Minas Gerais regulamenta a atuação de psicólogas(os) e assistentes sociais nas escolas

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) comemora as 460 vagas publicadas em edital de processo seletivo para contratação de profissionais da Psicologia e Serviço Social para ingresso ao quadro funcional da Secretaria de Educação de Minas Gerais (SEE-MG). A novidade foi regulamentada no dia 14 de janeiro, via Resolução 4.701, de 14 de janeiro de 2022 e publicada junto ao edital do Processo Seletivo Simplificado.

As(os) psicólogas(os) e assistentes sociais atuarão no cargo de Analista de Educação Básica (AEB) em núcleos que irão abarcar escolas de diversos municípios, conforme critérios estabelecidos pela SEE-MG. As(os) profissionais serão responsáveis pelo desenvolvimento de ações diretamente nas escolas a fim de cooperar para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem. Entre as atividades está, por exemplo, a orientação de equipes gestoras voltadas  à mediação de conflitos e à minimização dos problemas educacionais.

Para a conselheira do Conselho Federal de Psicologia (CFP) Norma Cosmo, o estado de Minas Gerais, sai na frente, mostrando sua pujança na luta para regulamentação desta lei – em um trabalho que é fruto de articulação da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional do CRP-MG. “O trabalho de produção dessa resolução vai servir tanto para os municípios de Minas como para outros estados e municípios brasileiros que precisam de uma boa referência para regulamentar um serviço tão importante como este para a Psicologia Escolar”.

A conselheira Norma Cosmo também destacou o importante papel da Coordenação Nacional para a implementação da Lei nº 13.935/2019 nos estados. “Esse grupo trabalha na perspectiva de que outros estados e municípios avancem, não apenas no cumprimento da lei, como na orientação de práticas profissionais que concretamente alcancem o conjunto da comunidade escolar”.

Já a presidenta do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), Lourdes Machado, também celebra a novidade, destacando que a contratação de psicólogas(os) e assistentes sociais pela rede publica de educação básica vai “contribuir para que sejam construídas estratégias que promovam processos de ensino-aprendizagem plurais, inclusivos, considerando diferenças, desigualdades sociais e escolares e as necessidades das comunidades escolares”.

Lourdes Machado reconhece que a atuação conjunta de entidades foi ponto-chave para que a resolução fosse publicada. Ela destaca o protagonismo da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional do CRP-MG, que atuou de forma conjunta com o Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG), com a representação estadual da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee), com o Sindicato das Psicólogas e dos Psicólogos de Minas Gerais (PSIND) e com a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia – Núcleo Minas Gerais (ABEP Minas), além dos Poderes Legislativo e Executivo.

Para o vice-presidente do CRESS-MG e coordenador da Comissão de Educação e Serviço Social, José Ribeiro, e a contratação anunciada pela SEE é fruto de duas décadas de mobilização entre órgãos que representam o Serviço Social e a Psicologia, e em articulação com o legislativo. “A atuação de assistentes sociais nesta política visa enfrentar desigualdades sociais e educacionais que se apresentam no ambiente escolar, contribuindo para o ingresso e permanência das e dos estudantes neste espaço”.

A regulamentação da atuação de psicólogas(os) e assistentes sociais em unidades de ensino se dá no contexto da Lei nº 13.935/2019 e é uma conquista que levou mais de 21 anos para ser alcançada. Entre os ganhos advindos com a legislação está o apoio à profissionais da Psicologia e do Serviço Social na elaboração de estratégias que garantam aprendizagem de qualidade para todas(os) as(os) estudantes, em uma perspectiva plural e inclusiva, considerando suas diferenças, desigualdades e dificuldades.

*Com informações do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG)

 

Psicólogas e assistentes sociais nas Escolas já

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou, na terça-feira (20), de audiência promovida pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para discutir a regulamentação da Lei federal 13.935, de 2019. A norma já está em vigor e determina a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.

Além do CFP, várias entidades civis participaram da audiência para garantir a regulamentação e a implementação da medida em municípios de Minas Gerais e nos demais municípios: o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-04), a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e o Conselho Federal e o Regional (MG) de Serviço Social.

Mesmo a norma já estando em vigor há quase um ano, poucos estados e municípios fizeram a devida regulamentação e implementação da medida. A conselheira do CFP, Adinete Sousa da Costa Mezzalira, participou da audiência, em que defendeu essa mobilização política para pensar e construir coletivamente estratégias para a regulamentação da Lei. Além disso, a conselheira lembrou a importância da efetiva contratação de psicólogas(os) e assistentes sociais nas redes públicas de ensino por meio de concursos públicos.

“Estamos bastante esperançosas com o diálogo realizado na audiência pública com a participação do poder público, entidades, categorias e sociedade mineira”, afirmou a conselheira do CFP. Além disso, Adinete informou que a atividade servirá como subsídio técnico para o Poder Legislativo de Minas Gerais para garantir as providências necessárias ao cumprimento das disposições previstas na Lei 13.935.

Para o integrante do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-04/MG), Celso Francisco Tondin, que também participou da audiência, sobre o processo de regulamentação da Lei 13.935/2019, em Minas Gerais, o Conselho Regional tem investido esforços pela aprovação de leis municipais e estadual, além dos decretos. “Entendemos que estes dispositivos trazem maior garantia à implementação da lei federal, sendo a audiência pública realizada uma das estratégias nesse sentido”.

Segundo Tondin, a expectativa é que o orçamento de 2021 do estado mineiro inclua recursos para implementação da lei e que seja aprovada uma lei estadual coerente com a lei federal e voltada à realidade local.

Confira o vídeo da audiência, na íntegra:

Mobilização, luta e vitória

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), demais instituições que compõem o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia (FENPB) e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) realizaram diversas atividades e mobilizações junto aos congressistas pela aprovação do PL. Foram inúmeras conversas e audiências com parlamentares, mobilização que garantiu a aprovação no Congresso Nacional e, depois, a derrubada do veto integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000.

 

Veja todas as ações de mobilização sobre o tema

PL da Psicologia e do Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica poderá ser promulgada em até 48 horas

O presidente do Congresso Nacional acaba de encaminhar, nesta terça-feira (10), mensagem à Presidência da República com o texto do Projeto de Lei nº 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica para promulgação. O poder executivo tem o prazo de até 48 horas para publicar a lei. Caso isso não ocorra, o Congresso Nacional tem igual prazo para sua promulgação.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), demais entidades da Psicologia e o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) fizeram todo um esforço de mobilização contra o veto integral da Presidência da República ao PL nº 3.688/2000, garantindo a derrubada do veto. Aprovado pela Câmara dos Deputados em 12 de setembro de 2019, o projeto é importante instrumento na promoção das relações de respeito e enfrentamento à violência escolar.

Acompanhe as ações de mobilização sobre o tema.