CFP lança pesquisa sobre atuação de psicólogas(os) nos Serviços de Acolhimento do SUAS

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop), abriu um novo questionário on-line, a partir desta segunda-feira (5), para que as(os) psicólogas(os) possam contribuir com a etapa quantitativa da futura publicação “Atuação de psicólogas(os) nos Serviços de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”. O questionário on-line ficará disponível até o dia 15 de dezembro. Acesse a pesquisa aqui.

Além do questionário on-line, também haverá uma etapa de coleta qualitativa nos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), de 15 de outubro a 15 de dezembro de 2020. As(Os) profissionais interessadas(os) em participar das entrevistas nos CRPs, por videoconferência, devem preencher o formulário aqui. Esta participação é voluntária e a realização das entrevistas dependerá da disponibilidade de acordo com a agenda do Crepop no Conselho Regional de seu Estado.

O questionário online é a ferramenta utilizada pelo Crepop para coleta de dados durante a etapa quantitativa da investigação da prática profissional. O mesmo possui uma abrangência nacional e tem como finalidade cobrir as(os) profissionais em uma determinada política, oportunizando que as(os) mesmas(os) possam contribuir com o processo de construção da Referência Técnica frente a inviabilidade de participar da etapa qualitativa da pesquisa no seu território. Saiba mais sobre o processo de elaboração de referências técnicas do CREPOP aqui e aqui.

A participação é voluntária e consiste na resposta aos itens do questionário composto por questões fechadas e abertas que permitam investigar a inserção das(os) psicólogas(os) nos Serviços de Acolhimento do SUAS. Dados pessoais ou quaisquer informações que possam gerar identificação não serão disponibilizados em hipótese alguma, assegurando a confidencialidade, o sigilo e a privacidade daquelas(es) que fizerem parte da pesquisa.

Segundo o Censo SUAS 2018, são 4.260 psicólogas(os) atuando nos Serviços de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social. Segundo o SUAS, o acolhimento é realizado em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade além do respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.

Estão abarcados na pesquisa os seguintes Serviços de Acolhimento: Abrigo institucional; Casa-Lar; Casa de Passagem; Residência Inclusiva; Serviço de Acolhimento em República; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

CFP participa de live do CNS sobre saúde mental e pandemia da Covid-19

A saúde mental da população no mundo inteiro foi abalada diante da pandemia de Covid-19, seja pela dor do luto em meio às vidas perdidas, seja pelos longos períodos de distanciamento social, seja pelo excesso de trabalho na modalidade remota. Diante desses e outros agravos, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) realizará a live “Desafios atuais da Política de Saúde Mental expostos pela pandemia da Covid-19”, ao vivo, nesta quarta-feira (7), às 17h, nos canais de Youtube e Facebook do CNS. O debate será mediado pela conselheira do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Marisa Helena Alves, que é a representante do CFP no CNS e coordena a Comissão Intersetorial de Saúde Mental (Cism/CNS).

A partir da conquista do Sistema Único de Saúde (SUS) na Constituição de 1988, avançaram os debates com a sociedade sobre a Reforma Psiquiátrica, que preconizava o estabelecimento de um novo modelo assistencial, que resultaram na promulgação da Lei nº. 10216 em 2001, redirecionando o cuidado em saúde mental com prioridade para os serviços comunitários e extra-hospitalares. Ao mesmo tempo, nos últimos anos, a Política Nacional de Saúde Mental vem sofrendo ataques que vulnerabilizam ainda mais aqueles que precisam de assistência do Estado. Em tempos de pandemia, os agravos se tornam ainda mais evidentes.

Para debater o tema, participarão da live Lourdes Machado, presidenta do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais e coordenadora da Comissão Estadual de Reforma Psiquiátrica; e Débora Noal, psicóloga sanitarista, pesquisadora do Centro de Estudos e Pesquisas em Emergências e Desastres em Saúde (Cepedes) da Fiocruz.

Também participarão do debate Maria Dilma Alves Teodoro, conselheira nacional de saúde representante do segmento de gestoras(es)/prestadoras(es); Fernanda Magano, conselheira nacional de saúde representante do segmento de trabalhadoras(es) do SUS; e uma representação do segmento de usuários do SUS que será confirmada em breve.

 

Com informações da Ascom CNS

Mudança na Política de Educação Especial é retrocesso e segregação! Entenda porque o CFP é contrário às alterações

No dia 1º de outubro, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.502 de 30/09/2020, do governo federal, que Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. Na prática, o decreto modifica a atual Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, vigente desde 2008.

À primeira vista, o decreto pode parecer um avanço, ao colocar a possibilidade de escolha, por parte da família, do local onde a criança com deficiência pode estudar: em escola regular; em escola especial; ou em escola bilíngue, para pessoas que querem aprender Libras, a Língua Brasileira de Sinais. No entanto, não se trata de “escolha”, se trata da não garantia dos direitos da pessoa com deficiência, se trata de ferir a Constituição Brasileira (1988) que em seus objetivos fundamentais advoga “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação”.

As mudanças na Política de Educação Especial representam verdadeiro retrocesso e risco do retorno à segregação. No texto a seguir, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) explicita as razões de seu posicionamento contrário às alterações.

Um primeiro indício de retrocesso está no fato de que o referido decreto foi construído pelo Ministério da Educação (MEC) sem qualquer participação e consulta às entidades representativas do movimento das pessoas com deficiência, aos setores da sociedade civil, as pessoas com deficiência, aos familiares e às(aos) pesquisadoras(es) que investigam e contribuem para uma maior compreensão do complexo processo ensino-aprendizagem, dentre os quais estão a Psicologia e a Educação. A reiterada posição do governo de não dialogar com a sociedade, neste pleito em particular, vai contra um importante lema dos movimentos de pessoas com deficiência “nada sobre nós sem nós”, e aponta sinais de que o decreto não representa os anseios desta população.

Outro ponto problemático é a construção das salas de aula especiais. A partir da análise do documento, percebe-se que a proposta do decreto retrocede pelo menos 30 anos de conquistas e de direitos das pessoas com deficiência à educação e a um sistema educacional inclusivo, sem discriminação e com igualdade de oportunidades. Ou seja, retira das pessoas com deficiência o direito de estudar e de ter acesso ao currículo escolar dentro da escola regular inseridos nas classes comuns.

Esses direitos estão dispostos em diversas leis e tratados internacionais, como: a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), de 2006, assinada por mais de 158 países – Incluindo o Brasil, que ratificou o documento ao incluir como emenda constitucional o § 3o do art. 5º da nossa Constituição Federal de 1988; a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), de 2008, que assegurou o direto das pessoas com deficiência estarem entre seus pares em uma escola para todas e todos; a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146, de 16 de julho de 2016; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996); e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina aos pais ou responsáveis “a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”(Lei nº 8069/1990, art. 55)

Todos esses marcos legais partem do pressuposto de uma política de educação inclusiva, onde a educação especial deve ser vista como modalidade de ensino transversal. Isso significa que as atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado são complementares e, portanto, a formação de estudantes com deficiência devem ocorrer em sala de aula regular. Para isso, as escolas e os sistemas de ensino, por meio do Projeto Político-Pedagógico (PPC), organizam diversas estratégias para garantir o acesso e a permanência dessas(es) estudantes à sala de aula e a uma educação inclusiva e de qualidade.

A nova política instituída no Decreto nº 10.502, no entanto, apresenta-se contrária às políticas educacionais que asseguram a diversidade social e igualdade de oportunidade no ambiente escolar, pois ao estabelecer a educação especializada como uma modalidade escolar fragiliza os direitos das pessoas com deficiência e consolida a discriminação com o retorno de espaços segregados de educação.

Além disso, o referido Decreto, com o intuito de imprimir legitimidade e inovação ao texto, utiliza expressões que integram a gramática da inclusão e da diversidade, como “singularidades”, “especificidades” e “aspectos locais e culturais” desarticuladas de reflexões críticas sobre as práticas inclusivas. Essa nova política apresentada, portanto, distorce conceitos e conduz a interpretações que não reconhecem os avanços construídos a partir da PNEEPEI/2008.

Assumir um posicionamento contrário ao Decreto nº 10.502 é de extrema importância, pois vivemos em uma sociedade capacitista, onde as pessoas com deficiência são vistas e tratadas como incapazes, ineficientes e inferiores. Diante disso, o referido decreto, ao considerar uma suposta “escolha”, irá intensificar a segregação e a discriminação por meio de ações que impedem a construção de espaços de convivência pautados no respeito a diferença, a diversidade e a singularidade.

Desse modo, torna-se imprescindível promover práticas que assegurem os direitos básicos a uma educação inclusiva e de qualidade para todos. Por isso, a Psicologia brasileira tem constantemente em suas atividades buscado fortalecer a escuta e a participação das pessoas com deficiência, seus familiares, entidades representativas e conselhos de direitos. O que não ocorreu na construção do Decreto nº 10.502.

Ademais, o posicionamento do CFP contrário às mudanças consideradas no Decreto é embasado na histórica participação da Psicologia na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, assim como nos princípios do Código de Ética da profissional, que determina que psicólogas e psicólogos devem, em sua prática profissional, combater quaisquer tipos de violência, de exclusão, de opressão, de crueldade, numa perspectiva da garantia pela dignidade de trabalhar pelo bem viver.

Diante do exposto, o CFP entende que ainda há muito o que avançar para que o país tenha de fato uma educação inclusiva. Porém, tal avanço não será conquistado sem o atendimento às normas constitucionais, sem investimentos na formação e capacitação de docentes, sem a garantia de acessibilidade que garante a chegada e permanência nas instituições de ensino e, em especial, sem o compromisso com a defesa irrestrita de uma sociedade na qual a diversidade, em todas as suas dimensões, é entendida como expressão de vidas humanas e que estas importam.

 

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Psicologia promove ato virtual para marcar Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Dia Nacional de Luta pela Educação Inclusiva

Psicologia promove ato virtual para marcar Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Dia 21 de setembro é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Para celebrar a data, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e todos os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) promovem um ato virtual “Por uma Psicologia anticapacitista”, a partir das 10h, nas redes sociais do CFP.

A atividade pretende contribuir na reflexão sobre o papel da Psicologia na temática, pois, enquanto ciência e profissão do cuidado, da escuta atenta, do respeito à diversidade humana em todas as suas formas, a Psicologia têm se pautado historicamente na defesa dos Direitos Humanos e na luta contra toda forma de opressão, tem um importante papel nessa luta. Além do CFP e dos CRPs, diversas entidades da Psicologia também participarão do ato virtual.

O CFP e os CRPs compreendem que preconceitos, discriminação, violências, exclusão e estigmas causam sofrimento mental. Por isso, cuidar da saúde mental das pessoas com deficiência é cuidar para a inclusão de todas as pessoas, sem distinções ou quaisquer formas de discriminação. Além disso, pessoas com deficiência também são psicólogas e psicólogos, por isso, os Conselhos precisamos levar isso em consideração quando no seu papel de orientar a categoria em seu exercício profissional.

E para garantir a representatividade e a efetividade do lema “nada sobre nós, sem nós”, o ato contará com a presença de diversas pessoas com deficiência, reconhecendo o protagonismo destas pessoas e rompendo com a ideia do capacitismo, da exclusão, da opressão e da discriminação. O momento também servirá para lembrar a histórica luta das pessoas com deficiência por políticas públicas de inclusão e acessibilidade que garantam efetivamente seus direitos fundamentais, sua participação social com dignidade e condições de equidade em relação às demais pessoas.

Professor Elisaldo Carlini: Presente!

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) vem a público externar o seu profundo pesar pelo falecimento do professor doutor Elisaldo Luiz de Araújo Carlini, ocorrido nesta quarta-feira, 16 de setembro de 2020.

O Professor Carlini, formado médico, orientou e inspirou psicólogas e psicólogos em todo o país, e foi uma referência nacional e internacional na pesquisa do uso medicinal da Cannabis, beneficiando milhares de pessoas que sofrem em decorrência de doenças como a esclerose múltipla e a epilepsia. Também inspirou e fomentou o debate sobre a política de drogas no país e as práticas de atenção a usuárias(os), tendo o compromisso constante e renovado com a garantia dos direitos fundamentais dos seres humanos.

Certamente o legado do Prof. Carlini manter-se-á vivo e ele continuará a inspirar novas(os) pesquisadoras(es) e psicólogas(os) compromissadas(os) com a ciência e a sociedade.

O CFP se solidariza com familiares e amigos, e lamenta a inestimável perda.

Professor Elisaldo Carlini: Presente!

Entidades debatem regulamentação da Lei que prevê a Psicologia e o Serviço Social na educação básica

Chegou a hora da mobilização para regulamentar a Lei 13.935, que prevê a presença da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Para tratar do assunto, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) promovem, na próxima segunda-feira (14), às 17h, um debate ao vivo nas redes sociais do CFP e do CFESS.

A live contará com a participação da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e Federação Nacional de Psicólogos (FENAPSI), entidades que estavam na linha de frente da mobilização e luta pela aprovação da Lei.

A atuação de psicólogas(os) e assistentes sociais na rede básica de ensino representa um salto qualitativo no processo de aprendizado e formação social de estudantes, além de trabalho direto da equipe multidisciplinar junto à família, gestoras(res), funcionárias(os) e corpo docente. Contribui, ainda, para a consolidação do ensino público inclusivo, de qualidade, garantidor de direitos.

Histórico

Após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, entrou em vigor, em 12 de dezembro de de 2019, a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. A Lei é resultado de intensa mobilização e luta de diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social ao longo dos anos. Em 2019, as mobilizações se intensificaram, com constantes audiências e conversas junto a congressistas para sensibilizar da importância das duas profissões no contexto da educação básica, assim como para pressionar pela aprovação da Lei. O esforço garantiu a aprovação no Congresso Nacional e, depois, a derrubada do veto integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000.

Com a promulgação, iniciou-se um novo ciclo de luta pela garantia da regulamentação e da implementação da nova Lei. Para isso, as entidades começaram uma série de visitas e diálogos com gestores e entidades federais, municipais e estaduais ligados à educação, como o secretário nacional de educação básica do Ministério da Educação; a Casa Civil da Presidência da República, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME); o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP); e a Associação Brasileira de Municípios (ABM).

Para garantir que esta mobilização se estenda aos estados e municípios de todo o Brasil, o CFP e o CFESS organizaram uma oficina para formação de multiplicadoras(es), junto aos Conselhos Regionais das duas categorias bem como demais entidades da Psicologia e do Serviço Social. O intuito é que as entidades locais possam se articular para pressionar governos locais a efetivarem dispositivos da nova legislação.

Além disso, foi lançado o guia “Psicólogas(os) e assistentes sociais na rede pública de educação básica: orientações para a regulamentação da Lei 13.935, de 2019”, material produzido de maneira colaborativa entre CFP, CFESS, ABRAPEE, ABEP, ABEPSS e FENAPSI com o objetivo de fornecer orientações e subsídios de forma ágil para adensar a mobilização em todos os estados e municípios. O manual apresenta sugestão de atividades e modelos de documentos que devem ser encaminhados às autoridades locais, bem como diversos marcos legais acerca do tema.

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Contra homofobia na formação em Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) divulgam nota contrários a qualquer ato homofóbico que venha a ocorrer no âmbito da formação de psicólogas e psicólogos.

As entidades reforçam que as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Psicologia, aprovadas pelo CNE em 2019, explicitam o necessário “respeito à diversidade pessoal, social, cultural e ética, em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos” na formação em Psicologia.

Leia a nota.

Nota de Pesar – Eugênia Coelho Paredes

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) comunica com pesar o falecimento da psicóloga Eugênia Coelho Paredes, nesta terça-feira (25). Eugênia foi a psicóloga inscrita sob o número 0001 no Conselho Regional de Psicologia do Mato Grosso (CRP/18ª Região).

Ainda estudante da PUC-RJ, no verão de 1961, Eugênia foi professora de curso pré-vestibular mantido pelo Instituto de Psicologia. Formou-se em 1964. Cursou mestrado e doutorado em Psicologia na USP. Doutorou-se, também, em Ciências Sociais, na PUC-SP, para aprimorar seu desempenho docente na Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT).

No final dos anos 1960, transferiu-se para Cuiabá (MT), para ensinar Psicologia na Escola Técnica Federal do Mato Grosso e no Instituto de Ciências e Letras de Cuiabá. Além da docência, Eugênia Coelho Paredes passou a atender necessidades locais na área, devido à ausência de profissionais da Psicologia, como produção de laudos judiciais, atendimento clínico e participação em grupo terapêutico no Hospital Adauto Boetlho.

Conseguiu, junto com outros colegas de profissão, abrir em Cuiabá uma delegacia ligada ao Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul e São Paulo. Entregou, a seguir, os primeiros documentos de identificação profissional. Foi uma das fundadoras do primeiro Grupo de Estudos em Educação e Psicologia (Gpep), com sede na sala 65 do Instituto de Educação.

Eugênia foi uma das psicólogas homenageadas pelo CFP em 2018 pela ocasião dos 56 anos de Psicologia no Brasil.

AVISO: Documento com recomendações sobre práticas e estágios remotos emergenciais será publicado em breve

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) informam que em breve será publicado o documento de Recomendações para realização de práticas e estágios remotos emergenciais. O material já está finalizado e encontra-se na etapa de revisão e editoração, para ser disponibilizado à categoria, comunidade acadêmica e sociedade.

As entidades compreendem a importância destas recomendações para apoiar propostas e ações ética e tecnicamente bem construídas para este período de pandemia, assim como a expectativa por essa divulgação. Por isso, enfatizam que o material, fruto de amplo processo de escuta e discussão do CFP, CRPs, ABEP e Núcleos Regionais ABEP com coordenadoras(es), docentes, supervisoras(es) e estudantes, foi elaborado com muito empenho, colaboração e dedicação que o assunto, e o momento, demandam.

Conselho Federal de Psicologia
Associação Brasileira de Ensino de Psicologia

Seminário nacional coloca em debate a formação e estágios em Psicologia no contexto da COVID-19

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) realizam na próxima quinta-feira (23) o Seminário Nacional Formação em Psicologia no Contexto da COVID-19. O objetivo é discutir as consequências e os desdobramentos do ensino remoto na formação de Psicologia, tendo como referência a Portaria 544, de 16 de junho de 2020, do Ministério da Educação (MEC).

A atividade encerra um ciclo de debates virtuais organizado em todo país, em parceria com Conselhos Regionais de Psicologia (CRP) e os núcleos estaduais da ABEP. Nos Seminários regionais foi ouvida a comunidade acadêmica – coordenadoras(es) de curso, docentes, supervisoras(es) e estudantes – para problematizar os reflexos que a flexibilização imposta pela pandemia da COVID-19 pode acarretar tanto para a prática de estágios não-presenciais quanto à formação de estudantes na área.

A série de diálogos surgiu da necessidade mapeada pelo CFP e ABEP em discutir amplamente a questão no intuito de ouvir as experiências e anseios locais, bem como as recomendações desses diversos atores, para que se construam de forma colaborativa possíveis alternativas em torno do tema.

O seminário terá início às 17h e poderá ser acompanhado ao vivo pelo Facebook e Youtube do CFP.

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