Psicologia contra o revogaço e em defesa das políticas de Saúde Mental

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e todos os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), além de entidades da Psicologia brasileira e da luta Antimanicomial, divulgam manifesto contrário ao documento da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e outras entidades intitulado “Diretrizes para um modelo de atenção integral em saúde mental no Brasil“. O manifesto denuncia os retrocessos em curso na política de saúde mental no país.

Confira o manifesto.

CFP protocola pedido de ingresso como amicus curiae no STF em processos sobre Educação Especial

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) protocolou, nesta terça-feira (8), pedido de admissão como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de inconstitucionalidade nº 6590 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 751, que contestam o Decreto 10.502/2020 do Governo Federal, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida.

O objetivo do CFP como amicus curiae – expressão em Latim utilizada para designar entidades que fornecem subsídios técnico-científicos para o julgamento de casos de impacto político, econômico ou social – é subsidiar a Corte com conceitos técnicos e elementos objetivos  sob o ponto de vista da saúde e desenvolvimento mental, emocional  e psíquico de educandas(os) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.

O Decreto teve a eficácia suspensa pelo ministro relator das ações, Dias Toffoli, em decisão liminar proferida no dia 1º de dezembro, que será submetida à análise do Plenário Virtual do Supremo nesta sexta-feira (11/12).

Na prática, o decreto do Governo Federal modifica a atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, vigente desde 2008, e representa verdadeiro retrocesso e risco do retorno à segregação.

O Decreto 10.502/2020 foi construído pelo Ministério da Educação (MEC) sem qualquer participação e consulta às entidades representativas do movimento das pessoas com deficiência, aos setores da sociedade civil, às pessoas com deficiência, seus familiares e às(aos) pesquisadoras(es) do tema.

Além disso, a nova política instituída pelo decreto apresenta-se contrária às políticas educacionais que asseguram a diversidade social e a igualdade de oportunidade no ambiente escolar, pois ao estabelecer a educação especializada como uma modalidade escolar fragiliza os direitos das pessoas com deficiência e consolida a discriminação com o retorno de espaços segregados de educação.

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À frente do Conanda, CFP preside XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

No ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) preside pela primeira vez, estando à frente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que acontecerá de 26 de novembro a 10 de dezembro, no Centro de Convenções Israel Pinheiro, em Brasília (DF).

Convocada pelo Conanda, com o tema “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências”, o objetivo da Conferência é promover o apoio ao desenvolvimento de políticas públicas que fortaleçam as estratégias e ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.

A Conferência será uma oportunidade para representantes da sociedade civil e governo dialogarem sobre políticas públicas voltadas à infância e à adolescência no Brasil. Na preparação do encontro foram realizadas conferências livres, municipais, estaduais e distrital, que elegeram delegadas(os) para participar da etapa nacional.

Para a presidente do Conanda e ex-conselheira do CFP, Iolete Ribeiro, com o CFP à frente da Conferência, será possível destacar contribuições da Psicologia para a garantia dos direitos da criança. “Tendo o olhar mais sensível para o desenvolvimento integral, incorporando a compreensão de diversos aspectos desse desenvolvimento, que não se limita a olhar o biológico, o material, mas também o psicológico, o subjetivo, o social e poder colaborar nos debates e na definição das prioridades para as políticas da infância a partir desse olhar”, avalia.

Segundo a conselheira do CFP, Marina Poniwas, as  conferências são um importante espaço para a articulação dos atores do Sistema de Garantia dos Direitos e de participação na proposição de medidas para a efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes, sobretudo em tempos de redução das políticas sociais e quando o Brasil volta ao mapa do fome.

“Enfrentar as violências contra crianças e adolescentes e a garantia da proteção integral é um compromisso da Psicologia brasileira. A Psicologia tem um papel fundamental como ferramenta de enfrentamento às desigualdades que se agravam em nosso país”, considera Marina.

Ações do CFP

Para marcar os 30 anos do ECA, completos em 13 de julho, o CFP lançou um caderno de artigos com o intuito de problematizar os desafios para a consolidação do ECA e instigar a reflexão para auxiliar profissionais e estudantes que atuam no Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, na construção de práticas de proteção integral e promoção de direitos humanos.

Também foi realizado o ato virtual “30 anos do ECA: A Psicologia em defesa da infância e da adolescência”, com a participação do Conanda, das Comissões de Direitos Humanos do CFP e dos Conselhos Regionais de Psicologia, além do Movimento pela Proteção Integral e do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA).

O CFP lançou neste ano as Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) na Rede de Proteção às Crianças e Adolescentes em Situação de Violência Sexual. Produzido no âmbito do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) do CFP, o documento foi a primeira Referência lançada pela atual gestão do Conselho. A publicação é uma revisão revisada da antiga referência “Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias: referências para a atuação do psicólogo”, publicada pelo CFP em 2009.

No site https://criancaeadolescente.cfp.org.br/ é possível encontrar as atualizações sobre a temática no contexto da Psicologia brasileira.

 Atividades da 11ª Conferência

A abertura do evento será presidida pela presidente do Conanda, Iolete Ribeiro, a partir das 9h desta quinta-feira (26). O Conselho Federal de Psicologia fará a retransmissão, ao vivo, da mesa de abertura, nas redes sociais do CFP.

Os debates da Conferência estão divididos em cinco eixos temáticos: Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social; Eixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes; Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes; Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes; e Eixo V: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes.

Confira aqui a programação da Conferência.

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16 dias de ativismo pelo fim das violências contra as mulheres

As diversas formas de violências contra as mulheres afetam sobremaneira a sua saúde mental. Por isso, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem várias frentes de atuação relacionadas às mulheres e pela garantia dos seus direitos. Neste Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, o CFP adere à campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, uma mobilização global da sociedade civil que, no Brasil, acontece de 25 de novembro até o dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Por ser uma categoria de mulheres, a Psicologia precisa debater o fato de que incide também sobre as psicólogas o machismo, os desafios da desigualdade do mundo do trabalho e os riscos maiores da violência de gênero nas relações profissionais. Além disso, pela própria característica da profissão, psicólogas e psicólogos devem possibilitar o enfrentamento da violência de gênero nos contextos em que atuam, seja na assistência, na saúde, nas escolas, nas empresas e na clínica.

O objetivo da campanha dos 16 Dias de Ativismo é sensibilizar e compartilhar conhecimento e inovação para prevenir e eliminar a violência contra mulheres e meninas em todo o mundo.   

Durante 16 dias, serão publicados nas redes sociais do CFP temas de grande importância sobre o assunto. Serão abordados: cultura de estupro; violência doméstica e feminicídio; violência obstétrica; direitos sexuais e justiça reprodutiva; as profissionais que atuam na linha de frente contra a Covid-19 e pelo SUS; mulheres na política e legislação brasileira; mulheres na ciência, assédio moral e precarização do trabalho;  demarcação de terras indígenas e quilombolas; reforma agrária e urbana; genocídio e encarceramento da população negra e todas as formas de racismo; violência e invisibilidade das mulheres lésbicas, bissexuais e transexuais; mulheres negras e indígenas; direitos das mulheres com deficiência; Psicologia em luta pelos direitos humanos. 

Ações do CFP 

Entre as ações do Conselho Federal de Psicologia dentro da temática, merece destaque a recente Resolução CFP nº 08/2020, publicada em julho de 2020, que estabelece normas de atuação do exercício profissional em relação à violência de gênero.

A Resolução afirma que a psicóloga e o psicólogo deverão acolher e cooperar com ações protetivas à mulher, seja ela cisgênero, transexual ou travesti, e à pessoa com expressões não binárias de gênero, dentre outras, considerados os aspectos de raça, etnia, orientação sexual, deficiência, quando elas tiverem direitos violados.

Além dessa Resolução, o CFP já promoveu diversos debates, como o Diálogo Digital “Desafios para avançar as lutas das mulheres: interlocuções com a Psicologia”, em 2019. As participantes discutiram os desafios das mulheres na atualidade, como a formação profissional, o enfrentamento ao racismo, a transfobia, a questão de gênero e a contribuição da Psicologia com o tema.

Para promover o debate sobre a promoção da equidade de gênero no enfrentamento à violência e na garantia dos direitos das mulheres, o Conselho assumiu em 2018  titularidade no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) até 2021. O CNMD é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, responsável por propor políticas públicas promotoras da igualdade entre mulheres e homens, que combatam toda a forma de discriminação, e do controle social.

Outra ação de destaque é a formação do Grupo de Trabalho (GT) Políticas para Mulheres, criado pela Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf). O coletivo reúne psicólogas de todas as regiões do país com o objetivo de discutir as políticas do Sistema Conselhos de Psicologia e produzir estratégias e subsídios sobre a questão da violência contra as mulheres, incluindo o feminicídio. Foi deste GT que saiu a Resolução CFP nº 08/2020.

Também em 2018, o CFP firmou parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com protocolo de intenções para viabilizar o atendimento integral e multidisciplinar às mulheres e seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar. O objetivo é trabalhar em conjunto com Tribunais de Justiça, Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e universidades para viabilizar esse atendimento integral. 

 Violência contra a mulher na pandemia da Covid-19

Durante a pandemia da Covid-19, o CFP seguiu com suas ações de enfrentamento à violência e garantia dos direitos das mulheres, visto que, segundo a ONU Mulheres, as agressões tendem a crescer nos momentos de quarentena, uma vez que as vítimas se veem obrigadas a cumprir o isolamento junto com seus agressores, aumentando os riscos das tensões e violências em âmbito doméstico. Além disso, essas mulheres podem enfrentar obstáculos adicionais para fugir das agressões ou acessar serviços de proteção.

O CFP lançou, durante a pandemia, uma página com diversos informativos sobre o tema, com orientações para as(os) psicólogas(os) e a população sobre mulheres em situação de violência. 

O Conselho também realizou diversas lives sobre o tema durante a pandemia, tais como: “Saúde da Mulher: a Psicologia e os desafios antes, durante e depois da pandemia da Covid-19”; “Pandemia dentro da pandemia: A violência contra as mulheres e o papel da Psicologia“; “O papel da Psicologia no combate à violência de gênero“. 

 

Pela revogação da Resolução Conad nº 3/2020

O Conselho Federal de Psicologia e Conselhos Regionais de Psicologia publicaram nota de posicionamento sobre a Resolução nº 3/2020, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.

Confira abaixo a íntegra.

Posicionamento sobre a Resolução nº 3/2020, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) (Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.)

O Conselho Federal de Psicologia e Conselhos Regionais de Psicologia, ao considerar as violações proporcionadas pela Resolução nº 3/2020, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), solicitam ao CONAD que revogue tal regulamento, com base nos argumentos que seguem:

– A internação de crianças e adolescentes é proibida constitucionalmente, sendo estabelecido no artigo 24 que: Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

[…]

XV – proteção à infância e à juventude.

– Ao anunciar a defesa à Infância e à Juventude não está colocado que tal proteção subentende restrição de liberdade de adolescentes, assim como restrição de seu direito de ir e vir.

Se assim o é, em todos os quesitos, no que diz respeito à Resolução nº 3/2020, do CONAD, há desrespeito à Constituição Federal que atualmente rege o país. Mais além, há explícita violação à Lei Federal nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em Saúde Mental, de uma lógica hospitalocêntrica, segregadora e violadora de direitos, para um sentido em que a liberdade e a lógica territorial guiam a produção de saúde no país. Nesse sentido, a Resolução nº 3/2020 requer a legitimidade de atuar em plena discordância com a Constituição Federal e a Lei Federal nº 10.216/2001.

Se não bastassem violação à Carta Magna e à Lei Federal supracitada, há completa anulação da participação social na decisão que embasa a Resolução e, nesse sentido, à maior instituição que atua em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

A título de ilustração, e com dados recentes, cita-se aqui o “Relatório Nacional de Inspeção em Comunidades Terapêuticas”, elaborado por este Conselho em parceria com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF) e pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Além deste, menciona-se também o “Relatório de Inspeção em Hospitais Psiquiátricos”, de 2019, com participação do Conselho Nacional de Promotores Públicos e o Ministério Público Federal do Trabalho (MPT). Estes documentos, com reiterado destaque para suas datas de publicações, apresentam variadas relatorias de violações de direitos em comunidades terapêuticas e hospitais psiquiátricos, ainda que, em 2017 e 2019, respectivamente, não houvesse a publicação da Resolução nº 3, já é possível observar, em ambos relatórios, a existência de privação de liberdade de crianças e adolescentes, constituindo-se, então, prática corriqueira e, por isso mesmo, passível de denúncia e punição.

Embora estejamos vivendo no país um momento em que o ufanismo segregador impera, vale destacar que o Brasil compõe uma nação que participa, assina e comunga de vários acordos internacionais na tentativa de garantir que os direitos de crianças e adolescentes não sejam mais violados que já são.

No tocante aos aspectos regionais e locais não se observou consulta aos conselhos de políticas sobre drogas, estaduais e municipais sobre tal decisão, constituindo uma decisão autocrática, uma vez que, para além de não haver nenhuma representação de movimentos sociais ou sociedade civil no CONAD, não há consulta nem mesmo às bases representativas que lá estão neste momento.

Vale destacar que este Conselho Federal de Psicologia já teve assento no CONAD e o atual governo desconsiderou a composição paritária, fazendo com que o CONAD represente apenas uma posição. Dessa maneira, aqui também se coloca a deslegitimidade do Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas (CONEAD) e suas decisões, em especial no mês em que se comemora no Brasil ostrinta anos de elaboração e promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

É sabido que, neste momento, existem em circulação a Nota do Conselho de Defensores Públicos Gerais, a Nota da Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (RENILA), a nota conjunta do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) em parceria com o CONANDA e o Conselho Nacional de Saúde. Dessa forma, é relevante que juntemos força e coragem de nos posicionarmos em nome da infância e juventude brasileira que já se vê ameaçada pelo genocídio, pelo racismo, entre outras modalidades de dominação, e que já se via ameaçada pela lógica do asilamento moral, tendo agora, com a publicação da Resolução nº 3, apenas a certificação do projeto moral que os assinantes da Resolução pretendem às crianças e adolescentes brasileiras.

Conselho Federal de Psicologia
Conselho Federal de Serviço Social

Conselho Regional de Psicologia

CNDH recomenda que candidaturas às eleições municipais assumam compromisso com os Direitos Humanos

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulga a Resolução Nº 39, de 18 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) recomendando a adoção de carta compromisso às(aos) candidatas(os) do processo eleitoral 2020 que assumam compromisso com a agenda de direitos humanos. A Resolução leva em conta as transformações no âmbito das comunicações sociais.

Confira a Resolucão.

 

CFP e CFESS participam de novas articulações em defesa da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica

A prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica já é lei (Lei nº 13.935/19). Além disso, o Congresso Nacional aprovou também o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com mais recursos que podem ser aplicados, inclusive, para efetivação da Lei 13.935 nos estados.

Por isso, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), juntamente com o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS),  Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (Abepss), a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee), a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep) e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) seguem nas articulações para a regulamentação da lei nos municípios brasileiros.

Na última terça-feira (27), o CFP  e o CFESS- junto com entidades representativas das duas categorias profissionais – participaram de uma audiência on-line com o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação  (Undime), Luiz Miguel Martins Garcia.

Entre os documentos enviados à entidade, estão a cópia da Lei 13.935/2019, os Subsídios para a Regulamentação da mesma, a minuta de decreto de regulamentação para ser usada como referência pelos municípios, além de várias publicações que reforçam a importância da Psicologia e do Serviço Social na educação básica, propondo um modelo de educação como direito social e humano, em uma perspectiva crítica, pautada na diversidade humana.

Segundo a conselheira do CFESS Kênia Figueiredo, que participou da reunião, algumas ações sugeridas pelo presidente da Undime serão acatadas pelo grupo. “Recebemos convite para falar em Reunião Ampliada da Undime; pretendemos ampliar o trabalho, exercer o papel do convencimento, ampliar a discussão com outras entidades, como MEC, Consed, Fuset, entidades de professores, da educação; organizar atividades para mostrar práticas transformadoras na área;, dar publicidade ao papel das/os psicólogas/os e das/os assistentes sociais na educação, assim como nas equipes multiprofissionais por meio de um evento semestral, dentre outras ações”, enumera a conselheira.

A presidente da Abepss, Esther Lemos, destacou que a articulação pela implementação desta lei caminha também ao lado da luta por uma educação pública, laica, gratuita e de qualidade, referenciada socialmente. Ela citou ainda a experiência bem sucedida de implementação de profissionais da Psicologia e do Serviço Social nas escolas em Toledo (PR), que serviu de modelo para outros municípios paranaenses.

Na quarta-feira (28/10), foi a vez das entidades do Serviço Social e da Psicologia se reunirem com a Associação Brasileira dos Municípios (ABM), entidade articulada com os municípios de todo o país. A conselheira do CFESS Kênia Figueiredo também representou a instituição no encontro, que foi virtual, devido à pandemia da Covid-19.

A ABM foi representada pelo diretor-executivo Eduardo Tadeu Pereira, que reafirmou o compromisso da entidade em socializar com gestores/as e prefeitos/as dos municípios filiados à Associação o “kit” para implementação e regulamentação da Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

“Eu me sinto subsidiado pelo material enviado pelas entidades, e acredito que os/as gestores/as e prefeitos/as também estarão, quando receberem essas orientações. Com estes instrumentos em mãos, qualquer prefeito ou prefeita pode dar prosseguimento para implementação da Lei”, elogiou Eduardo Tadeu.
Ele também assumiu o compromisso de enviar o material a gestores/as e prefeitos até o início de dezembro, antes das eleições municipais. E, em janeiro, a ação será reforçada, já que começarão novos mandatos.

A avaliação do grupo das entidades da Psicologia e Serviço Social foi bastante positiva, dada a posição estratégica que a ABM ocupa e sua estrutura orgânica, que amplia a capilaridade das ações, possibilitando comunicação e aproximação com os mais distantes municípios.

Mais recado para prefeitos e prefeitas

Na quinta-feira (29), CFP o CFESS e as entidades das duas profissões tiveram um encontro virtual com representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que também receberam os mesmos documentos e subsídios entregues à ABM na reunião de quarta. A intenção da reunião com a CNM foi solicitar que os documentos possam ser encaminhados aos/às prefeitos/as municipais, bem como identificar oportunidades de diálogos com eles/as e com demais gestores/as.

Para Norma Cosmo, conselheira do CFP, uma parte central desta luta é a utilização dos recursos do Fundeb, para viabilizar a criação de vagas e contratação de profissionais por meio de concurso público. “A inserção de psicólogos/as e assistentes sociais na educação básica pode se dar no sistema de ensino da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, de modo a compor as equipes multiprofissionais, para atender às necessidades e prioridades definidas pela Política Nacional de Educação”, afirmou.

Fernanda Magano, representante da Fenapsi, reforçou a importância da luta por concurso público, salários e condições de trabalho na educação básica, enfatizando que “precisamos inserir esta pauta no contexto maior das lutas da classe trabalhadora”.

Integrante do Conselho de Gestão da CNM, Elena Garrido representou o presidente da entidade, colocando a Confederação à disposição para o debate, que consideram fundamental. Ela destacou, no entanto, que os munícipios passam por um momento de transição, tendo em vista o processo eleitoral de 2020. “Avaliamos que é mais estratégico apresentar a pauta da Lei 13.935 aos/às novos/as gestores/as, que assumem em 2021, para que receba a centralidade que requer”, explicou.

Pelo CFESS, quem participou foi a conselheira Elaine Pelaez, que reafirmou a importância de assistentes sociais e psicólogos/as na composição das equipes multiprofissionais na educação básica. “As duas profissões são fundamentais para a desenvoltura e fortalecimento de espaços participativos nas escolas, envolvendo todos os setores que as compõem. O diálogo com a CNM é parte da luta pela concretização desta inserção”, avaliou Pelaez.

Debate ocorre também em MG

A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) também debateu o assunto no dia 20 de outubro, para tratar de ações pela regulamentação, no estado, da Lei 13.935. A conselheira do CFESS Priscilla Cordeiro participou da atividade, que também contou, dentre outras entidades, com o CFP, CRESS-MG, CRP-MG, Abrape.

Segundo ela, na reunião, representantes de ambas as categorias defenderam a realização de concursos públicos para contratação desses/as profissionais. A presença de equipes multidisciplinares, em suporte a professores, diretores, alunos e comunidade, seria um reforço no enfrentamento de diversos problemas presentes no cotidiano das escolas públicas mineiras. Quanto aos recursos,  além do Fundeb, a conselheira destacou ainda a centralidade do fundo público na defesa e efetivação das politicas públicas, entre elas a educação.

O vídeo da reunião está disponível neste link.

Acesse aqui o Manual Psicólogos/as e Assistentes Sociais na rede pública de educação básica e conheça mais orientações sobre a regulamentação da lei.

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A atuação preventiva da Psicologia do Trânsito salva vidas

Confira Nota do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e da Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego, em que manifestam preocupação com o veto n° 52/2020 ao PL 3267/2019, na ocasião da sanção da Lei 14.071/20, que altera a lei que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

O veto retira a exigência da especialidade em psicologia do trânsito e em medicina de tráfego, e a realização da avaliação psicológica ao infrator contumaz como forma preventiva ao retorno segura à condução veicular.

Podcast do CFP debate os desafios à saúde mental da população

50stá disponível nas principais plataformas digitais de áudio o 7º episódio do CFP Debate, programa de podcast do Conselho Federal de Psicologia (CFP). O programa de áudio marca o Dia Mundial da Saúde Mental, celebrado em 10 de outubro.

O episódio é apresentado pela presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, que reforça a importância do tema ser abordado durante todo o ano, reconhecendo a importância do desenvolvimento de ações e políticas públicas que favoreçam o acesso a direitos, bem como o bem-estar físico, psíquico e social. Além disso, Ana Sandra resaltas que a saúde mental se articula com a democracia, a possibilidade de participação política e o exercício da autonomia.

Participam do debate a psicanalista, pesquisadora na área da infância, doutora em educação pela Universidade de São Paulo (USP) com pós-doutorado em Psicologia Clínica, Ilana Katz; a doutora em Psicologia Social, coordenadora do programa integrado de pesquisa, extensão e criação – Janaína Aparecida, e professora adjunta na Universidade Federal do Sul da Bahia, Paula Gonzaga; e a enfermeira, pós-graduada em saúde pública e planejamento, militante do Sistema Único de Saúde (SUS), das causas populares e feministas, Tânia Sena.

Durante o debate, as participantes ressaltaram os impactos do atual contexto político no campo da saúde mental de crianças e adolescentes, as consequências do racismo na saúde da população negra e as demandas de atenção à saúde mental da mulheres que vivem e trabalham no campo.

 

Tabela de referência de honorários da Psicologia atualizada

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) divulgam a tabela de referência para atualização dos valores dos honorários relativos aos serviços prestados pelas(os) psicólogas(os) autônomas(os).

Os valores da tabela foram atualizados considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE), no período compreendido entre março de 2016 e agosto de 2020.

Confira a Tabela de Honorários das(os) Psicólogas(os).