STF decide que trans podem mudar registro civil sem cirurgia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), autorizar transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. Além disso, transexuais e transgêneros podem pedir para mudar o nome e o gênero sem precisar passar por avaliação médica ou psicológica.

Com a decisão histórica para os direitos transexuais, a pessoa poderá solicitar a mudança diretamente no cartório e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração. A partir do pedido, o cartório não irá expedir uma nova certidão de nascimento, mas sim mudar os dados, corrigindo o documento já existente. O motivo da mudança fica sob sigilo no cartório.

O STF também definiu que não há idade mínima para que alguém esteja apto a mudar o registro, mas ainda não estipulou a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2009, com o argumento de que o direito fundamental à identidade de gênero – com base nos princípios da dignidade da pessoa, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da privacidade – está na Constituição Federal e deve ser respeitado.

Além do STF, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também aprovou, na mesma data, garantias constitucionais aos trans, ao permitir que os candidatos transgêneros usem o nome social na urna eletrônica e sejam incluídos nas cotas tanto masculina quanto feminina dentro dos partidos.

CFP também aprova resolução para garantia de direitos à população trans

A Resolução do Conselho Federal de Psicologia Nº 01/2018, publicada em janeiro deste ano, definiu normas de atuação de profissionais da Psicologia em relação às pessoas travestis e transexuais.

A norma afirma que, no exercício profissional, profissionais da Psicologia são orientados a atuar de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias.

A resolução determina que, em sua prática, profissionais devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia – compreendida como todas as formas de preconceito, individual e institucional, contra as pessoas travestis e transexuais. Orienta, ainda, que não sejam favorecidas qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis.

Outra resolução do CFP regulamenta que profissionais da Psicologia travestis e transexuais vão ter o nome social destacado, ao lado da fotografia, na frente da carteira de identidade emitida pelos Conselhos Regionais de Psicologia.

Profissionais da Psicologia terão nome social destacado na identidade

Profissionais da Psicologia travestis e transexuais vão ter o nome social destacado, ao lado da fotografia, na frente da carteira de identidade emitida pelos Conselhos Regionais de Psicologia. Esta foi a decisão das delegadas e delegados da categoria reunidos em Brasília, neste sábado (16/12), durante a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf).

Realizada pelo menos duas vezes ao ano, a Assembleia do Sistema Conselhos é composta por conselheiros federais e regionais de Psicologia. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem até três delegados na reunião e o número de representantes regionais varia de um a três, dependendo da quantidade de profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

A decisão de ressaltar o nome social na carteira profissional foi aprovada por unanimidade, de forma a valorizar a dignidade da profissional. Além desse campo, haverá espaço, ainda, para a inclusão de “raça/cor” e “identidade de gênero” no Cadastro Nacional de Psicólogas e Psicólogos.

As delegadas e os delegados vão continuar reunidos em assembleia neste domingo (17/12).

Veja imagens da plenária da Apaf deste sábado e também da votação relacionada à inclusão do nome social na carteira profissional.