Governo retira tramitação da PEC que ameaçava a existência e o funcionamento dos conselhos profissionais

A Presidência da República solicitou ao Congresso Nacional, em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26), a retirada de tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 108/2019 – que “Dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais”.

A matéria, na prática, propunha que as instituições deixassem de ser públicas e passassem a ser privadas. Além disso, caso fosse aprovada, poderia comprometer a existência de tais entidades na medida em que acabava com a obrigatoriedade de inscrição dos profissionais em seus respectivos conselhos.

Desde o início de sua tramitação, a PEC foi acompanhada com muita preocupação e mobilização, tanto pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) quanto pelos demais conselhos profissionais. Isso porque a proposta do Governo apresentava iminentes riscos de desregulamentação de todas as atividades profissionais no país, instituindo severas consequências nas atividades regulamentadas que interferem diretamente na saúde e no patrimônio das pessoas, com grave insegurança para a sociedade, que utiliza e depende desses serviços. Outro ponto crítico é que a PEC foi construída e pautada sem qualquer envolvimento ou diálogo junto às/os interessadas(os).

Para o Conselho Federal de Psicologia, a retirada de tramitação da PEC 108/2019 é um importante passo na defesa da regulamentação profissional e da sociedade na medida em que – ao exercer um legítimo poder de fiscalização para impedir (entre tantas outras situações) casos de exercício ilegal ou irregular das profissões regulamentadas, os Conselhos barram consequentes riscos à vida, à saúde, à segurança  à ordem social e econômica. 

A existência dos conselhos promove uma regulação às(aos) profissionais no sentido de proteção da sociedade, posto que os serviços prestados por essas pessoas seguem um padrão de qualidade e equivalência com a produção científica realizada e ensinada nas instituições de ensino. Dessa forma, é justamente a prerrogativa regulatória e fiscalizatória dos conselhos que permite excelência nos serviços oferecidos para proteger a sociedade dos maus profissionais – e que ficariam comprometidos com a consequente privatização das instituições.

Discussão no STF

Em 4 de setembro de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) – por maioria – julgou constitucional a contratação de pessoal em conselhos profissionais sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A decisão se deu no julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367.

A Corte declarou a constitucionalidade do artigo 58, parágrafo 3º, da Lei 9.649/1998, que prevê que as(os) empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e veda qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da administração pública direta ou indireta – esvaziando, assim, o escopo principal da PEC 108/2019.

Atualmente, no Brasil, existem 32 Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas e 531 Conselhos Regionais, totalizando mais de 23.000 empregados em todo o território nacional, cuja atuação segue pautada pela defesa da sociedade. 

CFP e a regulamentação da Psicologia

As profissões surgem a partir de demandas sociais em contextos históricos específicos e organizá-las significa  preservar o interesse da sociedade como um todo. Nesse sentido, o exercício profissional de psicólogas e de psicólogos possui um caráter público, sendo, portanto, objeto de fiscalização do Estado. Cabe ao CFP esta função, enquanto entidade de natureza jurídica e federativa, com autonomia administrativa e financeira, mantida pelas contribuições de cada profissional inscrito.

O CFP defende e disciplina o exercício da profissão, representando os interesses da categoria, ao mesmo tempo que visa assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Adicionalmente, contribui para o fortalecimento e democratização das políticas públicas, sempre atento à dimensão ético-política do exercício profissional. 

Sendo assim, para além de regulamentar e fiscalizar os limites de atuação profissional, o CFP orienta a categoria sobre o exercício profissional, zela pela ética da profissão, estimula a qualificação de profissionais, luta por melhores condições de trabalho e pela universalização das políticas sociais, garantindo o direito ao acesso humanizado dos serviços públicos.

O CFP destaca que seguirá atento ao tema, atuante para que novas propostas de cunho semelhante não avancem nem ameacem a garantia de direitos sociais.

CFP e outros conselhos profissionais: confira as mobilizações

Defender os Conselhos Profissionais é proteger a sociedade

Câmara Federal lança Frente Parlamentar de Apoio aos Conselhos Profissionais de Classe

Frente em defesa dos Conselhos e contra a PEC 108 discute estratégias em reunião na Câmara

Pela inadmissibilidade da PEC 108 na CCJ

CFP participa de debate da Câmara dos Deputados sobre PEC que modifica a natureza jurídica dos Conselhos profissionais

 

CFP e Conselhos Regionais de Psicologia posicionam-se contra PL que tenta alterar processo de demarcação de terras indígenas

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRP) abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade aos povos indígenas e se posicionar contrários ao PL 490/2007 – proposta que altera a Lei n° 6.001/1973 (Estatuto do Índio) e tenta estabelecer que as terras indígenas passem a ser demarcadas pelo Congresso Nacional.

Em nota, os Conselhos destacam que compete à União – por meio da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) – demarcar as terras indígenas, proteger e fazer respeitar todos os seus bens, alertando, ainda que a Constituição Federal estabelece que as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas destinam-se à sua posse permanente. Assim, além de ser juridicamente proibida a remoção dos povos indígenas, cabe a eles o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras e territórios.

Ainda de acordo com o posicionamento, o respeito às Terras Indígenas deve ser compreendido “como uma ação afirmativa e reparatória frente ao histórico de genocídio, escravização e expropriação dos povos indígenas ao longo do processo constitutivo do Brasil”.

Leia, abaixo, a íntegra do posicionamento.

EM DEFESA DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS E CONTRA O PL 490

Compete à União, ou mais especificamente à FUNAI, demarcar as terras indígenas, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Ademais, a Constituição Federal ressalta que as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas destinam-se à sua posse permanente. Isso significa dizer que, além de ser juridicamente proibida a remoção dos povos indígenas, cabe a eles o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras-territórios.

O processo para demarcação é de competência exclusiva do Poder Executivo/FUNAI, porque se trata de ação científica e administrativa relacionada ao reconhecimento formal e jurídico do direito dos povos indígenas a um bem que já lhes pertence: suas terras-territórios. A propósito, por lei, elas deveriam ter sido integralmente demarcadas até 1993, no entanto, cerca de 60% delas ainda não foram regularizadas [1]. São quase 30 anos de espera! Atualmente existem apenas 488 terras indígenas regularizadas, o que representa apenas 12,2% do território nacional [2].

A regularização desses territórios refere-se à efetivação de direitos fundamentais, inalienáveis, relacionados ao princípio da dignidade humana. Por meio dessa regularização se realiza a função social de preservar a propriedade coletiva de grupos em situação de vulnerabilidade e de proteger o patrimônio cultural imaterial dos diferentes povos indígenas. Assim, a regularização dos territórios indígenas tem finalidade pública relevante.

Não por acaso, na Constituição Brasileira, não há indicação de legislação infraconstitucional para que a demarcação seja realizada. Todavia, desde 1996, ela tem sido efetivada com base no Decreto nº 1.775, que estabelece que o grupo indígena deverá participar integralmente de todo o processo da regularização, o qual, segundo a FUNAI, inclui, entre outros, estudos científicos antropológicos de identificação e delimitação do território e elaboração de relatório circunstanciado, os quais são apoiados em pesquisas nas áreas ambiental, histórica, jurídica, agrária, cartográfica.

Quando demarcado, o território torna-se propriedade pública, coletiva, que não pode ser vendida, loteada, arrendada ou penhorada. Assim sendo, a demarcação das terras indígenas é uma ação contra a concentração fundiária e o uso privado de propriedade.

Logo, é possível dizer que garantir a demarcação das terras indígenas transcende a questão por si só já relevante, ou seja, a sobrevivência física, cultural e econômica dessa população. Tal demarcação também é estratégia para se lidar com o combate à devastação ambiental, bem como para enfrentar o racismo contra os povos indígenas, além de preservar os direitos histórico-culturais transindividuais de toda a população brasileira. Assim sendo, visa ao direito à democracia, ou, ainda, realizar justiça social.

No entanto, o Projeto de Lei nº 490 tenta desvirtuar a Constituição Federal Brasileira, ao atacar esses direitos dos povos indígenas – direitos que são também do povo brasileiro. A despeito de estar em tramitação desde 2007, somente agora conseguiu seguir em frente na Câmara dos Deputados.

O PL 490 pretende atribuir ao Congresso Nacional a responsabilidade de legislar, apreciar, votar proposições legislativas sobre a regularização das terras-territórios indígenas, restringindo a função do Poder Executivo, representado pela FUNAI.  

Ao propor esta mudança, além de coibir direitos dos povos indígenas, visa anular a única função constitucional atribuída ao Congresso Nacional: a de autorizar o aproveitamento dos recursos hídricos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, desde que as comunidades indígenas afetadas sejam ouvidas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra. O Brasil promulgou a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais que, em conjunto com outros pactos internacionais ratificados pelo governo brasileiro, define o direito dos povos indígenas à autodeterminação, à manutenção de suas culturas e tradições, à proteção às terras indígenas tradicionais e o autogoverno indígena. 

O PL 490/2007 possui 13 outros projetos apensados. Se aprovado, dará ensejo para que haja contato de não indígenas com povos indígenas isolados, o que é danoso para a saúde dos indígenas, bem como fomentará a exploração econômica, por intermédio da realização de garimpo, mineração, implementação de hidrelétricas e grandes empreendimentos agropecuários nas terras indígenas sem a previsão da consulta livre e prévia aos povos indígenas, direito garantido pela Constituição Federal. Isso coloca em risco os territórios indígenas e a natureza como um todo.

Ainda, essa junção de PLs apensados traz a contestação da demarcação de terras indígenas ao argumentar pelo Marco Temporal – uma tese refutada por juristas e pelo Movimento Indígena que aguarda decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365.

A gravidade da situação levou à mobilização de delegações de representantes de diversos povos indígenas no Acampamento Levante pela Terra, em Brasília, desde 7 de junho de 2021. Em 22 de junho, no protesto pacífico contra o PL 490/2007, foram violentamente reprimidos pela polícia militar.

A Psicologia se funda no compromisso com a defesa dos direitos humanos e com a “eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, conforme previsto pelo nosso Código de Ética. Isso se traduz na defesa de direitos e políticas públicas relativas aos povos indígenas e suas vivências em diferentes contextos e etnias, que perpassam a pertença ao território como eixo basilar de seus modos de ser e viver. O respeito às Terras Indígenas deve ser compreendido como uma ação afirmativa e reparatória frente ao histórico de genocídio, escravização e expropriação dos povos indígenas ao longo do processo constitutivo do Brasil.

Assim, o Sistema Conselhos de Psicologia manifesta sua solidariedade aos povos indígenas, e se posiciona a favor da livre manifestação e contrário ao PL 490/2007 e à tese do marco temporal.

Essa é uma ação da Campanha Nacional de Enfretamento ao Racismo das Comissões de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia: Racismo é uma Coisa da Minha Cabeça ou da Sua? Saiba mais em: https://site.cfp.org.br/cfp/comissao-de-direitos-humanos/campanha/abertura/

[1] https://cimi.org.br/terras-indigenas/
[2]  http://www.funai.gov.br/index.php/nossas-acoes/demarcacao-de-terras-indigenas 

#VamosConversarSobreRacismo
#VamosConversarSobreBranquitude

Assinam essa nota: 

Conselho Federal de Psicologia
Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal
Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco
Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais
Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro
Conselho Regional de Psicologia de São Paulo
Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul
Conselho Regional de Psicologia do Paraná
Conselho Regional de Psicologia do Pará/Amapá
Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina
Conselho Regional de Psicologia de Mato Grasso do Sul
Conselho Regional de Psicologia de Alagoas
Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo
Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte
Conselho Regional de Psicologia do Mato Grosso
Conselho Regional de Psicologia de Sergipe
Conselho Regional de Psicologia do Piauí
Conselho Regional de Psicologia do Maranhão
Conselho Regional de Psicologia do Tocantins

 

CFP protocola no STF memoriais e parecer jurídico que reforçam a legalidade da restrição de comercialização dos gabaritos dos testes psicológicos

Nesta sexta-feira (25), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) deu mais um passo rumo à proteção dos testes psicológicos. Desta vez, em medida complementar ao ingresso de embargos de declaração junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a autarquia protocolou memoriais referentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, que culminou na liberação da comercialização de testes psicológicos.

No documento, a assessoria jurídica do CFP argumenta que a decisão dos ministros produzirá impacto direto e imediato em processos judiciais e administrativos em curso, além de concursos públicos, requerimentos de porte de arma, habilitação para dirigir veículos automotores, habilitação para pilotar e tripular aeronaves, avaliação no âmbito de corporações policiais, procedimentos cirúrgicos e seleção em ambiente organizacional e empresarial, dentre outros. 

Nesse sentido, o Conselho Federal de Psicologia solicita que os magistrados realizem a modulação para o futuro dos efeitos da decisão, tendo em vista que – na avaliação do CFP – a comercialização irrestrita dos gabaritos junto aos testes iria desestruturar o próprio sistema de avaliação psicológica no Brasil, tornando-se necessário, portanto, a concessão de um período de transição para a reestruturação normativa, científica, operacional, editorial e de treinamento profissional na área. 

Outra fundamentação destacada nos memoriais chama a atenção para o fato de que  todo o sistema de avaliação psicológica brasileiro está estruturado sobre o pressuposto técnico-científico da restrição de acesso aos testes (sobretudo aos gabaritos) como garantia da sua confiabilidade. Assim, a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da Resolução CFP n° 02/2003 prejudicaria não apenas a elaboração adequada dos testes, como também a sua aplicação no âmbito judicial e administrativo, em detrimento do interesse público e da segurança jurídica.

Junto aos memoriais, o Conselho Federal de Psicologia encaminhou parecer elaborado pelo advogado constitucionalista Daniel Sarmento, professor titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Em seu entendimento, “é absolutamente contraditório exigir legalmente testes psicológicos para uma série de questões sensíveis, mas adotar medida que lhes retira toda eficácia e credibilidade”. Ainda segundo Sarmento, “há, sem dúvida, inegável descompasso entre, de um lado, o interesse público subjacente às leis que obrigam a realização de testes psicológicos e, do outro lado, a suspensão das restrições de acesso aos seus gabaritos, que permite o condicionamento prévio aos padrões de resposta, tornando os testes praticamente inúteis”.

O CFP, agora, buscará agendar reuniões com os ministros do STF para discutir a questão. O Conselho seguirá comunicando a categoria sobre os desdobramentos. 

Saiba mais:

Testes psicológicos: CFP protocola Embargos de Declaração no STF

CFP ingressa com medida judicial junto ao STF para discutir comercialização de testes psicológicos

Testes Psicológicos: CFP e Editoras dialogam sobre ações para proteger a Avaliação Psicológica

Entidades da Psicologia discutem efeitos da decisão do STF sobre comercialização de testes psicológicos

Testes Psicológicos: STF publica decisão

Teste Psicológico: CFP realiza pronunciamento sobre decisão do Supremo Tribunal Federal

CFP lança nota técnica sobre cuidado à população LGBTI+

Na próxima segunda-feira (28), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) realiza mais uma live. Desta vez, para lançar à categoria uma nota técnica sobre a Resolução CFP nº 01/1999 – que estabelece normas de atuação para psicólogas e psicólogos em relação à orientação sexual.

Ao revisitar a Resolução CFP nº 01/99, a nota técnica aborda questões sobre os direitos humanos, os direitos sexuais e os princípios fundamentais do código de ética profissional das(os) psicólogas(os); a contribuição da Psicologia na compreensão do sujeito LGBTI+; os avanços na despatologização das orientações não-heterossexuais; e as práticas da Psicologia em diversos campos, bem como a ilegitimidade das terapias de reorientação sexual. Dessa forma, o documento reafirma a importância da escuta, do acolhimento, da  compreensão e do auxílio às pessoas com sofrimentos das mais diversas ordens.

O debate será mediado pela presidente do Conselho Federal de Psicologia, Ana Sandra Fernandes (CRP 13/5496) e contará com a participação de Dalcira Ferrão (CRP 04/26763), conselheira do CFP e coordenadora do GT Diversidade Sexual e Gênero do Sistema Conselhos de Psicologia.

Também estarão presentes as psicólogas Carla Isadora Barbosa Canto (CRP 03378/10), Conceição de Maria Gama Carvalho Mathias (CRP 05/39882) e o psicólogo João Henrique Borges Bento (CRP 04/44.060) – membros do GT Diversidade Sexual e Gênero e que contribuíram com a construção da nota técnica.

A transmissão terá início às 15h e poderá ser acompanhada pelas redes sociais do CFP.

Conheça as(os) participantes:

Ana Sandra Fernandes
Atual presidente do CFP, foi vice-presidente do Conselho na gestão 2016/2019. É psicóloga clínica, Mestre pela Universidade Federal da Paraíba (2012) e professora do curso de Psicologia do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ).

Dalcira Ferrão
Psicóloga, especialista em administração pública com enfoque em gestão social. Possui graduação em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Unidade São Gabriel (2007). Foi conselheira-presidenta do Conselho Regional de Psicologia Minas Gerais (CRP/MG), compondo as Gestões XIV e XV Plenário. Tem experiência na área de Psicologia clínica e social, com ênfase em Psicologia Social; Comunitária; Violências; Direitos Humanos; LGBTI; Mulheres e Educação. Atualmente é Conselheira Efetiva do Conselho Federal de Psicologia (XVIII Plenário).

Carla Isadora Barbosa Canto
Coordenadora da Seção Amapá (CRP-10), psicóloga com atuação na clínica para pessoas LGBTI+ e especialista em gênero e diversidade na escola pela Universidade Federal do Amapá (UNIFAP).

Conceição de Maria Gama Carvalho Mathias
Psicóloga, conselheira do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, coordenadora do eixo de Gênero e Diversidade Sexual, coordenadora da Comissão de Psicologia e Políticas Públicas no Controle Social e coordenadora da Subsede Norte e Noroeste Fluminense.

João Henrique Borges Bento
Psicólogo, especialista em Gestão Pública Municipal, conselheiro do  Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais e ativista dos movimentos de defesa dos Direitos Humanos e da população LGBTI+.

Serviço:

Lançamento de Nota Técnica sobre a Resolução CFP nº 01/1999
Data: 28 de junho
Horário: 15h
Acompanhe pelas redes sociais do CFP

 

CFP participa de audiência pública no STF sobre fiscalização do sistema penitenciário brasileiro

Na próxima segunda-feira (14), o Conselho Federal de Psicologia(CFP) participará de audiência pública proposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os objetivos, a Corte pretende debater sobre as possíveis formas de garantir a fiscalização do sistema penitenciário brasileiro. A atividade foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus (HC) 165704.

Representado pela psicóloga Andréa Esmeraldo (CRP 11/1617), integrante da  Comissão de Direitos Humanos (CDH/CFP), o Conselho Federal de Psicologia compõe o bloco “Especialistas em Saúde no Sistema Prisional”. A psicóloga deverá abordar, entre outras questões, a interseccionalidade entre os Direitos Humanos de pessoas privadas de liberdade e o superior interesse de crianças e adolescentes – possibilidades de proteção da convivência familiar e comunitária.

Atualmente, no sistema prisional, existem mais de mil psicólogas e psicólogos atuando em diversos serviços – entre cargos efetivos, comissionados, temporários e terceirizados. Embora essa quantidade possa parecer ínfima diante de toda população carcerária (em torno de 700 mil pessoas) trata-se de uma proporção significativa em relação a outros profissionais que atuam na área. Em função disso, tanto o CFP quanto os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) têm atuado historicamente de forma a prover orientação à categoria em benefício de um trabalho embasado nos direitos da pessoa privada de liberdade.

A audiência pública será realizada de forma online a partir das 9h, com previsão de que que o bloco “Especialistas em Saúde no Sistema Prisional” comece às 16h40. A transmissão será ao vivo pelos canais oficiais do STF no YouTube, pela TV Justiça e pela Rádio Justiça. 

Saiba mais:

Referências Técnicas para a atuação das(os) psicólogas(os) no Sistema Prisional

Relatório da “Atuação da (o) Psicóloga(o) no Campo da Execução Penal no Brasil”

Nota sobre a atuação de psicólogas (os) no Sistema Prisional em relação à pandemia do novo coronavírus

Nota de posicionamento sobre a extinção da Psicologia e outras áreas da Saúde Mental previstas na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP)

Psicologia: Ciência e Profissão (sobre Psicologia e Sistema Prisional)

 

Conheça os olhares das infâncias nordestinas sobre a pandemia e os impactos na garantia de seus direitos

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Frente Nordeste Criança (por meio do Círculo Temático Violência e Direitos Humanos – Subgrupo 8 – Políticas Públicas) lançaram nesta segunda-feira (31) o catálogo “Nordeste Criança: Olhares das Infâncias”. 

Com o objetivo de ilustrar o protagonismo e dar visibilidade às plurais infâncias nordestinas – além de possibilitar uma ampla reflexão sobre as vulnerabilidades e modos de agir de muitos adultos frente à pandemia da Covid-19 – a obra reúne os desenhos de 40 crianças que vivem nos mais diversos contextos – aldeia, assentamento, campo, cidade, favela, quilombo, litoral e sertão. 

A pedido das instituições, as crianças foram convidadas a expressar suas visões a partir de suas janelas e quintais, de modo a problematizar suas percepções sobre o atual momento de crise sanitária e de que forma isso tem impactado suas rotinas e suas vidas. Como resultado, a publicação expressa sentimentos como medo, angústia, saudade e esperança.

Voltado a psicólogas(os) e à sociedade em geral, o catálogo aborda as interfaces entre Psicologia, desenvolvimento e arte por meio de artigos produzidos pelas psicólogas Symone Melo (UFRN), Priscila Marques (UFRJ) e Marina Pinheiro (UFPE), configurando importante instrumento para a atuação da categoria frente aos temas relacionados à infância e adolescência. 

“Nós, do Conselho Federal de Psicologia, temos nos debruçado sobre os impactos da pandemia na saúde mental da população, especialmente das crianças e dos adolescentes, buscando alternativas para promover o cuidado adequado e, também, lutando pela manutenção de seus direitos constitucionais”, pontuou a presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, durante o lançamento.

Acesse a íntegra da publicação*.

Confira o ato de lançamento.

*O catálogo está salvo em formato de PDF interativo. Para funcionar corretamente, sugerimos que o arquivo seja aberto no Acrobat Reader ou no navegador Google Chrome.

 

Infâncias e Covid-19: CFP e Frente Nordeste Criança lançam catálogo com as perspectivas de crianças sobre seus direitos e a pandemia

O Brasil é um país que reconhece – em sua legislação interna e em diversos compromissos firmados em âmbito internacional – a urgência de se proteger a infância e a adolescência tendo como perspectiva o caráter peculiar dessas fases de desenvolvimento humano. O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é categórico ao afirmar que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. 

Mas será que a garantia desses direitos tem sido preservada durante a pandemia da Covid-19? Como as crianças têm percebido esse momento de crise sanitária e de que forma isso tem impactado suas rotinas e suas vidas?

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Frente Nordeste Criança (por meio do Círculo Temático Violência e Direitos Humanos – Subgrupo 8 – Políticas Públicas) fizeram esses questionamentos a 40 crianças que vivem nos mais diversos contextos do nordeste brasileiro – aldeia, assentamento, campo, cidade, favela, quilombo, litoral e sertão. O pedido era que retratassem, por meio de desenhos, quais eram as suas visões a partir de suas janelas, portas e quintais.

O resultado desse esforço integra o catálogo “Nordeste Criança: Olhares das Infâncias”, que será lançado no dia 31 de maio por meio de uma live que será transmitida pelas redes sociais do CFP.

A publicação expressa a espontaneidade dos sentimentos que transbordam dessas crianças, imersas há mais de um ano em uma das piores pandemias da história recente. Medos, angústias, saudades e esperanças moldam os traços e as cores de suas percepções, delicadamente sistematizadas em um catálogo que pretende ilustrar o protagonismo e dar visibilidade às plurais infâncias nordestinas, bem como possibilitar uma ampla reflexão sobre as vulnerabilidades e modos de agir de muitos adultos frente à pandemia. 

Além disso, o catálogo  aborda as interfaces entre Psicologia, desenvolvimento e arte por meio de artigos produzidos pelas psicólogas Symone Melo (UFRN), Priscila Marques (UFRJ) e Marina Pinheiro (UFPE) – que estarão presentes no lançamento e farão uma abordagem teórica sobre essas questões. Participarão da atividade, ainda, Izabel Hazin e Ana Maria Mello, representando o CFP e a Frente Nordeste Criança, respectivamente. A mediação será conduzida pela presidente do Conselho Federal de Psicologia, Ana Sandra Fernandes.

Para as(os) profissionais da Psicologia, a publicação representa um importante instrumento de orientação ao exercício profissional da categoria na medida em que reafirma a necessidade de defesa intransigente dos direitos de todas as infâncias.

Serviço:

Lançamento do catálogo “Nordeste Criança: Olhares das Infâncias”
Data: 31 de maio
Horário: 18h
Acompanhe pelo YouTube, Facebook e Twitter do CFP

Prestações de contas de 2019 e 2020 do CFP são aprovadas por unanimidade

Por unanimidade, a Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia ( Apaf ) aprovou a prestação de contas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nos exercícios 2019 e 2020. A aprovação ocorreu na manhã desta sexta-feira (21).

Realizada pelo menos duas vezes ao ano, a Assembleia do Sistema Conselhos é composta por delegadas(os) dos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia. Devido à pandemia da Covid-19, essa Apaf está sendo realizada  na modalidade virtual e ocorrerá em duas etapas: nos dias 21 e 22 de maio, e depois nos dias 25 e 26 de junho.

“Os recursos do CFP são destinados a projetos gerais da Psicologia brasileira considerando toda a diversidade dos Conselhos Regionais”, pondera Norma Cosmo, conselheira tesoureira da atual gestão do Conselho Federal de Psicologia, ao destacar que tais investimentos se convertem na realização de grandes ações estratégicas, como o Congresso Nacional da Psicologia (CNP), os processos eleitorais e democráticos, as revistas que envolvem todos os Conselhos Regionais e os projetos de modernização do Sistema Conselhos de Psicologia, entre outros. 

Ainda de acordo com a conselheira, a organização do Sistema Conselhos está permanentemente voltada ao projeto maior do exercício da profissão, considerando-se a própria realidade do país, sobretudo diante da atual conjuntura, quando torna-se indispensável estar constantemente alertas à aplicação dos recursos em projetos que possam alcançar não apenas a categoria mas, também, a sociedade em geral. “Esses projetos tratam de forma equânime todo o Sistema Conselhos de Psicologia”, destaca a conselheira.

Veja como foi o primeiro dia da Apaf

Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – 21/05/2021 – Manhã

https://www.youtube.com/watch?v=Mga8GEihA4c

Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – 21/05/2021 – Tarde

https://www.youtube.com/watch?v=RD_QVim3yfY

 

Psicoterapia: CFP realiza seminário nacional para discutir formação, qualificação e regulamentação

No próximo sábado (24), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) realiza – com o apoio da Associação Brasileira de Psicoterapia (ABRAP) e da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) – o  Seminário Nacional sobre Psicoterapia: formação, qualificação e regulamentação.

Além de discutir a prática da Psicoterapia sob essas perspectivas, o evento virtual pretende dialogar com as(os) profissionais da categoria sobre a consulta pública que será lançada durante o seminário e que aborda a temática.

Durante a atividade está previsto ainda um momento dedicado a responder as perguntas da categoria. Para participar, basta encaminhar dúvidas e comentários para o email seminariopsicoterapia@cfp.org.br.

 

 

Conheça as(os) participantes

Ana Sandra Fernandes
(CRP 13/5496)
Atual presidente do CFP, foi vice-presidente do Conselho na gestão 2016/2019. É psicóloga clínica, Mestre pela Universidade Federal da Paraíba (2012) e professora do curso de Psicologia do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ).

Rodrigo Acioli Moura
(CRP 05/33761)
Conselheiro do CFP, Coordenador do GT da APAF sobre Psicoterapia e Psicólogo Clínico. Formação em Terapia Cognitiva Comportamental. Especialista em Neuropsicoterapia.

Fernanda Barcellos Serralta
(CRP 07/6188)
Psicóloga, Especialista em Psicologia Clínica (CFP), Mestre em Psicologia (PUCR-RS), Doutora em Psiquiatria (UFRGS), docente e pesquisadora no PPG Psicologia da UNISINOS, RS, onde coordena o Laboratório de Estudos em Psicoterapia e Psicopatologia (LAEPSI), cujo foco é o estudo de processos de mudança em psicoterapia psicodinâmica. Leciona as disciplinas de “Psicologia Clínica -base Psicanalítica” e de “Pesquisa em Psicologia” na graduação da UNISINOS. 

Antonia Angela Gonçalves da Silva Hiluey
(CRP 06/10316)
Psicóloga; psicoterapeuta credenciada pela FLAPSI; terapeuta de casal e família pela Escola de Terapia Familiar da UAB-Universidade Autônoma de Barcelona, Espanha; psicoterapeuta de crianças e adolescentes em psicoterapia psicanalítica pelo IPPIA; pós-doutorado em terapia familiar pela UAB- Espanha; doutora em educação pela FE-USP; presidente da ABRAP – Associação Brasileira de Psicoterapia; pesquisadora pelo CEF com o Centro de Estudos de Saúde Mental Itupeva; membro efetivo da EFTA – Associação Européia de Terapeutas de Família; membro titular da ABRATEF – Associação Brasileira de Terapeutas de Família e da APTF – Associação Paulista de Terapeutas de Família; representante pela ABRAP no FENPB; Fundadora e Diretora do CEF – Centro de Estudos da Família Itupeva/SP, escola associada a Relates- Rede Européia e Latino-americana de escolas sistêmicas.

Iraní Tomiatto de Oliveira
(CRP 06 /2336)
Psicóloga, especialista, Mestre e Doutora em Psicologia Clínica. Psicoterapeuta, atua especialmente com psicoterapia psicodinâmica e psicoterapia breve de crianças e adultos. Tem ampla experiência como coordenadora de cursos de graduação em Psicologia, professora e supervisora de estágio em graduação e pós-graduação, coordenação de serviços-escola de Psicologia. Diretora da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia nas gestões 2011-2013, 2013-2015 e 2017-2019. Membro titular da Câmara Técnica da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho do Conselho Nacional de Saúde de 2018 a 2020. Atuou na coordenação do processo de revisão das DCN para os cursos de Psicologia.

Mariana Borges Frizzera Paiva Lyrio
Advogada, Secretária da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal.

Programação

9h30 – 9h40 | Abertura

Ana Sandra Fernandes (CFP)

9h40 – 10h40 | Mesa 1 – Formação, qualificação e regulamentação

Iraní Tomiatto (ABEP) – Moderação
Angela Hiluey (ABRAP)
Fernanda Barcellos Serralta (CRP 07)

10h40 – 11h40 | Mesa 2 – Da consulta pública do CFP aos trâmites legislativos

Rodrigo Accioli (CFP)
Mariana Borges Frizzera Paiva Lyrio (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal)

11h40 – 12h30 | Respostas aos questionamentos de profissionais da Psicologia

Serviço
Seminário Nacional sobre Psicoterapia: formação, qualificação e regulamentação
Data: 24 de abril
Horário: 9h30
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CFP participa de comissão organizadora da Conferência Nacional Popular de Educação

Para o educador e filósofo Paulo Freire, patrono da educação brasileira, “não há saber mais ou saber menos: há saberes diferentes”. E foi com esse espírito que, ao longo de sua vida e carreira, lutou por uma educação pública, gratuita, de qualidade e emancipadora – capaz de mobilizar as bases da sociedade para um mundo mais justo, fraterno e menos desigual.  

Em 2022, a Conferência Nacional Popular de Educação (CONAPE) homenageará seu legado, mostrando a importância da educação para a transformação social. Realizada pelo Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE), a II CONAPE conta com a participação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) em sua comissão organizadora – representado pelas conselheiras Tahiná Khan e Norma Celine Cosmo (no FNPE); Marilda Gonçalves Dias Facci, presidente eleita da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional – ABRAPEE (na Comissão de Comunicação da CONAPE); e Angela Soligo, presidente da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – ABEP e Verônica Carrazzone Borges, vice-presidente da ABEP (nas ações relacionadas ao Centenário de Paulo Freire).

A partir do lema “Educação pública e popular se constrói com Democracia e Participação Social: nenhum direito a menos e em defesa do legado de Paulo Freire”, a II CONAPE tem como objetivo geral mobilizar todos os setores e segmentos da educação nacional dedicados à defesa do Estado democrático de direito, da Constituição Federal de 1988, do Plano Nacional de Educação (PNE) e de um projeto de Estado que garanta educação pública, com a mais ampla abrangência, de gestão pública, gratuita, inclusiva, laica, democrática e de qualidade social para todas e todos, para consolidar uma plataforma comum de lutas pela educação no país.

A etapa nacional da CONAPE está prevista para acontecer em junho de 2022. Até lá, o CFP divulgará todas as ações no âmbito da conferência, contribuindo para mobilizar tanto profissionais da educação quanto a sociedade em torno do evento.

Patrono da educação brasileira
Paulo Freire dedicou grande parte de sua vida à alfabetização e à educação da população pobre. Em uma de suas obras mais conhecidas, A Pedagogia do Oprimido, o educador propõe um novo modelo de ensino baseado em uma dinâmica menos vertical entre professoras(es), alunas(os) e a sociedade na qual as(os) estudantes se inserem. 

Reconhecido internacionalmente, Paulo Freire recebeu diversos títulos e homenagens. O impacto de suas contribuições foi reconhecido pelo governo brasileiro em 2012, quando o educador foi declarado “Patrono da Educação Brasileira“.

Centenário
Em 21 de setembro de 2021, se estivesse vivo, Paulo Freire completaria 100 anos. Além da Conferência Nacional Popular de Educação, uma série de atividades pretendem homenagear o legado do educador e filósofo pernambucano.

Entre elas, o curso online “100 anos de Paulo: esperançar em tempos de barbárie”. A iniciativa é da Universidade Emancipa e da Universidade Federal do ABC, com o apoio de diversas universidades parceiras e do Instituto Paulo Freire. Dividido em oito reuniões (entre 3 de agosto e 21 de setembro de 2021), o  curso pretende debater a trajetória do educador brasileiro e amplificar o conhecimento público a seu respeito, por meio de uma parceria institucional entre universidades e a Rede Emancipa de Educação Popular. As inscrições serão abertas ainda em abril, pelo site da Rede Emancipa de Educação Popular.