Estatuto da Criança e do Adolescente aos 28 anos

A criança e o adolescente como sujeitos de direitos e desenvolvimento com autonomia. Essas são as bases do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 28 anos nesta sexta-feira (13). A Psicologia sempre defendeu esses princípios na construção de políticas públicas relacionadas à infância e à adolescência.

Algumas propostas legislativas, no entanto, têm tentado reduzir direitos ao invés de implementar os já previstos no ECA. A Psicologia defende a proteção integral da criança e do adolescente, porque esse conceito está vinculado às garantias necessárias para a promoção do desenvolvimento integral.

Deveríamos estar comemorando muitas conquistas neste 13 de julho, nos 28 anos do ECA, mas ainda precisamos focar na pauta da manutenção e na defesa do ECA como marco legal é referência para as políticas públicas.

A Psicologia continua mobilizada e comprometida com a defesa do ECA.

Estatuto da Criança e do Adolescente

A Assembleia Geral da ONU adotou em 1989 a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada em 1990 pelo Brasil. A Constituição de 1988 já garantia, no artigo 227, a prioridade absoluta da infância e da adolescência. Em 1990, o país traduziu esses princípios em uma legislação completa e detalhada, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O estatuto, alterado algumas vezes, reconhece direitos e garante que as crianças e adolescentes brasileiros, então reconhecidos como objetos de intervenção da família e do Estado, passem a ser levados a sério e tratados como prioridade absoluta. Crianças são cidadãos em desenvolvimento que precisam de proteção, ensino, lazer, saúde, políticas públicas de atendimento à infância e juventude, proteção contra a violência e proibição do trabalho infantil.

A Psicologia no combate ao trabalho infantil

Neste Dia Mundial da Luta contra o Trabalho Infantil, 12 de junho, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) chama a atenção para a importância de combater o trabalho infantil como forma de proteção à infância. Este combate precisa estar em sintonia com diversas políticas públicas, como o acesso e a permanência das crianças na escola, a luta contra a exploração sexual e o tráfico de crianças.

Nos últimos anos, o Brasil presenciou um aumento no número de casos de trabalho infantil, enquanto assistiu à diminuição do orçamento para ações nessa área e cortes orçamentários nas políticas sociais estratégicas para o enfrentamento do trabalho infantil, como saúde e educação, assim como a precarização da fiscalização do trabalho infantil e escravo.

Tomando como referência a pesquisa do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti), estima-se que 2,3 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos seguem sendo exploradas sem a proteção prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei do Aprendiz. Além disso, esse conjunto de políticas que atuam no combate ao trabalho infantil foi atingido com a aprovação da Emenda Constitucional 95, que limita por 20 anos o teto de gastos e investimentos públicos, em especial nas políticas sociais, como educação, moradia, saúde e assistência.

Propostas de alterações no ECA, como a redução da idade penal, Estatuto da Adoção e o aumento da pena para adolescentes envolvidos em crimes, fragilizam o estatuto e põe em risco a proteção à infância.

Com isto, o CFP reforça sua posição em defesa da garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em consonância com o papel ético político da Psicologia na luta por uma sociedade que cuide e proteja as crianças.

Recomendação sobre protocolo de detecção de risco psíquico

O Ministério Público Federal (MPF) publicou recomendação para que o Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde não regulamentem o art. 14, parágrafo 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a aplicação obrigatória de um protocolo de detecção de risco psíquico a crianças de 0 a 18 meses. O artigo em questão foi incluído no ECA pela Lei nº 13.438/2017.

No documento, o MPF formula uma série de considerações críticas, fundamenta legalmente o risco implicado na própria lei em relação à proteção integral da criança, apresenta sua incongruência com políticas de saúde já instituídas e com as indicações científicas internacionais contra o rastreamento na faixa etária coberta pela lei. O MPF, por fim, recomenda à União, estados e municípios que não regulamentem a lei.

Sustentado por instâncias democráticas, esse documento é um avanço importante para que a detecção em tempo dos problemas que atingem a primeira infância seja realizada de maneira responsável e de acordo com os princípios de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Nota de repúdio do FPSP Ceará à chacina do Centro Mártir Francisca

Fortaleza, 13 de novembro de 2017.

Nós, do Fórum Popular de Segurança Pública do Estado do Ceará, repudiamos a bárbara execução de quatro adolescentes que cumpriam medidas socioeducativas no Centro de Semiliberdade Mártir Francisca, no bairro Sapiranga, na madrugada desse domingo, dia 12.

O fato de os jovens morarem em territórios dominados por facções ou mesmo pertencerem ou não a uma organização criminosa não pode se tornar um fator para a naturalização de suas mortes. Exigimos que o caso seja objeto de uma investigação rigorosa e que todas as providências legais e institucionais relativas ao caso sejam tomadas. Trata-se de um fato ainda mais grave pelas vítimas estarem sob a proteção do Estado, que deveria propiciar as condições e a segurança necessárias para que elas cumprissem as medidas socioeducativas, conforme prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

É sabido que muitos jovens já haviam relatado para o sistema de justiça as ameaças de possíveis violências contra os adolescentes custodiados na unidade socioeducativa. O juiz da Vara de Execução já havia notificado ao Estado os relatos e a importância de garantir a segurança dos adolescentes. Dessa forma, este episódio configura-se como uma tragédia largamente anunciada.

A chacina do Centro Mártir Francisca é mais um episódio da crise sistêmica envolvendo os nossos centros educacionais e uma prova cabal da insuficiência das políticas estaduais de atendimento às crianças e aos adolescentes em vigor.

Assinam esta nota os membros do FPSP Ceará abaixo descritos:

1. Cedeca Ceará
2. Comitê pela Desmilitarização
3. Mães do Curió
4. Mães do Socioeducativo
5. LEV – UFC
6. COVIO-UECE
7. VIESES-UFC
8. SEJUDH-UNILAB
9. Fórum de Luta Antimanicomial
10. Escritório Frei Tito
11. INEGRA
12. Ocupação Gregório Bezerra
13. CRP – 11
14. UJC
15. Unidade Classista
16. PCB
17. Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza
18. Fundação Marcos Bruin
19. Escritório de Direitos Humanos Dom Aloisio Lorsheider
20. Escritório Frei Tito
21. PSOL
22. Visão Mundial
23. MJPOP
24. Kizomba – Enegrecer
25. GRAB – Grupo de Resistência Asa Branca
26. Pastoral Carcerária
27. Cáritas Fortaleza
28. Centro de Cidadania e Valorização Humana
29. Centro Magis Inaciano da Juventude
30. Diretório Central dos Estudantil UNILAB
31. Núcleo de Estudos Sociais – NUPES/UECE
32. NADIJUS
33. CAJU-UFC
34. RUA
35. Marcha da Maconha
36. Marcha Mundial de Mulheres
37. Mandato Deputado Renato Roseno
38. Mandato da Vereadora Larissa Gaspar
39. MNU
40. DCE-IFCE
41. Associação Cearense dos Estudantes Secundaristas
42. Conselho Federal de Psicologia