Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução CFP 12/2022 que institui as ouvidorias no âmbito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia. A proposta foi aprovada na última Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF), realizada no final de abril deste ano.
Os Conselhos Regionais de Psicologia terão o prazo de 180 dias, a partir da publicação da resolução, para instituírem e implementarem o setor ou o canal de ouvidoria. Este meio de comunicação poderá ser endereço de e-mail, formulário eletrônico e/ou número de telefone exclusivo para receber as demandas de ouvidoria, e deverá estar visível no site do órgão.
A Ouvidoria terá como finalidade estimular a participação e a conscientização da categoria e da sociedade sobre o direito de receber serviços de Psicologia de qualidade. Será o canal responsável por acolher, examinar e encaminhar as demandas referentes a procedimentos e ações de conselheiros, funcionários e colaboradores do Sistema Conselhos de Psicologia.
A presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, destaca que a resolução publicada vai garantir um canal direto de comunicação com a categoria.
“Os CRPs, em conjunto com o CFP, adotarão medidas para atender as psicólogas e os psicólogos com compromisso resolutivo. As Ouvidorias devem ser mais um modo de participação democrática direta da categoria profissional no Sistema Conselhos”, aponta Ana Sandra.
A responsável pela Ouvidoria no Conselho Federal de Psicologia, conselheira Izabel Hazin, fala da importância do sistema de ouvidorias para um bom fluxo no trabalho do Sistema Conselhos.
“Esta é uma resolução importante para que possamos unificar essa via de contato com toda a categoria, de forma homogênea entre todos os Conselhos Regionais e sistematizar esse processo e esse fluxo para o Conselho Federal de Psicologia”, explica a conselheira.
A Resolução é oriunda dos trabalhos do subgrupo de ouvidorias, que faz parte do Grupo de Trabalho de Tecnologia da Informação, composto por CFP, CRP-06/SP e CRP-08/PR. A minuta do texto foi discutida no 1º Encontro Virtual de Secretárias e Secretários do Sistema Conselhos de Psicologia, realizado em outubro passado.
Ouvidorias
As demandas de ouvidoria deverão ser recebidas, encaminhadas, cobradas e devolvidas com a resposta conclusiva ao solicitante externo dentro do prazo de 30 dias, contados de forma contínua.
A norma estabelece ainda que o CFP, mediante portaria, designará um funcionário encarregado e um suplente para serem responsáveis pelas demandas de ouvidoria do órgão. Além disso, a autarquia deverá designar uma conselheira ou um conselheiro para assistir às demandas na área.
A Resolução informa que a Ouvidoria não substitui nem está apta a suprir as atribuições dos demais canais de atendimento do Conselho Federal de Psicologia (CFP). O documento também aponta que, na ausência de outra determinação do CFP, as demandas de pedido de acesso à informação (E-Sic) serão atribuídas ao encarregado pela Ouvidoria, como responsável pelo encaminhamento, acompanhamento e atendimento da resposta.
Serão sete as manifestações de Ouvidoria: pedido de acesso à informação (E-Sic); denúncia; elogio/agradecimento; reclamação/crítica; pedido de simplificação; solicitação de providências; e sugestão.
Padronização nos procedimentos dos CRPs e do CFP
Também será criado um Grupo de Padronização do Atendimento (GPAt) no Sistema Conselhos de Psicologia a ser formado pelos encarregados das áreas de atendimento em cada um dos Conselhos Regionais e no CFP, além dos responsáveis pelo canal de ouvidoria, e as(os) conselheiras(os) designados para assistir às demandas de ouvidoria.
Anualmente, haverá reunião dos membros do GPAt para desenvolvimento, aprimoramento, alinhamento e padronização dos procedimentos de atendimento no Sistema Conselhos de Psicologia. A partir do encontro, será elaborado um manual consultivo de respostas e procedimentos-padrão a ser utilizado como referência por todos os CRPs.