CFP participa de lançamento da campanha “Proteger é Garantir Direitos”

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participa, no dia 16 de outubro, às 17h, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), do lançamento da campanha “Proteger é Garantir Direitos”, realizada pelo Movimento pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes. A iniciativa reúne pessoas, organizações e movimentos voltados à proteção integral de crianças e adolescentes.

A Campanha é alusiva aos 30 anos da Convenção Internacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), comemorado em setembro. Cada ativista, militante, movimento social ou instituição poderá contribuir com ações relacionadas a sua área de atuação.

A ação tem o objetivo de difundir e traduzir as conquistas alçadas com o reconhecimento social, político e normativo da doutrina da proteção integral das crianças e adolescentes.

A proposta dos organizadores é envolver mídia, movimentos sociais e instituições envolvidas na defesa dos direitos; instituições de ensino pesquisa e extensão e parlamentares comprometidas(os) com a proteção integral, bem como expandir as bases territoriais do Movimento pela Proteção Integral de Crianças e Adolescentes. O objetivo final é intensificar o significado da proteção integral como avanço civilizatório e das próprias formas de organização social para a sua defesa.

A participação na campanha será realizada a partir da apresentação de propostas de ação para discutir com a sociedade os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e contribuir para fomentar núcleos organizados do Movimento pela Proteção Integral no território nacional.

Para tanto, serão realizadas 5 Chamadas Nacionais em datas pré-estabelecidas com os seguintes temas: Educação é direito fundamental; Saúde e alimentação é direito fundamental; Moradia e acesso a cidade é direito fundamental; Convivência Familiar e Comunitária é direito fundamental; Esporte, arte e cultura é direito fundamental.

 

Conheça as razões para derrubada do veto ao PL que prevê Psicologia e Serviço Social na rede pública de ensino

A Presidência da República vetou o Projeto de Lei nº 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica.Os Conselhos Federais de Psicologia e Serviço Social juntamente com diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social estão na mobilização pela derrubada do veto nº 37/2019 no Congresso Nacional.

A atuação destas(es) profissionais na rede básica de ensino representa um salto qualitativo no processo de aprendizado e formação social das(os) estudantes. Contribui ainda para a consolidação do ensino público, na perspectiva de viabilizar direitos.

CONHEÇA ALGUNS MOTIVOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE DERRUBAR O VETO:

– As(Os) profissionais de Psicologia e o Serviço Social dispõem de acúmulo de conhecimentos científicos, métodos e técnicas para atuar nas relações escolares, em conjunto com as equipes das escolas, auxiliando-as na promoção do desenvolvimento, da aprendizagem, da apropriação dos conteúdos escolares e no enfrentamento aos problemas e desafios do cotidiano escolar, dentre os quais se destaca o fenômeno da violência no ambiente escolar.

– Os Conselhos Federal de Psicologia e de Serviço Social consolidaram experiências exitosas de atuação, além de problematizações sobre o fazer da Psicologia na educação, na publicação “Referências Técnicas para a atuação de psicólogas(os) na educação básica”, de 2019, e “Subsídios para atuação de assistentes sociais na política de educação“, de 2013.

– A atuação das(os) profissionais de Psicologia e Serviço Social na rede básica é fundamental, por se somarem à equipe pedagógica, auxiliando na elaboração de Projeto Político Pedagógico que considere a realidade das instituições e as relações estabelecidas entre seus segmentos, além da articulação com outros setores da sociedade.  O veto presidencial ao PL, demonstra insensibilidade ao tema, mesmo diante de casos emblemáticos na sociedade como o massacre ocorrido na escola Raul Brasil, em Suzano (SP), em março deste ano.

– Uma das justificativas do veto é de que a proposta cria despesas sem indicar fonte de receita e impactos orçamentários. O CFP e o CFESS lamentam que o tema seja avaliado como despesa ao invés de investimento, e que esse tenha sido o único critério apresentado como justificativa ao veto. A medida traria inclusive economia ao Governo Federal, que minimizaria gastos que chegam ao Sistema Público de Saúde decorrente de problemas nas escolas. O projeto apresenta uma alternativa ao Poder Executivo para o enfrentar a violência que assola as escolas brasileiras. Ademais, no texto do projeto de lei está previsto que os gestores terão (1) um ano para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições, podendo, assim, realizar a adequação e compatibilidade com as normas orçamentárias e financeiras.

– A maioria das queixas podem ser discutidas e resolvidas na própria escola, por uma equipe pedagógica multidisciplinar, da qual a presença das(os) profissionais da Psicologia e Serviço Social é imprescindível, para transformar problemas escolares em desafios a serem superados no coletivo. Dito de outro modo, estas situações, ao serem tratadas como problemas psicológicos individuais, acabam recaindo sobre as(os) próprias(os) estudantes e suas famílias, os quais são encaminhados para o serviço de saúde.

– A presença destes/as profissionais nas escolas é importante instrumento para elaboração de estratégias que garantam a boa aprendizagem às(aos) alunas(os), em uma perspectiva inclusiva, considerando suas diferenças e dificuldades. As(Os) profissionais de Psicologia e Serviço Social podem atuar junto a equipes multidisciplinares e junto à equipe escolar, apoiando o trabalho das(os) professoras(es).

_ As(Os) profissionais de Psicologia e o Serviço Social podem contribuir na consolidação da relação da escola com a família e a comunidade, de forma a ampliar a sua participação na escola.

_ É fundamental ainda a presença destas(es) profissionais na perspectiva de criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar.

– O veto presidencial desconsidera, inclusive, essa atuação das equipes multidisciplinares em que se insere o trabalho da(o) psicóloga(o) e da(o) assistente social, e que está contemplada no Plano Nacional de Educação e nas Diretrizes para superação das desigualdades educacionais.

– Ao articular e consolidar a Rede de Proteção Social, profissionais de Psicologia e Serviço Social participarão ativamente em ações intersetoriais junto aos serviços públicos, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), Centro da Juventude (CJ), Unidade Básica de Saúde (UBS), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Conselhos Tutelares em parcerias com Unidades Educacionais.

– A Psicologia também pode contribuir, como ciência e profissão, com a oferta de formas alternativas de acesso ao ensino destinado a pessoas com níveis de escolarização diferenciados, assim como no atendimento educacional especializado destinado “aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”, conforme Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

_ Psicólogas(os) e Assistentes Sociais podem contribuir ainda com a identificação de demandas presentes na escola, que pela complexidade do contexto escolar muitas vezes requerem da(o) profissional de  Psicologia e Serviço Social e demais profissionais a formulação de respostas para o enfrentamento de situações, tais como: evasão escolar, baixo rendimento escolar, sexualidade, violência doméstica, disparidades de gênero, etnia, geração e desigual distribuição territorial.

_ As(Os) profissionais de Psicologia e Serviço Social atuarão ainda no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso das(os) estudantes na escola, inclusive estudantes com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar.

Para pressionar pela derrubada do veto, o CFP e o CFESS lançaram um site para ajudar na mobilização. A página disponibiliza os emails e redes sociais de todas(os) as(os) deputadas(os) e senadoras(es) de cada estado, além de uma sugestão de texto a ser enviado à(ao) parlamentar.Acesse aqui: https://site.cfp.org.br/derrubaveto37/

Entidades que assinam este documento:

Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – Abep
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS
Associação Brasileira de Orientação Profissional – Abop
Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego – Abrapsit
Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento – ABPD
Associação Brasileira de Psicologia do Esporte – Abresp
Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional – Abrapee
Associação Brasileira de Psicologia Positiva – ABP+
Associação Brasileira de Psicopedagogia – ABPP
Associação Brasileira de Psicoterapia – Abrap
Associação dos Editores Científicos de Psicologia – ABECiPsi
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia – Anpepp
Associação Brasileira de Psicologia Jurídica  – ABPJ
Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos – ASBRo
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa  – Conep
Conselho Federal de Psicologia – CFP

Conselho Federal de Serviço Social – CFESS
Conselho Regional de Serviço Social –  1ª Região CRESS – PA
Conselho Regional de Serviço Social – 2ª Região CRESS – MA
Conselho Regional de Serviço Social –  3ª Região CRESS – CE
Conselho Regional de Serviço Social –  4ª Região CRESS – PE
Conselho Regional de Serviço Social – 5ª Região CRESS – BA
Conselho Regional de Serviço Social – 6ª Região CRESS – MG
Conselho Regional de Serviço Social – 7ª Região CRESS – RJ
Conselho Regional de Serviço Social – 8ª Região CRESS – DF
Conselho Regional de Serviço Social – 9ª Região CRESS – SP
Conselho Regional de Serviço Social – 10ª Região CRESS – RS
Conselho Regional de Serviço Social – 11ª Região CRESS – PR
Conselho Regional de Serviço Social – 12ª Região CRESS – SC
Conselho Regional de Serviço Social – 13ª Região CRESS – PB
Conselho Regional de Serviço Social – 14ª Região CRESS – RN
Conselho Regional de Serviço Social – 15ª Região CRESS – AM
Conselho Regional de Serviço Social – 16ª Região CRESS – AL
Conselho Regional de Serviço Social – 17ª Região CRESS – ES
Conselho Regional de Serviço Social – 18ª Região CRESS – SE
Conselho Regional de Serviço Social – 19ª Região CRESS – GO
Conselho Regional de Serviço Social – 20ª Região CRESS – MT
Conselho Regional de Serviço Social – 21ª Região CRESS – MS
Conselho Regional de Serviço Social – 22ª Região CRESS – PI
Conselho Regional de Serviço Social – 23ª Região CRESS – RO
Conselho Regional de Serviço Social – 24ª Região CRESS – AP
Conselho Regional de Serviço Social – 25ª Região CRESS – TO
Conselho Regional de Serviço Social – 26ª Região CRESS – AC
Conselho Regional de Serviço Social – 27ª Região CRESS – RR
Federação Latino-Americana de Análise Bioenergética – FLAAB
Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI
Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS
Federação Nacional Sind. Trab. Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social
Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar)
Fórum Nacional de Trabalhadoras e Trabalhadores do SUAS – FNTSUAS
Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP
Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento – IBNEC
Sociedade Brasileira de História da Psicologia – SBHP
Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura – Sobrapa
Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar – SBPH
Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo
Sindicato dos Psicólogos no Estado do Rio Grande do Sul
Sindicato dos Psicólogos no Estado do Paraná
Sindicato dos Psicólogos do Estado do Ceará
Sindicato dos Psicólogos do Estado de Minas Gerais
Sindicato dos Psicólogos de Alagoas
Sindicato dos Psicólogos no Estado da Paraíba
Sindicato dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato dos Psicólogos do Estado de Santa Catarina
Sindicato dos(As) Psicólogos(As) no Estado da Bahia – Sinpsi-Ba
Sindicato dos Psicólogos do Estado do Mato Grosso do Sul
Sindicato dos Psicólogos do Estado de Sergipe
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do RJ / SASERJ

Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de São Paulo
Sindicato dos Assistentes Sociais de  Barretos e Região
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Paraná
Sindicato dos Assistentes Sociais do DF
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Goiás
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Pará
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Amazonas
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Maranhão
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Sergipe
Sindicato dos Assistentes  Sociais do Estado de Alagoas
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Ceará
Sindicato dos Assistentes  Sociais do Estado do Piauí

Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Tocantins
Sindicato Dos Trabalhadores Em Seguridade Social, Saúde, Previdência, Trabalho E Assistência Social Em Minas Gerais (Sindsprev-MG)
Sindsprev-ES
Sindsprev-PA

Sindsprev-PR
Sindsprev-RN
Sindicato dos Trabalhadores da Fiocruz (Asfoc-SN)
Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN)
Conselho Regional de Psicologia 1ª Região – Distrito Federal
Conselho Regional de Psicologia 2ª Região – Pernambuco
Conselho Regional de Psicologia 3ª Região – Bahia
Conselho Regional de Psicologia 4ª Região – Minas Gerais
Conselho Regional de Psicologia 5ª Região – Rio de Janeiro
Conselho Regional de Psicologia 6ª Região – São Paulo
Conselho Regional de Psicologia 7ª Região – Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Psicologia 8ª Região – Paraná
Conselho Regional de Psicologia 9ª Região – Goiás
Conselho Regional de Psicologia 10ª Região – Pará e Amapá
Conselho Regional de Psicologia 11ª Região – Ceará
Conselho Regional de Psicologia 12ª Região – Santa Catarina
Conselho Regional de Psicologia 13ª Região – Paraíba
Conselho Regional de Psicologia 14ª Região – Mato Grosso do Sul
Conselho Regional de Psicologia 15ª Região – Alagoas
Conselho Regional de Psicologia 16ª Região – Espírito Santo
Conselho Regional de Psicologia 17ª Região – Rio Grande do Norte
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região – Mato Grosso
Conselho Regional de Psicologia 19ª Região – Sergipe
Conselho Regional de Psicologia 20ª Região – Amazonas e Roraima
Conselho Regional de Psicologia 21ª Região – Piauí
Conselho Regional de Psicologia 22ª Região – Maranhão
Conselho Regional de Psicologia 23ª Região – Tocantins
Conselho Regional de Psicologia 24ª Região – Rondônia e Acre
Conselho Regional de Serviço Social do Distrito Federal – CRESS/DF 08
Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO
Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF – SINDSASC
Central Única dos Trabalhadores Brasília – CUT/DF

 

 

Acompanhe a tramitação do Veto 37/2019

CFP condena veto presidencial ao PL que prevê Psicologia e Serviço Social nas Escolas

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) manifesta indignação ao veto integral da Presidência da República ao Projeto de Lei nº 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica. Aprovado pela Câmara dos Deputados em 12 de setembro, o PL é importante instrumento para prevenção da violência nas escolas.

A Psicologia dispõe de conhecimentos para atuar nas relações escolares, auxiliando na promoção das relações de respeito e enfrentamento à violência escolar. O veto presidencial ao PL, publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União, demonstra insensibilidade ao tema, que tem casos emblemáticos na sociedade como o massacre ocorrido na escola Raul Brasil, em Suzano (SP), em março deste ano.

Uma das justificativas do veto é de que a proposta cria despesas sem indicar fonte de receita e impactos orçamentários. O CFP lamenta que a saúde mental da sociedade seja avaliada como despesa ao invés de investimento. A medida traria inclusive economia ao Governo Federal, que evitaria gastos que chegam ao Sistema Público de Saúde decorrentes de problemas nas escolas.

A presença da Psicologia nas escolas é importante instrumento para elaboração de estratégias que garantam a boa aprendizagem às(aos) alunas(os), em uma perspectiva inclusiva, considerando suas diferenças e dificuldades. As(Os) profissionais de Psicologia podem atuar junto a equipes multidisciplinares e junto à equipe escolar, apoiando o trabalho das(os) professoras(es).

Além disso, a(o) psicóloga(o) pode atuar na formação das(os) professoras(es) em serviço, discutindo os problemas do cotidiano escolar e favorecendo a autonomia docente na solução dos problemas do dia a dia da escola.

O veto presidencial desconsidera também a atuação das equipes multidisciplinares, em que se insere o trabalho da(o) psicóloga(o), contemplada no Plano Nacional de Educação e nas Diretrizes para superação das desigualdades educacionais.

A Psicologia pode contribuir para a efetivação do Art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de modo a propiciar, aos vários responsáveis pela educação de crianças e adolescentes com técnicas de educação e cuidado cujos princípios compreendam-nos como sujeitos de direitos, sem o uso de castigos físicos e degradantes.

A Psicologia também pode somar, como ciência e profissão, no atendimento educacional especializado destinado “aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”, conforme Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB). A presença das(os) profissionais também é importante na oferta de formas alternativas de acesso ao ensino destinado a pessoas com níveis de escolarização diferentes.

Mobilização

A aprovação no Congresso foi uma conquista da Psicologia brasileira e do Serviço Social, por meio de intensa articulação e diálogo com parlamentares, encampado pelo CFP e diversas entidades, como o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep), a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) e a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS).

Após a aprovação no Congresso, o CFP esteve presente, no dia 3 de outubro, no Ministério da Educação (MEC) para dialogar sobre a importância do Projeto. Na ocasião, o Conselho Federal apresentou uma série de materiais aos dirigentes do Ministério, como a publicação “Preconceito e Violência nas Escolas”,  resultado de pesquisa desenvolvida entre 2013 e 2015 pelo CFP, Abep, Abrapee, Fenapsi, em parceria com 10 universidade federais.

 

 

 

CFP e Abrapsit continuam mobilização no Congresso contra alterações nas regras de segurança no trânsito

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (ABRAPSIT) estiveram presentes, na última terça-feira (1º), em atividade da Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei nº 3.267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

A presença das entidades na Comissão faz parte de uma série de visitas que está sendo feita à parlamentares com o objetivo de alertar sobre a proposta que altera as regras relativas à segurança no trânsito e muda as práticas de saúde psicológicas e médicas no processo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na reunião, a Comissão aprovou requerimento para realização de audiência pública com as entidades para discutir o PL.

De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil aparece em quinto lugar entre os países recordistas em mortes no trânsito. A OMS estima, ainda, que sem melhorias para prevenção de acidentes 1,9 milhão de pessoas devem morrer no trânsito em 2020 e 2,4 milhões, até 2030.

Entre as preocupações do CFP e da ABRAPSIT está a previsão do aumento de 5 para 10 anos da validade da CNH e de possíveis alterações da avaliação psicológica no contexto de trânsito, pois a medida desconsidera os efeitos sociais, como acidentes de trânsito, oriundos do comportamento de condutoras(es) que, com o passar do tempo, desenvolvem doenças ou limitações de ordem física, mental e também psicológica.

A Psicologia do Trânsito é uma das treze especialidades da Psicologia e cuida da saúde, segurança e bem-estar psíquico e emocional do indivíduo no contexto do trânsito, regulamentada pela Resolução CFP nº 013/2007, que após a devida concessão e reconhecimento encontra-se registrada na Carteira de Identidade Profissional das(os) psicólogas(os). Hoje, a Especialidade em Psicologia do Trânsito é a segunda maior no país, segundo os registros do CFP, ficando apenas atrás da Especialidade em Psicologia Clínica.

Mobilização

Em junho, o CFP e a ABRAPSIT cumpriram intensa agenda conjunta no intuito de marcar posição frente ao Projeto de Lei nº 3267/19. Na ocasião, as duas entidades da Psicologia se reuniram com os senadores Styvenson Valentim (PODE/RN), Humberto Costa (PT/PE) e Paulo Paim (PT/RS), assim como com as(os) deputadas(os) federais Helder Salomão (PT/ES), Reginaldo Lopes (PT/MG), Alencar (PT/SP), Paulo Ganime (Novo/RJ), Daniel Coelho (Cidadania/PE), Emanuelzinho (PTB/MT), Gonzaga Patriota (PSB/PE), Christiane Yared (PL/PR) e Liziane Bayer (PSB/RS).

No mesmo mês, as entidades participaram de reunião no DENATRAN, com o coordenador geral de planejamento, gestão e controle, Sr. Carlos Magno da Silva Oliveira, na qual foi garantida a retomada das Câmaras Temáticas do CONTRAN, sendo reforçada a importância de que o CFP e ABRAPSIT participassem das câmaras temáticas relacionadas a Saúde e Educação.

Finalizando as atividades de junho sobre a temática, um Diálogo Digital debateu, no dia 12, o posicionamento do CFP e da ABRAPSIT sobre o PL 3267/19. O debate on-line foi transmitido ao vivo pelo site e redes sociais do CFP.

Seguindo na mobilização para alertar sobre o projeto que altera regras de segurança no trânsito, representantes das duas entidades dialogaram, em agosto, com as(os) deputadas(os) André de Paula (PSD/PE), Christiane Yared (PL/PR), Silvio Costa Filho (PRB/PE), Mauro Nazif (PSB/RO), Bia Cavassa (PSDB/MS), Abou Anni (PSL/SP), Jaqueline Cassol (PP/RO), Mário Negromonte (PP/BA), Raul Henry (MDB/PE), Augusto Coutinho (Solidariedade/PE) e Marília Arraes (PT/PE). Além da senadora Simone Tebet (MDB/MS), do Diretor do Denatran, Jerry Adriane Dias Rodrigues e do Coordenador Geral do CGET do Denatran, Francisco Brandão. Também foram contatadas diretamente as lideranças do PSD, do Cidadania e do Solidariedade na Câmara sobre esta temática.

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Conselho Federal de Psicologia e Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego se mobilizam frente ao PL 3267/19

CFP e Abrapsit visitam parlamentares para alertar sobre projeto que altera regras sobre segurança no trânsito

 

CFP recebe homenagem da Abrapsit por atuação na Psicologia do Trânsito

A Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (ABRAPSIT) concedeu ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) medalha de honra ao mérito em reconhecimento ao apoio e empenho da Entidade na defesa do desenvolvimento da Psicologia do Trânsito no Brasil. A entrega da homenagem ocorreu em 13 de setembro, durante o XIII Congresso Brasileiro de Medicina do Tráfego e II Congresso Brasileiro de Psicologia de Tráfego, em Brasília (DF).

Segundo a presidente da Abrapsit, Patrícia Sandri, o CFP tem sido um grande parceiro em defesa da Psicologia do Trânsito. “No momento, temos vivido um impacto muito grande com o PL 3267/19 que pretende alterar significativamente a prática profissional do psicólogo do trânsito. E o CFP tem sido um parceiro na defesa dessa categoria profissional, da atuação da avaliação psicológica, da perícia psicológica para fins de CNH”, avalia.

Para a diretora da Abrapsit, Juliana Guimarães, a parceria tem feito com que (a)o profissional da Psicologia do Trânsito, que antes ficava isolada(o) nas clínicas, sinta-se agora reconhecida(o) e valorizada(o) pelo CFP. “É a primeira vez que o CFP nos coloca em um diálogo tão expressivo com a questão cientifica, ao mesmo tempo que não deixa de cobrar que essa categoria se forme, se atualize e que corra atrás de uma formação continuada, que é também a defesa da Abrapsit”, explica.

Nos últimos anos, o CFP tem realizado diversas ações na área da Psicologia do Trânsito.

Em novembro de 2018, lançou para a categoria as  Referências Técnicas para atuação em Políticas Públicas de Mobilidade Humana e Trânsito. Meses depois, a Autarquia realizou Diálogo Digital para debater o teor do documento.

Já em fevereiro de 2019, o CFP publicou a Resolução 01/2019, que institui normas e procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito, revogando as Resoluções CFP nº 007/2009 e 009/2011.

A Psicologia do Trânsito também foi debatida na Revista Diálogos sobre Avaliação Psicológica, lançada em maio de 2019.

Em junho, em parceria com a Abrapsit, o CFP realizou o Diálogo Digital para debater as propostas de alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

Ainda sobre as alterações no Código de Trânsito Brasileiro, as duas entidades vêm cumprindo, ao longo de 2019, intensa agenda conjunta de visitas a parlamentares no intuito de marcar posição e alertar deputadas(os) e senadoras(es) sobre os efeitos nocivos do Projeto de Lei nº 3267/19 e seu impacto para a segurança no trânsito. O PL propõe alteração de regras relativas à segurança no trânsito e muda as práticas de saúde psicológicas e médicas no processo da Carteira Nacional de Habilitação.

Chegou a hora de mobilizar pela sanção do PL sobre Psicologia e Serviço Social na rede pública de Educação

No dia 12 de setembro de 2019, a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica. Agora, a mobilização da categoria e das entidades da Psicologia deve ser pela sanção do PL pelo Executivo.

A aprovação no Congresso foi uma conquista da Psicologia brasileira, por meio de intensa articulação de diversas entidades e parlamentares que entenderam a importância do PL. O Conselho Federal de Psicologia (CFP), juntamente com os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) e a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) estiveram na linha de frente desta articulação.

O Projeto tramitou na Câmara por 19 anos e sofreu diversas alterações durante esse tempo. Para a líder das minorias na Câmara, Jandira Feghali, um projeto tão importante não poderia ficar parado na Casa por tanto tempo. “Depois de muita negociação, conversando com os deputados, conseguimos destravar as barreiras políticas e conscientizar sobre a importância do texto, seu papel na sociedade”, explica a parlamentar que trabalhou pela aprovação do PL.

O Projeto de Lei 3.688/2000 prevê que as redes públicas de educação básica tenham serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas e redes educacionais, por meio de equipes multiprofissionais. As equipes deverão desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.

Agora, a mobilização é pela sanção do Projeto. “Foi um enorme avanço e a sociedade precisa pedir a sanção integral da proposta aprovada no Parlamento”, afirma Jandira. Segundo a parlamentar, a aprovação do PL beneficiará milhões de crianças e jovens da Rede Pública de ensino. “A parceria entre psicólogos, professores e assistentes sociais contribuirá para aprendizagem plena e um desenvolvimento sócio emocional saudável”, conclui.

 

Psicologia contribui com protocolo comunitário de comunidades quilombolas de Alcântara (MA)

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi convidado a participar do Encontro das Comunidades Quilombolas de Alcântara (MA), para contribuir com a finalização do Documento Base do Protocolo Comunitário sobre Consulta e Consentimento Prévio Livre e Informado das Comunidades Quilombolas de Alcântara. O conselheiro do CFP, Paulo Maldos, participou das mesas de debate, nos dias 1º e 2 de agosto.

O Protocolo é uma ferramenta usada pelas comunidades locais para que o Estado e governos brasileiros realizem a consulta prévia junto aos quilombos de Alcântara, no processo de tratativas sobre o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas celebrado entre Brasil e Estados Unidos.

Tramita, atualmente, no Congresso Nacional, um acordo entre Brasil e EUA para expandir o Centro de Lançamento de Alcântara. Caso seja aprovado, o novo acordo deslocará cerca de 800 famílias quilombolas de suas terras ancestrais, o que representa mais de 2 mil pessoas. As tratativas estão sendo feitas sem consulta prévia às comunidades que serão atingidas pelo acordo, como exige a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, da qual o Brasil é signatário.

No encontro, Paulo Maldos falou da importância do papel da Psicologia no resgate da memória das comunidades, da dimensão subjetiva dos protocolos e o olhar do ponto de vista histórico envolvendo os saberes dos anciãos, das crianças, dos jovens, e das mulheres. “As ferramentas da Psicologia devem ser utilizadas numa perspectiva de reconhecimento da cultura e do protagonismo da comunidade na construção dos protocolos”, avalia.

Para o advogado do Movimento dos Atingidos pela Base Espacial de Alcântara (Mabe), Danilo Serejo, a participação da Psicologia é uma questão fundamental que perpassa pelas subjetividades. “A psicologia é importante nesse processo pelo qual passamos por muita insegurança jurídica, o que afeta muito a saúde mental. São centenas de famílias com o futuro incerto, é uma interface na condição básica do ser humano, que é o direito de planejar o seu futuro. É você retirar a capacidade de sonhar das pessoas”, explica.

Alcântara

Há mais de 30 anos, as comunidades quilombolas em Alcântara vivem um conflito territorial com o Centro de Lançamento. As comunidades são respaldadas pelo Decreto Nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. O decreto foi considerado válido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, após ser alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), contra o Decreto 4.887/2003.

Acordo de Salvaguardas Tecnológicas celebrado entre Brasil-EUA

O acordo assinado entre o Brasil e os Estados Unidos sobre salvaguardas tecnológicas relativas ao uso do centro espacial (PDL 523/19) foi aprovado em agosto deste ano pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara. O acordo estabelece regras para o uso do centro de Alcântara por países que utilizam tecnologia norte-americana – presente em 80% dos componentes de foguetes e lançadores.

 Protocolo

Na justificativa de construção do Protocolo, a comunidade de Alcântara ressalta que busca diariamente permanecer no território tradicionalmente ocupado.  “Como forma de assegurar a cultura do nosso modo de fazer e de criar, bem como para criar as reais condições a fim de que as gerações futuras do nosso povo possam gozar em iguais medidas dos mesmos recursos naturais presentes em nosso território”.

O território para os povos originários é fundamental para a saúde e reelaboração cultural de seus modos de ser, na relação entre natureza, cultura e relações de poder/resistência. O direito a viver ou morrer se liga à territorialidade na luta pela terra.

 

CFP publica Resolução que torna a Avaliação Psicológica especialidade da Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União, a Resolução CFP nº 18/2019, que reconhece a Avaliação Psicológica como especialidade da Psicologia.  O reconhecimento da especialidade era uma demanda antiga da categoria.

A especialidade foi aprovada durante a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), que aconteceu em dezembro de 2018, em Brasília, e reúne representantes do CFP e de todos os Conselho Regionais de Psicologia (CRPs). A especialidade em Avaliação Psicológica será contemplada na próxima Prova de Títulos do CFP, que terá edital publicado em breve.

Segundo a conselheira do CFP, Daniela Zanini, a Avaliação Psicológica apresenta um conjunto de métodos, técnicas e procedimentos suficientes que a sustentam como uma especialidade. “O Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos, o SATEPSI, tem 15 anos e nesse tempo a avaliação psicológica cresceu muito e hoje no Brasil tem um reconhecimento significativamente maior”, afirma.

A Avaliação Psicológica é um processo complexo e exige de profissionais da Psicologia habilidades e conhecimentos para: identificar o construto a ser avaliado; selecionar a melhor forma de medi-lo, determinando quais os instrumentos mais adequados ao contexto específico que pretende avaliar; reunir as informações obtidas; e integrá-las de forma a contribuir para a compreensão do funcionamento do indivíduo e sua relação com a sociedade.

 

CFP debate Políticas de Saúde Mental no Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio

Nesta terça-feira (10), Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou de Audiência Pública sobre o Diagnóstico das Políticas de Saúde Mental no Brasil, na Comissão de Legislação Participativa, na Câmara dos Deputados.  O presidente do CFP, Rogério Giannini, participou da audiência.

Para o CFP, ao debater o suicídio, não se pode desconsiderar o atual cenário político brasileiro, de retrocessos na Política de Saúde Mental, com o retorno à lógica manicomial e a alteração na Lei de Drogas, que permite a internação involuntária de usuárias(os) de drogas sem a necessidade de autorização judicial, reforçando o modelo de abstinência e das comunidades terapêuticas em detrimento da Política de Redução de Danos e dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD).

“Precisamos trabalhar pela abolição total dos manicômios”, disse Giannini, que reforçou a necessidade da mobilização pela realização da 5º Conferência Nacional de Saúde Mental, convocada durante a 16ª Conferência Nacional de Saúde, diante dos retrocessos no campo das políticas públicas voltadas à saúde mental.

O presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), Leonardo Pinho, alertou que existe uma agenda do governo federal para implementar uma contrarreforma que é claramente contra os Conselhos Profissionais, os movimentos, entidades e usuárias(os). “Esse movimento é violador de direitos, porque ele retira verbas do Sistema Único de Saúde para repassar para entidades privadas, que não têm uma estrutura de fiscalização”, explica.

Também participaram do debate a proponente da audiência pública, deputada Érika Kokay, representante do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), Daniel Melo, a representante da Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme), Ana Paula Guljor e o usuário do Sistema de Saúde Mental do DF, Kleidson de Oliveira Beserra.

 

 

CFP participa de debate sobre novas tecnologias no mundo do trabalho

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) esteve, presente no dia 28 de agosto em Brasília, no Seminário “Os impactos da reforma da Previdência e das Novas Tecnologias para a Sociedade”, realizado pelo Conselho Federal de Economia (Cofecon), na Universidade de Brasília.

A conselheira do CFP, Rosane Granzotto, participou da mesa de debate sobre “Os Impactos das Novas Tecnologias no mundo do Trabalho”.  Rosane falou sobre a importância do combate à uberização na esfera do trabalho, quando aplicativos lançam mão de trabalhadoras(es), oferecendo trabalho e precarizando a(o) profissional que ganha menos e não tem nenhuma proteção trabalhista.

Durante o debate, Granzotto compartilhou as soluções que o CFP desenvolveu por meio da Resolução CFP nº 11/2018, que regulamenta os Serviços Psicológicos prestados por meio de Tecnologia de Informação e Comunicação (TICs).

“Com a Resolução, combatemos de alguma forma a uberização, quando descartamos a necessidade de um website para que um profissional ofereça o serviço de atendimento psicológico pelas TICs, neutralizando a exploração que as plataformas estavam fazendo do serviço do psicólogo, como várias que existem em que na verdade os proprietários não são psicólogos, são empresários contratando o serviço e mercantilizando”, avalia.

A conselheira do CFP salientou, ainda, que a Resolução CFP nº 11/2018 foi construída sob o prisma de mudança de paradigma a respeito da prestação de serviços de Psicologia mediado por TICs.

Fórum pela Redução da Desigualdade Social no Brasil

O Conselho Federal de Economia criou e coordena a Campanha pela Redução da Desigualdade Social no Brasil. Cerca de 30 entidades nacionais e estaduais participam da iniciativa e reúnem-se no Fórum Nacional pela Redução da Desigualdade Social.

A posição do Cofecon, e outros membros que participam das reuniões do Fórum pela Redução da Desigualdade Social no Brasil, tem sido de criticar severamente o fenômeno da uberização, uma vez que criam um ambiente para a precarização nas relações de trabalho. Para o Fórum, o que está ocorrendo com taxistas é o mesmo que irá acontecer com as demais profissões ao longo dos próximos anos.

Resolução CFP 11/2018

A Resolução CFP nº 11/2018 entrou em vigor no dia 10 de novembro de 2018. O trabalho de construção da norma foi deliberado pelo Sistema Conselhos a partir de demanda da categoria, que vivencia como toda a população o crescimento exponencial do uso das tecnologias de informação e comunicação em seu dia a dia e em seus contatos profissionais.

Com a profusão do acesso aos meios digitais, observamos mudanças tanto na forma como as pessoas estabelecem suas relações quanto em suas práticas profissionais. Também na prática profissional da(o) psicóloga(o) estas mudanças vêm ocorrendo.

A Resolução CFP nº 11/2018 está embasada no fato de que as(os) profissionais de Psicologia serão responsáveis pela adequação e pertinência dos métodos e técnicas na prestação de serviços, não havendo necessidade de vinculação a um website. Cada tecnologia utilizada deverá guardar coerência com o tipo de serviço prestado. A responsabilidade plena da(o) profissional de Psicologia é uma exigência estruturante do Código de Ética Profissional do Psicólogo para a prestação de todos os serviços de Psicologia. Neste sentido, o documento foi produzido com o objetivo de estabelecer orientações para as(os) profissionais que tiverem interesse em oferecer esse tipo de serviço, desde que tecnicamente adequados, metodologicamente pertinentes e eticamente respaldados.