CFP publica Nota Técnica sobre a atuação da Psicologia no Acompanhamento Terapêutico

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) acaba de publicar a Nota Técnica nº 44/2025 – A prática profissional da Psicologia no acompanhamento terapêutico, elaborada pelo Grupo de Trabalho Interno de Acompanhamento Terapêutico, instituído pelo XIX Plenário do CFP.

O documento apresenta orientações sobre a natureza, o enquadramento ético e as especificidades dessa prática, com o objetivo de fortalecer o rigor técnico e ético do acompanhamento terapêutico, cada vez mais demandado em diferentes contextos de cuidado em saúde mental.

Produzida diante do aumento da procura por profissionais que atuam como acompanhantes terapêuticos e da necessidade de estabelecer limites, responsabilidades e fundamentos da Psicologia nesse campo, a Nota Técnica define o acompanhamento terapêutico como um dispositivo clínico-político, caracterizado por uma “clínica sem muros”. A prática ocorre em espaços da vida cotidiana — como casa, escola, rua, transporte, serviços de saúde e cultura — e acompanha a pessoa em seu contexto real de vida, favorecendo vínculos, autonomia e circulação social.

A presidenta do CFP, Alessandra Almeida, destaca o esforço conjunto do GT na elaboração do documento. “Esse trabalho reafirma o compromisso ético-político da Psicologia em garantir uma atuação em acompanhamento terapêutico que promova a autonomia, a desinstitucionalização e o cuidado em liberdade, alinhada com a reforma psiquiátrica brasileira e os princípios do Sistema Único de Saúde”, pontua.

A normativa destaca que o acompanhamento terapêutico não se restringe a uma abordagem teórica específica, tampouco constitui uma profissão isolada. Trata-se de uma função exercida por diferentes profissionais da saúde, incluindo psicólogas e psicólogos, historicamente vinculada à Reforma Psiquiátrica e à luta antimanicomial no Brasil.

Fundamentos éticos e diretrizes para a prática

O CFP reforça que a atuação da Psicologia no acompanhamento terapêutico deve estar alinhada ao Código de Ética Profissional, às normativas do Sistema Único de Saúde (SUS) e às políticas de cuidado em liberdade. O documento enfatiza a importância da formação contínua e da supervisão clínica, considerando a complexidade do trabalho territorializado.

A Nota Técnica também destaca o respeito à singularidade e à autonomia da pessoa acompanhada, evitando práticas tutelares ou normativas. Outro ponto essencial é a atuação em rede, articulando-se com equipes multiprofissionais, família e serviços do território.

O texto ressalta ainda o compromisso social da Psicologia, especialmente no enfrentamento das desigualdades e discriminações que atravessam a vida de pessoas em sofrimento psíquico, além da promoção de vida e da redução de danos, reconhecendo tanto as potencialidades quanto os limites presentes no cotidiano da pessoa acompanhada.

Atividades desenvolvidas pela Psicologia

A Nota Técnica descreve diversas ações que podem ser realizadas por psicólogas(os) no acompanhamento, como acolhimento e construção de vínculo terapêutico, suporte em situações de crise no território e articulação intersetorial com áreas como saúde, educação, assistência social, justiça e cultura.

O documento também aponta a elaboração de diagnósticos situacionais e a produção de diretrizes técnicas como parte da prática profissional. Além disso, destaca a mediação de relações sociais e comunitárias e o incentivo à autonomia e à participação social da pessoa acompanhada. 

A Nota Técnica ressalta a importância de que a atuação esteja alinhada ao Projeto Terapêutico Singular (PTS) e às diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Desafios éticos

Entre os principais desafios identificados, a Nota Técnica aponta a necessidade de manter limites adequados no vínculo terapêutico, evitando confusões com relações de amizade, além do manejo de crises em espaços públicos ou domiciliares.

O documento também destaca a complexidade da atuação em contextos de vulnerabilidade social, que exige postura antidiscriminatória e sensível às interseccionalidades. Outro desafio é a garantia de sigilo, consentimento e segurança em situações complexas do cotidiano.

Acesse a íntegra da Nota Técnica nº 44/2025 – A prática profissional da Psicologia no acompanhamento terapêutico

CFP publica orientações sobre atuação da Psicologia junto às mulheres em situação de violência

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) acaba de publicar a Nota Técnica nº 25, Atuação Profissional da Psicóloga com Mulheres em Situação de Violências, elaborada pelo Grupo de Trabalho da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) sobre Políticas para Mulheres. O documento tem como objetivo qualificar o cuidado psicológico às mulheres em diferentes contextos de violência, respeitando suas singularidades e direitos.

A nota estabelece diretrizes para decisões éticas sobre o sigilo profissional, notificações compulsórias e os limites da atuação em diferentes contextos. Também promove uma reflexão crítica sobre a complexidade da violência de gênero e suas intersecções com marcadores sociais como raça, orientação sexual, identidade de gênero, território e condição socioeconômica.

Entre as recomendações, destacam-se práticas comprometidas com a despatologização do sofrimento psíquico, estratégias de acolhimento e intervenção que considerem os impactos das opressões interseccionais na saúde mental, e ações voltadas à prevenção e promoção da saúde. O texto orienta abordagens que respeitem a diversidade das mulheres atendidas e reforça o alinhamento da atuação profissional às normas éticas e legais vigentes.

A nota também alerta para formas de violência sistemática que afetam a vida das mulheres — como violência institucional, obstétrica, política, religiosa, econômica e no ambiente de trabalho — e ressalta a importância de reconhecer a violência psicológica como um fenômeno social e estrutural.

“É crucial que a(o) psicóloga(o) reconheça que a violência psicológica não é apenas uma questão individual, mas também um problema social e estrutural com profundas raízes em desigualdades sistêmicas, normas culturais e contextos sociais que reforçam a subordinação das mulheres”, afirma o texto.

O documento do CFP recomenda que profissionais conheçam os marcos legais e redes de proteção, cumpram princípios éticos, tenham formação com enfoque interseccional, encaminhem mulheres para serviços especializados, apoiem defensoras(es) de direitos humanos e não aleguem objeção de consciência em casos de aborto legal.

Acesse a íntegra da Nota Técnica nº 25: Atuação Profissional da Psicóloga com Mulheres em Situação de Violências.

Orientação profissional

A Nota Técnica nº 25 foi construída com base em legislações nacionais, tratados internacionais e documentos técnicos do próprio CFP, reafirmando o compromisso da Psicologia com o enfrentamento das violências de gênero e a promoção da saúde mental de forma ética e comprometida com os direitos humanos.

O CFP tem consolidado sua atuação no enfrentamento à violência de gênero por meio de ações como:

CFP publica orientações para profissionais da Psicologia acerca de demandas do Sistema de Justiça

Como atender a demandas do Sistema de Justiça sem que seja ferida a autonomia profissional da(o) psicóloga(o) e, ainda, sem gerar um excedente de tarefas que extrapolam o escopo de sua atuação no campo das políticas públicas?

Para sanar dúvidas como esta, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Nota Técnica CFP nº 02/2023. A normativa busca orientar a categoria quanto a demandas do Sistema de Justiça às(aos) profissionais da Psicologia que atuam em serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de Saúde (SUS).

A nota técnica é resultado de debates no Sistema Conselhos de Psicologia, sobretudo com a intensificação desse tipo de solicitação a partir de meados de 2014. Naquele ano, a Assembleia das Políticas Administrativas e Financeira do Sistema Conselhos de Psicologia (APAF) instituiu o Grupo de Trabalho sobre Demandas do Sistema de Justiça às(aos) profissionais lotadas(os) nas políticas públicas de Saúde e Assistência Social,que ficou responsável, entre outras tarefas, por construir uma nota técnica sobre o tema. O documento foi deliberado na APAF de dezembro do ano passado.

Ao todo, a Nota Técnica CFP nº 02/2023 apresenta 18 recomendações, dentre as quais, destaca-se a de avaliar a demanda seguindo as diretrizes estabelecidas no Código de Ética Profissional dos Psicólogos. O documento também pondera que, ao definir o documento técnico a ser elaborado, competência que cabe à(o) psicóloga(o), deve-se observar a Resolução CFP 06/ 2019, que institui regras para a elaboração de documentos produzidos pela(o) psicóloga(o), destacando que a escuta psicológica realizada nos serviços públicos de Assistência Social e de Saúde tem o caráter protetivo, e não de produção de prova pericial.

Importância da Nota Técnica

Marina Poniwas, conselheira do CFP, ressalta que a nota técnica está articulada aos demais parâmetros que orientam o trabalho da Psicologia nas políticas públicas, assim como ao Código de Ética Profissional da categoria que estabelece diretrizes para um exercício profissional comprometido com os direitos humanos. “A presente nota técnica reforça o compromisso da Psicologia com os usuários dos Sistemas ao produzir recomendações alicerçadas em prerrogativas éticas, que preservam os direitos sociais e humanos dos usuários”, aponta.

A conselheira do CFP destaca ainda que o excesso de demandas do Sistema de Justiça acarreta prejuízos na medida em que sobrecarrega e precariza o trabalho das(os) psicólogas(os). Marina Poniwas alerta também que há conflitos de interesses entre o objetivo do Sistema de Justiça e o das políticas públicas. “Com isso, a nota técnica traz orientações e diretrizes para as respostas das demandas oriundas do Sistema de Justiça, a partir de uma perspectiva não policialesca, não patologizante e não criminalizante dos usuários das políticas públicas”, reforça.

Acesse a íntegra da Nota Técnica 02/2023.

Em nota técnica, Sistema Conselhos destaca incompatibilidades no uso da constelação familiar como prática da Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou nesta sexta-feira (3) posicionamento sobre o uso da Constelação Familiar pela categoria. A nota técnica busca responder a demandas recebidas pelos Conselhos Regionais quanto a incompatibilidades éticas entre a Constelação Familiar e o exercício profissional da Psicologia.

O documento foi elaborado por um grupo de trabalho instituído no âmbito da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), composto pelo CFP e por representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) das cinco regiões do país.

De acordo com a nota técnica, diversos pressupostos teóricos da Constelação Familiar mostram-se contrários a Resoluções e outras normativas do Sistema Conselhos de Psicologia, além de leis que têm interface com o exercício da profissão.

O tema requer atenção do Conselho Federal, que tem a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício de psicólogas e psicólogos e de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.

O que diz a Nota Técnica

Nota Técnica CFP nº 1/2023 foi elaborada a partir de revisão bibliográfica e de entrevistas com associação e com profissionais da Psicologia e de outras áreas que adotam a técnica da Constelação Familiar Sistêmica.

A partir da análise dos fundamentos teóricos da prática, o CFP destaca incongruências éticas e de conduta profissional no uso da Constelação Familiar enquanto método ou técnica da Psicologia.

Entre as incompatibilidades está o reconhecimento, enquanto fundamento teórico da Constelação Familiar, do uso da violência como mecanismo para restabelecimento de hierarquia violada – inclusive atribuindo a meninas e mulheres a responsabilidade pela violência sofrida.

A nota técnica também destaca que a sessão de Constelação Familiar pode suscitar a abrupta emergência de estados de sofrimento ou desorganização psíquica, e que o método não abarca conhecimento técnico suficiente para o manejo desses estados – o que conflita com a previsão do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

O documento pontua que a técnica das Constelações Familiares é realizada muitas vezes com a transmissão aberta das sessões grupais e individuais, até mesmo on-line – conduta incompatível com o sigilo profissional, conforme dispõe o Código de Ética da Psicologia.

As bases teóricas da Constelação Familiar também consagram uma leitura acerca do lugar da infância e da juventude fortemente marcada por um viés afeito à naturalização da ausência de direitos e de assujeitamento frente aos genitores, desrespeitando normativas dos Sistema Conselhos de Psicologia e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A prática da Constelação Familiar viola ainda as diretrizes normativas sobre gênero e sexualidade consolidadas pelo Conselho Federal de Psicologia. Isso porque reproduz conceitos patologizantes das identidades de gênero, das orientações sexuais, das masculinidades e feminilidades que fogem ao padrão hegemônico imposto para as relações familiares e sociais – entre outras graves violações.

Diálogo com o Sistema de Justiça e o Ministério da Saúde

Em dezembro, o XIV Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), realizado no Pará, publicou em sua Carta de Belém enunciado em que orienta magistrados e magistradas de todo o país a não utilizarem práticas de Constelação Familiar ou Sistêmica no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Alinhado a esta normativa e ao conjunto de reflexões sintetizadas na Nota Técnica CFP nº 1/2023, o Conselho Federal de Psicologia vai dialogar sobre o tema com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A questão também será levada ao Ministério da Saúde em razão da Portaria GM/MS nº 702/2018 – que coloca a Constelação Familiar dentre as práticas da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).

A iniciativa tem como base a missão institucional atribuída ao Conselho Federal pela Lei 5766/1971 de atuar como órgão consultivo em matérias afetas à Psicologia.