Na Câmara, CFP apoia aprovação do piso salarial para trabalhadoras(es) do Sistema Único de Assistência Social

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados promoveu na quinta-feira (13/6) um debate sobre a proposta do piso salarial mensal de R$5.500 para profissionais de nível superior das equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 

Convidado a participar do debate, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 5.874/2023 como forma de promover valorização às(aos) trabalhadoras(es) do SUAS. A proposição é monitorada pelo CFP uma vez que pode beneficiar as(os) cerca de 30 mil psicólogas e psicólogos que atuam na Política de Assistência Social em todo o país, de acordo com o Censo SUAS 2022.

Para a psicóloga Simone Gomes, representante do CFP no Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS), a aprovação do projeto trará dignidade às pessoas que trabalham no SUAS, conforme estabelece a Constituição de 1988.

“O estabelecimento do piso salarial proposto possibilita a manutenção de profissionais qualificadas nas equipes, assegurando a continuidade dos serviços. É crucial garantir esse recurso humano de forma qualificada, com profissionais capazes de entender a conjuntura social, as necessidades e os objetivos da política pública da assistência”, pontuou a psicóloga.

Simone Gomes explicou que a atuação da categoria no SUAS configura o segundo maior campo de trabalho das(os) psicólogas(os) e local dos maiores níveis de insegurança profissional. De acordo com o Censo da Psicologia Brasileira, 46,2% das(os) profissionais que responderam à pesquisa disseram enfrentar situações de exploração laboral, assédio moral, insuficiência financeira nos pagamentos e adoecimento de saúde mental em razão das condições de trabalho.

Também foi debatida durante o evento a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que propõe o financiamento do Sistema Único de Assistência Social. Caso aprovada a proposição, o governo terá que aplicar anualmente, pelo menos 1%, da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do SUAS.

Para Simone Gomes, o piso salarial do SUAS somente será alcançado quando houver a garantia orçamentária para o custeio do pagamento das(os) trabalhadoras(es). “Enquanto continuamos com ‘pires na mão’ buscando migalhas, as comunidades terapêuticas levam milhões do orçamento público da política de assistência social. O SUAS não funciona e não funcionará sem orçamento adequado”, ponderou.

Para o deputado Reimont (PT-RJ), autor do PL 5.874/2023 e organizador da audiência, é de grande importância que todas(os) trabalhadoras(es) do SUAS tenham estabelecido o piso. “A gente precisa aprovar a lei, mas, antes, a gente precisa aprovar a PEC, porque a lei sem a PEC não vai funcionar”, apontou o parlamentar.

A conselheira de referência para assuntos legislativos, Rosana Éleres de Figueiredo, afirma que a manifestação do CFP a esse projeto não é excludente ao investimento nos projetos de piso salarial que alcançam toda a categoria, como o PL 2.079/2019 e a SUG 13/2022.

Ela destaca a existência de Mesas de Negociação de políticas públicas específicas com participação de entidades sindicais, como a do Sistema Único de Saúde (SUS) e que serve como modelo de proposta para o SUAS.

“Projetos como esse surgem porque podem ser pautados também por essa via, já que se relacionam a fontes de custeio específicas, diferente do estabelecimento de um piso para uma categoria específica”, observa a conselheira.

Entenda a proposição

O Projeto de Lei 5.874/2023 estabelece em R$5.500 mensais o piso salarial nacional dos profissionais de nível superior das equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para profissionais de nível médio, o piso salarial será equivalente a 70% daquele do nível superior (R$3.850 mensais). Para profissionais de nível fundamental, a proporção será de 50% (R$2.750 mensais).

Atualmente, o projeto de lei de piso salarial das(os) trabalhadoras(es) do SUAS está em análise na Comissão de Previdência. Caso seja aprovado, o PL será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por sua vez, a PEC 383/17, que propõe destinar ao Sistema Único de Assistência Social o montante de 1% da receita corrente líquida, foi aprovada em comissão especial no ano de 2021 e aguarda a votação no Plenário da Câmara.

Com informações da Agência Câmara

 

Senado quer saber opinião sobre a jornada de até 30 Horas e o Piso Salarial para a Psicologia

Está em tramitação no Senado a SUG 13/2022, que propõe a jornada de até 30 horas semanais para profissionais da Psicologia e a fixação do piso salarial da categoria no valor de R$4.750. A sugestão é decorrente de uma Ideia Legislativa do Portal e-Cidadania e está para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Por se tratar de ideia legislativa de iniciativa popular, a sugestão deve ser avaliada previamente pelas(os) senadoras(es) da CDH e, em caso de aprovação na Comissão, a proposição tramitará como Projeto de Lei.

Todos os projetos de lei e demais proposições que tramitam no Senado, como as Sugestões, ficam abertos para receber opiniões da população desde o início até o fim de sua tramitação. No caso da SUG 13/2022, está disponível no portal e-Cidadania uma consulta pública sobre a proposta para que o Senado tenha conhecimento sobre o que pensa a categoria e a sociedade sobre o assunto.

Acesse a página da SUG 13/2022 no portal e-Cidadania e vote “sim”.

A votação é rápida e intuitiva e é mais uma oportunidade para evidenciar a importância dessa ciência e profissão e mostrar às senadoras e aos senadores as razões principais para que a SUG 13/2022 seja convertida em projeto de lei.

De acordo com o Senado, a consulta pública do e-Cidadania tem o propósito de sinalizar a opinião do público que participou da consulta, de modo a contribuir com a formação de opinião de cada senadora e/ou senador. Além dos dados serem públicos, as manifestações em cada consulta são comunicadas periodicamente aos gabinetes parlamentares.

É hora de intensificar a mobilização para que a medida se torne projeto de lei e avance em busca da concretização dessas importantes garantias. Compartilhe essa informação com o maior número de pessoas e ajude a fortalecer essa luta.

Ideia Legislativa

As Ideias Legislativas são sugestões para a criação de leis ou alteração de leis enviadas por qualquer pessoa cadastrada no site do Senado. Essa modalidade de sugestão legislativa é diferente da proposta de iniciativa popular, que consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional.

No Senado, as Ideias Legislativas que recebem ao menos 20 mil apoios em um período de quatro meses são encaminhadas para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e formalizadas como Sugestões Legislativas. No âmbito da CDH, as Ideias Legislativas são debatidas pelos senadores e ao final recebem um parecer.

A SUG 13/2022 recebeu 27.802 manifestações de apoio e, por essa razão, pode ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.

Articulações

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), a Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI) e a Associação Brasileira de Psicologia Organizacional e do Trabalho (SBPOT) – em conjunto com outras entidades representativas da Psicologia brasileira – têm realizado constante articulação pela aprovação dessas legítimas reivindicações de valorização da categoria.

Um exemplo foi a incidência no âmbito da CDH, no qual o CFP articulou com êxito para que a senadora Mara Gabrilli (PSD/SP) fosse designada relatora da proposta. Em abril deste ano, a senadora apresentou à Comissão um parecer favorável sugerindo que a SUG 13/2022 seja transformada em projeto de lei e, desde então, a matéria está pronta para a pauta da CDH.

Em audiência pública no Senado, CFP defende a Psicopedagogia como especialidade da Psicologia

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou na quarta-feira (5/6) de uma audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado para debater sobre a regulamentação da atividade de Psicopedagogia como uma nova profissão. 

O diálogo foi proposto pela relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), para ouvir as opiniões de representantes de profissionais de diferentes áreas sobre a atividade que está relacionada ao acompanhamento do aprendizado e ao diagnóstico de problemas dentro das escolas.

Dois projetos se propõem a definir as qualificações necessárias para a atividade da Psicopedagogia: o PL 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), e o PL 1.079/2023, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Os projetos pretendem definir que, primordialmente, poderão exercer a Psicopedagogia as(os) profissionais que possuírem curso de graduação nesse campo do conhecimento. De acordo com as propostas, também poderão atuar na área profissionais de Psicologia, Pedagogia e licenciatura, que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia com duração mínima de 600 horas.

Representando o Conselho Federal de Psicologia (CFP) na audiência, a conselheira Raquel Guzzo destacou que essa é uma discussão antiga e que a regulamentação de uma profissão não pode se sobrepor a outra já regulamentada. A conselheira explicou que a Psicopedagogia é uma das especialidades profissionais da Psicologia reconhecidas por normativa do Conselho Federal. 

Para Raquel Guzzo, os projetos em tramitação estão tentando regular uma especialidade já existente e comparou a situação com os cursos de residências na área da medicina. “A medicina é um curso de formação generalista que especializa no final. Então, não se pode criar uma profissão de pediatra com regulamentação para Pediatria, porque essa é uma atividade da medicina”, observou a conselheira.

O psicólogo Fauston Negreiros, da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee), disse que a entidade que representa também é contrária à aprovação dos projetos de lei que dispõem sobre o exercício da atividade da Psicopedagogia.

Ele questionou se as proposições legislativas não estariam desrespeitando a lei que criou a Psicologia (4.119/1962), que estabelece a utilização de métodos e técnicas psicológicas com objetivo de orientação psicopedagógica. “Por que a psicóloga, para lidar com problemas de aprendizagem, teria que fazer uma especialização em Psicopedagogia?”, indagou.

Títulos de especialização

A Resolução Nº 3/2022 do Conselho Federal de Psicologia reconhece 13 áreas de especialidades profissionais da Psicologia, como a Psicopedagogia. Atualmente, também estão regulamentadas a Psicologia Escolar e Educacional; a Psicologia Organizacional e do Trabalho; a Psicologia de Tráfego; a Psicologia Jurídica; a Psicologia do Esporte; a Psicologia Clínica; a Psicologia Hospitalar; a Psicomotricidade; a Psicologia Social; a Neuropsicologia; a Psicologia em Saúde; e a Avaliação Psicológica.

Será concedido o registro de psicóloga especialista à psicóloga(o) requerente que, cumulativamente, comprovar efetivo exercício profissional e demonstrar conhecimento teórico-metodológico mediante conclusão de curso de especialização reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) à época cursada ou aprovação em prova de especialista promovida pelo CFP.

O processamento e a concessão do registro de psicóloga especialista são competência do Conselho Regional de Psicologia de inscrição principal da(o) psicóloga(o) requerente, e poderão ser registradas até duas especialidades na Carteira de Identidade Profissional (CIP).

A(o) psicóloga(o) requerente deverá estar regularmente inscrita em um Conselho Regional de Psicologia pelo período mínimo de dois anos, com a inscrição ativa. Além disso, deve também estar adimplente em relação às anuidades dos exercícios anteriores; e não estar em cumprimento de pena de suspensão, cassação, nem inadimplente com pena de multa resultante de processo ético.

De acordo com a norma, o CFP poderá regulamentar novas áreas de especialidades quando houver demandas sociais e produções científicas que as fundamentem.

Leia a Resolução CFP 3/2022

Com informações da Agência Senado

CFP participa no Senado de audiência sobre segurança nas escolas

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou, na terça-feira (4/5), de um debate no Senado sobre segurança nas escolas. O assunto foi tema de audiência pública da Comissão de Segurança Pública (CSP) que discutiu o Projeto de Lei 2.775/2022, que propõe tornar obrigatória a presença de um profissional de segurança treinado e qualificado para controlar as entradas e saídas dos estabelecimentos de ensino.

Representando o CFP, a conselheira Raquel Guzzo ponderou que tratar sobre proteção e segurança nas escolas requer uma avaliação da realidade cotidiana da vida das crianças, que engloba riscos nas relações familiares; agressão e violência decorrentes de preconceitos e opressões; além de questões de vulnerabilidade social, como pobreza, insegurança alimentar, moradia e trabalho de responsáveis.

Para a conselheira, é possível assegurar proteção e segurança nas escolas a partir de ações desenvolvidas dentro do ambiente escolar. Acerca desse aspecto, Raquel Guzzo citou a necessidade de implantação da lei que garante a presença de profissionais de Psicologia e do Serviço Social nas escolas.

“Temos hoje uma legislação, a Lei 13.935 de 2019, que fomenta a presença de psicólogas, psicólogos e assistentes sociais junto à equipe técnica, como uma equipe multiprofissional junto aos professores, para dar um apoio a essa dinâmica de violência, que, dentro da escola é passível de prevenção”, pontuou.

Desafios para a escola como espaço seguro

Raquel Guzzo, que é professora titular e pesquisadora da área da Psicologia Escolar da PUC-Campinas, ponderou que proteger e criar espaços seguros no contexto da escola significa propiciar condições exemplares da educação. Para ela, é necessário preencher o quadro funcional das escolas, o pagamento de salários dignos e a adoção de infraestrutura condizentes com espaços diferenciados para o desenvolvimento integral.

“Existem várias condições que são necessárias de serem implementadas para que a escola seja um espaço seguro, um espaço equipado, um espaço protegido para desenvolver as crianças”, afirmou.

A conselheira também deu exemplo de ações que estão sendo implementadas e que têm oferecido resultados na prevenção e na segurança das escolas. Ela citou programas de convivência escolar e a participação efetiva de estudantes em decisões que envolvem a rotina da escola.

“A escola é um espaço, por excelência, de convivência, de ação e de reflexão sobre a vida cotidiana, dentro e fora. A escola não pode ficar desligada. Ela precisa estar sempre pensando na sua realidade, conversando com outros equipamentos e com outras entidades”, pontuou.

Além do CFP, participaram da audiência pública representantes dos ministérios da Educação e da Justiça; da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); e Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.

Entenda a proposta

O Projeto de Lei 2.775/2022 propõe alterar a  Lei 3.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e conhecida como LDB, para dispor sobre a presença obrigatória de um profissional de segurança nas escolas. O projeto é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e o relator na Comissão de Segurança Pública, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), incluiu a exigência da instalação de detectores de metal nos estabelecimentos de ensino.

Em caso de aprovação na CSP, o projeto seguirá para apreciação pela Comissão de Educação e Cultura, na sequência, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Comissão aprova assistência psicológica imediata a profissionais da segurança pública envolvidos em ações letais

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (14) projetos que preveem a oferta de assistência psicológica ou psiquiátrica imediata a profissionais de segurança pública e de defesa social envolvidos em ações letais ou com alto nível de estresse

De acordo com o texto substitutivo dos Projetos de Lei 2.710/2023, 5.860/2023 e 1.276/2024, anexados ao PL 2.573/2023, a assistência deve ser assegurada também em casos de violência doméstica, implicando diretamente essas(es) profissionais de segurança pública e defesa social, seja como vítimas ou autoras(es).

A matéria é monitorada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), bem como projetos que abordem a saúde mental para servidoras(es) da segurança pública. O CFP defende a implantação da assistência psicológica como forma de promover a estabilidade emocional dessas(es) profissionais.

A vice-presidenta da Autarquia, Alessandra Almeida, argumenta que a valorização das(os) profissionais de segurança pública é um tema urgente, complexo e permeado por uma realidade marcada por múltiplos fatores de riscos, com impactos significativos e visíveis. Para ela, é essencial que o Estado assuma a responsabilidade de oferecer assistência psicológica de forma gratuita e contínua às(aos) servidoras(es) da área para preservar a saúde mental e garantir o desempenho eficaz dessas(es) trabalhadoras(es) no cumprimento das suas atribuições.

“A disponibilidade de assistência psicológica torna-se crucial, não apenas para assegurar a estabilidade emocional das profissionais e dos profissionais de segurança pública, mas também para prevenir possíveis transtornos mentais, como estresse crônico, transtornos de ansiedade, depressão e até mesmo situações extremas”, pontua a vice-presidenta.

O PL 2.573/2023 inclui a assistência psicológica no escopo da Lei 13.675/2018, que trata da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, e prevê que caberá à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios providenciar a assistência. O texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) é um projeto substitutivo do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), que modificou o PL 2.573/2023, do deputado André Janones (Avante-MG). À proposta inicial do deputado mineiro estavam anexados os projetos de lei 2.710/2023, 5.860/2023 e 1.276/2024.

Na justificativa, o relator recomendou a rejeição do projeto principal e a aprovação dos apensados apresentando um texto substitutivo para reunir todas as propostas. O relator afirmou que a ideia do projeto principal era coerente, mas que já estava integralmente contemplada pela Lei 14.531/23, que versa sobre o Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida).

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, é apreciado somente pelas comissões e não precisa passar pelo plenário da Casa. Após aprovação da CCJ, a proposta deve ser analisada ainda pelas comissões de Saúde; e de Finanças e Tributação, antes de ser encaminhada para apreciação do Senado Federal.

Proposições legislativas

Além do PL 2.573/2023, atualmente o Conselho Federal de Psicologia faz o monitoramento de quase 400 proposições que se relacionam a temas de interesse de nossa ciência e profissão. Deste total, 34 compõem a Agenda Legislativa do CFP com uma atenção mais estratégica.

No site do CFP, a(o) psicóloga(o) tem acesso à lista completa dos projetos de lei monitorados pela Assessoria Parlamentar e pode acompanhar a tramitação.

Conselho Federal participa de seminário da Frente Parlamentar para a Promoção da Saúde Mental

A Câmara dos Deputados sediou na quarta-feira (8) o I Seminário Nacional da Frente Parlamentar Mista para a Promoção da Saúde Mental (FPSM). Com o tema “Saúde mental é um direito de todos”, o evento teve o objetivo de ampliar o debate sobre as políticas públicas na área e abordar os desafios do acolhimento e da promoção da saúde mental.

Estiveram presentes integrantes do Conselho Consultivo, profissionais da saúde, docentes, estudantes e usuárias(os) do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Conselho Federal de Psicologia (CFP), que integra o Conselho Consultivo da FPSM, a partir de representação da conselheira Maria Carolina Roseiro, participou do painel ‘Intersetorialidade nas políticas de saúde mental’.

Na ocasião, a conselheira federal Raquel Guzzo, referência na área da educação, representou o CFP no evento e falou sobre como as políticas públicas podem responder à explosão de diagnósticos psiquiátricos em crianças e adolescentes. Raquel defendeu a implantação efetiva da Lei 13.935/2019, que dispõe sobre a presença de profissionais da Psicologia e do Serviço Social nas equipes da rede pública de educação básica.

“No Conselho Federal de Psicologia a gente tem como responsabilidade o cuidado com essas questões de saúde mental na escola e discutir toda essa epidemia de diagnóstico de distúrbios que sai dali e vão para as unidades e equipamentos de saúde. Para mim, deixar uma criança sem o direito de ser acompanhada por um profissional que entenda a maneira como ela vive e como ela sofre, é estar cultivando os problemas mentais na idade adulta”, afirmou.

A conselheira ressaltou que a Lei 13.935/2019 precisa estar “correndo por todas as escolas e por todos os educadores”. Raquel Guzzo destacou que a presença de uma equipe multiprofissional auxilia professoras(es) a ir além do acompanhamento do processo de desenvolvimento. “Para nós, a atividade da escola é muito mais do que aprender conteúdos pedagógicos. E essa ideia da gente poder acompanhar esse processo para prevenir que essas crianças desenvolvam distúrbios e problemas é a nossa missão maior”, pontuou a conselheira.

A programação do seminário foi proposta coletivamente pela comissão organizadora e estiveram envolvidas as instituições que compõem o Conselho Consultivo da Frente, além de convidadas(os) externas(os) e usuárias(os) da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Foram abordados também os desafios do acolhimento, da promoção e da intersetorialidade nas políticas de saúde mental no Brasil.

A presidente da FPSM, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), disse que a intenção do seminário foi trazer cada vez mais o debate do tema da saúde mental para o Congresso Nacional. Ela ressaltou que a criação no país de equipamentos dedicados ao cuidado mental – como a Rede de Atenção Psicossocial: os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), as residências terapêuticas e os leitos de internação psiquiátrica – se deu em decorrência de uma luta de décadas. Ela avaliou que, na Câmara dos Deputados, a pauta tem conseguido avanços importantes no Plenário. No entanto, afirma que ainda há um longo caminho pela frente.

“A gente está aqui, junto com nossos coordenadores, junto com nosso conselho e com toda a sociedade para dizer que saúde mental é um direito de todos e que esse debate precisa acontecer cada vez com menos preconceito e menos tabu”, pontuou.

Composição

A Frente Parlamentar Mista para Promoção da Saúde Mental é formada por mais de 200 deputadas(os) e senadoras(es) comprometidas(os) com a melhoria da saúde mental. Sua missão é fortalecer o Sistema Único de Saúde, a Política Nacional de Saúde Mental e a Rede de Atenção Psicossocial, possibilitando a promoção da saúde por meio do resgate e avanço da Reforma Psiquiátrica (Lei 10.216/2001), sem deixar de enfrentar os novos desafios.

Além da deputada Tabata Amaral, a Mesa-Diretora da FPSM é composta pelo deputado Célio Studart (PSD-CE), na vice-presidência; e pelo deputado André Janones (Avante-MG), na secretaria-geral. O Conselho Federal de Psicologia integra o Conselho Consultivo da FPSM junto a outras 17 entidades que atuam no tema da saúde mental.

Frentes Parlamentares

Comuns na Câmara e no Senado, as Frentes Parlamentares são associações de parlamentares de vários partidos para debater sobre determinado tema de interesse da sociedade. Elas podem ser compostas apenas por deputadas(os), senadoras(es) ou formadas por parlamentares das duas Casas (frentes mistas). Para que seja constituída, deve conter uma composição de pelo menos um terço de membros do Poder Legislativo, de deputadas(os) e senadoras(es).

Integrar Frentes Parlamentares é outra estratégia de articulação do Conselho Federal de Psicologia no âmbito legislativo. Atualmente, o CFP compõe as frentes em defesa da Reforma Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial; para a Promoção da Saúde Mental; a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Trânsito Seguro; a Frente Parlamentar de Apoio aos Conselhos Profissionais; e a de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Também no tema da saúde mental, o CFP foi convidado a integrar o Conselho Consultivo da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Reforma Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial – relançada durante as atividades da Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), que aconteceu em Brasília/DF, em dezembro passado.

Comissão da Câmara rejeita proposta que propunha a criação de auxiliares de Psicologia

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2.892/2022, que propunha a criação e determinava as diretrizes para auxiliares de Psicologia. As deputadas e os deputados do colegiado votaram pela rejeição da proposta, a partir da recomendação da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Rejeitado pela Comissão de Saúde, o projeto seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em decisão terminativa. Entretanto, a Mesa Diretora da Câmara despachou que o projeto está sujeito a arquivamento e abriu prazo para apresentação de recurso, de cinco sessões, a partir de 10 de maio. Caso não seja interposto recurso, o PL 2.892/2022 será arquivado em definitivo.

Na prática, a proposição legislativa pretendia regulamentar uma nova categoria, de nível técnico, que auxiliaria na aplicação e avaliação de testes psicológicos, sob a supervisão de um profissional da Psicologia. A relatora apresentou parecer pela rejeição do projeto a partir de manifestação enviada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP).

“A Psicologia é uma profissão regulamentada há décadas, com práticas próprias bastante estabelecidas, com base em critérios técnicos sólidos e evidências robustas. Dentre tais práticas, os testes psicológicos possuem características peculiares que demandam formação específica. Diante disso, a abertura de suas prerrogativas para profissionais de nível técnico não se configura medida adequada”, pontuou a parlamentar.

O presidente do Conselho Federal de Psicologia, Pedro Paulo Bicalho, comentou que o PL 2.892/2022 se alinhava a uma série de projetos que objetivam fragilizar o exercício profissional da Psicologia e, por conseguinte, a prestação de serviços que são fundamentais para a saúde mental da população brasileira.

“O CFP empenhou todos os esforços para impedir que essa proposição continuasse a tramitação na Câmara dos Deputados. E continuará a mesma ação estratégica nas duas casas legislativas para impedir o prosseguimento de outros projetos semelhantes a esse”, pontuou.

Em seu parecer, a deputada Feghali justificou que a área de saúde mental é um campo de atuação que envolve situações críticas, o que demanda das(os) profissionais envolvidas(os) formação profunda e prática clínica. Para ela, a proposta vai no sentido contrário ao propor que pessoas sem formação adequada participem do cuidado de pacientes em tratamento psicoterápico. “Ainda que se exija supervisão de profissional habilitado, a aprovação da matéria poderia criar situações de claro risco para nossa população”, alertou.

A proposta rejeitada

O PL 2.892/2022 pretende autorizar a atuação como auxiliar em Psicologia de agentes com formação técnica de profissão que seria regulamentada pela lei em questão – ou mesmo de outras formações técnicas já existentes, mas que também não dispõem de conhecimento específico da Psicologia.

Nesse sentido, as propostas contidas no PL 2.892/2022 comprometem os preceitos éticos e científicos da Psicologia, pois agentes sem a formação adequada teriam interferência no atendimento à saúde mental da população, sobrepondo-se aos profissionais já aptos e competentes para o desenvolvimento dessa função. Em se tratando de um exercício que é privativo, a Psicologia é uma profissão com qualificação específica, aspecto indispensável para um atendimento que assegure integridade física e psíquica.

Além dessa grave consequência, o PL ainda prevê a responsabilidade civil objetiva da(o) psicóloga(o) responsável por supervisionar o auxiliar. Assim, as(os) profissionais da Psicologia estariam responsáveis de forma direta e imediata, sem a necessidade de comprovação de culpa da(o) psicóloga(o), por eventuais danos materiais ou morais provocados pelos auxiliares.

Proposições legislativas

Além do PL 2.892/2022, atualmente o Conselho Federal de Psicologia faz o monitoramento de quase 400 proposições que se relacionam a temas de interesse de nossa ciência e profissão. Deste total, 34 compõem a Agenda Legislativa do CFP com uma atenção mais estratégica. No site do CFP, a(o) psicóloga(o) tem acesso à lista completa dos projetos de lei monitorados pela Assessoria Parlamentar e pode acompanhar a tramitação.

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CFP monitora projeto de lei que determina diretrizes para auxiliares de Psicologia

CFP reafirma na Câmara que psicólogas e psicólogos são profissionais da Educação

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) voltou a defender na Câmara dos Deputados o reconhecimento de psicólogas e psicólogos como trabalhadoras(es) da educação básica. O CFP participou, na quinta-feira (9/5), de uma audiência pública na Comissão de Educação sobre a inclusão de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), ementa do Projeto de Lei 3.599/2023, em tramitação na Casa.

Representando o CFP, a conselheira Raquel Guzzo reforçou a necessidade de fortalecimento da educação pública a partir da constituição de equipes multifuncionais de apoio e acompanhamento nas escolas. Para ela, a medida possibilitaria um entendimento mais aprofundado do desenvolvimento  escolar das crianças e proximidade com suas famílias, sem a necessidade de patologização ou medicalização.

Raquel Guzzo, que é professora titular e pesquisadora da área da Psicologia Escolar da PUC-Campinas, acrescentou que a educação brasileira ainda tem muitos desafios e que ter profissionais da Psicologia e do Serviço Social juntas(os) com gestoras(es) e educadoras(es) trará diferença para o ambiente escolar.

“Por isso que a profissional de Psicologia e a profissional de Serviço Social precisam estar cotidianamente na escola, entendendo o que é o conflito e o que é a dinâmica. Se não participa desse espaço, não tem essa compreensão total”, afirmou.

Em defesa da qualidade do ensino

De iniciativa das deputadas federais Erika Kokay (PT-DF) e Lêda Borges (PSDB-GO), o PL 3.599/2023 pretende alterar a Lei 9.394/1996, conhecida como LDB e que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir os profissionais da área de Psicologia e de Serviço Social no quadro funcional dos estabelecimentos de educação básica. O projeto foi apresentado a partir de sugestões do Conselho Federal de Psicologia como mais um mecanismo para efetivar a implantação da Lei 13.935/2019.

A audiência foi realizada a partir de requerimento do deputado Rafael Brito (MDB-AL), que é o relator da matéria no âmbito da comissão e afirmou que vai apresentar o parecer pela aprovação do projeto. 

O parlamentar informou que a questão da saúde mental dentro do ambiente escolar é um dos seus compromissos assumidos como parlamentar. Ele se comprometeu a requerer ao presidente da Comissão de Educação, no prazo de quinze dias, que o PL 3.599/2023 seja pautado para votação. Adiantou também que o seu relatório levará em consideração as experiências com visitas a escolas.

“Toda vez que entro numa escola, hoje, recebo reclamação ou qualquer fala de professor, servidor e de diversos alunos que clamam pela presença constante de psicólogos e de assistentes sociais dentro das escolas. Não para clinicar, mas para poder auxiliar do ponto de vista pedagógico no desenvolvimento das nossas escolas e dos nossos alunos”, testemunhou.

Marciangela Gonçalves, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), destacou que as duas categorias têm muito a contribuir com a educação básica no país. Ela lembra que tanto o Serviço Social como a Psicologia já vêm construindo uma história nessa área há bastante tempo. “Mesmo antes da criação do Fundeb e da LDB, a gente tem historicamente atuado nas políticas públicas sociais, cada um na sua esfera de atuação, e nós também temos atuado na educação”, asseverou.

Marilda Facci, presidente da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee), destacou que psicólogas(os) e assistentes sociais devem ser considerados profissionais da educação por acompanharem o processo pedagógico nas escolas. “Nós partimos da compreensão de que psicólogos e assistentes sociais devem estar no contexto escolar, pois lidam com o processo ensino-aprendizagem”, destacou.

O conselheiro do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG)  Celso Tondin, destacou que psicólogas e psicólogos são profissionais que atuam na área de saúde mental em qualquer ambiente, inclusive nas escolas. No entanto, ele pondera que esse fato não pode classificar psicólogas(os) somente como profissionais da área da saúde. “Existe a política de educação, onde atuamos como psicólogos escolares produzindo processos de saúde mental e de enfrentamento ao adoecimento psíquico”, destacou.

Fauston Negreiros, secretário da Abrapee, defendeu o projeto de lei e rechaçou a ideia de que a inclusão de psicólogas(os) e assistentes sociais na educação promova a disputa de território entre profissionais nas escolas. “Essa lei pretende, com a inserção de profissionais de Psicologia e do Serviço Social, sobretudo fortalecer o trabalho de diferentes pessoas da comunidade escolar. É pensar a aprendizagem e o desenvolvimento de diferentes integrantes da comunidade escolar”, destacou.

Foi o que também pontuou Vanusa Sales, diretora do Sindicato das Psicólogas e Psicólogos do DF (SindPsiDF), ao ressaltar que o Distrito Federal já conta com a participação de profissionais dessas duas áreas nas escolas públicas, e que há uma lista de profissionais aprovados em concurso público aguardando a nomeação. Ela defendeu que a inclusão de profissionais de apoio é necessária para uma educação moderna e com qualificação. “Pensar a educação pública de qualidade hoje na contemporaneidade não é possível sem os serviços de apoio”, pontuou.

Camila Maia, psicóloga escolar da Secretaria de Educação do DF e conselheira do CRP-01(DF), pontuou que psicólogas e psicólogos que atuam nas escolas já são profissionais da educação. Ela contou que professoras e professores celebram quando profissionais da Psicologia vão trabalhar nas escolas. “Quando a gente chega na escola, os professores ficam muito felizes. A gente não para o trabalho em momento algum, porque demanda não falta”, testemunhou.

Integrante da Comissão de Educação, o deputado Professor Reginaldo Veras (PV-DF) afirmou que qualquer pessoa que trabalha em educação sabe da importância de equipes multidisciplinares na condução do processo de ensino-aprendizagem. “Não existe processo educacional;  existe processo de ensino aprendizagem e todo profissional de educação, da portaria até o doutor especialista em qualquer situação, compõe o processo de ensino aprendizagem”, disse.

Também membro da comissão, o deputado Reimond (PT-RJ) disse que é importante a compreensão de que a educação de qualidade é um direito de todas e todos e uma obrigação do Estado. Assim, psicólogas(os) e assistentes sociais contribuem para o processo de transformação como profissionais de educação. “Quando nós compreendemos a educação como processo de transformação da vida das pessoas, a gente acaba compreendendo que há uma diversidade de profissionais que compõem esse quadro do processo de transformação”, pontuou. 

O PL 3.599/2023 começou a sua tramitação em agosto de 2023, pela Comissão de Educação (CE). Em caso de aprovação, a proposição seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A apreciação do projeto se dará somente nessas duas comissões, sem a necessidade de deliberação pelo Plenário.

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Site Psicologia na Educação
PL 3.599/2023
Projetos de Lei e outras Proposições
Lei 13.935/2019

No Senado, CFP destaca trabalho intersetorial para promover cuidado às pessoas com transtornos mentais em conflito com a Lei

Na terça-feira (7), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) debateu no Senado a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário (Resolução CNJ 487/2023). O centro das discussões na audiência realizada pela Comissão de Segurança Pública foi o fechamento de estabelecimentos, alas ou instituições similares de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil. O CNJ estabeleceu o dia 28 de agosto de 2024 como data limite para o encerramento das atividades nesses espaços asilares.

Vice-presidenta do Conselho Federal de Psicologia, a conselheira Alessandra Almeida pontuou que, no impasse entre o fechamento ou a continuidade dos hospitais psiquiátricos de custódia, não se deve dispensar o direito à saúde de uns em detrimento da suposta segurança de outros, principalmente, pelo fato de que essa premissa não gerou avanços. Para ela, a melhor alternativa para redução de danos seria o trabalho de modo intersetorial.

“É a partir desse entendimento que concebemos a política antimanicomial como alternativa capaz de conectar ações, projetos e programas de políticas públicas articuladas entre si, capazes de promover cuidado não somente para as pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei, mas de todas as comunidades que delas participam”, destacou.

A Política Antimanicomial do Judiciário regulamentada pelo CNJ prevê a revisão individualizada dos processos judiciais e o desenvolvimento de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para as pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.

A normativa destaca ainda o fechamento dos hospitais de custódia em todo o país e o encaminhamento das(os) inimputáveis e semi-imputáveis que praticaram atos puníveis por reclusão ou de detenção para equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelece a Lei da Reforma Psiquiátrica (10.216/2001) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Para o Conselho Federal de Psicologia, a Resolução do CNJ adequa a atuação da Justiça às normas nacionais e internacionais já vigentes no país relativas aos direitos das pessoas em sofrimento mental em conflito com a lei – convergindo com a estratégia de desinstitucionalização fundante da Reforma Psiquiátrica brasileira, que produziu importantes avanços em direção a um cuidado humanizado, com apoio da rede comunitária e guiado pela lógica da inclusão e da reinserção social.

O CFP também pontua que, ao estabelecer prazos para interdição parcial e total de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico no Brasil – acionando para isso os dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) –, a normativa reforça a estrutura da saúde pública no marco das diretrizes da política antimanicomial.

Debates

Segundo o Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça, Luís Geraldo Lanfredi, a Resolução CNJ 487 procura trazer o cumprimento do que a lei e o Sistema de Justiça já determinaram diante das demonstrações da estrutura precarizada dos hospitais de custódia no Brasil.

“Na verdade, esses espaços acabam não sendo nem hospitais de tratamento e tampouco para ministrar qualquer providência de ordem terapêutica. Porque nesses espaços, sobretudo para quem os visita e para quem já neles esteve, impera muitas vezes o improviso”, pontuou.

O secretário estadual de Administração Penitenciária de São Paulo, Marcelo Streifinger, informou que o estado de São Paulo desenvolve um trabalho de desinternação progressiva com trabalho terapêutico individualizado a 937 pessoas que cumprem medida de segurança. Ele atesta que o estado pratica o que a resolução do CNJ prevê com a lei antimanicomial, com tratamento individualizado e sem pessoas mantidas fora do convívio social.

“Ter a pessoa num depósito, guardada simplesmente do convívio social: isso em São Paulo não acontece. Pelo envolvimento da Saúde, da Administração Penitenciária e do Judiciário. Os três trabalham no sentido de busca dessa evolução”, afirmou.

João Mendes de Lima Júnior, do Ministério da Saúde, rebateu as críticas que são feitas à Rede de Atenção Psicossocial no Brasil, inclusive, com o reconhecimento de agências internacionais de saúde, como a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS). Ele contou que, no ano passado, o Ministério da Saúde e o CNJ assinaram um protocolo de intenções para intensificar as ações necessárias decorrentes da Resolução 487.

“O protocolo de intenção é uma afirmação do compromisso do Ministério da Saúde com esse novo momento da política de cuidado a pessoas com transtorno mental em conflito com a lei”, apontou.

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Na Câmara, CFP defende assistência psicológica para profissionais da segurança pública

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) defendeu a implantação da assistência psicológica como forma de promover a estabilidade emocional para profissionais da segurança pública. A intervenção foi feita em seminário realizado na Câmara dos Deputados, no dia 25 de abril, que abordou a valorização das(os) profissionais da área.

Na atividade da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, Alessandra Almeida, vice-presidenta do CFP, afirmou que a valorização dessas(es) profissionais é um tema urgente, complexo e permeado por uma realidade marcada por múltiplos fatores de riscos, com impactos significativos e visíveis.

Para Alessandra Almeida, a disponibilidade de assistência psicológica torna-se crucial, não apenas para assegurar a estabilidade emocional das(os) profissionais de segurança pública, mas também para prevenir possíveis transtornos mentais, como estresse crônico, transtornos de ansiedade, depressão e até mesmo situações extremas.

“É essencial que o Estado assuma a responsabilidade de oferecer assistência psicológica de forma gratuita e contínua aos servidores e servidoras da Segurança Pública, reconhecendo a importância desse cuidado para preservar a saúde mental e garantir um desempenho eficaz desses profissionais e dessas profissionais no cumprimento das suas atribuições e na realização desse pacto de proteção que os policiais e as policiais fazem ao entrarem para as corporações”, pontuou.

Projetos de lei

A vice-presidenta informou que o Conselho Federal de Psicologia monitora a tramitação de dois projetos de lei, em especial, que versam sobre a saúde mental para servidoras(es) da segurança pública.

O primeiro é o PL 2.573/2023, de autoria do deputado André Janones (Avante-MG), que cria a obrigatoriedade da assistência psicológica para servidores da Segurança Pública. A matéria está em tramitação na Comissão de Segurança Pública e tem parecer favorável para sua aprovação.

O CFP também acompanha o PL 2710/2023, em tramitação na Comissão de Segurança Pública. De autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), a proposição pretende criar o serviço de apoio psicossocial nas polícias militares e civis e nos corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal.

Debates

O seminário realizado na Câmara foi requerido pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) para debater políticas direcionadas a esses servidores com foco na saúde, qualidade de vida e valorização profissional, dentro da perspectiva dos direitos humanos. Para o parlamentar, investir em programas de apoio psicológico e promover uma cultura de cuidado e respeito à saúde mental são ações essenciais e urgentes.

“É alarmante constatar que apenas neste início de ano, na Bahia, já foram seis policiais militares que tiraram suas próprias vidas. Essa situação evidencia a urgência de implementar políticas eficazes de apoio psicológico e prevenção ao suicídio entre os profissionais de segurança pública”, defende.

Para Jackson Eugênio Silote, presidente da Associação das Praças da Policia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, a preocupação principal com a questão da saúde mental é com os casos de suicídio na corporação. “Todo esse problema vem, principalmente, da carga excessiva de trabalho, da falta de valorização dos nossos militares e da falta de apoio aos nossos familiares”, pontuou.

A procuradora do Ministério Público no Rio de Janeiro, Cyntia Maria Simões Lopes, contou a experiência do MPT de um programa de assistência à saúde mental e valorização dos agentes de Segurança Pública do Rio de Janeiro. Segundo ela, o MPT possui um sistema de vigilância e de registros de acontecimento que impactam a qualidade de vida desses agentes.

“Está sendo desenvolvido um primeiro diagnóstico acerca da saúde mental dos agentes de Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro para mapear o estado emocional, mensurar o adoecimento e o risco desses profissionais”, destacou.

Simone Arruda, da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, disse que a associação que representa busca auxiliar com soluções para a melhoria da condição de trabalho e da valorização do profissional de segurança pública. “Porque esse profissional valorizado resulta em uma melhor qualidade do serviço público”, afirmou.

A delegada e coordenadora-geral de saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Federal, Mariana Calderon, informou que a Polícia Federal implementa ações abrangentes para promover a saúde integral e o bem-estar de seus servidores visando melhorias na saúde física e na saúde mental. “De modo abrangente, o atendimento em saúde mental dos servidores é parte de uma política ativa interna corporis, regida por portaria, que disciplina a atenção biopsicossocial no âmbito da Polícia Federal”, pontuou.

O policial rodoviário federal Marcelo de Azevedo, da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, contou que a PRF não possui quadro de profissionais de Psicologia. Por esta razão, policiais encontram assistência psicológica por meio de convênio realizado pelos sindicatos com psicólogas(os) credenciados. Azevedo reivindicou também que as corporações adotem protocolos para o encaminhamento de policiais para o atendimento psicológico.

O Coronel da Polícia Militar da Federação Nacional das Entidades Militares Estaduais (Fenem), Elias Miler da Silva; e Tânia Fernanda Prado Pereira, da Federação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (Fenadepol), cobraram a implantação da Lei 13.675/2018, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Tânia argumentou que a Lei do SUSP é uma legislação rica em princípios e dispositivos de políticas públicas, mas que precisa ser seriamente implementada, tanto pela União, como pelas Unidades da Federação. “Ali há muito dispositivo do bem-estar do policial, do resguardo de direitos. A expressão ‘valorização do profissional de segurança pública’ aparece treze vezes nesta lei e, na prática, ainda vemos que esses princípios estão concretamente engatinhando”, afirmou.