CFP realiza visita institucional ao Conselho Regional do Rio Grande do Sul

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou, na última quinta-feira (26), de visita técnica à sede do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRP-07). Integraram a comitiva, representando o CFP, o presidente da autarquia, Pedro Paulo Bicalho; a vice-presidenta, Ivani Oliveira; e a conselheira Neuza Guareschi. O grupo foi acolhido por Fabiane Konowaluk Santos Machado (presidente) e por Miriam Cristiane Alves (vice-presidente), além de funcionárias(os) do Regional.

Para Pedro Paulo Bicalho, encontros institucionais e visitas técnicas permitem criar canais de diálogo e melhorar a articulação ao aproximar o CFP dos Conselhos Regionais. “Ao conhecermos as realidades locais, podemos ajustar diretrizes em âmbito nacional”, destaca o presidente do CFP.

Durante a reunião, o Conselho Federal de Psicologia também ressaltou a importância de ações que contribuam para que os Regionais consigam atender a categoria cada vez melhor. Nesse sentido, Pedro Paulo citou como exemplo ações como a implementação de novas plataformas de gestão cadastral e financeira e a adoção do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a organização de processos e fluxos alinhados de trabalho. A viabilização da nova Carteira de Identidade Profissional (CIP) e sua versão digital, a e-CIP, também foi elencada entre as ações.

Ações para 2023

As(os) representantes do Conselho Federal também pontuam que, para 2023 estão previstas diversas ações em comemoração aos 50 anos do primeiro plenário do CFP. Também comemora 50 anos a constituição dos sete primeiros CRPs – entre eles, o do Rio Grande do Sul. De acordo com Pedro Paulo Bicalho, a proposta é contar a trajetória dos Conselhos e destacar de que forma contribuíram para mudar a história da Psicologia brasileira, evidenciando o que produziram e como fizeram a diferença para a profissão.

Fabiane Konowaluk agradeceu a presença dos representantes do CFP, reafirmando a importância dessa aproximação entre as duas instituições. “Queremos estar cada vez mais próximos, para que o Sistema Conselhos seja um processo democrático e que alcance o objetivo dessa gestão que, além da valorização, trata da visibilidade e do impacto social da nossa profissão.”

*Com informações da Comunicação do CRP-07 (RS)

 

Inclusão de tratamento penal na PEC da Polícia Penitenciária

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRP-07) manifestam apoio à proposição da Associação dos Profissionais Penitenciários de Nível Superior do Rio Grande do Sul (Apropens/RS) para inclusão do tratamento penal no texto da Proposta de Emenda Constitucional 14/2016 e 372/2017, conhecida como “PEC da Polícia Penal”.

A proposta transforma a carreira dos servidores penitenciários em carreira policial, institui as polícias penais e prevê como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. O CFP e o CRP-07 avaliam, no entanto, que o texto da PEC não contempla as assistências e o tratamento penal no que se refere à atenção integral à pessoa privada de liberdade, previstas na Lei de Execução Penal, o que limita a atividade no Sistema Prisional à custódia e à segurança e, consequentemente, coloca em risco o trabalho de atenção e inclusão social que é desenvolvido pelos servidores nas casas prisionais.

Leia a nota na íntegra:

Nota de apoio do CFP e CRP-07 à Apropens/RS

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS), diante do compromisso com a garantia de direitos das cidadãs e cidadãos brasileiros, vêm a público manifestar apoio à proposição da Associação dos Profissionais Penitenciários de Nível Superior do Rio Grande do Sul (APROPENS/RS) para inclusão do tratamento penal no texto da Proposta de Emenda Constitucional 14/2016 e 372/2017, conhecida como “PEC da Polícia Penal”.

A proposta transforma a carreira dos servidores penitenciários em carreira policial, institui as polícias penais e prevê como competência dessas novas instâncias a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. A mudança do status desses servidores é apresentada como uma estratégia para reduzir o número de ataques armados a agentes penitenciários, conter os atuais níveis de adoecimento mental, práticas de suicídios e permitir melhores condições de trabalho.

O texto da PEC, no entanto, não contempla as assistências e o tratamento penal (atenção integral à pessoa privada de liberdade), previstas na Lei de Execução Penal, o que limita a atividade no Sistema Prisional à custódia e à segurança e, consequentemente, coloca em risco o trabalho de atenção e inclusão social desenvolvido pelos servidores nas casas prisionais.

No Sistema Prisional do RS, há uma distribuição de cargos que contempla as demandas de serviço. O cargo de Técnico Superior Penitenciário (TSP) é de área específica e especializada e, atualmente, composto por sete profissões que atuam no Tratamento Penal: Direito, Psicologia, Farmácia, Odontologia, Nutrição, Serviço Social e Enfermagem. A alteração, que também atinge servidores TSPs, implica que a atividade desenvolvida pelos Técnicos Superiores Penitenciários será voltada para atuação policial, de dimensão repressiva, o que desfoca do exercício e objetivos do Sistema Prisional, direcionados para o tratamento da pessoa presa e da inserção social.

Considerando os princípios éticos que sustentam o compromisso social da Psicologia, acreditamos que o trabalho desenvolvido no campo da execução penal deve objetivar o tratamento da pessoa presa, a promoção da saúde e do bem-estar, por meio de suporte e acompanhamento psicossocial, de modo a zelar pela garantia e promoção dos direitos dos sujeitos encarcerados.

Nesse sentido, o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS), em prol de profissionais da Psicologia, da Saúde, da Assistência Social e demais campos que compõem a área do tratamento penal do Rio Grande do Sul, ressaltam a importância da inclusão do tratamento penal na PEC da Polícia Penal, desenvolvido por área específica e especializada na saúde e na assistência, conforme previsto na Lei de Execução Penal 7210/84.