Testes Psicológicos: Decisão do STF ainda não foi publicada

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) comunica à categoria que é equivocada a informação que circula nas redes sociais de que já foi publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3481 referente à comercialização de testes psicológicos.

Até esta segunda-feira (15), nem a decisão nem a ata de julgamento foram ainda publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, que estabelece o início dos efeitos da decisão. O CFP está juridicamente a postos para o ingresso com as medidas cabíveis, no momento oportuno e adequado.

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O Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa à categoria que está ciente da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais dispositivos da Resolução CFP nº 02/2003, que restringia a comercialização de testes psicológicos a profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia. Destacamos que a ação tramita no Supremo desde 2005 e a decisão do STF ainda não foi publicada. Estamos atentos e trabalhando, no sentido de cuidar das questões relativas à profissão da(o) psicóloga(o). Em breve daremos mais informações.

 

STF derruba decreto que acabava com participação da sociedade civil no Conanda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 26 de fevereiro, por dez (10) votos a um (1), a permanência da plena participação social no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A pauta do Supremo era a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 622, que suspendeu em dezembro de 2019 trechos do Decreto 10.003/2019, que esvazia e inviabiliza a participação social no Conanda. A referida ADPF chegou a entrar em pauta em outubro do ano passado, mas não foi apreciada pelos magistrados da Suprema Corte brasileira.

Em 2020, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) presidiu o Conanda, tendo sido eleito por unanimidade. O CFP tem uma longa trajetória dentro do Conanda, sempre contribuindo com o processo de participação social e na elaboração de políticas públicas na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O Decreto 10.003/2019 esvaziava o Conanda, principal órgão de defesa do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, dispensando os membros eleitos democraticamente pelo Conselho, além de alterar o processo de escolha da Presidência do colegiado, que passaria a ser feita por indicação do presidente da República.

Julgamento do plenário

No plenário, a quase totalidade das(os) magistradas(os) apontou que essas mudanças são inconstitucionais e ferem a participação democrática da sociedade no Conselho. O entendimento formado pelo ministro Luís Roberto Barroso e seguido por mais nove integrantes do Tribunal prevê a manutenção do mandato das(os) antigas(os) conselheiras(os) até o seu termo final; a eleição de representantes das entidades da sociedade civil em assembleia específica, disciplinada pelo Regimento Interno do Conanda; a realização de reuniões mensais pelo órgão; o custeio do deslocamento de conselheiras(os) que não residem no Distrito Federal; e a eleição da(o) Presidente do Conanda por seus pares, na forma prevista em seu Regimento Interno. O único ministro que não acompanhou Barroso foi Marco Aurélio Melo, que votou pela improcedência da ação.

No entanto, o relator da ADPF nº 622 manteve dois trechos do decreto do presidente da República: a redução do número de conselheiras(os) de 14 para nove (9) representantes e a impossibilidade de recondução ao cargo. Nestes dois pontos específicos, Barroso apontou que não vislumbrou fragilização da participação democrática, visto que a redução foi paritária e diminuiu tanto o número de assentos de representantes da sociedade civil quanto do poder público em igual proporção.

Vitória da sociedade

A presidente do Conanda em 2020 ex-conselheira do CFP, Iolete Ribeiro, destacou que o resultado foi positivo, pois, segundo ela, referenda a importância da participação da sociedade civil e declara a inconstitucionalidade dessa norma que, a pretexto de regulamentação, dificulta a participação da sociedade civil em conselhos deliberativos. “Essa é uma tese importante para garantir o que está na Constituição Federal, que é esse direito da sociedade civil participar dos processos de tomada de decisão sobre as políticas públicas e o Conanda é um órgão deliberativo de políticas públicas, é o guardião dos direitos das crianças e dos adolescentes no país. Então, o Governo Federal não pode tomar decisões sozinho. É importante o diálogo e essa escuta das demandas que vêm da sociedade em busca de qualificar essas políticas para crianças e adolescentes de diferentes segmentos e regiões de um imenso país como o Brasil, de diversos modos e condições de vida”, reforçou.

A conselheira do CFP, Marina Poniwas, destacou a importância da decisão do STF, explicando que os direitos de crianças e adolescentes devem ser garantidos por políticas de estado. A participação e o protagonismo da sociedade civil é mais que fundamental, neste momento histórico, em que os direitos de crianças e adolescentes vem sendo alijados, com medidas que enfraquecem o regime democrático. “Desta forma, o poder judiciário reconheceu a inconstitucionalidade do ato, pois as medidas propostas pelo governo acabariam com a função do Conanda de órgão de controle das políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes, ao esvaziar e inviabilizar a participação da sociedade civil”, ressalta.

O CFP reitera a importância do respeito ao princípio constitucional que estabelece os direitos de crianças e adolescentes como prioridade absoluta. E reforça que a participação da sociedade no Conanda é fundamental para que este espaço de construção e acompanhamento das políticas públicas para a infância cumpra seu papel.

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Dia Internacional da Mulher: Nós queremos ar

Mulheres unidas em marcha pelo bem viver, pela garantia de direitos e pelo enfrentamento aos retrocessos. É com esse mote que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) marca o Dia Internacional da Mulher e chama atenção para a necessidade de atentar às questões específicas que afligem as mulheres no Brasil e no mundo.

A Psicologia tem muito a falar sobre isso. Não apenas por ser formada hoje por quase 90% de mulheres, que lidam todos os dias, pessoal e profissionalmente, com as desigualdades e violências comuns da sociedade. Mas também porque aquilo que afeta a saúde mental das pessoas diz respeito ao fazer e ao saber psicológico.

No cenário de pandemia da Covid-19, esses retrocessos se acentuam, trazendo ainda mais violação de direitos para as mulheres. São milhares de trabalhadoras da saúde na linha de frente do combate ao coronavírus, expostas ao contágio e, muitas vezes, sem os efetivos equipamentos de segurança. Além disso, com a pandemia, muitas mulheres tiveram a dupla jornada elevada ao máximo, assumindo o cuidado das crianças e das pessoas idosas, integralmente.

Em meio à pandemia, 12 estados brasileiros registraram aumento dos casos de feminicídios em 22% – somente no Acre, houve aumento de 300%. Não podemos esquecer das mulheres trabalhadoras da Educação, que neste momento de reabertura das escolas somam o risco da contaminação, como também as trabalhadoras da Política de Assistência Social, essenciais na sua função, precarizadas nas condições de trabalho e esquecidas na campanha vacinal.

Neste momento tão desafiador, o CFP não se furta em chamar a atenção da categoria, da sociedade e do Estado para o fato de que, além do estresse provocado pela insegurança laboral diante de planos de contingência ineficazes, as condições socioeconômicas desfavoráveis são importantes determinantes sociais em saúde, capazes de incidir de forma deletéria sobre a saúde mental da população em geral, principalmente a das mulheres.

Ao chamar a atenção para as determinantes sociais em saúde mental – conceito oriundo da Saúde Coletiva – o Conselho Federal de Psicologia convoca a categoria a apropriar-se da Resolução CFP nº 08/2020, que estabelece normas de atuação do exercício profissional em relação à violência de gênero. O documento é fruto do esforço do Grupo de Trabalho Políticas para Mulheres, formado pelo CFP e alguns Conselhos Regionais de Psicologia.

Direitos das Mulheres

O Conselho Nacional de Direitos das Mulheres (CNDM), do qual o CFP faz parte, publicou a Resolução nº 01/2021 adiando a realização da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, devido à pandemia, mas destacando a necessidade de continuarem as mobilizações na luta pela garantia de direitos, como a criação de Grupo de Trabalho para avaliação das políticas públicas na área a partir da 4ª Conferência Nacional de Políticas as Mulheres.

O CNDM também publicou a moção de apoio às recomendações do Conselho Nacional de Saúde (CNS) pelo estabelecimento de medidas emergenciais de proteção social e garantia dos direitos das mulheres, assim como para o acesso à vacinação enquanto estratégia de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Você que é profissional da Psicologia, faça parte desta luta pela garantia de direitos e pela proteção integral das mulheres.

Acesse a Resolução CFP nº 08/2020

STF deve julgar nesta sexta (19) participação da sociedade civil no Conanda

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, nesta sexta-feira (19), a permanência da plena participação social no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Está na pauta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 622, que suspendeu em dezembro de 2019 trechos do Decreto 10.003/2019, que esvazia e inviabiliza a participação social no Conanda. A referida ADPF chegou a entrar em pauta em outubro do ano passado, mas não foi apreciada pela Suprema Corte brasileira.

Em 2020, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) presidiu o Conanda, tendo sido eleito por unanimidade. Porém, o mandato encerrou-se em dezembro e ainda não foi publicada a Resolução para novo processo eleitoral no Conanda.

O Decreto 10.003/2019 esvazia o Conanda, principal órgão de defesa do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, reduzindo a participação da sociedade civil, além de alterar o processo de escolha da Presidência do colegiado, que passaria a ser feita por indicação do presidente da República.

O ministro relator da ação, Luís Roberto Barroso, deferiu o pedido do CFP e de outras entidades de atuarem como amicus curiae, expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais. A Sociedade Civil terá espaço para fazer a sustentação oral, junto com um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O CFP reitera a importância do respeito ao princípio constitucional que estabelece os direitos de crianças e adolescentes como prioridade absoluta. E reforça que a participação da sociedade no Conanda é fundamental para que este espaço de construção e acompanhamento das políticas públicas para a infância cumpra seu papel.

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CFP e ABEP debatem Ensino da Psicologia na Pandemia

O retorno às aulas em 2021 traz novamente o debate sobre educação, práticas e estágios remotos em tempos de pandemia. Por isso, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) promovem, no dia 23 de fevereiro, a live “Ensino da Psicologia na Pandemia: aprendizados e desafios para 2021”. A atividade terá transmissão ao vivo, a partir das 18h, pelas redes sociais do CFP e da ABEP, com momento garantido para responder perguntas de profissionais, docentes, estudantes, orientadoras(es), supervisoras(es) e coordenadoras(res) de curso de Psicologia.

Recomendações

Em 2020, o CFP e a ABEP lançaram a publicação “Práticas de estágios remotos em Psicologia no contexto da pandemia da Covid-19” – documento que reúne uma série de recomendações à comunidade acadêmica diante das especificidades do cenário imposto pela atual crise sanitária.

Direcionado a coordenadoras(es) de curso, orientadoras(es), supervisoras(es), docentes e estudantes de Psicologia, o material apresenta orientações sobre atividades práticas e estágio emergencial remoto para o período da pandemia. Além disso, traz um breve histórico referente aos regramentos legais e atividades desenvolvidas no período da pandemia e elucida o processo de construção das recomendações, problematizando ainda as características do campo e suas implicações para a formação.

A publicação é resultado de um amplo processo de sistematização de uma série de diálogos regionais acerca do tema, realizados pelo CFP e a ABEP em todos os estados brasileiros com o apoio dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e dos núcleos regionais da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia. A série de diálogos surgiu da necessidade em discutir amplamente a questão no intuito de ouvir as experiências e anseios locais, bem como as recomendações desses diversos atores, para que fossem construídas de forma colaborativa possíveis alternativas em torno do tema. O material contempla também as considerações enviadas pela entidades científicas que compõem o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB).

Para acessar a íntegra da publicação, clique aqui.

Serviço

Live “Ensino da Psicologia na Pandemia: aprendizados e desafios para 2021”
Data: 23/02/2021
Horário: 18h
Realização: CFP e ABEP

 

Conanda Vive e Luta: Ato virtual marca mobilização pelo funcionamento do Conselho

Organizações da sociedade civil comprometidas com a defesa incondicional dos direitos de crianças e adolescentes promovem, na próxima sexta-feira (12), a partir das 14h30, o ato virtual “CONANDA Vive e Luta”. O ato manifesto visa a denunciar o desmonte e o não funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (CONANDA), instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal. O ato virtual é realizado pelo Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA) e conta com apoio do Conselho Federal de Psicologia (CFP), entidade que esteve na presidência do CONANDA no biênio 2019/2020.

Durante o ato, será lançada a “Carta Manifesto em Defesa do CONANDA e da Eleição no Biênio 20212022″. Isto porque encerrou-se em dezembro de 2020 o mandato da última gestão eleita para o CONANDA e há inércia para publicação no Diário Oficial da União da Resolução sobre eleições, mesmo com edital aprovado em plenária regular do CONANDA. Sem gestão eleita para o biênio 2021/2022, não há funcionamento do CONANDA.

A falta de eleição não seria o único ataque ao Conselho. Segundo as organizações promotoras do ato, o CONANDA tem sofrido, assim como outros espaços de controle social, fortes ataques na tentativa de extinguir os colegiados de participação e controle social, ou ainda, de esvaziar seu sentido e modo de funcionamento. Para estas entidades, deixar o CONANDA inativo viola a Constituição Federal e o princípio da proteção integral, com riscos à proteção das mais de 65 milhões de crianças e adolescentes brasileiras.

Defender o CONANDA é defender a Constituição Federal! É defender o ECA! É defender os direitos de crianças e adolescentes!

Serviço:

Ato virtual: Conanda Vive e Luta
Sexta-feira, 12 de fevereiro, às 14h30
Ao vivo, nas redes sociais do CFP e entidades parceiras
Confirme presença no evento do Facebook

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Atos processuais, audiências e julgamentos por videoconferência começam em 1° de abril

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) adiou para 1º de abril de 2021 a entrada em vigor da Resolução CFP 36/2020. A referida norma – que dispõe sobre a realização de atos processuais, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares, durante o período de pandemia por COVID-19, com o uso de tecnologias de informação em caráter excepcional, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia – estava prevista para entrar em vigorar a partir de 1º de fevereiro último. O texto foi publicado nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Resolução CFP 01/2021, uma das justificativas para o adiamento da aplicação da Resolução CFP 36/2020 se deu em virtude das providências determinadas pelas autoridades sanitárias e pelos poderes constituídos, resultando na necessidade da adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Prazos Prescricionais

Também nesta quinta foi publicada no DOU a Instrução Normativa CFP 01/2021. O documento diz que os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, suspensos pela Instrução Normativa CFP nº 1, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, têm sua suspensão prorrogada até o dia 31 de março de 2021.

A Instrução Normativa também coloca que “a retomada dos prazos de que trata a presente Instrução Normativa em data anterior à fixada no art. 1º, observados os requisitos estabelecidos no caput deste artigo, será precedida de comunicação oficial com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência.” A norma entrou em vigor nesta quinta-feira (4), com seus efeitos retroagindo ao dia 1º de fevereiro de 2021.

Saiba mais:

Leia a Resolução CFP 36/2020
Acesse a Instrução Normativa CFP 01/2021

Entidades do FENPB divulgam nota em defesa da vacinação para toda a população brasileira

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conjunto com outras instituições que integram o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB), assinou uma nota de repúdio elaborada pelo FENPB sobre as decisões tomadas pelo Governo Federal e o Ministério da Saúde em sua condução diante da pandemia da Covid-19.

No documento, as entidades destacam que não é mais possível aceitar “decisões pautadas em irresponsabilidade, inverdades, negacionismo, desrespeito à população, descrédito à ciência, falta de planejamento e gerenciamento, incentivo a atitudes contrárias à prevenção da doença, dentre outras barbáries”.

O FENPB também pede medidas imediatas para que a vacinação possa ser iniciada para toda a população brasileira que se encontra nos grupos de maior risco de morte e internação: trabalhadoras e trabalhadores da saúde e assistência social que atuam nas frentes de combate à Covid-19; profissionais da educação, idosas(os), pessoas com deficiência e comorbidades, comunidades indígenas e quilombolas.

Ao mencionar a situação em Manaus (AM), as signatárias da nota apontam que tais decisões têm resultado no quadro extremamente grave que a população brasileira tem presenciado, sendo necessária alguma reação antes que todas as unidades federativas vivam a mesma situação do Amazonas.

Acesse a íntegra da nota.

Veja as entidades da Psicologia que assinam esta nota:

ABECIPsi – Associação Brasileira de Editores Científicos de Psicologia
ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
ABOP – Associação Brasileira de Orientação Profissional
ABP+ – Associação Brasileira de Psicologia Positiva
ABPD – Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento
ABPJ – Associação Brasileira de Psicologia Jurídica
ABPP – Associação Brasileira de Psicologia Política
ABPSA – Associação Brasileira de Psicologia da Saúde
ABRANEP – Associação Brasileira de Neuropsicologia
ABRAP – Associação Brasileira de Psicoterapia
ABRAPAV – Associação Brasileira de Psicologia da Aviação
ABRAPEE – Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional
ABRAPESP – Associação Brasileira de Psicologia do Esporte
ABRAPSIT – Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego
ABRAPSO – Associação Brasileira de Psicologia Social
ANPEPP – Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia
CFP – Conselho Federal de Psicologia
CONEP – Coordenação Nacional de Estudante de Psicologia
FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos
FLAAB – Federação Latino-americana de Análise Bioenergética
IBAP – Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica
IBNeC – Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento
SBHP – Sociedade Brasileira de História de Psicologia
SBPH – Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar
SBPOT – Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho

Vejam os Conselhos Regionais de Psicologia que apoiam esta nota:

CRP 01 – Distrito Federal
CRP 02 – Pernambuco
CRP 03 – Bahia
CRP 04 – Minas Gerais
CRP 05 – Rio de Janeiro
CRP 06 – São Paulo
CRP 07 – Rio Grande do Sul
CRP 08 – Paraná
CRP 10 – Pará / Amapá
CRP 11 – Ceará
CRP 13 – Paraíba
CRP 14 – Mato Grosso do Sul
CRP 16 – Espírito Santo
CRP 18 – Mato Grosso
CRP 19 – Sergipe
CRP 22 – Maranhão

Vacinação para toda a população

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (Fenpb) vêm a público posicionar-se em favor da incorporação das vacinas contra a Covid-19 no programa nacional de imunização (PNI), como forma de garantir a vacinação de toda a população brasileira por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O PNI é um patrimônio brasileiro, cuja experiência consolidada permite a realização sistemática de campanhas de vacinação de grande porte, sendo tal competência inestimável para o desafio imposto pela pandemia que assola o país é o mundo.

O recrudescimento da doença em diversos países, inclusive no Brasil, tem provocado impactos negativos graves na saúde e qualidade de vida de toda a população, com destaque para as mais vulneráveis, decorrentes do isolamento social, acirrando as desigualdades sociais, comprometendo a retomada da economia.

Passado quase um ano do anúncio da doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o mundo recebe das mãos da ciência várias opções de vacinas eficazes e seguras que irão contribuir para a retomada gradual das escolas e universidades, dos postos presenciais de trabalho e das relações sociais.

O CFP, os CRPs e o Fenpb ressaltam, mais uma vez, a necessidade urgente de um planejamento nacional para a vacinação no Brasil, respeitando-se os princípios do SUS da Universalidade e da Equidade, que preceituam o direito à atenção à saúde por parte de todas as pessoas.

A não garantia destes princípios contribui sobremaneira para a fragilização do SUS e o acirramento das desigualdades no país.

Em respeito à vida, VACINA JÁ!