Psicologia se aprende com presença!

A Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) têm recebido um grande número de pedidos de informação e de manifestações de preocupação sobre a iminência da abertura de cursos de graduação em Psicologia na modalidade de ensino a distância (EaD). Entendemos que a proximidade do período em que as instituições de ensino (IES) divulgam seus cursos para o ano seguinte contribui muito para isso, e que várias IES, particularmente entre as que têm o lucro financeiro como objetivo principal, podem se utilizar dessas notícias inverídicas como forma de pressionar os órgãos reguladores ou de angariar o interesse dos incautos.

Nosso objetivo, com esta nota, é não só reafirmarmos nosso posicionamento totalmente contrário à graduação em Psicologia na modalidade EaD, mas divulgar informações importantes sobre a situação atual.

Não existem, no país, cursos de graduação em Psicologia autorizados na modalidade a distância. O Relatório Síntese de Área da Psicologia sobre o ENADE 2018, publicação oficial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP), que acaba de ser divulgado, atesta:

Cumpre notar que o Conselho Nacional de Saúde opinou contra a oferta de cursos na Modalidade EaD na Área de Psicologia e não são, então, ofertados cursos nesta modalidade, e a totalidade dos cursos oferece Educação Presencial. p. 23.

A Tabela 3.1 apresenta a distribuição por sexo e idade do total de respondentes. Como já comentado, o Conselho Nacional de Saúde opinou contra a oferta de cursos na Modalidade EaD na Área de Psicologia e não são, então, ofertados cursos nesta modalidade, mas tão somente cursos de Educação Presencial. p. 36 e 37 (Relatório síntese de área: Psicologia. Brasília: Inep, 2019. Disponível em no site do Inep

Art. 28, § 2º: A criação de cursos de graduação em direito e em medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, deverá ser submetida, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde, previamente à autorização pelo Ministério da Educação.É importante, também, examinar a legislação a respeito. O Decreto Presidencial nº 5.840 de 2006 afirma:

E ainda:

Art. 36. O reconhecimento de cursos de graduação em direito e em medicina, odontologia e psicologia, deverá ser submetido, respectivamente, à manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou do Conselho Nacional de Saúde.

O Decreto no. 9.235 de 2017 reitera:

Art. 41.  A oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, inclusive em universidades e centros universitários, depende de Autorização do MEC, após prévia manifestação do Conselho Federal da OAB do Brasil e do CNS.

Art. 51. O reconhecimento de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem será submetido à manifestação, em caráter opinativo, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de curso de Direito, e do Conselho Nacional de Saúde, nos cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.

Portaria Normativa no. 23 de 21/12/2017:

Art. 28. Os pedidos de autorização de cursos de Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, inclusive em universidades e centros universitários, sujeitam-se a tramitação própria, conforme disposto no art. 41 do Decreto nº 9.235, de 2017, e nos termos desta Portaria Normativa.

  • 3º Nos pedidos de autorização e reconhecimento dos cursos de Medicina não enquadrados no § 2º e nos cursos de Odontologia, Psicologia e Enfermagem, será aberta vista para manifestação do Conselho Nacional de Saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Posicionamento do CNS

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) e sua Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações do Trabalho (CIRHRT) têm repetidamente se posicionado contrários à oferta de cursos da área da saúde, entre eles a Psicologia, na modalidade EaD. Reafirmam essa posição a Resolução CNS no. 515, de 7 de outubro de 2016, a Resolução CNS no. 069, de 13 de dezembro de 2017 e os pareceres do CNS para atos regulatórios de autorização e reconhecimento para cursos de graduação em Enfermagem, Odontologia, Medicina e Psicologia, além de Notas Públicas amplamente divulgadas.

Legislação sobre cursos presenciais e a distância

É necessário ainda explicitar algumas questões referentes à legislação sobre cursos presenciais e a distância. A Portaria no. 1134 de 2016, que trata da oferta de disciplinas na modalidade EaD em cursos presenciais, estabelece:

Art. 1º As instituições de ensino superior que possuam pelo menos um curso de graduação reconhecido poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais regularmente autorizados, a oferta de disciplinas na modalidade a distância.

  • 1º As disciplinas referidas no caput poderão ser ofertadas, integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso.

Posteriormente, a Portaria no. 1.428 de 2018 ampliou esse limite para até 40%, com a ressalva de que essa ampliação não se aplica aos cursos de graduação presenciais da área de saúde e das engenharias (Art. 6º.).

Portanto, nos cursos presenciais da área da saúde, não é permitida a oferta de disciplinas a distância que somem mais do que 20% da carga horária total do curso.

Para os cursos em EaD, o Decreto no. 9.057 de 2017 estabelece que há atividades que devem ser ofertadas presencialmente, tais como avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, quando previstas. E a Portaria Normativa nº 742, de 2018, estabelece:

Art. 100 § 3º A oferta de atividades presenciais em cursos de EaD deve observar o limite máximo de 30% (trinta por cento) da carga horária total do curso, ressalvadas a carga horária referente ao estágio obrigatório e as especificidades previstas nas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso.

Portanto, ao contrário do que apregoa a publicidade de algumas instituições de ensino, não existem cursos 100% EaD, uma vez que há atividades que, obrigatoriamente, têm que ser feitas presencialmente. E não existe, na legislação, modalidades como “cursos híbridos”, “semi-presenciais” ou “flex”.

Existem cursos presenciais, que podem, no caso da área da saúde e engenharias, ter até 20% de sua carga horária em EaD, e cursos a distância, que devem obrigatoriamente ter atividades presenciais, tais como práticas, estágios e avaliações.

No caso da Psicologia, existem apenas cursos presenciais.

Posicionamento conjunto da ABEP, CPF e Fenapsi

Mais de 85% do ensino superior brasileiro hoje é privado, e essa condição tem estabelecido uma lógica hegemônica de expansão baseada no lucro, em que a educação se transformou em um negócio e não em um direito social, a despeito do empenho e seriedade das coordenações de curso e corpo docente. O objetivo do lucro cada vez maior tem determinado um menor aporte de recursos que atinge as condições do ensino, precariza o trabalho docente e traz graves riscos à população.

Nos cursos em EaD isso se agrava seriamente, com uma expansão descontrolada de vagas, que chega a um aumento de mais de 5.000% em dois anos, em algumas áreas. A proporção de professores, em média, cai para 7 por 1.000 alunos, com a contratação de muitos tutores, com salários e direitos trabalhistas precários.

Muitas vezes essa expansão descontrolada é divulgada, de forma distorcida, como democratização do ensino ou inclusão, quando na verdade atende a metas financeiras dos grandes conglomerados, desconsiderando a educação como estratégia de desenvolvimento e de promoção de direitos.  E o mais grave é que essa prática perversa atinge tanto os que buscam uma formação profissional quanto a toda a população, que certamente ficará exposta a profissionais com sérias deficiências em sua formação.

Por que não podemos prescindir da formação presencial

A ABEP, o CFP e a Fenapsi são entidades defensoras da formação de qualidade ética e técnica, capaz de construir uma identidade profissional marcada pelo respeito às diferenças, pela compreensão das muitas vidas possíveis, pela empatia com o sofrimento e os dilemas da vida vivida, pela capacidade de compreender e dialogar com as muitas formas de pensar e ser, contidas em nossa cultura e diversidade nacional. O diálogo, o confronto de ideias, o debate respeitoso fundamentado em nossa pluralidade teórico-metodológica e nas diversas interpretações que fomentam, a descentração necessária à reflexão e compreensão na diferença, o desenvolvimento de atitudes e afetos que acolhem devem ser a marca do processo de formação em Psicologia.

Esse conjunto de requisitos que formam a identidade profissional não se adquire por meio dos recursos a distância. Ele exige convivência, contato com as diferenças culturais, teórico-metodológicas, experenciais, entre docentes, estudantes e a comunidade. Exige vivências acadêmicas ricas e múltiplas, em que o espaço da sala de aula complementa-se com os demais espaços universitários, como laboratórios, salas de recursos e de orientação, com participação em grupos de pesquisa e estudo, frequência a eventos de natureza acadêmica, conhecimento da estrutura institucional e representação estudantil, conhecimento e contato com instâncias representativas da categoria, entre outros. E em que os espaços acadêmicos complementam-se com espaços de atuação profissional do psicólogo na comunidade, viabilizando a integração teórico-prática e as experiências reais de atuação durante todo o processo de formação.

Sendo assim, a recusa da oferta de cursos de graduação em Psicologia não se constitui em resistência ao uso das tecnologias nos processos ensino-aprendizagem; essas já fazem parte do cotidiano das instituições de ensino superior e podem coadjuvar os processos de formação. A recusa fundamenta-se nos requisitos essenciais à constituição de uma identidade profissional comprometida, competente e ética.

Ao defender a formação presencial, defendemos as/os profissionais que se dedicam ao ensino de Psicologia, que devem ser tratados como docentes e não relegados a categorias secundárias, com condições adequadas para o desenvolvimento de seu trabalho, bem como as coordenações de curso, que se empenham para garantir um ensino de qualidade e atento às Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação em Psicologia. Defendemos, ao mesmo tempo, as pessoas, grupos, instituições e comunidades, que nos diferentes espaços onde se insere a/o profissional de Psicologia, têm direito a um trabalho marcado pela competência técnica e pelo respeito.

Competências profissionais em saúde serão tema de atividade em Brasília

Entre os 23 e 24 de outubro, a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde (MS), realizará atividade do Grupo de Trabalho sobre competências profissionais em saúde, no Hotel Brasília Imperial, das 8h às 18h. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participa da atividade junto a demais membros dos Ministérios da Saúde, da Educação e da Economia, além dos Conselhos profissionais da área da Saúde.

O encontro acontece em parceria com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), com o objetivo de desenvolver um referencial conceitual e metodológico de certificação de competências profissionais em saúde no Brasil.

Durante os dois dias do evento serão trabalhados temas relacionados às competências profissionais de saúde, tais como a contextualização da necessidade de competências profissionais em saúde; o alinhamento conceitual; as bases metodológicas; o modelo lógico a ser adotado; as referências internacionais de competências profissionais em saúde; e as atividades práticas de definições de contexto e competências profissionais para o modelo brasileiro.

Diálogo Digital: Psicologia, Assistência Social e situações de calamidades e de emergências

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) vai promover, na quarta-feira (30), às 15h, o Diálogo Digital sobre o tema “Psicologia, Assistência Social e Situações de Calamidades e Emergências”. O evento irá reunir especialistas, gestoras(es) e comunidade sobre o tema e será transmitido ao vivo pelas redes sociais do CFP (facebook, Youtube e Instagram). Participe mandando perguntas para comunica@cfp.org.br.

Participam desta edição a diretora do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MC), Maria Yvelônia Barbosa; a moradora de Brumadinho e articuladora da população atingida por calamidades e desastres, Marina Paula Oliveira; a psicóloga especialista em emergências e desastre e professora na Universidade Comunitária de Chapecó (SC), Maria Carolina Moech; e Joari Carvalho, psicólogo social na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Suzano – SP.

A cada ano tem havido novas e maiores situações de calamidades públicas e de desastres no Brasil, como chuvas, secas, incêndios, rompimento de barragens, fluxos migratórios e outros para os quais a política de assistência social deve ofertar e promover ações para garantir a proteção social das populações afetadas.

O objetivo deste Diálogo Digital é reunir e discutir contribuições da Psicologia junto a profissionais, gestoras(es) e movimentos sociais de populações atingidas por desastres para qualificar e efetivar o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

A Psicologia como ciência e profissão tem mantido, ampliado e aprofundado o compromisso com a temática relacionada às emergências e desastres e, atualmente, vem alinhando suas referências com a agenda mundial da Redução de Riscos de Desastres nas ações humanitárias, como também da estruturação das políticas públicas como assistência social, saúde, habitação e outras.

Até bem pouco tempo, o assunto no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) não teve a devida atenção prioritária dos órgãos competentes; mas, por imposição da realidade social em todo o Brasil e, sobretudo, depois dos grandes desastres em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, redes, gestões, conselhos, profissionais, populações, academia, movimentos sociais, órgãos de direitos e outros atores sociais, passaram a se mobilizar sobre o tema e a demandar diversas, complexas e cada vez maiores respostas da rede socioassistencial e da gestão do SUAS.

É importante conhecer e aprimorar diversos serviços vinculados ao SUAS, como também programas, projetos, benefícios e transferência de renda, não só no momento da calamidade, mas também nos desdobramentos posteriores e na organização antecipada para evitar essas situações ou se preparar melhor para outras circunstâncias sob as quais as comunidades estão em risco nos territórios onde vivem.

É importante também afirmar, efetivar e qualificar a política de assistência social presente nas situações de calamidades e de emergências, em conjunto com a estrutura da Política de Proteção e Defesa Civil e outras, como parte de uma estratégia para a garantia integral e integrada de direitos humanos e sociais da população pelas com centralidade nas políticas públicas e com colaboração complementar de assistência humanitária de organizações da sociedade civil, que mantenha no cerne do planejamento, da ação e da avaliação o cuidado tanto com as dimensões subjetivas e psicossociais das comunidades afetadas, como protagonistas e agentes ativos e autônomos sobre suas vidas, quanto com o suporte necessário de educação permanente, estrutura e articulação a profissionais acionadas(os) nas respostas imediatas e na gestão de riscos e da redução de desastres.

Pela derrubada do veto ao PL que prevê Psicologia e Serviço Social na rede pública de ensino

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e as demais instituições que compõem o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia (FENPB) manifestam indignação diante do veto integral da Presidência da República ao Projeto de Lei nº 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica.

Agora, a mobilização é pela derrubada do veto, que vai contra ampla maioria da Câmara dos Deputados, que aprovou o PL em 12 de setembro, com exceção de um único partido. O Congresso Nacional tem o prazo constitucional de 30 dias corridos, a contar a partir do dia 9 de outubro – quando o veto foi publicado no Diário Oficial da União – para que senadoras(es) e deputadas(os) analisem o veto em sessão conjunta.

A Psicologia dispõe de conhecimentos para atuar nas relações escolares, auxiliando na promoção do desenvolvimento, da aprendizagem, da apropriação dos conteúdos escolares e no enfrentamento aos problemas e desafios do cotidiano escolar, além do enfrentamento à violência no ambiente escolar.

A única justificativa ao veto é de que a proposta cria despesas sem indicar fonte de receita e impactos orçamentários. Porém, a medida traria inclusive economia ao Governo Federal, que minimizaria gastos que chegam ao Sistema Público de Saúde decorrentes de problemas nas escolas. A maioria destas queixas pode ser discutida e resolvida na própria escola, por uma equipe pedagógica multidisciplinar que encontre estratégias aos problemas educativos.

Com o exposto acima, as entidades da Psicologia brasileira reafirmam sua posição contrária ao veto presidencial e colocam-se, mais uma vez, na mobilização pela derrubada do veto, em defesa da educação e do papel da Psicologia na área.

Assinam este manifesto:

Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – Abep
Associação Brasileira de Orientação Profissional – Abop
Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego – Abrapsit
Associação Brasileira de Psicologia do Desenvolvimento – ABPD
Associação Brasileira de Psicologia do Esporte – Abresp
Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional – Abrapee
Associação Brasileira de Psicologia Positiva – ABP+
Associação Brasileira de Psicopedagogia – ABPP
Associação Brasileira de Psicoterapia – Abrap
Associação dos Editores Científicos de Psicologia – ABECiPsi
Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia – Anpepp
Associação Brasileira de Psicologia Jurídica  – ABPJ
Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos – ASBRo
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa  – Conep
Conselho Federal de Psicologia – CFP
Federação Latino-Americana de Análise Bioenergética – FLAAB
Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI
Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica – IBAP
Instituto Brasileiro de Neuropsicologia e Comportamento – IBNEC
Sociedade Brasileira de História da Psicologia – SBHP
Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura – Sobrapa
Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar – SBPH

Veja as razões para a derrubada do veto

Acompanhe a tramitação do Veto 37/2019

Maceió recebe Congresso Brasileiro de Orientação Profissional

Entre 18 e 20 de setembro, Maceió recebeu o XIV Congresso Brasileiro de Orientação Profissional e de Carreira, organizado pela Associação Brasileira de Orientação Profissional (ABOP). Sobre o tema “Desafios e Oportunidades Atuais do Trabalho e da Carreira”, o evento reuniu cerca de 300 participantes, entre pesquisadoras(es) e estudantes, vindos de todas as regiões do país, dispostas(os) a discutir sobre a orientação profissional nos dias atuais, além de profissionais da Europa e da América do Sul.

Participaram da abertura o presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Rogério Giannini, a presidente da UNESCO CHAIR: Lifelong guidance and counseling, da Universidade de Lisboa, em Portugal, Maria Eduarda Duarte, o presidente da ABOP, Rodolfo Ambiel e a coordenadora da Comissão Científica do Congresso, Maria Célia Lassance.

Ainda durante a abertura do congresso, foi lançada a cartilha sobre orientação profissional, que também será disponibilizada no site da ABOP junto a demais materiais relacionados ao tema da campanha “Você sabe o que é orientação profissional? Oriente-se!”, como cartilha e cards para as redes sociais. A campanha é uma realização da ABOP em parceria com o CFP e os materiais desenvolvidos podem ser acessados pelo site abopbrasil.org.br/oriente-se

“A ideia é expandir as fronteiras da ABOP para além do eixo Sul-Sudeste, atraindo profissionais e pesquisadores interessados na área para que possam mostrar suas práticas e resultados”, explica Ambiel, presidente da ABOP.

Além da abertura, o presidente do CFP também participou da mesa sobre “Coaching e Orientação Profissional e de Carreira: questões técnicas e éticas”, no dia 18 de setembro, junto à Manoela Ziebell de Oliveira e Tiago Febel, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), e Lucilene Tofoli, da Universidade São Francisco (USF).

Frente em defesa dos Conselhos e contra a PEC 108 discute estratégias em reunião na Câmara

Mais um passo contra PEC 108/2019. Na última quinta-feira (19), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou da reunião da Frente Parlamentar em defesa dos Conselhos Profissionais, que reúne Conselhos Profissionais e mais de 200 parlamentares de todos os partidos com o intuito de barrar a PEC que, na prática, representa o fim dos Conselhos Profissionais de Classe. O CFP faz parte do conselho consultivo da Frente.

A PEC 108 foi enviada ao Congresso pelo governo federal em julho deste ano e pretende acabar com a obrigatoriedade de inscrição de profissionais nos conselhos de classe. Segundo texto do projeto, entre outras questões, existe a previsão de transformar a natureza jurídica das entidades, que deixariam de ser públicas e passariam a ser privadas.

Participaram da mesa da reunião desta quinta-feira o presidente da frente parlamentar em defesa dos conselhos, deputado Rogério Correia (PT-MG); a psicóloga e conselheira do CFP, Andréa Esmeraldo; o presidente do Conselho Federal de Economia (COFECON), Wellington Silva; e a vice-presidente do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), Nicole Azevedo.

O deputado Rogério Correia abriu os trabalhos afirmando que a estratégia da Frente deve ser a de demonstrar a inconstitucionalidade da PEC 108 para que ela seja rejeitada ainda na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

A conselheira do CFP, Andréa Esmeraldo, reafirmou a fala do deputado, de que a proposta da PEC 108 deve ser barrada agora, ainda na CCJ, e destacou a necessidade de manter a natureza jurídica de autarquia pública, que define a possibilidade de orientar e fiscalizar as profissões. “É essa natureza que está em jogo”, reforçou a conselheira.

Após a reunião da frente, os representantes dos Conselhos Federais participaram de audiência junto ao presidente da CCJ, o deputado Felipe Francischini (PSL-PR).

Como governista, o deputado Francischini afirmou seu entendimento sobre os objetivos da PEC 108 e reconheceu que há lacunas em seu texto. Também afirmou que não colocará o projeto para ser votado, sem ampla discussão.

Todas(os) as(os) presentes no plenário se manifestaram sobre o assunto. Na mesma oportunidade, o presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos entregou a carta dos Conselhos e o parecer do TCU sobre o assunto.

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Entidades se unem contra desmonte da participação social no Conad

Representantes do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e mais cinco entidades estiveram reunidos no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), do dia 14 de agosto, para debater ações de enfrentamento em relação ao desmonte da participação social (Decreto 9759/2019), a recomposição do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Conad), após a retirada da sociedade civil (Decreto 9926/2019) e a proposta de alteração na natureza jurídica e atribuições dos conselhos de classe de profissão (PEC 108/2019).

O conselheiro do CFP, Paulo Aguiar – que era representante titular do CFP no Conad – esteve presente no evento, que contou com a participação de membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e da Plataforma Brasileira de Políticas de Drogas.

A compreensão do grupo é que o Decreto nº 9.926/2019 que altera a composição do Conad se insere em um conjunto de medidas, como as mudanças na Política Nacional de Álcool e Drogas, a internação involuntária e o financiamento público para Comunidades Terapêuticas, que visam o desmonte da participação social, das políticas públicas em geral e a regressão de direitos no âmbito da política pública de saúde mental, álcool e outras drogas.

Vale ressaltar que o Conad, historicamente, vem acompanhando o desmonte das políticas sobre Saúde Mental, iniciado em 2018, com a aprovação da resolução do Conad 01/2018 e que esse processo de desestruturação ainda está em curso.

Com relação à PEC 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, o grupo informou que houve a realização de discussões no âmbito do Conselhão e criação de subcomissão das assessorias jurídicas dos conselhos para análise da PEC, desdobramentos e ações futuras. Segundo eles, também foi encaminhada a instalação da Frente Parlamentar contra a PEC 108/2019, cuja coordenação contará com representação dos conselhos de classe profissionais.

Como medidas de enfrentamento a esses retrocessos na legislação, foram apontadas a criação de um observatório sobre políticas de álcool, drogas e direitos humanos, com a participação da sociedade civil e que tenha como objetivo acompanhar e denunciar proposições nas políticas públicas que afetam as pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas. O observatório deve ser operacionalizado por meio da subcomissão de saúde mental do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e pela Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM) do Conselho Nacional de Saúde (CNS). A ação será imediata e articulada pelo CFP.

Nota de Pesar – Tânia Mara Galli Fonseca

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lamenta profundamente o falecimento da professora Tânia Mara Galli Fonseca, psicóloga, docente e pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social e Institucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

A professora deixa como legado uma extensa e importante contribuição para Psicologia Social brasileira. Além de sua carreira como docente, ela foi presidente da Sociedade de Psicologia do Rio Grande Sul, com ênfase em Estudos da Subjetividade e do Trabalho.

O CFP manifesta solidariedade aos familiares, colegas e alunos da professora e informa que o velório ocorrerá nesta quinta-feira (12/9), a partir das 10h, na Capela 3 do Crematório Metropolitano de Porto Alegre (RS). A cerimônia de cremação ocorrerá às 18h, no mesmo local.

Eleições 2019: Você já recebeu a sua senha?

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) já está enviando por e-mail as senhas para votação. Por isso, verifique a sua caixa de entrada ou a de spam para saber se a senha já chegou. O e-mail enviado deve possuir em seu remetente o domínio @eleicoespsicologia.org.br.

Lembre-se: as senhas enviadas são provisórias. Para a segurança de seu voto, altere imediatamente a senha provisória recebida por e-mail por uma nova senha pessoal, que deverá conter no mínimo 6 e no máximo 15 caracteres alfanuméricos (com letras e números) e que seja de seu exclusivo conhecimento. O voto somente será exercido com a senha pessoal.

A votação para as eleições dos Conselhos Regionais de Psicologia e a para a Consulta Pública ao Conselho Federal de Psicologia ocorre de 23 a 27 de agosto, unicamente na modalidade on-line.

CFP publica tabela de referência de honorários da Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) divulga nova tabela de referência para atualização dos valores dos honorários relativos aos serviços prestados pelas(os) psicólogas(os) autônomas(os).

Nesta atualização, adotou-se como procedimento a aplicação, sobre os valores da Tabela de 2018, da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE) no período compreendido entre 1º de março de 2016 e 30 de junho de 2019.

Confira a Tabela de Referência Nacional de Honorários da(os) Psicólogas(os) em Reais.