Inspeções em hospitais psiquiátricos evidenciam violação de direitos

Uma ação articulada inédita de inspeções a hospitais psiquiátricos foi realizada, em âmbito nacional, entre os dias 3 e 7 de dezembro deste ano. Foram vistoriadas 40 instituições psiquiátricas, em 17 estados das cinco regiões do Brasil. A ação evidencia graves situações de violação de direitos, tratamento cruel, desumano e degradante, assim como indícios de tortura a pacientes com transtornos mentais. Esta é uma iniciativa conjunta do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Regionalmente, as inspeções foram coordenadas pelos Conselhos Regionais de Psicologia, Ministérios Públicos Estaduais e Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) estaduais.

Estima-se que ação como um todo mobilizou cerca de 200 profissionais, em vistorias que ocorreram simultaneamente nos estados de Acre, Amazonas, Maranhão, Ceará, Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Goiás, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A coleta de informações envolveu visitas aos espaços físicos, entrevistas com usuários, direção e equipes de trabalho, além da análise de documentos das instituições. E, como parte da metodologia dessa inspeção, será produzido e divulgado no próximo ano um relatório analítico, assim como foi feito com as inspeções às comunidades terapêuticas, em 2017. Com os subsídios gerados pelo novo relatório, as coordenações estaduais das inspeções adotarão, via MP e MPT, ações emergenciais para averiguar as irregularidades encontradas nesses hospitais e tomar medidas para garantir os direitos dessa população.

Para o presidente do CFP, Rogério Giannini, as inspeções a hospitais psiquiátricos são ”uma forma de voltar a discutir com a sociedade a precariedade desse tipo de atendimento”. Segundo ele, historicamente o CFP compõe junto às demais instituições envolvidas nas inspeções, um grande bloco na sociedade na área da Saúde Mental, que é o campo antimanicomial, “o qual entende que o sofrimento psíquico intenso não pode ser motivo de isolamento das pessoas em unidades de internação”.

Alvo de inspeções – Assim como as novas vistorias aos hospitais psiquiátricos, pela primeira vez, em 2017, foram realizadas inspeções em Comunidades Terapêuticas em todo o país. De acordo com Lúcio Costa, membro do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, um ponto comum entre esses dois tipos de estabelecimentos, e que motivou as inspeções, é o fato do Governo Federal estar financiando essas instituições à revelia das diretrizes da saúde pública no Brasil, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). ”Essas instituições são ultrapassadas e atendem aos interesses de grupos empresarias reunidos para segregar pessoas”.

Ocorrências – As inspeções revelaram que grande parte das pessoas encontradas em hospitais psiquiátricos são privadas de liberdade ilegalmente, sob a condição de um suposto ”tratamento”. Além disso, em alguns hospitais, pôde-se constatar uma quantidade significativa de pessoas com deficiência em situação de depósito, sem qualquer medida terapêutica que vise o processo de reinserção social, pacientes esses que muitas vezes possuem um longo tempo de internação.

De acordo com relato de Lúcio Costa, em uma inspeção a uma instituição psiquiátrica da cidade de Araras, localizada no interior de São Paulo, foi informado que um dos pacientes está internado há 60 anos, sem sair do local. Dentro dessa mesma instituição, foi possível observar, no momento da inspeção, um velório, o que, “simbolicamente traduz os efeitos de uma instituição total, em que o indivíduo passa a vida toda dentro de um local, e que, quando morre, seu velório é realizado dentro da própria instituição”, relatou Costa.

No início da semana, em Cuiabá, Mato Grosso, cerca de 15 profissionais vistoriaram um grande hospital do munícipio. Instalado em um prédio antigo da década de 50, conforme informado pela conselheira do CFP, Marisa Helena, que participou dessa inspeção, o hospital apresentava instalações precárias, com falta de ventilação, pouca luz e fios de eletricidade aparentes.

Apesar de ter aparentado limpeza em leitos bem equipados com camas hospitalares e monitores novos, o hospital ainda mantinha elementos de um prédio de uma instituição manicomial. “Está impregnada ali a ideia de uma instituição total, que priva de liberdade e não deixa ver o mundo fora” e que, ”por trás de uma suposta ’humanização’ devido a essas melhorias, estão reforçando um sistema manicomial”.

TRF 2ª Região decide favoravelmente à Resolução do CFP nº 001/99

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) indeferiu pedido do Ministério Público Federal para antecipar os efeitos de anulação parcial da Resolução CFP nº 001/99. Com a decisão, o TRF-RJ se mostrou, mais uma vez, favorável à legalidade dos termos da norma do CFP. Em decisão do dia 23 de julho de 2012, do desembargador relator Reis Friede, o TRF-RJ manteve decisão da 5ª Vara Federal, que já havia negado a suspensão antecipada de parte da Resolução CFP 001/99. Dessa forma, a Resolução CFP nº 001/99, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual, permanece vigente.

Histórico

O MPF propôs ação civil pública, no dia 1º de dezembro de 2011, sob a alegação de que o CFP exorbitou do poder regulamentar, violando inúmeros princípios e regras constitucionais, como o da legalidade, o direito fundamental ao livre exercício profissional, o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade de manifestação do pensamento, dentre outros. O pedido de antecipação dos efeitos de anulação foi feito pelo MPF, pois entendeu que a Resolução causa dano para os psicólogos – que estariam impedidos de exercer a profissão livremente -, e para os homossexuais que voluntariamente procuram auxílio psicológico para se afirmar como heterossexuais, por estarem insatisfeitos com sua orientação.

É equivocada qualquer afirmação de que os psicólogos estão proibidos de atenderem homossexuais que busquem seus serviços, sob qualquer demanda de atendimento. A Resolução impede os psicólogos de colaborarem com eventos ou serviços que proponham tratamentos e cura da homossexualidade, seguindo as normas da Organização Mundial de Saúde.

Ademais, a Lei nº 5.766/71, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, atribui ao CFP a função de normatização e de regulação da atividade profissional. O art. 49 da Constituição Federal autoriza o Poder Legislativo a sustar os atos normativos do Poder Executivo. Ocorre que os Conselhos Profissionais não integram o Poder Executivo. O Supremo Tribunal Federal já proferiu decisão sobre o assunto entendendo que os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas não estão sujeitos à tutela da Administração.

Veja abaixo esclarecimentos técnicos da assessoria jurídica do CFP sobre o Agravo de Instrumento nº 2012.02.01.006697-2, indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro):

O Ministério Público Federal propôs ação civil pública, no dia 1º de dezembro de 2011, em desfavor do Conselho Federal de Psicologia visando anular parte da Resolução CFP nº 001/99, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. A ação proposta alega que o CFP exorbitou do poder regulamentar, violando inúmeros princípios e regras constitucionais, como o da legalidade, o direito fundamental ao livre exercício profissional, o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade de manifestação do pensamento, dentre outros. O MPF requereu, antes mesmo da decisão de mérito, decisão liminar para que o juízo de primeira instância onde tramita a ação – 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro- suspendesse parte do texto da Resolução 001/99. O juiz de primeira instância indeferiu o pedido liminar, e o MPF interpôs o recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região visando ao provimento liminar, sob o argumento de que a Resolução causa dano para os psicólogos – que estariam impedidos de exercer a profissão livremente -, e para os homossexuais que voluntariamente procuram auxílio psicológico para se afirmar como heterossexuais, por estarem insatisfeitos com sua orientação.

Em decisão do dia 23 de julho de 2012, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Federal e manteve o despacho do juízo de primeiro grau que indeferiu o provimento liminar pleiteado. Dessa forma, a referida Resolução, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual, permanece vigente. O processo em primeira instância aguarda sentença para decidir o mérito da ação.