Direitos da infância e da adolescência: CFP é eleito para assumir a presidência do Conanda até 2024

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) foi eleito, por unanimidade, para assumir a presidência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) – instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. 

A eleição ocorreu nesta quinta-feira (14), durante a 321ª assembleia ordinária do colegiado. A eleição atende o critério de alternância entre governo e sociedade civil na presidência do colegiado. O CFP seguirá representado pela conselheira Marina Poniwas que, desde fevereiro, já atuava na condição de vice-presidente do Conanda.

Marina Poniwas reforçou o compromisso da Psicologia brasileira com a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, destacando que 2023 foi um período marcado pela reconstrução das políticas públicas. “Nós estamos trabalhando para fortalecer o Conanda cada vez mais. É esse o nosso objetivo. Que a gente possa ampliar os nossos espaços de diálogo com as outras organizações, movimentos, redes e coalizões. E que a gente também possa seguir nessa construção coletiva com os Conselhos Estaduais”, afirmou.

A conselheira apontou ainda algumas ações consideradas estratégicas, como a revisão do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realização das caravanas temáticas, o fortalecimento das Escolas de Conselhos e a execução dos planos de metas das comissões do Conanda. “Além disso, estejamos sempre firmes na luta e no enfrentamento ao racismo, ao machismo e à LGBTfobia”, complementou.

A próxima reunião do Conanda está prevista para fevereiro de 2024.

12ª Conferência Nacional

Além da eleição para a presidência e a vice-presidência do Conanda, o colegiado também deliberou questões para os preparativos da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que será realizada entre 2 e 4 de abril de 2024, em Brasília (DF).

Inicialmente prevista para ocorrer em novembro de 2023, o adiamento foi necessário em virtude dos trâmites administrativos para a realização do evento, incluindo questões relacionadas ao deslocamento das delegações estaduais. Nessa direção, a mudança de data foi fundamental para garantir a ampla participação na etapa nacional da conferência.

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A Psicologia no combate ao trabalho infantil

Neste Dia Mundial da Luta contra o Trabalho Infantil, 12 de junho, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) chama a atenção para a importância de combater o trabalho infantil como forma de proteção à infância. Este combate precisa estar em sintonia com diversas políticas públicas, como o acesso e a permanência das crianças na escola, a luta contra a exploração sexual e o tráfico de crianças.

Nos últimos anos, o Brasil presenciou um aumento no número de casos de trabalho infantil, enquanto assistiu à diminuição do orçamento para ações nessa área e cortes orçamentários nas políticas sociais estratégicas para o enfrentamento do trabalho infantil, como saúde e educação, assim como a precarização da fiscalização do trabalho infantil e escravo.

Tomando como referência a pesquisa do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti), estima-se que 2,3 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos seguem sendo exploradas sem a proteção prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei do Aprendiz. Além disso, esse conjunto de políticas que atuam no combate ao trabalho infantil foi atingido com a aprovação da Emenda Constitucional 95, que limita por 20 anos o teto de gastos e investimentos públicos, em especial nas políticas sociais, como educação, moradia, saúde e assistência.

Propostas de alterações no ECA, como a redução da idade penal, Estatuto da Adoção e o aumento da pena para adolescentes envolvidos em crimes, fragilizam o estatuto e põe em risco a proteção à infância.

Com isto, o CFP reforça sua posição em defesa da garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em consonância com o papel ético político da Psicologia na luta por uma sociedade que cuide e proteja as crianças.

Contra a inclusão do Sistema Socioeducativo no Susp

16 de maio. Este é o novo prazo para que os defensores da socioeducação e das políticas destinadas à infância e à juventude pressionem os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Na data, os senadores voltam a discutir o PLC 19/2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública, cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) considera a inclusão do Sistema Socioeducativo no Susp uma ameaça à consolidação do campo socioeducativo e das políticas destinadas à infância e à juventude. Qualquer medida legislativa que busque retirar a gestão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da pauta de direitos humanos da criança e do adolescente e sua vinculação direta com o Susp deve ser combatida.

Outras entidades, como a Comissão Permanente da Infância e da Juventude do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA) também condenaram a inclusão do Sistema Socioeducativo no PLC 19/2018.

O GNDH, vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados, do Distrito Federal e Territórios e da União (CNPG), declarou em nota ser lamentável que estejam tentando com a proposição “travestir uma política essencialmente de direitos humanos em política de segurança pública”.

Também em nota, o Conanda reforçou a necessidade de diferenciar o atendimento ao adolescente que pratica ato infracional dos adultos que cometem infrações penais. Marcos normativos internacionais e nacionais propõem que ao adolescente ou jovem em cumprimento de medida socioeducativa, sejam aplicadas medidas de responsabilização, “mas também propõe a oferta de uma proposta de atendimento pedagógica socioeducativa adequada à condição de pessoa em desenvolvimento”.

A declaração do FNDCA tem o mesmo tom. A entidade declarou acreditar em um Sistema de Garantia de Direitos no qual o processo de responsabilização do adolescente possa adquirir um caráter educativo, “com o objetivo de reinstituir direitos, interrompendo a trajetória infracional e promovendo [sua] inserção social, educacional, cultural e profissional“.

Assim como o CFP, o GNDH, o Conanda e o FNDCA, várias entidades são contrárias ao PLC 19/2018. Leia a nota pública coletiva sobre o PLC 19/2018 assinada por 13 delas. Pressione o seu senador. Ligue ou escreva para ele. Acesse a lista de senadores da CCJ.