Avaliação Psicológica: CFP publica resolução sobre registro e porte de armas

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou, nesta quarta-feira (26/1), a Resolução CFP Nº 01/2022, criada para regulamentar procedimentos a serem adotados por psicólogas e psicólogos na avaliação para a concessão de registro e porte de arma de fogo.

O texto da Resolução destaca que os profissionais devem fundamentar essa avaliação em preceitos éticos e técnicos, previstos em normativas do CFP quanto a avaliações psicológicas, bem como no respeito à dignidade e direitos da pessoa humana estabelecidos na Constituição Federal.

A norma elenca requisitos para que a(o) profissional da Psicologia esteja habilitado a realizar avaliação para o registro e porte de arma de fogo. Entre as exigências está a inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia, o credenciamento à Polícia Federal ou outros órgãos competentes para este fim, assim como conhecer e cumprir as regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes no campo do registro e porte de arma.

Quais mudanças traz a nova Resolução?

A conselheira do CFP e coordenadora da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP), Katya Luciane de Oliveira explica que a nova norma se difere das outras em procurar trazer dados orientativos/resolutivos que auxiliam uma prática mais resguardada quanto aos procedimentos de avaliação psicológica a serem adotados no exercício profissional da psicologia. “Como principais mudanças, podemos citar o fato da resolução trazer de forma mais elucidada os requisitos necessários para tal prática, desde as características psicológicas a serem avaliadas, trazendo de forma mais pontual o que o profissional deve levar em conta, como também perpassa por procedimentos de guarda, validade de conteúdo do documento produzido, devolutiva e também possíveis impedimentos à realizaçao da mesma”, reforça.

A conselheira explica que foi criado um Grupo de Trabalho (GT) na Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) em 2019 para se criar essa nova resolução sobre a avaliação psicológica para o manuseio de fogo. Katya ressalta que, mesmo com a criação dessa normativa, o GT continuará ativo (conforme deliberação em Apaf) e que há outros pontos a serem pensados sobre o assunto e de possível aprimoramento de futuras regulações,como normas específicas para populações que apresentam especificidades – como é o caso dos indígenas, por exemplo.

Responsabilidade técnica

A Resolução ressalta ainda que a psicóloga e o psicólogo têm responsabilidade técnica de decidir sobre métodos, técnicas e instrumentos a serem usados para a avaliação psicológica, desde que aprovados pelo CFP. Para  o CFP, o procedimento deve ser realizado com base em aspectos cognitivos, traços de personalidade, juízo crítico e comportamento.

A nova resolução também orienta quanto a condições nas quais psicólogas e psicólogos estão impedidos de fazer a avaliação psicológica. É o caso de profissionais que tenham interesse direto ou indireto na aprovação ou reprovação do interessado, que sejam cônjuges ou tenham grau de parentesco com a pessoa avaliada, bem como que tenham vínculo com centro de formação de vigilantes, empresas de segurança privada, escolas de formação, clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato.

De acordo com a normativa, a avaliação psicológica para o registro e para o porte de arma de fogo terá validade de, no máximo, dois anos – a contar da data de sua emissão.

Com a publicação da Resolução CFP nº 01/2022 ficam revogadas a Resolução CFP nº 18, de 09 de dezembro de 2008, a Resolução CFP nº 02, de 30 de março de 2009 e a Resolução CFP nº 10, de 21 de outubro de 2009.

Saiba mais:

Leia a íntegra da Resolução CFP 01/2022

Resolução regulamenta atuação relacionada a travestis e transexuais

Profissionais da Psicologia terão normas de atuação em relação às pessoas travestis e transexuais regulamentadas. A decisão de publicar uma resolução foi tomada por delegadas e delegados da categoria reunidos em Brasília, neste domingo (17/12), durante a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf). O texto aprovado passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

No exercício profissional, psicólogas e psicólogos são orientados a atuar de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias.

Realizada pelo menos duas vezes ao ano, a Assembleia do Sistema Conselhos é composta por conselheiros federais e regionais de Psicologia. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem até três delegados na reunião e o número de representantes regionais varia de um a três, dependendo da quantidade de profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

A resolução determina que profissionais da Psicologia, em sua prática profissional, devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia – compreendida como todas as formas de preconceito, individual e institucional, contra as pessoas travestis e transexuais. Orienta, ainda, que as e os profissionais não favoreçam qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis.

Profissionais da Psicologia, em suas práticas profissionais, precisam reconhecer e legitimar a autodeterminação das pessoas transexuais e travestis em relação às suas identidades de gênero.

A norma recém-aprovada impede o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação e veda a colaboração com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.

A resolução também afirma que psicólogas e psicólogos, no exercício profissional, não poderão se pronunciar de modo a legitimar e reforçar o preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis. Também não poderão propor, realizar ou colaborar com eventos ou serviços que busquem terapias conversivas, reversivas, de readequação ou de reorientação de gênero das pessoas transexuais e travestis.

Direitos humanos – A resolução considera o Art. 5º da Constituição Federal – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” -, e também a Declaração Universal dos Direitos Humanos, especificamente o trecho que diz que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos; são dotados de razão e de consciência e devem agir em relação uns aos outros em espírito de fraternidade”.

A norma considera a legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero presentes na Convenção de Yogyakarta e a Declaração de Durban – a Conferência Mundial contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância associada –, que reafirma o princípio de igualdade e de não discriminação, da qual o Brasil é signatário.

O novo texto legal do CFP foi redigido considerado as expressões e identidades de gênero como possibilidades da existência humana, as quais não devem ser compreendidas como psicopatologias, transtornos mentais, desvios e/ou inadequações.

A resolução sobre normas de atuação às pessoas travestis e transexuais entrará em vigor assim que publicada.

Nome social destacado em carteira de identidade

Na mesma reunião da Apaf, decidiu-se que o nome social de profissionais travestis e transexuais deve ser destacado, ao lado da fotografia, na frente da carteira de identidade emitida pelos Conselhos Regionais de Psicologia. A decisão ocorreu no sábado (16).

A proposta de ressaltar o nome social na carteira profissional foi aprovada por unanimidade, de forma a valorizar a dignidade da profissional. Além desse campo, haverá espaço, ainda, para a inclusão de “raça/cor” e “identidade de gênero” no Cadastro Nacional de Psicólogas(os). Leia a matéria aqui.

Veja imagens da plenária da Apaf da manhã de domingo e também da votação da resolução sobre atendimento a transexuais e travestis.

 

Resolução do CFP regulamenta prática on-line

Profissionais da Psicologia vão ter nova resolução sobre os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância. A decisão de reformular a Resolução CFP 11/2012 foi tomada por delegadas e delegados da categoria reunidos em Brasília, neste sábado (16/12), durante a Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf).

Realizada pelo menos duas vezes ao ano, a Assembleia do Sistema Conselhos é composta por conselheiros federais e regionais de Psicologia. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem até três delegados na reunião e o número de representantes regionais varia de um a três, dependendo da quantidade de profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP).

A nova norma considera ser dever profissional prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional e também nas disposições do Código de Ética e que os meios tecnológicos de informação e comunicação (TICs) são ferramentas que podem ajudar no atendimento síncrono ou assíncrono.

A prestação dos seguintes serviços psicológicos, desde que não firam o Código de Ética, foi regulamentada: as consultas e atendimentos psicológicos; processos de seleção de pessoal; uso de instrumentos psicológicos regulamentados com parecer favorável do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi); supervisão técnica.

Para prestar serviços por meio de TICs, a profissional da Psicologia deve estar cadastrado no CFP.

O atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência de forma on-line foi considerado inadequado e o atendimento em situação de violação de direitos ou de violência, vedado, segundo a nova norma. Ambos devem ser executados de forma presencial.

A nova resolução entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

As delegadas e os delegados continuam reunidos em assembleia neste domingo (17/12).

Veja imagens da plenária da Apaf deste sábado à tarde.