Consulta Pública do Crepop: Sistema Prisional

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por meio do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), abre nova consulta pública, a partir desta sexta-feira (30), para que as(os) psicólogas(os) possam contribuir com a futura publicação “Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) no Sistema Prisional”.

A versão preliminar está disponível aqui e poderá receber contribuições até o dia 10 de dezembro por meio do formulário https://forms.gle/sQ7jcC1wjneFpas79

A consulta pública é uma das etapas da metodologia do Crepop antes do lançamento de uma referência. A ideia desta fase é que as(os) psicólogas(os) possam fazer contribuições antes da finalização do documento, tornando o processo de elaboração mais democrático e participativo. Saiba mais sobre o processo de elaboração de referências técnicas do CREPOP aqui e aqui.

Passo a Passo da Consulta Pública

Para participar da consulta pública, a(o) psicóloga(o) precisa seguir as seguintes orientações : após baixar o documento, leia a versão preliminar do texto destinado à consulta pública. Em seguida acesse o link do formulário no Google Forms (https://forms.gle/sQ7jcC1wjneFpas79 ), faça suas contribuições ao documento no formulário, considerando cada eixo que organiza a Referência Técnica.

A consulta pública ficará no ar de 30 de outubro o a 10 de dezembro. Após o término do prazo, todas as contribuições ao texto preliminar serão enviadas à comissão de especialistas, que trabalhará para construção da versão final para publicação.

Acesse a íntegra do documento de Consulta Pública para “Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) no Sistema Prisional”.

Lei 13.935/2019: CFP, CFESS e entidades da Psicologia e do Serviço Social se reúnem com Undime

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) realizaram na última terça-feira (27) – junto com entidades representativas das duas categorias profissionais – uma audiência on-line o presidente nacional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Martins Garcia.

A reunião teve como objetivo a busca de apoio pela mobilização em torno da regulamentação da Lei nº 13.935/2019, que prevê a presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica. A lei foi promulgada após derrubada de veto pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro de 2019. O encontro também visou o envio de documentos com subsídios às Undimes Estaduais e aos secretários municipais de Educação.

Durante a reunião, as entidades ponderaram que a regulamentação tem, entre outros, o intento de evitar distorções entre as áreas de atuações destas(es) profissionais. O artigo 2º da referida norma ressalta que “Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições”.

Audiência

Para o presidente da Undime, o desafio para a implementação da Lei 13.935/2019 será árduo nos 5.568 municípios do Brasil, apesar das conquistas em 2020, como a aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente, mas ainda sob risco.

Garcia apontou ainda a importância de elucidar todas as questões relativas ao tema, pois, segundo ele, isso ainda não está bem nítido. Para tanto, sugeriu às entidades a criação de eventos on-line semestrais, como congressos, com a participação de gestores locais para tratar das equipes multidisciplinares.

A representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP), conselheira Norma Cosmo, destacou que, para ampliar o debate perante às(aos) profissionais, foi elaborada uma minuta de decreto como forma também de se evitar distorções. “A minuta é no sentido de se evitar equívocos e distorções, como acontecem de usar o modelo clínico para a Psicologia nas escolas”. A conselheira do CFP também mencionou documentos que foram enviados para a Undime, como a pesquisa “Pesquisa Violência e Preconceitos na Escola” e as Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica.

Reforçando as preocupações de Norma Cosmo, a representante do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Kênia Figueiredo, explicou que, durante anos, houve muita confusão sobre as atribuições da Psicologia, do Serviço Social e da Assistência Social. Apesar de também destacar o Fundeb, Figueiredo alerta para que, no momento de busca de economia nos recursos, haja uma tentativa de equacionar aqueles não compatíveis e demonstrar a função social da educação como um direito social. “Tem que alavancar direitos sociais para crianças e adolescentes e não penduricalhos”, reforça.

Entidades da Psicologia e do Serviço Social

Ângela Soligo, da Associação Brasileira de Ensino em Psicologia (ABEP), destacou o compromisso da entidade com a atuação da Psicologia nas múltiplas atuações no trabalho, como em equipes escolares, planejamento, relação família/escola, também abordando a Pesquisa “Violência e Preconceitos na Escola”. “Temos compromisso com a formação inicial e continuada. Fomos às escolas no país inteiro. Escutar docentes, crianças/adolescentes, famílias e encontrar sugestões de caminhos de enfrentamento”.

Presidente da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), Ester Lemos, abordou a experiência bem sucedida de implementação de profissionais da Psicologia e do Serviço Social nas escolas em Toledo (PR), que serviu de modelo para outros municípios paranaenses.

A vice-presidente da Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI), Fernanda Magano, abordou a importância da forma de provimento das(os) profissionais da Psicologia e do Serviço Social com a “garantia do concurso público”, e não com questões de terceirizações, bem como de construir relação de parceria e melhora na qualidade de vida, educação e de condições de trabalho.

Alacir Cruces, coordenadora da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE) do Estado de São Paulo, destacou a importância da implementação da Equipe multidisciplinar nas escolas.

Histórico

Após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, entrou em vigor, em 12 de dezembro de 2019, a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. A Lei é resultado de intensa mobilização e luta de diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social ao longo dos anos. Em 2019, as mobilizações se intensificaram, com constantes audiências e conversas junto a congressistas para sensibilizar acerca da importância das duas profissões no contexto da educação básica, assim como para pressionar pela aprovação da Lei. O esforço garantiu a aprovação no Congresso Nacional e, depois, a derrubada do veto integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000.

Com a promulgação, iniciou-se um novo ciclo de luta pela garantia da regulamentação e da implementação da nova Lei. Para isso, as entidades começaram uma série de visitas e diálogos com gestores e entidades federais, municipais e estaduais ligados à educação, como o secretário nacional de educação básica do Ministério da Educação; a Casa Civil da Presidência da República, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP); e a Associação Brasileira de Municípios (ABM).

Leia mais 

Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica agora é Lei

CFP e CRPs debatem presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na educação básica

Psicologia e o Serviço Social promovem debate ao vivo sobre novo Fundeb

Entidades debatem implementação da Lei que garante a Psicologia e o Serviço Social nas redes públicas de educação básica

Entidades da Psicologia e do Serviço Social debatem regulamentação da lei 13.935 com associação de municípios

Mobilização continua pela regulamentação da Lei que garante Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de ensino

Psicologia e Serviço Social em mais uma rodada de diálogos pela regulamentação da lei 13.935

Entidades debatem implementação da Lei 13.935 no Mato Grosso do Sul

Veja mais sobre a aprovação da Lei 13.935

CFP debate papel da Psicologia diante do luto na próxima terça (29)

O impacto da quantidade de vidas perdidas com a pandemia da Covid-19 e o processo de luto vivido no atual cenário afeta a saúde mental e dinâmica da vida em sociedade. Para debater o tema, o Conselho federal de Psicologia (CFP) realiza na próxima terça-feira (29), às 15h, o debate on-line “Vidas interrompidas pela Covid-19: o papel da Psicologia no processo de luto”. A live será transmitida ao vivo pelo Youtube e Facebook do CFP.

O objetivo do CFP com a realização do debate com especialistas na área de perdas e luto é apresentar informações para as(os) profissionais de Psicologia e a sociedade sobre a importância do cuidado com a saúde mental no contexto do luto.

O tema será debatido pela vice-presidente do CFP, Anna Carolina Lo Bianco (CRP 05/1301), a psicóloga e coordenadora do Laboratório de Estudos e Intervenções sobre o Luto da PUC/SP, Maria Helena Franco (CRP 06/1690); pela pós-doutora em psicologia pela USP, Elaine Gomes dos Reis Alves (CRP 06/30847-1), e da doutora em Neurociências e Ciências do Comportamento, Maria da Conceição Pereira Sougey (CRP 02/1376). A mediação será realizada pela presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes.

Serviço

Live “Vidas interrompidas pela Covid-19: o papel da Psicologia no processo de luto”.
Data: 29 de setembro
Horário: 15h
Transmissão ao vivo pelos canais do CFP no Youtube e Facebook.

CFPCast alcança 12 mil reproduções

Temos uma boa notícia para compartilhar com vocês: Nesta semana, o Podcast do CFP alcançou a marca de 12 mil reproduções nas plataformas digitais de áudio.

A maioria do público que ouve o “CFPCast” é composta por mulheres (75%), com faixa etária de 23 a 34 anos. Além disso, 95% das reproduções foram localizadas em território nacional, outros 5% são advindas de 12 países diferentes, como: Estados Unidos, Portugual, Inglaterra, Paraguai e Israel, para citar alguns.

O episódio mais ouvido foi o segundo CFP Debate, que teve como tema “Saúde mental das pessoas em tempos de pandemia”. Entre as plataformas, nossas(os) ouvintes usaram mais o Spotify, porém, nossos episódios estão disponíveis também nas plataformas Apple Podcast, CastBox, Anchor e Deezer.

Fica aqui o nosso agradecimento e o convite para quem ainda não conhece nosso Podcast, ouça agora.

Resolução CFP nº 5 autoriza requerimento de inscrição de pessoas físicas e jurídicas de forma on-line

Requerimentos de inscrição ou reinscrição de pessoas físicas e jurídicas junto aos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) poderão ser feitos de maneira on-line. A orientação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) – editada em caráter de urgência e com efeitos temporários – vale enquanto durarem as restrições de quarentena e isolamento decorrentes da Pandemia da COVID-19.

A Resolução CFP nº 5/2020, publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União (DOU), flexibiliza de forma excepcional dispositivos constantes em resoluções anteriores que tratam do tema Resolução CFP nº 3/2007 e Resolução CFP nº 16/2019 com o objetivo de evitar a descontinuidade dos atendimentos realizados por psicólogas (os) em todo o Brasil frente a procedimentos administrativos que são realizados no âmbito dos CRPs, especificamente diante da suspensão dos atendimentos presenciais no Sistema Conselhos de Psicologia.

De acordo com a Resolução CFP nº 5/2020, o requerimento deve ser encaminhado com os documentos necessários de forma digitalizada, em formato PDF, juntamente com o  termo de declaração de veracidade das informações prestadas. Verificada a regularidade dos documentos, será fornecida declaração de comprovação de inscrição, com número provisório cuja validade é de 90 dias corridos, prorrogáveis enquanto durar a pandemia.

No caso de profissionais que desejam requerer o cancelamento da sua inscrição, sem que estejam obrigadas(os) ao pagamento da anuidade em curso, o CRP poderá prorrogar o prazo de requerimento, excepcionalmente, até 30 de junho de 2020.

A Resolução também suspende a exigência de solicitação de transferência ou inscrição secundária até que os CRPs voltem aos seus regimes normais de trabalho. Nesse sentido, fica autorizada a atuação – enquanto durar a pandemia do coronavírus – em jurisdição referente a outro CRP, mesmo sem inscrição secundária, devendo a(o) psicóloga(o) regularizar a transferência em até 60 dias corridos após o retorno dos atendimentos presenciais dos CRP munida(o) da documentação exigida.

O CFP ressalta ainda que a finalização do prazo de isolamento social será informada pelo Conselho Federal aos CRPs, seguindo orientações das autoridades sanitárias competentes.

Acesse a íntegra da Resolução CFP nº 5/2020.

CFP e CRPs apresentam orientações sobre a Portaria nº 639/2020

Na tarde desta sexta-feira (3), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) esteve reunido, junto com todos os demais Conselhos Profissionais de Saúde, para debater com o Ministério da Saúde (MS) a Portaria nº 639/2020, que prevê o cadastramento e capacitação de profissionais da área de saúde para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Importante destacar que o CFP tem feito reuniões com o Ministério da Saúde antes e após a publicação da Portaria, no entanto, não participou da sua elaboração. Para dirimir as dúvidas da categoria quando da publicação, iniciou imediato processo de articulação junto ao MS e aos demais conselhos profissionais envolvidos, bem como de articulação entre as(os) presidentes das autarquias que compõem o Sistema Conselhos de Psicologia.

Desta forma, o CFP e todos os 24 Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) reconhecem a conjuntura inédita que atravessa o país e a importância da construção de alternativas à emergência sanitária em que vivemos e que assegurem o reconhecimento da(o) profissional de Psicologia e da ciência psicológica como necessários no enfrentamento à pandemia.

Pontuamos a necessidade de interlocução com o Ministério da Saúde, para que não somente nesta, mas nas demais medidas a serem implementadas, a Psicologia brasileira possa efetivamente contribuir para a construção de uma sociedade que reconheça a afirmação e a proteção da vida como absoluta prioridade.

A seguir, a categoria confere algumas orientações preliminares produzidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia:

Qual o objetivo do cadastramento?

O Ministério da Saúde quer compor um banco de dados de profissionais das diferentes áreas da saúde. Caso seja necessário, as(os) profissionais _poderão_ ser acionadas(os) para atuar no enfrentamento à Covid-19, se assim se dispuserem.

O cadastro é obrigatório?

Não. Segundo o Ministério da Saúde, a(o) profissional não é obrigada(o) a se cadastrar. Mas, se deseja participar ou ter acesso à capacitação online que o MS irá realizar, o cadastro é obrigatório.

Se eu me cadastrar, serei obrigada(o) a prestar serviços independente de local ou área de atuação?

Não. Ao ser convocada(o), você poderá decidir se aceita ou não o trabalho a desempenhar, assim como o local onde pode atuar.

Como faço para me cadastrar?

Para se cadastrar, você deve acessar o site https://registrarh-saude.dataprev.gov.br, preencher o formulário disponibilizado para o cadastramento. Neste formulário, a(o) psicóloga(o) deverá responder a algumas perguntas, inclusive se possui disponibilidade para atuar no enfrentamento direto à pandemia.

Haverá treinamento para atuação?

O Ministério da Saúde afirma que todas as pessoas que se cadastrarem deverão fazer um treinamento, que será disponibilizado pelo MS na modalidade on-line.

O CFP e os CRPs reafirmam a imperiosa necessidade de observância de ambiência adequada, do fornecimento de equipamentos de proteção individual e de protocolos de atuação para que todas(os) as(os) profissionais de saúde atuem com segurança em serviços essenciais.

Recomendam, ainda, que nos casos de atendimentos presenciais sejam respeitados os protocolos de segurança apontados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais organizações e instituições de saúde, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), manutenção de ambiente arejado e de distância adequada.

Sou profissional da Psicologia, mas não atuo na área da Saúde

Pela Resolução CNS nº 287, de 8 de outubro de 1998, a Psicologia está elencada como uma das 14 profissões da área de saúde, mesmo que você não trabalhe diretamente nesta área. Por isso, recomendamos atenção na hora de preencher sua área de atuação no formulário. É importante destacar que, havendo necessidade, o Ministério da Saúde poderá convocar aquelas(es) profissionais de outras áreas de atuação que não seja a saúde, a depender das demandas.

No entanto, compreende-se que, diante da pluralidade de campos e referenciais de atuação, a(o) profissional deverá assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente (Art.1°, alínea b, do Código de Ética Profissional do Psicólogo).

Além disso, é importante destacar a importância da Psicologia no atendimento à população, bem como a colegas da área da Saúde, que seguem na luta diária no enfrentamento à pandemia!

Lembramos, ainda, a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único da Assistência Social (SUAS) que se entrelaçam nas ações em defesa das pessoas mais vulneráveis.

E não há como deixar de mencionar a importância da defesa da ciência, das pesquisas, que só podem ser desenvolvidas com investimentos contínuos. Por isso, também devemos defender a revogação da Emenda à Constituição EC 95 – que congelou as verbas para educação e saúde por 20 anos – ferindo de morte a nossa evolução científica, tão necessária, especialmente, num momento como este.

O trabalho será remunerado?

De acordo como o MS, o trabalho das(os) profissionais cadastradas(os) será remunerado, mas a pessoa convocada não é obrigada a aceitar.

Qual será a remuneração?

Isto dependerá de qual órgão requisitar a(o) profissional, que podem ser entes públicos ou privadas, prefeituras, organizações sem fins lucrativos, entre outros, segundo informações do Ministério da Saúde.

Posso ser convocada(o) para atuar em outro Estado?

Sim. Poderá ocorrer convocação para um Estado que não seja o seu, mas, caberá a você aceitar ou não.

Para aceitar o chamamento do MS, é preciso estar inscrita(o) no CRP?

Sim. O CFP disponibilizará a listagem de psicólogas(os) ativas(os) em todo o Brasil ao Ministério da Saúde, atualizando mensalmente com as(os) novas(os) inscritas(os).

Pessoas consideradas de grupos de risco poderão se cadastrar?

Sim, porque há previsão de várias atividades não necessariamente realizadas na linha de frente do atendimento, de acordo com o MS. No cadastro, há campos previstos para preenchimento sobre as condições de saúde, idade, bem como disponibilidade/interesse em participar das ações. 

Até quando vai o cadastramento?

Não há prazo determinado para o cadastramento de profissionais de saúde, por isso, seu link permanecerá ativo durante todo o período da pandemia.

Nota Orientativa às(aos) Psicólogas(os): Trabalho Voluntário e Publicidade em Psicologia, diante do Coronavírus (COVID-19)

Prezadas(os) Psicólogas(os),

Seguimos acompanhando a situação de nossa sociedade, frente à crise que vivenciamos em decorrência do Coronavírus (COVID-19). Esta crise nos aponta para algo sem precedentes na conjuntura atual, trazendo desafios para o exercício profissional da Psicologia. A atuação das(os) psicólogas(os) neste momento deve contribuir para que a sociedade coloque em prática as medidas de prevenção preconizadas pelo Ministério da Saúde e pelas demais autoridades (municipais, estaduais, federal), sendo a principal medida a realização de quarentena. Não sendo possível realizar o isolamento, as(os) profissionais devem atentar para as demais recomendações de prevenção e proteção à Covid-19, não colocando em risco a si nem à população atendida.

Neste contexto, temos visto a criação de estratégias de nossa categoria, na direção de ofertas de cuidados psicológicos à população, especialmente às pessoas pertencentes aos grupos vulnerabilizados pelo sistema social. É fundamental valorizarmos nossa profissão e as contribuições que possamos oferecer à sociedade neste momento. Isto é prova de como nossa categoria bem se desenvolveu, entendendo que o compromisso social que orienta o nosso olhar deve estar presente mesmo nos momentos mais graves e mais difíceis.

Como profissionais, compreendemos que as(os) psicólogas(os) vivem de remuneração referente às suas atividades, nos mais diferentes contextos, devendo ser valorizadas(os) com base nessas atividades. Entretanto, temos a obrigação de “Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal”, conforme o nosso Código de Ética Profissional do Psicólogo, em seu Artigo 1º, onde se listam os deveres fundamentais das(os) psicólogas(os). Contudo, a oferta destes serviços, mesmo considerando toda a sua potência e desejo de colaboração e solidariedade com as instâncias públicas e promotoras de saúde, não pode se furtar ao fiel seguimento das prerrogativas éticas que orientam nossa profissão.

Temos recebido, como Sistema Conselhos de Psicologia do Brasil, um conjunto de divulgações de ofertas de serviços psicológicos em desacordo com a ética profissional. Logo, orientamos à categoria que proceda com a devida cautela e com a leitura diligente e atenta de nosso Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Vejamos, assim, os seguintes pontos que vale à pena destacar:

1.Sobre o Sigilo e a Confidencialidade: Em seu Artigo 9º, o Código de Ética Profissional do Psicólogo prevê que: “É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional”. Portanto, a garantia do sigilo e da confidencialidade deve ser preservada ao máximo, seja em atendimentos realizados por vias presenciais, seja em atendimentos realizados por vias online. Isto se aplica, inclusive, às intervenções que não possuem caráter essencialmente clínico – como os plantões e aconselhamentos psicológicos.


2. Sobre a Qualidade dos Serviços Prestados:
O Princípio Fundamental VI do Código de Ética Profissional do Psicólogo prevê que: “O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada”. Logo, é preciso atentar para que o exercício da profissão, seja por vias online, seja por vias presenciais, ocorra em espaços e dispositivos os mais adequados possíveis, assegurando a qualidade do serviço psicológico prestado. Inclui-se, aqui, a divulgação adequada de nossos serviços, que não se constituem em ofertas genéricas e sensacionalistas de acolhimento, mas em processos de escuta qualificada, orientação precisa e direcionamento conforme a ciência e a técnica psicológicas, em consonância com os parâmetros legais (e, especialmente, sanitários), considerando o estado de crise atual e as relações de poder em que nos encontramos.

3. Sobre a Oferta Exclusiva de Serviços Regulamentados: O Artigo 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que aponta as vedações à prática psicológica, diz que, às(aos) psicólogas(aos), não é permitido “prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão”. Logo, toda a oferta de serviços neste período em que vivemos, mesmo os que possuem caráter emergencial e/ou eventual, sejam presenciais, sejam on-line, deve seguir os parâmetros científicos e oficiais de nossa profissão. Nenhuma intervenção que esteja em desacordo com as nossas resoluções, portanto, poderá ser realizada, primando, especialmente, pela qualidade da intervenção que estaremos oferecendo às pessoas atendidas.


4. Sobre a modalidade de Atendimento on-line (Resolução CFP nº 11/2018):
Visando evitar o alastramento da pandemia da COVID 19, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) possibilitou que Psicólogas(os) prestem atendimento à distância (teletrabalho, atendimento on-line, atendimento telefônico, orientações por e-mail, etc.) sem a aprovação prévia do cadastro e-Psi. Porém, permanece a OBRIGATORIEDADE da realização do CADASTRO no e-psi.cfp.orb.br. A flexibilização de iniciar os atendimentos antes do seu cadastro ser analisado pelo seu Conselho Regional está prevista apenas para os meses de março e abril. A Resolução deixa explícita a inconformidade do atendimento pelos meios de tecnologia e informação às pessoas e aos grupos em situação de urgência e emergência (Art 6º). Situações de urgência e emergência (acolhimento imediato em situação de crise) devem preferencialmente ser atendidas de forma presencial por profissional ou equipes habilitadas para manejo de crise. Na impossibilidade do atendimento presencial, a(o) Psicóloga(o) deve compartilhar esta responsabilidade e encaminhar, assim que possível, para profissional ou equipes presenciais, comunicando o contato de referência da pessoa atendida.

5. Sobre a Obrigatoriedade da Produção de Registros Psicológicos: Recordamos também que, conforme o Artigo 14 do Código de Ética Profissional do Psicólogo: “A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica obedecerá às normas deste Código e a legislação profissional vigente, devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado”. Portanto, todos os serviços prestados deverão atentar à produção dos devidos registros das intervenções realizadas – inclusive as de caráter eventual – em acordo com o que preveem as Resoluções CFP nº. 01/2009, que tipifica os registros profissionais em Psicologia, e nº 06/2019, que tipifica a produção de documentos psicológicos.


6. Sobre o Trabalho Voluntário:
Não há impedimento na legislação profissional em prestar serviços psicológicos de forma voluntária/gratuita. Contudo, não deverá haver referências a valores na divulgação do serviço. Caso se trate de uma gratuidade, esta informação deverá ser disponibilizada individualmente. Ressalta-se, ainda, que as(os) profissionais devem ter uma proposta de trabalho com início, meio e fim, ou que garanta a gratuidade por todo o período da prestação do serviço. Salienta-se que deve haver o compromisso profissional estabelecido, com direitos e obrigações, como em qualquer outra situação de sua prática. Portanto, é necessário atentar aos preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais normativas do Sistema Conselhos de Psicologia do Brasil, destacando-se:

Art. 1º – São deveres fundamentais do psicólogo:

  1. b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.
  2. c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.
  3. d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal.

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

  1. i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços.
  2. n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais.
  3. o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras.
  4. p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços.

Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:

  1. a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário.
  2. b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado.
  3. c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado.

7. Sobre a Publicidade em Psicologia: A divulgação de serviços psicológicos é importante instrumento de sensibilização e ampliação do acesso da sociedade à ciência e à profissão psicológicas. No entanto, a mesma não pode ser realizada de forma sensacionalista e fora dos parâmetros éticos, indicados no nosso Código de Ética Profissional do Psicólogo, conforme segue:

Art. 20º – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:

  1. a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro.
  2. b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua.
  3. c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão.
  4. d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda.
  5. e) Não fará previsão taxativa de resultados.
  6. f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais.
  7. g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias profissionais.
  8. h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.

Diante das recomendações apresentadas, reiteramos a importância da Psicologia no atual contexto, na partilha de informações qualificadas, no combate à disseminação do pânico, no cuidado adequado aos mais diferentes grupos que venham a ser atendidos e na defesa do acesso universal à saúde, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e dos direitos sociais fundamentais, pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ambos de caráter público, gratuito e de qualidade. Como Sistema Conselhos de Psicologia, estaremos atentos para que a Psicologia não se coloque à parte da crise que agora enfrentamos, ou que a mesma seja utilizada como instrumento de perpetuação da desigualdade social e da violação dos Direitos Humanos.

21 de Março de 2020.

Conselho Federal de Psicologia
Conselho Regional de Psicologia da 1ª Região – DF
Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região – PE
Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região – BA
Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região – MG
Conselho Regional de Psicologia da 5ª Região – RJ
Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região – SP
Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região – RS
Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região – PR
Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região – GO
Conselho Regional de Psicologia da 10ª Região – PA/AP
Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região – CE
Conselho Regional de Psicologia da 12ª Região – SC
Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região – PB
Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região – MS
Conselho Regional de Psicologia da 15ª Região – AL
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – ES
Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região – RN
Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região – MT
Conselho Regional de Psicologia do 19ª Região – SE
Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região – AM/RR
Conselho Regional de Psicologia da 21ª Região – PI
Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região – MA
Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região – TO
Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região – AC/RO

CFP lança podcast com conteúdos especiais para a categoria

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lança nesta sexta-feira (20) uma nova plataforma de comunicação com a categoria. Trata-se do podcast “CFPCAST”, um arquivo digital de áudio similar ao rádio, que pode ser acessado a qualquer momento. A plataforma digital de áudio foi lançada com o objetivo de aproximar as(os) psicólogas(os) aos temas importantes da atualidade no contexto profissional e social.

Com o podcast, o CFP trará sempre um programa diferente para debater assuntos relacionados à Psicologia e ao exercício profissional. O CFPCAST está disponibilizado nas plataformas Spotfy, Deezer, Anchor e e demais plataformas de áudio.

Como estamos no mês da mulher, o podcast de lançamento traz um debate especial sobre o cotidiano e o papel da Psicologia na defesa dos direitos das mulheres. Porém, diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o CFP já está preparando seu 2º podcast para dialogar sobre os da pandemia do Coronavírus na saúde mental das pessoas.

Além desses debates, o CFPCAST também trará diálogos digitais e programas semanais com informes sobre as ações do Conselho. Acompanhe nas redes sociais do CFP as novidades sobre o Podcast.

Abrapsit e Abramet recomendam suspensão de exames nos departamentos estaduais de trânsito

A Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego (Abrapsit) e a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) publicaram recomendação aos Departamentos Estaduais de Trânsito para que suspendam temporariamente a realização dos exames de aptidão física e mental, retomando tais atividades sem quaisquer prejuízos à população tão logo seja estabilizado o cenário epidemiológico frente à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A recomendação foi expedida nesta quinta-feira (19). As duas entidades já haviam divulgado, no dia 17 de março, um conjunto de orientações técnicas sobre a maneira adequada de prevenção do contágio pela Covid-19.

“Os médicos e psicólogos de tráfegos fazem tais recomendações amparados em seus conhecimentos técnicos e aliados com o esforço de contenção da pandemia, mas reconhecem que cabe aos Departamentos de Trânsito, que possuem a competência legal para tais ações, a tomada de providências cabíveis” destacam a Abramet e a Abrapsit em seu comunicado.

Medidas de prevenção

Em comunicado da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e da Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego divulgado nesta semana, as entidades chamam a atenção para as precauções que devem ser adotadas nas salas de espera e nos ambientes de realização de exames, bem como no manuseio de equipamentos.

Para acessar a íntegra das orientações, clique aqui.

Entidades garantem compromisso por financiamento da lei da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de ensino

As entidades da Psicologia e do Serviço Social voltaram ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira (4), para realizar um corpo a corpo junto às(os) parlamentares em busca da inclusão do financiamento das equipes multiprofissionais no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A ideia é possibilitar a implantação da Lei 13.935, que garante a Psicologia e o Serviço Social nas redes públicas de ensino.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE) e a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) foram recebidas pelo vice-presidente da Comissão Especial do Novo Fundeb, que mostrou apoio à inclusão do pleito das categorias. Após o diálogo, as entidades se reuniram com a relatora da PEC nº 15/2015, que torna permanente o financiamento da educação básica através do Fundeb.

A conselheira do CFP, Izabel Hazin, explicou que o novo Fundeb deve ter acrescido um percentual de 10% para a inclusão das equipes multiprofissionais. “Tivemos da deputada relatora a garantia de que nesse Fundeb e na relatoria dela a equipe multiprofissional será comtemplada, incluindo as psicólogas e assistentes sociais, o que é uma grande vitória”, comemorou.

Corroborando com Hazin, a representante da ABRAPEE, Marilene Proença, destacou o compromisso firmado. “O Fundeb é um fundo extremamente importante e vai permitir que o projeto 13.935 efetivamente aconteça”.

Mas a luta ainda não terminou. A conselheira do CFP apontou que será necessária uma sensibilização das(os) gestores e parlamentares. “Será preciso todo um trabalho para mostrarmos a importância e o papel desses profissionais nas redes públicas de ensino”, declarou.

Está agendada para a próxima terça-feira (10), às 15h, no Plenário 1, Anexo II, da Câmara dos Deputados, a reunião da Comissão Especial do Fundeb para discussão e aprovação do parecer e substitutivo da relatora.

Próximos passos

As entidades da Psicologia e do Serviço Social recomendam que os CRPs e CRESSs dialoguem e pressionem as bancadas parlamentares dos seus estados para que apoiem a inclusão de financiamento da Lei 13.935/2019 contida no substitutivo da relatora da PEC nº 15/2015.

Histórico

A Lei 13.935/2019 é fruto de intenso trabalho de mobilização das entidades da Psicologia e do Serviço Social. Desde o começo de 2019, o CFP, demais instituições que compõem o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia (FENPB) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) realizaram diversas atividades e mobilizações junto às(aos) congressistas pela aprovação da lei. Foram inúmeras conversas e audiências com parlamentares, mobilização que garantiu a aprovação no Congresso Nacional e, depois, a derrubada do veto integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000.

A atuação de psicólogas(os) e assistentes sociais na rede básica de ensino representa um salto qualitativo no processo de aprendizado e formação social das(os) estudantes, além de trabalho direto da equipe multidisciplinar junto à família, gestoras(res), funcionárias(os) e corpo docente. Contribui, ainda, para a consolidação do ensino público inclusivo, de qualidade, garantidor de direitos.