CFP participa de seminário sobre proteção digital para crianças e adolescentes

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou do seminário Prioridade absoluta: diálogos pela infância e adolescência seguras no ambiente digital, realizado em 18 de setembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília/DF. O evento reuniu representantes de diversas instituições para dialogar sobre estratégias de proteção à infância e à adolescência no ambiente virtual, com foco na segurança cibernética e nos direitos digitais.

Representando o CFP, a conselheira Marina Poniwas — também vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) — destacou o papel da Psicologia na defesa dos direitos infantojuvenis. “A Psicologia brasileira tem um papel fundamental na defesa da infância e da adolescência, especialmente no ambiente digital. O Conselho Federal de Psicologia, ao lado do CONANDA, tem reafirmado que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, e não público-alvo de consumo”, afirmou.

A conselheira federal também ressaltou a importância das normativas do CONANDA, como a Resolução nº 163/2014 e as mais recentes, Resolução nº 245 e Resolução nº 257 de 2024, que protegem esse público contra a publicidade abusiva e reconhecem os direitos digitais da infância. “Hoje, sabemos que o ambiente digital não é neutro. É um campo de disputa, onde plataformas e algoritmos exploram a atenção e os dados das crianças. Por isso, regulamentar não é censurar. É garantir proteção integral e cidadania digital. A Psicologia traz para esse debate a compreensão dos impactos psíquicos da adultização, da exploração e da violência on-line, e reforça que a responsabilidade é coletiva entre Estado, empresas, famílias e sociedade. A prioridade absoluta da infância não é uma promessa futura, é um dever presente”, concluiu.

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O seminário temático contou com dois painéis: “Desinformação e seus impactos na infância e adolescência: construindo um ambiente informacional saudável” e “Ambiente regulatório e novas formas de proteção à infância e adolescência no ambiente digital”. A iniciativa é fruto da parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o CONANDA e a Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, com apoio institucional do Instituto Alana, da Childhood Brasil e do Instituto Liberta.

Durante o evento, foi lançada a Desinfoteca, um acervo digital que reúne pesquisas sobre fenômenos digitais e seus impactos nos direitos fundamentais. A plataforma, desenvolvida pelo Programa de Combate à Desinformação em parceria com a Biblioteca do STF, visa subsidiar debates públicos e decisões jurídicas com base em evidências confiáveis.

Atuação do CFP pela segurança digital da infância

O CFP tem se dedicado à incidência em políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Em agosto, promoveu o pré-lançamento da publicação A Psicologia frente ao mundo digital: orientações para a atuação profissional com crianças e adolescentes, elaborada pelo Grupo de Trabalho sobre o uso consciente de telas e dispositivos digitais. Assim que lançado, o documento irá apresentar diretrizes para uma atuação ética e qualificada diante dos impactos das tecnologias na vida infantojuvenil.

“A conectividade excessiva e a falta de análise sobre os possíveis efeitos de conteúdos específicos produzidos para o público infantil e adolescente podem colocá-los em risco de violação de direitos, superexposição e hiperconsumo”, alerta Marina Poniwas.

Em julho, o CFP entregou ao Governo Federal um conjunto de recomendações sobre o uso adequado de telas por crianças e adolescentes, contribuindo com o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de um guia nacional sobre o tema.

Outra frente de atuação do CFP está na política de classificação indicativa. Desde janeiro de 2024, representantes da autarquia integram o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que assessora a formulação de critérios para obras audiovisuais, exposições, jogos e aplicativos.

O CFP também acompanha a tramitação do Projeto de Lei 2.628/2022, que propõe regras para redes sociais e serviços digitais voltados ao público infantojuvenil. O texto prevê mecanismos de verificação de idade, supervisão parental, sistemas de notificação de abuso sexual e configurações aprimoradas de privacidade e proteção de dados.

CFP toma posse no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participa, na próxima terça-feira (14), da solenidade de posse das(os) representantes que irão compor a gestão 2023-2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda.

Em 2022, o CFP participou do pleito junto a organizações da sociedade civil para concorrer a uma das vagas no colegiado. O resultado da etapa de habilitação ocorreu em 18 de novembro e, a homologação, no dia 30 do mesmo mês. 

A conselheira Marina Poniwas será a responsável por representar a autarquia no Conanda. Especialista em Psicologia Jurídica, Marina Poniwas foi psicóloga do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e coordenadora da Proteção Social Especial de Média Complexidade, no município de Curitiba. Integrou também a Comissão de Direitos Humanos do CFP na gestão 2017/2019. Desde junho de 2014 atua como psicóloga do Tribunal de Justiça do Paraná, nas Varas de Infância e Juventude, Família e Juizado Especial Criminal do Fórum Descentralizado da Cidade Industrial de Curitiba. 

A solenidade de posse faz parte da 311ª assembleia ordinária do Conanda, e deve contar com a participação do ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio Almeida. 

Consta ainda na programação a apresentação da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria Executiva do Conanda, bem como reuniões das(os) representantes da sociedade civil e do governo. Na sequência, a plenária definirá a presidência, a vice-presidência, as comissões permanentes e a mesa diretora do colegiado. Por fim, haverá a apresentação do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA).

A cerimônia de posse acontece durante a 311ª assembleia ordinária, que segue até 16 de fevereiro. A atividade terá transmissão em tempo real pelo YouTube e Facebook do Conanda.

Sobre o Conanda

Criado pela Lei nº 8.242/1991, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) como o principal órgão do sistema de garantia de direitos. 

O coletivo funciona por meio de gestão compartilhada, na qual representantes do governo e da sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Também cabe ao colegiado a fiscalização das ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento de crianças e adolescentes pelas políticas públicas, bem como a gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA).

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Lei de direito da criança testemunha de violência entra em vigor

A Lei 13.431/2017, que cria um sistema de garantia de direitos da criança vítima ou testemunha de violência, entrará em vigor no dia 4 de abril de 2018. Como o tema da violência sexual contra crianças e adolescentes é de extrema complexidade, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou nota técnica sobre os impactos da lei na atuação de profissionais da área, conforme decidido durante assembleia do Sistema Conselhos, integrado por representantes do CFP  dos Regionais.

Além disso, o CFP promove, nesta terça-feira (27), o Diálogo Digital “Implementação da Lei 13.431/2017 – Depoimento Especial e Escuta Especializada” para tratar da assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência sob a ótica da proteção integral e da ética.

Uma das preocupações expressas pela nota técnica refere-se à conceituação de escuta especializada e de depoimento especial. “A lei faz parecer que inquirir e escutar estejam referenciadas na lógica da proteção”, explica a conselheira Iolete Ribeiro. No entanto, essa lei não estabelece adequadamente as diferenças entre a escuta especializada, que deve ser realizada na rede proteção com finalidade de acolhimento, e o depoimento especial, que tem como finalidade a produção de prova para efeito de condenação. “O depoimento especial não se configura como ação protetiva, mas como mecanismo de busca de provas por meio da criança vitimizada”, diz Ribeiro.

O CFP defende a implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, pois, como explica a conselheira, “não podemos abrir mão dos princípios da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente”.

Para Ana Junqueira Burd, representante da Associação Brasileira de Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil (Aasp), a discussão sobre o tema é fundamental, pois envolve diretamente profissionais da Psicologia e da Assistência Social, que estão desnorteados com a vigência da lei e sua regulamentação. “É imperativo definir o posicionamento do Sistema Conselhos e avaliar as perspectivas contrárias a partir da vigência da lei.”

Diálogos

O Sistema Conselhos decidiu dialogar com o Poder Judiciário e promover encontros nas regiões, incluindo a participação da rede local para discutir a lei e os fluxos de atendimento. Outra decisão foi elaborar diretrizes para a escuta psicológica na rede de proteção a crianças e adolescentes, considerando as delimitações de cada política e o desenvolvimento de ações de incidência política, em parceria com os movimentos sociais, para defender a efetivação da Rede de Proteção à Infância e Adolescência. Além disso, afirmou a necessidade de orientar a categoria sobre compartilhamento de informações com a rede de proteção, de produzir campanhas educativas e de debate sobre alienação parental.

Assim, o CFP se reuniu, em 6 de fevereiro, com representantes da Aasp e da Associação de Psicólogos da Polícia Civil (Apsipol) de Santa Catarina para debater a Lei 13.431/2017 e o processo de regulamentação em discussão no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

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Implementação da Lei 13.431/2017 – Depoimento Especial e Escuta Especializada