Nota do CFP

Em resposta a uma petição que circula na internet e nos e-mails das (os) psicólogas e psicólogos sobre redução das anuidades, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) se pronuncia sobre o funcionamento da arrecadação no Sistema Conselhos:

1 – As anuidades devidas aos Conselhos Profissionais em geral são estabelecidas pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011. A Lei, no ano de 2011, além de fixar os valores a serem cobrados dos profissionais e das pessoas jurídicas, também estabeleceu que os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

2 – De modo a operacionalizar o reajuste legal, anualmente, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), em sua Assembleia de Políticas da Administração e das Finanças (Apaf), juntamente com as delegadas e os delegados de todos os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), de forma ampla e democrática, deliberam sobre a atualização do valor máximo das anuidades.

3 – Em seguida, de modo que os Conselhos Regionais possam cumprir o seu papel legal, o Conselho Federal publica uma Resolução que institui os valores máximos das anuidades para o exercício. Assim, após a publicação, é realizada, em cada Conselho Regional, uma Assembleia Geral, convocando todas as (os) psicólogas (os) regularmente inscritas (os) no respectivo Conselho Regional, para que se aprecie e delibere a prestação de contas, o orçamento do exercício subsequente, bem como o valor da anuidade.

4 – Após a realização dessa Assembleia Geral, cada Conselho Regional remete ao Conselho Federal as deliberações acerca dos valores das anuidades para análise e eventual aprovação. Caso as deliberações tenham respeitado os parâmetros fixados na Resolução, o CFP aprova os valores das anuidades propostas pelo Conselho Regional, vindo, assim, a publicar uma Resolução que institui os valores das anuidades para o exercício específico em cada um dos Conselhos Regionais.

5 – Os valores arrecadados com as anuidades são destinados a suprir as despesas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional, bem como às ações institucionais que asseguram a valorização da profissão e a defesa, para que a sociedade receba serviços de psicologia, prestados com rigor técnico e ético.

6 – A anuidade também se destina a manutenção de toda a estrutura administrativa e funcional da autarquia, composta pelo conselho federal e 23 conselhos regionais, buscando sempre cuidar da profissão e garantir à população a oferta de serviços psicológicos de qualidade e a existência de profissionais habilitados para o exercício da profissão.