CFP publica Nota Técnica sobre a atuação da Psicologia no Acompanhamento Terapêutico

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) acaba de publicar a Nota Técnica nº 44/2025 – A prática profissional da Psicologia no acompanhamento terapêutico, elaborada pelo Grupo de Trabalho Interno de Acompanhamento Terapêutico, instituído pelo XIX Plenário do CFP.

O documento apresenta orientações sobre a natureza, o enquadramento ético e as especificidades dessa prática, com o objetivo de fortalecer o rigor técnico e ético do acompanhamento terapêutico, cada vez mais demandado em diferentes contextos de cuidado em saúde mental.

Produzida diante do aumento da procura por profissionais que atuam como acompanhantes terapêuticos e da necessidade de estabelecer limites, responsabilidades e fundamentos da Psicologia nesse campo, a Nota Técnica define o acompanhamento terapêutico como um dispositivo clínico-político, caracterizado por uma “clínica sem muros”. A prática ocorre em espaços da vida cotidiana — como casa, escola, rua, transporte, serviços de saúde e cultura — e acompanha a pessoa em seu contexto real de vida, favorecendo vínculos, autonomia e circulação social.

A presidenta do CFP, Alessandra Almeida, destaca o esforço conjunto do GT na elaboração do documento. “Esse trabalho reafirma o compromisso ético-político da Psicologia em garantir uma atuação em acompanhamento terapêutico que promova a autonomia, a desinstitucionalização e o cuidado em liberdade, alinhada com a reforma psiquiátrica brasileira e os princípios do Sistema Único de Saúde”, pontua.

A normativa destaca que o acompanhamento terapêutico não se restringe a uma abordagem teórica específica, tampouco constitui uma profissão isolada. Trata-se de uma função exercida por diferentes profissionais da saúde, incluindo psicólogas e psicólogos, historicamente vinculada à Reforma Psiquiátrica e à luta antimanicomial no Brasil.

Fundamentos éticos e diretrizes para a prática

O CFP reforça que a atuação da Psicologia no acompanhamento terapêutico deve estar alinhada ao Código de Ética Profissional, às normativas do Sistema Único de Saúde (SUS) e às políticas de cuidado em liberdade. O documento enfatiza a importância da formação contínua e da supervisão clínica, considerando a complexidade do trabalho territorializado.

A Nota Técnica também destaca o respeito à singularidade e à autonomia da pessoa acompanhada, evitando práticas tutelares ou normativas. Outro ponto essencial é a atuação em rede, articulando-se com equipes multiprofissionais, família e serviços do território.

O texto ressalta ainda o compromisso social da Psicologia, especialmente no enfrentamento das desigualdades e discriminações que atravessam a vida de pessoas em sofrimento psíquico, além da promoção de vida e da redução de danos, reconhecendo tanto as potencialidades quanto os limites presentes no cotidiano da pessoa acompanhada.

Atividades desenvolvidas pela Psicologia

A Nota Técnica descreve diversas ações que podem ser realizadas por psicólogas(os) no acompanhamento, como acolhimento e construção de vínculo terapêutico, suporte em situações de crise no território e articulação intersetorial com áreas como saúde, educação, assistência social, justiça e cultura.

O documento também aponta a elaboração de diagnósticos situacionais e a produção de diretrizes técnicas como parte da prática profissional. Além disso, destaca a mediação de relações sociais e comunitárias e o incentivo à autonomia e à participação social da pessoa acompanhada. 

A Nota Técnica ressalta a importância de que a atuação esteja alinhada ao Projeto Terapêutico Singular (PTS) e às diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Desafios éticos

Entre os principais desafios identificados, a Nota Técnica aponta a necessidade de manter limites adequados no vínculo terapêutico, evitando confusões com relações de amizade, além do manejo de crises em espaços públicos ou domiciliares.

O documento também destaca a complexidade da atuação em contextos de vulnerabilidade social, que exige postura antidiscriminatória e sensível às interseccionalidades. Outro desafio é a garantia de sigilo, consentimento e segurança em situações complexas do cotidiano.

Acesse a íntegra da Nota Técnica nº 44/2025 – A prática profissional da Psicologia no acompanhamento terapêutico

CFP publica orientações sobre atuação da Psicologia junto às mulheres em situação de violência

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) acaba de publicar a Nota Técnica nº 25, Atuação Profissional da Psicóloga com Mulheres em Situação de Violências, elaborada pelo Grupo de Trabalho da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) sobre Políticas para Mulheres. O documento tem como objetivo qualificar o cuidado psicológico às mulheres em diferentes contextos de violência, respeitando suas singularidades e direitos.

A nota estabelece diretrizes para decisões éticas sobre o sigilo profissional, notificações compulsórias e os limites da atuação em diferentes contextos. Também promove uma reflexão crítica sobre a complexidade da violência de gênero e suas intersecções com marcadores sociais como raça, orientação sexual, identidade de gênero, território e condição socioeconômica.

Entre as recomendações, destacam-se práticas comprometidas com a despatologização do sofrimento psíquico, estratégias de acolhimento e intervenção que considerem os impactos das opressões interseccionais na saúde mental, e ações voltadas à prevenção e promoção da saúde. O texto orienta abordagens que respeitem a diversidade das mulheres atendidas e reforça o alinhamento da atuação profissional às normas éticas e legais vigentes.

A nota também alerta para formas de violência sistemática que afetam a vida das mulheres — como violência institucional, obstétrica, política, religiosa, econômica e no ambiente de trabalho — e ressalta a importância de reconhecer a violência psicológica como um fenômeno social e estrutural.

“É crucial que a(o) psicóloga(o) reconheça que a violência psicológica não é apenas uma questão individual, mas também um problema social e estrutural com profundas raízes em desigualdades sistêmicas, normas culturais e contextos sociais que reforçam a subordinação das mulheres”, afirma o texto.

O documento do CFP recomenda que profissionais conheçam os marcos legais e redes de proteção, cumpram princípios éticos, tenham formação com enfoque interseccional, encaminhem mulheres para serviços especializados, apoiem defensoras(es) de direitos humanos e não aleguem objeção de consciência em casos de aborto legal.

Acesse a íntegra da Nota Técnica nº 25: Atuação Profissional da Psicóloga com Mulheres em Situação de Violências.

Orientação profissional

A Nota Técnica nº 25 foi construída com base em legislações nacionais, tratados internacionais e documentos técnicos do próprio CFP, reafirmando o compromisso da Psicologia com o enfrentamento das violências de gênero e a promoção da saúde mental de forma ética e comprometida com os direitos humanos.

O CFP tem consolidado sua atuação no enfrentamento à violência de gênero por meio de ações como:

CFP publica orientações para profissionais da Psicologia acerca de demandas do Sistema de Justiça

Como atender a demandas do Sistema de Justiça sem que seja ferida a autonomia profissional da(o) psicóloga(o) e, ainda, sem gerar um excedente de tarefas que extrapolam o escopo de sua atuação no campo das políticas públicas?

Para sanar dúvidas como esta, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Nota Técnica CFP nº 02/2023. A normativa busca orientar a categoria quanto a demandas do Sistema de Justiça às(aos) profissionais da Psicologia que atuam em serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de Saúde (SUS).

A nota técnica é resultado de debates no Sistema Conselhos de Psicologia, sobretudo com a intensificação desse tipo de solicitação a partir de meados de 2014. Naquele ano, a Assembleia das Políticas Administrativas e Financeira do Sistema Conselhos de Psicologia (APAF) instituiu o Grupo de Trabalho sobre Demandas do Sistema de Justiça às(aos) profissionais lotadas(os) nas políticas públicas de Saúde e Assistência Social,que ficou responsável, entre outras tarefas, por construir uma nota técnica sobre o tema. O documento foi deliberado na APAF de dezembro do ano passado.

Ao todo, a Nota Técnica CFP nº 02/2023 apresenta 18 recomendações, dentre as quais, destaca-se a de avaliar a demanda seguindo as diretrizes estabelecidas no Código de Ética Profissional dos Psicólogos. O documento também pondera que, ao definir o documento técnico a ser elaborado, competência que cabe à(o) psicóloga(o), deve-se observar a Resolução CFP 06/ 2019, que institui regras para a elaboração de documentos produzidos pela(o) psicóloga(o), destacando que a escuta psicológica realizada nos serviços públicos de Assistência Social e de Saúde tem o caráter protetivo, e não de produção de prova pericial.

Importância da Nota Técnica

Marina Poniwas, conselheira do CFP, ressalta que a nota técnica está articulada aos demais parâmetros que orientam o trabalho da Psicologia nas políticas públicas, assim como ao Código de Ética Profissional da categoria – que estabelece diretrizes para um exercício profissional comprometido com os direitos humanos. “A presente nota técnica reforça o compromisso da Psicologia com os usuários dos Sistemas ao produzir recomendações alicerçadas em prerrogativas éticas, que preservam os direitos sociais e humanos dos usuários”, aponta.

A conselheira do CFP destaca ainda que o excesso de demandas do Sistema de Justiça acarreta prejuízos na medida em que sobrecarrega e precariza o trabalho das(os) psicólogas(os). Marina Poniwas alerta também que há conflitos de interesses entre o objetivo do Sistema de Justiça e o das políticas públicas. “Com isso, a nota técnica traz orientações e diretrizes para as respostas das demandas oriundas do Sistema de Justiça, a partir de uma perspectiva não policialesca, não patologizante e não criminalizante dos usuários das políticas públicas”, reforça.

Acesse a íntegra da Nota Técnica 02/2023.

Em nota técnica, Sistema Conselhos destaca incompatibilidades no uso da constelação familiar como prática da Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou nesta sexta-feira (3) posicionamento sobre o uso da Constelação Familiar pela categoria. A nota técnica busca responder a demandas recebidas pelos Conselhos Regionais quanto a incompatibilidades éticas entre a Constelação Familiar e o exercício profissional da Psicologia.

O documento foi elaborado por um grupo de trabalho instituído no âmbito da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), composto pelo CFP e por representantes dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) das cinco regiões do país.

De acordo com a nota técnica, diversos pressupostos teóricos da Constelação Familiar mostram-se contrários a Resoluções e outras normativas do Sistema Conselhos de Psicologia, além de leis que têm interface com o exercício da profissão.

O tema requer atenção do Conselho Federal, que tem a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício de psicólogas e psicólogos e de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.

O que diz a Nota Técnica

A Nota Técnica CFP nº 1/2023 foi elaborada a partir de revisão bibliográfica e de entrevistas com associação e com profissionais da Psicologia e de outras áreas que adotam a técnica da Constelação Familiar Sistêmica.

A partir da análise dos fundamentos teóricos da prática, o CFP destaca incongruências éticas e de conduta profissional no uso da Constelação Familiar enquanto método ou técnica da Psicologia.

Entre as incompatibilidades está o reconhecimento, enquanto fundamento teórico da Constelação Familiar, do uso da violência como mecanismo para restabelecimento de hierarquia violada – inclusive atribuindo a meninas e mulheres a responsabilidade pela violência sofrida.

A nota técnica também destaca que a sessão de Constelação Familiar pode suscitar a abrupta emergência de estados de sofrimento ou desorganização psíquica, e que o método não abarca conhecimento técnico suficiente para o manejo desses estados – o que conflita com a previsão do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

O documento pontua que a técnica das Constelações Familiares é realizada muitas vezes com a transmissão aberta das sessões grupais e individuais, até mesmo on-line – conduta incompatível com o sigilo profissional, conforme dispõe o Código de Ética da Psicologia.

As bases teóricas da Constelação Familiar também consagram uma leitura acerca do lugar da infância e da juventude fortemente marcada por um viés afeito à naturalização da ausência de direitos e de assujeitamento frente aos genitores, desrespeitando normativas dos Sistema Conselhos de Psicologia e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A prática da Constelação Familiar viola ainda as diretrizes normativas sobre gênero e sexualidade consolidadas pelo Conselho Federal de Psicologia. Isso porque reproduz conceitos patologizantes das identidades de gênero, das orientações sexuais, das masculinidades e feminilidades que fogem ao padrão hegemônico imposto para as relações familiares e sociais – entre outras graves violações.

Diálogo com o Sistema de Justiça e o Ministério da Saúde

Em dezembro, o XIV Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), realizado no Pará, publicou em sua Carta de Belém enunciado em que orienta magistrados e magistradas de todo o país a não utilizarem práticas de Constelação Familiar ou Sistêmica no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Alinhado a esta normativa e ao conjunto de reflexões sintetizadas na Nota Técnica CFP nº 1/2023, o Conselho Federal de Psicologia vai dialogar sobre o tema com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A questão também será levada ao Ministério da Saúde em razão da Portaria GM/MS nº 702/2018 – que coloca a Constelação Familiar dentre as práticas da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).

A iniciativa tem como base a missão institucional atribuída ao Conselho Federal pela Lei 5766/1971 de atuar como órgão consultivo em matérias afetas à Psicologia.