CFP toma posse no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher nesta segunda-feira (14)

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou, no dia 14 de junho, de cerimônia de posse do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), para atuar durante o triênio 2021-24. O CFP tem assento na instância com a representação da psicóloga e conselheira da Autarquia, Alessandra Santos de Almeida.

A Psicologia tem muito a contribuir, atuando no CNDM, pela promoção e garantia de direitos para as mulheres. A conselheira Alessandra Almeida lembra que a Psicologia brasileira é uma profissão com imenso contingente de mulheres. “É pensada, gerida e executada por mulheres, em sua maioria. Mulheres que também experienciam as dificuldades e violências de se viver num país com graves desigualdades de gênero, racial e de classe”. Além disso, ela ressalta a função do compromisso social da profissão, em que “a proteção e a garantia de direitos são condicionalidades sem as quais a saúde mental não se faz”.

“O sofrimento psíquico nasce também das violências sociais. Por isto é tão importante a nossa presença nestas esferas de controle e regulação, mas também de proposição de ações políticas protetivas para esta população em evidência e que ficou tão exposta diante do cenário de Pandemia da COVID-19”, conclui a conselheira.

A posse foi realizada de forma on-line, em que foram nomeadas 60 conselheiras, entre elas representantes governamentais e da sociedade civil. O evento contou com a participação da Secretária Nacional de Políticas para Mulheres e presidente do CNDM, Cristiane Brito e da conselheira emérita, Maria da Penha Maia Fernandes.

Durante a transmissão, a conselheira do CNDM, Adremara dos Santos, falou sobre a necessidade de todas estarem unidas e conscientes da responsabilidade diante de tantos retrocessos. “Esse é um conselho nacional de vanguarda, que inaugurou essa tendência da democracia participativa, com a função consultiva, deliberativa, com poder de estabelecer, assessorar e auxiliar na formulação de diretrizes políticas para as mulheres”.

CFP no CNDM

Em 23 de fevereiro deste ano, por meio do Edital Nº 01/2021, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) convocou as organizações da sociedade civil para a seleção referente ao triênio 2021-2024. Em 21 de maio foi divulgado o resultado final das entidades selecionadas. O CFP foi selecionado como titular (por meio de votação pelas entidades habilitadas) na categoria “Organizações de caráter Sindical, associativa, profissional ou de Classe que atuem na defesa da democracia e na promoção da igualdade social e dos direitos das mulheres”.

O CNDM foi criado em 1985 pela Lei 7.353 e desde 2003 integra a estrutura da Secretaria de Políticas da Mulher. É um órgão deliberativo e participativo, responsável por propor políticas públicas que promovam a igualdade entre mulheres e homens e combatam toda a forma de discriminação.

Nota de Apoio e Solidariedade ao Povo Munduruku

A Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia (CDH/CFP) demonstra a sua preocupação com mais uma grave ofensiva ocorrida dia 26 de maio contra lideranças indígenas da Terra Indígena Munduruku, no estado do Pará, quando garimpeiros, que atuam na região, atacaram a tiros e incendiaram casas de lideranças, como forma de retaliar a operação Mundurukânia, da Polícia Federal.

Há suspeitas de que o ataque tenha sido organizado após o vazamento, terça-feira, dia 25 de maio, de um documento do Serviço de Repressão a Crimes contra Comunidades Indígenas da Polícia Federal (PF) para grileiros que atuam em sete florestas nacionais e territórios indígenas no Sudoeste do Pará.Mais uma vez, vidas indígenas estão ameaçadas pelo garimpo e por garimpeiros na Amazônia.

A maior parte do território paraense está sob o controle do agronegócio, das mineradoras e dos consórcios da soja, dos grandes projetos, em sua maioria filiais de empresas transnacionais. Além da fragilidade das leis ambientais, o não-monitoramento da aplicabilidade da legislação e a inoperância do Estado na fiscalização garantem a esses setores a certeza da impunidade.

Assim, os conflitos vêm atingindo os povos originários e seus direitos constitucionais, bem como o usufruto exclusivo no seu território tradicional e devidamente regularizado, como é o caso da terra Munduruku.

Nesse ataque recente, o do dia 26 de maio, nem a presença das Forças Nacionais na área inibiu os garimpeiros de seguirem cometendo esses atos de violência para ameaçar e intimidar lideranças contrárias à atividade ilegal em terras indígenas. Homens armados incendiaram a casa de aldeia da TI Munduruku, onde se encontrava Maria Leusa Munduruku, coordenadora da Associação das Mulheres Munduruku Wakoborũn, organização que vem sendo atacada por denunciar os garimpeiros e que teve recentemente sua sede depredada (em Jacareacanga, Pará) em março de 2021.

Manifestamos nosso apoio e solidariedade ao povo Munduruku em luta e resistência pela sua vida e pelo seu território. Repudiamos esse ato criminoso e pedimos providências imediatas para garantir a vida e os direitos dos povos originários.

Estamos em uma situação de emergência. Conclamamos a todos os movimentos sociais, entidades, parlamentares progressistas e defensores dos Direitos Humanos a exigir o fim dos ataques contra os povos indígenas, a retirada dos garimpeiros, a prisão e indiciamento dos responsáveis pelos atos criminosos e a garantia de vida das lideranças do povo Munduruku.

#VidasIndígenasImportam

#SOSAmazonia

CFP participa de eleição do Conanda para biênio 2021-22

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) realizou, no dia 27 de maio, a eleição das Organizações da Sociedade Civil de âmbito nacional para compor o órgão no biênio 2021-22. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou da eleição como entidade com direito a voto. O processo eleitoral foi realizado conforme edital e organizado pelo Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conheça o resultado. A posse está prevista para o próximo mês.

Neste processo eleitoral, além do CFP, a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE) e o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP) também participaram como entidades eleitoras, reafirmando o compromisso da Psicologia com a defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

A conselheira do CFP, Marina Poniwas, acompanhou a eleição do Conanda e para ela, participar deste processo é muito importante para a Psicologia e para o CFP, pois o Conanda é o espaço de construção e acompanhamento das políticas públicas para crianças e adolescentes. “A participação da sociedade civil é fundamental para que o Conselho cumpra o seu papel”, conclui Poniwas. 

Comprometido com a atuação do Conanda, o CFP tem contribuído ao longo dos anos com o processo de participação social e na elaboração de políticas públicas na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Em fevereiro de 2020, o Conselho Federal foi eleito para assumir a presidência do Conanda.

O CFP tem atuado de maneira direta ou indireta acompanhando as ações do Conanda, por compreender a importância da participação nesses espaços de deliberação de Políticas Públicas, assim como os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) têm participado dos Conselhos Estaduais e Municipais de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.

Para a ex-presidente do Conanda pelo Conselho Federal de Psicologia, a psicóloga e ex-conselheira do CFP Iolete Ribeiro, a realização dessa eleição é uma vitória, após tantas dificuldades no funcionamento do Conselho. “Foram tantos obstáculos criados pelo Governo, como a judicialização e o fato da gente ter encerrado a gestão em dezembro, e somente agora estar ocorrendo a eleição”.

Iolete Ribeiro lembrou que o órgão ficou cinco meses sem funcionamento, aguardando autorização para realizar a eleição, “num contexto de uma pandemia, onde direitos de crianças e adolescentes são cotidianamente violados”. Para ela, a eleição “significa que a sociedade civil está viva e articulada, dialogando, buscando unidade, apesar das diferenças e divergências de posicionamentos, mas se tem o objetivo comum que é a defesa pelo direito de crianças e adolescentes no país”.

A ex-conselheira do CFP enfatiza que a Psicologia está presente no Conanda e demais espaço de proteção das infâncias por assumir o compromisso de defesa de direitos humanos e entender “que não é possível manter neutralidade, por que se a gente defende a promoção da saúde, a promoção da dignidade das pessoas, as condições de vida se vinculam diretamente a essas circunstâncias”. 

Desmonte do Conanda

Em setembro de 2019, o governo federal publicou o Decreto nº 10.003/19, que retirava a participação social do Conanda. Na prática, a decisão esvaziava o Conselho, ao destituir os conselheiros eleitos e alterava o processo de escolha da presidência do colegiado, que passaria a ser feita por indicação do presidente da República.

Em resposta, organizações da sociedade civil protocolaram um mandado de segurança pedindo a restauração imediata dos mandatos dos conselheiros, eleitos democraticamente para o biênio 2019/2020, e o funcionamento adequado do Conselho.

Como resultado da mobilização a favor do Conanda, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trechos do Decreto Presidencial 10.003. A decisão do STF é fruto da luta e articulação de 19 entidades, entre elas o CFP, que lançaram a campanha “Escute Esse Conselho” e foram ao Supremo para defender a continuidade do Conanda. Saiba mais sobre o assunto.

Em dezembro de 2020, após ter encerrado o mandato da última gestão eleita para o Conanda, houve inércia para publicação do edital no Diário Oficial da União chamando para novas eleições, mesmo o edital estando pronto e aprovado em plenária regular do Conanda. Sem gestão eleita para o biênio 2021/2022, até então, foram cinco meses sem funcionamento. Organizações da sociedade civil promoveram, em fevereiro deste ano, ato virtual “CONANDA Vive e Luta”, em que divulgaram a Carta Manifesto em Defesa do Conanda e da Eleição no Biênio 2021-2022.

O Conanda

Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como o principal órgão do sistema de garantia de direitos. Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

Além da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.

A gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) é também outra importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto.

Leia mais

 STF derruba decreto que acabava com participação da sociedade civil no Conanda

STF deve julgar nesta sexta (19) participação da sociedade civil no Conanda
Conanda Vive e Luta: Ato virtual marca mobilização pelo funcionamento do Conselho

Em 2020, Podcast do CFP alcançou mais de 21 mil reproduções nas plataformas digitais

Em apoio ao CONANDA

Conselho Federal e Regionais discutem temas da Avaliação Psicológica

Para elucidar as principais dúvidas relativas à Avaliação Psicológica no contexto profissional e abordar assuntos referentes ao Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi), a Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) do CFP elaborou um cronograma de reuniões a serem realizadas com cada Conselho Regional de Psicologia (CRP), ao longo de 2021.

A ideia é promover uma aproximação desses temas junto aos CRPs, por meio de suas Comissões de Avaliação Psicológica.

O calendário dessas reuniões prevê a realização de um encontro remoto junto a cada CRP, com duração de aproximadamente uma hora e meia. Entre janeiro e maio de 2021, foram realizadas reuniões com o CRP 01/DF, 02/PE, 03/BA, 04/MG, 05/RJ e 06/SP, devendo prosseguir-se, ainda durante o primeiro semestre, a realização de reuniões com os CRP 07/RS, 08/PR, 09/GO, 10/PA/AP, 11/CE e 12/SC. Já no segundo semestre, serão realizadas reuniões com os CRP 13/PB, 14/MS, 15/AL, 16/ES, 17/RN, 18/MT, 19/SE, 20/AM/RR, 21/PI, 22/MA, 23/TO e 24/AC/RO.

Confira o calendário completo em https://bit.ly/3bMfHGC

IX Mostra Carioca de Neuropsicologia Clínica e IV IBNequinho: vulnerabilidade social durante a pandemia da COVID-19

IV IBNequinho e a IX Mostra Carioca de Neuropsicologia Clínica serão realizados em evento único, nos dias 21 e 22 de maio. O tema será “Vulnerabilidade social na Pandemia da COVID-19”. O evento, que será on-line com convidadas(os) nacionais e internacionais, é uma realização do Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento (IBnec), com apoio do Conselho Federal de Psicologia.

Os eventos são direcionados a estudantes de graduação e pós-graduação, além de profissionais da área de saúde e educação. Serão abordados os mais variados assuntos relacionados a neuropsicologia clínica e desenvolvimento infantil e a neurociência do comportamento, com a participação de especialistas de diferentes universidades do país. Confira a programação completa.

Para se inscrever e obter mais informações sobre o evento, acesse o endereço eletrônico  https://ibnec.org/index.php/ibnequinho-2021

O IBnec é uma das entidades que integram o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (Fenpb), sendo uma associação científica que congrega pesquisadoras(es), profissionais e estudantes de Psicologia e áreas afins, de todas as regiões do país, com interesse nas diferentes áreas da neurociência e suas intersecções com a Psicologia.

Testes psicológicos: CFP protocola Embargos de Declaração no STF

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) ingressou, nesta terça-feira (20), com embargos de declaração junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, que culminou na liberação da comercialização de testes psicológicos.

A medida visa ponderar as consequências que a decisão da suprema corte acarreta para a sociedade, elucidando aspectos relacionados ao roteiro de aplicação e correção, crivos, folhas de resposta e gabaritos, de modo a garantir a integridade dos testes enquanto instrumentos de avaliação psicológica. Para o CFP, possibilitar o acesso desses elementos dos testes a pessoas que não são profissionais da Psicologia pode significar prejuízos em áreas como trânsito, justiça, segurança pública, concursos públicos, entre outras.

Ao ingressar com os embargos de declaração, o Conselho Federal de Psicologia também destacou a questão do interesse social que envolve a utilização dos testes em avaliações psicológicas no país, com aplicação compulsória ou pericial expressamente prevista em diversas leis. Nesse sentido, o CFP pondera o caráter de segurança jurídica associado aos processos judiciais, administrativos e concursos públicos em curso, que têm na avaliação psicológica um requisito, prova ou fase essencial, que justifica a modulação dos efeitos da decisão a longo prazo.

Diálogo com a categoria

Visando manter a transparência das ações no âmbito da autarquia, o Conselho Federal de Psicologia vai realizar na próxima quinta-feira (22) uma live para dialogar com as(os) profissionais da Psicologia. Com isso, o CFP pretende não apenas atualizar a categoria quanto ao presente recurso impetrado junto ao STF, mas também tirar dúvidas sobre as consequências da ação e possibilidades de atuação do Conselho Federal de Psicologia frente ao tema.

A atividade terá início às 17h e será transmitida ao vivo pelas redes sociais do CFP.

Saiba mais

CFP ingressa com medida judicial junto ao STF para discutir comercialização de testes psicológicos

Testes Psicológicos: CFP e Editoras dialogam sobre ações para proteger a Avaliação Psicológica

Entidades da Psicologia discutem efeitos da decisão do STF sobre comercialização de testes psicológicos

Testes Psicológicos: STF publica decisão

Teste Psicológico: CFP realiza pronunciamento sobre decisão do Supremo Tribunal Federal

Participe do 10° Congresso Brasileiro de Avaliação Psicológica

O Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP) promove, entre 30 de junho e 3 de julho, o 10º Congresso Brasileiro de Avaliação Psicológica. O tema dessa edição será “Avaliação Psicológica nos novos tempos: saúde, cuidado e compromisso social”. O IBAP é uma entidade parceira do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e faz parte do Fenpb, o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira.

O objetivo do encontro é realizar a troca de experiências e proporcionar aprendizagem por meio da realização de cursos (síncronos e assíncronos), mesas redondas, debates e conferências, com a participação de profissionais renomadas(os) e pesquisadoras(es) no Brasil. Estudantes e profissionais que queiram participar deverão se inscrever diretamente pelo site da IBAP (inscrições). O prazo para envio de trabalhos vai até o dia 26 de abril.

A pandemia da Covid-19 tem exigido de todas as pessoas paciência, solidariedade, compromisso, criatividade e resiliência. Nas últimas duas décadas do século XXI, o mundo passou por intensas e rápidas transformações tecnológicas, econômicas, políticas, sociais e culturais, vivenciadas em todas as esferas das nossas vidas. 

Aliada a essas transformações, há um aumento exponencial de casos de transtornos mentais, no mundo e no Brasil, especialmente transtornos de ansiedade e depressão, além do aumento de suicídios em alguns países, tais como o Brasil. Isso levou a Organização Mundial de Saúde (OMS) a colocar a saúde mental como parte da agenda do desenvolvimento sustentável para os próximos vinte anos. A pandemia ainda asseverou mais esse cenário, acelerando mudanças, aprofundando desigualdades, alterando a forma de trabalhar, se relacionar, pesquisar, ensinar e de aprender.

Pensando em todo esse cenário pandêmico e na necessidade de se refletir sobre os impactos das circunstâncias distais e proximais na formação, pesquisa e atuação profissional da Psicologia,  o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica traz para o 10° Congresso Brasileiro de Avaliação Psicológica essa macro discussão. 

IBAP

O Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica foi fundado em 1997 com o intuito de promover o desenvolvimento da área e de representar a avaliação psicológica em órgãos e instituições de interesse da(o) psicóloga(o), em áreas como desenvolvimento e validação de técnicas e procedimentos, treinamento, formação pós-graduada, planejamento e realização de pesquisas, e publicação.

Para mais informações sobre o Congresso, acompanhem a página da 10ª edição do maior congresso de Avaliação Psicológica no Brasil: congresso2021.ibapnet.org.br/site/capa 

Psicologia e Serviço Social debatem agenda conjunta para regulamentar Lei n° 13.935 nos estados e municípios

Encontro promovido pelas entidades da Psicologia e do Serviço Social, na sexta-feira (9/4), foi mais uma entre as ações pela regulamentação da Lei nº 13.935/2019, que garante a presença de psicólogas(os) e assistentes sociais na rede pública de educação básica. Durante a atividade, as(os) participantes reforçaram a importância da atuação conjunta das duas categorias e do compartilhamento de experiências exitosas nos estados e municípios.

A atividade foi direcionada aos Conselhos Regionais de Psicologia e de Serviço Social, e organizada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), pela Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), pela Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e pela Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).

A abertura do evento foi conduzida pelas entidades integrantes da Coordenação Nacional: as presidentes do CFP, Ana Sandra Fernandes; e do CFESS, Elizabeth Borges.

Ana Sandra fez um breve panorama sobre as ações de ambas categorias que culminou na criação da Lei 13.935. “Tem sido uma jornada longa e desafiadora.” Foram necessários 20 anos de tramitação no Congresso Nacional. A lei é “o resultado de uma ampla mobilização e luta, ao longo dos anos, de diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social”.

A presidente do CFESS, Elizabeth Borges, reforçou que essa luta atravessa gerações por uma Educação laica e socialmente referenciada. “Estamos unidos aqui e essa é uma demonstração de garra e do compromisso das categorias. Todos juntos pela regulamentação da lei e pelo Fundeb. Todos juntos pelas crianças na escola. Nosso compromisso é com a vida, contribuído com estratégias de união em conjugação de esforços”.

A conselheira do CFP, Norma Cosmo, destacou a importância do encontro e das ações de articulação que foram determinantes em todo esse processo até chegarmos a esse momento de regulamentação da Lei. Lembrou, que num primeiro momento, houve a criação da Coordenação Nacional, que permitiu reunir as duas categorias, dando força ao movimento. Em seguida lembrou ações desencadeadas, como reuniões junto a representações nos Regionais. E por fim, rememorou os diálogos com entidades de trabalhadoras(es) da Educação. “Todos os detalhes desse processo serão disponibilizados em um material consolidado que divulgaremos em breve”, informou Norma.

Kênia Figueiredo, conselheira do CFESS, iniciou sua fala lembrando dos 20 anos de luta e de construção coletiva pela Psicologia e Serviço Social na educação básica. Para ela, será necessário realizar muitos diálogos com os atores envolvidos nesse processo, pela regulamentação da lei, e reforçou: “Juntos somos mais fortes”.

Dando prosseguimento à programação da atividade, integrantes da Coordenação Nacional, Roseli Caldas, presidente da ABRAPEE  e Wagner do Amaral, da ABEPSS, apresentaram subsídios, uma minuta de Projeto de Lei e as adequações necessárias no Manual de Orientações.

Wagner reforçou que “essa é uma luta que tem história” e que depende do comprometimento dos atores envolvidos, lembrando que os documentos apresentados são resultados do esforço conjunto de várias instituições.

Para Roseli Caldas, essa é uma luta pelo acesso e aproximação de quem pode  fazer a regulamentação acontecer na ponta, nos estados e municípios. Ela lembrou que, nesse momento de regulamentação, a atenção deverá ser voltada às atribuições dessas(es) profissionais (de Psicologia e Serviço Social), à criação de cargos e às formas de contratação, preferencialmente por meio de concurso público. 

Em seguida, Elaine Pelaez, conselheira do CFESS, Ângela Soligo, presidente da ABEP e Fernanda Magano, vice-presidente da FENAPSI, falaram sobre as ações que as Entidades Regionais podem realizar.

Pela FENAPSI, Magano pontuou a precarização do trabalho da categoria e lembrou da reforma administrativa e da PEC 32, que segundo ela, são “ataques ao serviço público”. Ela citou, também, a recente “uberização do trabalho” das(os) profissionais de Psicologia, que descaracteriza vínculos e desvirtua a aplicação da Lei 13.935.

Soligo, pela ABEP, reforçou que o papel da Psicologia e Serviço Social é “de promoção e compromisso com o coletivo da Escola e com a Educação de qualidade”. Ela lembrou também que essa é uma luta que não começou ontem e que representa um  esforço das duas profissões.

Elaine Pelaez, do CFESS, falou sobre a concretização dessa lei em defesa da Educação Pública e da necessidade de contar com a articulação e engajamento nos estados. Para ela, essa é uma luta coletiva que será construída diariamente. “As lutas são tantas. Vamos de mãos dadas com história e com coerência”.

O encontro contou com um momento para socialização das experiências de regulamentação nos estados, sinalizando os diversos caminhos e destacando que é no fazer que a regulamentação será efetiva, além de pontuar a importância de fomentar as discussões sobre  as condições de trabalho e de formação dessas(es) profissionais. O desafio apontado pelo grupo é como as entidades vão se envolver nisso, já que cada estado e município irá construir a sua solução a partir das suas condições concretas.

 

Experiência em Minas Gerais

Os conselheiros Luís Henrique de Souza Cunha, do CRP-4, e Paulo Lourenço, membro da Comissão de Serviço Social e Educação do CRESS/MG, apresentaram como as entidades e instituições do estado têm se organizado pela regulamentação da Lei 13.935. Desde 2019, juntamente com as entidades da Psicologia e do Serviço Social, o grupo começou a dialogar e adotar estratégias de mobilização junto à categoria, de forma a fomentar essa atuação junto aos municípios.

Segundo relatado, foram feitas ações como o envio de cartas aos municípios (para prefeitos e secretários de Educação) e também para toda a categoria, informando sobre a importância do movimento e sobre questões técnicas, primordiais para atuação nesse contexto. Também foram realizados agendamentos de reuniões com representantes municipais. Num segundo momento, foi proposta a criação de uma lei que especificasse um pouco mais as ações expostas na Lei 13.935, e que também previsse a criação dos cargos e das carreiras (de psicólogos e assistentes sociais) para contemplar as questões de ordem sindical. Também foi considerada uma outra possibilidade, que é a de aproveitamento da carreira e cargo já existente. Por exemplo, em Minas Gerais, já existe a carreira de analista educacional ou de psicóloga(o) ou assistente social. “Então nossa militância nesse sentido tem sido para que sejam  criadas mais vagas e que vá chamando os psicólogos e assistentes sociais para serem incorporados a esse quadro de pessoal”, explicou Cunha. 

Próximos passos

Integrantes da Coordenação Nacional informaram que seguem as atividades de mobilização pela regulamentação da Lei nº 13.935/2019. Também foi informado pelo grupo que existe a previsão da criação de um observatório participativo, sendo um projeto coletivo que prevê a sistematização de todas as  experiências de implementação da Lei 13.935 por todo o país. “A ideia é que cada conquista deverá ser compartilhada para abrirmos essas portas juntos”, pontuou Kênia Figueiredo, do CFESS.

 

Novos passos rumo à implementação da Lei que garante a Psicologia e o Serviço Social na educação básica

Entidades da Psicologia e o Serviço Social realizam encontro, no próximo dia 9 de abril, a fim de dar prosseguimento às ações que visam a tornar efetiva a regulamentação da Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.

A atividade, direcionada aos Conselhos Regionais de Psicologia e de Serviço Social, é organizada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), pela Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), pela Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), e pela Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).

O evento tem por finalidade a elaboração conjunta de uma Agenda Nacional de Implementação da Lei, contando com relatos e proposições dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e regionais das demais entidades nacionais sobre o que já vem sendo desenvolvido e o que precisa ser encaminhado conjuntamente.

Além disso, será a oportunidade de subsidiar os conselhos Regionais e entidades nominadas a mobilizarem os atores envolvidos (como parlamentares e profissionais das duas categorias) nos seus estados e municípios, para regulamentação da norma e, assim, acelerar a sua implementação, atuando pela consolidação do ensino público inclusivo, de qualidade e garantidor de direitos.

A programação do encontro prevê, durante a mesa de abertura, a participação das entidades integrantes da Coordenação Nacional, representadas pelas presidentes do CFP, Ana Sandra Fernandes, e do CFESS, Elizabeth Borges.

Após a abertura, a conselheira-diretora do CFP, Norma Cosmo e a conselheira do CFESS, Kênia Figueiredo, apresentarão um histórico de ações realizadas pela Coordenação Nacional; serão apresentados subsídios atualizados e a minuta do decreto, pela presidente da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), Roseli Fernandes Lins Caldas, e pelo representante da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), Wagner Roberto do Amaral.

Logo depois, será apresentada a experiência exitosa de implementação da lei no Estado de Minas Gerais, pelo conselheiro Luís Henrique de Souza Cunha, do CRP-04 (MG) e pelo coordenador da Comissão de Serviço Social na Educação, do CRESS (MG), Paulo Lourenço. Por fim, serão apresentadas, pela conselheira do CFESS, Elaine Peleaz; pela presidente da ABEP, Ângela Soligo e pela vice-presidente da FENAPSI, Fernanda Magano, as ações que as entidades regionais podem realizar.

Também será apresentada a segunda edição do manual “Psicólogas (os) e Assistentes Sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei nº 13.935, de 2019”, fruto do emprego conjunto entre CFP e CFESS entidades parceiras. A cartilha sofreu atualização e reitera que a atuação de psicólogas(os) e de assistentes sociais está alicerçadas nos direitos humanos e na defesa intransigente da educação como um direito de todas e todos, preconizado entre outros, na Declaração Universal de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988.

Todas essas atividades tem o objetivo de incrementar o conhecimento técnico dos regionais sobre a lei e sua efetiva implementação, num esforço articulado, a fim de garantir que a norma seja estendida aos estados e municípios de todo o Brasil.

Após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica, entrou em vigor em 12 de dezembro de 2019. De lá pra cá, ela tem sido
implementada de forma gradual nos Estados e Municípios. A atuação desses profissionais na rede básica de ensino agrega qualidade ao processo de aprendizado e formação social de estudantes, atuando juntos à equipe multidisciplinar, famílias, gestoras(res), funcionárias(os) e corpo docente.

Confira o histórico das ações das entidades da Psicologia e Serviço Social sobre a regulamentação da Lei nº 13.935/2019

Psicologia e Serviço Social na educação básica: Regulamenta já!

Lei 13.935/19: relator do PL que regulamenta o Fundeb apresenta indicação de recursos para garantir profissionais da Psicologia e do Serviço Social na rede pública de educação básica

CFP e CFESS participam de novas articulações em defesa da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica

Lei 13.935/2019: CFP, CFESS e entidades da Psicologia e do Serviço Social se reúnem com Undime

Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica agora é Lei

CFP e CRPs debatem presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na educação básica

Psicologia e o Serviço Social promovem debate ao vivo sobre novo Fundeb

Entidades debatem implementação da Lei que garante a Psicologia e o Serviço Social nas redes públicas de educação básica

Entidades da Psicologia e do Serviço Social debatem regulamentação da lei 13.935 com associação de municípios

Mobilização continua pela regulamentação da Lei que garante Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de ensino

Psicologia e Serviço Social em mais uma rodada de diálogos pela regulamentação da lei 13.935

Entidades debatem implementação da Lei 13.935 no Mato Grosso do Sul

 

Exposição na mídia de casos de suicídio pode ter efeitos prejudiciais à saúde mental da população

Leia, abaixo, o posicionamento do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e dos Conselhos Regionais de Psicologia CRPs 01/DF, 02/PE, 03/BA, 04/MG, 05/RJ, 06/SP, 08/PR, 09/GO, 10/PA-AP, 13/PB, 14/MS, 15/AL, 17/RN, 19/SE, 20/AM-RR, 21/PI, 22/MA e 23/TO sobre a divulgação de informações sobre suicídio em redes sociais e os efeitos prejudiciais desta exposição na saúde mental da população.

SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE SUICÍDIO EM REDES SOCIAIS E CONDUTA ÉTICA

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais (CRPs) abaixo assinados, consideram que nesse momento em que estamos vivendo em meio ao maior colapso sanitário e hospitalar da história do Brasil, em que rumamos à marca de 300 mil mortes em decorrência da COVID-19, surgem nas redes sociais tentativas de associar um suposto acréscimo dos casos de suicídio às estratégias de cuidado sanitário adotadas para confrontar a virulência e letalidade cada vez maior do Coronavírus, em especial ao lockdown.

Em função das atribuições outorgadas a esta autarquia, o CFP, desde o início da pandemia, tem divulgado informações científicas e confiáveis sobre o cuidado ético em saúde mental, fundamentais nesse período tão delicado que atravessamos.

Inferências a respeito dos efeitos da pandemia sobre a saúde mental só podem ser feitas a partir de estudos realizados com o rigor científico necessário. Ainda mais quando relacionadas ao suicídio, fenômeno multifatorial e complexo, e que, por ser uma questão de saúde pública de ordem global, enseja uma abordagem eticamente adequada nos meios de comunicação.

No mundo todo tem havido investimentos em pesquisas e monitoramento de ações a fim de trazer propostas cada vez mais eficazes à prevenção do suicídio. Além da questão ética, o aprimoramento das práticas na área da comunicação contribui para uma maior eficácia das políticas públicas.

Nesse sentido, a exposição na mídia de casos de suicídio sem o devido cuidado pode ter efeitos deletérios à saúde mental da população, diretamente proporcionais à popularidade de quem faz a comunicação. Não à toa, por esta associação estar devidamente estabelecida na literatura científica, a OMS publicou o Manual “Prevenção do suicídio: um manual para profissionais da mídia” (OMS, 2000), que traz recomendações para profissionais de mídia sobre a divulgação de suicídios. Segundo a publicação, recomenda-se, por exemplo, não divulgar o método empregado, fotos ou cartas de despedida; evitar coberturas sensacionalistas, com glamourização da pessoa, julgamentos morais e visões simplistas sobre a motivação. Igualmente, em consideração às repercussões possíveis, a divulgação deve priorizar o aspecto educativo e a abordagem ética e sensível, seja na mídia tradicional ou nas redes sociais, de forma a promover a conscientização da população.

Já no que diz respeito às evidências científicas sobre a correlação entre medidas restritivas e suicídio, que pudessem relacionar restrições como as impostas pelo lockdown a um número maior de suicídios ou ao agravamento de transtornos mentais, não há estudos conclusivos que possibilitem fazer afirmações categóricas. Assim, devido à complexidade do tema, faz-se necessária uma compreensão cuidadosa dos fatores envolvidos em cada caso, ainda mais quando se consideram as correlações entre fatores socioeconômicos e saúde mental, que demandam um olhar multidisciplinar e análise longitudinal.

Vale dizer, ainda, que estudos feitos até o momento não demonstraram que houve aumento significativo nas taxas de suicídio em função do lockdown. Por exemplo, em uma revisão publicada em janeiro de 2021 na revista Psychological Medicine, embora tenha sido relatado maior número de sintomas depressivos e ansiosos em períodos de lockdown, não se constatou qualquer relação deste com o aumento dos suicídios. Com isso, não se quer dizer que o contexto de pandemia não exerça qualquer impacto sobre a saúde mental, mas que o aumento de sintomas não implica necessariamente no aumento de diagnósticos de transtorno mental, uma vez que a definição diagnóstica exige um tempo mais alongado de presença dos sintomas.

Atualmente, o Brasil passa pelo momento mais crítico da pandemia e, frente a isso, somado à resiliência da população, à luta diuturna dos profissionais de saúde e do SUS, o Sistema Conselhos de Psicologia tem envidado todos os esforços para que a categoria esteja preparada para contribuir ética e tecnicamente na contenção da pandemia, e não irá se furtar a trazer informações e orientações à sociedade.

O CFP e os CRPs que assinam essa nota enfatizam a necessidade da celeridade da vacinação em massa no Brasil, respeitando-se os princípios de Universalidade e Equidade do nosso Sistema Único de Saúde (SUS), que preceituam o direito à atenção à saúde por parte de todas as pessoas.

Sobretudo, reconhecemos a importância de prover suporte à categoria e enfatizamos ações que promovam o acolhimento do sofrimento psíquico decorrente da pandemia de Covid-19, o que pode contribuir para a diminuição dos processos depressivos e ideações suicidas. Caso você esteja passando por um momento difícil, ou conheça alguém que precise de atendimento psicológico, procure as Unidades Básicas de Saúde (UBS)  e nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) mais próximos de sua região.

Por um compromisso com a profissão, com a ciência e com a vida antes de tudo, combateremos também o negacionismo científico e a desinformação que grassa nas redes sociais, passíveis de trazer efeitos danosos à vida das pessoas.

Conselho Federal de Psicologia (CFP)

Conselho Regional de Psicologia do Distrito Federal  (CRP-01)

Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco (CRP-02)

Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03)

Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-04)

Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-05)

Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-06)

Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-08)

Conselho Regional de Psicologia de Goiás (CRP-09)

Conselho Regional de Psicologia do Pará/Amapá (CRP-10)

Conselho Regional de Psicologia da Paraíba (CRP-13)

Conselho Regional de Psicologia do Mato Grosso do Sul (CRP-14)

Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (CRP-15)

Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Norte (CRP-17)

Conselho Regional de Psicologia do Sergipe (CRP-19)

Conselho Regional de Psicologia do Amazonas e Roraima (CRP-20)

Conselho Regional de Psicologia do Piauí (CRP-21)

Conselho Regional de Psicologia do Maranhão (CRP-22)

Conselho Regional de Psicologia do Tocantins (CRP-23)