2023: um novo ano, um novo esperançar

Em 2023 começa um novo período para a Psicologia brasileira, com o início da gestão do XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia. É momento de convergência e de um agir para construir o futuro, que já é agora. É momento de ousadia e tenacidade. Como bem ensinou Paulo Freire, é momento de esperançar.

Que venha um ano de compromisso ético e profissional da Psicologia para o cuidado integral, a promoção da dignidade, o fortalecimento da democracia e a garantia de direitos.

Boas festas!

XI Seminário Nacional de Psicologia e Políticas Públicas: Tempo Real

Promovido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), o encontro pretende discutir as conexões existentes entre território amazônico, diversidades e subjetividade, convocando para o debate representantes de movimentos sociais, pesquisadoras(es), especialistas de renome em diversas áreas e profissionais da Psicologia. O evento conta com a parceria do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região (CRP/MA) e demais CRPs por meio do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP).

Eleições da Psicologia 2022: acompanhe a apuração ao vivo, a partir das 18h, horário de Brasília

As(Os) psicólogas(os) poderão acompanhar, a partir das 18h deste sábado (27), a transmissão ao vivo da apuração da Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e das eleições para os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs). Os votos terão sua apuração efetuada após o horário do encerramento das votações, respeitados os fusos horários em cada região. A apuração será transmitida online no site, facebook e Youtube do CFP.

O processo de apuração será concentrado na sede do Conselho Federal, por meio do sistema de contagem eletrônico. Todo o processo de votação e apuração é acompanhado, fiscalizado e auditado por duas empresas especializadas em auditoria de votação online.

A Comissão Eleitoral Regular e a Comissão Eleitoral Especial apresentarão os resultados de cada Conselho Regional e também do Conselho Federal, juntamente com a empresa responsável pela votação e apuração, e as duas empresas de auditoria.

As votações para a Consulta Nacional ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) e para as eleições aos Conselhos Regionais de Psicologia ocorreram de 23 a 27 de agosto, apenas na modalidade online. A votação definirá os plenários Federal e Regionais responsáveis por conduzir as ações e políticas relacionadas à profissão no próximo triênio.

8º Congresso da ABRASME – Tempo Real

Acompanhe aqui a cobertura da participação do Conselho Federal de Psicologia no 8º Congresso Brasileiro de Saúde Mental (CBSM). O evento começa hoje (21) e termina no domingo (24), na cidade de São Paulo. O 8º CBSM tem como objetivo discutir a política de saúde mental, seus avanços, sua potência, seus impasses, a luta antimanicomial e o futuro das políticas de saúde e de proteção social no Brasil.

Veja vídeos, fotos e textos com tudo que acontece no evento. Se você estiver no evento, poste seus registros usando as hashtags #SaúdeMentaldeJaneiroaJaneiro #CFPnaABRASME

Curso oferece qualificação para atendimento psicológico em serviços de acesso ao aborto previsto em lei

O Sistema Único de Saúde (SUS) garante o direito a todas as mulheres e meninas de interromper uma gravidez decorrente de estupro, risco de vida materna ou em gestantes de fetos com anencefalia. O atendimento às pessoas que desejam acessar o aborto previsto em lei é realizado por uma equipe multiprofissional, que inclui profissionais da Psicologia.

Para auxiliar na qualificação e formação de psicólogas e psicólogos para o cuidado na assistência a mulheres e meninas em situação de abortamento legal, estão abertas as inscrições para o curso “AMPARA: Acolhimento de Pessoas em situação de abortamento e pós-abortamento”.

Esta edição do curso é destinada exclusivamente a profissionais e estudantes da Psicologia. As atividades são gratuitas e terão início em 21 de junho e encerramento em 2 de agosto, em formato EAD. Serão 24 horas de atividades, sendo 4 horas síncronas (seminários de abertura e de encerramento) e 20 horas de atividades assíncronas. Haverá emissão de certificado.

A iniciativa é desenvolvida pelo Fórum Intersetorial de Serviços Brasileiros de Aborto Previsto em Lei, composto pelo Grupo Curumim, a Rede Feminista de Saúde, a ANIS Instituto de Bioética e Direitos Humanos, o Portal Catarinas e a organização Bloco A – com apoio do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Sobre o aborto previsto em lei

O Código Penal de 1940 estabelece que a realização do aborto legal é assegurada nos casos de estupro, risco de morte da mãe e para gestantes de fetos com anencefalia.

Embora os serviços públicos de saúde garantam o atendimento nesses casos, estudos demonstram que mulheres e meninas muitas vezes evitam buscar os serviços em razão do preconceito que ainda cerca o tema.

Esse contexto estimula a busca pela prática do aborto clandestino, praticado de forma insegura e uma das principais causas de mortalidade materna. Segundo o Ministério da Saúde, a cada ano mais de 250 mil mulheres são internadas com complicações decorrentes de abortos clandestinos.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que em 2021 cresceu os registros de estupros contra meninas e mulheres no Brasil: foram 56.098 boletins de ocorrência desse crime. Isso significa que, no ano passado, uma menina ou mulher foi vítima de estupro a cada 10 minutos, considerando apenas os casos que chegaram até as autoridades policiais.

A proposta do curso Ampara é capacitar profissionais da Psicologia em seus deveres profissionais e legais, fortalecendo o serviço de saúde na perspectiva de oferecer informações precisas para a tomada de decisões informadas e autônomas.

Formação para a assistência humanizada

Instituições como o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) já disponibilizaram a atividade a seus profissionais. A iniciativa agora é estendida a profissionais e estudantes da Psicologia de todo o Brasil e terá como enfoque deveres profissionais e legais.

Serão oferecidos conteúdo para:
• Ampliar o conhecimento clínico e jurídico sobre os serviços de atenção ao abortamento previsto em lei e cuidado pós-aborto, assim como as habilidades correspondentes;
• Obter informações para discussão do estigma associado ao abortamento;
• Informar sobre condições de acesso a um cuidado digno, empático e de alta qualidade em situações de abortamento e cuidado pós-aborto, por profissionais com conhecimento de seus deveres profissionais e legais.

As inscrições podem ser feitas pelo link de inscrições.

Comunicado

Confira a nota das organizações coordenadoras do curso sobre a participação na atividade.

Serviço

Curso “AMPARA: Acolhimento de Pessoas em situação de abortamento e pós-abortamento”
Público: profissionais e estudantes de Psicologia
Formato: EAD
Carga Horária: 24 horas, sendo 4 horas síncronas e 20 assíncronas, cumpridas em seis semanas de atividades.
Seminário de Abertura: 21 de junho de 2022 (3ª feira) – Das 16 às 18 horas
Seminário de Encerramento: 2 de agosto de 2022 (3ª feira) – Das 16 às 18 horas
Certificado: emitido para participação integral de 24h
Para mais informações, mande um e-mail para fabortoprevistoemlei@gmail.com.

 

*Matéria editada em 21/6/22, às 12h45, para inserção da nota das organizações coordenadoras do curso AMPARA: Acolhimento de Pessoas em situação de abortamento e pós-abortamento.

STF conclui votação de embargos apresentados pelo Conselho Federal de Psicologia na ADI sobre testes psicológicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite de sexta-feira (27) a votação dos embargos de declaração protocolados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, que trata de testes psicológicos.

Os embargos foram apresentados pelo CFP com vistas a modular a decisão da Suprema Corte que, em março de 2021, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Resolução nº 02/2003, vedando a restrição à comercialização dos testes psicológicos. O pedido do CFP buscava elucidar omissão em relação ao acesso aos gabaritos e também que a decisão se tornasse válida somente depois de um ano a contar do trânsito em julgado. 

A apreciação dos embargos teve início em agosto de 2021, quando o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o recurso do CFP. A análise foi suspensa em razão de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli e, com a devolução dos autos, a ADI teve a votação retomada, em sessão realizada entre os dias 20 a 27 deste mês. 

No julgamento, sete ministros decidiram por atender a solicitação de modulação temporal apresentada pelo CFP nos embargos declaratórios e quatro ministros acompanharam o entendimento do relator quanto à improcedência do pedido. 

Embora a maior parte dos 11 magistrados que compõem a Corte tenha confirmado os argumentos colocados pelo Conselho Federal de Psicologia em relação ao pedido de modulação temporal de 12 meses, a Lei nº 9.868/1999 determina em seu artigo 27 que, para votações do tipo, o quórum deve ser de dois terços dos membros do STF. Nestes termos, portanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal mantém o impedimento quanto à restrição da comercialização de testes psicológicos, tal como é realizada atualmente. O pedido do CFP que buscava elucidar omissão em relação ao acesso aos gabaritos não foi aceito.

Avaliação psicológica é garantida como atividade privativa

A decisão da Suprema Corte assegura que a avaliação psicológica segue como de uso privativo de profissionais da Psicologia, conforme expresso na Lei nº 4.119/62.

O próprio relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que o acesso ao conteúdo de um teste psicológico não habilita à prática de atos que são privativos de profissionais inscritos em Conselho Federal respectivo. “Em vista desse risco social é que existem as instituições voltadas para a formação e qualificação dos profissionais sujeitos à fiscalização, como, no caso, os Conselhos de Psicologia”, realçou o ministro.

Nessa perspectiva, o CFP informa que aguarda a publicação do acórdão para adotar as medidas que cabem à autarquia com vistas a garantir a confiabilidade dos resultados diante das mudanças trazidas pela decisão.

O CFP reafirma seu compromisso com a defesa da categoria e seguirá envidando todos os esforços para a proteção do exercício profissional da Psicologia.

Saiba mais sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3481 e as medidas adotadas pelo CFP: https://site.cfp.org.br/testes-psicologicos/inicio/

*Matéria atualizada em 31/5/22, às 12h28.

CFP publica resolução que altera condições para concessão e registro de psicóloga(o) especialista

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, em 18 de março, a Resolução Nº 03/2022 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que institui condições para concessão e registro de psicólogas e psicólogos especialistas e reconhece 13 áreas de especialidades profissionais da Psicologia.

Será concedido o registro de psicóloga especialista à psicóloga(o) requerente que, cumulativamente, comprovar efetivo exercício profissional e demonstrar conhecimento teórico-metodológico mediante conclusão de curso de especialização reconhecido pelo MEC à época cursada ou aprovação em prova de especialista promovida pelo CFP.

O processamento e a concessão do registro de psicóloga especialista são competência do Conselho Regional de Psicologia de inscrição principal da(o) psicóloga(o) requerente, e poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP) da(o) profissional.

A(o) psicóloga(o) requerente deverá estar regularmente inscrita em Conselho Regional de Psicologia pelo período mínimo de dois anos, com a inscrição ativa. Além disso, deve também estar adimplente em relação às anuidades dos exercícios anteriores; e não estar em cumprimento de pena de suspensão, cassação, nem inadimplente com pena de multa resultante de processo ético.

Por meio da Resolução Nº 3/2022, o Conselho Federal de Psicologia também reconhece 13 áreas de especialidades profissionais: Psicologia Escolar e Educacional; Psicologia Organizacional e do Trabalho; Psicologia de Tráfego; Psicologia Jurídica; Psicologia do Esporte; Psicologia Clínica; Psicologia Hospitalar; Psicopedagogia; Psicomotricidade; Psicologia Social; Neuropsicologia; Psicologia em Saúde; e Avaliação Psicológica. De acordo com a norma, o CFP poderá regulamentar novas áreas de especialidades quando houver demandas sociais e produções científicas que as fundamentem.

Entenda

Desde 2013 o CFP cessou o credenciamento de cursos e qualquer tipo de controle direto sobre cursos de especialização, pois essa é incumbência do MEC. A alternativa, então, foi incidir junto ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a fim de que nova resolução daquele órgão considerasse os núcleos formadores, até então credenciados pelo CFP.

O marco regulatório de cursos de pós-graduação estava pronto desde 2016 (Resolução CNE/CES 01/2016), mas o CNE o publicou somente em 2018. Se, por um lado, o texto contemplava os núcleos formadores, por outro extinguia definitivamente a possibilidade de conselhos profissionais interferirem diretamente na formação profissional.

Por considerar uma excessiva flexibilização nas exigências da formação profissional, em dezembro de 2017, a Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF) instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para a elaboração de uma resolução que contemplasse demandas da categoria na área, e se adequasse frente à nova realidade. O documento foi aprovado pela APAF de dezembro de 2021.

“A formação ficou muito fragilizada para quem era reconhecido como especialista em Psicologia. Quem é esse especialista? É aquela pessoa que tem uma prática profissional contundente naquela área, não é apenas a que detém um estudo acadêmico”, pontua a conselheira do CFP Izabel Hazin.

Hazin destaca que a nova resolução foi pensada no sentido de assegurar que as pessoas que tenham registro de especialidade, de fato tenham a prática e o conhecimento teórico. “A nova resolução procura assegurar que o registro de psicóloga especialista seja, de fato, conferido apenas a quem tem prática profissional na área e formação adequada. Essa resolução procura defender a qualificação profissional, o exercício profissional da psicóloga especialista, a sociedade beneficiada por serviços de qualidade técnica”, reforça.

Outra importante mudança trazida pela Resolução CFP 03/2022 está na obrigatoriedade das comissões regionais. “A partir de agora, todos os Conselhos Regionais de Psicologia devem ter uma composição de comissão, intitulada Comissão de Análise de Registro de Psicóloga (o) Especialista (CARPE)”.

A Resolução CFP 3/2022 entrará em vigência noventa dias a contar de 18 de março de 2022.

Leia a Resolução CFP 3/2022