CFP publica resultado de edital de eventos para 2º semestre de 2019

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) torna público o resultado do edital de apoio financeiro a eventos técnicos ou científicos. Desta vez, os eventos indicados são para atividades a serem realizadas de 1º de julho a 31 de dezembro de 2019, propiciando a divulgação de ações técnico-profissionais que favoreçam o intercâmbio entre profissionais da Psicologia. Foram selecionados 60 eventos.

O auxílio financeiro é exclusivo para fornecimento de passagem aérea nacional e/ou hospedagem no território brasileiro que devem ser utilizadas, obrigatoriamente, no período de realização do evento. De acordo com o regulamento do edital, a(O) beneficiária(o) do auxílio precisava ter formação ou experiência que dialogasse com a temática do evento, excluindo-se conselheira(o) federal e regional em exercício, assim como funcionária(o) ou comissionada(o) da Autarquia.

Além disso, a(o) proponente deveria ser psicóloga(o) devidamente inscrita(o) em um dos Conselhos Regionais de Psicologia e adimplente com suas obrigações profissionais, bem como deveria necessariamente ser membro da comissão organizadora e/ou científica do evento. Cada profissional poderia apresentar somente uma proposta por semestre de 2019.

Confira o resultado com os eventos contemplados para o 2º semestre de 2019.

Nota do CFP

Em resposta a uma petição que circula na internet e nos e-mails das (os) psicólogas e psicólogos sobre redução das anuidades, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) se pronuncia sobre o funcionamento da arrecadação no Sistema Conselhos:

1 – As anuidades devidas aos Conselhos Profissionais em geral são estabelecidas pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011. A Lei, no ano de 2011, além de fixar os valores a serem cobrados dos profissionais e das pessoas jurídicas, também estabeleceu que os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.

2 – De modo a operacionalizar o reajuste legal, anualmente, o Conselho Federal de Psicologia (CFP), em sua Assembleia de Políticas da Administração e das Finanças (Apaf), juntamente com as delegadas e os delegados de todos os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), de forma ampla e democrática, deliberam sobre a atualização do valor máximo das anuidades.

3 – Em seguida, de modo que os Conselhos Regionais possam cumprir o seu papel legal, o Conselho Federal publica uma Resolução que institui os valores máximos das anuidades para o exercício. Assim, após a publicação, é realizada, em cada Conselho Regional, uma Assembleia Geral, convocando todas as (os) psicólogas (os) regularmente inscritas (os) no respectivo Conselho Regional, para que se aprecie e delibere a prestação de contas, o orçamento do exercício subsequente, bem como o valor da anuidade.

4 – Após a realização dessa Assembleia Geral, cada Conselho Regional remete ao Conselho Federal as deliberações acerca dos valores das anuidades para análise e eventual aprovação. Caso as deliberações tenham respeitado os parâmetros fixados na Resolução, o CFP aprova os valores das anuidades propostas pelo Conselho Regional, vindo, assim, a publicar uma Resolução que institui os valores das anuidades para o exercício específico em cada um dos Conselhos Regionais.

5 – Os valores arrecadados com as anuidades são destinados a suprir as despesas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional, bem como às ações institucionais que asseguram a valorização da profissão e a defesa, para que a sociedade receba serviços de psicologia, prestados com rigor técnico e ético.

6 – A anuidade também se destina a manutenção de toda a estrutura administrativa e funcional da autarquia, composta pelo conselho federal e 23 conselhos regionais, buscando sempre cuidar da profissão e garantir à população a oferta de serviços psicológicos de qualidade e a existência de profissionais habilitados para o exercício da profissão.

Debate Digital: Dia Nacional da Luta Antimanicomial

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) realizou no dia 17 de maio, o debate “Luta Antimanicomial: A liberdade cuida, o cuidado liberta”, em comemoração ao Dia Nacional da Luta Antimanicomial (18 de maio). A atividade foi transmitida em tempo real pelo site www.cfp.org.br e integra a celebração da data, instituída há 30 anos após a publicação do Manifesto de Bauru.

O Dia Nacional da Luta Antimanicomial representa um marco no combate ao estigma e à exclusão de pessoas em sofrimento psíquico grave. A proposta de dedicar um dia para lembrar a luta contra o aprisionamento de pessoas diagnosticadas com “transtornos mentais” surgiu em 1987, durante o II Congresso de Trabalhadores da Saúde Mental, realizado em Bauru (SP).

Com o lema “Por uma sociedade sem manicômios”, o congresso discutiu as formas de cuidado com os que apresentam sofrimento mental grave e representou um marco histórico do Movimento da Luta Antimanicomial, inaugurando uma nova trajetória da Reforma Psiquiátrica brasileira.

O diálogo foi conduzido pelo presidente do CFP, Rogério Giannini, por Paulo Duarte Amarante e Ivarlete Guimarães de França. Amarante é mestre em Medicina Social, doutor em Saúde Pública e presidente de honra da Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme). A psicóloga França, do CRP-07/RS, é especialista em saúde e trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) e ativista da saúde mental.

Debate Dia Nacional da Luta Antimanicomial

“A liberdade cuida, o cuidado liberta”

Data: 17 de maio de 2017
Horário: 15h
Transmissão ao vivo pelo site cfp.org.br

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