Política Criminal e Penitenciária: exame criminológico para a progressão de regime de pessoas privadas de liberdade deve contar com equipe multiprofissional e participação da Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou da elaboração da Resolução CNPCP nº 36/2024, que estabelece diretrizes técnicas para a realização de exames criminológicos no contexto da progressão de regime no sistema prisional brasileiro e determina que essa avaliação seja conduzida por uma equipe multiprofissional composta por psicólogas e psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e chefias de serviço.

A normativa foi publicada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) — órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública —, em diálogo com a Lei de Execução Penal e a legislação mais recente na área, que tornou obrigatórios os exames criminológicos para todas as pessoas privadas de liberdade.

Para a presidenta do CFP, Alessandra Almeida, que representou a autarquia como convidada nas discussões que resultaram no texto final, a resolução representa um avanço por regulamentar de forma objetiva e detalhada as diretrizes exigidas para que pessoas privadas de liberdade passem pela mudança de regime, “valorizando a diversidade de olhares e saberes para uma avaliação mais completa, ética e comprometida com a garantia de direitos”.

Alessandra Almeida destaca ainda “o papel estratégico da Psicologia nesse processo, com o reconhecimento dos princípios éticos e científicos que marcam nossa profissão”. O tema é entre os assuntos que são foco do Grupo de Trabalho do CFP sobre Psicologia e Políticas Penais. 

A expectativa do CNPCP é que, com critérios definidos e equipes qualificadas, o processo de execução penal se torne mais transparente, justo e sensível às trajetórias individuais.

Controle social

Criado em 1980, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é um órgão colegiado previsto no art. 64 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), composto por profissionais da área jurídica, docentes e representantes da sociedade civil. Ao longo de sua história, tem oferecido subsídios à formulação de políticas públicas criminais e penitenciárias, por meio de análises e deliberações. O Conselho atua na promoção de uma nova política criminal e penitenciária em âmbito nacional, com base em avaliações periódicas do sistema e na execução de planos de desenvolvimento alinhados às metas e prioridades estabelecidas.

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Seminário discute crise do sistema carcerário brasileiro

O sistema prisional vive grave crise no Brasil. Entre dezembro de 2016 e janeiro de 2017, pelo menos 120 mortes ocorreram nos presídios brasileiros. O confronto entre as facções criminosas, a superlotação, o encarceramento em massa, a tortura no cárcere e a morosidade da justiça são algumas das causas do agravamento da crise. Dados da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, a população carcerária em 2015 era superior a 714 mil prisioneiros, colocando o Brasil na quarta posição do mundo, com 193 pessoas presas a cada 100 mil. Integrantes da comissão visitaram o Brasil em agosto de 2015.

O Projeto de Lei 499/2015, recentemente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, reivindica a volta do exame criminológico e aumenta os prazos para progressão de regime. O exame foi abolido em 2003 pela Lei 10.792. Para Paulo Maldos, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), os exames criminológicos possuem uma concepção positivista, maniqueísta e não tem aprovação do CFP sob o ponto de vista ético-científico. A conclusão foi apresentada pelo conselheiro durante o Seminário de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. O evento, cujo debate girou sobre as crises e perspectivas do sistema penitenciário brasileiro, ocorreu nessa quarta-feira (7/6), em Brasília.

Segundo Maldos, esses exames servem para estrangular os benefícios legais, como progressão de regras para liberdade condicional, contribuindo para a superlotação das penitenciarias brasileiras. “É impossível prever o comportamento de uma pessoa, no caso, o comportamento criminoso, com base em exames psicológicos”. Segundo a legislação em vigor, requisitar o exame criminológico fica a critério do juiz.

Além de Maldos, participaram do seminário a coordenadora-geral de Promoção à Cidadania do Departamento Penitenciário Nacional, Mara Fregapani Barreto, o presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Fábio Tofic Simantob, a pesquisadora Viviane Balbuglio, do programa Justiça Sem Muros do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, a representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Alessa Pagan Veiga, e o perito do Mecanismo de Combate à Tortura, José Ribamar Araújo e Silva. O coordenador nacional da Pastoral Carcerária, Pétalla Brandão Timo, o representante do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Cristiano Ávila Maronna, a diretora da Associação de Familiares de Internos e Internas do Sistema Penitenciário do DF e Entorno, Darlana Ribeiro Godoi, a pesquisadora Monique de Carvalho Cruz, da Justiça Global, o coordenador nacional da Pastoral Carcerária, Valdir João Silveira, e o representante do Conectas, Pétalla Brandão Timo, também debateram o tema.