CFP vai ao Ministério Público do Trabalho dialogar sobre diagnóstico em saúde mental no contexto laboral

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) vai se reunir com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para dialogar sobre o papel do profissional da Psicologia no diagnóstico em saúde mental no contexto laboral. 

O objetivo do encontro é apresentar ao procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, uma compreensão mais profunda sobre a atuação de psicólogas e psicólogos no diagnóstico de saúde mental relacionado ao ambiente de trabalho, além de estreitar o diálogo com o MPT.

O presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho, destaca a importância de elucidar que a prática da Psicologia no diagnóstico de saúde mental é respaldada por normativas legais e científicas que delimitam as competências e os conhecimentos dessas(es) profissionais. “A Psicologia, como ciência e profissão, desempenha um papel essencial no entendimento dos aspectos comportamentais e mentais humanos, inclusive no âmbito laboral”, explica Pedro Bicalho.

A proposta é disponibilizar ao Ministério Público do Trabalho informações detalhadas sobre a formação,a regulamentação e a prática das (os) psicólogas (os) no diagnóstico de saúde mental, além de explicitar como essa abordagem integra as diretrizes estabelecidas pelas legislações pertinentes.

A solicitação de reunião com o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho vem após recente manifestação da procuradora do MPT na 5ª Região Rosangela Rodrigues Dias de Lacerda, que em um programa de rádio levantou questionamentos quanto à atuação de profissionais da Psicologia no diagnóstico de questões de saúde mental no contexto laboral.

Nota pública

Além do pedido de reunião com a instância máxima do Ministério Público do Trabalho, o Conselho Federal de Psicologia também divulgou uma nota pública em repúdio às declarações da procuradora do MPT. No documento, o Conselho destaca que a realização de avaliações psicológicas para identificar e diagnosticar condições de saúde e adoecimento mental consta dentre as atividades das(os) psicólogas(os).

“O diagnóstico de problemas de saúde mental pode requerer abordagem pluridisciplinar, demandando ofícios de outros(as) profissionais. Nesse âmbito, as(os) psicólogas(os) são devidamente qualificadas(os) e treinadas(os) para realizar avaliações diagnósticas”, diz o CFP na nota, que condena todo e qualquer ato que desconsidere fundamentos científicos e jurídicos relacionados à prática profissional da Psicologia.

A avaliação do psicólogo Bruno Chapadeiro, integrante do GT ‘Trabalho, Gestão e Saúde Psicossocial’ do CFP, é que essa aproximação com o MPT deve mostrar o quanto a Psicologia pode ser parceira nas ações relacionadas à saúde mental nos ambientes de trabalho.

“A Psicologia tem muito o que somar nestas questões envolvendo saúde mental e trabalho, inclusive, com a capacidade para realizar ações conjuntas com o MPT, uma vez que a saúde do trabalhador é eminentemente multiprofissional, intersetorial e interdisciplinar”, aponta.

Veja a íntegra da nota

NOTA SOBRE DIAGNÓSTICO DE SAÚDE MENTAL NO CONTEXTO LABORAL

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tomou conhecimento de manifestação da procuradora do Ministério Público do Trabalho da 5ª Região (MPT), Rosangela Rodrigues Dias de Lacerda (matrícula 659), em entrevista ao programa “Metrópole Serviço” da Rádio Metrópole, segundo a qual mencionou que psicólogas(os) não estariam aptas(os) a diagnosticarem adoecimentos mentais relacionados ao trabalho.

A Psicologia, enquanto ciência e profissão, tem como objetivo diagnosticar, compreender e explicar o comportamento humano e os processos mentais superiores, nos diversos contextos de funcionamento psicossocial, abarcando processos de desenvolvimento saudável e o adoecimento. A regulamentação da profissão de psicólogo(a) no país data de 1962 (Lei n.º 4.119, de 27 de agosto de 1962). Desde seus primórdios, o exercício do psicodiagnóstico, com especial relevo para o uso de testes psicológicos, marcou o nascimento da profissão no Brasil, abarcando quatro atividades listadas na Lei supracitada, quais sejam: o psicodiagnóstico; a orientação e seleção profissional; a orientação psicopedagógica e a solução de problemas de ajustamento. Vale salientar que essas atividades foram caracterizadas pela lei regulamentadora como prerrogativa exclusiva do profissional da Psicologia. Em conjunto com outras técnicas, como a anamnese, por exemplo, esses instrumentos contribuem para o diagnóstico dos transtornos mentais e comportamentais.

Nesse mesmo contexto, a Resolução CFP n° 31, de 15 de dezembro de 2022, estabelece que a avaliação psicológica “é um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas” (Art. 1º, §1º). Além disso, a Resolução n.º 218, de 6 de março de 1997,  do Conselho Nacional da Saúde, reconhece os profissionais de Psicologia como profissionais de saúde de nível superior. Mais especificamente em relação ao contexto do trabalho, a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n° 14, de 28 de junho de 2023, regulamenta o exercício da(o) profissional psicóloga(o) na avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, no âmbito das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência.

A avaliação psicológica é uma das áreas de especialidade da psicologia. Em sua formação, as(os) psicólogas(os) adquirem as habilidades e o conhecimento necessários para conduzir entrevistas, aplicar testes psicológicos e interpretar resultados, permitindo-lhes avaliar e diagnosticar problemas de saúde mental, dentre outros diagnósticos.

A Psicologia é uma área que produz e se baseia em pesquisas científicas rigorosas para avançar em sua compreensão dos transtornos mentais e técnicas de diagnóstico. Prova disso é que a vasta literatura acadêmica sobre diagnóstico de transtornos mentais é predominantemente originária de pesquisadores(as) da área de psicologia. Essa produção de conhecimento contempla uma variedade de instrumentos de avaliação psicológica com evidências de validade e confiabilidade. As(os) psicólogas(os) se dedicam a pesquisar influências culturais e sociais no diagnóstico de saúde mental, destacando a importância de considerar diversas perspectivas, bem como experiências individuais e grupais relacionadas a estes fenômenos. A ciência psicológica está em constante evolução e o trabalho dedicado de muitos(as) pesquisadores(as), tanto da ciência básica quanto aplicada, contribui para a a maior compreensão do diagnóstico e da eficácia dos tratamentos em saúde mental.

Além de a formação em Psicologia promover uma abordagem baseada em evidências, as(os) psicólogas(os) também costumam ter experiência com pacientes que apresentam transtornos mentais em diversos contextos, incluindo o ambiente de trabalho. A produção de conhecimento das(os) psicólogas(os) associada à experiência prática, permite que tal categoria profissional apresente habilidades sólidas na avaliação e identificação de sintomas, padrões de comportamento e características associadas a diferentes transtornos mentais.

Nesse sentido, dentre as atividades das(os) psicólogas(os) está a realização de avaliações psicológicas para identificar e diagnosticar condições de saúde e adoecimento mental. O diagnóstico de problemas de saúde mental pode requerer abordagem pluridisciplinar, demandando ofícios de outros(as) profissionais. Nesse âmbito, as(os) psicólogas(os) são devidamente qualificadas(os) e treinadas(os) para realizar avaliações diagnósticas. As funções das(os) psicólogas(os) podem e devem se coadunar, no campo do diagnóstico de saúde mental, às contribuições de outras ciências. Estes profissionais podem trabalhar juntos, ou de forma independente, para fornecer avaliações precisas e planos de tratamento para pessoas com queixas ou transtornos de saúde mental. A escolha de qual profissional consultar para obter um diagnóstico dependerá das circunstâncias e preferências específicas da pessoa ou instituição que solicitar ajuda.

Neste contexto, o CFP vem, por meio desta nota, explicitar que não se coaduna com todo e qualquer ato que desconsidere fundamentos científicos e jurídicos relacionados à prática profissional da Psicologia em nosso país. A gravidade e complexidade dos problemas nos domínios da saúde mental, em suas diversas manifestações, convocam a sinergia de ações multiprofissionais, em lugar de disputas excludentes e contraproducentes.

 

Conselho Federal de Psicologia alerta para impactos da adoção do marco temporal para terras indígenas

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulgou, nesta quinta-feira (31), nota de posicionamento na qual alerta para os possíveis impactos psicológicos, sociais e ambientais decorrentes da adoção do marco temporal para demarcação das terras indígenas. A tese do Marco Temporal está em julgamento pelas(os) ministras(os) do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na avaliação do CFP, a adoção do marco temporal para terras indígenas pode acarretar consequências psicológicas e sociais, tais como, o desenraizamento, a ruptura de laços e o apagamento da identidade coletiva dos povos originários.

O Conselho Federal de Psicologia destaca que a eventual definição de um critério temporal de repercussão geral para demarcação dessas terras constitui ruptura de direitos dos povos originários que foram conquistados ao longo das últimas cinco décadas no país e no mundo.

O CFP ressalta a importância de conduzir os processos de identificação e demarcação das terras indígenas conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, sem a imposição de critérios temporais de repercussão geral, de acordo com o relatório do ministro Edson Fachin, do STF.

O posicionamento tem como base as reflexões de profissionais da Psicologia que pode ser encontrados no material publicado em 2022 pelo Conselho Federal de Psicologia “Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) junto aos Povos Indígenas”, lançado pelo Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas. No âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia, o CRP 06 (SP) publicou o livro “Psicologia e Povos Indígenas”, em 2010, versando sobre a mesma temática.

Neste mesmo sentido, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) lançou uma cartilha, editada sob o ponto de vista dos próprios indígenas, com informações sobre o impacto do marco temporal. O material pode ser encontrado no website (abipoficial.org).

O que é marco temporal

A tese do marco temporal preceitua que a demarcação de terras indígenas esteja condicionada à presença dessas populações em seus referidos territórios na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, sob o argumento de que a legislação não atingiria situações anteriores à edição da Carta Magna.

Além de violar a Constituição Cidadã, a proposição de um marco temporal viola também uma série de compromissos e acordos internacionais assumidos pelo Brasil – como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Acordo de Paris e o Protocolo de Kyoto.

Confira a íntegra da Nota

Nota sobre o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 1017365 (marco temporal)

I. OBJETIVO

Fundamentar, a partir do referencial teórico da Psicologia Ambiental, sobre os possíveis impactos psicológicos, sociais e ambientais decorrentes da adoção de critério temporal de repercussão geral para demarcação de terras indígenas em julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n° 1017365.

II. FUNDAMENTAÇÃO

Leis

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República.
Lei n. 5.766, de 20 de dezembro de 1971. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
Decreto n. 79.822, de 17 de junho de 1977. Regulamenta a Lei nº 5.766, de 1971.

Normativas

Resolução C.F.P. n. 10, de 21 de julho de 2005. Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (2010). Psicologia e povos indígenas. São Paulo: CRPSP.

Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (2022). Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) junto aos Povos Indígenas. Brasília: CFP.

III. INTRODUÇÃO

O Conselho Federal de Psicologia vem a público manifestar-se em relação aos impactos potenciais que a adoção da chamada Tese do “Marco Temporal” poderia acarretar aos processos demarcatórios de terras indígenas, com consequências psicológicas e sociais (como o desenraizamento, a ruptura de laços e o apagamento da identidade coletiva dos povos originários)  e para a  garantia dos direitos dessa população.

A Tese do “Marco Temporal” preceitua que a demarcação de terras indígenas fique condicionada à presença dessas populações em seus referidos territórios na data da promulgação da Constituição Federal, em  5 de outubro de 1988,  sob o argumento de que a legislação não atingiria situações anteriores à edição da Carta Magna.

Inclui-se, como justificativa para o uso atual da tese, as 19 condicionantes adotadas no julgamento da ação popular contra a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, ocasião em que postulou-se, pela primeira vez, a questão do marco temporal. Contudo, cabe destacar que a utilização da tese no caso Raposa Serra do Sul não previa uma repercussão geral, proposição que ganhou impulso durante o governo Michel Temer, na esteira de uma série de ataques políticos ao Estado Democrático de Direito.

Desde então, a generalização dessa tese vem sendo explorada nas demais ações que envolvem demarcação de terras indígenas, como é o caso do Recurso Extraordinário (RE) nº 1017365, atualmente em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

O governo de Santa Catarina, por meio desse RE, utiliza a tese para questionar a ocupação da terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, com a alegação de que cerca de 80 mil metros quadrados ocupados pelos Xokleng não eram ocupados por eles na data da promulgação da Carta Magna. Por outro lado, os Xokleng argumentam que essa desocupação ocorreu em virtude de perseguições impostas para que dessem espaço aos colonos europeus no interior do estado.

A discussão do mérito no caso em tela ganhou destaque,  considerando a definição do STF de que a decisão servirá de modelo para futuras ações sobre demarcação de terras indígenas.  O processo, no STF, teve como relator o Ministro Edson Fachin, que se manifestou de forma contrária à tese do marco temporal. Em seguida, o Ministro Nunes Marques se opôs ao voto do relator e defendeu posição favorável à tese.

A análise sobre a constitucionalidade da tese do Marco Temporal estava suspensa desde junho deste ano, quando o ministro André Mendonça pediu vistas ao processo. Dessa forma, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira, dia 30, com o voto favorável do ministro. Com isso, o julgamento se encontra empatado, com dois votos contrários à tese do Marco Temporal (Ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes) e dois votos favoráveis (Nunes Marques e André Mendonça). O STF retoma o julgamento nesta quinta-feira, 31, restando os votos de sete ministros: Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

IV. FUNDAMENTAÇÃO

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada por meio da Lei nº 5.766/71, destinada a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.

Conforme estabelece a referida Lei, faz parte da competência deste Conselho Federal servir de órgão consultivo em matéria de Psicologia, bem como expedir as resoluções necessárias ao exercício profissional, pautado pela ética e cientificidade que regem a Profissão.

De partida, cabe situar o lugar do qual nos manifestamos a respeito do tema em questão. A Psicologia Ambiental constitui-se como subárea da Psicologia, e compõe – como disciplina independente – o campo interdisciplinar dos estudos pessoa-ambiente (Sommer, 2000), em conjunto com Arquitetura, Planejamento Ambiental e Geografia. A partir dos anos 1970, com o crescimento do interesse social pelas questões ambientais, passa então a aportar reflexões e conhecimentos sobre relações entre pessoas e ambientes naturais, em interface com áreas emergentes como a Educação Ambiental e a Ecologia.

Assim, segundo Enric Pol (2007), a Psicologia Ambiental tem como objetivo atuar sobre o comportamento de indivíduos, grupos, e da própria sociedade em prol do meio ambiente, melhorando as condições sociofísicas, fomentando um melhor convívio com o meio ambiente e o bem estar social, contribuindo para o avanço em direção à sustentabilidade, compreendida como um novo valor social positivo.

Trata-se de uma psicologia contextualizada (Wiesenfeld, 2001), voltada à compreensão e análise das problemáticas humano-ambientais, considerando os elementos desse binômio de forma holística e interdisciplinar. Reforçamos, junto à autora, a dimensão social nas transações  entre as pessoas e seus ambientes e, sobretudo, a relevância do protagonismo dos atores sociais como intérpretes de suas situações, necessidades e ações, e como gestores das condições necessárias para melhorar suas condições de vida.

Vale ressaltar que  na América Latina e, mais especificamente, no Brasil, a Psicologia Ambiental ganha contornos bastante específicos. Como observaram Farias, Olekszechen e Brito (2021), nossa vocação como área emergente no sul global parte da crítica do modelo hegemônico de desenvolvimento, que incide de forma ainda mais acentuada sobre grupos culturalmente diferenciados, como os povos originários. Ao atentar para as tensões locais como expressões de problemáticas globais, busca-se lançar luz sobre processos de resistências em territórios assolados por “incessantes processos de expansão de fronteiras” em meio a “contextos societários de conflito” (Little, 2002, p. 4).

É a partir desta perspectiva que dirigimos nossa atenção às demandas e à compreensão das experiências históricas de territorialidades indígenas, assim como suas implicações subjetivas e psicossociais. Nesse contexto, destacamos a publicação recente das Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) junto aos povos indígenas (Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas, CREPOP, 2022), como um esforço, por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em prover aportes teórico-metodológicos para a atuação profissional.

V. ANÁLISE

Inicialmente, há um problema hermenêutico na estrutura fundamental da tese, tendo em vista que se vale de uma interpretação equivocada do texto da Constituição Federal. A afirmação constitucional é de que os povos originários teriam direito a suas terras de ocupação tradicional. Por “ocupação tradicional” o texto de 1988 refere-se a terras ocupadas de modos tradicionais e diversos em suas manifestações históricas, de acordo com processos próprios de territorialidade dos diferentes povos indígenas considerados. Para tanto, uma série de critérios técnicos e estudos histórico-antropológicos dão fundamento aos processos demarcatórios, de modo que as terras de ocupação tradicional se constituem como o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, de direitos originários assegurados a tais povos graças a seus modos tradicionais de ocupação do território. Por originário, tal direito à demarcação territorial corresponde ao entendimento constitucional do Estado de que aos povos indígenas, originariamente ocupantes do território onde hoje se encontra o Brasil, cabem direitos que predatam a própria constituição do Estado-nacional. Sendo assim, não há respaldo científico, histórico-antropológico nem jurídico, que possa estipular a data de 1988 como surgimento ou consolidação de um direito dos povos indígenas — a demarcação de seus territórios — posto ser este um direito originário. O Ministro Edson Fachin corroborou esse argumento ao afirmar que “A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 e independe da configuração de renitente esbulho”.

Além de violar a Carta Magna no âmbito nacional, vale salientar que a proposição de um marco temporal viola também uma série de compromissos e acordos internacionais assumidos pelo país como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Acordo de Paris e o Protocolo de Kyoto.

Além das violações jurídicas e internacionais, a demarcação de terras indígenas condicionada por critério temporal ignora o histórico de violência e marginalização sofrido historicamente por esses grupos ao desconsiderar que os povos originários foram reduzidos em virtude de epidemias e assassinatos ou foram deslocados forçosamente de seus locais de origem ao longo dos anos.

Dessa maneira, se mantida a tese, se privilegiariam os fatores que historicamente reduziram, cercearam, deslocaram e, sobretudo, assassinaram essas populações. Por consequência, as terras originárias ocupadas de modo escuso pelo garimpo, pela agropecuária e pelo extrativismo, por exemplo, seriam transferidas oficialmente para esses mercados, alterando sua pertença primeira e dificultando ainda mais garantir o direito à terra para os povos originários. Facilitar-se-ia ainda, o início de novas disputas, inclusive em terras pacificadas, tendo em vista que se poderiam invadir terras indígenas e impulsionar ações de expulsão dessas populações por meio de ações na justiça.

A proposição do Marco Temporal, nos faz revisitar a história deste país que sempre negou e invisibilizou a existência dos povos originários e toda a sua pulsão cultural.

Denota-se que o Estado, o sistema capitalista desenvolvimentista e o Imaginário Social estigmatizante produziram e ainda seguem produzindo violências e violações gravíssimas. Podemos citar os planos genocidas, etnocidas e de ecocídios que estão em ação há mais de 500 anos, tais como:  o processo colonizador – Invasão do Brasil; a política educacional civilizatória; o Modelo Integracionista do Serviço de Proteção ao índio (SPI); os projetos “desenvolvimentistas” de grandes impactos; e Políticas Públicas inadequadas às especificidades. Todos eles aspectos que se atualizam em nova violência aos povos originários: o Marco Temporal.

Logo, está posto um movimento que tende a homogeneizar a pluralidade existencial dos povos indígenas, e  privar a Pessoa indígena do seu direito à autonomia e liberdade de ir e vir, à medida que se lhes delimitam Quando, Como e Onde podem subjetivar a sua Etnicidade. Consequentemente, geram-se agravos de natureza psíquica, social, espiritual e ambiental para tal população, pois tais perspectivas fragilizam a convivência comunitária e a construção do pertencimento, põem em questão a própria Identidade, geram adoecimentos e violências de causas exógenas e endógenas, conflitos geracionais por apagamento do direito à memória, e promovem mortes simbólicas e reais com o desraizamento.

Os povos indígenas são coletivos de resistência, com capacidade de agência, cuja organização social e cultural precisa ser subjetivada em um território. Neste sentido, negar o direito ao território é nítida violação de direitos, pois é negar à Pessoa Indígena o seu direito à vida.

Por fim, há um problema ambiental premente tendo em vista que a demarcação de terras indígenas também preserva o meio ambiente e os distintos biomas do território brasileiro. Ao longo da história, as terras indígenas têm desempenhado um papel fundamental como sumidouros de carbono, além de atuarem como áreas efetivas de proteção da biodiversidade e de manutenção de processos e serviços ecossistêmicos. Muitos estudos científicos já comprovaram esses benefícios, reforçando assim a responsabilidade da sociedade em proteger e preservar essas áreas. Ao facilitar o questionamento sobre seus limites, a sociedade brasileira põe em risco também o futuro ambiental, que é, ele mesmo, o futuro da própria sociedade.

VI. CONCLUSÃO

O posicionamento expresso na presente nota, em consideração à adoção de critério temporal para demarcação de terras indígenas, tem como base as reflexões de profissionais da psicologia, indígenas e não indígenas, que convergem no apoio e na luta pela garantia dos direitos desses povos. Tal lastro, advindo de diferentes iniciativas e aproximações com a questão indígena, se encontra enunciado em documentos já produzidos pelo Sistema Conselhos de Psicologia. Destacamos o livro Psicologia e povos indígenas (CRP-SP, 2010) e, mais recentemente, as Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) junto aos Povos Indígenas lançado pelo Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP, 2022). De acordo com este último:

O direito ao território muitas vezes parece ser incompreendido por “não indígenas”, de modo que setores mais conservadores atacam dizendo que “há muita terra para pouco índio”. O tamanho das terras indígenas não é mensurado dessa forma, pois não se trata de uma lógica de propriedade, mas de envolvimento e ancestralidade, rompendo com os próprios limites entre o que a ciência considera humano e não humano, sujeito e ambiente, natureza e cultura (CREPOP, 2022, p.73).

Compreendemos, assim, que a defesa da autodeterminação e da garantia dos territórios é a defesa do Bem Viver dos povos indígenas, de suas culturas, suas línguas, suas lógicas e cosmovisões. Desse modo, o CFP compreende que a eventual definição de um critério temporal de repercussão geral para demarcação de terras indígenas constitui ruptura de direitos dos povos originários que foram conquistados ao longo das últimas cinco décadas no país e no mundo. Por esse motivo, o CFP ressalta a importância de conduzir os processos de identificação e demarcação das terras indígenas de acordo com o que é estabelecido na Constituição Federal de 1988, sem a imposição de critérios temporais de repercussão geral, em concordância com o estabelecido pelo relator, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin.

VII. REFERÊNCIAS

Farias, T. M., Olekszechen, N., & Brito, M. A. M. (2021). Relações Pessoa-Ambiente na América Latina: Perspectivas críticas, territorialidades e resistências. Florianópolis, SC: Abrapso Editora.

Little, P. E. (2002). Territórios Sociais E Povos Tradicionais No Brasil: Por Uma Antropologia Da Territorialidade. Anuário Antropológico 28 (1), 251-90. https://periodicos.unb.br/index.php/anuarioantropologico/article/view/6871.

Pol, E. (2007). Blueprints for a History of Environmental Psychology (II): From Architectural Psychology to the challenge of sustainability. Medio Ambiente y Comportamiento Humano, 8(1 e 2), 1-28.

Sommer, R. (2000). Discipline and field of study: a search for clarification. Journal of Environmental Psychology, 20, 1-4.

Wiesenfeld, E. (2001). La problemática ambiental desde la perspectiva psicosocial comunitaria: hacia una Psicología Ambiental del cambio. Medio Ambiente Y Comportamiento Humano, 2(1), 1–19.

CFP publica lista de pareceristas do Satepsi

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, no dia 30 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), o resultado final do Edital de Chamada Pública 2/2023 para pareceristas ad hoc do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi). 

A chamada teve como objeto a seleção de pareceristas ad hoc para formação de um banco de avaliadoras(es) de testes psicológicos submetidos ao Satepsi. O Edital tem prazo de validade de 24 meses, começando com publicação da lista das(os) candidatas(os) aprovadas(os).

As inscrições iniciaram-se no dia 20 de maio de 2023 e ficaram abertas até o dia 21 de julho de 2023. Para participar, era necessário preencher um formulário eletrônico, além de atender aos seguintes pré-requisitos: ter título de psicóloga(o) reconhecido pelo Ministério da Educação; ter título de doutor em Psicologia e/ou áreas afins, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES); ter publicado, no mínimo, cinco artigos científicos em revistas classificadas com qualis A1, A2, B1 ou B2, na área de Psicologia, nos últimos cinco anos. Dentre os artigos, ao menos um deve estar relacionado à área de avaliação psicológica e/ou fundamentos e medidas em Psicologia.

Os requisitos acima foram avaliados pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) do CFP.

Sobre o Satepsi

O Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) é uma ferramenta informatizada de avaliação da qualidade técnico-científica de instrumentos psicológicos para uso profissional, a partir da verificação objetiva de um conjunto de requisitos técnicos.

Regulamentado inicialmente pela Resolução CFP nº 2/2003, o Satepsi acaba de completar duas décadas de funcionamento, com mais de 350 testes psicológicos analisados a partir de um criterioso processo de avaliação dos instrumentos propostos e de qualificação desta atividade. Atualmente, a Resolução CFP nº 31/2022 estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo e regulamenta o Satepsi.

O ano de 2023 celebra as duas décadas de lançamento do Sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Psicologia para avaliar a qualidade técnica e científica de instrumentos psicológicos para uso profissional.

O trabalho conta com o apoio da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP/CFP) que, além de conduzir o processo de avaliação dos instrumentos submetidos ao Satepsi, também tem como função discutir e propor diretrizes, normas e resoluções na área.

Confira a lista das (os) pareceristas do Satepsi aprovadas (os):

ADRIANA SATICO FERRAZ
ALESSANDRO ANTONIO SCADUTO
ALEX SANDRO DE MOURA GRANGEIRO
ALEXANDRA AYACH ANACHE
AMANDA LONDERO DOS SANTOS
ANA CAROLINA TEIXEIRA SANTOS
ANA PAULA SALVADOR
ANDRÉ PEREIRA GONÇALVES
ARIELA RAISSA LIMA COSTA
BRUNO BONFÁ ARAUJO
CAMILA ROSA DE OLIVEIRA
CARLOS MANOEL LOPES RODRIGUES
CHRISSIE FERREIRA DE CARVALHO
CLARISSA PINTO PIZARRO DE FREITAS
CYNTIA MENDES DE OLIVEIRA
EMMY UEHARA PIRES
EUCLIDES JOSÉ DE MENDONÇA FILHO​
FABIÁN JAVIER MARÍN RUEDA
FELIPE VALENTINI
FLÁVIA DE LIMA OSÓRIO
GABRIEL VITOR ACIOLY GOMES
GERMANO GABRIEL LIMA ESTEVES
GLYSA DE OLIVEIRA MENESES
GUILHERME WELTER WENDT
HUGO FERRARI CARDOSO
JEAN CARLOS NATIVIDADE
JEFERSON GERVASIO PIRES
JOSÉ AUGUSTO EVANGELHO HERNANDEZ
KARINA DA SILVA OLIVEIRA
LAÍS SANTOS VITI
LEOGILDO ALVES FREIRES
LEONARDO DE OLIVEIRA BARROS
LIGIA DE SANTIS
LIVIA MARIA BEDIN TOMASI
LUAN PARIS FEIJO
LUIS HENRIQUE PALOSKI
LUIZ FELLIPE DIAS DA ROCHA
LUIZ RENATO RODRIGUES CARREIRO
MARCELA MANSUR ALVES
MÁRCIA CALIXTO DOS SANTOS
MÁRCIA LEONARDI BALDISSEROTTO
MARCK DE SOUZA TORRES
MARIA GABRIELA COSTA RIBEIRO
MICHELLE MORELO PEREIRA
MONALISA MUNIZ NASCIMENTO
PEDRO AFONSO CORTEZ
PEDRO PAULO PIRES DOS SANTOS
PRISCILA ZAIA BASSINELLO
PRISLA ÜCKER CALVETTI
RICARDO FRANCO DE LIMA
ROOSEVELT VILAR LOBO DE SOUZA
SABRINA MARTINS BARROSO
SILVANA ALBA SCORTEGAGNA
SONIA REGINA PASIAN
TAMYRES TOMAZ PAIVA
TATIANA DE CASSIA NAKANO PRIMI
THALINE DA CUNHA MOREIRA
THATIANA HELENA DE LIMA
THIAGO MEDEIROS CAVALCANTI
VÍTHOR ROSA FRANCO

Saiba mais:

Site do SATEPSI
Edital de Chamada Pública 2/2023

Conselho Federal cobra a implantação da Lei 13.935 em audiências públicas no Senado e na Câmara dos Deputados

A implantação da Lei 13.935/2019, que estabelece a contratação de profissionais de Psicologia e de Serviço Social na educação básica, foi tratada em duas audiências públicas no Congresso Nacional nos últimos dias. Senadoras(es) e deputadas(os) federais ouviram de representantes do Conselho Federal de Psicologia acerca da importância da implantação desta legislação.

Em 16 de agosto, o presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho, participou de audiência pública na Câmara dos Deputados para dialogar sobre a importância da saúde mental no ambiente escolar como forma de diminuir a violência nas escolas. O debate foi realizado por um grupo de trabalho da Câmara que analisa formas de diminuir a violência nas unidades de ensino brasileiras.

Na audiência, o presidente do CFP cobrou a efetiva implantação da Lei 13.935, que está em vigor desde o ano de 2019, como uma das formas para contribuir com um ambiente escolar mais saudável.

“Vivemos o seguinte problema: passaram-se quatro anos da implementação da Lei 13.935/2019 e, neste momento, nós temos – dentre os 5.568 municípios brasileiros – apenas 85 já cumprindo essa legislação. Portanto, nós temos problemas com a implementação desta lei”, pontuou.

Na semana anterior, no Senado Federal, a conselheira Raquel Guzzo participou de uma audiência pública conjunta das Comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS) para um debate também sobre a implantação da Lei 13.935/2019.

No evento, a conselheira afirmou que um obstáculo para a implantação da lei é o entendimento de que a escola seja um local apenas para educadoras(es) e que a integração das equipes profissionais da Psicologia e do Serviço Social às equipes escolares é mais do que necessária.

“As profissões contribuem com o processo de ensino e aprendizagem, com o enfrentamento da dificuldade de assimilação de conteúdos e também no fortalecimento da escola como um equipamento da rede de proteção social”, apontou.

Publicações

Na audiência pública da Câmara, o presidente do CFP também apresentou às(aos) parlamentares a Nota Técnica CFP nº 08/2023, que traz às(aos) psicólogas(os) um conjunto de recomendações para o exercício profissional no ambiente escolar, em situações de violência.

Bicalho também destacou a publicação pelo CFP, no ano de 2019, das Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas e Psicólogos na Educação Básica.

“A Psicologia brasileira está se colocando como parceira da sociedade brasileira para construirmos respostas possíveis para o enfrentamento da violência nas escolas”, finalizou Pedro Paulo Bicalho.

O Conselho Federal de Psicologia está há mais de 20 anos na luta para que a Psicologia esteja presente efetivamente na composição técnica das equipes escolares. Atualmente existe no Brasil cerca de uma(um) psicóloga(o) para cada 4 mil estudantes. Dentre os mais de 5 mil municípios brasileiros, apenas 85 já têm legislação implementada.

CFP vai à Câmara dos Deputados para articular votação do Piso Salarial

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi à Câmara dos Deputados articular pela votação do Projeto de Lei do Piso Salarial da Psicologia em R$4.650. O presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho, e a vice-presidenta, Ivani Oliveira, estiveram em audiência com o gabinete do deputado Luciano Vieira (PL-RJ), relator do PL 2.079/2019 na Comissão de Saúde. 

O parlamentar foi recentemente designado à função, em consonância com solicitação feita pelo Conselho Federal de Psicologia, que em julho esteve na Comissão para defender a importância da constituição de um relator para que a votação efetivamente avance no Congresso Nacional.

No encontro desta semana com o gabinete do deputado Luciano Vieira, o CFP destacou a importância de que agora seja estabelecido um cronograma de tramitação da votação do Piso Salarial.

Pedro Paulo Bicalho ressaltou que a demanda é uma reivindicação antiga da categoria e que, apesar da Psicologia ter sido regulamentada há 61 anos, ainda não há um piso salarial para as(os) profissionais da Psicologia regidas(os) pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

“Esta foi uma audiência muito proveitosa. Pudemos expor à equipe técnica do deputado que vai relatar o projeto que a aprovação do piso salarial para a Psicologia vai sinalizar para a categoria – que reúne mais de 400 mil profissionais em todo o país – o fato de que o Parlamento reconhece a importância da profissão de psicóloga e de psicólogo”, apontou o presidente do CFP.

Tramitação

Depois que passar pela Comissão de Saúde, o PL 2.079/2019 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Esse tipo de tramitação não requer a votação pelo plenário da Câmara e, em caso de aprovação, o projeto segue para análise do Senado.

O PL 2.079/2019 propõe que o piso salarial seja reajustado no mês da publicação da futura lei pela variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) desde fevereiro de 2009. A partir daí, os reajustes serão anuais, também pela variação do INPC.

Estudo orçamentário

O Conselho Federal de Psicologia prepara a contratação de um estudo de impacto orçamentário e financeiro para subsidiar os projetos de lei sobre as 30 Horas e sobre o Piso Nacional da Psicologia.

O estudo de impacto financeiro é obrigatório para determinar ou não o prosseguimento dos projetos que criem ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita. O estudo a ser contratado pelo CFP é como o apresentado para a aprovação do piso salarial da Enfermagem.

O levantamento definirá os parâmetros para que a Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional possa apresentar uma emenda ao Orçamento Geral da União que abarque a redução da jornada de trabalho e o piso da categoria.

Ação estratégica

O estabelecimento de um piso salarial para a categoria é um dos projetos prioritários para a gestão do XIX Plenário CFP, dentro da chamada Agenda Legislativa da Psicologia 2023-2025.

Atualmente, o CFP faz o monitoramento de quase 400 proposições que se relacionam a temas de interesse de nossa ciência e profissão. Deste total, 34 compõem a Agenda Legislativa do CFP com uma atenção mais estratégica. 

Tratam-se de matérias que versam sobre aspectos de relevância científica, técnica, ética e política para a Psicologia – tais como a valorização da categoria (30 horas e piso salarial) e regulamentação profissional (alteração da lei que regulamenta a profissão de psicóloga(o).

A categoria tem acesso à lista completa dos projetos de lei monitorados pelo CFP e pode acompanhar a tramitação no link ao lado Projetos de Lei e outras Proposições.

Com informações da Agência Câmara.

* Texto editado em 28/8 para atualização de informações.

Projeto de Lei na Câmara inclui Psicologia na Lei de Diretrizes e Bases da educação

A Câmara dos Deputados vai analisar um projeto de lei que pretende fazer uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) para incluir profissionais da Psicologia e do Serviço Social no quadro funcional dos estabelecimentos de educação básica.

De iniciativa da deputada federal Erika Kokay (PT-DF), o PL 3.599/2023 foi apresentado a partir de sugestões do Conselho Federal de Psicologia (CFP) como mais um mecanismo para efetivar a implantação da Lei 13.935/2019, que determina a prestação de serviços por psicólogas(os) e assistentes sociais nas redes públicas de educação básica.

A deputada Erika Kokay aponta que a efetiva implementação da lei enfrenta dificuldades especialmente pelo fato de psicólogas(os) e assistentes sociais não estarem caracterizados na LDB como profissionais da educação.

“Visando a efetiva regulamentação da Lei n 13.935, torna-se fundamental a inserção desses profissionais no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em que se define o conjunto de profissionais da educação escolar básica”, destaca a parlamentar.

A autora do projeto aponta que profissionais da Psicologia e do Serviço Social, como profissionais da educação e da escola, podem contribuir precisamente com a qualificação da educação.

“A inserção de psicólogas(os) e assistentes sociais que atuam diretamente nas relações educacionais e escolares torna-se fundamental de maneira a contribuir com as(os) educadoras(es), gestoras(es), estudantes, pais ou responsáveis com a garantia ao direito a uma educação verdadeiramente inclusiva e de qualidade”, aponta na justificativa do projeto.

Tramitação

O PL 3.599/2023 começou a sua tramitação pela Comissão de Educação (CE) e, em caso de aprovação, seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A apreciação do projeto se dará somente nestas duas comissões, sem a necessidade de deliberação pelo Plenário.

Na Comissão de Educação, foi designado o deputado Rafael Brito (MDB/AL) para relatar o projeto. O CFP já está articulando junto ao parlamentar para que seja definido o cronograma de votação do projeto nesta comissão.

Incidência legislativa

O PL 3.599/2023, que inclui a Psicologia na Lei de Diretrizes e Base da Educação, foi apresentado a partir de ações de incidência estratégia do Conselho Federal de Psicologia junto a parlamentares. A atuação do Conselho Federal de Psicologia junto ao Congresso Nacional conta com apoio de área técnica dedicada exclusivamente à matéria e que monitora mais de 400 proposições legislativas de interesse da Psicologia e da sociedade.

Em 2023 o CFP destacou como atuação prioritária mais de 30 projetos de lei de valorização das(os) trabalhadoras(es) da Psicologia, como os que tratam do piso salarial e da jornada de até 30 horas, além de proposições relacionadas ao Sistema Conselhos de Psicologia, Regulamentação da Psicoterapia, Educação, Saúde, Avaliação Psicológica e Direitos Humanos.

Mais informações

Site Psicologia na Educação
PL 3.599/2023
Projetos de Lei e outras Proposições
Lei 13.935/2019

 

Câmara dos Deputados celebra o Dia da(o) Psicóloga(o) e os 50 Anos do I Plenário CFP

O Dia da(o) Psicóloga(o), comemorado anualmente em 27 de agosto, será homenageado pela Câmara dos Deputados em sessão solene na próxima sexta-feira (18). A solenidade será às 10h, no Plenário Ulysses Guimarães, com transmissão ao vivo pela TV Câmara.

A cerimônia também vai celebrar os 50 anos do primeiro Plenário do Conselho Federal de Psicologia (CFP), criado em 1973. A sessão foi requerida pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR) e celebra as contribuições das(os) profissionais da Psicologia à sociedade brasileira.

“Considerando que o(a) profissional da área de Psicologia presta um inestimável e fundamental trabalho à sociedade, reconhecemos que é mais do que justo e necessário homenagearmos todas as psicólogas e psicólogos do Brasil”, destacam os parlamentares.

A sessão solene reunirá psicólogas e psicólogos de todo o país, com depoimentos sobre a atuação profissional em Psicologia e sobre a história e contribuições para o desenvolvimento dessa ciência e profissão no cinquentenário do Conselho Federal. A programação também prevê intervenções culturais e o lançamento do SAPP – Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito.

A cerimônia será transmitida em tempo real pelo YouTube do CFP e pela programação da TV Câmara. Participe!

50 Anos do I Plenário do CFP

A primeira reunião plenária do Conselho Federal de Psicologia foi realizada em 20 de dezembro de 1973. À época, a diretoria era composta por Arrigo Leonardo Angelini (presidente); Virgínia Leoni Bicudo (vice-presidente); Geraldo Servo (secretário); e Harley Alves Bessa (tesoureiro).

“Há cinquenta anos nascia, de fato, o Conselho Federal de Psicologia, regulamentado pela Lei n° 5.766/1971 que criou, também, os Conselhos Regionais (CRPs). Ao longo desses 50 anos, o CFP foi decisivo para as transformações da Psicologia brasileira como a ciência e a profissão que temos hoje”, pontua o presidente do XIX Plenário do CFP, Pedro Paulo Bicalho.

Para marcar seu cinquentenário de atividades, o Conselho Federal de Psicologia desenvolveu uma marca celebrativa utilizada em todas as divulgações institucionais da autarquia ao longo de 2023. A marca celebra a história e as transformações da Psicologia ao longo dessas cinco décadas no âmbito do Sistema Conselhos, composto pelo CFP e os 24 Conselhos Regionais de Psicologia de todo o país.

SAPP: Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas

A sessão solene da Câmara dos Deputados também fará o lançamento oficial do SAPP – Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas, que recebe o nome de Aluízio Lopes de Brito, idealizador da plataforma, falecido em 2020 vítima de Covid-19.

Por meio do novo Sistema, o CFP vai avaliar se as práticas submetidas têm relação com a ciência e ética psicológica e se poderão ser utilizadas por psicólogas(os) de todo o país – qualificando o exercício da categoria.

Trata-se de uma ação inédita do Conselho Federal de Psicologia que busca promover a qualificação dessas práticas e ampliar o acesso a conteúdos que atendam às diretrizes éticas e científicas de nossa ciência e profissão.

Mais informações

CFP cria Sistema de Avaliação de Práticas para atuação psicológica, SAPP

Senado aprova projeto que estabelece avaliação psicológica na renovação de toda CNH

O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei que exige a avaliação psicológica de todas(os) as(os) motoristas a partir da primeira habilitação. O PLS 98/2015 foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

A sessão de votação contou com a presença do presidente do Conselho Federal de Psicologia, Pedro Paulo Bicalho, e da conselheira do CFP e especialista em Psicologia do Tráfego, Juliana Guimarães.

A proposição aprovada pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que a avaliação psicológica seja realizada na obtenção da primeira habilitação e em todas as suas renovações. A exigência caberá para o exercício ou não de atividade remunerada na condução de veículos.

Segundo o presidente do CFP, a aprovação da matéria no Senado “representa uma importante vitória para a categoria e evidencia o quanto o olhar da Psicologia é fundamental para a qualidade do trânsito e para a sociedade”, destacou.

É o que também pontua a conselheira do CFP e especialista em Psicologia do Tráfego, Juliana Guimarães: “trata-se do reconhecimento de que uma atividade essencialmente da Psicologia, a Avaliação Psicológica, tem tudo a contribuir nas questões do trânsito e da mobilidade. A Psicologia vai continuar utilizando de sua cientificidade e de sua prática profissional para ajudar na preservação das vidas no trânsito”, defendeu.

A conselheira federal explica que ampliar a avaliação psicológica para todas as renovações da habilitação parte do reconhecimento de que o ser humano não é imutável e não deixa de se afetar e de ser afetado por diferentes variáveis durante a vida. “A subjetividade das pessoas está sempre em movimento e é muito importante reconhecer esse aspecto e cuidar disso. O laudo não é vitalício e o resultado de uma avaliação psicológica não vale para toda a vida”, aponta.

Psicologia nas políticas públicas

No parecer ao projeto, o relator Fabiano Contarato (PT-ES) também destacou que as técnicas de avaliação psicológica utilizadas pelas(os) psicólogas(os) do trânsito têm a finalidade de auxiliar na identificação de adequações psicológicas mínimas necessárias para o uso seguro da habilidade de dirigir. “Acredito que a extensão da obrigatoriedade da renovação da avaliação psicológica a todos condutores, ao se somar a outras ações para melhorar as condições de segurança no trânsito contribuirá sobremaneira para evitar a perda de tantas vidas”, pontuou Contarato.

Ao destacar a importância de políticas de cuidado e prevenção no trânsito, Fabiano Contarato destacou que, por ano, morrem no Brasil 45 mil pessoas em acidentes de trânsito e 300 mil ficam mutiladas. Segundo o senador, os acidentes de trânsito provocam um impacto na saúde de R$50 bilhões e de mais de R$200 bilhões na economia.

Na votação desta quarta-feira na CCJ do Senado, o autor da proposta, senador Davi Alcolumbre (União-AP), celebrou a aprovação do PLS 98/2015. “Eu tenho certeza de que vamos contribuir para salvar a vida das pessoas”, comemorou.

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que é psicóloga, afirmou não ser mais possível o descuido com a avaliação psicológica em uma sociedade adoecida e violenta, com inúmeros problemas de saúde mental. “Como psicóloga que sou, sei bem que a saúde mental não tem eternidade. São inúmeros os fatores que nos tiram do eixo e podem nos desequilibrar, gerar atitudes violentas e imprudentes”.

O senador Dr. Hiran (PP-RR) também manifestou seu voto favorável pela avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. “No decorrer da nossa vida, fazer um exame psicológico vitalício não é inteligente, porque, no decorrer do nosso desenvolvimento, vários fatores modificam nosso comportamento”, afirmou o parlamentar.

Incidência estratégica

O voto do relator ainda rejeitou uma emenda ao texto que pretendia manter o exame psicológico obrigatório apenas na primeira habilitação, inclusive para os condutores que exercem atividade remunerada ao veículo.

“Nesse ponto, a articulação do Conselho Federal de Psicologia foi primordial para a rejeição desta Emenda que desvirtuaria o projeto original. Assim que foi protocolado este destaque, o Conselho Federal de Psicologia requisitou audiências com o relator da matéria e o autor da Emenda para comprovar a necessidade da implantação da avaliação psicológica em todas as renovações da CNH”, destaca o presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho.

O PLS 98/2015 teve a tramitação retomada pelo Congresso Nacional após incidência estratégica do Conselho Federal de Psicologia. Isso porque no início do ano o Senado arquivou automaticamente as proposições legislativas que não foram definitivamente aprovadas em duas legislaturas – incluindo o PLS 98/2015.

Em março, logo após o início da legislatura atual, o CFP mobilizou o apoio de 27 senadoras e senadores e conseguiu desarquivar a proposta legislativa, que voltou a tramitar na Casa e agora obteve aprovação.

Também foi a articulação do Conselho de Psicologia junto aos gabinetes parlamentares que levou o senador Fabiano Contarato a requerer a relatoria do PLS 98/2015, com posicionamento favorável à matéria.

Código de Trânsito Brasileiro

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) estabelece a avaliação psicológica somente para o condutor que exerça atividade remunerada com veículos. As(Os) demais são submetidos a esse tipo de avaliação apenas quando obtêm pela primeira vez a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), diferentemente do exame médico pericial, repetido regularmente.

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CFP e CNAS dialogam sobre desafios da Psicologia e do Serviço Social relacionados a demandas do Sistema de Justiça

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) esteve reunido no dia 12 de julho com representantes da sociedade civil e do governo que compõem o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O encontro teve como objetivo dialogar sobre as demandas do Sistema de Justiça que impactam a atuação de psicólogas(os) e assistentes sociais nas políticas públicas de Assistência Social, de forma a construir estratégias colaborativas para desafios na área.

Embora existam diferenças entre o atendimento social e o acompanhamento processual do indivíduo e/ou sua família, há uma importante interface entre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema de Justiça, sendo comuns requisições direcionadas às(aos) profissionais no sentido de acessar informações das(os) usuárias(os) dos serviços acumuladas por meio dos atendimentos e outras ferramentas metodológicas.

Entre as questões destacadas esteve aspectos como desvio de função, inadequação das solicitações, desrespeito à autonomia profissional, faltas éticas e precarização do trabalho.

Diante desse cenário, o Conselho Nacional de Assistência Social pretende elaborar uma normativa que estabeleça parâmetros para a atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) na relação interinstitucional da rede socioassistencial com o Sistema de Justiça e outros órgãos de defesa e garantia de direitos.

Durante o encontro, a vice-presidente do CFP, Ivani Oliveira, ressaltou que as(os) profissionais da Psicologia também têm sido impactadas(os) com as requisições de ordem judicial e que a Autarquia se posicionou por meio da Nota Técnica CFP nº 02/2023 – que busca orientar a categoria quanto a demandas do Sistema de Justiça às(aos) profissionais que atuam em serviços do SUAS e do Sistema Único de Saúde (SUS).

O documento é uma deliberação da Assembleia das Políticas Administrativas e Financeira do Sistema Conselhos de Psicologia (APAF) e apresenta 18 recomendações, dentre as quais, a necessidade de avaliar a demanda seguindo as diretrizes estabelecidas no Código de Ética Profissional das(os) Psicólogas(os).

A vice-presidente do CFP também destacou a importância da Resolução CFP nº 06/2019, que institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no contexto do exercício profissional.

“O tema tem sido debatido nas principais instâncias deliberativas da Psicologia brasileira, como o Congresso Nacional da Psicologia (CNP), que apresentou entre os resultados da última edição do evento, a proposta de atuar com o Poder Público para discutir, combater e coibir abusos e interferências à prática profissional de psicólogas no Sistema de Justiça e nas Políticas Públicas”, destacou Ivani Oliveira.

A proposta surgiu da necessidade de reafirmar a autonomia da(o) psicóloga(o) quanto à abordagem teórico-metodológica a ser adotada, a fim de garantir liberdade profissional e condições técnicas e éticas de trabalho. A reunião também contou com a participação da psicóloga Simone Gomes, que representa o Conselho Federal de Psicologia no CNAS.

Sobre o CNAS

Instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8742/1993), o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é um órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social e que conta oficialmente com a participação do Conselho Federal de Psicologia.

Entre as atribuições do CNAS está a aprovação da Política Nacional de Assistência Social; normatização das ações e regulamentação a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, bem como zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social.

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CFP publica orientações para profissionais da Psicologia acerca de demandas do Sistema de Justiça

Nota de pesar: Edgar Henrique Hein Trapp

Com profundo pesar, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa o falecimento do psicólogo Edgar Henrique Hein Trapp, conselheiro-tesoureiro do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região (TO) e atual integrante do IV Plenário “Integra Psi!” para o triênio 2022/2025.

Edgar Trapp foi um profissional notável para a história e consolidação do Regional de Tocantins, contribuindo para o desenvolvimento técnico e institucional do Sistema Conselhos de Psicologia.

Sua trajetória nessa ciência e profissão é também marcada como pesquisador e docente, contribuindo para o desenvolvimento acadêmico e científico da área. Como psicólogo organizacional da Secretaria de Saúde do Estado, também coordenava o Núcleo de Educação Permanente em Saúde.

Neste momento de luto, o CFP expressa suas mais sinceras condolências à família e amigos de Edgar, bem como aos membros do CRP-23. Que possam encontrar conforto na memória de quem dedicou sua vida aos princípios éticos e científicos da profissão, deixando um valioso legado para a Psicologia.