CFP articula agenda de reuniões com Governo Federal para posicionamento sobre comunidades terapêuticas

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) solicitou uma agenda de reuniões com pastas estratégicas do Governo Federal para apresentar posicionamento sobre o tema comunidades terapêuticas. Os primeiros encontros de trabalho ocorrerão com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e com o Ministério da Saúde, com a presença do presidente da autarquia, Pedro Paulo Bicalho.

A incidência tem como base a missão institucional atribuída ao CFP pela Lei 5766/1971 de atuar como órgão consultivo em matérias afetas à Psicologia. Recentemente, o MDS anunciou a criação de um Departamento de Apoio a Comunidades Terapêuticas, que teria entre suas atribuições o auxílio à execução das ações do Governo Federal relacionadas à atenção e à reinserção social de pessoas que fazem uso abusivo de drogas.

A política de atenção e cuidado em saúde mental já foi pauta de posicionamento apresentado pelo CFP à então equipe de transição do novo Governo Federal. Em dezembro, o Conselho Federal de Psicologia esteve reunido com o grupo de trabalho responsável pelas agendas de saúde e saúde mental, com entrega de relatório no qual ressaltou a necessidade de uma ampla reformulação na política de saúde mental no Brasil.

O documento marca a necessidade de políticas antimanicomiais e a defesa de um tratamento humanizado das pessoas com sofrimento psíquico causado pelo uso abusivo de drogas, tendo como perspectiva o cuidado em liberdade e o direito à convivência comunitária – sendo asseguradas intervenções adequadas e eficazes de preservação de sua saúde e integridade.

Cuidado integral

O posicionamento se ampara no histórico do Conselho Federal de Psicologia em defesa da implementação da Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001), a qual preconiza um modelo não asilar, de cuidado integral e de proteção de direitos.

Foi a partir dessas diretrizes que, em 2011, o CFP realizou a primeira inspeção em comunidades terapêuticas no país, vistoriando 68 instituições de internação, em 24 estados brasileiros e no Distrito Federal.

Em 2018, mais uma vez o Conselho Federal de Psicologia coordenou uma inspeção nacional a esses estabelecimentos. Realizada em conjunto com o Ministério Público Federal e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o relatório aponta o caráter asilar das comunidades terapêuticas, o uso de internações involuntárias e compulsórias, bem como “laborterapia” e internações sem prazo de término, entre outras graves violações. O documento também aponta a presença em comunidades terapêuticas de um público para além de usuários de drogas – são internações como método corretivo e de aprisionamento das diferenças.

A presença de adolescentes e jovens nessas instituições também tem sido tema de preocupação do Conselho Federal de Psicologia. Em 2020, o CFP ingressou como amicus curiae na Ação Civil Pública que questionou a legalidade da Resolução Conad Nº 3/2020, que permitia a internação de adolescentes em comunidades terapêuticas. A ação segue na Justiça, com recente decisão favorável no reconhecimento da ilegalidade dessas internações.

Ainda na perspectiva de assegurar um cuidado em liberdade e amparado nas diretrizes antimanicomiais da reforma psiquiátrica brasileira, recentemente o CFP se posicionou contrariamente ao financiamento de comunidades terapêuticas com recursos públicos da Assistência Social por meio da Lei Complementar nº 187/2021.

“Enquanto órgão consultivo em matérias que se relacionam à Psicologia, o Conselho Federal fará uma incidência estratégica junto aos órgãos do Executivo em defesa de dispositivos de assistência e cuidado a pessoas usuárias de drogas a partir das diretrizes estabelecidas pela legislação e por uma série de compromissos internacionais firmados pelo Estado brasileiro e que asseguram um cuidado em liberdade e a efetiva proteção de direitos”, destaca o presidente do CFP, Pedro Paulo Bicalho.

Entre os temas a serem colocados em pauta com o Poder Executivo está a construção de uma articulação interministerial (Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério da Justiça/SENAD e Ministério do Direitos Humanos) para discussão da Política Nacional de Saúde Mental e Drogas em diálogo com a política nacional sobre drogas com vistas à criação de um planejamento conjunto que compreenda o cuidado às pessoas que usam drogas como um ‘cuidado em saúde’.

Também estará em foco a constituição de um sistema de inspeção nacional das comunidades terapêuticas, de caráter presencial e permanente, integrado por representantes de pastas ministeriais e de conselhos de participação e controle social.
As propostas estão entre as sugestões apresentadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) – colegiados nos quais o CFP tem assento institucional.

CFP reforça posicionamento contrário ao financiamento de comunidades terapêuticas com recursos públicos

A certificação de comunidades terapêuticas como entidades beneficentes, constante na Lei Complementar nº 187/2021, foi tema de diálogo durante a 308º reunião ordinária do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) no dia 21 de julho. O Conselho Federal de Psicologia (CFP), que possui representação no CNAS, esteve entre as(os) participantes.

A normativa, que também regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social, inclui as comunidades terapêuticas no rol de instituições dotadas de pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos – ao lado de entidades das áreas de Assistência Social, Saúde e Educação. Na prática, a Lei Complementar nº 187/2021 permite que recursos públicos da área possam ser direcionados às comunidades terapêuticas.

“Não restam dúvidas de que as comunidades terapêuticas não são serviços da política de Assistência Social”, ressaltou a psicóloga Simone Cristina Gomes, que representa o CFP no Conselho Nacional de Assistência Social.

Simone Gomes destacou que, além de não realizarem um serviço no âmbito da Assistência Social, da Educação ou da Saúde, as comunidades terapêuticas se contrapõem ao princípio da autonomia, tão importante para as(os) usuárias(os) do Sistema Único de Assistência Social. “A partir do momento em que se colocam essas medidas asilares características dessas instituições, fere-se o princípio da autonomia, que é uma das seguranças que se busca nos serviços tipificados do SUAS”, reforçou

Violações de direitos

Para dialogar sobre o assunto junto às(aos) conselheiras(os) do CNAS, esteve presente Fernanda Magano, representante do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Magano frisou as constantes violações verificadas em algumas comunidades terapêuticas, práticas que apresentam similaridades com os antigos hospitais psiquiátricos. Entre elas, a falta de convivência familiar e comunitária, o uso de trancas nas portas, a existência de quartos de contenção e a imposição de crenças religiosas.

A respeito da Lei Complementar nº 187/2021, Magano pontuou que a implementação de um processo próprio de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) no âmbito do Ministério da Cidadania – relacionado a entidades atuantes na redução da demanda de drogas – constitui uma instância própria, resultando em uma atuação desvinculada da previsão legal e da política de Assistência Social.

Além disso, alertou, a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED), órgão ligado ao Ministério da Cidadania, passaria a acumular diversas atividades e funções com significativa relevância estratégica para os processos de cadastro, acesso ao financiamento público, fiscalização e obtenção de CEBAS pelas comunidades terapêuticas – comprometendo a imparcialidade e a transparência de todo o fluxo desses processos, e dificultando portanto a fiscalização, o monitoramento e a avaliação das instâncias de controle social na área da Saúde.

A associação desses fatores, na avaliação de Fernanda Magano, denuncia a tendência de ampliação do financiamento público de comunidades terapêuticas e dos convênios e parcerias público-privadas entre Estado e organizações privadas, em detrimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). “As distorções criam arbítrios que ferem as legislações e, pior, a vida das pessoas”, pontuou a representante do Conselho Nacional de Saúde.

Maynar Patricia Vorga Leite, conselheira vice-presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRP-07) e que também acompanhou a reunião, destacou a laborterapia e o preconceito que permeiam as relações dentro das comunidades terapêuticas.

“Algo que pouco se fala a respeito das comunidades terapêuticas é que elas funcionam a partir do racismo estrutural e da segregação de classes. Se a gente entra nas comunidades terapêuticas vê, assim como nas prisões, proporcionalmente muito mais pessoas negras e pobres”, afirmou.

Após o debate, as(os) conselheiras(os) do CNAS aprovaram a elaboração de um documento contrário à inscrição de comunidades terapêuticas nos conselhos de Assistência Social, prerrogativa que as tornaria aptas à captação de recursos públicos. Simone Cristina Gomes participou da construção do posicionamento, aprovado pelo pleno do CNAS. Acesse a íntegra do Parecer do CNAS sobre o tema.

A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED), do Ministério da Cidadania, também foi convidada a participar do diálogo, mas não houve a participação de representantes da pasta.

Relatório de inspeção

Em 2017, uma inspeção nacional conjunta realizada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Ministério Público Federal (MPF) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) identificou práticas violadoras de direitos em comunidades terapêuticas.

Ao todo, foram vistoriados, de forma simultânea, 28 estabelecimentos nos estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal. Privação de liberdade, trabalhos forçados e internação de adolescentes estão entre as violações identificadas à época pela equipe.

A coleta de informações envolveu vistorias dos espaços físicos, entrevistas com usuários, direção e equipes de trabalho, além da análise de documentos das instituições – voltadas especialmente à internação de usuários de drogas, embora novos públicos venham sendo incorporados, conforme apontaram as vistorias.

Acesse a íntegra do Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas.

Inspeções em hospitais psiquiátricos evidenciam violação de direitos

Uma ação articulada inédita de inspeções a hospitais psiquiátricos foi realizada, em âmbito nacional, entre os dias 3 e 7 de dezembro deste ano. Foram vistoriadas 40 instituições psiquiátricas, em 17 estados das cinco regiões do Brasil. A ação evidencia graves situações de violação de direitos, tratamento cruel, desumano e degradante, assim como indícios de tortura a pacientes com transtornos mentais. Esta é uma iniciativa conjunta do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Regionalmente, as inspeções foram coordenadas pelos Conselhos Regionais de Psicologia, Ministérios Públicos Estaduais e Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) estaduais.

Estima-se que ação como um todo mobilizou cerca de 200 profissionais, em vistorias que ocorreram simultaneamente nos estados de Acre, Amazonas, Maranhão, Ceará, Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Goiás, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A coleta de informações envolveu visitas aos espaços físicos, entrevistas com usuários, direção e equipes de trabalho, além da análise de documentos das instituições. E, como parte da metodologia dessa inspeção, será produzido e divulgado no próximo ano um relatório analítico, assim como foi feito com as inspeções às comunidades terapêuticas, em 2017. Com os subsídios gerados pelo novo relatório, as coordenações estaduais das inspeções adotarão, via MP e MPT, ações emergenciais para averiguar as irregularidades encontradas nesses hospitais e tomar medidas para garantir os direitos dessa população.

Para o presidente do CFP, Rogério Giannini, as inspeções a hospitais psiquiátricos são ”uma forma de voltar a discutir com a sociedade a precariedade desse tipo de atendimento”. Segundo ele, historicamente o CFP compõe junto às demais instituições envolvidas nas inspeções, um grande bloco na sociedade na área da Saúde Mental, que é o campo antimanicomial, “o qual entende que o sofrimento psíquico intenso não pode ser motivo de isolamento das pessoas em unidades de internação”.

Alvo de inspeções – Assim como as novas vistorias aos hospitais psiquiátricos, pela primeira vez, em 2017, foram realizadas inspeções em Comunidades Terapêuticas em todo o país. De acordo com Lúcio Costa, membro do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, um ponto comum entre esses dois tipos de estabelecimentos, e que motivou as inspeções, é o fato do Governo Federal estar financiando essas instituições à revelia das diretrizes da saúde pública no Brasil, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). ”Essas instituições são ultrapassadas e atendem aos interesses de grupos empresarias reunidos para segregar pessoas”.

Ocorrências – As inspeções revelaram que grande parte das pessoas encontradas em hospitais psiquiátricos são privadas de liberdade ilegalmente, sob a condição de um suposto ”tratamento”. Além disso, em alguns hospitais, pôde-se constatar uma quantidade significativa de pessoas com deficiência em situação de depósito, sem qualquer medida terapêutica que vise o processo de reinserção social, pacientes esses que muitas vezes possuem um longo tempo de internação.

De acordo com relato de Lúcio Costa, em uma inspeção a uma instituição psiquiátrica da cidade de Araras, localizada no interior de São Paulo, foi informado que um dos pacientes está internado há 60 anos, sem sair do local. Dentro dessa mesma instituição, foi possível observar, no momento da inspeção, um velório, o que, “simbolicamente traduz os efeitos de uma instituição total, em que o indivíduo passa a vida toda dentro de um local, e que, quando morre, seu velório é realizado dentro da própria instituição”, relatou Costa.

No início da semana, em Cuiabá, Mato Grosso, cerca de 15 profissionais vistoriaram um grande hospital do munícipio. Instalado em um prédio antigo da década de 50, conforme informado pela conselheira do CFP, Marisa Helena, que participou dessa inspeção, o hospital apresentava instalações precárias, com falta de ventilação, pouca luz e fios de eletricidade aparentes.

Apesar de ter aparentado limpeza em leitos bem equipados com camas hospitalares e monitores novos, o hospital ainda mantinha elementos de um prédio de uma instituição manicomial. “Está impregnada ali a ideia de uma instituição total, que priva de liberdade e não deixa ver o mundo fora” e que, ”por trás de uma suposta ’humanização’ devido a essas melhorias, estão reforçando um sistema manicomial”.

Comunidades terapêuticas são estabelecimentos de saúde?

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e 28 entidades da saúde mental, luta antimanicomial e direitos humanos enviaram, no dia 30 de maio, uma Carta à Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos do Ministério Público Federal manifestando preocupação sobre a portaria do Ministério da Saúde que classifica as comunidades terapêuticas (CTs) como estabelecimentos de saúde (Portaria SAS/MS nº 1482/2016).

Pela classificação do Ministério da Saúde, as comunidades terapêuticas deveriam figurar como locais voltados à promoção de práticas corporais, artísticas, culturais, físicas, promoção nutricional e educação em saúde. No entanto, inspeções realizadas nos últimos anos demonstram que esses estabelecimentos – na contramão dos princípios da reforma psiquiátrica e da política de redução de danos na saúde mental – têm figurado como ambientes de reprodução das práticas manicomiais e violação de direitos humanos.

Outra questão preocupante, ressaltada pelas entidades, é o gradativo desmonte das políticas públicas de saúde mental, a partir do deslocamento de repasses da Rede de Atenção Psicossocial (RAP) para financiamento das comunidades terapêuticas.

Além dos aspectos relacionados ao atendimento oferecido aos usuários, é necessário avaliar, com critério, como se dá prática psicológica nas comunidades terapêuticas. “Até que ponto as (os) psicólogas (os) conseguem atuar nestes espaços preservando os princípios éticos da profissão?”, questiona o psicólogo clínico Paulo Aguiar, membro do Conselho Federal de Psicologia.

Para discutir essa e outras questões relacionadas à atenção em saúde mental nas comunidades terapêuticas, o CFP vai promover, no dia 15 de agosto, às 16h, o Diálogo Digital – Comunidades terapêuticas são estabelecimentos de saúde?

O bate-papo, que será transmitido ao vivo pelo site www.cfp.org.br, contará com as presenças do psicólogo Paulo Aguiar, membro do Conselho Federal de Psicologia; da procuradora federal Deborah Duprat, da Procuradoria dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF); do psicólogo Lucio Costa, perito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT); de Leonardo Penafiel Pinho, presidente da Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários (Unisol) e membro do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH); e da psicóloga Fernanda Magano, vice-presidente da Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi).

Você pode participar do Diálogo Digital – Comunidades terapêuticas são estabelecimentos de saúde? em tempo real, enviando perguntas pelo Youtube, Facebook e Twitter com a #DialogosCFP ou pelo e-mail comunica@cfp.org.br.

Diálogos Digitais

Comunidades terapêuticas são estabelecimentos de saúde?

Data: 15 de agosto de 2017 (terça-feira)
Hora: 16h
Transmissão ao vivo pelo site www.cfp.org.br
Confirme presença aqui: https://www.facebook.com/events/289598954849689/

Conheça os convidados do Diálogo Digital – Comunidades terapêuticas são estabelecimentos de saúde?

Deborah Duprat

Subprocuradora-geral da República, procuradora federal dos Direitos do Cidadão no Ministério Público Federal. Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília (UnB).

Fernanda Magano

Vice-presidente da Federação Nacional de Psicólogos (Fenapsi) e presidente do Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo (SinPsi-SP). Psicóloga no Núcleo de Observação Criminológica da Coordenadoria de Saúde da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo.

Leonardo Pinho

Presidente da Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários (Unisol), membro da Mesa Diretora do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e diretor da Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme).

Lúcio Costa

Psicólogo perito do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Mestre em Educação, Sociedade e Movimentos Sociais pela Universidade Federal de São Carlos (UFScar) e pesquisador no Observatório Nacional de Saúde Mental e Justiça Criminal da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Paulo Aguiar

Psicólogo clínico, membro do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e coordenador da pós-graduação em Saúde Mental e Dependência Química do Centro Universitário Redentor do Rio de Janeiro, realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional (IDE) em cursos do Recife (PE).

Comunidades Terapêuticas

Como membro do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) entregou documento intitulado “Posicionamento do Conselho Federal de Psicologia”, datado de dezembro de 2014, em sintonia com as deliberações do VIII Congresso Nacional de Psicologia, bem como com as conclusões da IV Conferência Nacional de Saúde Mental (2010) e da XIV Conferência Nacional de Saúde (2011), e com a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica), e expressa a posição desta entidade sobre o tema.

O documento também elenca uma série de críticas ao texto da minuta da Resolução nº 1/2015 do Conad, de forma a garantir os direitos humanos e a saúde de dependentes de drogas e seus familiares que optem por utilizar os serviços destes tipos de entidades.

Apesar da clareza das posições do CFP, não se conseguiu que o texto dessa Resolução nº 1/2015 as incorporasse por completo. Nesse sentido, considera-se que a Resolução aprovada não contempla as posições desse Conselho e viola princípios básicos de direitos, sob o risco de contribuir ainda mais para a segregação e exclusão de usuários de drogas e seus familiares, legitimando, com o uso de verbas públicas, o desrespeito aos direitos à saúde, à assistência social e à cidadania.

Preocupa a esta entidade a não incorporação das sugestões apresentadas, como quanto ao tempo máximo de acolhimento. A proposta do documento do CFP foi de que este não deveria exceder 90 dias, mas a resolução aprovada estipulou um período máximo de 12 meses para o tempo de acolhimento. Tal medida contraria os princípios da Reforma Psiquiátrica e constitui-se em um incremento à institucionalização e seus malefícios, como demonstrado por estudos e pesquisas. Por não estar respaldada em qualquer evidência científica que indique seus benefícios, contraria os princípios da Política Nacional sobre Drogas, que preconiza: “Pesquisar, experimentar e implementar novos programas, projetos e ações, de forma pragmática e sem preconceitos, visando à prevenção, tratamento, reinserção psicossocial, redução da demanda, oferta e danos com fundamento em resultados científicos comprovados”.

Outro ponto relevante de discordância refere-se ao critério de composição das equipes profissionais desses serviços, que no artigo 6º da Resolução nº 1/2015, define como obrigação das comunidades terapêuticas:

“(…) manter equipe multidisciplinar com formação condizente com as atividades oferecidas no Programa de Acolhimento e para o pleno funcionamento da entidade, sob responsabilidade de um profissional de nível superior legalmente habilitado, bem como substituto com a mesma qualificação”

O Conselho Federal de Psicologia defende a utilização da Portaria nº 251/GM, de 31 de janeiro de 2002, que estabelece diretrizes e normas para a assistência em saúde mental como critério a ser adotado para composição das equipes multidisciplinares das Comunidades Terapêuticas. Contudo, o texto da resolução é insuficiente e genérico, comprometendo a fiscalização da qualidade dos serviços prestados.

Outra sugestão do documento de referência do CFP sobre o tema é referente ao acolhimento de transexuais e travestis. A proposta é de que é necessário que se deixe livre a escolha referente ao quarto em que desejam ficar (se masculino ou feminino) e que seja obrigatório se referir ao acolhido, se esse for o seu desejo, por meio de seu nome social.

O texto da Resolução aprovado não se mostrou suficiente quanto às previsões de fiscalização e monitoramento das atividades dessas entidades. Menciona apenas que, quando financiadas com verba pública, cabe à instituição financiadora fiscalizar as atividades desenvolvidas. Prevê ainda que o Conad, ao receber alguma denúncia de violação dessa Resolução, deverá oficiar aos órgãos competentes e notificar a entidade denunciada. Portanto, há desacordo com a proposta encaminhada de criação de uma Ouvidoria e/ou Central de Denúncias relativa à ocorrência de violações dos Direitos Humanos em Comunidades Terapêuticas e clínicas para usuários de álcool e outras drogas, garantindo a disponibilidade de um canal direto de comunicação com a sociedade para a recepção de denúncias de descumprimento da resolução.

Questiona-se, ainda, a capacidade da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – Senad e dos conselhos estaduais e municipais de políticas sobre drogas garantirem a execução da Resolução nº 1/2015 do Conad, em função do quantitativo exíguo de funcionários disponíveis nesses órgãos, bem como, em alguns casos, sua baixa qualificação técnica sobre o tema.

Em defesa dos princípios democráticos e da ampliação da participação social, o CFP defende que as entidades representantes no Conad e nos conselhos congêneres nos âmbitos estaduais e municipais sejam escolhidas por votação, respeitando os critérios de composição paritária entre sociedade civil e governo.

Em síntese: O CFP manifesta-se contrariamente ao texto da Resolução do Conad no que se refere, em especial, ao tempo de internação, à constituição da equipe de atendimento, às modalidades de atendimento de travestis e transexuais e de crianças e adolescentes e aos modelos de monitoramento e fiscalização propostos. Este órgão de classe lamenta que as contribuições da ciência e da prática profissional da Psicologia tenham sido desconsideradas, mas se disponibiliza para o diálogo e a reflexão sobre o tema.