Justiça Federal de Goiás extingue ação contra Resolução CFP 01/2018

Extinto o processo sem julgamento de mérito. Essa foi a sentença que o juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária de Goiás, proferiu na tarde de ontem (3), em Goiânia, sobre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás contrária à Resolução 01/2018 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A norma, que orienta os profissionais da Psicologia a atuar, no exercício da profissão, de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias, foi publicada em 29 de janeiro pelo CFP, após aprovação por unanimidade pelos delegados da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia, que reúne representantes de todos os conselhos regionais e do federal.

Dois dias após sua publicação, o Ministério Público Federal em Goiás instaurou procedimento preparatório para apurar eventual ilegalidade da resolução. O CFP, então, apresentou sua justificativa, encaminhando nota técnica ao Judiciário, na qual explica que a Resolução 01/2018 responde a demandas científicas, profissionais e jurídico-constitucionais que há uma década vêm sendo debatidas no âmbito da autarquia, “impulsionando-a a exercer o seu poder normativo conferido pela Constituição de 1988 com vistas a vedar práticas profissionais que possam constituir atos discriminatórios no exercício da profissão”. O CFP também explica que “’as terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis’ constituem ato discriminatório que viola a plena afirmação e reconhecimento da dignidade da pessoa transexual, ao considerar a livre expressão da sua sexualidade uma patologia que pode ou deve ser curada”. Destaca, ainda, que é função institucional normatizar a profissão no Brasil, por meio do Sistema Conselhos.

Em abril, o MPF ajuizou a ação civil pública e, em 28 de abril, o CFP protocolou sua manifestação na Justiça Federal de Goiás. Em 2 de maio, em audiência com o juiz Juliano Taveira Bernardes, a Gerência Jurídica do CFP reafirmou a inadequação da ação civil pública como instrumento processual para fazer o controle da constitucionalidade da Resolução.

Sentença

Em sua sentença de 3 de maio, o juiz afirmou que a Resolução CFP 01/2018 não é semelhante à Resolução CFP 01/1999, alvo de questionamentos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Tratam-se de duas resoluções “formal e materialmente diversas”, sentenciou o magistrado. “A primeira resolução cuida da questão das práticas homoeróticas e da patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas. A segunda versa, especificamente, sobre tratamento de pessoas transexuais e travestis, incluindo, na dicção do CFP, questões relativas a ‘transexualidades’ e ‘travestilidades’”.

Resolução CFP 01/2018

A Resolução CFP 01/2018 determina que, em sua prática profissional, psicólogas e psicólogos devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia e orienta, ainda, que não favoreçam qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis.

A norma impede o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação e veda a colaboração com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.

Entenda o caso

O que diz a Resolução 01/2018?

A norma orienta os profissionais da Psicologia a atuar, no exercício da profissão, de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias. Foi publicada em 29 de janeiro pelo CFP, após aprovação por unanimidade pelos delegados da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia, que reúne representantes de todos os conselhos regionais e do federal.

A Resolução CFP 01/2018 é igual à Resolução CFP 01/99?

Não. Tratam-se de duas resoluções “formal e materialmente diversas”, conforme a sentença do juiz federal Juliano Taveira Bernardes. “A primeira resolução cuida da questão das práticas homoeróticas e da patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas. A segunda versa, especificamente, sobre tratamento de pessoas transexuais e travestis, incluindo, na dicção do CFP, questões relativas a ‘transexualidades’ e ‘travestilidades’”.

 

O CFP pode publicar uma resolução relacionada às questões das transexualidades e travestilidades?

Sim, é competência do Conselho Federal de Psicologia normatizar a profissão e a Resolução 01/2018 responde a demandas científicas, profissionais e jurídico-constitucionais que há uma década vêm sendo debatidas no âmbito da autarquia. As terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis constituem ato discriminatório que viola a plena afirmação e reconhecimento da dignidade da pessoa transexual, ao considerar a livre expressão da sua sexualidade uma patologia que pode ou deve ser curada.

CFP defende resolução 01/99 em audiência na Câmara

DSC_0209O vice-presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Rogério Oliveira, participou, na tarde desta quarta-feira (24), de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados para ouvir o depoimento de pessoas que afirmam ter deixado de ser gays.

A audiência foi requisitada pelo deputado pastor Marco Feliciano (PSC-SP), com o objetivo de trazer de volta o debate sobre a resolução 01/99 – que proíbe psicólogos (as) de exercerem qualquer atividade que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas e adotarem ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

Por meio da resolução, o CFP define que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão, e estabelece normas de atuação para os (as) psicólogos (as) em relação à questão da orientação sexual.

Convidado pela Comissão, Oliveira apresentou o posicionamento da autarquia, destacando que a norma foi construída no âmbito da regulamentação da Psicologia e tornou-se referência dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo – sendo citada como dispositivo orientador exemplar de garantia de direitos.

Ele ainda rebateu a críticas, feitas por parte de parlamentares presentes à audiência, de que os psicólogos não acolheriam bem as pessoas que declaram querer deixar a “vivência homossexual”. “Nós na Psicologia não somos contrários ao acolhimento do sofrimento das pessoas que nos procuram. O que ocorre é uma confusão, é que não podemos, no exercício profissional, partir do pressuposto de que vamos fazer o tratamento de algo que não é considerado como doença”, disse. Segundo ele, o profissional de Psicologia não pode se orientar por questões ideológicas ou religiosas que possam comprometer o indivíduo a procura atendimento.

Para o deputado Feliciano, a homossexualidade se tornou “um modismo”. “Essa audiência traz fôlego aos pais que não sabem mais o que fazer quando a homossexualidade se tornou um modismo”, disse.

Já o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG) criticou as falas dos parlamentares e disse não poder afirmar que todos os homossexuais são fruto de abuso sexual, apesar dos casos relatados por convidados da audiência desta quarta-feira. “O abuso sexual de uma menina, de um menino leva obrigatoriamente a ter um comportamento homossexual? Definitivamente, disso não há prova. O preconceito tem de ser combatido. Dizer que homossexual é um doente é uma atitude preconceituosa”, argumentou.

Nova investida contra resolução 01/99

Um projeto que visava a derrubar a resolução 01/99 foi derrotado em 2013 pelo plenário da Câmara. Para o vice-presidente do CFP, Rogério de Oliveira Silva, o objetivo da audiência foi uma estratégia para retomar o debate contra a norma. “O que está colocado aqui é uma estratégia de um grupo de deputados que quer reacender esse debate para derrubar essa resolução. Onde a Psicologia estiver sendo ameaçada, o Conselho tem a obrigação de participar e se posicionar, defendendo de forma veemente a nossa profissão”, concluiu.

Abaixo, links para notícias publicadas na imprensa nacional sobre a audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Minorias para ouvir o depoimento de pessoas que afirmam ter deixado de ser gays:

http://radioagencianacional.ebc.com.br/direitos-humanos/audio/2015-06/congresso-discute-cura-gay-e-movimentos-sociais-temem-retrocesso

http://www.brasilpost.com.br/2015/06/24/ex-gays-tratamento_n_7657874.html

http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/em-audiencia-com-ex-gays-deputados-defendem-tratamento,9d8bb7272e69afa70b637c02d724f17ee1ndRCRD.html

http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/feliciano-chama-homossexualidade-de-modismo-ao-falar-com-ex-gays.html

http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/06/24/na-camara-pastor-critica-psicologos-e-deputado-sugere-bolsa-ex-gay.htm

http://www.fatoonline.com.br/conteudo/4899/autodeclarados-ex-gays-relacionam-abuso-e-traumas-com-homossexualismo?or=home&p=u&i=3&v=0

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/06/1647143-convidados-por-marco-feliciano-ex-gays-contam-suas-historias-na-camara.shtml

http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,em-audiencia-na-camara–ex-gays-dizem-que-nunca-foram-homossexuais-de-verdade,1712859

*Com agências