPIA

Em 2020, o mundo é assolado pela pandemia da Covid-19, com graves impactos para a saúde mental das pessoas.

Em janeiro daquele ano, a Organização Mundial da Saúde
(OMS) declarou a pandemia como Emergência de Saúde
Pública de Importância Internacional (ESPIl), o mais alto nível de alerta da Organização.

O estado de emergência durou até maio de 2023.

Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar revelam que o número de sessões de psicoterapia com psicólogos aumentou mais de 208% em 2023 (pós-pandemia), quando comparado a 2019 (pré-pandemia).

Os indicadores destacam, portanto, que a demanda pela prática aumentou consideravelmente, o que reafirma a necessidade de regulamentação – inclusive, para impedir práticas inadequadas por pessoas sem a devida qualificação.

SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE PSICOTERAPIA

Em 2021, o Conselho Federal de Psicologia organiza o Seminário Nacional sobre Psicoterapia. O evento abordou formação, qualificação e regulamentação e teve o apoio da Associação Brasileira de Psicoterapia (ABRAP) e da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP).

Também em 2021, o Sistema Conselhos de Psicologia realizou uma consulta pública, aprovada pela APAF, para receber contribuições da categoria em relação à temática.

Em 2022, o XI Congresso Nacional de Psicologia (CNP) reforçou a deliberação de que o Sistema Conselhos de Psicologia trabalhasse para promover a regulamentação da Psicoterapia.

Essa foi uma das 338 diretrizes aprovadas na instância máxima de deliberação do Sistema Conselhos de Psicologia, o CNP.

O caderno de diretrizes do CNP estabelece a articulação com o Poder Legislativo no que diz respeito à psicoterapia a fim de assegurar prerrogativas profissionais da psicóloga, bem como determina a articulação com o Conselho Federal de Medicina quanto à defesa de uma prática científica e qualificada e às atividades de cada categoria.

RESOLUÇÃO CFP 13/2022

Também neste ano, o Conselho Federal de Psicologia lança a Resolução CFP n° 13/2022 para dispor sobre diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia por psicólogas e psicólogos.

A normativa em vigor atualiza a Resolução CFP n° 10/2000 ao abordar dilemas éticos do exercício profissional da psicóloga psicoterapeuta e ao estabelecer parâmetros na área.

IMPRECISÕES INVIABILIZAM PROPOSTA LEGISLATIVA

No mesmo ano, é também apresentado o projeto de lei n° 2719/2022 na Câmara dos Deputados. A proposta buscava estabelecer que os cuidados em saúde mental só poderiam ser exercidos por profissionais com curso superior nas áreas de Psicologia e psiquiatria.

Imprecisões conceituais fragilizaram a proposta, como a compreensão de que psicoterapia seria a única modalidade de cuidado em saúde mental, e o projeto acabou sendo retirado de tramitação pelo próprio autor.

COBERTURA ILIMITADA DE SESSÕES DE PSICOTERAPIA

Também em 2022 surge um importante ganho no campo da psicoterapia: por meio da Instrução Normativa n° 65, a ANS estabeleceu a cobertura ilimitada de sessões de psicoterapia pelas operadoras de plano de saúde no país.

Antes desta alteração, havia um número máximo de sessões em cada autorização, com a necessidade de novas autorizações para continuidade do processo psicoterapêutico quando esse prazo chegava ao fim.

Mais uma vez, a instituição reconhece a contribuição da psicoterapia para a sociedade e aprimora as suas normativas com o objetivo de facilitar o acesso de usuários à prática.

2023 / CADERNO DA PSICOTERAPIA

Em 2023, o CFP lança a publicação especial “Reflexões e orientações sobre a prática da Psicoterapia”.

O caderno traz para a categoria o acúmulo do GT iniciado em 2019, contendo reflexões e orientações sobre a modalidade de intervenção clínica mais amplamente exercida por psicólogas e psicólogos de todo o país – conforme apontou o Censo da Psicologia Brasileira, de 2022.

A publicação destaca a importância profissional e social de debater a Psicoterapia, em razão das diversas linhas teóricas existentes e das diferentes formas e ambientes de atuação.

CFP ENCOMENDA ESTUDO DA CONSULTORIA LEGISLATIVA DO
CONGRESSO

Foi atento a esse cenário que em 2023 o CFP procurou a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados para discutir o conteúdo necessário a um texto para regulamentação da psicoterapia que fosse adequado e efetivamente apresentasse viabilidade de aprovação

Como resultado, a Consultoria Legislativa apresentou estudo técnico indicando a necessidade de definição de profissionais habilitados, da formação necessária e a articulação com outras categorias profissionais

“A regulamentação das práticas profissionais somente se justifica quando, mais que especificar direitos, se fizer necessária para impor deveres profissionais em favor da coletividade consumidora de seus serviços, já que, se praticados por pessoas desprovidas de um mínimo de conhecimentos técnicos e científicos especializados, poderiam acarretar sério dano social, com riscos à segurança, a integridade física e à saúde.” (CLCN, 2023)

SUGESTÃO 1/2024

No ano passado, é apresentada mais uma sugestão legislativa no Senado Federal sobre o tema, desta vez propondo a regulamentação do exercício da psicoterapia por profissionais de Psicologia e da medicina

Analisando a rejeição das propostas anteriores, a proposta passa a oferecer mais uma oportunidade de incidência junto ao Congresso Nacional. Juntas, as últimas sugestões possuem cerca de 200 mil votos favoráveis e apontam para a urgência da regulamentação.

Em fevereiro de 2025, durante o Congresso de Psicologia Clínica, realizado em São Paulo/SP, o Conselho Federal de Psicologia apresenta minuta de um projeto para que a regulamentação da psicoterapia seja aprovada por lei.

O texto foi debatido com Conselhos Regionais de Psicologia, bem como com entidades da área presentes na atividade, de modo a aprimorar a proposta. A construção de uma minuta de projeto de lei foi realizada a partir de um trabalho criterioso do CFP, e em conformidade com as diretrizes do estudo apresentado pela Consultoria Legislativa do Congresso Nacional.

O atendimento a essas condições técnicas – bem como o trabalho planejado, articulado e dedicado de incidência para um cenário de forças aliadas traz a expectativa de uma tramitação célere na Câmara e no Senado.

INCIDÊNCIA NO LEGISLATIVO É AÇÃO ESTRATÉGICA!

A aprovação de uma lei pela Câmara e o Senado demanda um trabalho técnico e, sobretudo, estratégico. Como mostra a história, esse é um campo de disputa de interesses e de pressões que podem interferir no processo legislativo.
Construir um campo de forças aliadas a essa importante demanda da categoria e da sociedade é um passo fundamental nessa condução.

Em breve, a categoria e o amplo conjunto da sociedade serão convocados a participar das ações de incidência para fortalecer essa mobilização e assegurar a aprovação de uma lei que regulamente a psicoterapia no Brasil.

Parte 2: Série Especial Regulamentação da Psicoterapia

O Conselho Federal de Psicologia preparou a série especial “Psicoterapia no Brasil: uma História de Lutas e Estratégias da Psicologia”.

Aqui você confere a parte 2/3 desse importante conteúdo, que traz o percurso da relação da Psicologia com essa prática mostrando avanços, desafios, atores envolvidos e caminhos já adotados.

Conhecer essa trajetória é fundamental para compreender a importância de uma ação estratégica e mobilizadora, que efetivamente leve à aprovação de uma legislação pelo Congresso Nacional – uma demanda da categoria e da sociedade.

Parte 2

O acúmulo das décadas anteriores possibilita a publicação da Resolução
CFP n° 10/2000, primeira normativa que especifica e qualifica a psicoterapia exercida por psicólogas e psicólogos, estabelecendo princípios e diretrizes na área.

No mesmo ano, o CFP publica também a Resolução n° 14/2000, que trouxe a primeira consolidação das normativas relativas ao Titulo Profissional de Especialista em Psicologia, já contendo a previsão da Psicologia Clínica como uma das especialidades.

RESOLUÇÃO ANS N° 77
INCLUSÃO DA PSICOTERAPIA NO ROL DE PROCEDIMENTOS

Difícil lembrar, mas até o início dos anos 2000 os planos de saúde não forneciam cobertura para a psicoterapia. Foi em 2003 que a Agência Nacionalde Saúde Suplementar (ANS) publicou uma resolução na qual incluiu a psicoterapia no rol de procedimentos a serem cobertos pelas operadoras de plano de saúde.

Na prática, esse é um fato emblemático: endossa o reconhecimento dessa modalidade de cuidado a partir das demandas da sociedade e fortalece, inclusive, a necessidade de que seja exercida por profissões regulamentadas.

Para fixar

A partir desse momento, a ANS passa a regular questões relacionadas à psicoterapia apenas quando exercida por profissionais regulamentados, ou seja, inscritos, ativos e regulares em conselhos profissionais, sem possibilidade de aplicação a situações de exercicio por outros profissionais – um importante ganho para a Psicologia.

Na Assembleia de Políticas, de Administração e de Finanças, a APAF, foi criado o primeiro Grupo de Trabalho exclusivo para debater, no Sistema Conselhos, as questões referentes ao exercício da prática.

Importância da APAF

A APAF é o espaço que reúne representantes do Conselho Federal e de todos os Conselhos Regionais de Psicologia para a definição de políticas e procedimentos para dar cumprimento às deliberações feitas pelo Congresso Nacional da Psicologia, instância máxima de deliberação da profissão e que oportuniza a participação de toda a categoria.

Dentre outros pontos, o GT fortaleceu o reconhecimento, a partir do acúmulo das discussões com pesquisadores do campo e instituições relacionadas à prática, da psicoterapia como campo interdisciplinar.

Nesse sentido, indicou as limitações da psicoterapia como prática privativa de psicólogas(os) e também apresentou parâmetros técnicos e éticos para seu exercício
nos limites da Psicologia.

Um dos pontos cruciais indicados pelo GT diz respeito ao diferencial da formação em Psicologia e a necessária qualificação profissional, englobando a graduação, o estágio supervisionado da atividade, o processo psicoterapêutico pessoal e a especialização em determinada abordagem.

O GT da APAF também sugeriu a construção de parcerias com entidades da psicoterapia e a definição de estratégias para o enfrentamento a perspectivas distintas.

Para aprofundar as ações no tema, o CFP e os Conselhos Regionais elegeram 2009 como o “Ano da Psicoterapia” no Sistema Conselhos de Psicologia.

Foi um ano inteiro dedicado à discussão do exercício dessa prática pela categoria e para debate das questões elencadas pelo Grupo de Trabalho.

No bojo desse amplo debate, em 2014 a ANS publica instrução normativa para possibilitar a dedução na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para atendimentos de saúde ofertados por seis categorias profissionais – dentre estes, os serviços de psicoterapia.

Mais uma vez, a agência governamental reconhece a seriedade e a importância da psicoterapia para a sociedade e reforça a valorização da Psicologia como categoria profissional responsável por essa prática.

Foram realizados seminários regionais e um grande evento de âmbito nacional.
As atividades, que se desenvolveram inclusive nos anos seguintes, resultaram em publicações de referência.